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2 DE ABRIL DE 2020

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

ATUAÇÃO DO ESTADO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS

OCORRIDOS EM 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender o prazo

de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à atuação do Estado no processo de atribuição de

apoios na sequência dos incêndios ocorridos em 2017 na zona do Pinhal Interior, entre o dia 25 de março de

2020 e o final do período de estado de emergência.

Aprovada em 2 de abril de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.