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3 DE JUNHO DE 2020

101

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Itália.

ESPANHA

O contexto legal atinente à matéria em apreço decorre do Real Decreto-ley 8/2020, de 17 de marzo, de

medidas urgentes extraordinárias para hacer frente al impacto económico y social del COVID-1929

, e que se

enquadram nos termos da Comunicação 2020/C 91 I/0130

, da Comissão Europeia. No âmbito do diploma

acima apresentado, importa referir o disposto no seu Capítulo III, relativo à garantia de liquidez para apoio à

atividade económica no contexto da crise pandémica, com especial enfâse para os seguintes artigos:

 Artículo 29 – Aprobación de una Línea para la cobertura por cuenta del Estado de la financiación

outorgada por entidades financeiras e empresas y autónomos;

 Artículo 31 – Línea extraordinária de cobertura asseguradora, sendo de relevar alguns dos beneficiários

aos quais se aplicam, respetivamente, as empresas espanholas consideradas como PME, nos termos

previstos no Anexo I do Regulamento (EU) 651/2014, da Comissão, de 14 de junho de 2014, que declara

certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º 108.º do

Tratado.

Adicionalmente, cumpre referir o Real Decreto 7/2020, de 12 de marzo,por el que se adoptan medidas

urgentes para responder al impacto económico del COVID-1931

, nomeadamente ao nível do seu Capítulo IV,

referente a medidas de apoio financeiro transitório, com especial ênfase nos Artículos 14 (Aplazamiento de

deudas tributarias) e 15 (Solicitud de aplazamiento extraordinário dels calendário de reembolso de prestamos

concedidos por la Secretaría General de Industria y de la Pequeña y Mediana Empresa). Tal enquadramento

permite a flexi ilização do regime de diferimento de impostos, através da possi ilidade de PME’s e

trabalhadores independentes, mediante solicitação, adiarem pagamentos de impostos por seis meses e

beneficiarem de bonificações de juros. Ainda no contexto da adaptação dos prazos em matéria fiscal, cumpre

também fazer referência ao Real Decreto-ley 14/2020, de 14 de abril, por el que se extiende el plazo para la

presentación e ingresso de determinadas declaraciones y autoliquidaciones tributarias. Ainda no contexto da

matéria em apreço, referência para as informações disponibilizadas pelo Ministerio de Hacienda,

nomeadamente a Información AEAT relativa às medidas tributarias no contexto da COVID-19, assim como as

listagens do Ministerio de Industria, Comercio e Turismo relativas a medidas específicas para PME e

trabalhadores independentes.

ITÁLIA

O contexto legal decorre da aplicação do Decreto-Legge 17 marzo 2020, n.º 18, que aprova Misure di

potenziamento del Servizio sanitário e di sostegno económico per famiglie, lavoratori e imprese connesse

all’emergenza epidemiologica da COVID-19, modificado pela Legge 24 aprile 2020, n. 2732

. As medidas de

natureza fiscal decorrem do disposto no seu Título IV (Misure fiscal a sostegno della liquidità delle famiglie e

delle imprese), Articolo 62 (Sospensione dei termini degli adempimeni e dei versimenti fiscal e contributivi).

Adicionalmente, através do Ministero dell Economia e delle Finanze, podem também ser consultadas

informações sobre as medidas de natureza fiscal e contributiva que foram levadas a cabo. A informação

encontra-se adicionalmente compilada no Guia Le misure fiscal del Decreto CuraItalia.

29

Texto consolidado. 30

Comunicação da Comissão, «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19». 31

Texto consolidado. 32

Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18, recante misure di potenziamento del Servizio sanitario nazionale e di sostegno economico per famiglie, lavoratori e imprese connesse all'emergenza epidemiologica da COVID-19. Proroga dei termini per l'adozione di decreti legislativi.

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