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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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• Contributos

A 14 de maio de 2020, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Apenas foi recebido, a 26 de maio, o parecer favorável do Governo Regional da Madeira.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 378/XIV/1.ª (PSD) –«Suspensão

do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF da Região Autónoma da Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão do dia 2 de junho de 2020.

Parte IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 378/XIV/1.ª (PSD) – Suspensão do pagamento dos encargos

decorrentes do empréstimo PAEF da Região Autónoma da Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 378/XIV/1.ª (PSD) Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF da Região Autónoma da

Madeira, por forma a dotar a Região de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia da doença COVID-19

Data de admissão: 14 de maio de 2020. Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

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