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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1 – Incrementar as condições de gestão e organização da prestação do serviço de transporte, nas

estações e no interior dos comboios, bem como nos acessos e noutras instalações afins, designadamente com

aposta na delimitação dos espaços e na sua sinalização.

2 – Aumentar o número de trabalhadores nas oficinas de manutenção material circulante para que existam

mais turnos de trabalho, com o objetivo de ter o máximo de composições disponíveis nas horas de ponta, e,

fora delas, o máximo da capacidade de manutenção.

3 – Aumentar o número de trabalhadores de revisão de modo a que exista um Revisor por cada unidade,

particularmente nas circulações em dupla.

4 – Reforçar as equipas de revisão e de estação para fiscalização do uso de máscara, distância de

segurança e outras medidas afins, designadamente o incentivo ao uso de gel desinfetante, cujo recipiente

deve ser colocado na entrada das estações.

5 – Estudar a operação para o início do novo ano escolar considerando o maior número de unidades em

recuperação já ativas, a fim de permitir configurações de serviço mais diversificadas e melhores.

Assembleia da República, 7 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Diana Ferreira —

Vera Prata — Ana Mesquita — João Dias — Alma Rivera.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 565/XIV/1.ª

PELO FIM DO REGIME DE LAY-OFF NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Exposição de motivos

O sistema de transportes públicos assume uma importância estratégica na atividade económica e

indispensável na vida dos portugueses. Sistematicamente o PCP tem chamado a atenção para o problema do

lay-off nas empresas de transportes públicos, em que as populações sofrem com a falta de transportes,

enquanto os trabalhadores dos transportes estão em lay-off com os salários cortados. Não é aceitável que

grupos privados que no essencial controlam o transporte rodoviário de passageiros anunciem tranquilamente

que continuarão a aproveitar o regime de lay-off.

As populações precisam do serviço público de transportes, os trabalhadores precisam de regressar ao

serviço, e o Estado não pode continuar a pagar a empresas privadas para manterem autocarros parados. Para

além das irregularidades, dos abusos, das ilegalidades que se verificam, com o regime de lay-off simplificado a

ser usado como arma de ataque aos direitos, está em causa a simples aplicação deste regime, a demonstrar

claramente que o crime compensa – porque o crime está na lei.

Estamos perante uma situação urgente que exige uma resposta urgente. E é isso que dizem as populações

e os trabalhadores em jornadas de luta de norte a sul do país: há lay-off a mais e transportes a menos.

Na atual situação social e económica com os enormes condicionalismos verificados por causa da epidemia

de COVID-19, os transportes viram ser consagrados logo nos primeiros instrumentos legislativos adotados

para lhe fazer frente – Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – com um dos serviços essenciais e que para os

quais se estabeleceram novas normas orientadoras adequadas à situação.

Normas que se encontravam plasmadas no Despacho n.º 3547-A/2020 que regulamenta a declaração do

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