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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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Num setor onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e

pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e

proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.

Em plena crise económica, a direção da Casa da Música decidiu pagar 75% dos valores contratados aos

músicos das formações base dos agrupamentos residentes, contratados através de recibo verde, ao mesmo

tempo que descartou todos os outros prestadores de serviços. Ficaram nesta situação mais de uma dezena de

formadores, 20 técnicos, 50 assistentes de sala e guias, músicos extra e músicos e bandas programados para

atuar no Café da Casa da Música.

Logo no início das medidas de distanciamento social, a 16 de março, também a fundação de Serralves

descartou trabalhadores a recibos-verdes do serviço educativo da instituição, bem como todos os técnicos

externos responsáveis pela montagem das exposições, sem qualquer aviso prévio no próprio dia em que a

instituição suspendeu atividade.

Pelo meio de tudo isto, nem os representantes nomeados pelo Estado para as administrações destas

instituições nem o próprio Governo tomaram qualquer posição sobre o problema. Pior. No passado dia 1 de

maio, o Ministério da Cultura anunciou a transferência das verbas prevista no Orçamento do Estado para

ambas as instituições, mas não se lembrou de condicionar essa transferência ao pagamento das

remunerações já orçamentadas.

No Projeto de Lei n.º 328/XIV, o Bloco de Esquerda apresentou um programa de emergência que reforçava

o orçamento do Ministério da Cultura em 10%; criava candidaturas simplificadas para projetos culturais em

tempos de isolamento social; e aprofundava o apoio a estruturas e equipamentos culturais públicas e privadas.

E, sobretudo, criava mecanismos de garantia do cumprimento integral dos compromissos das entidades

públicas, nacionais ou municipais, bem como das entidades com financiamento público, que cancelaram ou

adiaram espetáculos, serviços educativos e outras atividades culturais.

Das propostas do Bloco de Esquerda para o setor cultural, apresentadas no Projeto de Lei n.º 328/XIV,

foram aprovadas pela Assembleia da República as alterações ao artigo 11.º e o aditamento do artigo 11-ºA,

que responsabiliza toda a cadeia de contratação.

Apesar destas alterações terem introduzido uma pequena melhoria na proposta inicial do Governo,

continuam a não responder a aspetos essenciais do setor cultural e deixam escancarada a janela dos

reagendamentos longos.

De fora ficou, por exemplo, além do reforço do financiamento, a limitação dos reagendamentos a um prazo

de 90 dias, impedindo que as entidades prorroguem prazos para não assumir o cancelamento e o pagamento

já a 100%.

O Bloco vai voltar a apresentar propostas sobre este diploma e a insistir em regras que nos parecem

essenciais. Os cancelamentos devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo

pagamento aos trabalhadores «externos», independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços

educativos. Os reagendamentos não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a

própria capacidade das pessoas fazerem face às suas necessidades básicas. Deve haver um reforço

orçamental para o setor, para respostas de emergência e continuidade das estruturas. Os apoios sociais

desenhados pelo Ministério do Trabalho devem ter com conta a condição intermitente de muito do trabalho

artístico e não podem excluir, pelas suas regras fechadas, milhares de profissionais deste setor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um programa de emergência para o setor cultural e procede à alteração ao Decreto-Lei

n.º 10-I/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.