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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO URGENTE DE UM PLANO PARA A

RETIRADA DE TODO O MATERIAL COM AMIANTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda:

1– À elaboração urgente de uma lista das escolas públicas que contêm material com amianto.

2– À calendarização das intervenções para a remoção do amianto e respetiva estimativa orçamental anual.

Aprovada em 12 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

PROJETO DE LEI N.º 46/XIV/1.ª

(ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice:

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Parte III – conclusões

Parte IV – anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, em 7 de novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 46/XIV/1.ª que «Estabelece os

critérios de atribuição de transporte não urgente de doentes».

Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º –, bem como

no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa foi admitida e

baixou à Comissão de Saúde, para emissão do respetivo parecer, tendo sido designada a Deputada Telma

Guerreiro (GPPS), como relatora.

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