O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MARÇO DE 2020

17

1. Suspenda o corte de abastecimento de serviços essenciais caso não haja pagamento, nomeadamente:

1.1. Água;

1.2. Eletricidade;

1.3. Gás natural;

1.4. Comunicações.

2. Crie moratórias para pagamento de serviços essenciais para as famílias cujo rendimento líquido é

afetado, seja por quebra de rendimento, desemprego ou layoff, nomeadamente:

2.1. Água;

2.2. Eletricidade;

2.3. Gás natural;

2.4. Comunicações.

3. Crie moratórias para pagamento de serviços essenciais para as micro e pequenas empresas cuja

atividade é afetada, nomeadamente:

3.1. Água;

3.2. Eletricidade;

3.3. Gás natural;

3.4. Comunicações.

4. Crie mecanismos de apoio ao consumo de gás engarrafado, uma vez que esta é uma alternativa

energética para muitas famílias, bem como para micro e pequenas empresas;

5. Criação de medidas compensatórias para as empresas de prestação de serviços de abastecimentos

pelos lucros perdidos;

6. Estas medidas terão um carácter excecional e temporário, válidas por um período de 3 meses, em todo o

território nacional, enquanto decorrer a fase de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV2 e da doença COVID-19. Decorrido esse período será avaliada a necessidade

de renovação.

Assembleia da República, 27 de março de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XIV/1.ª

PROTEÇÃO DOS IDOSOS DO VÍRUS SARS-COV-2 EM LARES DE TERCEIRA IDADE (INCLUINDO

AQUELES SEM ALVARÁ)

Exposição de motivos

Numa sociedade na qual a expectativa de vida é prolongada, os idosos são os mais vulneráveis. Os mais

vulneráveis não só porque, segundo a Organização Mundial de Saúde e a Direção Geral de Saúde, são um

dos grupos de maior risco nesta crise pandémica do vírus SARS-CoV-2, mas porque as condições que as

sociedades ocidentais engendraram para viver a velhice, afinal não os protegem.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 10 PROJETO DE LEI N.º 272/XIV/1.ª <
Pág.Página 10
Página 0011:
28 DE MARÇO DE 2020 11 e) A aplicação dos números anteriores não implica o vencimen
Pág.Página 11