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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ESTAÇÕES E

SUBESTAÇÕES DE MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR EM PORTUGAL E A ELABORAÇÃO E

IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE MELHORIA DA QUALIDADE DO AR PREVISTOS NA ESTRATÉGIA

NACIONAL PARA A QUALIDADE DO AR, BEM COMO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO ANUAL DE

MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA COM VISTA A GARANTIR A

MELHORIA DA QUALIDADE DO AR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

A indicação é clara e incisiva: as autoridades devem «proteger a população contra a poluição atmosférica».

Parecendo uma constatação evidente, esta afirmação consta de um parecer fundamentado da Comissão

Europeia dirigido a Portugal e emitido por incumprimento da legislação comunitária.

Este parecer, passo último que antecede a instauração de um processo de infração a um Estado-Membro,

foi emitido em fevereiro de 2019 e apresenta ainda uma advertência clara: «se Portugal não atuar no prazo de

dois meses, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia».

Em causa está, de acordo com o documento da Comissão Europeia, que decorre do Índice Europeu da

Qualidade do Ar, o não cumprimento, pelas autoridades nacionais, do dever de «com fiabilidade, medir, informar

o público e comunicar a gravidade da poluição atmosférica». Neste documento evidencia-se ainda que «os

valores-limite relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas, ao passo que os dados

disponíveis mostram a ineficácia das medidas tomadas para reduzir a poluição atmosférica».

A qualidade do ar é afetada pela poluição atmosférica e constitui um risco para a saúde pública –

nomeadamente no que às funções respiratória e cardiovascular respeita – e para o ambiente e ecossistemas.

O conhecimento atempado de quaisquer anomalias – sejam elas derivadas de situações pontuais ou inopinadas

– na qualidade do ar é determinante para que possa agir-se com segurança na salvaguarda da saúde pública,

assim como a definição de estratégias para a diminuição da poluição atmosférica.

O tema é antigo. Há já pelo menos quatro anos que o Governo reconheceu existirem problemas, à data

através do então Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, a necessidade de modernizar a rede de

monitorização da qualidade do ar, anunciando que esta aconteceria até ao final de 2017 com intervenções em

até 70 das 80 estações da rede principal.

Desde então, o Governo pouco fez, tanto que as autoridades europeias, em fevereiro último, emitiram um

parecer fundamentado instando Portugal a resolver o seu incumprimento.

Em comunicado, no dia 12 de fevereiro, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática afirmou que «Portugal

dispõe de uma rede de monitorização da qualidade do ar cujos dados estão disponíveis online e em tempo real

– em QualAR – https://qualar.apambiente.pt. Esta rede foi financiada com fundos provenientes do Programa

Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e inclui uma aplicação para telemóvel,

da qual se destacam as seguintes funcionalidades: previsão de qualidade do ar; avisos e conselhos de saúde

em função do índice de qualidade do ar previsto; previsão da qualidade na Europa; índices de qualidade do ar

na estação de medição mais próxima; previsão meteorológica».

Além disso, o Ministro refere ainda que «a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) promoveu, em 2019, uma

campanha de comunicação para promover comportamentos que melhorem a qualidade do ar (Por um País com

Bom Ar)».

Sinaliza ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2019, que instituiu o Dia Nacional do Ar – 12 de

abril – como «uma forma de alertar, sensibilizar e envolver a sociedade no fomento da responsabilidade pessoal

e de motivar para a proteção da qualidade do ar».

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