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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO E O REFORÇO DE MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA

DAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇA

INFLAMATÓRIA DO INTESTINO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde às pessoas com doença inflamatória do

intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e a adequada articulação entre os diferentes

serviços de saúde envolvidos.

2 – Avalie a criação de medidas de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino,

designadamente no que respeita ao acesso a bens e serviços de saúde e à proteção em contexto laboral,

considerando prioritária a situação das pessoas com doença inflamatória do intestino no processo de

eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras.

3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento, para juntas médicas,

das pessoas com doença inflamatória do intestino, para que seja aferido o respetivo grau de incapacidade

decorrente da doença.

4 – Crie um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos

relacionados com a identificação das necessidades dos doentes crónicos, incluindo das pessoas com doença

inflamatória do intestino, bem como dos apoios específicos aos mesmos, o qual deverá propor a adoção de

medidas de caráter legislativo relativas a doenças altamente incapacitantes, nomeadamente a criação do

estatuto do doente crónico.

5 – Crie um cartão, destinado a pessoas com doença inflamatória do intestino, que permita o acesso

prioritário destas pessoas a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.

6 – Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em

colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Madrid, nos dias

20 e 21 de julho, para um encontro a convite de Sua Majestade o Rei Filipe VI.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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