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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO NA ÁREA DA

INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce na Infância, iniciando o respetivo

processo negocial.

2 – Promova a colocação dos professores por concurso.

3 – Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes

para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.

Aprovada em 5 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DR.

AUGUSTO LOURO, NO CONCELHO DO SEIXAL, E QUE DIVULGUE O CALENDÁRIO RELATIVO ÀS

INTERVENÇÕES PREVISTAS PARA REMOÇÃO DE FIBRAS DE AMIANTO NOS EQUIPAMENTOS

ESCOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda a obras de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto Louro,

dando prioridade à remoção das coberturas que contêm amianto, em cumprimento da legislação em vigor.

2 – Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:

a) O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na

sua construção;

b) A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;

c) A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a

remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos

escolares que integram a listagem supra referida, com identificação das respetivas prioridades de intervenção

como, nomeadamente, de nível 1 (material friável sem revestimento ou cujo revestimento não se encontra em

bom estado de conservação), de nível 2 (material friável cujo revestimento se encontra em bom estado de

conservação ou material não friável, em mau estado de conservação e em contacto direto com o interior do

edifício) e de nível 3 (material não friável em mau estado de conservação mas sem contacto direto com o

interior do edifício ou material não friável em estado de conservação razoável ou bom).

Aprovada em 5 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.