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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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aprofundamento do compromisso dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com o interesse

público.

Foi precisamente com o intuito de assegurar um maior compromisso dos Deputados à Assembleia da

República com o interesse público que, na anterior Legislatura, se aprovou a Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto,

e a Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro. Por via da Lei n.º 60/2019, de 13

de agosto, alterou-se o Estatuto dos Deputados de modo a assegurar, por exemplo, um alargamento do

regime das incompatibilidades no exercício do cargo de Deputado (passando a incluir, por exemplo, a

integração de órgãos sociais de instituições de crédito, seguradoras e financeiras ou de órgãos sociais de

concessionárias de serviços públicos ou de entidades que sejam parte em parceria público-privada) ou um

alargamento do leque de impedimentos expressamente previstos (prevendo, por exemplo, o impedimento de

integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades que prestem serviços de consultoria ou de patrocínio

judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos). Por

via da Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro, aprovou-se o Código de

Conduta dos Deputados à Assembleia da República que estabelece que, no exercício do seu mandato, os

Deputados devem agir segundo o primado da prossecução do interesse público (artigos 2.º e 3.º) e contribuir

«para o bom funcionamento das instituições parlamentares e para a credibilização das instituições

democráticas» (artigo 6.º).

Apesar de todos os esforços que têm sido feitos, é preciso continuar a assegurar o aprofundamento da

transparência da Assembleia da República perante os cidadãos, garantindo a consagração de mecanismos

que permitam uma eficaz identificação de conflitos de interesse e contribuindo para a dignificação e

credibilização da imagem da Assembleia da República perante os cidadãos.

Tal ação consequente por parte da Assembleia da República é particularmente necessária num contexto

em que Portugal está a viver uma crise económica, social e sanitária causada pelo novo coronavírus que, no

curto e médio prazo, poderá trazer o risco da erosão do regime democrático por via da propagação de

discursos populistas e extremistas.

De resto, importa lembrar que no último Eurobarómetro Standart1, referente ao Outono de 2019, Portugal

era o país da União Europeia onde existia uma maior percentagem de cidadãos (33%) a afirmarem não ter

qualquer interesse em política. Este estudo estatístico demonstra também que 39% dos portugueses afirmam

estar insatisfeitos com o funcionamento da democracia em Portugal, que 75% não confiam nos partidos

políticos e que 57% não confiam na Assembleia da República. Diga-se que, segundo estes dados, a

Assembleia da República é mesmo a instituição em que os portugueses menos confiam, confiando mais nas

instituições europeias, no Governo, no poder local e na Administração Pública.

Ainda este mês o Conselho de Prevenção da Corrupção2 apresentou um relatório de análise aos resultados

e ao conteúdo das comunicações que lhe foram reportadas no ano de 2019, onde constata que o nosso país

está particularmente exposto aos crimes de corrupção e de peculato o que, segundo esta entidade, entre

outras razões, se fica a dever à «subsistência de situações de conflitos de interesses».

Ao longo da atual Legislatura o PAN tem-se empenhado, muitas vezes sozinho, pelo aprofundamento da

transparência da Assembleia da República perante os cidadãos. Foi com este objetivo que apresentámos, por

exemplo, o Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª, que propõe a consagração da possibilidade de os titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos declararem a sua filiação a organizações como a maçonaria ou a prelatura da

Opus Dei, o Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª, que propõe a regulamentação da atividade de lobbying e a criação

de um mecanismo de pegada legislativa, ou o Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª, que propõe as reuniões das

comissões parlamentares só possam ser à porta fechada em casos muito excecionais previstos na lei e

mediante deliberação pública da comissão. Também com este objetivo, o PAN propôs, no âmbito da Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados, que os Deputados só pudessem ficar com ofertas de valor

superior a 150 euros que lhes tenham sido dirigidas mediante o pagamento do respetivo valor (proposta

chumbada com votos contra de PS, do PSD e do BE) e conseguiu fazer aprovar na Comissão de Orçamento e

Finanças e na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas propostas de alteração a

regulamentos de modo a impedir que os Deputados fossem designados relatores dos pareceres da comissão

1 Comissão Europeia (2019), «Standard Eurobarometer 92 – Public opinion in the European Union», União Europeia (disponível na

seguinte ligação; https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/88420). 2 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), «Comunicações recebidas no CPC em 2019. Análise descritiva», CPC, página 11.