O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2020

33

no que diz respeito à nacionalidade, a que alguns não têm acesso apesar de terem nascido em Portugal.

E isto mesmo está plasmado em relatórios oficiais recentes, como seja o relatório da Assembleia da

República Racismo, Xenofobia e Discriminação Étnico-racial em Portugal (2019), o Relatório da Comissão

Europeia Against Racism and Intolerance (2018) e o relatório sombra da ENAR sobre os anos 2014-2018, Racist

Crime and Institutional Racism in Europe (2019).

Recentemente, e em particular desde 2017, o racismo, enquanto legado do colonialismo, e os seus efeitos

têm sido contestados por novos atores sociais, com destaque para os sujeitos racializados, cujas intervenções

na sociedade portuguesa sempre existiram ao longo dos séculos, mas que foram invisibilizadas pelas instâncias

legitimadoras da narrativa nacional. Paralelamente, houve um recrudescimento da ideologia racista e da

xenofobia que urge combater em diversas frentes.

Tendo em conta esta realidade e tomando como referência a Lei n.º 3/2020, em que são aprovadas as

Grandes Opções do Plano para 2020-2023 do Governo que integram as medidas de política e os investimentos

que as permitem concretizar, particularmente o número 7.1 do Anexo da referida Lei, Igualdade de género e

combate às discriminações, que prevê «levar a cabo ações de sensibilização contra o racismo e a discriminação

de minorias étnico-raciais, nomeadamente através de campanhas nacionais», e ao abrigo da Lei n.º 95/2015,

propõe-se a implementação de uma campanha institucional de grande fôlego na média, nas escolas, nas

instituições públicas e junto das forças de segurança. Uma campanha similar à «Todos Diferentes, Todos

Iguais», de 1996-1997 (Portaria n.º 745-M/96, de 18 de dezembro), no âmbito do ano campanha e programa

Europeu contra o Racismo, e reativada mais tarde, em 2007 (Portaria n.º 111/2007, de 24 de janeiro) e que

tenha como objetivos: (1) renovar o pacto antirracista na sociedade portuguesa; (2) combater o recrudescimento

do racismo e do fascismo, fazendo frente à normalização de discursos racistas e xenófobos que têm permeado

as esferas pública (jornais, televisão, rádio e redes sociais) e política; e (3) dar resposta ao atual panorama

político e social, enquadrando violências seculares, em articulação com os movimentos e associações

antirracistas em Portugal.

Tal campanha deverá ser enquadrada na compra antecipada do pacote de publicidade institucional em

órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de

Ministros, anunciado recentemente pelo governo através do Ministério da Cultura. Um dos eixos desta medida

é o do combate à desinformação, sendo que a Sr.ª Ministra da Cultura fez saber que, relativamente ao assunto

das campanhas a serem realizadas, a par das que repousassem sobre informações da DGS, este seria também

vocacionado para tópicos de «caráter social e humanitário»3. É assim evidente que uma campanha da natureza

aqui exposta tem factível cabimento não só no contexto social e político portugueses, mas também nas

pretensões do executivo.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda, com caráter de urgência, à criação de uma campanha nacional antirracista nos media, no âmbito

do n.º 3 do Artigo 4.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estendida às escolas e universidades, aos serviços

públicos e junto das forças de segurança, com o objetivo de fomentar os valores subjacentes ao artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa, com particular enfoque nas questões afetas ao racismo;

2. Esta campanha seja pensada e executada em estreita colaboração com associações antirracistas e/ou

representantes das comunidades racializadas;

3. O processamento das aquisições de espaço e tempo de antena seja feito no âmbito da compra antecipada

do pacote de publicidade institucional em órgãos da comunicação social no valor de 15 milhões pela Secretaria-

Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo de outros processamentos;

4. Implemente, em paralelo à campanha nacional referida no n.º 1 e à semelhança de programas similares

do passado recente (como o «Todos Diferentes, Todos Iguais»), um programa antirracista que apoie atividades

e iniciativas que promovam a integração e empoderamento de afrodescendentes, roma e outras minorias

étnicas, bem como de comunidades imigrantes, sobretudo as de sua iniciativa, e proceda à sua regulamentação.

Assembleia da República, 13 de maio de 2020.

3 Cfr. «Governo compra antecipadamente publicidade em órgãos de comunicação social», In https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/ comunicacao/noticia?i=governo-compra-antecipadamente-publicidade-em-orgaos-de-comunicacao-social (17 de abril de 2020).

Páginas Relacionadas
Página 0015:
14 DE MAIO DE 2020 15 Os Deputados PSD: Sara Madruga da Costa — Sérgio Marques — Pa
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 16 fragilização do aparelho produtivo, do apro
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE MAIO DE 2020 17 e assegure o investimento, necessários a um caminho soberano
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 18 Assim, nos termos da alínea b) do artigo 15
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE MAIO DE 2020 19 independentes aos trabalhadores independentes isentos de cont
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 20 26 – No âmbito do apoio às famílias no que
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE MAIO DE 2020 21 da PAC, à antecipação das ajudas à produção, ao adiamento de
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 22 suporte orçamental das estruturas municipai
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE MAIO DE 2020 23 (*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa
Pág.Página 23