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26 DE MARÇO DE 2020

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Com a declaração do Estado de Emergência pelo Sr. Presidente da República e consequente aplicação

pelo Governo de limites à circulação de pessoas, muitos cidadãos ficaram com dificuldades em aceder a bens

e serviços e, ao mesmo tempo, condicionados num conjunto de práticas e rotinas, em especial os

pertencentes a grupos de risco, como sejam os maiores de 65 anos ou os doentes crónicos.

Numa tentativa de responder às necessidades daquela população, algumas autarquias estabeleceram

programas de apoio que se têm revelado importantes não apenas para garantir a segurança dos interessados

mas também para reduzir as hipóteses de contágio, tendo passado a disponibilizar, gratuitamente, serviços de

aquisição de medicamentos e de géneros alimentares ou o de passear o animal de estimação.

Trata-se de uma importante resposta social que a proximidade do poder local possibilita mas que, por força

de restrições orçamentais, nem todas as autarquias conseguem prestar.

Num País em que a população com mais de 65 anos é das mais altas da Europa e em que mais de

quarenta mil idosos vivem sozinhos ou isolados, mas também atenta a complexidade da doença e a crescente

gravidade da situação epidemiológica no nosso País, o poder local cumpre um papel ainda mais importante no

apoio a prestar aos cidadãos mais desprotegidos, podendo ser um parceiro preponderante para o sucesso das

medidas sanitárias implementadas pelo Governo.

Consideramos, pois, urgente, garantir que todos os municípios possuem os meios necessários para

implementar políticas locais de apoio à população mais vulnerável no âmbito do combate à COVID-19, o que

se atinge com o estabelecimento de uma linha de apoio financeiro destinado às autarquias locais para

implementação de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Estabeleça uma linha de apoio financeiro destinado às autarquias locais para implementação de programas

de resposta à situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, nomeadamente programas de ajuda à

aquisição de bens essenciais mas também de auxílio à realização de tarefas diárias, que garantam mais

eficazmente o sucesso da quarentena decretada.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DOS VOOS COM ORIGEM DO BRASIL OU DESTINO

PARA O BRASIL

COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado

dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde,

após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação

do vírus como uma pandemia.

Segundo o Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde1, Tedros Adhanom Ghebreyesus, esta

pandemia por ter na sua base um vírus que não se sabe onde está, exige que todos os países tomem medidas

tendentes a assegurar «uma vigilância robusta para encontrar, isolar, testar e tratar cada caso para quebrar as

cadeias de transmissão». Tais medidas e a garantia de que todos os casos suspeitos são testados, mesmo

1 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/03/12/covid-19-pandemia-e-controlavel/.

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