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15 DE MAIO DE 2020

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3 – [Anterior n.º 2.]

Artigo 14.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020

até ao dia 1 de setembro de 2020.»

Artigo 3.º

Alterações sistemáticas

A epígrafe do artigo 10.º passa a designar-se «Outras formas contratuais».

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro

Nuno de Oliveira Santos — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XIV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO PROGRAMAÇÃO DE MEDIDAS DE MOBILIDADE E REDUÇÃO DO USO

DO AUTOMÓVEL ATRAVÉS DE UM PLANO DE TRANSPORTES INTERMODAIS, NOMEADAMENTE NO

QUE CONCERNE A CP E METRO DO PORTO)

Os recentes dados do INE relativos ao Inquérito à Mobilidade nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do

Porto de 2017 mostram que o automóvel privado foi utilizado em 68% e 59% das deslocações,

respetivamente. Os transportes públicos e/ou coletivos representaram 16% das deslocações na AML e 11% na

AMP. As restantes deslocações foram feitas a pé ou em modos suaves. Note-se que, no conjunto das duas

áreas metropolitanas, há cerca de 2,9 milhões de deslocações/dia que se realizam de fora para dentro das

áreas metropolitanas (e vice-versa): não se pode tratar a gestão da mobilidade metropolitana desconsiderando

as suas periferias territoriais.

Em diversas partes do mundo, muitas cidades têm vindo a abraçar o objetivo de se tornarem «cidades sem

carros». A transição é feita de forma gradual, começando pelo centro das cidades. Madrid proibiu

recentemente a circulação da grande maioria dos veículos numa área central com quase 500 hectares. Oslo,

Copenhaga, Bruxelas e muitas outras cidades estão a caminhar no mesmo sentido, tendo já demarcado

significativas áreas. Estão comprovados os benefícios em termos poluição sonora, qualidade do ar, redução

de emissões de CO2 e aproveitamento do tempo.

Naturalmente, as zonas da «cidade sem carros» não são socialmente aceitáveis sem a prévia criação de

alternativas rápidas, seguras e confortáveis. Em Portugal, esse é o complemento indispensável à recente

introdução dos passes metropolitanos no âmbito do programa de redução tarifária, para o qual a exigência do

Bloco deu um contributo fundamental. Neste âmbito, o desenvolvimento metropolitano da rede de metro do