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14 DE MAIO DE 2020

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independentes aos trabalhadores independentes isentos de contribuições para a Segurança Social;

12 – Assegure, através de todos os meios, que os instrumentos de trabalho dos trabalhadores em

regime de teletrabalho são fornecidos pela entidade empregadora, assim como a manutenção de todos

os direitos e garantias destes trabalhadores, incluindo à totalidade da retribuição, subsídios e abonos,

mesmo que em espécie;

13 – Crie um suplemento remuneratório de 20% do salário base a todos os trabalhadores dos serviços

essenciais;

14 – Crie as condições para que os trabalhadores de serviços essenciais e de atividades conexas com

estes, independentemente do vínculo, infetados pelo vírus SARS-CoV-2, sejam dispensados de fazer

prova de que a doença é uma consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de

acesso ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

15 – Crie um apoio extraordinário aos trabalhadores com vínculos precários, nomeadamente com

contratos a termo, aos trabalhadores em período experimental e trabalhadores independentes, sempre

que se verifique a cessação do contrato de trabalho, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral

ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, com valor mínimo de um indexante de apoio

sociais, sempre que se verifique que não existem regimes mais favoráveis de proteção social;

16 – Assegure, em todas as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do novo coronavírus e por todos os meios, o cumprimento da totalidade das obrigações contributivas dos

trabalhadores e das entidades patronais;

17 – Tome as medidas necessárias para repor a possibilidade de acumulação das prestações por

incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução

permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, assegurando a sua aplicação a todos os

trabalhadores da Administração Pública;

18 – Proceda à atribuição do suplemento por insalubridade, penosidade e risco a todos os

trabalhadores que executam tarefas e/ou exercem funções em condições de risco, de penosidade ou de

insalubridade;

19 – Elimine a aplicação do fator de sustentabilidade sobre as pensões e reformas;

20 – Valorize as longas carreiras contributivas, garantindo que todos os trabalhadores que tenham 40

anos de contribuições para a Segurança Social se podem reformar sem penalizações,

independentemente da idade;

21 – Garanta a prorrogação e renovação automática de todas as prestações sociais até à cessação

das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-

2 e da doença COVID-19;

22 – Assegure proteção social para os trabalhadores estagiários do IEFP no caso de término ou

suspensão do estágio profissional;

23 – Mantenha os apoios dos trabalhadores em situação de desemprego beneficiários de formações

do IEFP;

24 – Garanta proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de

desemprego, independentemente do prazo de garantia;

25 – Alargue a gratuitidade das creches e soluções equiparadas, elaborando no corrente ano um plano

para o seu cumprimento, que tenha em consideração o seguinte:

a) Gratuitidade da frequência de creche para todas as crianças até 2023;

b) Disponibilização de, pelo menos, 100 mil vagas em creches ou soluções equiparadas no

sector público, até 2023;

c) Planificação do desenvolvimento da rede no sector público de forma a assegurar o seu caráter

universal e gratuito;

d) Determinação de prioridades para a criação de vagas no sector público a partir da

identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;

e) Identificação de imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para

o alargamento da resposta pública, bem como necessidades de construção de novos

equipamentos.

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