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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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administrativa, ou pela palavra «Paços».

Os proponentes mencionam que a História, pelo menos, desde a Inquisição do Século XIII, bem como toda

a documentação relativa à freguesia, refere a designação «Paços» como a grafia correta.

Salientam que no mesmo sentido se pronunciou o parecer da Sociedade de Língua Portuguesa, datado de

5 de junho de 1984.

Os autores sustentam que a grafia «Paços» já é usualmente utilizada por vários organismos públicos,

incluindo a administração central.

Consequentemente, no sentido de clarificar e encontrar a denominação definitiva da freguesia, a Junta e a

Assembleia aprovaram, respetivamente, em 18 e 28 de dezembro de 2018, uma proposta no sentido de se

alterar a denominação da freguesia para «Paços» em substituição da grafia «Passos».

No mesmo sentido deliberou a Câmara e a Assembleia Municipal de Fafe, respetivamente, nas suas

reuniões de 6 de fevereiro de 2020 e 27 de fevereiro de 2020 (Anexos 1 e 2).

Destarte, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) entende, «que esta é uma vontade que

deve ser respeitada e que deve ocorrer por intermédio dos órgãos com legitimidade para o fazer.»

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais de ser

apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em

apreciação.

Antecedentes parlamentares

Em anteriores legislaturas não foram apresentadas iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria em

análise.

Contributo da ANMP

A ANMP pronunciou-se em 26.03.20, dizendo nada ter a opor à iniciativa.

5 – Opinião da autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa, em sessão

plenária.

6 – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

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