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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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PROJETO DE LEI N.º 234/XIV/1.ª

(CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DAS PROFISSÕES DE

DESGASTE RÁPIDO E CRIAÇÃO DA RESPETIVA TABELA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

O projeto de lei em apreço deu entrada em 6 de março de 2020 na Assembleia da República, tendo sido

admitido e anunciado em 10 de março, data em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Foi distribuída a elaboração de parecer ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda no dia 11 de março de

2020.

1. Objetivo das propostas

A proposta em apreço pretende criar o grupo de trabalho para a regulamentação legal das profissões de

desgaste rápido e criação da respetiva tabela.

De acordo com os proponentes, existem em Portugal várias profissões sujeitas a regimes especiais de

acesso à idade da reforma. No entanto, verifica-se uma diferença no que toca à idade de antecipação de acesso

à reforma (10, 15 ou 20 anos). No que toca ao enquadramento legal atual, referem ainda que existem dois

diplomas que regulamentam as profissões de desgaste rápido: a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que «Aprova

as bases gerais do sistema de segurança social», e o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define o

«Regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança

social». Não obstante, a legislação específica aplicável a cada profissão é vasta e dispersa.

O grupo de trabalho proposto no projeto em apreço tem como objetivos:

 Definir critérios objetivos para a qualificação de profissões como profissões de desgaste rápido;

 Identificar quais as profissões que estão ou podem vir a estar enquadradas como profissões de desgaste

rápido;

 Apresentar benefícios, quer sejam fiscais, contributivos ou de acesso à reforma, para cada um dos

profissionais das profissões qualificadas como como desgaste rápido, de forma individualizada para cada uma

das profissões;

 Elaborar uma proposta de diploma legal a remeter ao Governo;

 Elaborar uma tabela de profissões de desgaste rápido anexa ao diploma a remeter ao Governo.

2. Resultado das consultas das partes interessadas e das avaliações de impacto

A iniciativa em apreço não introduz alterações ao regime das profissões de desgaste rápido, apenas cria um

Grupo de Trabalho para alteração do referido regime. Assim sendo, sem prejuízo de outro entendimento que

venha a ser determinado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, à luz dos artigos 469.º e seguintes do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro, não se reputa como necessária a consulta