O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 68

14

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XIV/1.ª (*)

(PELO REFORÇO DO APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE E UTENTES NA SITUAÇÃO DE

PANDEMIA DA COVID-19)

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 tem apresentado inúmeros desafios. A Iniciativa Liberal tem vindo a apresentar

várias medidas destinadas a prevenir e mitigar os efeitos negativos desta pandemia, quer na economia, quer

na saúde, para o presente e para o futuro.

Segundo o Secretário de Estado da Saúde, existiam, dia 23 de março, 165 profissionais de saúde

infetados. Sabendo que é necessário proteger a população, ao nível da saúde pública, especialmente os

grupos de risco, o presente Projeto de Resolução tem como objetivo principal oferecer aos profissionais de

saúde condições para que possam exercer o seu trabalho e, assim, cuidar e tratar a restante população.

Propomos recomendar ao Governo diversas medidas ao nível das unidades de saúde, como a aquisição de

material necessário, e o aumento do número de testes, especialmente para os que mais contactam com os

grupos de risco. Através do presente Projeto de Resolução também se pretende conferir às unidades de saúde

uma condição de «último recurso» para a população não infetada, para tal se recomendando a dispensa de

medicamentos hospitalares para farmácias comunitárias e o aumento de e-consultas e receitas online.

A situação que vivemos exige um esforço e investimento acrescidos ao nível da saúde, uma vez que o

SARS-CoV-2 se tem mostrado extremamente contagioso, e a doença COVID-19 apresenta uma taxa de

mortalidade significativa, tendo causado a rutura na disponibilidade de internamento em unidades de Cuidados

Intensivos em muitos países. O Serviço Nacional de Saúde português apresenta, normalmente, várias

deficiências, que se agravam numa situação de pandemia. O presente projeto de resolução visa prevenir que

as situações dramáticas que se vivem, atualmente, noutros países, se venham a verificar em Portugal.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n,º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

RESOLUÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Apure as necessidades de Equipamento de Proteção Individual das unidades de saúde e adquira

Equipamento de Proteção Individual suficiente para suprir essas necessidades;

2. Implemente unidades móveis para rastreio e acompanhamento do SARS-CoV-2/COVID-19, em

coordenação com as autarquias;

3. Implemente a obrigatoriedade de testes à temperatura corporal nas entradas de unidades de saúde e de

instalações de forças de segurança, como esquadras e postos;

4. Implemente a obrigatoriedade de efetuar testes ao SARS-CoV-2/COVID-19 a todos os que contactem

regularmente com utentes nas estruturas residenciais para pessoas idosas;

5. Apoie as autarquias para que estas disponibilizem alojamento em Hotéis ou Alojamentos Locais para

profissionais de saúde que necessitem;

6. Adquira equipamento essencial para o tratamento da COVID-19, como ventiladores, para as unidades

de saúde;

7. Dedique certas zonas das unidades de saúde, ou certas unidades de saúde, ao tratamento exclusivo de

COVID-19;

8. Implemente a dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, designadamente nas

áreas da oncologia e dos tratamentos contra o VIH;

9. Amplie a capacidade de cuidados primários de e-consulta e receitas online;

Páginas Relacionadas
Página 0007:
28 DE MARÇO DE 2020 7 Assembleia da República, 27 de março de 2020. Os Deput
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8 5 – Excluem-se do âmbito de aplicação do pre
Pág.Página 8