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14 DE MAIO DE 2020

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(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 13 de maio de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 86 (2020.05.12)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XIV/1.ª

GARANTIA DE AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, EM ÉPOCA DE

DESCONFINAMENTO, E ACELERAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A

UTILIZAÇÃO DA BICICLETA

O período mais crítico da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que obrigou ao

confinamento da generalidade dos cidadãos nas suas habitações, despertou o País para um conjunto de

questões que são relevantíssimas para o robustecimento de respostas a dar em qualquer circunstância, mas,

sobretudo, também em épocas de maior vulnerabilidade.

Neste período mais crítico, muitos cidadãos deixaram de realizar os seus movimentos pendulares

(casa/trabalho/casa), devido à recomendação, depois traduzida em obrigação, de se manterem em casa, a não

ser em situações excecionais devidamente delimitadas. Esse facto levou a que houvesse uma diminuição

bastante substancial da circulação de automóveis particulares nas áreas metropolitanas e nas grandes cidades,

em geral, tendo esse facto gerado uma diminuição muito significativa dos índices de poluição.

Ficou, assim, bem patente que, ao nível da mobilidade, vivemos numa sociedade absolutamente

insustentável, do ponto de vista das consequências ambientais, que afetam, por sua vez, a qualidade de vida

dos cidadãos e a preservação da saúde das pessoas.

Não é uma novidade, mas a verdade é que se tornou de tal forma visível, neste período, que, atualmente,

seria uma irresponsabilidade não agir em consonância com esta evidência, no sentido de garantir a urgente

implementação de alternativas de mobilidade que sejam mais sustentáveis e que consigam dar resposta àquelas

que são as necessidades reais dos cidadãos. Essas alternativas assentam sobretudo numa boa rede de

transportes coletivos e na criação de mais e melhores condições para a utilização de modos de transporte

suaves ou ativos, como a bicicleta.

Se essas alternativas não forem criadas ou alargadas, muitos cidadãos não deixarão de utilizar o automóvel

particular, e, quando se voltar a uma dita normalidade, tudo se manterá igual, e os níveis de poluição, esses,

voltarão também, automaticamente, ao grau habitual. Numa sociedade que pugna pelo desenvolvimento

sustentável e por medidas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar não seria aceitável manter tudo na

mesma.

Mais, nesta fase em que o desconfinamento se começa a realizar progressivamente, muitos cidadãos são

confrontados com a diminuição da lotação de todos os transportes públicos, por razões de garantia de

distanciamentos de segurança entre passageiros, mas não se verifica um aumento do número de carreiras e de

oferta em geral que permita assegurar o transporte de todas as pessoas que necessitam de se deslocar em

transporte coletivo. Cria-se, assim, um paradoxo incompreensível.

Com o objetivo de contribuir para respostas necessárias, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e

horários, no período dito de desconfinamento, e enquanto se mantiver a regra da diminuição de lotação nos

transportes coletivos, por motivo de garantia de distanciamento de segurança entre passageiros;

2. Assegure, urgentemente, o alargamento da abrangência do passe social único a todo o território nacional;

3. Priorize, em consonância com os municípios, a implementação da estratégia nacional para a mobilidade

ativa ciclável 2020-2030, de modo a acelerar a sua concretização e a incentivar os cidadãos para a utilização

da bicicleta como modo alternativo de transporte;

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