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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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efeito de estufa e estabelecer também limites ao extrativismo de minerais e outras matérias-primas,

considerando as fontes energéticas como um bem público comum e não como uma mercadoria, como já

proposto pela Resource Cap Coalition11. A necessária transição para uma sociedade pós-extrativista terá que:

(1) incluir impostos sobre os setores extrativistas para financiar o desenvolvimento de infraestruturas de energia

e transporte necessárias para uma transição justa; (2) apostar na reciclagem das baterias (que é desafiante) e,

ainda, em dispositivos de armazenamento mais eficientes, usando por exemplo o grafeno; (3) apostar na

mineração urbana como fornecimento secundário; (4) desenvolver estruturas regulatórias que obriguem os

fabricantes a assumir a responsabilidade pelo fim de vida útil dos seus produtos; e (5) escutar as comunidades

cujos meios de subsistência e mundivisão estão intrinsecamente vinculados aos territórios e apontam o caminho

para a superação do extrativismo.

Recentemente, sem identificar os promotores, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) não aguardou

pela publicação da nova regulamentação da lei das minas (que visa apertar as condicionantes ambientais e dar

mais poder aos municípios e aos movimentos cívicos, concedendo-lhes poder de veto e assento em comissões

de acompanhamento) e autorizou agora 16 contratos relativos a recursos geológicos, sendo que 9 são contratos

de prospeção e pesquisa, que se destinam a investigar a existência do mineral, e 7 para exploração, que se

vêm juntar aos 14 contratos assinados em 2019. Embora nenhum destes 16 contratos refira o lítio, este poderá

vir a ser acrescentado a posteriori, conforme se verificou recentemente em Boticas, Argemela e Montalegre.

O processo da prospeção e pesquisa e exploração mineira carece de transparência e participação pelo que

se torna necessário que, mais do que realizar estudos de impacte ambiental, projeto-a-projeto, que não permitem

aferir impactos agregados e de uma forma verdadeiramente informada, comparativa e sustentável, urge realizar

uma avaliação ambiental estratégica nacional para a mineração e avaliações ambientais estratégicas a nível

regional no interior centro e norte, tal como determina a Diretiva Europeia 2001/42/CE de 27 de junho.

Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda, com caráter de urgência, à realização de uma avaliação ambiental estratégica nacional para a

mineração, que inclua a análise das externalidades, ou seja os reais custos inerentes à mineração,

presentemente desconsiderados pelo Estado e pelas empresas;

2. Proceda, com carácter de urgência, à realização de avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde

estão já em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados,

nomeadamente nos oito lugares abrangidos pelo concurso público para exploração do lítio (Serra d'Arga;

Barro/Alvão; Seixo/Vieira; Almendra; Barca d'Alva/Canhão; Guarda; Segura e Maçoeira) e os três lugares com

contratos já anunciados (Serra da Argemela, Montalegre, Covas do Barroso/Boticas);

3. Instale uma comissão de acompanhamento para cada local de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio

e minerais associados, que inclua elementos dos movimentos cívicos locais;

4. Implemente uma estratégia nacional pós-extractivista, que considere a recolha e reciclagem das baterias

elétricas, a mineração urbana e que obrigue a indústria a internalizar os riscos (quantificando todos os custos)

e a assumir a responsabilidade pelo fim da vida útil dos seus produtos.

Assembleia da República, 26 de junho de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

11 Cf. Energy Budget Scheme, http://www.ceeweb.org/wp-content/uploads/2017/02/EBS_2016_en.pdf.