Página 1
Sexta-feira, 17 de julho de 2020 II Série-A — Número 123
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República N.º 38/XIV: Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
2
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 38/XIV
PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020), E À ALTERAÇÃO DE DIVERSOS DIPLOMAS
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I Disposição geral
Artigo 1.º Objeto
1– A presente lei procede à: a) Segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que
aprova o Orçamento do Estado para 2020; b) Primeira alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023,
aprovado pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março; c) Décima segunda alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, e 2/2012, de 6 de janeiro, 20/2015, de 9 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março;
d) Terceira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2018, de 21 de dezembro, e 163/2019, de 25 de outubro;
e) Décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, e 22/2020, de 16 de maio, pela Lei n.º 16/2020 e pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, ambos de 29 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual;
f) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
2– A presente lei aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e
Social com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas.
Página 3
17 DE JULHO DE 2020
3
CAPÍTULO II
Alterações legislativas
SECÇÃO I Orçamento do Estado para 2020
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março Os artigos 8.º, 60.º, 77.º, 101.º, 161.º, 166.º, 257.º, 311.º, 318.º e 325.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º […]
1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […]. 11– […]. 12– […]. 13– […]. 14– […]. 15– […]. 16– […]. 17– […]. 18– […]. 19– […]. 20– […]. 21– O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a
proceder a alterações orçamentais resultantes de operações não previstas no orçamento inicial de entidades públicas e destinadas ao financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo na liquidez das empresas das medidas excecionais adotadas pela República Portuguesa decorrentes da situação de pandemia da doença COVID-19, bem como de outras operações, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.
Artigo 60.º
[…] 1– O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 3%, considerando o
financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
2– […].
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
4
Artigo 77.º […]
1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– Excecionam-se ainda do disposto no n.º 1 e até ao limite de 10% do PIB de 2018 de cada uma das
regiões autónomas, os empréstimos contraídos e a dívida emitida no corrente ano pelas regiões autónomas que se destinem especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes de efeitos, diretos ou indiretos, da pandemia da doença COVID-19, os quais não são considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas.
Artigo 101.º
[…] 1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) constituem um grupo de
trabalho para apurar os montantes referidos no n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, relativos ao FSM, até ao final do terceiro trimestre, sendo que os valores apurados, incluindo os relativos ao quarto trimestre de 2020, são refletidos nas transferências a realizar no Orçamento do Estado para 2021, ano em que termina o período de convergência iniciado em 2019.
Artigo 161.º
[…] 1– […]. 2– […]: a) De seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de 4
250 000 000 €; b) A favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a
favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite de 2 600 000 000 €.
3– […]. 4– O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado,
em termos de fluxos líquidos anuais, em 14 000 000 000 €. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […].
Página 5
17 DE JULHO DE 2020
5
Artigo 166.º
[…] 1– Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,
incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 20 000 000 000 €.
2– […]. 3– […]. 4– […].
Artigo 257.º […]
1 – [...]. 2 – [...]. 3 – [...]. 4 – [...]. 5 – [...]. 6 – [...]. 7 – O Governo apresenta, até dia 31 de julho, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a
concretização dos números anteriores.
Artigo 311.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – Em 2020, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de
recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem nomeadamente:
a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou
a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, entre outros, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;
b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior.
Artigo 318.º
[…] 1 – (Revogado). 2 – (Revogado). 3 – […]. 4 – […]. 5 – Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei
de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
6
acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação logística das Forças Nacionais Destacadas em teatros de operações, e, bem assim, os procedimentos de contratação pública, iniciados no ano de 2020, respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços relativos ao Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.
6 – […].
Artigo 325.º […]
1 – […]. 2 – […]. 3 – A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2020.»
Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
São aditados à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os artigos 42.º-A, 77.º-A, 77.º-B, 168.º-A, 168.º-B, 189.º-A,
197.º-A, 225.º-A, 226.º-A, 232.º-A, 257.º-A, 262.º-A, 262.º-B, 262.º-C, 263.º-A, 309.º-A, 325.º-A, 325.º-B, 325.º-C, 325.º-D, 325.º-E, 325.º-F e 325.º-G, com a seguinte redação:
«Artigo 42.º-A
Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19
Durante o ano de 2020, o Governo atribui a todos os profissionais do SNS que, na vigência do estado de
emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações, exercessem funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19:
a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período
em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;
c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador.
Artigo 77.º-A
Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro Atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19 nas regiões autónomas, fica suspensa, em 2020, a
aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
Artigo 77.º-B Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento
Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira 1– O Governo desencadeia e formaliza todos os procedimentos legais necessários com vista à suspensão
dos pagamentos semestrais, a 27 de julho de 2020, a 27 de janeiro de 2021 e a 27 de julho de 2021, de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012,
Página 7
17 DE JULHO DE 2020
7
entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, e alterado pelos aditamentos ao contrato outorgados em agosto de 2015 e setembro de 2019.
2– O plano de pagamento das parcelas de capital e juros, e demais condições, suspenso nos termos do n.º 1, é retomado a 27 de janeiro de 2022 e estendido automaticamente em três prestações semestrais para além da data estabelecida para a duração máxima do contrato.
3 – O Governo dá cumprimento ao disposto no n.º 1 no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
4 – O presente artigo produz efeitos a 18 de março de 2020.
Artigo 168.º-A Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais
1 – Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do
trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente, quebra de rendimentos nos termos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e se vejam incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar a moratória da renda ao IHRU, IP.
2 – Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, quebra de rendimentos nos termos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril,cujos arrendatários não recorram ao IHRU, IP, nos termos do presente artigo, podem solicitar ao IHRU, IP a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por essa razão, abaixo do valor do IAS.
3 – As moratórias e os empréstimos previstos no presente artigo são concedidos pelo IHRU, IP, ao abrigo das suas atribuições, em particular da competência prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e têm, como primeiras fontes de financiamento, as verbas inscritas no seu orçamento para 2020 provenientes da consignação de receita de impostos sobre o rendimento e, se necessário, das verbas a transferir para o IHRU, IP, pela DGTF no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas no capítulo 60, ambas nos termos previstos na presente lei, bem como, nos saldos transitados do Programa SOLARH, criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro.
4 – O regulamento a ser elaborado pelo IHRU, IP, com as condições de concessão da moratória, atendendo à urgência e ao seu especial fim, produz todos os seus efeitos a contar da data da sua divulgação no Portal da Habitação, na sequência de aprovação pelo conselho diretivo do IHRU, IP, sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área da habitação.
5 – Nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.
Artigo 168.º-B
Pedido de apoio financeiro 1 – O apoio financeiro definido no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, é concedido mediante
declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado, em como se encontra em alguma das situações nele previstas, procedendo-se posteriormente à verificação dos requisitos para a sua concessão.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os comprovativos da quebra de rendimentos, previstos na Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, devem ser entregues e validados no prazo de 60 dias após a submissão do requerimento.
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
8
3 – Sempre que o IHRU, IP, verifique, no prazo previsto no número anterior, que foram prestadas falsas declarações ou que exista erro na declaração sob compromisso de honra, devem os valores já pagos ser restituídos pelos respetivos beneficiários.
Artigo 189.º-A
Verbas destinadas ao apoio sanitário e apoio militar de emergência na LPM Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho,
concretamente da gestão flexível que preside à gestão dos recursos, deverá o Ministro da Defesa Nacional proceder às necessárias diligências envolvendo a adequada disponibilização dos recursos para garantir uma execução eficiente das capacidades prioritárias para fazer face a emergências sanitárias como é o caso do combate à pandemia da COVID-19.
Artigo 197.º-A
Apoio extraordinário de emergência para as associações humanitárias de bombeiros 1 – É criado um plano de apoio de emergência para financiamento imediato das associações humanitárias
de bombeiros (AHB), a aplicar a partir do mês de julho de 2020, para lhes permitir fazer face à grave situação financeira que ameaça a sua atividade na prestação de socorro às populações, com os montantes e critérios constantes dos números seguintes.
2 – O valor mínimo de dotação do plano previsto no número anterior corresponde a três prestações mensais do financiamento permanente orçamentado para 2020, nos termos da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.
3 – A distribuição do fundo de emergência pelas AHB obedece ao seguinte critério: a) 50% da dotação é atribuído para apoio ao pagamento dos salários do pessoal remunerado,
considerando esse custo equivalente a 70% da despesa global da AHB; b) 25% é atribuído igualitariamente por todas as AHB; c) 25% é atribuído proporcionalmente em função dos custos de funcionamento das AHB.
Artigo 225.º-A Medidas de apoio às instituições de ensino superior no contexto da pandemia da doença COVID-19
O Governo reforça o apoio às instituições de ensino superior como forma de mitigar os impactos da
pandemia da doença COVID-19, com a adoção de medidas de incentivo ao ensino superior e à investigação científica até outubro de 2020.
Artigo 226.º-A
Publicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes
1 – O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e
construção de residências de estudantes: a) A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao
abrigo do plano; b) A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta
de alojamento anterior. 2 – Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a
partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.
Página 9
17 DE JULHO DE 2020
9
Artigo 232.º-A Regime de contabilização do rendimento do agregado familiar no processo de atribuição de bolsa de
estudo no ano letivo 2020/2021 1– No ano letivo 2020/2021: a) Admite-se excecionalmente a consideração do valor resultante da soma dos rendimentos auferidos pelo
requerente e pelos demais elementos do agregado familiar nos 12 meses anteriores à data do pedido de atribuição de bolsa de estudo, para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar, no âmbito do RABEES;
b) O valor de bolsa de estudo, calculado nos termos do RABEES, é revisto, mediante requerimento do estudante, em função do rendimento per capita do agregado familiar obtido em 2020, considerando para esse efeito o quociente entre o valor da totalidade dos rendimentos auferidos e o número inteiro de meses decorridos até à apresentação do requerimento, multiplicado por doze.
2– O disposto no número anterior não prejudica a atribuição ou alteração do valor da bolsa em caso de
alteração da composição do agregado familiar ou de alteração significativa da situação económica do mesmo ocorrida em 2020, em relação aos rendimentos declarados de 2019.
Artigo 257.º-A
Reforço da capacidade de cuidados agudos e intensivos 1 – Até ao final do ano de 2020 é aumentada a capacidade instalada em 800 camas de agudos. 2 – É reforçado o número de camas de cuidados intensivos, com o objetivo de alcançar 950 camas em
setembro de 2020, por forma a garantir as necessidades de RABEES e combate ao surto epidémico SARS-CoV-2, em caso de agravamento, e sem que tal comprometa o regular tratamento de outras patologias.
Artigo 262.º-A
Reforço dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde 1– Até 1 de setembro de 2020, iniciam-se os procedimentos para contratação de profissionais para o SNS,
designadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, ao nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados, paliativos e de saúde pública.
2– Para efeitos do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 262.º.
Artigo 262.º-B Doença profissional
1 – Para os efeitos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, os trabalhadores do setor
da saúde estão dispensados de fazer prova de que a doença COVID-19 é uma consequência direta da atividade exercida e que não representa normal desgaste do organismo.
2 – Nas situações referidas no número anterior é automaticamente aplicável o disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no que respeita à reparação e indemnização das doenças profissionais.
3 – Os trabalhadores com contratos individuais de trabalho nos termos do Código de Trabalho são equiparados, para efeitos de dispensa de prova e de indemnização por doença profissional, aos trabalhadores com contratos de trabalho em funções pública, sendo assegurado o pagamento de 100% da retribuição relativamente às ausências por motivo de doença profissional.
Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
10
Artigo 262.º-C
Reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional 1 – Em 2020, o Governo garante a implementação de uma rede de vigilância epidemiológica capaz de
prevenir, despistar, avaliar, isolar, conter, monitorizar e apoiar todas as entidades da comunidade, em estreita articulação com os serviços de saúde locais e nacionais.
2 – Tendo em vista o reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional, o Governo, em 2020, identifica as necessidades existentes de profissionais especialistas em saúde pública nos diversos ACES e elabora um plano calendarizado de integração destes profissionais que abranja todo o território nacional.
Artigo 263.º-A
Constituição de uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos 1 – É constituída uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos no quadro de uma interação
permanente com as unidades de saúde do SNS, a qual é revista periodicamente e pelo menos uma vez por ano, atendendo à evolução tecnológica e epidemiológica, salvaguardando os respetivos prazos de validade.
2 – A reserva estratégica central é preservada no atual LMPQF e a descentralizada é preservada nos estabelecimentos hospitalares do SNS, sendo renovada à medida que são identificadas as necessidades.
3 – O Estado dispõe ainda de capacidade instalada que permita garantir e salvaguardar o acesso a medicamentos essenciais pelo SNS mediante a adoção de uma estratégia nacional de produção de medicamentos alicerçada, quer no desenvolvimento do fabrico e produção de medicamentos pelo atual LMPQF, futuro Laboratório Nacional do Medicamento, quer promovendo parcerias estratégicas com as empresas nacionais de capital nacional que garantam igual capacidade.
4 – O Governo disponibiliza informação sobre: a) O stock dos grandes agregados constitutivos da reserva estratégica nacional; b) O número de camas de cuidados intensivos, de ventiladores invasivos e não invasivos, com indicação
dos que existiam antes da pandemia, dos que foram e vão sendo adquiridos pelo SNS, e ainda dos que foram doados por instituições, públicas e privadas, e por particulares, e respetiva distribuição pelo Pais.
5 – Os dados relativos à reserva estratégica nacional referidos no número anterior, desde janeiro de 2020,
são publicados no portal do SNS e atualizados mensalmente.
Artigo 309.º-A Eletricidade verde
1– É reforçado o orçamento do IFAP, IP, para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a
eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.
2– O valor do apoio a conceder corresponde a: a) 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações agropecuárias
com até 80 cabeças normais; b) 10% do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações
agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.
Página 11
17 DE JULHO DE 2020
11
Artigo 325.º-A
Autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma 1– Fica o Governo autorizado a criar, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, um apoio
extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho e a estabelecer limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.
2– A autorização legislativa prevista no número anterior é concedida com os seguintes sentido e extensão: a) Prever que, para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com
redução de período normal de trabalho, a situação de crise empresarial é definida em função da quebra da faturação;
b) Estabelecer que o empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos da alínea anterior, pode aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses;
c) Prever limites à redução temporária do período normal de trabalho referida na alínea anterior, os quais podem variar em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime;
d) Determinar limites à cessação dos contratos de trabalho e ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade;
e) Determinar que o empregador abrangido pelo apoio referido na alínea anterior não pode distribuir dividendos, sob qualquer forma.
3– A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2020.
Artigo 325.º-B Proibição de anulação de matrícula ou cobrança de penalidades ou juros em creches
1– Nos casos em que seja demonstrada, junto das instituições, a perda ou quebra de rendimento mensal
do agregado familiar, na sequência da pandemia da doença COVID-19, não é permitido à instituição anular a matrícula ou retirar a vaga, nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento.
2– Durante o período de encerramento das creches e jardins-de-infância, não é permitida a cobrança pelas instituições de despesas com alimentação, transporte, prolongamentos de horário ou outras despesas.
Artigo 325.º-C
Plano de pagamentos das mensalidades das creches para famílias afetadas pela pandemia da doença COVID-19
1– Nas situações em que se constituam dívidas relativas a mensalidades às instituições que detêm os
estabelecimentos de apoio à infância, contraídas pelas famílias após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, é elaborado um plano de pagamento das mensalidades em atraso por parte das famílias.
2– O plano de pagamento referido no número anterior é definido entre a instituição e os utentes, desde que o utente o requeira.
3– Salvo acordo expresso do utente em sentido diferente, as prestações previstas no plano de pagamento não podem exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida.
Artigo 325.º-D
Resgate de planos de poupança sem penalização 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31
de dezembro de 2020, o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos
Página 12
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
12
apoios sociais (IAS), pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar se encontre numa das seguintes situações:
a) De isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
b) Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
c) De desemprego e se encontre inscrito no IEFP, IP desde, pelo menos, 12 de março de 2020; d) Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; e) Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e
permanente em vigor à data de 31 de março de 2020, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas nos termos da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.
2 – No caso da aplicação do disposto na alínea e) do número anterior, o valor dos planos a reembolsar ao
abrigo deste regime pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS. 3 – O valor reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do pedido de
reembolso. 4 – As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2020, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
5 – O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões fiscalizam as entidades que regulam quanto ao cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 325.º-E
Antecipação de apoios no âmbito da Política Agrícola Comum 1– Fica o Governo autorizado a utilizar a verba do Orçamento do Estado para proceder ao adiantamento
das ajudas ou apoios incluídos no Pedido Único de Ajudas 2020, assegurando o pagamento adiantado dos mesmos até 15 de agosto de 2020.
2– Em caso de impossibilidade de tratamento das candidaturas no ano de 2020, os adiantamentos têm por base o histórico de 2019, sendo os acertos feitos posteriormente.
3– O disposto no presente artigo não dispensa os controlos legalmente previstos, assim que os serviços considerem possível, dando lugar às penalizações e acertos de acordo com as regras em vigor.
Artigo 325.º-F
Subsídios pela doença COVID-19 O Governo procede à adequação da respetiva proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos
trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença.
Artigo 325.º-G
Apoio extraordinário a trabalhadores 1 – A medida extraordinária prevista no ponto 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6
de junho, deve consubstanciar-se num apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação
Página 13
17 DE JULHO DE 2020
13
de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
2 – Consideram-se abrangidos pelo disposto no número anterior os trabalhadores em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados.
3 – O apoio é atribuído em alternativa aos apoios extraordinários previstos nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, sempre que o valor destes seja inferior ao que está definido no presente artigo.
4 – O apoio produz efeitos à data do requerimento e é atribuído mediante comprovação, por parte do trabalhador, da perda de rendimentos do trabalho resultante da epidemia SARS-CoV-2 ou, não sendo possível, mediante declaração sob compromisso de honra.
5 – As falsas declarações para obtenção da prestação implicam a obrigação de devolução do apoio, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para estes casos.
6 – Sempre que a declaração sob compromisso de honra indique a existência de trabalho por conta de outrem não declarado, o serviço competente da Segurança Social, além da ação de fiscalização a que houver lugar, remete a informação à Autoridade para as Condições do Trabalho para os devidos efeitos.
7 – O apoio corresponde ao valor mensal de 1 IAS e é atribuído entre julho e dezembro de 2020. 8 – A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30
meses findo o prazo de concessão do apoio. 9 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o período de concessão do apoio, a contribuição
enquanto trabalhador independente equivale a 1/3 do valor da contribuição com base no valor de incidência do apoio, devendo o remanescente ser pago em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora.
10 – Durante os 30 meses após a concessão do apoio a que se refere o n.º 8, a contribuição equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base, pelo menos, no valor de incidência do apoio.
11 – Ao período de 30 meses é deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para o sistema de segurança social, nos 12 meses anteriores à data de concessão do apoio.
12 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, considera-se, para efeitos da integração no sistema de segurança social, durante pelo menos 30 meses após o fim do prazo de concessão do apoio a que se refere o número anterior, a inscrição do trabalhador, de forma ininterrupta nesse período, nos regimes de trabalhador por conta de outrem, de trabalho independente ou no serviço doméstico com remuneração mensal.
13 – O apoio previsto no presente artigo não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato.
14 – Os trabalhadores que estejam abrangidos por sistema de proteção social distinto do sistema de proteção social da segurança social beneficiam do presente apoio, sendo o mesmo atribuído e pago pelo respetivo sistema contributivo, com as devidas adaptações.
15 – O presente apoio é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e justiça.»
Artigo 4.º
Alteração ao anexo I à Lei n.º 2/2020, de 31 de março O mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I da Lei n.º 2/2020, de 31 de
março, é alterado conforme a redação do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º Alteração aos mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Os mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, são alterados conforme a redação
constante do anexo II à presente lei e da qual fazem parte integrante.
Página 14
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
14
SECÇÃO II
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Artigo 6.º Alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
O quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo à Lei
n.º 4/2020, de 31 de março, é alterado com a redação constante do anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante.
SECÇÃO III
Outras alterações legislativas
Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26
de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º […]
1– Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo
46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for
devido. 2– O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou
aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»
Artigo 8.º Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
O artigo 71.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 71.º […]
1 – […]. 2 – […]. 3 – A ação de assistência é ainda exercida quando, por motivo não imputável aos beneficiários, estes
tenham uma quebra abrupta da sua atividade, caso em que há lugar, por um período máximo de 180 dias, ao pagamento de um subsídio extraordinário no valor do Indexante de Apoios Sociais.
4 – O subsídio referido no n.º 3 refere-se a situações de estado de emergência, de calamidade, de contingência, de alerta ou outros casos que tornem impossível ou muito limitado o exercício da profissão, assim consideradas em lei.»
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:
Página 15
17 DE JULHO DE 2020
15
«Artigo 26.º [...]
1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – O apoio previsto no presente artigo é concedido, com as necessárias adaptações, aos gerentes das
micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social.
7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. 12 – […]. 13 – […]. 14 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6, aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou
não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social é atribuído, durante o período de aplicação desta medida, um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, com o limite máximo igual ao valor a que se refere o n.º 3 do artigo 305.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, correspondente:
a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor
da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS; b) A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações
em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.»
Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo 2.º […]
1 – [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Relativamente à situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social:
i) Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Página 16
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
16
Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou
ii) Tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5000 €; ou iii) Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou iv) Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.
2 – [...]. 3 – [...]. 4 – [...]. 5 – [...].
Artigo 3.º […]
1 – O presente capítulo aplica-se a operações de crédito e contratos de locação financeira ou operacional
concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, adiante designadas por «instituições», às entidades beneficiárias do presente decreto-lei.
2 – [...] 3 – [...].
Artigo 5.º […]
1 – [...]. 2 – A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação
tributária e contributiva, da existência de processo negocial de regularização do incumprimento ou do requerimento do pedido de regularização, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º.
3 – [...]. 4 – [...]. 5 – […].
Artigo 14.º Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de
2021, podendo o acesso à moratória prevista nos artigos 4.º e seguintes ser requerido até 30 de setembro de 2020.»
CAPÍTULO III Disposições fiscais
Artigo 11.º
Regime especial de dedução de prejuízos fiscais 1– Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que
exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis, nos termos e condições estabelecidos no artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do IRC), de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores, independentemente de
Página 17
17 DE JULHO DE 2020
17
os sujeitos passivos estarem ou não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).
2– O limite à dedução previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC é elevado em 10 pontos percentuais, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.
3– A contagem do prazo de reporte de prejuízos fiscais previsto n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC, aplicável aos prejuízos fiscais vigentes no primeiro dia do período de tributação de 2020, fica suspensa durante esse período de tributação e o seguinte.
Artigo 12.º
Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020 1– No caso de um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não proceder ao
primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020, nos termos do artigo 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do IRS), o montante total em causa pode ser regularizado até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos.
2– O regime previsto no artigo 107.º do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, ao primeiro e segundo pagamentos por conta relativos ao período de tributação de 2020, até ao limite de 50% do respetivo quantitativo, desde que a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do ano de 2020 evidencie uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido.
3– O regime previsto no artigo 107.º do Código do IRC é também aplicável, com as necessárias adaptações, à totalidade do quantitativo do primeiro e segundo pagamentos por conta relativos ao período de tributação de 2020, desde que a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do ano de 2020 evidencie uma quebra de, pelo menos, 40% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido, ou quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou quando o sujeito passivo seja classificado como cooperativa ou como micro, pequena e média empresa, de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
4– Considera-se que a atividade principal do sujeito passivo se enquadra na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares quando o volume de negócios referente a essas atividades corresponda a mais de 50% do volume de negócios total obtido no período de tributação anterior.
5– Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, previsto nos artigos 69.º e seguintes do Código do IRC, nas entregas que devam ser efetuadas pela sociedade dominante, deve atender-se ao seguinte:
a) A quebra de volume de negócios é aferida considerando o montante correspondente à soma algébrica
do valor obtido por cada uma das sociedades do grupo no período de tributação de 2020, incluindo a sociedade dominante, bem como a composição do grupo no período de tributação de 2020 vigente no último dia do prazo para proceder ao primeiro pagamento por conta;
b) Quando uma ou mais sociedades exerçam uma atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, e o volume de negócios dessa atividade corresponda a mais de 50% do volume de negócios total dessa ou dessas sociedades no período de tributação anterior, a limitação referida no n.º 3 é aplicada, em primeiro lugar, subtraindo ao pagamento por conta devido pela sociedade dominante o pagamento que seria devido por cada uma dessas sociedades caso não fosse aplicado o regime especial de tributação, sem prejuízo da aplicação subsequente dos n.os 2 e 3 relativamente às restantes sociedades.
Página 18
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
18
6– O enquadramento na classificação de cooperativa, micro, pequena e média empresa, de atividade
económica de alojamento, restauração e similares ou de quebra de volume de negócios a que se referem os n.os 2 e 3 deve ser certificada por contabilista certificado no Portal das Finanças.
7– Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta nos termos dos n.os 2 e 3, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior à prevista no n.º 2 do artigo 107.º do Código do IRC, pode regularizar o montante em causa até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças.
8– No período de tributação de 2020, os juros compensatórios devidos em consequência da limitação, cessação ou redução dos pagamentos por conta contam-se dia a dia, desde o termo do prazo fixado para o último pagamento por conta até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.
Artigo 13.º
Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas, pelos
critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do Pagamento Especial por Conta que não foi deduzida, até ao ano de 2019, sem que seja considerado o prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Artigo 14.º
Incentivo às reestruturações empresariais 1– Às operações de fusão realizadas durante o ano de 2020, ao abrigo do regime especial previsto nos
artigos 73.º e seguintes do Código do IRC, não é aplicável o limite previsto no n.º 4 do artigo 75.º do mesmo Código durante os primeiros três períodos de tributação, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Os sujeitos passivos envolvidos sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos
termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro; b) Nenhum dos sujeitos passivos resulte de cisão efetuada nos três anos anteriores à data da realização
da fusão; c) A atividade principal dos sujeitos passivos seja substancialmente idêntica; d) Os sujeitos passivos tenham iniciado a atividade há mais de 12 meses; e) Não sejam distribuídos lucros durante três anos, contados da data de produção de efeitos do presente
benefício; f) Não existam relações especiais entre as sociedades envolvidas, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do
Código do IRC; g) Os sujeitos passivos tenham a situação tributária regularizada à data da fusão. 2– O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 52.º do
Código do IRC. 3– O artigo 87.º-A do Código do IRC não é aplicável às operações abrangidas pelo n.º 1 nos primeiros três
períodos de tributação contados a partir do período da data de produção de efeitos da fusão, inclusive. 4– Para efeitos da alínea c) do n.º 1, considera-se que os sujeitos passivos têm uma atividade principal
substancialmente idêntica quando ambos tenham obtido, no período de tributação anterior à data da produção de efeitos da fusão, um volume de negócios das atividades de uma mesma subclasse da classificação de atividade económica que corresponda a mais de 50% do volume de negócios total obtido.
Página 19
17 DE JULHO DE 2020
19
5– Em caso de incumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 é adicionado ao cálculo do IRC do período de tributação em que ocorra a distribuição de lucros:
a) O montante correspondente à diferença entre os prejuízos deduzidos e aqueles que teriam sido
deduzidos na ausência do presente regime, acrescido em 25%; b) O imposto total que deixou de ser pago por aplicação do n.º 3, acrescido em 15%.
Artigo 15.º Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais
É aprovado, no anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime especial de transmissão de
prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.
Artigo 16.º Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
É aprovado, no anexo V à presente lei e da qual faz parte integrante, o Crédito Fiscal Extraordinário ao
Investimento II.
Artigo 17.º Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança
Social 1– O presente regime aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 9 de
março e 30 de junho de 2020 e às dívidas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.
2– Nos planos prestacionais relativos às dívidas identificadas no número anterior, o pagamento da primeira prestação é efetuado no terceiro mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações.
3– O disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, é aplicável aos pagamentos em prestações a que se refere o número anterior.
4– Quando um devedor esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir dívidas mencionadas no número anterior, pode requerer, respetivamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social, o pagamento em prestações daquelas dívidas, sujeitas às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta no mesmo.
5– Nos casos previstos no número anterior, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2020, o número de prestações aplicável às novas dívidas pode ser estendido até essa data.
6– A reformulação do plano prestacional, prevista no presente artigo não depende da prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo-se as garantias constituídas, as quais serão reduzidas anualmente nos termos previstos no n.º 14 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 18.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de
solidariedade sobre o setor bancário.
Página 20
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
20
Artigo 19.º Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
São excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à
pandemia da doença COVID-19: a) As entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente
mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro; b) As sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das
Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
Artigo 20.º
Diminuição dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, têm
direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de Estado de Emergência e de Situação de Calamidade Pública.
2 – O disposto no número anterior vigora até dezembro de 2020, transitando os respetivos beneficiários, a partir de janeiro de 2021, para o subsídio social de desemprego, sem condição de recursos.
3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, têm direito ao subsídio por cessação de atividade os beneficiários que tenham 180 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços e que tenham cessado a atividade durante o período de Estado de Emergência ou Situação de Calamidade Pública.
4 – Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional os beneficiários que tenham 360 dias de exercício de atividade profissional, com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de atividade e que tenham cessado atividade durante período de Estado de Emergência ou Situação de Calamidade Pública.
5 – Os prazos para requerer os subsídios referidos nos números anteriores contam-se a partir da entrada em vigor da presente lei.
CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Artigo 21.º
Disposição transitória 1– Em 2020 e 2021, a liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário
previsto no regime que consta do anexo VI à presente lei efetua-se de acordo com as seguintes regras:
Página 21
17 DE JULHO DE 2020
21
a) A base de incidência apurada nos termos dos artigos 3.º e 4.º do regime é calculada por referência à
média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021, publicadas em cumprimento da obrigação estabelecida no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2019, de 31 de janeiro, que atualiza o enquadramento normativo do Banco de Portugal sobre os elementos de prestação de contas;
b) A liquidação é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021, respetivamente;
c) O adicional de solidariedade sobre o setor bancário deve ser pago até ao último dia do prazo estabelecido na alínea anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
2– Na ausência da publicação das contas relativas ao primeiro e segundo semestres de 2020, conforme
referido na alínea a) do número anterior, a base de incidência é calculada por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021, a comunicar pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021, respetivamente.
3– Na falta de liquidação do adicional nos termos da alínea b) do n.º 1, a mesma tem por base os elementos de que a administração fiscal disponha.
4– Não sendo efetuado o pagamento do adicional até ao termo do prazo indicado na alínea c) do n.º 1, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 22.º
Suspensão da devolução dos manuais escolares gratuitos Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo
2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos no início do ano letivo 2020/2021.
Artigo 23.º
Regulamentação O Governo regulamenta o disposto no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela
presente lei, no prazo de 30 dias.
Artigo 24.º Norma revogatória
São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Página 22
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
22
Artigo 25.º
Produção de efeitos 1 – O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
13 de março. 2 – Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.
Artigo 26.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 3 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
[…] […] […] 1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […]. 11– […]. 12– […]. 13– […]. 14– […]. 15– […]. 16– […]. 17– […]. 18– […]. 19– […]. 20– […]. 21– […]. 22– […].
Página 23
17 DE JULHO DE 2020
23
23– […]. 24– […]. 25– […]. 26– […]. 27– […]. 28– […]. 29– […]. 30– […]. 31– […]. 32– […]. 33– […]. 34– […]. 35– […]. 36– […]. 37– […]. 38– […]. 39– […]. 40– […]. 41– […]. 42– […]. 43– […]. 44– […]. 45– […]. 46– […]. 47– […]. 48– […]. 49– […]. 50– […]. 51– […]. 52– […]. 53– […]. 54– […]. 55– […]. 56– […]. 57– […]. 58– […]. 59– […]. 60– […]. 61– […]. 62– […]. 63– […]. 64– […]. 65– […]. 66– […]. 67– […]. 68– […]. 69– […]. 70– […].
Página 24
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
24
71– […]. 72– […]. 73– […]. 74– […]. 75– […]. 76– […]. 77– […]. 78– […]. 79– […]. 80– […]. 81– […]. 82– […]. 83– […]. 84– […]. 85– […]. 86– […]. 87– […]. 88– […]. 89– […]. 90– […]. 91– […]. 92– […]. 93– […]. 94– […]. 95– […]. 96– […]. 97– […]. 98– […]. 99– […]. 100– […]. 101– […]. 102– […]. 103– Transferência a favor do IHRU, IP, a título extraordinário, de verbas inscritas no capítulo 60 da
DGTF, até ao limite de 55 milhões de euros. 104– Transferência, a título extraordinário, do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e
Comunidades Intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, destinada ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos.»
Página 25
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
20 037 400 000
492 588 685
24 609 366 238
2 268 486 581
64 773 541
652 518 501
357 719 326
546 714
6 000
241 072 010
40 813
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS EMOLUMENTOS CONSULARES PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.03.0003.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.16
04.01.17
04.01.2004.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.01
20 529 988 685
26 877 852 819
64 773 541
1 010 237 827
964 363 757
13 585 560 000 6 451 840 000
12 611 11 255 627
481 320 447
3 720 550 000 18 333 668 520
690 990 000 1 400 000 000
260 130 000 204 027 718
20 932 633 1 783 901 886
25 516 732 416 846 503
19 145 797 2 143 030
64 773 541
49 718 824 503 230
137 364 850 78 151 248 69 230 344
587 750 1 200 000
18 651 539 4 010 000
480 000 1 031
9 961 094
7 500 000 4 607 000
270 551 591
51 376 022 13 936 182 85 648 234
202 263 223 4 495 665
546 714
6 000
4 442 200 035 761
36 277 000 4 690 807
64 000
40 813
RECEITAS CORRENTES
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
25
ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)
Página 26
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
45 104
13 160 590
2 934 333
705 000 000
1 558 193
1 338 000
105 100
774 904 925
36 463 333
238 139 704
580 000
10 261 500
174 027 016
122 710 454
442 393 990
JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES
05.05.0005.05.0105.06.0005.06.0205.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.03.0006.03.0106.03.06
06.03.0706.03.10
06.05.0006.05.0106.06.0006.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.06
1 235 819 578
717 677 540
45 104
4 800 000 8 360 590
2 934 333
705 000 000
1 549 437 756
8 000
60 000 1 278 000
105 100
252 019 726 526 500
517 169 181 5 189 518
36 463 333
354 827
115 825 371
121 959 506
580 000
10 261 500
150 159 000 3 521 104
20 346 912
2 000 158 337
8 652 685 2 006 251
73 800 3 613 264
82 681 573 4 333 300
300 500 86 341
660 031 20 142 372
3 584 331 4 267 058 2 377 320 6 355 099
17 681 075 234 500
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
26
Página 27
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
152 573 096
80 484 618
302 418 833
290 348
114 511
24 607 404
50 892 958
2 111 334
87 945 334
90 000
59 963 207
23 064 850
797 579 638
86 500 000
ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
ATIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS
PASSIVOS FINANCEIROS:
07.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09
09.00.0009.01.0009.01.0109.02.0009.02.0109.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0409.03.0609.03.0909.04.0009.04.0309.04.11
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09
10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.03
11.00.0011.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.12
11.07.0011.07.01
12.00.00
382 903 451
75 905 221
150 109 875
907 144 488
123 037 200 997
6 150 080 13 639 420
388 105 107
1 138 967 151 297 379
136 750
29 663 405
5 100 000 45 721 213
302 418 833
290 348
67 463 4 450
42 598
22 426 012
2 138 261 43 131
10 892 958 40 000 000
1 232 667 878 667
51 050 810 28 517 580
8 376 944
90 000
59 956 207 7 000
23 064 850
200 000 695 214 546
76 224 490 22 783 294
509 453 150 000
2 497 855
86 500 000
RECEITAS DE CAPITAL
51 783 617 198 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
27
Página 28
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
79 407 159
50 347 186 601
63 975 952 071
3 657 920 312
4 880 203 854
96 531 000
8 441 671
245 000 000
19 800 265
DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
12.01.0012.01.0412.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.0612.02.0812.03.0012.03.0212.03.0412.03.1012.05.0012.05.0212.06.0012.06.0212.06.0412.07.0012.07.04
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
14.00.0014.01.0014.01.01
15.00.0015.01.0015.01.01
8 441 671
245 000 000
19 800 265
79 407 159
1 219 306 771 35 359 896 347
355 609 006 1 219 306 771
12 193 067 706
52 430 191 136 572 000 000
10 973 760 935
3 657 920 312
4 877 227 082 2 976 772
96 531 000
91 000 8 350 671
245 000 000
19 800 265
********************************
TOTAL GERAL 176 227 219 715
124 178 802 252 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS ********************************
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
28
Página 29
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
50
01
02
03
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
15 812 240
101 479 380
11 993 614
8 894 553
7 061 510
21 738 151
1 119 518
981 042
1 437 901
152 876 641
2 699 850
3 068 673 155
522 176 633
17 668 342
1 023 560
8 973 980
37 303 317
79 856 253
10 798 399
5 980 454
56 639 977
30 969 125
2 303 175
4 824 830
220 152 230
58 000 000
47 840 000
23 000 000
12 204 658
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇAO LOCAL
ADMINISTRAÇAO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM
OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇAO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO METC
SERVIÇOS NA AREA DA ECONOMIA
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE
ORGANIZAÇOES E VISITAS
COOPERAÇAO, LINGUA E RELAÇOES EXTERNAS
ESTRUTURA DE MISSAO
PROJETOS
3 935 636 090
136 931 949
95 892 731
366 021 718
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
29
Página 30
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 2
Fonte: MF/DGO
05
06
07
08
09
FINANÇAS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01
02
03
07
08
09
50
60
70
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
50
4 757 831
61 174 730
11 475 273
119 772 000 000
703 604 110
182 000 000
8 004 482
8 356 580 077
2 115 120 562
590 607 983
142 042 272
485 838 601
564 230 235
447 126 957
5 115 760
2 813 249
76 777 111
81 277 560
1 829 268 266
103 575 645
3 684 910
25 230 961
877 545 000
394 113 031
37 142 241
3 158 878
34 694 880
4 726 886
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DE APOIO A DEFINIÇAO DE POLITICAS DO MF
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZACAO ORÇAMENTAL
GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS
ORGANISMOS DE SUPERVISAO
PROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS
AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXÉRCITO
FORÇA AÉREA
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA
ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE REINSERÇAO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO
PROJETOS
131 214 717 065
2 234 961 808
2 093 711 831
1 337 716 143
42 580 644
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
30
Página 31
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3
Fonte: MF/DGO
10
11
12
13
14
15
PLANEAMENTO
CULTURA
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SAÚDE
01
02
50
01
02
03
50
90
01
02
03
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
50
1 608 750
6 684 463
1 269 672
3 507 330
66 813 954
45 283 379
61 778 188
189 927 718
2 886 195
220 615 157
1 159 950 000
383 804 556
5 038 230
863 901 338
5 391 824 453
9 629 303
19 951 940
3 889 149
22 401 386
26 178 541
9 022 777 839
47 989 593
5 410 292 070
459 860
2 496 714
48 030 678
9 970 226 909
4 372 915
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DA AREA DO PLANEAMENTO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA
OUTROS SERVIÇOS DA CULTURA
PROJETOS
EPR
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIO
PROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVA - ME
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO
ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA MTSSS
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERENCIAS
SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMPROFISSIONAL
SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANÇA SOCIAL
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
PROJETOS
9 562 885
367 310 569
1 767 255 908
6 290 345 264
14 533 988 438
10 025 127 216
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
31
Página 32
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 4
Fonte: MF/DGO
16
17
18
19
20
AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
COESAO TERRITORIAL
AGRICULTURA
MAR
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
90
01
02
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
5 040 000
59 524 547
53 317 197
165 899 359
48 995 418
22 465 102
4 066 610
171 325 425
13 360 400
7 191 491
742 746 585
2 667 635
11 548 528
2 846 337
2 004 500
18 340 144
144 775 306
75 309 040
18 550 217
113 924 508
1 950 000
4 640 397
29 276 068
14 511 134
41 183 508
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
SERVIÇOS NA ÁREA DA ENERGIA
SERVIÇOS NA AREA DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DE SUPORTE AS INFRAESTRUTURAS
SERVIÇOS DA AREAS DAS INFRAESTRUTURAS
SERVIÇOS DA AREA DA HABITAÇÃO
PROJETOS
ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS DA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRICULTURA
SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DO MAR
SERVIÇOS DE COORDENAÇAO DO MAR
PROJETOS
355 241 623
938 690 511
17 062 500
372 903 715
91 561 107
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
176 227 219 715TOTAL GERAL
-
-
-
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
32
Página 33
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
4 881 913 884 2 264 564 291 3 626 984 793
7 647 393 614 10 143 146 497 14 528 453 825
296 508 276 395 909 645
521 498 594 137 210 000
3 593 638 807 16 403 270
1 535 870 952
119 772 000 000 5 705 970 350 1 159 752 917
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
10 773 462 968
33 011 411 857
5 804 621 623
126 637 723 267
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
176 227 219 715TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.014.024.03
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
33
Página 34
MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
ANO ECONÓMICO DE 2020
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
9 533 042 843
1 643 264 089
7 182 414 605
34 625 279 181
104 800 562
1 286 552 996
704 017 445
3 061 399 310
5 462 942 930
112 592 000 000
31 505 754
19 222 235 756
373 488 853
3 064 817 282
9 062 810 513
2 901 926 777
2 408 240 081
187 094 037
379 080 207
1 877 608
85 107 377
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01 E
04.02 E
04.07 A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01 E
08.02 E
08.07 A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
54 375 354 276
121 851 865 439
TOTAL GERAL 176 227 219 715
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
34
Página 35
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
115 805 133
584 465
5 928 000
607 477
2 385 701
2 699 850
153 109 162
6 623 240
16 767 240
20 673 763
5 374 880
10 376 691
18 289 688
5 650 000
13 161 048
13 496 515
8 376 612
15 512 225
12 723 743
4 964 135
4 304 035
10 989 259
208 308 664
67 893 643
217 871 785
125 972 634
40 002 028
31 097 747
584 523 789
775 214 736
325 641 742
8 515 283
4 257 375
7 990 456
33 587 093
6 213 058
5 852 271
7 124 750
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA
COMISSAO NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP
FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA
FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA
FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL
FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M
FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO
FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS
FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO
FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP
INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA
INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P.
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P.
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P.
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE
SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T.
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R.
SOMA
SOMA
SOMA
340 935 602
58 973 863
2 498 560 451
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
35
Página 36
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 2
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
04
05
06
07
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
56 845 884
91 438 503
60 000 000
51 780 525
37 194 369
157 302 224
8 153 882
25 658 660
850 200
24 475 273
105 878 941
327 613 871
96 779 144
164 306 279
214 641 299
4 442 478 645
71 467 674
696 000 000
1 226 141 379
1 235 000
387 058 095
25 000 000
35 226 420
1 085 851 800
32 117 983
67 368 142
21 686 488
302 000
24 188 909
25 728 253
57 029 708
71 897 734
375 877
976 680
127 336
3 255 298
94 094 354
11 174 630
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P.
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E.
AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES
BANIF IMOBILIARIA, S.A.
BANIF, S.A.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
FUNDO DE RESOLUÇÃO
FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, S.G.P.S., S.A.
OITANTE, S.A.
PARBANCA, S.G.P.S., S.A.
PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A.
PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A.
PARUPS, S.A.
PARVALOREM, S.A.
SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES MOBILIÁRIOS, S.A.
SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES
WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA
IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A.
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
SOMA
SOMA
SOMA
208 284 387
9 330 757 202
264 659 870
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
36
Página 37
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 3
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
07
08
09
10
11
12
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PLANEAMENTO
CULTURA
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
116 315 097
956 250
8 196 000
21 500 000
6 600 000
3 175 363
6 576 006
540 047 867
21 453 803
34 385 332
25 543 902
90 214 241
692 636 702
13 516 766
718 901 101
38 574 236
5 474 476
2 415 638
57 564 583
17 625 000
34 061 537
935 621
16 870 407
23 549 755
245 836 019
8 261 026
6 587 177
3 261 925
113 216
12 120 056
11 318 426
8 399 228
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL
INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COA
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E.
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAO
AUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
153 567 347
605 638 371
821 911 611
757 475 337
419 181 239
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
37
Página 38
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 4
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
12 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
7 022 883
7 642 945
551 897
6 481 050
1 000
557 463 880
52 000
2 545 972
19 195 764
18 102 631
36 846 568
22 705 125
47 848 284
60 254 089
38 670 078
17 921 141
20 710 439
30 903 519
17 650 564
24 027 808
30 501 144
17 501 928
56 814 757
26 171 268
25 197 148
50 198 263
1 266 499
794 290
2 321 484
708 000
2 653 200
4 110 885
1 156 525
1 151 420
818 639
1 134 000
680 963
2 363 600
1 389 000
1 938 217
2 400 000
1 486 516
11 161 130
2 054 993
8 134 822
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAISIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
38
Página 39
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 5
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
12
13
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO
4 603 229
2 700 253
9 071 128
1 495 601
1 318 783
11 519 749
7 746 869
42 150 004
12 702 732
12 223 869
22 442 783
17 974 609
4 826 462
9 883 077
9 835 018
5 602 512
6 220 467
5 133 170
4 594 190
13 738 488
21 208 231
19 267 077
100 519 250
4 689 285
16 897 818
40 237 294
19 189 589
122 515 002
178 090 941
69 950 437
40 025 160
57 833 016
63 920 061
151 806 582
249 015 480
21 861 233
181 661 987
10 257 411
9 290 354
4 510 003
4 389 530
3 180 746
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
TDC- THE DISCOVERIES CENTRE FOR REGENERATIVE AND PRECISION MEDICINE - ASSOCIAÇÃOUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UNINOVA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAO
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI
SOMA 2 790 390 615
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
39
Página 40
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 6
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
13
14
15
EDUCAÇÃO
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SAÚDE
6 454 000
2 259 895
948 611
4 566 967
317 900 589
88 868 654
199 279 896
10 805 673 300
43 885 557
4 125 186
2 320 410
4 078 844
6 283 731
6 212 101
4 662 139
1 571 156
1 619 450
1 888 607
4 752 929
17 309 038
8 272 567
3 368 946
2 171 993
5 852 899
3 233 485
2 832 177
2 998 144
4 705 083
4 074 828
5 012 128
995 302
3 121 253
5 412 883
35 995 798
894 756 113
366 570 000
9 092 782 963
1 612 417 233
146 408 858
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP
FUNDAÇÃO DO DESPORTO
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.)
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
SOMA
SOMA
651 906 656
12 253 756 047
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
40
Página 41
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 7
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
15 SAÚDE
168 521 241
693 073 041
1 397 745 339
224 317 374
92 133 539
108 761 590
108 579 341
239 790 793
129 334 125
103 900 871
56 194 971
101 051 127
90 445 614
111 087 538
517 640 699
33 231 994
25 493 184
140 645 064
142 552 304
334 142 968
66 947 117
427 368 678
480 123 827
414 843 001
236 181 776
14 154 748
12 439 157
9 469 436
114 872
5 535 964
121 986 295
218 388 261
35 457 887
92 349 326
97 879 307
9 087 600
176 159 641
32 703 786
200 333 840
27 081 958
65 723 600
124 976 231
35 307 015
6 224 237
73 031 622
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE
CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA COVA DA BEIRA,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SAO JOAO, EPE
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
EAS - EMPRESA DE AMBIENTE NA SAUDE, UNIPESSOAL LDA
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P.
FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE
HOSPITAL DE BRAGA, EPE
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
41
Página 42
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 8
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
15
16
17
SAÚDE
AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
155 783 355
161 983 545
68 665 153
76 364 823
228 198 241
112 539 673
76 849 831
139 903 280
168 334 969
94 141 103
64 920 318
110 471 179
90 953 679
19 973 828
106 024 838
153 800
642 338
36 777 083
10 269 226
12 330 462
484 622 465
36 580 000
133 140 000
84 369 861
17 204 245
2 747 414
72 541
1 074 361 851
700 673 654
5 623 585
27 858 597
18 416 082
11 472 620
4 635 269
19 577 461
44 102 926
4 325 394
21 009 586
96 737 800
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE
AGENCIA PARA A ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A.ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.
FUNDO AMBIENTAL
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO
INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇOES, SAMETRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDAMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
MOBI.E, S.A.
POLIS LITORAL NORTE, S.A.
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINASOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A.
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A.
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES
SOMA
SOMA
20 203 230 102
2 855 955 540
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
42
Página 43
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 9
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
17
18
19
20
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
COESAO TERRITORIAL
AGRICULTURA
MAR
81 824 320
13 100
594 458 825
3 390 423
2 000 000
6 395 138
2 580 166 252
217 918 295
94 982 167
14 999 231
29 504 523
4 947 377
7 968 518
8 884 641
5 781 174
12 705 660
18 853 208
91 912 862
21 900 000
12 580 310
870 694 420
12 195 669
40 725 012
11 506 082
1 595 590
55 818 263
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
COMISSAO NACIONAL DE CONGRESSOS DA ESTRADA
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO
FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS
FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO - MONDEGO, SA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A.
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.
FUNDO AZUL
FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
3 748 347 037
54 193 201
1 050 008 273
68 919 935
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
59 136 652 686 TOTAL GERAL
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
43
Página 44
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
636 211 381
5 977 000
3 867 117 750
2 099 788 415
248 475 378
9 811 309
266 866 644
43 903 047
224 104
2 090 164
960 998
120 207 605
IMPOSTOS INDIRETOS: OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS
02.00.0002.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0105.06.0205.06.0305.07.00
05.07.01
636 211 381
3 873 094 750
2 348 263 793
485 890 962
168 458 833 187 050 750 240 472 973
40 228 825
5 977 000
3 758 429 000 500 000
108 188 750
169 828 442 218 807
51 763 479 33 401 924 29 391 576
9 025 100 11 598 000
132 480 096 35
100 1 000
6 394 223 3 988 016
22 466 868
36 400 000 313 182 791 346 891 752 932 756 206
7 934 607 17 192 747
1 660 000
189 716 587 31 971 437
110 902 9 700 407
266 796 581 70 063
31 253 322 3 431 888 9 033 636
184 201
224 104
2 090 164
323 498 523 750 113 750
120 207 605
RECEITAS CORRENTES
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
44
Página 45
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
9 646 570
28 889 712
3 290 809
26 425 088
21 978 997
22 114 546 179
17 090 560
42 832 729
1 406 484 893
24 004 391
78 074 143
788 198 096
324 316 326
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SER.FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PAÍSES TERCEIROS E ORG. INTERN. - SUBSIST. DE PROTEC. SOCIAL DE CIDADÃOS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.05
06.03.06
06.03.0706.03.08
06.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03
06.09.0406.09.0506.09.06
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11
24 519 635 076
9 140 203 320
9 646 570
161 043 414 080
6 744 460 21 570 129
3 290 809
5 510 836 20 914 252
19 478 987 2 500 010
18 905 636 582 63 287 030
499 330
3 127 669 264 320 094
12 478 543
4 655 336
14 623 017 2 467 543
42 807 529 25 200
578 072 600 65 386 703
763 025 590
24 004 391
78 074 143
755 928 317 1 200
30 225 455 2 031 489
11 635
33 980 3 338 720 2 869 952
45 000 4 643 676 1 230 615 8 409 488
19 302 393 2 435 221
150 277 2 267 550
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
45
Página 46
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
41 343 285 628
8 695 382 220
120 504 774
228 793 511
111 192 835
8 657 201
2 575 366
240 243 113
157 508 345
61 334 496
195 466 379
2 768 179 592
14 911 455
OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRASPUBLICAS SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRASPRIVADAS SEGURANCA SOCIAL FAMILIAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.9908.02.0008.02.01
08.02.02
08.02.0908.02.11
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0409.01.0609.02.0009.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0409.03.0609.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06
10.03.0810.03.09
10.04.00
339 986 346
408 984 025
4 820 502 252
279 589 454
106 529 106 42 888 760
1 066 170 13 562 340
6 933 504 111 56 169 635 37 242 039 32 757 878
362 324 1 471 299 857
33 202 149 65 850 129 21 452 496
551 432
228 242 079
30 000
693 841
110 421 994 47 000
8 570 001 56 000 31 200
1 619 000 946 366
10 000
191 351 616 47 363 487
628 010 900 000
142 508 312 2 390 297
12 596 336 13 400
2 852 432 58 482 064
195 466 379
2 272 476 859 63 857 412
406 732 157 25 113 164
RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
46
Página 47
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
4 761 180
7 841 249
2 339 730
7 006 371
1 758 661 800
47 057 660
418 620 798
691 269 802
1 376 504
543 859 977
66 569 231
4 796 407 108
100
411 484 865
1 250 987 789
3 743 267 646
21 967 570
REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
ATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA- ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA
PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS:
10.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.0110.06.02
10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.03
11.00.0011.01.0011.01.0211.01.0311.02.0011.02.0311.03.0011.03.0111.03.0211.03.0311.05.0011.05.0111.05.0411.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.09.0011.09.0111.09.0811.09.1111.11.0011.11.0111.11.0211.11.0311.11.0411.11.11
12.00.0012.02.0012.02.0212.05.0012.05.0212.06.0012.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.0212.07.0312.07.0412.07.0612.07.0712.07.11
13.00.0013.01.00
6 565 161 080
5 405 740 400
21 967 570
7 886 500 7 024 955
4 761 180
340 000 3 088 236
4 413 013
2 339 730
7 006 371
1 758 405 164 256 636
5 749 47 051 911
418 620 798
4 172 323 265 630 368 000 000
34 660 861 844 480 000
318 739 100 186 710 483
22 005 516 162 136
4 861 989 11 380 753
64 468 833 2 000
2 098 398
195 607 508 184 954 823
96 437 000 10 704 437
4 308 703 340
100
411 484 865
1 003 318 562 126 369 227 121 300 000
780 458 407 2 462 376 599
463 888 440 11 607 143 14 937 057 10 000 000
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
47
Página 48
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 5
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
17 793 367 058
35 796 804
535 214 927
INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO
13.01.0113.01.99
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.0116.01.03
35 796 804
535 214 927
252 800 21 714 770
35 796 804
509 764 927 25 450 000
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 59 136 652 686
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
48
Página 49
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
115 805 133
584 465
5 928 000
607 477
2 385 701
2 699 850
153 109 162
6 623 240
16 767 240
20 673 763
5 374 880
10 376 691
18 289 688
5 650 000
13 161 048
13 496 515
8 376 612
10 841 380
12 243 138
4 964 135
4 304 035
10 989 259
208 308 464
67 893 643
207 871 785
125 972 631
40 002 028
30 921 000
564 033 533
775 195 153
307 504 973
8 515 283
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA
COMISSAO NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP
FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA
FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA
FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL
FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M
FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO
FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS
FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO
FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR
IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP
INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA
INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P.
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P.
SOMA
SOMA
340 935 602
58 973 863
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
49
Página 50
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 2
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
03
04
05
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS
4 257 375
7 990 456
33 555 169
6 213 058
5 852 271
7 124 750
56 845 884
91 438 503
60 000 000
37 598 456
35 729 137
157 302 224
992 420
25 657 574
850 200
24 475 273
97 601 194
263 276 000
96 779 144
136 590 000
214 641 299
4 405 936 457
32 967 674
696 000 000
1 226 141 379
207 500
387 058 095
22 110 000
35 226 420
1 085 851 800
32 117 983
67 368 142
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P.
REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE
SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA
TURISMO CENTRO DE PORTUGAL
TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T.
TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R.
AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPECAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P.
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E.
AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES
BANIF IMOBILIARIA, S.A.
BANIF, S.A.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.
ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
FUNDO DE RESOLUÇÃO
FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, S.G.P.S., S.A.OITANTE, S.A.
PARBANCA, S.G.P.S., S.A.
PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A.
PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A.
PARUPS, S.A.
PARVALOREM, S.A.
SOMA
SOMA
2 444 553 519
208 284 387
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
50
Página 51
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 3
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
05
06
07
08
09
10
FINANÇAS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PLANEAMENTO
21 031 475
245 003
24 188 909
25 726 127
57 029 708
71 897 734
375 877
976 680
127 336
3 255 298
94 091 709
11 174 630
116 315 097
956 250
8 196 000
21 500 000
6 600 000
3 175 363
6 576 006
540 047 867
21 361 443
34 385 332
25 543 902
90 214 241
631 470 038
13 516 766
SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES MOBILIÁRIOS, S.A.SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES
WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.
EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA
EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA
EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA
IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A.
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
FUNDO DE APOIO MUNICIPAL
INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
SOMA
9 127 943 758
264 655 099
153 567 347
605 546 011
760 744 947
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
51
Página 52
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 4
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
10
11
12
PLANEAMENTO
CULTURA
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
718 901 101
38 574 236
5 474 476
2 415 638
57 564 583
17 625 000
34 061 537
935 621
16 870 407
23 549 755
245 836 019
8 261 026
6 587 177
3 261 925
113 216
12 120 056
11 318 426
8 399 221
7 022 883
7 642 945
551 897
6 481 050
1 000
557 463 880
52 000
2 545 972
19 195 764
18 102 631
36 846 568
22 705 125
47 848 284
60 254 089
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COADIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E.
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAOAUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO
FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAISIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SOMA
SOMA
757 475 337
419 181 239
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
52
Página 53
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 5
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
12 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
38 670 078
17 921 141
20 710 439
30 903 519
17 650 564
24 027 808
30 501 144
17 501 928
56 814 757
26 171 268
25 197 148
50 198 263
1 266 499
794 290
2 321 484
708 000
2 653 200
4 110 885
1 156 525
1 151 420
818 639
1 134 000
680 963
2 363 600
1 389 000
1 938 217
2 400 000
1 486 516
11 161 130
2 054 993
8 134 822
4 603 229
2 700 253
9 071 128
1 495 601
1 318 783
11 519 749
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
TDC- THE DISCOVERIES CENTRE FOR REGENERATIVE AND PRECISION MEDICINE - ASSOCIAÇÃOUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
53
Página 54
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 6
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
12
13
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO
7 746 869
42 150 004
12 702 732
12 223 869
22 442 783
17 974 609
4 826 462
9 883 077
9 835 018
5 602 512
6 220 467
5 133 170
4 594 190
13 738 488
21 208 231
19 267 077
100 519 250
4 689 285
16 897 818
40 237 294
19 189 589
122 515 002
178 090 941
69 950 437
40 025 160
57 833 016
63 920 061
151 793 743
249 015 480
21 861 233
181 661 987
10 257 411
9 290 354
4 510 003
4 389 530
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UNINOVA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAOAGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP
SOMA 2 790 377 769
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
54
Página 55
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 7
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
13
14
EDUCAÇÃO
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
3 180 746
6 454 000
2 259 895
948 611
4 566 967
317 900 589
87 278 827
199 279 896
10 805 673 300
43 885 557
4 125 186
2 320 410
4 078 844
6 283 731
6 212 101
4 662 139
1 571 156
1 619 450
1 888 607
4 752 929
17 309 038
8 272 567
3 368 946
2 171 993
5 852 899
3 233 485
2 832 177
2 998 144
4 705 083
4 074 828
5 012 128
995 302
3 121 253
5 412 883
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP
FUNDAÇÃO DO DESPORTO
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.)
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
SOMA 650 316 829
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
55
Página 56
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 8
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
14
15
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SAÚDE
35 995 798
894 756 113
366 560 000
9 092 782 963
1 612 417 233
146 408 858
168 521 241
693 073 041
1 397 745 339
224 317 374
92 133 539
108 761 590
108 579 341
239 790 793
129 334 125
103 900 871
56 194 971
101 051 127
90 445 614
111 087 538
517 640 699
33 231 994
25 493 184
140 645 064
142 091 224
334 142 968
66 947 117
427 368 678
480 123 827
414 843 001
236 181 776
14 154 748
12 420 326
9 469 436
114 872
FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE
CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE
CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE
CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE
CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE
CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE
CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA COVA DA BEIRA,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE,EPE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SAO JOAO, EPE
CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
EAS - EMPRESA DE AMBIENTE NA SAUDE, UNIPESSOAL LDA
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P.
FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE
SOMA 12 253 746 047
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
56
Página 57
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 9
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
15
16
SAÚDE
AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
5 535 964
121 986 295
218 388 261
35 457 887
92 349 326
97 879 307
9 087 600
176 159 641
32 703 786
200 333 840
27 081 958
59 860 632
124 976 231
35 307 015
6 224 237
73 031 622
155 783 355
161 983 545
68 665 153
76 364 823
228 198 241
112 539 673
76 849 831
139 903 280
168 334 969
94 141 103
64 920 318
110 471 179
90 953 679
17 425 880
106 024 838
153 800
642 338
36 504 333
10 269 226
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE
HOSPITAL DE BRAGA, EPE
HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE
HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA
HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE
HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE
HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE
INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE
UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE
AGENCIA PARA A ENERGIA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, S.A.ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
SOMA 20 196 887 223
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
57
Página 58
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 10
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
16
17
18
AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
COESAO TERRITORIAL
12 330 462
480 722 565
36 580 000
133 140 000
84 093 934
17 204 245
2 747 414
72 541
1 074 361 851
700 673 654
5 623 585
27 858 597
18 416 082
11 472 620
4 635 269
19 577 461
44 102 926
4 325 394
19 499 177
54 042 955
80 617 324
13 100
594 424 165
3 390 423
2 000 000
6 395 138
2 580 166 252
184 278 290
82 364 800
14 791 008
29 504 523
4 947 377
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.
FUNDO AMBIENTAL
FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO
INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇOES, SAMETRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDAMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
MOBI.E, S.A.
POLIS LITORAL NORTE, S.A.
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINASOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A.
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A.
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES
AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
COMISSAO NACIONAL DE CONGRESSOS DA ESTRADA
CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE
FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO
FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS
FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO - MONDEGO, SA
SOMA
SOMA
2 848 959 015
3 656 434 532
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
58
Página 59
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 11
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
18
19
20
COESAO TERRITORIAL
AGRICULTURA
MAR
7 968 518
8 884 641
5 781 174
12 705 660
18 853 208
91 912 862
21 900 000
12 580 310
870 694 420
12 195 669
40 725 012
11 506 082
1 595 590
55 818 263
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A.FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.
FUNDO AZUL
FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
SOMA
SOMA
SOMA
54 193 201
1 050 008 273
68 919 935
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
58 711 703 933 TOTAL GERAL
-
-
-
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
59
Página 60
ANO ECONÓMICO DE 2020
MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
1 287 210 402 144 709 927 914 242 676
2 785 002 840 20 828 357 261 11 388 779 380
492 611 645 518 788 819
1 183 783 879 222 617 261
5 209 825 371 355 942 937
11 564 424 566
1 781 851 800 33 555 169
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICADIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
2 346 163 005
36 013 539 945
18 536 594 014
1 815 406 969
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
58 711 703 933TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.014.03
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
60
Página 61
MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO 2020-02-21
ANO ECONÓMICO DE 2020
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
8 143 741 325
15 332 466 148
814 530 116
15 331 666 089
465 239 317
1 063 685 480
3 215 781 790
1 589 924 302
9 447 481 187
3 155 181 249
152 006 930
3 698 390 959
41 718
169 344 739
315 539 443
11 148 349 230
480 356 912
2 137 789
148 838 942
958 590 659
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01 E
04.02 E
04.07 A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01 E
08.02 E
08.07 A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
41 151 328 475
17 560 375 458
TOTAL GERAL 58 711 703 933
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
61
Página 62
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020Receitas Correntes 31 303 426 837,00
02 Impostos Indiretos 244 192 202,00
02 Outros 244 192 202,00
01 Lotarias 116 990 600,00
03 Imposto do jogo 11 377 473,00
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 97 292 470,00
99 Impostos indirectos diversos 18 531 659,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 19 528 787 281,00
01 Subsistema Previdencial 19 522 787 281,00
02 Regimes complementares e especiais 6 000 000,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 91 445 638,00
05 Rendimentos da propriedade 477 634 883,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 6 271 616,00
03 Juros - Administrações públicas 307 570 289,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 40 000,00
06 Juros - Resto do mundo 65 374 466,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 79 877 823,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 16 360 518,00
10 Rendas 2 139 171,00
06 Transferências correntes 10 912 006 995,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00
03 Administração central: 9 383 307 972,00
01 Estado 1 407 829 261,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4 225 036 721,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1 835 849 455,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 717 141 637,00
07 SFA 197 450 898,00
09 Resto do mundo 1 526 979 023,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 32 469 226,00
01 Vendas de bens 5 000,00
02 Serviços 32 464 226,00
08 Outras receitas correntes 16 890 612,00
01 Outras 12 669 312,00
02 Subsidios 4 221 300,00
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
62
Página 63
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas Capital 19 751 901 804,00
09 Venda de bens de investimento 10 174 195,00
10 Transferências de capital 1 877 608,00
03 Administração central: 1 877 608,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00
11 Ativos financeiros 19 479 401 097,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 4 500 100,00
02 Sociedades financeiras 4 500 100,00
02 Títulos a curto prazo: 7 920 210 371,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 97 373 754,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 7 595 382 852,00
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 97 373 753,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 129 080 012,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 5 842 108 742,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 859 025 768,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500 000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 991 386 487,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 989 696 487,00
04 Derivados financeiros: 1 120 279 361,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 559 639 681,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 559 639 680,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00
08 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 23 515 199,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 940 607 906,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 2 073 400 697,00
09 Unidades de participação: 1 012 685 601,00
02 Sociedades financeiras 176 585 814,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 835 599 787,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00
11 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 135 023 279,00
02 Sociedades financeiras 135 023 281,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 135 023 280,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 135 023 280,00
12 Passivos Financeiros 260 000 000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00
02 Sociedades financeiras 260 000 000,00
13 Outras receitas de capital 448 904,00
Outras Receitas 193 605 404,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 193 605 404,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 193 605 404,00
16 Saldo de gerência anterior 503 011 601,00
01 Saldo orçamental 503 011 601,00
TOTAL 51 751 945 646,00
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
63
Página 64
Euro
Designação OSS
2020
Segurança Social 46 449 769 728,00
Prestações Sociais 26 260 335 887,00
Capitalização 20 189 433 841,00
Formação Profissional e Políticas Ativas de Emprego 2 353 919 556,00
Políticas Ativas de Emprego 752 001 448,00
Formação Profissional 1 601 918 108,00
Administração 427 574 614,00
TOTAL 49 231 263 898,00
Orçamento da Segurança Social - 2020
Mapa XIDespesas da Segurança Social por Classificação Funcional
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
64
Página 65
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020
Despesas Correntes 28 706 467 053,00
01 Despesas com o pessoal 315 851 457,00
02 Aquisição de bens e serviços 158 098 742,00
03 Juros e outros encargos 16 042 707,00
04 Transferências correntes 26 970 495 251,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 14 731 614,00
03 Administração central: 1 698 827 619,00
01 Estado 54 900 382,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 89 536 870,00
05 SFA 538 409 850,00
06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 149 073 968,00
07 SFA - Subsistema Previdencial 866 906 549,00
04 Administração regional: 105 804 618,00
01 Região Autónoma dos Açores 74 589 885,00
02 Região Autónoma da Madeira 31 214 733,00
05 Administração local 1 311 695,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1 700 153 118,00
08 Famílias 23 444 693 587,00
09 Resto do Mundo 4 973 000,00
05 Subsídios 1 231 647 854,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 379 008 424,00
03 Administração central 359 804 943,00
05 Administração local 69 199 319,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 423 145 168,00
08 Famílias 490 000,00
06 Outras despesas correntes 14 331 042,00
02 Diversas 14 331 042,00
Despesas Capital 20 524 796 845,00
07 Aquisição de bens de capital 55 969 284,00
01 Investimentos 55 969 284,00
08 Transferências de capital 16 618 720,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 44 144,00
07 Instituições sem fins lucrativos 16 424 576,00
09 Resto do Mundo 150 000,00
09 Activos financeiros 20 189 208 841,00
02 Titulos a curto prazo: 7 920 210 371,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
05 Administração pública central - Estado 7 545 766 241,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 23 052 106,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 662 529,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 322 729 495,00
03 Titulos a médio e longo prazos: 6 059 916 586,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
05 Administração pública central - Estado 3 537 647 426,00
08 Administração pública local - Continente 500 000,00
09 Administração pública local - Regiões Autónomas 500 000,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8 379 644,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 401 190 669,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 110 698 847,00
04 Derivados financeiros: 1 618 279 361,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 807 639 681,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 809 639 680,00
07 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensões 500 000,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 144 489 259,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 892 034 543,00
08 Unidades de participação: 1 012 685 601,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 337 570 307,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 337 557 647,00
16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 337 557 647,00
09 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 108 018 626,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 108 018 624,00
04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 108 018 624,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 108 018 623,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 108 018 623,00
10 Passivos Financeiros 263 000 000,00
05 Empréstimos de curto prazo: 260 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00
07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00
TOTAL 49 231 263 898,00
Orçamento da Segurança Social - 2020
Mapa XIIDespesas da Segurança Social por Classificação Económica
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
65
Página 66
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020Receitas Correntes 4 228 970 721,00
04 Taxas multas e outras penalidades 4 000,00
06 Transferências correntes 4 226 636 721,00
03 Administração central: 4 226 636 721,00
02 Estado-SPSC - Subs. de Solidariedade 4 225 036 721,00
07 SFA 1 600 000,00
08 Outras receitas correntes 2 330 000,00
01 Outras 2 330 000,00
Outras Receitas 19 828 603,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 828 603,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 828 603,00
TOTAL 4 248 799 324,00
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Receitas Correntes 1 718 435 215,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 1 717 184 615,00
03 Administração central: 1 717 184 615,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 717 141 637,00
07 SFA 42 978,00
08 Outras receitas correntes 1 250 100,00
01 Outras 1 250 100,00
Outras Receitas 15 165 465,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 165 465,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 165 465,00
TOTAL 1 733 600 680,00
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
66
Página 67
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Receitas Correntes 2 383 981 384,00
02 Impostos Indiretos 244 192 202,00
02 Outros 244 192 202,00
01 Lotarias 116 990 600,00
03 Imposto do jogo 11 377 473,00
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 97 292 470,00
99 Impostos indirectos diversos 18 531 659,00
04 Taxas multas e outras penalidades 875 786,00
05 Rendimentos da propriedade 1 033 020,00
02 Juros - Sociedades financeiras 1 033 020,00
06 Transferências correntes 2 130 654 596,00
03 Administração central: 1 835 849 455,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1 835 849 455,00
09 Resto do Mundo 294 805 141,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 3 664 017,00
02 Serviços 3 664 017,00
08 Outras receitas correntes 3 561 763,00
01 Outras 202 438,00
02 Subsidios 3 359 325,00
Receitas Capital 1 507 892 608,00
10 Transferências de capital 1 877 608,00
03 Administração central: 1 877 608,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00
11 Ativos financeiros 1 506 000 000,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 4 500 000,00
02 Sociedades financeiras 4 500 000,00
02 Títulos a curto prazo: 1 500 000 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 500 000 000,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00
13 Outras receitas de capital 15 000,00
Outras Receitas 13 647 569,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 13 647 569,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 13 647 569,00
16 Saldo de gerência anterior 1 356 380,00
01 Saldo orçamental 1 356 380,00
TOTAL 3 906 877 941,00
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
67
Página 68
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Receitas Correntes 21 396 628 498,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 19 528 787 281,00
01 Subsistema Previdencial 19 522 787 281,00
02 Regimes complementares e especiais 6 000 000,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90 565 352,00
05 Rendimentos da propriedade 6 429 605,00
02 Juros - Sociedades financeiras 2 165 134,00
03 Juros - Administrações públicas 2 008 800,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 40 000,00
10 Rendas 2 215 671,00
06 Transferências correntes 1 731 580 207,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00
03 Administração central: 497 686 325,00
01 Estado 311 339 012,00
07 SFA 186 347 313,00
09 Resto do mundo 1 232 173 882,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 28 755 209,00
01 Vendas de bens 5 000,00
02 Serviços 28 750 209,00
08 Outras receitas correntes 10 510 844,00
01 Outras 8 886 774,00
02 Subsidios 1 624 070,00
Receitas Capital 3 770 445 504,00
09 Venda de bens de investimento 10 000 000,00
11 Ativos financeiros 3 500 012 100,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 100,00
02 Sociedades financeiras 100,00
02 Títulos a curto prazo: 3 500 001 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 500 001 000,00
09 Unidades de participação 11 000,00
02 Sociedades financeiras 11 000,00
12 Passivos Financeiros 260 000 000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00
02 Sociedades financeiras 260 000 000,00
13 Outras receitas de capital 433 404,00
Outras Receitas 144 613 267,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 613 267,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 613 267,00
16 Saldo de gerência anterior 1 655 221,00
01 Saldo orçamental 1 655 221,00
TOTAL 25 313 342 490,00
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
68
Página 69
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Receitas Correntes 1 134 759 936,00
05 Rendimentos da propriedade 474 914 699,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 3 073 462,00
03 Juros - Administrações públicas 305 561 489,00
06 Juros - Resto do mundo 65 374 466,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 79 877 823,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 16 360 518,00
10 Rendas 4 665 941,00
06 Transferências correntes 659 795 237,00
03 Administração central: 659 795 237,00
01 Estado 659 795 237,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 50 000,00
02 Serviços 50 000,00
Receitas Capital 14 483 553 692,00
09 Venda de bens de investimento 174 195,00
10 Transferências de capital 9 990 000,00
06 Segurança Social 9 990 000,00
11 Ativos Financeiros 14 473 388 997,00
02 Títulos a curto prazo: 2 920 209 371,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 97 373 754,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 2 595 381 852,00
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 97 373 753,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 129 080 012,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 5 842 108 742,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 859 025 768,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500 000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 991 386 487,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 989 696 487,00
04 Derivados financeiros: 1 120 279 361,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 559 639 681,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 559 639 680,00
08 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 23 515 199,00
02 Sociedades financeiras 500 000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 940 607 906,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 2 073 400 697,00
09 Unidades de participação: 1 012 674 601,00
02 Sociedades financeiras 176 574 814,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 835 599 787,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00
11 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 135 023 279,00
02 Sociedades financeiras 135 023 281,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 135 023 280,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 135 023 280,00
13 Outras receitas de capital 500,00
Outras Receitas 350 500,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00
16 Saldo de gerência anterior 500 000 000,00
01 Saldo orçamental 500 000 000,00
TOTAL 16 118 664 128,00
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
69
Página 70
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020
Receitas Correntes 446 155 619,00
06 Transferências correntes 446 155 619,00
03 Administração central: 446 155 619,00
01 Estado 436 695 012,00
07 SFA 9 460 607,00
TOTAL 446 155 619,00
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS
2020Receitas Correntes 15 200 400,00
06 Transferências correntes 15 199 400,00
06 Segurança Social 15 199 400,00
08 Outras receitas correntes 1 000,00
01 Outras 1 000,00
Outras Receitas 100,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 100,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 100,00
TOTAL 15 200 500,00
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)
(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)
Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação EconómicaReceitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Receitas do Sistema Regimes Especiais
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
70
Página 71
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 4 246 732 213,00
01 Despesas com o pessoal 46 346 047,00
02 Aquisição de bens e serviços 13 846 005,00
03 Juros e outros encargos 1 671 528,00
04 Transferências correntes 4 184 518 480,00
03 Administração central: 695 220,00
01 Estado 556 382,00
05 SFA 138 838,00
05 Administração local 51 197,00
07 Instituições sem fins lucrativos 35 466 231,00
08 Famílias 4 148 305 832,00
05 Subsídios 114 558,00
07 Instituições sem fins lucrativos 114 558,00
06 Outras despesas correntes 235 595,00
02 Diversas 235 595,00
Despesas Capital 2 067 111,00
08 Transferências de capital 2 067 111,00
07 Instituições sem fins lucrativos 2 067 111,00
TOTAL 4 248 799 324,00
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção FamiliarEuro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 1 733 600 680,00
01 Despesas com o pessoal 18 636 219,00
02 Aquisição de bens e serviços 5 610 159,00
03 Juros e outros encargos 682 019,00
04 Transferências correntes 1 708 529 413,00
03 Administração central 283 665,00
01 Estado 227 016,00
05 SFA 56 649,00
05 Administração local 20 889,00
08 Famílias 1 708 224 859,00
05 Subsídios 46 742,00
07 Instituições sem fins lucrativos 46 742,00
06 Outras despesas correntes 96 128,00
02 Diversas 96 128,00
TOTAL 1 733 600 680,00
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
71
Página 72
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação SocialEuro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 2 338 491 664,00
01 Despesas com o pessoal 72 847 729,00
02 Aquisição de bens e serviços 84 772 318,00
03 Juros e outros encargos 1 071 522,00
04 Transferências correntes 2 036 008 703,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 14 731 614,00
03 Administração Central: 238 995 373,00
01 Estado 307 742,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 89 536 870,00
05 SFA 76 793,00
06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 149 073 968,00
04 Administração Regional 19 500 000,00
01 Região Autónoma dos Açores 15 000 000,00
02 Região Autónoma da Madeira 4 500 000,00
05 Administração local 1 045 012,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1 664 686 887,00
08 Famílias 97 049 817,00
05 Subsídios 143 312 182,00
03 Administração central 6 217 427,00
05 Administração local 18 657 000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 117 947 755,00
08 Famílias 490 000,00
06 Outras despesas correntes 479 210,00
02 Diversas 479 210,00
Despesas Capital 1 525 742 502,00
07 Aquisição de bens de capital 8 340 893,00
01 Investimentos 8 340 893,00
08 Transferências de capital 14 401 609,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 44 144,00
07 Instituições sem fins lucrativos 14 357 465,00
09 Ativos financeiros 1 500 000 000,00
02 Titulos a curto prazo: 1 500 000 000,00
05 Administração Pública Central - Estado 1 500 000 000,00
10 Passivos financeiros 3 000 000,00
07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00
TOTAL 3 864 234 166,00
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
72
Página 73
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema Previdencial - RepartiçãoEuro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 19 928 724 839,00
01 Despesas com o pessoal 175 707 623,00
02 Aquisição de bens e serviços 52 996 757,00
03 Juros e outros encargos 8 052 797,00
04 Transferências Correntes 18 595 513 036,00
03 Administração Central 1 458 853 361,00
01 Estado 53 809 242,00
05 SFA 538 137 570,00
07 SFA - Sistema Previdencial 866 906 549,00
04 Administração Regional 86 304 618,00
01 Região Autónoma dos Açores 59 589 885,00
02 Região Autónoma da Madeira 26 714 733,00
05 Administração local 194 597,00
08 Famílias 17 045 187 460,00
09 Resto do Mundo 4 973 000,00
05 Subsídios 1 088 936 467,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 379 008 424,00
03 Administração Central 353 587 516,00
05 Administração Local 50 542 319,00
06 Segurança Social 762 095,00
07 Instituições sem fins lucrativos 305 036 113,00
06 Outras despesas correntes 7 518 159,00
02 Diversas 7 518 159,00
Despesas de Capital 3 817 555 391,00
07 Aquisição de bens de capital 47 403 391,00
01 Investimentos 47 403 391,00
08 Transferências de capital 10 140 000,00
06 Segurança Social 9 990 000,00
09 Resto do Mundo 150 000,00
09 Ativos financeiros 3 500 012 000,00
02 Titulos a curto prazo 3 500 001 000,00
05 Administração Pública Central - Estado 3 500 001 000,00
08 Unidades de participação 11 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 11 000,00
10 Passivos financeiros 260 000 000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00
TOTAL 23 746 280 230,00
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
73
Página 74
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Despesas do Sistema Previdencial - CapitalizaçãoEuro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 18 266 574,00
01 Despesas com o pessoal 2 083 839,00
02 Aquisição de bens e serviços 5 615 944,00
03 Juros e outros encargos 4 564 841,00
06 Outras Despesas Correntes 6 001 950,00
02 Diversas 6 001 950,00
Despesas Capital 15 189 421 841,00
07 Aquisição de bens de capital 225 000,00
01 Investimentos 225 000,00
09 Ativos financeiros 15 189 196 841,00
02 Titulos a curto prazo 2 920 209 371,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
05 Administração pública central - Estado 2 545 765 241,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 23 052 106,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 662 529,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 322 729 495,00
03 Titulos a médio e longo prazo 6 059 916 586,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
05 Administração Pública Central - Estado 3 537 647 426,00
08 Administração Pública Local - Continente 500 000,00
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8 379 644,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 401 190 669,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 110 698 847,00
04 Derivados financeiros 1 618 279 361,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 807 639 681,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 809 639 680,00
07 Ações e outras participações 3 038 023 802,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00
04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500 000,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 144 489 259,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 892 034 543,00
08 Unidades de participação 1 012 674 601,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 337 559 307,00
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 337 557 647,00
16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 337 557 647,00
09 Outros ativos financeiros 540 093 120,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 108 018 626,00
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 108 018 624,00
04 'Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 108 018 624,00
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 108 018 623,00
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 108 018 623,00
TOTAL 15 207 688 415,00
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
74
Página 75
Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 446 155 619,00
01 Despesas com o pessoal 230 000,00
04 Transferências Correntes 445 925 619,00
08 Famílias 445 925 619,00
TOTAL 446 155 619,00
Euro
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS
2020Despesas Correntes 15 200 500,00
02 Aquisição de bens e serviços 1 000,00
03 Juros e outros encargos 1 000,00
04 Transferências correntes 361 000,00
06 Segurança Social 361 000,00
05 Subsídios 14 820 000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 14 360 000,00
08 Famílias 460 000,00
06 Outras despesas correntes 17 500,00
02 Diversas 17 500,00
TOTAL 15 200 500,00
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)
Mapa XIV - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)Orçamento da Segurança Social - 2020
Despesas do Sistema Regimes Especiais
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
75
Página 76
MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 1
2020-02-21Fonte: MF/DGO
O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-001-ORGAOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇAO
P-003-ECONOMIA
P-004-REPRESENTAÇAO EXTERNA
P-005-FINANÇAS
P-006-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA
P-007-DEFESA
P-008-SEGURANÇA INTERNA
P-009-JUSTIÇA
P-012-CULTURA
P-013-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
P-014-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
P-015-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
P-016-SAUDE
P-017-AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
P-018-INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
P-020-AGRICULTURA
P-021-MAR
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
234 938 923 648 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 173 590 282 555
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSMODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPLANEAMENTOCOESAO TERRITORIAL
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS
FINANÇAS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
CULTURA
CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
SAÚDE
AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
AGRICULTURA
MAR
4 276 571 692
195 905 812 803 325 591 767 038 222 71 255 701
2 540 446 250
574 306 105
19 874 660 823
120 468 000 000
2 499 616 907
2 247 279 178
1 943 262 154
786 491 808
4 557 633 677
6 940 662 093
26 787 734 485
30 222 014 439
3 204 200 638
4 595 125 043
1 422 911 988
160 481 042
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
76
Página 77
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 1
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-001-ORGAOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇAO
P-003-ECONOMIA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
1 600 000
1 828 981
200 000
3 071 721
1 732 149
1 118 624
90 191
14 970
194 514
1 585 905
14 799 819
12 863 643
1 899 954
9 734 374
3 465 224
7 357 625
608 133
1 632 149
741 907
9 197 771
1 118 624
14 970
5 634 700
1 600 000
916 672
200 000
89 324
90 191
590 889
1 802 684
196 390
299 251
532 059
125 000
253 109
3 665 872
3 465 224
100 000
69 514
2 595 263
35 439
71 525
912 309
2 450 338
4 767 172
1 668 125
9 363 598
7 357 625
608 133
311 309 114
361 677 611
2 482 958
6 623 240
3 590 849 788
138 008 724
65 550
70 068 350
6 338 217
631 470 038
2 138 253
17 087 932
136 021 966
2 085 212
724 712 686
44 224 236
4 769 263
13 429 035
1 000 000
196 261 344
72 379 796
2 053 568 208
33 555 169
5 000
5 000
621 112
171 619 639
312 909 114
363 506 592
2 682 958
6 623 240
3 590 849 788
141 080 445
1 797 699
70 068 350
7 456 841
631 470 038
2 138 253
17 087 932
136 112 157
14 970
2 279 726
1 585 905
739 512 505
57 087 879
6 669 217
23 163 409
1 000 000
199 726 568
72 379 796
2 060 925 833
33 555 169
5 000
5 000
1 229 245
171 619 639
Não Regionalizado
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-084-SIMPLEX +
M-061-COMÉRCIO E TURISMO - COMÉRCIO
M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO
M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +
M-086-COMERCIO E TURISMO - IMPOSTO ESPECIAL DE JOGO
3 628 981
47 105 864
11 430 982
11 571 827
6 768 294
2 716 672
3 068 729
4 576 040
3 465 224
2 871 741
912 309
18 249 233
7 965 758
4 272 942 711
1 790 419 462
2 529 015 268
4 276 571 692
1 837 525 326
2 540 446 250
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
77
Página 78
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 2
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-004-REPRESENTAÇAO EXTERNA
P-005-FINANÇAS
P-006-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA
P-007-DEFESA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
8 283 534
8 764 783
2 703 250
2 623 484
86 857
308 730
370 000
4 374 000
4 218 899
822 016
1 341 628
86 857
308 730
3 909 534
4 545 884
1 881 234
1 281 856
370 000
3 921 124
420 207 559
84 310 004
55 716 882
1 867 002
3 847 477 558
26 000 000
122 114 672
149 856 039
31 634
5 000 000
17 156 257
6 085 293
243 560 300
2 560
17 338 364
28 817 000
20 573 378
2 489 920 135
117 583 579
389 029
138 600 000
8 269 488 229
1 085 851 800
2 115 120 562
1 159 602 917
120 468 000 000
345 704 028
13 093 961
432 412 217
84 310 004
55 716 882
1 867 002
3 856 242 341
26 000 000
122 114 672
149 856 039
31 634
5 000 000
17 156 257
6 085 293
243 560 300
2 560
17 338 364
28 817 000
20 573 378
2 489 920 135
117 583 579
389 029
141 303 250
8 272 111 713
1 085 851 800
2 115 120 562
1 159 602 917
120 468 000 000
86 857
346 012 758
13 463 961
Não Regionalizado
M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROSM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-084-SIMPLEX +
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROSM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS
M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICAM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO
8 283 534
14 091 517
4 374 000
6 382 543
3 909 534
7 708 974
3 921 124
562 101 447
19 860 569 306
120 468 000 000
574 306 105
19 874 660 823
120 468 000 000
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
78
Página 79
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 3
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-008-SEGURANÇA INTERNA
P-009-JUSTIÇA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Continente
621 000
913 143
1 078 000
116 000
807 030
174 622
2 680 744
40 000
2 598 913
2 040 089
2 988 717
2 680 744
913 143
1 000 000
807 030
2 618 618
621 000
78 000
116 000
174 622
40 000
2 598 913
2 040 089
370 099
1 888 810 093
7 636 732
50 970 073
36 089 483
2 500 000
122 591 709
25 853 463
2 066 605
2 436 844
115 079 516
1 722 194 485
169 814 857
13 219 074
7 502 656
64 773 541
29 055 000
150 000
10 676 476
8 524 940
1 456 400
50 966 192
23 476 425
15 400 000
1 050 000
1 280 000
1 000 000
3 728 493
1 230 000
973 225 099
1 889 431 093
7 636 732
51 883 216
1 078 000
116 000
36 089 483
2 500 000
122 591 709
25 853 463
2 873 635
2 436 844
115 254 138
1 722 194 485
172 495 601
13 219 074
7 502 656
64 773 541
29 055 000
150 000
10 676 476
8 524 940
1 496 400
53 565 105
23 476 425
15 400 000
1 050 000
1 280 000
1 000 000
3 728 493
3 270 089
976 213 816
Não Regionalizado
M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS
M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO MILITAR EXTERNAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS
M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS TRANSFORMADORASM-084-SIMPLEX +
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +
M-087-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇAO E COMUNICAÇAOM-088-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - INFRAESTRUTURASM-089-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - VEICULOSM-090-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - ARMAMENTOM-091-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE PROTEÇAO INDIVIDUALM-092-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE APOIO ATIVIDADE OPERACIONALM-093-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO PARA FUNÇOES ESPECIALIZADAS
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
4 300 760
5 494 279
2 680 744
3 115 760
1 185 000
2 813 535
2 495 316 147
2 241 784 899
2 499 616 907
2 247 279 178
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
79
Página 80
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 4
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-012-CULTURA
P-013-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
P-014-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
6 670 327
16 691 787
5 461 141
5 485 599
344 222
26 507
69 998 582
1 648 145
306 184 239
1 330 119
10 960 938
765 360
5 516 722
192 109 408
7 055
2 634 057
10 792 751
4 845 528
1 895 000
2 955 739
299 585
11 487 953
6 115 410
1 019 449
7 055
2 511 919
2 353 179
1 166 700
2 026 825
5 573 677
901 970
1 330 119
1 847 707
29 866 358
1 241 279
1 791 850
320 551
271 802
344 222
473 299
275 000
4 158 408
7 235 731
4 294 441
3 159 189
26 507
39 879 052
746 175
306 184 239
765 360
3 669 015
158 733 050
1
214 020
91 700 000
3 457 011
129 841 937
495 079 367
279 933 928
5 000
21 361 443
2 622 971
40 000
3 507 330
275 574 013
435 763 737
28 664 403
528 936 965
71 206 965
405 941 483
2 806 839 837
304 922 044
181 324
32 079 173
137 354 421
10 257 411
6 185 005 559
269 202 091
101 630 865
100
136 512 264
511 985 174
285 395 069
5 000
21 361 443
5 485 599
2 967 193
40 000
26 507
3 507 330
345 572 596
435 763 737
1 648 145
28 664 403
926 821 204
71 206 965
407 271 602
2 817 800 775
304 922 044
946 684
35 536 184
142 871 143
10 257 411
6 377 114 967
269 202 091
101 637 920
100
Não Regionalizado
M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃOM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIOM-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORESM-034-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-084-SIMPLEX +
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO
M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINOM-084-SIMPLEX +
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO
M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINOM-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZERM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA
39 708 389
71 646 727
319 240 656
2 634 057
10 792 751
4 845 528
3 255 324
11 487 953
6 115 410
10 677 241
6 475 647
1 330 119
1 241 279
1 791 850
616 024
473 299
21 284 464
40 625 227
306 949 599
1
214 020
91 700 000
1 903 339 745
714 845 080
4 146 693 021
1 943 262 154
786 491 808
4 557 633 677
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
80
Página 81
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 5
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-015-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
P-016-SAUDE
P-017-AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
1 262 590
459 860
340 000
23 186 934
1 101 000
2 180 315
165 441 120
17 497 079
2 605 757
2 382 134
60 737 566
2 210 000
1 105 022 062
7 557 000
6 363 039
1 060 659
4 819 263
44 978 294
10 203 123
2 040 261
2 621 258
998 511 782
168 480
5 521 901
40 922 269
6 495 940
707 114
29 817 765
1 262 590
459 860
340 000
7 730 553
1 101 000
2 180 315
67 544 284
3 416 210
106 510 280
7 557 000
2 450 036
11 996 273
2 665 181
798 016
565 496
1 477 588
1 675 020
23 404 745
2 210 000
6 363 039
892 179
194 927
100 462
100
2 779 587
1 949 973
6 283 731
25 956 937
17 312 455 619
8 388 112 659
959 293 054
7 194 475
62 501 243
290 457 074
50 109 959
24 557 368 512
4 852 403 618
282 531 512
123 566
8 030 000
2 915 164
129 011 656
165 439 352
250 000 000
17 425 880
66 547 918
686 996 563
68 836 251
564 183 146
56 876 786
2 505 000
100
4 042 177
459 860
1 949 973
6 283 731
25 956 937
17 312 455 619
8 388 452 659
982 479 988
7 194 475
62 501 243
291 558 074
52 290 274
24 723 004 559
4 869 900 697
282 531 512
2 729 323
8 030 000
5 297 298
189 849 684
167 649 352
250 000 000
17 425 880
66 547 918
1 792 018 625
76 393 251
570 546 185
56 876 786
3 565 659
Não Regionalizado
M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO
M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS
M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS
M-084-SIMPLEX +
M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURAM-046-INDUSTRIA E ENERGIA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-047-INDUSTRIA E ENERGIA - INVESTIGAÇÃO
M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIAM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-084-SIMPLEX +
198 895 775
23 986 794
188 825 271
1 895 000
4 819 263
57 221 678
1 026 504
5 521 901
47 418 209
32 976 655
8 530 413
70 825 599
320 551
2 450 036
11 996 273
275 000
2 665 181
1 363 512
162 402 065
3 457 011
194 927
6 738 309 307
26 763 747 691
30 032 994 241
6 940 662 093
26 787 734 485
30 222 014 439
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
81
Página 82
MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS
ANO ECONÓMICO DE2020 Página 6
2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.
P-018-INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
P-020-AGRICULTURA
P-021-MAR
PROGRAMAS / MEDIDAS
NUTS I e II
Total Continente
TOTAL
Total Geral consolidado
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Total por Programa
Continente
1 400 000
39 073 163
174 936 258
415 918 531
4 500 000
2 197 646 719
595 000
618 473 763
80 743 643
16 572 628
18 770 853
1 963 732
213 212
1 400 000
36 938 808
13 738 443
100 000
170 623
174 936 258
415 918 531
4 500 000
2 197 646 719
381 788
604 735 320
80 743 643
16 572 628
18 670 853
873 202
160 834
87 088 940
162 954 052
3 390 423
112 268 271
40 104 523
175 414 967
1 095 466 751
350 000
56 042 955
26 147 278
2 422 212
36 694
107 274 784
56 836 315
548 816 364
8 180 573
1 954 852
70 756 195
34 382 833
13 553 679
5 410 818
87 088 940
1 400 000
202 027 215
3 390 423
112 268 271
40 104 523
350 351 225
1 511 385 282
350 000
4 500 000
56 042 955
2 223 793 997
2 422 212
36 694
107 274 784
57 431 315
1 167 290 127
88 924 216
1 954 852
71 629 397
51 116 295
32 324 532
5 410 818
Não Regionalizado
M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - INVESTIGAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS M-084-SIMPLEX +
M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃOM-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIAM-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCAM-084-SIMPLEX +
M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCAM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS
1 185 332 460
2 833 474 671
699 812 406
35 343 481
1 001 301 520
1 963 732
213 212
30 524 879
117 483 490
38 338 808
13 738 443
1 477 588
100 000
34 544 983
2 793 172 131
685 860 751
35 243 481
873 202
100 462
160 834
2 018 767 716
1 761 650 372
723 099 582
124 103 525
3 204 200 638
4 595 125 043
1 422 911 988
160 481 042
4 002 814 793 425 117 103 111 309 046 297 350 530 39 037 598 8 921 254 3 121 079 262 436 602 214 020 52 757 274 169 534 059 866 173 590 282 555
Norte CentroArea
Metropolitana de Lisboa
Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente
Açores Madeira Estrangeiro
Total Geral 5 690 602 547 1 097 258 568 114 799 218 306 295 676 39 579 696 9 842 345 4 122 827 044 873 203 214 020 99 534 358 229 147 699 520 234 938 923 648
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
82
Página 83
Fonte: MF/DGO
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
13 080 487
1 863 406
100 132 634
111 926 502
1 256 273 654
1 809 836 462
2 435 114
487 127
20 074 007
14 549 513
146 124 030
224 255 772
1 097 917
391 833
7 750 309
10 270 898
287 547 937
107 261 216
830 246
147 137
6 202 523
5 800 580
72 586 115
69 525 569
2 624 424
18 995 660
15 475 540
15 562 959
12 000 000
512 810
12 567 677
1 841 320
22 086
19 977 598
80 155 036
96 522 425
5 494 539
9 909 538
1 186 946 958
25 714 421
43 612 275
1 809 836 462
241 078
2 194 036
485 670
1 457
2 946 942
17 127 065
11 821 967
1 812 778
914 769
133 594 980
4 567 927
7 961 123
224 255 772
28 677
1 069 241
391 833
1 048 510
6 701 799
8 344 038
1 012 091
914 769
279 188 974
2 504 719
5 854 244
107 261 216
9 301
820 945
147 137
846 020
5 356 503
4 870 141
15 670
914 769
67 513 722
1 501 933
3 570 460
69 525 569
2 624 424
1 283 500
17 712 160
12 007 042
3 468 497
15 562 959
12 000 000
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2020
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
03 - ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
05 - FINANÇAS
06 - DEFESA NACIONAL
2023
763 227
36 000
5 766 469
4 157 714
67 865 751
51 022 599
763 227
36 000
736 213
5 030 256
3 242 945
914 769
66 198 635
1 428 505
238 610
51 022 599
2024
749 785
453 000
4 576 310
2 707 285
914 769
9 316 636
94 074
119 306
30 796 825
749 785
5 029 310
3 622 054
9 530 016
30 796 825
Página 1/4
17 DE JULHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
83
Página 84
Fonte: MF/DGO
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
780 385 976
85 945 999
309 173 210
25 265 713
476 792 895
1 127 976 447
76 466 355
24 426 716
106 957 534
3 328 934
52 992 127
227 450 499
66 144 578
10 287 802
104 046 125
2 442 028
40 806 601
79 636 962
9 966 866
1 737 896
2 082 727
1 526 992
14 823 304
60 729 455
4 335 327
956 178
15 572 130
93 631 871
2 025 571
778 473 249
1 912 727
60 949 124
24 996 875
381 508
308 791 702
25 265 713
139 053 553
122 761 516
214 977 826
606 414
1 066 625 549
60 744 484
75 818 847
647 508
16 116 816
8 309 900
86 744
106 870 790
3 328 934
24 852 137
17 196 006
10 943 983
169 958
210 176 202
17 104 339
66 144 578
4 078 373
6 209 429
67 322
103 978 804
2 442 028
24 248 472
6 502 713
10 055 417
15 362
75 297 005
4 324 595
9 966 866
1 736 217
1 679
21 000
2 061 727
1 526 992
2 034 372
2 873 000
9 915 932
4 751
60 424 198
300 506
4 335 327
956 178
15 572 130
6 103 116
87 528 755
2 025 571
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2020
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS
07 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
08 - JUSTIÇA
09 - MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10 - PLANEAMENTO
11 - CULTURA
12 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
2023
9 743 832
1 635 802
1 979 068
1 106 368
12 182 953
56 415 301
9 743 832
1 635 802
9 000
1 970 068
1 106 368
2 034 372
145 000
10 003 581
4 638
56 410 664
2024
4 035 818
1 074 668
1 928 418
842 400
2 034 372
10 095 397
1 250
650 247
4 035 818
1 074 668
1 928 418
842 400
12 129 769
651 496
Página 2/4
II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
84
Página 85
Fonte: MF/DGO
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
2 147 478 495
52 044 821
4 564 294 030
1 372 348 376
36 374 298 887
8 340 046
231 298 159
13 101 700
564 369 326
252 962 376
2 145 732 184
1 440 393
130 209 488
2 715 748
435 752 750
276 138 555
2 019 091 234
1 051 638
98 345 821
1 055 308
127 650 924
246 549 213
1 915 027 368
698 084
702 012 192
3 035 790
655 730 959
43 092 840
13 063 482 683
566 217 107
37 129 063
1 544 132 325
12 501 929
28 417 491
11 125 401
9 938 717
4 293 411 260
260 944 053
13 860 220
200 163 735
1 158 324 421
640 986 065
35 733 312 822
73 634
8 266 412
134 134 624
9 199 972
87 963 563
3 055 836
7 482 146
2 563 719
2 282 369
489 313 498
72 773 459
1 864 910
49 737 795
201 359 671
81 088 789
2 064 643 394
27 437
1 412 955
54 594 657
5 177 437
70 437 394
1 619 472
572 458
523 818
1 126 645
407 536 013
27 090 092
1 177 519
24 982 417
249 978 619
13 478 008
2 005 613 226
10 886
1 040 751
27 290 828
550 480
70 504 513
550 841
251 068
253 399
586 624
123 006 055
4 058 245
793 421
11 848 526
233 907 266
12 778 123
1 902 249 245
5 268
692 816
9 077
942 334
701 060 781
335 790
2 700 000
623 000
655 107 959
3 879 551
20 000 000
19 213 289
168 135 278
12 895 347 405
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2020
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS
13 - EDUCAÇÃO
14 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
15 - SAÚDE
16 - AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
17 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO
18 - COESAO TERRITORIAL
2023
84 161 351
865 556
75 568 639
228 178 514
1 752 201 494
611 225
15 070 846
547 449
68 543 056
374 489
251 068
240 000
96 124
73 575 577
1 896 937
790 279
10 096 818
217 291 417
14 567 204
1 737 634 291
611 225
2024
5 110 927
422 449
70 253 107
47 714
239 795
240 000
84 000
47 410 479
1 496 410
646 592
10 000 000
60 814 168
14 650 076
1 732 534 594
75 786 483
527 509
48 990 889
71 460 760
1 747 184 670
Página 3/4
17 DE JULHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
85
Página 86
Fonte: MF/DGO
* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento
54 762 687 598 4 590 536 035 4 051 973 129 3 098 269 591 14 677 581 249
4 055 326 074
89 903 484
473 148 618
8 935 551
463 985 181
5 344 328
458 542 089
4 441 375
1 125
29 046 000
TOTAL GERAL.....................................................
16 338 188
4 015 857 659
23 130 227
6 936 281
82 967 203
3 471 279
465 511 169
4 166 171
1 804 498
7 131 053
2 067 845
461 024 630
892 707
615 460
4 728 868
210 798
458 105 317
225 974
514 375
3 927 000
1 125
29 046 000
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
ENCARGOS
PLURIANUAIS
TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL
ESTADO
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2020
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS
19 - AGRICULTURA
20 - MAR
2023
2 816 718 080
458 732 218
3 724 000
4 300
458 719 524
8 394
3 724 000
2024
1 500
2 507 000
1 500
2 507 000
2 016 849 370
Página 4/4
II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
86
Página 87
ANO ECONÓMICO DE
MAPA XVIIITRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS
2020 Página 1
DESCRIÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
OUTRAS
COM ORIGEM EM :
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
TOTAL GERAL
228 306 620 293 870 013
20 625 000
REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES
1 860 143 319 364
247 948 020 314 814 377
19 641 400 20 944 364
17 781 257
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
87
Página 88
(Un: euros)
CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)
AVEIRO (distrito)
ÁGUEDA 7 914 120 879 347 8 793 467 775 247 1 842 561 0,0% 0 357 301 202 440 10 128 455
ALBERGARIA-A-VELHA 4 796 744 532 971 5 329 715 498 356 838 274 2,8% 461 051 604 220 124 936 7 018 278
ANADIA 6 828 580 758 731 7 587 311 427 282 1 121 838 3,0% 673 103 828 103 156 448 9 672 247
AROUCA 7 534 503 837 167 8 371 670 618 341 483 979 5,0% 483 979 296 642 126 204 9 896 836
AVEIRO 3 521 728 391 303 3 913 031 1 115 776 5 522 669 5,0% 5 522 669 0 427 357 10 978 833
CASTELO DE PAIVA 5 376 781 597 420 5 974 201 479 191 273 144 4,0% 218 515 210 616 103 169 6 985 692
ESPINHO 3 989 956 443 328 4 433 284 675 300 1 605 938 4,5% 1 445 344 210 240 181 662 6 945 830
ESTARREJA 6 087 536 676 393 6 763 929 502 936 984 830 3,0% 590 898 258 371 132 722 8 248 856
ÍLHAVO 3 068 084 340 898 3 408 982 612 085 1 957 793 5,0% 1 957 793 354 703 205 985 6 539 548
MEALHADA 4 857 163 539 685 5 396 848 337 670 772 584 2,0% 309 034 203 745 158 685 6 405 982
MURTOSA 3 137 569 348 619 3 486 188 196 628 315 316 4,0% 252 253 362 380 93 525 4 390 974
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 10 063 288 1 118 143 11 181 431 1 257 317 2 565 112 5,0% 2 565 112 469 789 253 997 15 727 646
OLIVEIRA DO BAIRRO 5 652 184 628 020 6 280 204 350 128 689 942 4,5% 620 948 663 491 126 567 8 041 338
OVAR 5 186 404 576 267 5 762 671 1 045 206 2 386 358 3,0% 1 431 815 833 342 232 928 9 305 962
SANTA MARIA DA FEIRA 12 865 633 1 429 515 14 295 148 2 530 073 4 629 373 5,0% 4 629 373 671 769 492 779 22 619 142
SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 766 084 307 343 3 073 427 484 564 1 056 297 4,5% 950 667 418 227 147 200 5 074 085
SEVER DO VOUGA 4 441 208 493 468 4 934 676 276 877 316 664 4,0% 253 331 501 063 90 712 6 056 659
VAGOS 4 820 375 535 597 5 355 972 378 809 653 350 5,0% 653 350 579 004 134 834 7 101 969
VALE DE CAMBRA 5 775 535 641 726 6 417 261 485 612 838 957 3,4% 570 491 242 406 126 145 7 841 915
TOTAL 108 683 475 12 075 941 120 759 416 13 047 398 28 854 979 23 589 726 8 065 412 3 518 295 168 980 247
BEJA (distrito)
ALJUSTREL 4 990 798 554 533 5 545 331 158 821 485 043 5,0% 485 043 560 972 94 275 6 844 442
ALMODÔVAR 7 632 062 848 007 8 480 069 131 652 285 738 5,0% 285 738 806 443 92 649 9 796 551
ALVITO 3 010 692 334 521 3 345 213 28 401 89 257 5,0% 89 257 313 866 62 811 3 839 548
BARRANCOS 3 058 634 339 848 3 398 482 25 864 34 432 5,0% 34 432 313 495 61 249 3 833 522
BEJA 9 229 623 1 025 514 10 255 137 558 937 1 859 744 5,0% 1 859 744 396 833 181 651 13 252 302
CASTRO VERDE 5 451 776 605 753 6 057 529 126 640 470 821 4,5% 423 739 208 376 78 871 6 895 155
CUBA 2 855 497 317 277 3 172 774 81 336 150 086 5,0% 150 086 308 547 70 692 3 783 435
FERREIRA DO ALENTEJO 5 972 589 663 621 6 636 210 136 486 222 416 5,0% 222 416 634 018 79 957 7 709 087
MÉRTOLA 9 997 777 1 110 864 11 108 641 137 684 156 422 3,5% 109 495 1 033 516 79 180 12 468 516
MOURA 9 422 623 1 046 958 10 469 581 320 912 369 565 3,0% 221 739 349 435 96 513 11 458 180
ODEMIRA 14 094 692 1 566 077 15 660 769 432 569 772 867 4,5% 695 580 528 101 196 622 17 513 641
OURIQUE 5 857 555 650 839 6 508 394 92 893 167 064 5,0% 167 064 613 466 71 755 7 453 572
SERPA 10 157 630 1 128 626 11 286 256 328 688 368 939 5,0% 368 939 375 230 100 126 12 459 239
VIDIGUEIRA 3 771 094 419 010 4 190 104 111 697 150 752 5,0% 150 752 403 568 73 143 4 929 264
TOTAL 95 503 042 10 611 448 106 114 490 2 672 580 5 583 146 5 264 024 6 845 866 1 339 494 122 236 454
BRAGA (distrito) 0
AMARES 5 123 252 569 250 5 692 502 431 477 462 899 5,0% 462 899 206 243 117 496 6 910 617
BARCELOS 21 042 486 2 338 054 23 380 540 2 658 456 2 931 385 5,0% 2 931 385 907 098 429 095 30 306 574
BRAGA 10 042 037 1 115 782 11 157 819 3 263 835 9 997 877 4,1% 8 198 259 764 605 780 246 24 164 764
CABECEIRAS DE BASTO 6 614 602 734 956 7 349 558 445 190 302 507 4,0% 242 006 253 535 102 136 8 392 425
CELORICO DE BASTO 7 373 896 819 322 8 193 218 478 902 282 260 5,0% 282 260 280 372 106 492 9 341 244
ESPOSENDE 4 434 960 492 773 4 927 733 842 214 1 423 837 5,0% 1 423 837 652 026 202 971 8 048 781
FAFE 11 619 757 1 291 084 12 910 841 1 040 972 1 199 664 3,0% 719 798 474 411 206 553 15 352 575
GUIMARÃES 18 053 927 2 005 992 20 059 919 3 421 105 5 336 260 5,0% 5 336 260 902 304 594 795 30 314 383
PÓVOA DE LANHOSO 6 531 932 725 770 7 257 702 550 368 416 100 5,0% 416 100 257 509 121 908 8 603 587
TERRAS DE BOURO 5 323 452 591 495 5 914 947 169 383 134 563 5,0% 134 563 194 721 83 624 6 497 238
VIEIRA DO MINHO 5 921 315 657 924 6 579 239 342 992 244 657 5,0% 244 657 649 588 90 866 7 907 342
VILA NOVA DE FAMALICÃO 14 893 664 1 654 852 16 548 516 2 293 633 4 513 199 5,0% 4 513 199 731 284 461 153 24 547 785
VILA VERDE 11 613 183 1 290 354 12 903 537 1 187 205 900 012 5,0% 900 012 469 379 201 818 15 661 951
VIZELA 4 229 728 469 970 4 699 698 485 618 582 252 4,5% 524 027 180 590 130 383 6 020 316
TOTAL 132 818 191 14 757 578 147 575 769 17 611 350 28 727 472 26 329 262 6 923 665 3 629 535 202 069 581
BRAGANÇA (distrito) 0
ALFÂNDEGA DA FÉ 5 215 518 579 502 5 795 020 107 515 109 791 5,0% 109 791 544 942 68 883 6 626 151
BRAGANÇA 11 760 273 1 306 697 13 066 970 544 845 1 745 111 5,0% 1 745 111 1 391 912 195 305 16 944 143
CARRAZEDA DE ANSIÃES 5 664 701 629 411 6 294 112 144 025 125 096 0,0% 0 594 875 73 007 7 106 019
FREIXO DE ESPADA À CINTA 4 555 781 506 198 5 061 979 62 614 76 577 5,0% 76 577 471 421 65 706 5 738 297
MACEDO DE CAVALEIROS 9 138 461 1 015 384 10 153 845 292 193 425 031 1,0% 85 006 985 325 97 673 11 614 042
MIRANDA DO DOURO 6 287 238 698 582 6 985 820 135 613 210 433 5,0% 210 433 664 542 80 093 8 076 501
MIRANDELA 9 223 647 1 024 850 10 248 497 510 594 735 646 3,0% 441 388 1 041 853 131 940 12 374 272
MOGADOURO 8 373 647 930 405 9 304 052 177 796 259 455 2,5% 129 728 882 927 81 545 10 576 048
TORRE DE MONCORVO 6 798 472 755 386 7 553 858 191 629 217 088 5,0% 217 088 721 707 79 941 8 764 223
VILA FLOR 5 314 921 590 547 5 905 468 149 385 143 941 0,0% 0 561 843 72 656 6 689 352
VIMIOSO 5 764 675 640 519 6 405 194 77 021 102 897 5,0% 102 897 596 858 67 110 7 249 080
VINHAIS 8 526 799 947 422 9 474 221 172 642 156 646 3,0% 93 988 888 565 78 478 10 707 894
TOTAL 86 624 133 9 624 903 96 249 036 2 565 872 4 307 712 3 212 007 9 346 770 1 092 337 112 466 022
CASTELO BRANCO (distrito) 0
BELMONTE 3 622 043 402 449 4 024 492 134 090 151 908 2,5% 75 954 390 692 76 711 4 701 939
CASTELO BRANCO 12 889 211 1 432 134 14 321 345 963 094 2 581 602 5,0% 2 581 602 1 619 331 244 964 19 730 336
COVILHÃ 10 984 226 1 220 470 12 204 696 806 252 1 808 770 5,0% 1 808 770 464 023 223 879 15 507 620
FUNDÃO 10 427 001 1 158 556 11 585 557 517 809 777 003 5,0% 777 003 403 300 148 891 13 432 560
IDANHA-A-NOVA 11 095 565 1 232 841 12 328 406 189 555 204 887 2,5% 102 444 1 153 166 83 355 13 856 926
OLEIROS 5 959 429 662 159 6 621 588 74 835 120 478 0,0% 0 617 866 72 002 7 386 291
PENAMACOR 6 139 251 682 139 6 821 390 111 182 108 816 4,0% 87 053 638 213 70 453 7 728 291
PROENÇA-A-NOVA 5 820 096 646 677 6 466 773 133 814 190 800 5,0% 190 800 615 554 79 694 7 486 635
SERTÃ 7 548 566 838 730 8 387 296 322 404 304 356 5,0% 304 356 282 241 111 839 9 408 136
VILA DE REI 3 625 780 402 864 4 028 644 62 230 57 361 2,5% 28 681 375 985 65 631 4 561 171
VILA VELHA DE RÓDÃO 4 227 960 469 773 4 697 733 45 355 107 718 5,0% 107 718 439 665 66 634 5 357 105
TOTAL 82 339 128 9 148 792 91 487 920 3 360 620 6 413 699 6 064 381 7 000 036 1 244 053 109 157 010
COIMBRA (distrito) 0
ARGANIL 5 698 873 633 208 6 332 081 265 482 253 594 0,0% 0 620 971 90 242 7 308 776
CANTANHEDE 7 523 545 835 949 8 359 494 603 945 1 107 351 5,0% 1 107 351 912 791 174 366 11 157 947
COIMBRA 5 217 332 579 704 5 797 036 1 224 144 12 789 400 4,5% 11 510 460 0 632 061 19 163 701
CONDEIXA-A-NOVA 3 610 793 401 199 4 011 992 201 155 751 921 5,0% 751 921 155 462 118 540 5 239 070
FIGUEIRA DA FOZ 5 650 277 627 809 6 278 086 864 092 3 277 729 3,5% 2 294 410 618 174 303 644 10 358 406
GÓIS 4 311 227 479 025 4 790 252 74 804 84 175 2,5% 42 088 448 585 68 131 5 423 860
LOUSÃ 4 008 102 445 345 4 453 447 318 074 575 055 4,0% 460 044 167 408 110 542 5 509 515
MIRA 3 664 629 407 181 4 071 810 215 106 423 428 5,0% 423 428 426 934 100 406 5 237 684
MIRANDA DO CORVO 4 021 552 446 839 4 468 391 268 242 330 674 5,0% 330 674 158 663 94 136 5 320 106
MONTEMOR-O-VELHO 6 997 532 777 504 7 775 036 396 891 833 599 5,0% 833 599 281 974 139 677 9 427 177
OLIVEIRA DO HOSPITAL 6 491 216 721 246 7 212 462 521 439 446 639 5,0% 446 639 256 143 114 300 8 550 983
PAMPILHOSA DA SERRA 5 539 567 615 507 6 155 074 55 535 72 902 5,0% 72 902 569 521 67 264 6 920 296
PENACOVA 5 558 136 617 571 6 175 707 320 147 297 072 5,0% 297 072 615 694 100 700 7 509 320
PENELA 3 592 013 399 113 3 991 126 121 440 156 397 5,0% 156 397 386 927 74 752 4 730 642
SOURE 6 785 319 753 924 7 539 243 251 687 591 532 5,0% 591 532 262 465 103 199 8 748 126
TÁBUA 4 998 871 555 430 5 554 301 284 819 241 434 5,0% 241 434 551 125 91 044 6 722 723
VILA NOVA DE POIARES 3 388 063 376 451 3 764 514 152 860 172 701 5,0% 172 701 370 714 79 756 4 540 545
TOTAL 87 057 047 9 673 005 96 730 052 6 139 862 22 405 603 19 732 652 6 803 551 2 462 761 131 868 878
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
MUNICÍPIOS
FEF FINALFSM
IRS N.º 3 art.º 35.º
Lei n.º 73/2013IVA
TOTAL
TRANSFERÊNCIAS
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
88
Página 89
(Un: euros)
CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
MUNICÍPIOS
FEF FINALFSM
IRS N.º 3 art.º 35.º
Lei n.º 73/2013IVA
TOTAL
TRANSFERÊNCIAS
ÉVORA (distrito)
ALANDROAL 5 341 948 593 550 5 935 498 101 565 110 052 5,0% 110 052 557 159 71 279 6 775 553
ARRAIOLOS 5 802 392 644 710 6 447 102 145 961 195 078 5,0% 195 078 615 260 82 487 7 485 888
BORBA 3 610 246 401 138 4 011 384 116 989 175 792 4,5% 158 213 134 769 77 320 4 498 675
ESTREMOZ 6 387 425 709 714 7 097 139 243 439 464 830 5,0% 464 830 707 462 110 754 8 623 624
ÉVORA 9 910 438 1 101 160 11 011 598 810 158 3 429 816 5,0% 3 429 816 1 382 363 311 328 16 945 263
MONTEMOR-O-NOVO 9 330 502 1 036 722 10 367 224 281 186 587 850 5,0% 587 850 1 018 426 112 175 12 366 861
MORA 4 267 436 474 159 4 741 595 80 256 132 891 5,0% 132 891 449 085 70 945 5 474 772
MOURÃO 3 307 053 367 450 3 674 503 64 915 51 872 5,0% 51 872 343 633 64 566 4 199 489
PORTEL 5 826 740 647 415 6 474 155 131 731 108 701 5,0% 108 701 608 593 75 121 7 398 301
REDONDO 4 289 839 476 649 4 766 488 119 273 185 311 3,0% 111 187 459 628 75 071 5 531 647
REGUENGOS DE MONSARAZ 4 613 008 512 556 5 125 564 212 057 337 922 5,0% 337 922 514 416 93 941 6 283 900
VENDAS NOVAS 3 366 135 374 015 3 740 150 158 979 428 591 5,0% 428 591 135 506 117 679 4 580 905
VIANA DO ALENTEJO 3 915 995 435 111 4 351 106 112 775 149 416 5,0% 149 416 418 137 72 172 5 103 606
VILA VIÇOSA 3 660 368 406 708 4 067 076 149 067 261 535 3,5% 183 075 140 202 83 743 4 623 163
TOTAL 73 629 525 8 181 057 81 810 582 2 728 351 6 619 657 6 449 494 7 484 639 1 418 580 99 891 646
FARO (distrito)
ALBUFEIRA 2 355 702 261 745 2 617 447 1 048 243 1 903 481 0,0% 0 330 398 910 773 4 906 861
ALCOUTIM 5 806 553 645 173 6 451 726 32 861 62 117 0,0% 0 593 376 64 356 7 142 319
ALJEZUR 3 915 825 435 092 4 350 917 92 237 158 736 2,5% 79 368 273 013 104 110 4 899 645
CASTRO MARIM 2 791 623 310 180 3 101 803 111 848 204 820 0,0% 0 202 805 116 155 3 532 611
FARO 2 538 324 282 036 2 820 360 852 958 4 376 697 5,0% 4 376 697 0 392 684 8 442 699
LAGOA 1 971 529 219 059 2 190 588 393 658 936 012 3,0% 561 607 208 844 374 995 3 729 692
LAGOS 1 449 746 161 083 1 610 829 523 480 1 356 762 4,5% 1 221 086 207 112 406 105 3 968 612
LOULÉ 3 871 811 430 201 4 302 012 1 231 030 3 339 624 0,0% 0 526 382 973 472 7 032 896
MONCHIQUE 6 086 366 676 263 6 762 629 93 183 120 416 2,5% 60 208 632 307 80 229 7 628 556
OLHÃO 5 142 718 571 413 5 714 131 672 399 1 526 921 5,0% 1 526 921 247 780 242 030 8 403 261
PORTIMÃO 1 474 847 163 872 1 638 719 819 617 2 571 914 5,0% 2 571 914 298 426 561 795 5 890 471
SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 970 727 330 081 3 300 808 181 276 461 330 5,0% 461 330 233 948 97 402 4 274 764
SILVES 6 661 970 740 219 7 402 189 798 604 1 232 021 5,0% 1 232 021 0 258 757 9 691 571
TAVIRA 4 790 843 532 316 5 323 159 397 158 1 126 239 5,0% 1 126 239 406 180 259 479 7 512 215
VILA DO BISPO 2 408 946 267 661 2 676 607 111 666 187 346 5,0% 187 346 176 532 148 012 3 300 163
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 601 576 177 953 1 779 529 325 545 645 386 5,0% 645 386 163 174 193 838 3 107 472
TOTAL 55 839 106 6 204 347 62 043 453 7 685 763 20 209 822 14 050 123 4 500 277 5 184 192 93 463 808
GUARDA (distrito)
AGUIAR DA BEIRA 4 857 715 539 746 5 397 461 140 687 91 719 0,0% 0 510 277 71 711 6 120 136
ALMEIDA 6 907 038 767 449 7 674 487 151 268 192 381 3,0% 115 429 726 744 78 391 8 746 319
CELORICO DA BEIRA 5 179 228 575 470 5 754 698 153 723 150 000 4,0% 120 000 549 119 79 013 6 656 553
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 6 352 343 705 816 7 058 159 94 926 140 017 0,0% 0 661 028 75 394 7 889 507
FORNOS DE ALGODRES 3 835 117 426 124 4 261 241 121 000 96 140 5,0% 96 140 405 909 68 300 4 952 590
GOUVEIA 6 162 305 684 700 6 847 005 284 815 329 019 3,0% 197 411 676 231 93 032 8 098 494
GUARDA 10 764 908 1 196 101 11 961 009 723 218 2 018 590 5,0% 2 018 590 1 332 625 189 605 16 225 047
MANTEIGAS 3 516 320 390 702 3 907 022 69 790 77 082 0,0% 0 367 434 69 363 4 413 609
MEDA 4 868 520 540 947 5 409 467 116 282 110 487 5,0% 110 487 510 854 70 877 6 217 967
PINHEL 6 976 684 775 187 7 751 871 192 761 202 097 5,0% 202 097 738 399 80 582 8 965 710
SABUGAL 9 751 050 1 083 450 10 834 500 271 977 274 743 0,0% 0 1 031 565 86 299 12 224 341
SEIA 8 948 201 994 244 9 942 445 400 601 624 096 5,0% 624 096 994 033 139 129 12 100 304
TRANCOSO 6 213 639 690 404 6 904 043 251 320 211 979 2,5% 105 990 667 756 81 434 8 010 543
VILA NOVA DE FOZ CÔA 5 502 420 611 380 6 113 800 143 801 182 127 5,0% 182 127 583 681 74 842 7 098 251
TOTAL 89 835 488 9 981 720 99 817 208 3 116 169 4 700 477 3 772 367 9 755 655 1 257 974 117 719 373
LEIRIA (distrito)
ALCOBAÇA 8 726 513 969 612 9 696 125 987 828 1 834 272 3,8% 1 375 704 1 134 620 256 128 13 450 405
ALVAIÁZERE 4 196 530 466 281 4 662 811 133 094 138 812 5,0% 138 812 447 270 75 889 5 457 876
ANSIÃO 3 869 039 1 658 159 5 527 198 242 125 280 941 5,0% 280 941 189 441 94 695 6 334 400
BATALHA 3 226 149 358 461 3 584 610 245 790 541 543 4,0% 433 234 396 262 116 914 4 776 810
BOMBARRAL 3 095 586 343 954 3 439 540 257 781 415 993 3,5% 291 195 372 820 96 404 4 457 740
CALDAS DA RAINHA 4 603 761 511 529 5 115 290 992 902 2 242 669 3,0% 1 345 601 756 901 259 248 8 469 942
CASTANHEIRA DE PÊRA 2 853 918 317 102 3 171 020 72 686 60 928 2,5% 30 464 299 523 63 643 3 637 336
FIGUEIRÓ DOS VINHOS 4 147 777 460 864 4 608 641 116 896 138 041 4,0% 110 433 440 822 71 179 5 347 971
LEIRIA 9 890 298 1 098 922 10 989 220 1 935 222 6 401 564 5,0% 6 401 564 1 751 660 554 938 21 632 604
MARINHA GRANDE 3 515 132 390 570 3 905 702 715 335 1 951 023 5,0% 1 951 023 595 674 192 834 7 360 568
NAZARÉ 2 626 268 291 807 2 918 075 186 254 509 839 5,0% 509 839 214 415 154 840 3 983 423
ÓBIDOS 1 821 947 202 439 2 024 386 205 511 462 137 1,0% 92 427 159 708 129 420 2 611 452
PEDRÓGÃO GRANDE 3 564 381 396 042 3 960 423 69 626 74 655 0,0% 0 372 040 67 893 4 469 982
PENICHE 3 505 562 389 507 3 895 069 468 929 907 641 5,0% 907 641 477 807 193 207 5 942 653
POMBAL 10 945 097 1 216 122 12 161 219 833 948 1 470 986 4,0% 1 176 789 1 311 175 244 428 15 727 559
PORTO DE MÓS 5 815 240 646 138 6 461 378 406 861 719 880 4,0% 575 904 687 767 125 496 8 257 406
TOTAL 76 403 198 9 717 509 86 120 707 7 870 788 18 150 924 15 621 571 9 607 905 2 697 158 121 918 129
LISBOA (distrito)
ALENQUER 4 895 399 543 933 5 439 332 775 119 1 718 808 4,8% 1 650 056 248 400 205 127 8 318 034
AMADORA 11 006 693 1 222 966 12 229 659 2 076 508 9 391 277 3,8% 7 137 371 741 996 805 650 22 991 184
ARRUDA DOS VINHOS 2 684 100 298 233 2 982 333 130 409 803 801 4,0% 643 041 354 986 104 855 4 215 624
AZAMBUJA 3 929 608 436 623 4 366 231 341 756 745 871 5,0% 745 871 323 557 134 322 5 911 737
CADAVAL 4 438 834 493 204 4 932 038 257 338 411 836 4,0% 329 469 175 381 92 619 5 786 845
CASCAIS 0 0 0 0 21 413 247 5,0% 21 413 247 0 1 333 042 22 746 289
LISBOA 0 0 0 0 67 352 111 2,5% 33 676 056 0 5 829 253 39 505 309
LOURES 8 893 680 988 187 9 881 867 2 492 483 11 947 636 5,0% 11 947 636 761 551 955 571 26 039 108
LOURINHÃ 3 845 549 427 283 4 272 832 500 306 899 574 3,8% 674 681 177 619 150 824 5 776 262
MAFRA 2 128 855 236 539 2 365 394 967 234 5 073 018 4,8% 4 819 367 0 444 171 8 596 166
ODIVELAS 7 083 266 787 029 7 870 295 1 761 411 8 327 834 5,0% 8 327 834 562 335 565 853 19 087 728
OEIRAS 0 0 0 0 20 521 411 4,8% 19 700 555 0 1 470 121 21 170 676
SINTRA 13 746 119 1 527 347 15 273 466 5 415 489 20 795 758 4,0% 16 636 606 1 298 935 1 732 726 40 357 223
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 2 822 354 313 595 3 135 949 206 306 424 934 5,0% 424 934 117 955 95 622 3 980 766
TORRES VEDRAS 7 192 888 799 210 7 992 098 1 349 031 3 455 482 5,0% 3 455 482 1 159 851 364 172 14 320 634
VILA FRANCA DE XIRA 6 405 072 711 675 7 116 747 1 738 176 7 130 111 5,0% 7 130 111 500 511 505 531 16 991 076
TOTAL 79 072 417 8 785 824 87 858 241 18 011 566 180 412 709 138 712 317 6 423 077 14 789 458 265 794 660
PORTALEGRE (distrito)
ALTER DO CHÃO 3 878 799 430 978 4 309 777 63 271 111 582 2,5% 55 791 406 475 65 685 4 900 999
ARRONCHES 3 713 035 412 559 4 125 594 47 468 91 271 2,5% 45 636 386 508 69 884 4 675 090
AVIS 5 120 224 568 914 5 689 138 81 855 101 918 5,0% 101 918 532 306 69 599 6 474 816
CAMPO MAIOR 4 213 157 468 128 4 681 285 159 066 313 516 5,0% 313 516 161 374 78 838 5 394 079
CASTELO DE VIDE 3 685 401 409 489 4 094 890 53 719 121 178 3,5% 84 825 387 002 67 640 4 688 076
CRATO 4 652 938 516 993 5 169 931 51 505 93 725 5,0% 93 725 481 752 67 645 5 864 558
ELVAS 7 828 960 869 884 8 698 844 390 255 781 329 5,0% 781 329 309 055 143 356 10 322 839
FRONTEIRA 3 228 074 358 675 3 586 749 52 272 93 296 2,0% 37 318 338 287 64 573 4 079 199
GAVIÃO 3 810 435 423 382 4 233 817 54 589 88 631 0,0% 0 396 723 65 372 4 750 501
MARVÃO 2 906 121 726 530 3 632 651 59 286 81 708 2,5% 40 854 342 033 69 806 4 144 630
MONFORTE 3 894 357 432 706 4 327 063 64 367 87 814 5,0% 87 814 405 988 65 699 4 950 931
NISA 6 319 391 702 154 7 021 545 119 077 204 742 2,5% 102 371 665 765 77 171 7 985 929
PONTE DE SOR 8 016 231 890 692 8 906 923 298 396 444 815 5,0% 444 815 302 157 112 690 10 064 981
PORTALEGRE 6 637 892 737 543 7 375 435 389 508 1 179 686 2,5% 589 843 280 067 132 320 8 767 173
SOUSEL 3 452 065 609 188 4 061 253 95 190 109 990 5,0% 109 990 386 698 67 383 4 720 514
TOTAL 71 357 080 8 557 815 79 914 895 1 979 824 3 905 201 2 889 745 5 782 190 1 217 662 91 784 316
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
89
Página 90
(Un: euros)
CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
MUNICÍPIOS
FEF FINALFSM
IRS N.º 3 art.º 35.º
Lei n.º 73/2013IVA
TOTAL
TRANSFERÊNCIAS
PORTO (distrito)
AMARANTE 13 251 044 1 472 338 14 723 382 1 188 159 1 297 118 5,0% 1 297 118 538 824 215 895 17 963 378
BAIÃO 7 486 952 831 884 8 318 836 552 134 291 583 5,0% 291 583 286 891 112 963 9 562 407
FELGUEIRAS 9 369 347 1 041 038 10 410 385 1 484 706 1 220 969 5,0% 1 220 969 410 680 217 284 13 744 024
GONDOMAR 11 667 213 1 296 357 12 963 570 2 278 209 6 154 227 4,5% 5 538 804 669 935 549 063 21 999 581
LOUSADA 8 325 532 925 059 9 250 591 1 209 265 859 683 4,0% 687 746 354 428 182 554 11 684 584
MAIA 3 834 484 426 054 4 260 538 1 655 519 8 501 357 5,0% 8 501 357 451 427 761 866 15 630 707
MARCO DE CANAVESES 11 958 415 1 328 713 13 287 128 1 527 319 884 465 4,0% 707 572 491 552 194 824 16 208 395
MATOSINHOS 4 905 783 545 087 5 450 870 1 996 919 11 975 691 5,0% 11 975 691 608 173 865 736 20 897 389
PAÇOS DE FERREIRA 7 204 085 800 454 8 004 539 1 321 471 1 000 764 5,0% 1 000 764 323 344 222 599 10 872 717
PAREDES 12 356 908 1 372 990 13 729 898 1 945 004 1 809 880 5,0% 1 809 880 547 470 298 932 18 331 184
PENAFIEL 13 303 472 1 478 163 14 781 635 2 005 202 1 620 784 5,0% 1 620 784 576 365 283 398 19 267 384
PORTO 829 999 92 222 922 221 2 126 515 26 160 742 5,0% 26 160 742 0 2 326 835 31 536 313
PÓVOA DE VARZIM 4 901 336 544 593 5 445 929 1 266 383 2 544 352 4,0% 2 035 482 549 163 369 616 9 666 573
SANTO TIRSO 11 381 896 1 264 655 12 646 551 1 288 481 2 208 298 4,8% 2 097 883 505 467 250 849 16 789 231
TROFA 5 462 349 606 928 6 069 277 763 960 1 283 005 5,0% 1 283 005 254 129 182 144 8 552 515
VALONGO 5 890 589 654 510 6 545 099 1 507 127 3 481 926 5,0% 3 481 926 361 148 353 217 12 248 517
VILA DO CONDE 2 852 924 2 852 924 5 705 848 1 495 793 3 373 367 5,0% 3 373 367 958 491 374 982 11 908 481
VILA NOVA DE GAIA 10 758 993 1 195 444 11 954 437 3 995 729 16 277 861 5,0% 16 277 861 1 009 098 1 182 977 34 420 102
TOTAL 145 741 321 18 729 413 164 470 734 29 607 895 90 946 072 89 362 534 8 896 585 8 945 734 301 283 482
SANTARÉM (distrito)
ABRANTES 10 608 632 1 178 737 11 787 369 579 461 1 366 380 4,5% 1 229 742 430 003 165 615 14 192 190
ALCANENA 4 207 987 467 554 4 675 541 251 165 366 796 5,0% 366 796 479 789 95 021 5 868 312
ALMEIRIM 4 968 317 552 035 5 520 352 373 143 665 987 5,0% 665 987 205 385 135 232 6 900 099
ALPIARÇA 3 099 785 344 420 3 444 205 115 055 203 647 5,0% 203 647 117 821 74 997 3 955 725
BENAVENTE 3 100 714 344 524 3 445 238 512 850 1 246 700 5,0% 1 246 700 162 968 157 596 5 525 352
CARTAXO 4 049 425 449 936 4 499 361 396 963 949 802 5,0% 949 802 183 049 126 740 6 155 915
CHAMUSCA 6 540 013 726 668 7 266 681 164 946 204 173 5,0% 204 173 692 089 82 079 8 409 968
CONSTÂNCIA 2 966 762 329 640 3 296 402 102 898 158 429 5,0% 158 429 322 464 69 838 3 950 031
CORUCHE 10 258 008 1 139 779 11 397 787 320 979 511 880 3,0% 307 128 382 956 117 129 12 525 979
ENTRONCAMENTO 2 204 777 244 975 2 449 752 274 907 1 162 575 5,0% 1 162 575 121 714 117 129 4 126 077
FERREIRA DO ZÊZERE 4 414 148 490 461 4 904 609 186 475 157 173 2,5% 78 587 475 688 83 148 5 728 507
GOLEGÃ 2 749 026 305 447 3 054 473 101 667 183 086 5,0% 183 086 302 659 73 384 3 715 269
MAÇÃO 5 901 081 655 676 6 556 757 163 988 187 377 3,5% 131 164 626 135 75 194 7 553 238
OURÉM 9 312 417 1 034 713 10 347 130 808 796 1 293 264 5,0% 1 293 264 1 128 362 244 093 13 821 645
RIO MAIOR 5 446 592 605 177 6 051 769 421 260 668 100 4,8% 641 376 223 597 126 873 7 464 875
SALVATERRA DE MAGOS 4 928 960 547 662 5 476 622 387 820 672 939 5,0% 672 939 204 693 119 061 6 861 135
SANTARÉM 9 210 201 1 023 356 10 233 557 1 001 453 3 014 217 5,0% 3 014 217 1 291 514 271 417 15 812 158
SARDOAL 3 266 951 362 994 3 629 945 93 464 118 618 5,0% 118 618 348 232 69 222 4 259 481
TOMAR 7 901 665 877 963 8 779 628 773 316 1 526 201 5,0% 1 526 201 346 901 191 473 11 617 519
TORRES NOVAS 6 786 574 754 064 7 540 638 589 198 1 466 829 5,0% 1 466 829 869 817 1 472 453 11 938 935
VILA NOVA DA BARQUINHA 2 863 880 318 209 3 182 089 119 558 310 949 4,5% 279 854 113 115 78 295 3 772 911
TOTAL 114 785 915 12 753 990 127 539 905 7 739 362 16 435 122 15 901 114 9 028 951 3 945 991 164 155 323
SETÚBAL (distrito)
ALCÁCER DO SAL 8 573 110 952 568 9 525 678 230 889 374 710 4,0% 299 768 601 050 135 872 10 793 257
ALCOCHETE 968 619 415 122 1 383 741 249 277 1 653 724 5,0% 1 653 724 0 131 986 3 418 728
ALMADA 4 211 521 467 947 4 679 468 1 978 908 12 652 619 4,5% 11 387 357 0 777 972 18 823 705
BARREIRO 5 648 019 627 558 6 275 577 1 115 494 4 127 364 5,0% 4 127 364 360 656 320 794 12 199 885
GRÂNDOLA 5 365 153 596 128 5 961 281 253 335 571 749 5,0% 571 749 402 609 161 170 7 350 144
MOITA 8 184 961 909 440 9 094 401 1 092 036 2 334 660 5,0% 2 334 660 392 051 239 328 13 152 476
MONTIJO 3 172 847 352 538 3 525 385 728 465 2 846 041 4,0% 2 276 833 222 306 256 114 7 009 103
PALMELA 4 111 296 456 811 4 568 107 871 362 3 638 668 5,0% 3 638 668 0 293 939 9 372 076
SANTIAGO DO CACÉM 10 086 991 1 120 777 11 207 768 453 511 1 780 219 5,0% 1 780 219 420 870 154 926 14 017 294
SEIXAL 5 461 074 606 786 6 067 860 2 030 410 8 877 355 5,0% 8 877 355 531 527 622 652 18 129 804
SESIMBRA 2 088 257 232 029 2 320 286 774 355 2 700 783 5,0% 2 700 783 0 269 116 6 064 540
SETÚBAL 4 112 556 456 951 4 569 507 1 674 398 7 627 758 5,0% 7 627 758 434 339 525 352 14 831 354
SINES 2 971 163 330 129 3 301 292 247 001 924 776 4,4% 813 803 0 129 697 4 491 793
TOTAL 64 955 567 7 524 784 72 480 351 11 699 441 50 110 426 48 090 041 3 365 408 4 018 917 139 654 158
VIANA DO CASTELO (distrito)
ARCOS DE VALDEVEZ 10 700 434 1 188 937 11 889 371 428 191 485 662 4,0% 388 530 400 884 125 302 13 232 278
CAMINHA 5 200 333 577 815 5 778 148 233 451 689 389 5,0% 689 389 397 544 131 239 7 229 771
MELGAÇO 5 923 225 658 136 6 581 361 176 091 196 904 5,0% 196 904 630 325 81 744 7 666 425
MONÇÃO 7 025 925 780 658 7 806 583 371 304 468 673 2,0% 187 469 783 702 114 468 9 263 526
PAREDES DE COURA 6 010 380 667 820 6 678 200 151 527 198 157 3,0% 118 894 636 990 82 159 7 667 770
PONTE DA BARCA 5 360 690 595 632 5 956 322 265 602 258 253 0,0% 0 587 346 95 874 6 905 144
PONTE DE LIMA 11 593 067 1 288 118 12 881 185 989 523 998 522 0,0% 0 465 574 204 051 14 540 333
VALENÇA 4 982 239 553 582 5 535 821 245 334 352 415 2,0% 140 966 555 930 111 793 6 589 844
VIANA DO CASTELO 10 319 398 1 146 600 11 465 998 1 420 323 3 703 660 5,0% 3 703 660 1 503 673 379 688 18 473 342
VILA NOVA DE CERVEIRA 5 548 775 616 531 6 165 306 158 580 285 035 0,0% 0 599 015 95 168 7 018 069
TOTAL 72 664 466 8 073 829 80 738 295 4 439 926 7 636 670 5 425 812 6 560 983 1 421 487 98 586 503
VILA REAL (distrito)
ALIJÓ 6 270 686 696 743 6 967 429 258 276 204 066 5,0% 204 066 673 415 91 701 8 194 887
BOTICAS 5 375 747 597 305 5 973 052 101 130 93 443 0,0% 0 559 018 70 799 6 703 999
CHAVES 12 422 851 1 380 317 13 803 168 711 275 1 388 583 5,0% 1 388 583 497 943 187 831 16 588 800
MESÃO FRIO 2 880 117 320 013 3 200 130 141 761 68 663 5,0% 68 663 309 124 66 916 3 786 594
MONDIM DE BASTO 5 181 780 575 753 5 757 533 244 617 113 727 5,0% 113 727 554 327 77 872 6 748 076
MONTALEGRE 9 517 020 1 057 447 10 574 467 242 785 223 553 5,0% 223 553 1 000 710 82 283 12 123 798
MURÇA 4 229 614 469 957 4 699 571 131 180 131 813 5,0% 131 813 449 794 71 438 5 483 796
PESO DA RÉGUA 5 843 264 649 252 6 492 516 379 152 438 706 5,0% 438 706 228 897 113 957 7 653 228
RIBEIRA DE PENA 4 703 579 522 620 5 226 199 155 624 123 695 5,0% 123 695 499 006 72 036 6 076 560
SABROSA 4 568 791 507 643 5 076 434 123 060 118 978 0,0% 0 482 053 74 577 5 756 124
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 3 919 590 435 510 4 355 100 121 328 121 574 0,5% 12 157 416 751 77 532 4 982 868
VALPAÇOS 8 876 972 986 330 9 863 302 330 357 262 532 5,0% 262 532 947 722 97 732 11 501 645
VILA POUCA DE AGUIAR 7 096 837 788 537 7 885 374 321 228 268 008 5,0% 268 008 768 116 95 819 9 338 545
VILA REAL 8 742 669 971 408 9 714 077 969 019 2 504 680 5,0% 2 504 680 412 925 234 629 13 835 330
TOTAL 89 629 517 9 958 835 99 588 352 4 230 792 6 062 021 5 740 183 7 799 801 1 415 123 118 774 251
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
90
Página 91
(Un: euros)
CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município
(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
MUNICÍPIOS
FEF FINALFSM
IRS N.º 3 art.º 35.º
Lei n.º 73/2013IVA
TOTAL
TRANSFERÊNCIAS
VISEU (distrito)
ARMAMAR 4 289 260 476 584 4 765 844 205 985 115 581 1,0% 23 116 461 110 79 487 5 535 542
CARREGAL DO SAL 3 646 504 405 167 4 051 671 227 197 209 735 5,0% 209 735 140 544 95 513 4 724 660
CASTRO DAIRE 7 308 987 812 110 8 121 097 571 660 229 700 4,0% 183 760 808 709 94 096 9 779 322
CINFÃES 7 847 264 871 918 8 719 182 619 713 261 373 3,0% 156 824 300 596 107 777 9 904 092
LAMEGO 7 382 279 820 253 8 202 532 721 311 894 596 4,0% 715 677 307 427 152 327 10 099 274
MANGUALDE 6 069 054 674 339 6 743 393 498 343 556 719 4,0% 445 375 706 832 110 570 8 504 513
MOIMENTA DA BEIRA 5 216 072 579 564 5 795 636 302 579 218 548 5,0% 218 548 572 535 82 255 6 971 553
MORTÁGUA 4 911 092 545 677 5 456 769 166 467 254 314 0,0% 0 532 726 82 130 6 238 092
NELAS 4 217 984 468 665 4 686 649 264 326 417 505 5,0% 417 505 486 586 97 413 5 952 479
OLIVEIRA DE FRADES 4 271 808 474 645 4 746 453 262 939 241 072 5,0% 241 072 164 398 86 171 5 501 033
PENALVA DO CASTELO 4 799 561 533 284 5 332 845 173 726 134 796 4,0% 107 837 511 319 75 533 6 201 260
PENEDONO 3 853 958 428 217 4 282 175 94 507 54 916 1,0% 10 983 401 669 62 936 4 852 270
RESENDE 5 958 316 662 035 6 620 351 304 148 181 784 0,0% 0 222 506 82 092 7 229 097
SANTA COMBA DÃO 3 686 692 409 632 4 096 324 229 385 304 718 5,0% 304 718 419 690 92 234 5 142 351
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 5 656 966 628 552 6 285 518 219 183 143 964 5,0% 143 964 602 618 76 082 7 327 365
SÃO PEDRO DO SUL 7 090 832 787 870 7 878 702 409 961 405 229 4,0% 324 183 787 992 102 582 9 503 420
SÁTÃO 5 026 523 558 503 5 585 026 303 853 257 330 5,0% 257 330 557 076 88 279 6 791 564
SERNANCELHE 4 782 216 531 357 5 313 573 160 106 95 234 5,0% 95 234 504 751 70 761 6 144 425
TABUAÇO 4 705 025 522 780 5 227 805 200 361 95 817 5,0% 95 817 500 680 71 781 6 096 444
TAROUCA 4 365 077 485 009 4 850 086 234 264 133 893 5,0% 133 893 472 968 78 670 5 769 881
TONDELA 8 695 966 966 218 9 662 184 612 886 763 580 5,0% 763 580 1 000 514 135 140 12 174 304
VILA NOVA DE PAIVA 3 659 059 406 562 4 065 621 159 208 91 776 5,0% 91 776 391 246 68 560 4 776 411
VISEU 10 115 482 1 123 942 11 239 424 1 653 239 4 936 666 4,0% 3 949 333 1 616 004 481 545 18 939 545
VOUZELA 4 757 580 528 620 5 286 200 237 259 231 983 5,0% 231 983 180 210 85 379 6 021 031
TOTAL 132 313 557 14 701 503 147 015 060 8 832 606 11 230 829 9 122 243 12 650 706 2 559 314 180 179 929
AÇORES
ANGRA DO HEROÍSMO 8 857 141 984 127 9 841 268 627 145 1 296 514 5,0% 1 296 514 368 374 139 026 12 272 327
CALHETA (SÃO JORGE) 3 229 003 358 778 3 587 781 67 418 57 121 5,0% 57 121 336 475 27 487 4 076 282
CORVO 1 452 200 161 355 1 613 555 4 728 15 453 5,0% 15 453 148 077 17 863 1 799 676
HORTA 4 884 521 542 725 5 427 246 280 278 577 295 4,5% 519 566 196 785 71 305 6 495 180
LAGOA (SÃO MIGUEL) 4 321 638 480 182 4 801 820 341 248 356 346 5,0% 356 346 172 193 57 445 5 729 052
LAJES DAS FLORES 2 568 024 285 336 2 853 360 16 727 34 219 4,0% 27 375 263 238 21 385 3 182 085
LAJES DO PICO 3 664 584 407 176 4 071 760 84 223 90 365 5,0% 90 365 384 878 26 318 4 657 544
MADALENA 3 833 523 425 947 4 259 470 113 907 150 643 5,0% 150 643 410 046 38 061 4 972 127
NORDESTE 4 082 539 453 615 4 536 154 116 321 66 151 5,0% 66 151 427 684 30 727 5 177 037
PONTA DELGADA 9 941 562 1 104 618 11 046 180 1 548 766 3 180 786 5,0% 3 180 786 1 429 871 329 336 17 534 939
POVOAÇÃO 3 935 965 437 329 4 373 294 157 142 81 848 5,0% 81 848 418 045 49 818 5 080 147
RIBEIRA GRANDE 8 571 524 952 391 9 523 915 834 494 578 980 3,8% 434 235 342 463 110 131 11 245 238
SANTA CRUZ DA GRACIOSA 2 627 908 291 990 2 919 898 83 249 88 764 3,0% 53 258 280 242 27 246 3 363 893
SANTA CRUZ DAS FLORES 2 207 497 245 277 2 452 774 53 725 61 556 4,0% 49 245 232 762 22 238 2 810 744
SÃO ROQUE DO PICO 2 911 476 323 497 3 234 973 65 653 89 065 5,0% 89 065 307 233 26 097 3 723 021
VELAS 3 676 246 408 472 4 084 718 92 576 115 840 2,5% 57 920 389 118 33 809 4 658 141
PRAIA DA VITÓRIA 6 296 918 699 657 6 996 575 478 595 529 600 5,0% 529 600 250 639 80 272 8 335 681
VILA DO PORTO 3 316 398 368 489 3 684 887 128 432 358 226 5,0% 358 226 378 098 36 819 4 586 462
VILA FRANCA DO CAMPO 4 279 296 475 477 4 754 773 275 777 168 366 5,0% 168 366 162 784 47 448 5 409 148
TOTAL 84 657 963 9 406 438 94 064 401 5 370 404 7 897 138 7 582 083 6 899 005 1 192 831 115 108 724
MADEIRA
CALHETA 5 863 072 651 452 6 514 524 222 594 222 925 3,0% 133 755 217 927 78 712 7 167 512
CÂMARA DE LOBOS 6 835 858 759 540 7 595 398 799 302 489 794 3,0% 293 876 278 184 143 884 9 110 644
FUNCHAL 8 497 751 944 194 9 441 945 1 662 250 6 544 638 3,5% 4 581 247 552 606 653 333 16 891 381
MACHICO 5 551 862 616 874 6 168 736 468 721 466 439 4,0% 373 151 222 432 101 888 7 334 928
PONTA DO SOL 3 582 325 398 036 3 980 361 205 686 158 336 0,0% 0 136 028 63 365 4 385 440
PORTO MONIZ 3 509 869 389 985 3 899 854 50 898 54 817 0,0% 0 363 054 48 935 4 362 741
PORTO SANTO 1 466 697 162 966 1 629 663 91 437 335 463 4,0% 268 370 0 62 924 2 052 394
RIBEIRA BRAVA 4 469 016 496 557 4 965 573 323 006 231 066 5,0% 231 066 172 827 75 251 5 767 723
SANTA CRUZ 4 641 160 515 684 5 156 844 560 324 1 665 419 4,0% 1 332 335 231 158 181 354 7 462 015
SANTANA 5 150 949 572 328 5 723 277 123 357 108 441 0,0% 0 539 753 58 157 6 444 544
SÃO VICENTE 3 974 376 441 597 4 415 973 107 823 98 764 5,0% 98 764 418 977 52 376 5 093 913
TOTAL 53 542 935 5 949 213 59 492 148 4 615 398 10 376 102 7 312 564 3 132 946 1 520 178 76 073 234
TOTAL GERAL 1 797 453 071 204 417 944 2 001 871 015 163 325 967 530 985 781 454 224 243 146 873 428 64 871 076 2 831 165 730
TOTAL CONTINENTE 1 659 252 173 189 062 293 1 848 314 466 153 340 165 512 712 541 439 329 596 136 841 477 62 158 066 2 639 983 771
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
91
Página 92
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
Aguada de Cima 64 937 5 798 70 735
Fermentelos 49 416 5 798 55 214
Macinhata do Vouga 62 116 5 798 67 914
Valongo do Vouga 85 238 5 798 91 036
União das freguesias de Águeda e Borralha 182 875 5 798 188 673
União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo 76 304 5 798 82 102
União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão 130 377 7 255 137 632
União das freguesias de Recardães e Espinhel 110 399 5 798 116 197
União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira 67 752 5 798 73 550
União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga 107 231 5 798 113 029
União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba 69 430 7 255 76 685
ÁGUEDA (Total município) 1 006 075 66 692 1 072 767
Alquerubim 44 612 5 798 50 410
Angeja 44 449 5 798 50 247
Branca 82 322 5 798 88 120
Ribeira de Fráguas 48 943 5 798 54 741
Albergaria-a-Velha e Valmaior 152 240 5 798 158 038
São João de Loure e Frossos 76 449 5 798 82 247
ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 449 015 34 788 483 803
Avelãs de Caminho 28 704 5 798 34 502
Avelãs de Cima 60 883 5 798 66 681
Moita 57 054 5 798 62 852
Sangalhos 58 401 5 798 64 199
São Lourenço do Bairro 43 864 5 798 49 662
Vila Nova de Monsarros 45 218 5 798 51 016
Vilarinho do Bairro 52 905 5 798 58 703
União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas 83 413 5 798 89 211
União das freguesias de Arcos e Mogofores 81 597 5 798 87 395
União das freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro 86 530 5 798 92 328
ANADIA (Total município) 598 569 57 980 656 549
Alvarenga 51 209 7 255 58 464
Chave 33 047 7 255 40 302
Escariz 41 232 7 255 48 487
Fermedo 34 322 7 255 41 577
Mansores 32 200 7 255 39 455
Moldes 43 980 7 255 51 235
Rossas 37 527 7 255 44 782
Santa Eulália 47 336 7 255 54 591
São Miguel do Mato 35 660 7 255 42 915
Tropeço 32 362 7 255 39 617
Urrô 30 598 7 255 37 853
Várzea 24 478 7 255 31 733
União das freguesias de Arouca e Burgo 97 236 7 255 104 491
União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra 60 029 7 255 67 284
União das freguesias de Canelas e Espiunca 67 965 7 255 75 220
União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde 68 144 7 255 75 399
AROUCA (Total município) 737 325 116 080 853 405
Aradas 90 691 5 798 96 489
Cacia 97 100 5 798 102 898
Esgueira 127 284 5 798 133 082
Oliveirinha 60 085 5 798 65 883
São Bernardo 49 235 5 798 55 033
São Jacinto 33 069 5 798 38 867
Santa Joana 81 613 5 798 87 411
Eixo e Eirol 97 546 5 798 103 344
Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz 116 025 5 798 121 823
União das freguesias de Glória e Vera Cruz 231 794 5 798 237 592
AVEIRO (Total município) 984 442 57 980 1 042 422
Fornos 31 111 5 798 36 909
Real 57 580 7 255 64 835
Santa Maria de Sardoura 42 933 5 798 48 731
São Martinho de Sardoura 34 541 5 798 40 339
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
92
Página 93
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso 122 981 5 798 128 779
União das freguesias de Sobrado e Bairros 73 418 5 798 79 216
CASTELO DE PAIVA (Total município) 362 564 36 245 398 809
Espinho 103 589 5 798 109 387
Paramos 68 120 5 798 73 918
Silvalde 85 749 5 798 91 547
União das freguesias de Anta e Guetim 135 457 5 798 141 255
ESPINHO (Total município) 392 915 23 192 416 107
Avanca 84 143 5 798 89 941
Pardilhó 58 686 5 798 64 484
Salreu 63 179 5 798 68 977
União das freguesias de Beduído e Veiros 133 832 5 798 139 630
União das freguesias de Canelas e Fermelã 73 440 5 798 79 238
ESTARREJA (Total município) 413 280 28 990 442 270
Argoncilhe 94 408 5 798 100 206
Arrifana 75 215 5 798 81 013
Escapães 45 760 5 798 51 558
Fiães 91 609 5 798 97 407
Fornos 42 883 5 798 48 681
Lourosa 96 783 5 798 102 581
Milheirós de Poiares 50 192 5 798 55 990
Mozelos 75 749 5 798 81 547
Nogueira da Regedoura 64 223 5 798 70 021
São Paio de Oleiros 53 642 5 798 59 440
Paços de Brandão 56 966 5 798 62 764
Rio Meão 59 518 5 798 65 316
Romariz 50 110 5 798 55 908
Sanguedo 50 486 5 798 56 284
Santa Maria de Lamas 58 542 5 798 64 340
São João de Ver 105 203 5 798 111 001
União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros 79 718 5 798 85 516
União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior 198 728 5 798 204 526
União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande 185 432 5 798 191 230
União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo 234 119 5 798 239 917
União das freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô 112 620 5 798 118 418
SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 881 906 121 758 2 003 664
Gafanha da Encarnação 67 105 5 798 72 903
Gafanha da Nazaré 155 491 5 798 161 289
Gafanha do Carmo 29 935 5 798 35 733
Ílhavo (São Salvador) 178 740 5 798 184 538
ÍLHAVO (Total município) 431 271 23 192 454 463
Barcouço 47 607 5 798 53 405
Casal Comba 55 699 5 798 61 497
Luso 51 887 5 798 57 685
Pampilhosa 55 913 5 798 61 711
Vacariça 45 570 5 798 51 368
União das freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes 104 951 5 798 110 749
MEALHADA (Total município) 361 627 34 788 396 415
Bunheiro 63 095 5 798 68 893
Monte 25 685 5 798 31 483
Murtosa 56 402 5 798 62 200
Torreira 66 962 5 798 72 760
MURTOSA (Total município) 212 144 23 192 235 336
Carregosa 48 695 5 798 54 493
Cesar 43 854 5 798 49 652
Fajões 45 183 5 798 50 981
Loureiro 60 363 5 798 66 161
Macieira de Sarnes 36 096 5 798 41 894
Ossela 44 624 5 798 50 422
São Martinho da Gândara 37 830 5 798 43 628
São Roque 66 740 5 798 72 538
Vila de Cucujães 119 180 5 798 124 978
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
93
Página 94
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo 83 063 5 798 88 861
União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail 255 111 5 798 260 909
União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz 129 066 5 798 134 864
OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 969 805 69 576 1 039 381
Oiã 120 875 5 798 126 673
Oliveira do Bairro 102 286 5 798 108 084
Palhaça 51 814 5 798 57 612
União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 143 200 5 798 148 998
OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 418 175 23 192 441 367
Cortegaça 55 617 5 798 61 415
Esmoriz 121 680 5 798 127 478
Maceda 52 970 5 798 58 768
Válega 91 374 5 798 97 172
União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã 372 501 5 798 378 299
OVAR (Total município) 694 142 28 990 723 132
São João da Madeira 266 849 5 798 272 647
SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 266 849 5 798 272 647
Couto de Esteves 37 637 7 255 44 892
Pessegueiro do Vouga 43 113 7 255 50 368
Rocas do Vouga 40 946 7 255 48 201
Sever do Vouga 43 632 7 255 50 887
Talhadas 48 423 7 255 55 678
União das freguesias de Cedrim e Paradela 53 896 7 255 61 151
União das freguesias de Silva Escura e Dornelas 63 330 7 255 70 585
SEVER DO VOUGA (Total município) 330 977 50 785 381 762
Calvão 40 397 5 798 46 195
Gafanha da Boa Hora 59 726 5 798 65 524
Ouca 38 176 5 798 43 974
Sosa 50 759 5 798 56 557
Santo André de Vagos 39 867 5 798 45 665
União das freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo 58 462 5 798 64 260
União das freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina 60 069 5 798 65 867
União das freguesias de Vagos e Santo António 97 076 5 798 102 874
VAGOS (Total município) 444 532 46 384 490 916
Arões 73 771 7 255 81 026
São Pedro de Castelões 92 012 5 798 97 810
Cepelos 43 554 5 798 49 352
Junqueira 39 974 7 255 47 229
Macieira de Cambra 68 212 5 798 74 010
Roge 44 008 5 798 49 806
União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho 120 565 5 798 126 363
VALE DE CAMBRA (Total município) 482 096 43 500 525 596
AVEIRO (Total distrito) 11 437 709 893 102 12 330 811
Ervidel 50 844 7 255 58 099
Messejana 83 676 7 255 90 931
São João de Negrilhos 69 863 7 255 77 118
União das freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos 213 981 7 255 221 236
ALJUSTREL (Total município) 418 364 29 020 447 384
Rosário 54 598 7 255 61 853
Santa Cruz 87 753 7 255 95 008
São Barnabé 95 826 7 255 103 081
Aldeia dos Fernandes 35 488 7 255 42 743
União das freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões 238 280 7 255 245 535
União das freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires 153 231 7 255 160 486
ALMODÔVAR (Total município) 665 176 43 530 708 706
Alvito 101 830 7 255 109 085
Vila Nova da Baronia 94 296 7 255 101 551
ALVITO (Total município) 196 126 14 510 210 636
Barrancos 184 461 7 255 191 716
BARRANCOS (Total município) 184 461 7 255 191 716
Baleizão 85 342 7 255 92 597
Beringel 35 686 7 255 42 941
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
94
Página 95
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cabeça Gorda 66 598 7 255 73 853
Nossa Senhora das Neves 59 755 7 255 67 010
Santa Clara de Louredo 53 728 7 255 60 983
São Matias 50 965 7 255 58 220
União das freguesias de Albernoa e Trindade 132 663 7 255 139 918
União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) 132 702 7 255 139 957
União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) 183 901 7 255 191 156
União das freguesias de Salvada e Quintos 135 566 7 255 142 821
União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja 111 871 7 255 119 126
União das freguesias de Trigaches e São Brissos 60 521 7 255 67 776
BEJA (Total município) 1 109 298 87 060 1 196 358
Entradas 62 597 7 255 69 852
Santa Bárbara de Padrões 62 207 7 255 69 462
São Marcos da Ataboeira 70 251 7 255 77 506
União das freguesias de Castro Verde e Casével 252 379 7 255 259 634
CASTRO VERDE (Total município) 447 434 29 020 476 454
Cuba 93 192 7 255 100 447
Faro do Alentejo 48 627 7 255 55 882
Vila Alva 43 997 7 255 51 252
Vila Ruiva 33 530 7 255 40 785
CUBA (Total município) 219 346 29 020 248 366
Figueira dos Cavaleiros 108 518 7 255 115 773
Odivelas 74 715 7 255 81 970
União das freguesias de Alfundão e Peroguarda 93 764 7 255 101 019
União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros 237 981 7 255 245 236
FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 514 978 29 020 543 998
Alcaria Ruiva 129 173 7 255 136 428
Corte do Pinto 62 848 7 255 70 103
Espírito Santo 81 455 7 255 88 710
Mértola 213 424 7 255 220 679
Santana de Cambas 104 806 7 255 112 061
São João dos Caldeireiros 75 050 7 255 82 305
União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros 205 361 7 255 212 616
MÉRTOLA (Total município) 872 117 50 785 922 902
Amareleja 97 076 7 255 104 331
Póvoa de São Miguel 109 203 7 255 116 458
Sobral da Adiça 93 281 7 255 100 536
União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador 286 897 7 255 294 152
União das freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração 161 759 7 255 169 014
MOURA (Total município) 748 216 36 275 784 491
Relíquias 78 776 7 255 86 031
Sabóia 96 067 7 255 103 322
São Luís 111 161 7 255 118 416
São Martinho das Amoreiras 90 870 7 255 98 125
Vila Nova de Milfontes 88 747 7 255 96 002
Luzianes-Gare 65 446 7 255 72 701
Boavista dos Pinheiros 51 927 7 255 59 182
Longueira/Almograve 58 318 7 255 65 573
Colos 93 766 7 255 101 021
Santa Clara-a-Velha 134 998 7 255 142 253
São Salvador e Santa Maria 151 637 7 255 158 892
São Teotónio 303 585 7 255 310 840
Vale de Santiago 115 019 7 255 122 274
ODEMIRA (Total município) 1 440 317 94 315 1 534 632
Ourique 175 926 7 255 183 181
Santana da Serra 125 793 7 255 133 048
União das freguesias de Garvão e Santa Luzia 90 004 7 255 97 259
União das freguesias de Panoias e Conceição 113 091 7 255 120 346
OURIQUE (Total município) 504 814 29 020 533 834
Brinches 73 001 7 255 80 256
Pias 129 575 7 255 136 830
Vila Verde de Ficalho 82 511 7 255 89 766
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
95
Página 96
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) 326 360 7 255 333 615
União das freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo 233 065 7 255 240 320
SERPA (Total município) 844 512 36 275 880 787
Pedrógão 90 501 7 255 97 756
Selmes 95 504 7 255 102 759
Vidigueira 61 541 7 255 68 796
Vila de Frades 39 310 7 255 46 565
VIDIGUEIRA (Total município) 286 856 29 020 315 876
BEJA (Total distrito) 8 452 015 544 125 8 996 140
Barreiros 24 476 5 798 30 274
Bico 24 476 5 798 30 274
Caires 24 984 5 798 30 782
Carrazedo 24 476 5 798 30 274
Dornelas 24 476 5 798 30 274
Fiscal 24 476 5 798 30 274
Goães 24 476 7 255 31 731
Lago 33 565 5 798 39 363
Rendufe 25 661 5 798 31 459
Bouro (Santa Maria) 25 761 5 798 31 559
Bouro (Santa Marta) 26 512 7 255 33 767
União das freguesias de Amares e Figueiredo 50 326 5 798 56 124
União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos 65 831 7 255 73 086
União das freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros 85 897 5 798 91 695
União das freguesias de Torre e Portela 41 198 5 798 46 996
União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas 64 251 7 255 71 506
AMARES (Total município) 590 842 98 596 689 438
Abade de Neiva 35 217 5 798 41 015
Aborim 25 447 5 798 31 245
Adães 24 476 5 798 30 274
Airó 24 476 5 798 30 274
Aldreu 24 476 5 798 30 274
Alvelos 36 223 5 798 42 021
Arcozelo 107 618 5 798 113 416
Areias 25 002 5 798 30 800
Balugães 24 476 5 798 30 274
Barcelinhos 30 680 5 798 36 478
Barqueiros 36 348 5 798 42 146
Cambeses 25 568 5 798 31 366
Carapeços 37 058 5 798 42 856
Carvalhal 26 688 5 798 32 486
Carvalhas 24 476 5 798 30 274
Cossourado 25 670 5 798 31 468
Cristelo 35 564 5 798 41 362
Fornelos 24 476 5 798 30 274
Fragoso 39 852 5 798 45 650
Gilmonde 30 212 5 798 36 010
Lama 25 472 5 798 31 270
Lijó 36 076 5 798 41 874
Macieira de Rates 36 953 5 798 42 751
Manhente 30 127 5 798 35 925
Martim 37 101 5 798 42 899
Moure 24 476 5 798 30 274
Oliveira 26 025 5 798 31 823
Palme 28 278 5 798 34 076
Panque 24 476 5 798 30 274
Paradela 26 006 5 798 31 804
Pereira 27 300 5 798 33 098
Perelhal 32 648 5 798 38 446
Pousa 39 559 5 798 45 357
Remelhe 29 879 5 798 35 677
Roriz 36 537 5 798 42 335
Rio Covo (Santa Eugénia) 25 472 5 798 31 270
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
96
Página 97
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Galegos (Santa Maria) 36 423 5 798 42 221
Galegos (São Martinho) 28 695 5 798 34 493
Tamel (São Veríssimo) 43 815 5 798 49 613
Silva 24 476 5 798 30 274
Ucha 28 024 5 798 33 822
Várzea 25 472 5 798 31 270
Vila Seca 28 280 5 798 34 078
União das freguesias de Alheira e Igreja Nova 52 438 5 798 58 236
União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto 73 428 5 798 79 226
União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados 53 681 5 798 59 479
União das freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) 133 550 5 798 139 348
União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta 52 706 5 798 58 504
União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral 122 380 5 798 128 178
União das freguesias de Creixomil e Mariz 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Durrães e Tregosa 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Gamil e Midões 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria 73 604 5 798 79 402
União das freguesias de Negreiros e Chavão 56 709 5 798 62 507
União das freguesias de Quintiães e Aguiar 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) 73 428 5 798 79 226
União das freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) 51 252 5 798 57 050
União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte 48 951 5 798 54 749
União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães 107 547 5 798 113 345
União das freguesias de Vila Cova e Feitos 61 883 5 798 67 681
BARCELOS (Total município) 2 571 885 353 678 2 925 563
Adaúfe 51 648 5 798 57 446
Espinho 28 233 5 798 34 031
Esporões 33 530 5 798 39 328
Figueiredo 25 159 5 798 30 957
Gualtar 50 878 5 798 56 676
Lamas 24 176 5 798 29 974
Mire de Tibães 38 796 5 798 44 594
Padim da Graça 30 107 5 798 35 905
Palmeira 62 278 5 798 68 076
Pedralva 32 894 5 798 38 692
Priscos 27 456 5 798 33 254
Ruilhe 25 158 5 798 30 956
Braga (São Vicente) 78 342 5 798 84 140
Braga (São Vítor) 160 684 5 798 166 482
Sequeira 35 175 5 798 40 973
Sobreposta 27 588 5 798 33 386
Tadim 24 175 5 798 29 973
Tebosa 24 777 5 798 30 575
União das freguesias de Arentim e Cunha 48 290 5 798 54 088
União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) 143 253 5 798 149 051
União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) 150 538 5 798 156 336
União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) 54 529 5 798 60 327
União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro 91 603 5 798 97 401
União das freguesias de Crespos e Pousada 48 678 5 798 54 476
União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) 73 576 5 798 79 374
União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) 65 471 5 798 71 269
União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves 88 864 5 798 94 662
União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) 48 352 5 798 54 150
União das freguesias de Lomar e Arcos 73 883 5 798 79 681
União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães 82 133 5 798 87 931
União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos 53 684 5 798 59 482
União das freguesias de Morreira e Trandeiras 48 351 5 798 54 149
União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães 121 146 5 798 126 944
União das freguesias de Nogueiró e Tenões 54 164 5 798 59 962
União das freguesias de Real, Dume e Semelhe 112 507 5 798 118 305
União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra 48 351 5 798 54 149
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
97
Página 98
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Vilaça e Fradelos 48 351 5 798 54 149
BRAGA (Total município) 2 236 778 214 526 2 451 304
Abadim 28 786 7 255 36 041
Basto 24 500 7 255 31 755
Bucos 31 685 7 255 38 940
Cabeceiras de Basto 39 095 7 255 46 350
Cavez 43 896 7 255 51 151
Faia 24 474 7 255 31 729
Pedraça 28 603 7 255 35 858
Rio Douro 53 100 7 255 60 355
União das freguesias de Alvite e Passos 51 647 7 255 58 902
União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune 55 640 7 255 62 895
União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas 60 040 7 255 67 295
União das freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela 107 642 7 255 114 897
CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 549 108 87 060 636 168
Agilde 30 746 7 255 38 001
Arnóia 41 166 7 255 48 421
Borba de Montanha 31 414 7 255 38 669
Codeçoso 24 474 7 255 31 729
Fervença 33 650 7 255 40 905
Moreira do Castelo 24 474 7 255 31 729
Rego 34 203 7 255 41 458
Ribas 29 895 7 255 37 150
Basto (São Clemente) 36 189 7 255 43 444
Vale de Bouro 25 317 7 255 32 572
União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe 88 704 7 255 95 959
União das freguesias de Caçarilhe e Infesta 48 947 7 255 56 202
União das freguesias de Canedo de Basto e Corgo 53 058 7 255 60 313
União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla) 49 447 7 255 56 702
União das freguesias de Veade, Gagos e Molares 73 421 7 255 80 676
CELORICO DE BASTO (Total município) 625 105 108 825 733 930
Antas 37 422 5 798 43 220
Forjães 39 565 5 798 45 363
Gemeses 26 639 5 798 32 437
Vila Chã 32 214 5 798 38 012
União das freguesias de Apúlia e Fão 100 789 5 798 106 587
União das freguesias de Belinho e Mar 64 040 5 798 69 838
União das freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra 139 257 5 798 145 055
União das freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto 52 961 5 798 58 759
União das freguesias de Palmeira de Faro e Curvos 59 984 5 798 65 782
ESPOSENDE (Total município) 552 871 52 182 605 053
Armil 24 474 7 255 31 729
Estorãos 32 451 7 255 39 706
Fafe 141 644 7 255 148 899
Fornelos 26 781 7 255 34 036
Golães 37 107 7 255 44 362
Medelo 25 471 7 255 32 726
Passos 25 774 7 255 33 029
Quinchães 40 447 7 255 47 702
Regadas 33 961 7 255 41 216
Revelhe 24 474 7 255 31 729
Ribeiros 24 474 7 255 31 729
Arões (Santa Cristina) 25 471 7 255 32 726
São Gens 37 697 7 255 44 952
Silvares (São Martinho) 30 809 7 255 38 064
Arões (São Romão) 48 916 7 255 56 171
Travassós 33 995 7 255 41 250
Vinhós 24 474 7 255 31 729
União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído 96 818 7 255 104 073
União de freguesias de Agrela e Serafão 61 210 7 255 68 465
União de freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) 60 584 7 255 67 839
União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões 84 434 7 255 91 689
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
98
Página 99
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União de freguesias de Cepães e Fareja 62 236 7 255 69 491
União de freguesias de Freitas e Vila Cova 56 289 7 255 63 544
União de freguesias de Monte e Queimadela 56 508 7 255 63 763
União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova 77 585 7 255 84 840
FAFE (Total município) 1 194 084 181 375 1 375 459
Aldão 24 474 5 798 30 272
Azurém 89 035 5 798 94 833
Barco 28 736 5 798 34 534
Brito 58 380 5 798 64 178
Caldelas 53 092 5 798 58 890
Costa 47 594 5 798 53 392
Creixomil 83 185 5 798 88 983
Fermentões 53 937 5 798 59 735
Gonça 31 079 5 798 36 877
Gondar 35 978 5 798 41 776
Guardizela 40 206 5 798 46 004
Infantas 35 097 5 798 40 895
Longos 33 872 5 798 39 670
Lordelo 58 172 5 798 63 970
Mesão Frio 49 871 5 798 55 669
Moreira de Cónegos 68 351 5 798 74 149
Nespereira 43 724 5 798 49 522
Pencelo 26 230 5 798 32 028
Pinheiro 25 471 5 798 31 269
Polvoreira 48 528 5 798 54 326
Ponte 63 519 5 798 69 317
Ronfe 54 710 5 798 60 508
Prazins (Santa Eufémia) 25 471 5 798 31 269
Selho (São Cristóvão) 32 174 5 798 37 972
Selho (São Jorge) 63 673 5 798 69 471
Candoso (São Martinho) 30 024 5 798 35 822
Sande (São Martinho) 42 366 5 798 48 164
São Torcato 48 643 5 798 54 441
Serzedelo 54 441 5 798 60 239
Silvares 41 181 5 798 46 979
Urgezes 59 914 5 798 65 712
União das freguesias de Abação e Gémeos 70 650 5 798 76 448
União das freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil 92 013 5 798 97 811
União das freguesias de Arosa e Castelões 56 289 7 255 63 544
União das freguesias de Atães e Rendufe 69 431 5 798 75 229
União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim 59 621 5 798 65 419
União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 60 281 5 798 66 079
União das freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos 58 583 5 798 64 381
União das freguesias de Conde e Gandarela 58 356 5 798 64 154
União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo 84 434 5 798 90 232
União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião 104 280 5 798 110 078
União das freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite 49 448 5 798 55 246
União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar 58 273 5 798 64 071
União das freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente 75 216 5 798 81 014
União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães 57 437 5 798 63 235
União das freguesias de Serzedo e Calvos 60 948 5 798 66 746
União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar 84 854 5 798 90 652
União das freguesias de Tabuadelo e São Faustino 64 430 5 798 70 228
GUIMARÃES (Total município) 2 615 672 279 761 2 895 433
Covelas 24 475 7 255 31 730
Ferreiros 24 475 7 255 31 730
Galegos 24 475 7 255 31 730
Garfe 27 241 7 255 34 496
Geraz do Minho 24 475 7 255 31 730
Lanhoso 24 475 7 255 31 730
Monsul 24 475 7 255 31 730
Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 58 407 7 255 65 662
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
99
Página 100
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Rendufinho 24 961 7 255 32 216
Santo Emilião 24 475 7 255 31 730
São João de Rei 24 475 7 255 31 730
Serzedelo 26 705 7 255 33 960
Sobradelo da Goma 29 477 7 255 36 732
Taíde 32 203 7 255 39 458
Travassos 24 475 7 255 31 730
Vilela 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Águas Santas e Moure 48 368 7 255 55 623
União das freguesias de Calvos e Frades 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Campos e Louredo 49 491 7 255 56 746
União das freguesias de Esperança e Brunhais 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira 54 156 7 255 61 411
União das freguesias de Verim, Friande e Ajude 64 483 7 255 71 738
PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 758 140 159 610 917 750
Balança 24 475 7 255 31 730
Campo do Gerês 54 424 7 255 61 679
Carvalheira 24 475 7 255 31 730
Covide 30 312 7 255 37 567
Gondoriz 24 475 7 255 31 730
Moimenta 24 475 7 255 31 730
Ribeira 23 989 7 255 31 244
Rio Caldo 30 522 7 255 37 777
Souto 24 475 7 255 31 730
Valdosende 26 567 7 255 33 822
Vilar da Veiga 70 355 7 255 77 610
União das freguesias de Chamoim e Vilar 47 876 7 255 55 131
União das freguesias de Chorense e Monte 50 550 7 255 57 805
União das freguesias de Cibões e Brufe 49 349 7 255 56 604
TERRAS DE BOURO (Total município) 506 319 101 570 607 889
Cantelães 28 637 7 255 35 892
Eira Vedra 24 475 7 255 31 730
Guilhofrei 30 579 7 255 37 834
Louredo 24 475 7 255 31 730
Mosteiro 28 311 7 255 35 566
Parada do Bouro 24 475 7 255 31 730
Pinheiro 24 475 7 255 31 730
Rossas 50 125 7 255 57 380
Salamonde 24 475 7 255 31 730
Tabuaças 26 936 7 255 34 191
Vieira do Minho 37 151 7 255 44 406
União das freguesias de Anissó e Soutelo 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão 50 947 7 255 58 202
União das freguesias de Caniçada e Soengas 39 807 7 255 47 062
União das freguesias de Ruivães e Campos 65 626 7 255 72 881
União das freguesias de Ventosa e Cova 48 949 7 255 56 204
VIEIRA DO MINHO (Total município) 578 392 116 080 694 472
Bairro 49 679 5 798 55 477
Brufe 34 377 5 798 40 175
Castelões 32 251 5 798 38 049
Cruz 31 469 5 798 37 267
Delães 44 389 5 798 50 187
Fradelos 59 116 5 798 64 914
Gavião 51 407 5 798 57 205
Joane 88 323 5 798 94 121
Landim 44 089 5 798 49 887
Louro 37 835 5 798 43 633
Lousado 52 650 5 798 58 448
Mogege 30 762 5 798 36 560
Nine 42 214 5 798 48 012
Pedome 33 991 5 798 39 789
Pousada de Saramagos 26 387 5 798 32 185
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
100
Página 101
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Requião 47 594 5 798 53 392
Riba de Ave 40 468 5 798 46 266
Ribeirão 95 669 5 798 101 467
Oliveira (Santa Maria) 46 532 5 798 52 330
Vale (São Martinho) 33 919 5 798 39 717
Oliveira (São Mateus) 42 402 5 798 48 200
Vermoim 44 633 5 798 50 431
Vilarinho das Cambas 34 032 5 798 39 830
União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim 86 232 5 798 92 030
União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures 81 932 5 798 87 730
União das freguesias de Avidos e Lagoa 49 946 5 798 55 744
União das freguesias de Carreira e Bente 51 154 5 798 56 952
União das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos 61 172 5 798 66 970
União das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz 90 869 5 798 96 667
União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei 80 331 5 798 86 129
União das freguesias de Ruivães e Novais 59 776 5 798 65 574
União das freguesias de Seide 49 241 5 798 55 039
União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela 101 769 5 798 107 567
União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário 171 194 5 798 176 992
VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1 927 804 197 132 2 124 936
Atiães 24 475 7 255 31 730
Cabanelas 36 535 7 255 43 790
Cervães 37 230 7 255 44 485
Coucieiro 24 475 7 255 31 730
Dossãos 24 475 7 255 31 730
Freiriz 27 320 7 255 34 575
Gême 24 475 7 255 31 730
Lage 36 221 7 255 43 476
Lanhas 24 475 7 255 31 730
Loureira 24 092 7 255 31 347
Moure 28 932 7 255 36 187
Oleiros 25 472 7 255 32 727
Parada de Gatim 24 475 7 255 31 730
Pico 24 475 7 255 31 730
Ponte 24 475 7 255 31 730
Sabariz 24 475 7 255 31 730
Vila de Prado 56 341 7 255 63 596
Prado (São Miguel) 24 475 7 255 31 730
Soutelo 34 811 7 255 42 066
Turiz 25 472 7 255 32 727
Valdreu 35 537 7 255 42 792
Aboim da Nóbrega e Gondomar 53 405 7 255 60 660
União das freguesias da Ribeira do Neiva 208 629 7 255 215 884
União das freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) 56 292 7 255 63 547
União das freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) 56 292 7 255 63 547
União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós 83 405 7 255 90 660
União das freguesias de Marrancos e Arcozelo 56 292 7 255 63 547
União das freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) 56 103 7 255 63 358
União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós 84 439 7 255 91 694
União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 112 585 7 255 119 840
União das freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) 83 395 7 255 90 650
União das freguesias do Vade 131 707 7 255 138 962
Vila Verde e Barbudo 83 718 7 255 90 973
VILA VERDE (Total município) 1 678 975 239 415 1 918 390
Santa Eulália 64 164 5 798 69 962
Infias 26 344 5 798 32 142
Vizela (Santo Adrião) 38 409 5 798 44 207
União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) 121 154 5 798 126 952
União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) 53 704 5 798 59 502
VIZELA (Total município) 303 775 28 990 332 765
BRAGA (Total distrito) 16 689 750 2 218 800 18 908 550
Alfândega da Fé 60 932 7 255 68 187
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
101
Página 102
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cerejais 27 245 7 255 34 500
Sambade 40 612 7 255 47 867
Vilar Chão 32 889 7 255 40 144
Vilarelhos 26 984 7 255 34 239
Vilares de Vilariça 26 984 7 255 34 239
União das freguesias de Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro 58 750 7 255 66 005
União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde 71 454 7 255 78 709
União das freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra 45 833 7 255 53 088
União das freguesias de Gebelim e Soeima 51 091 7 255 58 346
União das freguesias de Parada e Sendim da Ribeira 43 136 7 255 50 391
União das freguesias de Pombal e Vales 35 104 7 255 42 359
ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 521 014 87 060 608 074
Alfaião 22 797 7 255 30 052
Babe 27 739 7 255 34 994
Baçal 27 739 7 255 34 994
Carragosa 27 739 7 255 34 994
Castro de Avelãs 26 459 7 255 33 714
Coelhoso 27 739 7 255 34 994
Donai 27 604 7 255 34 859
Espinhosela 31 095 7 255 38 350
França 40 782 7 255 48 037
Gimonde 27 739 7 255 34 994
Gondesende 26 655 7 255 33 910
Gostei 27 739 7 255 34 994
Grijó de Parada 29 334 7 255 36 589
Macedo do Mato 26 655 7 255 33 910
Mós 22 797 7 255 30 052
Nogueira 24 774 7 255 32 029
Outeiro 33 126 7 255 40 381
Parâmio 27 739 7 255 34 994
Pinela 27 739 7 255 34 994
Quintanilha 27 739 7 255 34 994
Quintela de Lampaças 27 739 7 255 34 994
Rabal 22 797 7 255 30 052
Rebordãos 28 066 7 255 35 321
Salsas 27 840 7 255 35 095
Samil 25 160 7 255 32 415
Santa Comba de Rossas 24 176 7 255 31 431
São Pedro de Sarracenos 26 655 7 255 33 910
Sendas 27 739 7 255 34 994
Serapicos 27 739 7 255 34 994
Sortes 27 739 7 255 34 994
Zoio 27 739 7 255 34 994
União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor 88 338 7 255 95 593
União das freguesias de Castrelos e Carrazedo 54 337 7 255 61 592
União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova 88 653 7 255 95 908
União das freguesias de Parada e Faílde 61 860 7 255 69 115
União das freguesias de Rebordainhos e Pombares 46 154 7 255 53 409
União das freguesias de Rio Frio e Milhão 65 098 7 255 72 353
União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão 69 357 7 255 76 612
União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo 265 628 7 255 272 883
BRAGANÇA (Total município) 1 594 543 282 945 1 877 488
Carrazeda de Ansiães 34 169 7 255 41 424
Fonte Longa 26 984 7 255 34 239
Linhares 38 256 7 255 45 511
Marzagão 27 600 7 255 34 855
Parambos 26 984 7 255 34 239
Pereiros 26 984 7 255 34 239
Pinhal do Norte 27 901 7 255 35 156
Pombal 28 911 7 255 36 166
Seixo de Ansiães 32 620 7 255 39 875
Vilarinho da Castanheira 43 656 7 255 50 911
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
102
Página 103
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Amedo e Zedes 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Belver e Mogo de Malta 43 065 7 255 50 320
União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga 42 476 7 255 49 731
União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores 66 747 7 255 74 002
CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 515 302 101 570 616 872
Ligares 49 465 7 255 56 720
Poiares 47 522 7 255 54 777
União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco 121 427 7 255 128 682
União das freguesias de Lagoaça e Fornos 82 743 7 255 89 998
FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 301 157 29 020 330 177
Amendoeira 28 084 7 255 35 339
Arcas 28 486 7 255 35 741
Carrapatas 24 475 7 255 31 730
Chacim 28 084 7 255 35 339
Cortiços 29 982 7 255 37 237
Corujas 26 984 7 255 34 239
Ferreira 28 084 7 255 35 339
Grijó 24 475 7 255 31 730
Lagoa 35 201 7 255 42 456
Lamalonga 28 084 7 255 35 339
Lamas 24 475 7 255 31 730
Lombo 27 110 7 255 34 365
Macedo de Cavaleiros 78 720 7 255 85 975
Morais 51 776 7 255 59 031
Olmos 28 084 7 255 35 339
Peredo 28 084 7 255 35 339
Salselas 42 010 7 255 49 265
Sezulfe 23 079 7 255 30 334
Talhas 45 024 7 255 52 279
Vale Benfeito 26 984 7 255 34 239
Vale da Porca 28 084 7 255 35 339
Vale de Prados 24 475 7 255 31 730
Vilarinho de Agrochão 26 984 7 255 34 239
Vinhas 33 994 7 255 41 249
União das freguesias de Ala e Vilarinho do Monte 65 258 7 255 72 513
União das freguesias de Bornes e Burga 49 973 7 255 57 228
União das freguesias de Castelãos e Vilar do Monte 46 454 7 255 53 709
União das freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco 99 205 7 255 106 460
União das freguesias de Podence e Santa Combinha 46 454 7 255 53 709
União das freguesias de Talhinhas e Bagueixe 57 659 7 255 64 914
MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 135 825 217 650 1 353 475
Duas Igrejas 51 216 7 255 58 471
Genísio 34 923 7 255 42 178
Malhadas 35 673 7 255 42 928
Miranda do Douro 55 885 7 255 63 140
Palaçoulo 36 942 7 255 44 197
Picote 30 145 7 255 37 400
Póvoa 30 683 7 255 37 938
São Martinho de Angueira 40 941 7 255 48 196
Vila Chã de Braciosa 45 156 7 255 52 411
União das freguesias de Constantim e Cicouro 45 013 7 255 52 268
União das freguesias de Ifanes e Paradela 53 728 7 255 60 983
União das freguesias de Sendim e Atenor 75 613 7 255 82 868
União das freguesias de Silva e Águas Vivas 63 741 7 255 70 996
MIRANDA DO DOURO (Total município) 599 659 94 315 693 974
Abambres 28 084 7 255 35 339
Abreiro 30 156 7 255 37 411
Aguieiras 27 264 7 255 34 519
Alvites 28 084 7 255 35 339
Bouça 26 984 7 255 34 239
Cabanelas 28 084 7 255 35 339
Caravelas 26 984 7 255 34 239
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
103
Página 104
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Carvalhais 38 627 7 255 45 882
Cedães 34 529 7 255 41 784
Cobro 26 984 7 255 34 239
Fradizela 26 984 7 255 34 239
Frechas 34 897 7 255 42 152
Lamas de Orelhão 29 849 7 255 37 104
Mascarenhas 39 025 7 255 46 280
Mirandela 123 801 7 255 131 056
Múrias 29 344 7 255 36 599
Passos 28 084 7 255 35 339
São Pedro Velho 31 553 7 255 38 808
São Salvador 26 984 7 255 34 239
Suçães 45 223 7 255 52 478
Torre de Dona Chama 43 282 7 255 50 537
Vale de Asnes 29 291 7 255 36 546
Vale de Gouvinhas 28 084 7 255 35 339
Vale de Salgueiro 28 080 7 255 35 335
Vale de Telhas 27 421 7 255 34 676
União das freguesias de Avantos e Romeu 51 215 7 255 58 470
União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira 75 746 7 255 83 001
União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa 83 017 7 255 90 272
União das freguesias de Franco e Vila Boa 52 327 7 255 59 582
União das freguesias de Freixeda e Vila Verde 40 369 7 255 47 624
MIRANDELA (Total município) 1 170 356 217 650 1 388 006
Azinhoso 34 760 7 255 42 015
Bemposta 45 450 7 255 52 705
Bruçó 32 727 7 255 39 982
Brunhoso 28 084 7 255 35 339
Castelo Branco 51 486 7 255 58 741
Castro Vicente 37 019 7 255 44 274
Meirinhos 45 852 7 255 53 107
Paradela 23 079 7 255 30 334
Penas Roias 39 672 7 255 46 927
Peredo da Bemposta 27 989 7 255 35 244
Saldanha 28 084 7 255 35 339
São Martinho do Peso 47 258 7 255 54 513
Tó 28 084 7 255 35 339
Travanca 23 843 7 255 31 098
Urrós 37 209 7 255 44 464
Vale da Madre 17 552 7 255 24 807
Vila de Ala 34 023 7 255 41 278
União das freguesias de Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane 61 182 7 255 68 437
União das freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei 142 549 7 255 149 804
União das freguesias de Remondes e Soutelo 58 837 7 255 66 092
União das freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo 61 874 7 255 69 129
MOGADOURO (Total município) 906 613 152 355 1 058 968
Açoreira 34 786 7 255 42 041
Cabeça Boa 35 646 7 255 42 901
Carviçais 58 369 7 255 65 624
Castedo 28 131 7 255 35 386
Horta da Vilariça 28 054 7 255 35 309
Larinho 37 260 7 255 44 515
Lousa 40 837 7 255 48 092
Mós 51 756 7 255 59 011
Torre de Moncorvo 60 986 7 255 68 241
União das freguesias de Adeganha e Cardanha 75 781 7 255 83 036
União das freguesias de Felgar e Souto da Velha 63 755 7 255 71 010
União das freguesias de Felgueiras e Maçores 60 206 7 255 67 461
União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos 73 257 7 255 80 512
TORRE DE MONCORVO (Total município) 648 824 94 315 743 139
Benlhevai 26 984 7 255 34 239
Freixiel 45 887 7 255 53 142
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
104
Página 105
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Roios 25 382 7 255 32 637
Samões 26 984 7 255 34 239
Sampaio 21 367 7 255 28 622
Santa Comba de Vilariça 25 699 7 255 32 954
Seixo de Manhoses 24 475 7 255 31 730
Trindade 23 497 7 255 30 752
Vale Frechoso 30 238 7 255 37 493
União das freguesias de Assares e Lodões 35 984 7 255 43 239
União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas 39 994 7 255 47 249
União das freguesias de Valtorno e Mourão 41 525 7 255 48 780
União das freguesias de Vila Flor e Nabo 82 168 7 255 89 423
União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas 64 209 7 255 71 464
VILA FLOR (Total município) 514 393 101 570 615 963
Argozelo 44 345 7 255 51 600
Carção 36 884 7 255 44 139
Matela 45 707 7 255 52 962
Pinelo 37 573 7 255 44 828
Santulhão 49 535 7 255 56 790
Vilar Seco 29 817 7 255 37 072
Vimioso 54 359 7 255 61 614
União das freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva 108 519 7 255 115 774
União das freguesias de Caçarelhos e Angueira 63 997 7 255 71 252
União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso 75 073 7 255 82 328
VIMIOSO (Total município) 545 809 72 550 618 359
Agrochão 28 074 7 255 35 329
Candedo 31 780 7 255 39 035
Celas 40 332 7 255 47 587
Edral 29 000 7 255 36 255
Edrosa 24 831 7 255 32 086
Ervedosa 37 750 7 255 45 005
Paçó 26 984 7 255 34 239
Penhas Juntas 31 875 7 255 39 130
Rebordelo 34 727 7 255 41 982
Santalha 34 081 7 255 41 336
Tuizelo 40 779 7 255 48 034
Vale das Fontes 29 795 7 255 37 050
Vila Boa de Ousilhão 21 184 7 255 28 439
Vila Verde 26 984 7 255 34 239
Vilar de Ossos 28 084 7 255 35 339
Vilar de Peregrinos 23 079 7 255 30 334
Vilar Seco de Lomba 28 084 7 255 35 339
Vinhais 52 089 7 255 59 344
União das freguesias de Curopos e Vale de Janeiro 45 727 7 255 52 982
União das freguesias de Moimenta e Montouto 49 160 7 255 56 415
União das freguesias de Nunes e Ousilhão 38 946 7 255 46 201
União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo 58 303 7 255 65 558
União das freguesias de Sobreiro de Baixo e Alvaredos 46 187 7 255 53 442
União das freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita 53 707 7 255 60 962
União das freguesias de Travanca e Santa Cruz 35 104 7 255 42 359
União das freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil 45 637 7 255 52 892
VINHAIS (Total município) 942 283 188 630 1 130 913
BRAGANÇA (Total distrito) 9 395 778 1 639 630 11 035 408
Caria 72 861 7 255 80 116
Inguias 38 058 7 255 45 313
Maçainhas 33 711 7 255 40 966
União das freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre 95 452 7 255 102 707
BELMONTE (Total município) 240 082 29 020 269 102
Alcains 77 621 7 255 84 876
Almaceda 60 465 7 255 67 720
Benquerenças 54 131 7 255 61 386
Castelo Branco 384 737 7 255 391 992
Lardosa 45 343 7 255 52 598
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
105
Página 106
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Louriçal do Campo 32 696 7 255 39 951
Malpica do Tejo 133 746 7 255 141 001
Monforte da Beira 77 332 7 255 84 587
Salgueiro do Campo 38 868 7 255 46 123
Santo André das Tojeiras 63 814 7 255 71 069
São Vicente da Beira 77 738 7 255 84 993
Sarzedas 116 819 7 255 124 074
Tinalhas 27 979 7 255 35 234
União das freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo 60 919 7 255 68 174
União das freguesias de Escalos de Baixo e Mata 78 484 7 255 85 739
União das freguesias de Escalos de Cima e Lousa 69 063 7 255 76 318
União das freguesias de Freixial e Juncal do Campo 56 917 7 255 64 172
União das freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo 60 082 7 255 67 337
União das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede 57 213 7 255 64 468
CASTELO BRANCO (Total município) 1 573 967 137 845 1 711 812
Aldeia de São Francisco de Assis 30 295 7 255 37 550
Boidobra 40 936 7 255 48 191
Cortes do Meio 51 762 7 255 59 017
Dominguizo 25 472 7 255 32 727
Erada 49 355 7 255 56 610
Ferro 48 863 7 255 56 118
Orjais 31 525 7 255 38 780
Paul 42 518 7 255 49 773
Peraboa 42 089 7 255 49 344
São Jorge da Beira 38 023 7 255 45 278
Sobral de São Miguel 36 401 7 255 43 656
Tortosendo 71 615 7 255 78 870
Unhais da Serra 45 862 7 255 53 117
Verdelhos 44 386 7 255 51 641
União das freguesias de Barco e Coutada 50 892 7 255 58 147
União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho 78 254 7 255 85 509
União das freguesias de Casegas e Ourondo 70 425 7 255 77 680
União das freguesias de Covilhã e Canhoso 234 114 7 255 241 369
União das freguesias de Peso e Vales do Rio 49 946 7 255 57 201
União das freguesias de Teixoso e Sarzedo 87 808 7 255 95 063
União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto 49 946 7 255 57 201
COVILHÃ (Total município) 1 220 487 152 355 1 372 842
Alcaide 29 220 7 255 36 475
Alcaria 36 549 7 255 43 804
Alcongosta 24 475 7 255 31 730
Alpedrinha 33 691 7 255 40 946
Barroca 32 504 7 255 39 759
Bogas de Cima 36 790 7 255 44 045
Capinha 47 727 7 255 54 982
Castelejo 40 266 7 255 47 521
Castelo Novo 41 750 7 255 49 005
Fatela 24 546 7 255 31 801
Lavacolhos 28 084 7 255 35 339
Orca 53 400 7 255 60 655
Pêro Viseu 32 134 7 255 39 389
Silvares 35 177 7 255 42 432
Soalheira 29 546 7 255 36 801
Souto da Casa 42 826 7 255 50 081
Telhado 28 084 7 255 35 339
Enxames 30 552 7 255 37 807
Três Povos 81 076 7 255 88 331
União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo 61 324 7 255 68 579
União das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo 202 235 7 255 209 490
União das freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo 50 943 7 255 58 198
União das freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha 85 779 7 255 93 034
FUNDÃO (Total município) 1 108 678 166 865 1 275 543
Aldeia de Santa Margarida 26 984 7 255 34 239
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
106
Página 107
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Ladoeiro 61 826 7 255 69 081
Medelim 36 780 7 255 44 035
Oledo 36 579 7 255 43 834
Penha Garcia 87 722 7 255 94 977
Proença-a-Velha 43 662 7 255 50 917
Rosmaninhal 133 717 7 255 140 972
São Miguel de Acha 47 613 7 255 54 868
Toulões 38 628 7 255 45 883
União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes 200 071 7 255 207 326
União das freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo 103 898 7 255 111 153
União das freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha 113 306 7 255 120 561
União das freguesias de Zebreira e Segura 125 756 7 255 133 011
IDANHA-A-NOVA (Total município) 1 056 542 94 315 1 150 857
Álvaro 37 756 7 255 45 011
Cambas 48 212 7 255 55 467
Isna 34 765 7 255 42 020
Madeirã 29 910 7 255 37 165
Mosteiro 29 664 7 255 36 919
Orvalho 42 486 7 255 49 741
Sarnadas de São Simão 36 657 7 255 43 912
Sobral 28 654 7 255 35 909
Estreito-Vilar Barroco 105 482 7 255 112 737
Oleiros-Amieira 152 227 7 255 159 482
OLEIROS (Total município) 545 813 72 550 618 363
Aranhas 24 475 7 255 31 730
Benquerença 39 651 7 255 46 906
Meimão 38 564 7 255 45 819
Meimoa 31 857 7 255 39 112
Penamacor 230 015 7 255 237 270
Salvador 24 475 7 255 31 730
Vale da Senhora da Póvoa 29 493 7 255 36 748
União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires 74 271 7 255 81 526
União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta 52 185 7 255 59 440
PENAMACOR (Total município) 544 986 65 295 610 281
Montes da Senhora 47 305 7 255 54 560
São Pedro do Esteval 57 376 7 255 64 631
União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral 188 449 7 255 195 704
União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira 129 165 7 255 136 420
PROENÇA-A-NOVA (Total município) 422 295 29 020 451 315
Cabeçudo 28 661 7 255 35 916
Carvalhal 24 480 7 255 31 735
Castelo 39 662 7 255 46 917
Pedrógão Pequeno 47 649 7 255 54 904
Sertã 113 041 7 255 120 296
Troviscal 55 595 7 255 62 850
Várzea dos Cavaleiros 46 394 7 255 53 649
União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais 133 852 7 255 141 107
União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro 69 964 7 255 77 219
União das freguesias de Ermida e Figueiredo 61 402 7 255 68 657
SERTÃ (Total município) 620 700 72 550 693 250
Fundada 51 563 7 255 58 818
São João do Peso 25 323 7 255 32 578
Vila de Rei 156 010 7 255 163 265
VILA DE REI (Total município) 232 896 21 765 254 661
Fratel 72 336 7 255 79 591
Perais 63 503 7 255 70 758
Sarnadas de Ródão 55 003 7 255 62 258
Vila Velha de Ródão 101 521 7 255 108 776
VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 292 363 29 020 321 383
CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 858 809 870 600 8 729 409
Arganil 68 865 7 255 76 120
Benfeita 33 159 7 255 40 414
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
107
Página 108
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Celavisa 26 984 7 255 34 239
Folques 30 488 7 255 37 743
Piódão 39 371 7 255 46 626
Pomares 40 150 7 255 47 405
Pombeiro da Beira 47 124 7 255 54 379
São Martinho da Cortiça 47 326 7 255 54 581
Sarzedo 26 576 7 255 33 831
Secarias 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Cepos e Teixeira 58 372 7 255 65 627
União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra 52 219 7 255 59 474
União das freguesias de Côja e Barril de Alva 75 464 7 255 82 719
União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz 48 476 7 255 55 731
ARGANIL (Total município) 619 049 101 570 720 619
Ançã 44 943 5 798 50 741
Cadima 55 174 5 798 60 972
Cordinhã 29 700 5 798 35 498
Febres 56 155 5 798 61 953
Murtede 39 479 5 798 45 277
Ourentã 36 207 5 798 42 005
Tocha 92 576 5 798 98 374
São Caetano 33 007 5 798 38 805
Sanguinheira 47 316 5 798 53 114
União das freguesias de Cantanhede e Pocariça 133 100 5 798 138 898
União das freguesias de Covões e Camarneira 75 471 5 798 81 269
União das freguesias de Portunhos e Outil 63 790 5 798 69 588
União das freguesias de Sepins e Bolho 56 382 5 798 62 180
União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima 48 949 5 798 54 747
CANTANHEDE (Total município) 812 249 81 172 893 421
Almalaguês 54 105 5 798 59 903
Brasfemes 35 326 5 798 41 124
Ceira 57 580 5 798 63 378
Cernache 57 743 5 798 63 541
Santo António dos Olivais 290 624 5 798 296 422
São João do Campo 39 488 5 798 45 286
São Silvestre 45 390 5 798 51 188
Torres do Mondego 44 281 5 798 50 079
União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos 64 232 5 798 70 030
União das freguesias de Assafarge e Antanhol 79 987 5 798 85 785
União das freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) 187 588 5 798 193 386
União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades 182 543 5 798 188 341
União das freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas 134 112 5 798 139 910
União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa 64 485 5 798 70 283
União das freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades 174 021 5 798 179 819
União das freguesias de Souselas e Botão 88 858 5 798 94 656
União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 96 942 5 798 102 740
União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela 71 408 5 798 77 206
COIMBRA (Total município) 1 768 713 104 364 1 873 077
Anobra 33 869 5 798 39 667
Ega 57 467 5 798 63 265
Furadouro 26 984 7 255 34 239
Zambujal 30 197 5 798 35 995
União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova 105 413 5 798 111 211
União das freguesias de Sebal e Belide 62 045 5 798 67 843
União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé 45 908 5 798 51 706
CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 361 883 42 043 403 926
Alqueidão 39 708 5 798 45 506
Maiorca 51 947 5 798 57 745
Marinha das Ondas 56 198 5 798 61 996
Tavarede 80 295 5 798 86 093
Vila Verde 47 638 5 798 53 436
São Pedro 39 082 5 798 44 880
Bom Sucesso 73 825 5 798 79 623
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
108
Página 109
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Moinhos da Gândara 32 151 5 798 37 949
Alhadas 87 291 5 798 93 089
Buarcos 214 854 5 798 220 652
Ferreira-a-Nova 77 264 5 798 83 062
Lavos 74 950 5 798 80 748
Paião 85 128 5 798 90 926
Quiaios 77 663 5 798 83 461
FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 1 037 994 81 172 1 119 166
Alvares 82 507 7 255 89 762
Góis 90 502 7 255 97 757
Vila Nova do Ceira 38 921 7 255 46 176
União das freguesias de Cadafaz e Colmeal 78 139 7 255 85 394
GÓIS (Total município) 290 069 29 020 319 089
Serpins 54 472 7 255 61 727
Gândaras 25 472 7 255 32 727
União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio 59 497 7 255 66 752
União das freguesias de Lousã e Vilarinho 179 251 7 255 186 506
LOUSÃ (Total município) 318 692 29 020 347 712
Mira 133 395 5 798 139 193
Seixo 37 623 5 798 43 421
Carapelhos 24 475 5 798 30 273
Praia de Mira 72 053 5 798 77 851
MIRA (Total município) 267 546 23 192 290 738
Lamas 33 077 7 255 40 332
Miranda do Corvo 105 698 7 255 112 953
Vila Nova 42 377 7 255 49 632
União das freguesias de Semide e Rio Vide 84 029 7 255 91 284
MIRANDA DO CORVO (Total município) 265 181 29 020 294 201
Arazede 97 980 5 798 103 778
Carapinheira 48 544 5 798 54 342
Liceia 33 497 5 798 39 295
Meãs do Campo 35 467 5 798 41 265
Pereira 43 487 5 798 49 285
Santo Varão 34 478 5 798 40 276
Seixo de Gatões 33 781 5 798 39 579
Tentúgal 53 751 5 798 59 549
Ereira 24 475 5 798 30 273
União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca 87 137 5 798 92 935
União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões 85 787 5 798 91 585
MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 578 384 63 778 642 162
Aldeia das Dez 32 608 7 255 39 863
Alvoco das Várzeas 26 562 7 255 33 817
Avô 24 475 7 255 31 730
Bobadela 24 475 7 255 31 730
Lagares 34 951 7 255 42 206
Lourosa 27 120 7 255 34 375
Meruge 24 475 7 255 31 730
Nogueira do Cravo 42 132 7 255 49 387
São Gião 28 887 7 255 36 142
Seixo da Beira 49 410 7 255 56 665
Travanca de Lagos 36 182 7 255 43 437
União das freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira 60 244 7 255 67 499
União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 51 066 7 255 58 321
União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços 82 183 7 255 89 438
União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira 54 350 7 255 61 605
União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira 48 949 7 255 56 204
OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 648 069 116 080 764 149
Cabril 39 380 7 255 46 635
Dornelas do Zêzere 34 319 7 255 41 574
Janeiro de Baixo 51 011 7 255 58 266
Pampilhosa da Serra 80 554 7 255 87 809
Pessegueiro 36 341 7 255 43 596
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
109
Página 110
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Unhais-o-Velho 47 216 7 255 54 471
Fajão-Vidual 87 514 7 255 94 769
Portela do Fojo-Machio 79 154 7 255 86 409
PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 455 489 58 040 513 529
Carvalho 44 349 7 255 51 604
Figueira de Lorvão 51 909 7 255 59 164
Lorvão 64 118 7 255 71 373
Penacova 61 105 7 255 68 360
Sazes do Lorvão 31 595 7 255 38 850
União das freguesias de Friúmes e Paradela 52 377 7 255 59 632
União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego 51 192 7 255 58 447
União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego 70 029 7 255 77 284
PENACOVA (Total município) 426 674 58 040 484 714
Cumeeira 41 132 7 255 48 387
Espinhal 44 643 7 255 51 898
Podentes 32 034 7 255 39 289
União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal 123 546 7 255 130 801
PENELA (Total município) 241 355 29 020 270 375
Alfarelos 35 573 7 255 42 828
Figueiró do Campo 35 305 7 255 42 560
Granja do Ulmeiro 32 489 7 255 39 744
Samuel 46 434 7 255 53 689
Soure 143 019 7 255 150 274
Tapéus 27 545 7 255 34 800
Vila Nova de Anços 37 548 7 255 44 803
Vinha da Rainha 40 143 7 255 47 398
União das freguesias de Degracias e Pombalinho 72 342 7 255 79 597
União das freguesias de Gesteira e Brunhós 64 550 7 255 71 805
SOURE (Total município) 534 948 72 550 607 498
Candosa 27 374 7 255 34 629
Carapinha 24 475 7 255 31 730
Midões 43 643 7 255 50 898
Mouronho 39 206 7 255 46 461
Póvoa de Midões 24 688 7 255 31 943
São João da Boa Vista 24 475 7 255 31 730
Tábua 55 325 7 255 62 580
União das freguesias de Ázere e Covelo 52 030 7 255 59 285
União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha 59 638 7 255 66 893
União das freguesias de Espariz e Sinde 50 948 7 255 58 203
União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 48 949 7 255 56 204
TÁBUA (Total município) 450 751 79 805 530 556
Arrifana 55 139 7 255 62 394
Lavegadas 29 321 7 255 36 576
Poiares (Santo André) 81 620 7 255 88 875
São Miguel de Poiares 49 534 7 255 56 789
VILA NOVA DE POIARES (Total município) 215 614 29 020 244 634
COIMBRA (Total distrito) 9 292 660 1 026 906 10 319 566
Santiago Maior 97 603 7 255 104 858
Capelins (Santo António) 65 943 7 255 73 198
Terena (São Pedro) 65 703 7 255 72 958
União das freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa
Senhora do Loreto) 204 605 7 255 211 860
ALANDROAL (Total município) 433 854 29 020 462 874
Arraiolos 125 778 7 255 133 033
Igrejinha 65 670 7 255 72 925
Vimieiro 148 328 7 255 155 583
União das freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro 90 430 7 255 97 685
União das freguesias de São Gregório e Santa Justa 92 986 7 255 100 241
ARRAIOLOS (Total município) 523 192 36 275 559 467
Borba (Matriz) 74 618 7 255 81 873
Orada 55 604 7 255 62 859
Rio de Moinhos 69 724 7 255 76 979
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
110
Página 111
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Borba (São Bartolomeu) 24 475 7 255 31 730
BORBA (Total município) 224 421 29 020 253 441
Arcos 39 641 7 255 46 896
Glória 60 234 7 255 67 489
Évora Monte (Santa Maria) 71 609 7 255 78 864
São Domingos de Ana Loura 28 084 7 255 35 339
Veiros 50 686 7 255 57 941
União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) 142 289 7 255 149 544
União das freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão 65 422 7 255 72 677
União das freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura 52 724 7 255 59 979
União das freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) 93 979 7 255 101 234
ESTREMOZ (Total município) 604 668 65 295 669 963
Nossa Senhora da Graça do Divor 58 419 7 255 65 674
Nossa Senhora de Machede 106 117 7 255 113 372
São Bento do Mato 60 930 7 255 68 185
São Miguel de Machede 63 898 7 255 71 153
Torre de Coelheiros 119 078 7 255 126 333
Canaviais 40 366 7 255 47 621
União das freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde 207 528 7 255 214 783
União das freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) 104 138 7 255 111 393
União das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras 232 455 7 255 239 710
União das freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe 158 068 7 255 165 323
União das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro 132 365 7 255 139 620
União das freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé 72 022 7 255 79 277
ÉVORA (Total município) 1 355 384 87 060 1 442 444
Cabrela 101 905 7 255 109 160
Santiago do Escoural 99 216 7 255 106 471
São Cristóvão 86 663 7 255 93 918
Ciborro 53 843 7 255 61 098
Foros de Vale de Figueira 59 523 7 255 66 778
União das freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre 147 920 7 255 155 175
União das freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras 365 055 7 255 372 310
MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 914 125 50 785 964 910
Brotas 63 667 7 255 70 922
Cabeção 53 618 7 255 60 873
Mora 108 012 7 255 115 267
Pavia 123 075 7 255 130 330
MORA (Total município) 348 372 29 020 377 392
Granja 69 280 7 255 76 535
Luz 49 204 7 255 56 459
Mourão 112 691 7 255 119 946
MOURÃO (Total município) 231 175 21 765 252 940
Monte do Trigo 81 631 7 255 88 886
Portel 123 601 7 255 130 856
Santana 47 187 7 255 54 442
Vera Cruz 43 465 7 255 50 720
União das freguesias de Amieira e Alqueva 126 361 7 255 133 616
União das freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola 85 940 7 255 93 195
PORTEL (Total município) 508 185 43 530 551 715
Montoito 63 139 7 255 70 394
Redondo 235 133 7 255 242 388
REDONDO (Total município) 298 272 14 510 312 782
Corval 80 047 7 255 87 302
Monsaraz 69 245 7 255 76 500
Reguengos de Monsaraz 134 553 7 255 141 808
União das freguesias de Campo e Campinho 142 423 7 255 149 678
REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 426 268 29 020 455 288
Vendas Novas 202 336 7 255 209 591
Landeira 58 226 7 255 65 481
VENDAS NOVAS (Total município) 260 562 14 510 275 072
Alcáçovas 176 706 7 255 183 961
Viana do Alentejo 90 941 7 255 98 196
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
111
Página 112
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Aguiar 40 124 7 255 47 379
VIANA DO ALENTEJO (Total município) 307 771 21 765 329 536
Bencatel 52 203 7 255 59 458
Ciladas 82 148 7 255 89 403
Pardais 31 299 7 255 38 554
Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu 108 993 7 255 116 248
VILA VIÇOSA (Total município) 274 643 29 020 303 663
ÉVORA (Total distrito) 6 710 892 500 595 7 211 487
Guia 63 457 5 798 69 255
Paderne 96 320 5 798 102 118
Ferreiras 68 087 5 798 73 885
Albufeira e Olhos de Água 256 160 5 798 261 958
ALBUFEIRA (Total município) 484 024 23 192 507 216
Giões 57 821 7 255 65 076
Martim Longo 105 295 7 255 112 550
Vaqueiros 96 667 7 255 103 922
União das freguesias de Alcoutim e Pereiro 162 093 7 255 169 348
ALCOUTIM (Total município) 421 876 29 020 450 896
Aljezur 148 739 7 255 155 994
Bordeira 62 078 7 255 69 333
Odeceixe 54 755 7 255 62 010
Rogil 49 458 7 255 56 713
ALJEZUR (Total município) 315 030 29 020 344 050
Azinhal 57 434 7 255 64 689
Castro Marim 100 671 7 255 107 926
Odeleite 94 073 7 255 101 328
Altura 38 769 7 255 46 024
CASTRO MARIM (Total município) 290 947 29 020 319 967
Santa Bárbara de Nexe 72 990 5 798 78 788
Montenegro 71 987 5 798 77 785
União das freguesias de Conceição e Estoi 136 051 5 798 141 849
União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) 401 223 5 798 407 021
FARO (Total município) 682 251 23 192 705 443
Ferragudo 34 337 5 798 40 135
Porches 40 492 5 798 46 290
União das freguesias de Estômbar e Parchal 119 712 5 798 125 510
União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro 133 444 5 798 139 242
LAGOA (Total município) 327 985 23 192 351 177
Luz 52 305 5 798 58 103
Odiáxere 56 026 5 798 61 824
União das freguesias de Bensafrim e Barão de São João 128 223 5 798 134 021
União das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria) 189 885 5 798 195 683
LAGOS (Total município) 426 439 23 192 449 631
Almancil 107 852 5 798 113 650
Alte 78 727 7 255 85 982
Ameixial 79 295 7 255 86 550
Boliqueime 76 019 5 798 81 817
Quarteira 148 465 5 798 154 263
Salir 131 765 7 255 139 020
Loulé (São Clemente) 149 849 5 798 155 647
Loulé (São Sebastião) 97 914 5 798 103 712
União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim 137 521 7 255 144 776
LOULÉ (Total município) 1 007 407 58 010 1 065 417
Alferce 76 399 7 255 83 654
Marmelete 109 899 7 255 117 154
Monchique 186 968 7 255 194 223
MONCHIQUE (Total município) 373 266 21 765 395 031
Olhão 155 388 5 798 161 186
Pechão 54 623 5 798 60 421
Quelfes 137 910 5 798 143 708
União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta 185 057 5 798 190 855
OLHÃO (Total município) 532 978 23 192 556 170
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
112
Página 113
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Alvor 69 901 5 798 75 699
Mexilhoeira Grande 127 003 5 798 132 801
Portimão 355 988 5 798 361 786
PORTIMÃO (Total município) 552 892 17 394 570 286
São Brás de Alportel 226 415 5 798 232 213
SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 226 415 5 798 232 213
Armação de Pêra 53 707 5 798 59 505
São Bartolomeu de Messines 205 755 5 798 211 553
São Marcos da Serra 107 641 7 255 114 896
Silves 194 121 5 798 199 919
União das freguesias de Alcantarilha e Pêra 90 396 5 798 96 194
União das freguesias de Algoz e Tunes 100 753 5 798 106 551
SILVES (Total município) 752 373 36 245 788 618
Cachopo 119 623 7 255 126 878
Santa Catarina da Fonte do Bispo 88 794 7 255 96 049
Santa Luzia 32 656 5 798 38 454
União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira 87 161 5 798 92 959
União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão 99 459 5 798 105 257
União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) 218 887 5 798 224 685
TAVIRA (Total município) 646 580 37 702 684 282
Barão de São Miguel 27 399 7 255 34 654
Budens 59 894 7 255 67 149
Sagres 54 409 7 255 61 664
Vila do Bispo e Raposeira 99 640 7 255 106 895
VILA DO BISPO (Total município) 241 342 29 020 270 362
Vila Nova de Cacela 106 113 5 798 111 911
Vila Real de Santo António 110 896 5 798 116 694
Monte Gordo 51 653 5 798 57 451
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 268 662 17 394 286 056
FARO (Total distrito) 7 550 467 426 348 7 976 815
Carapito 29 985 7 255 37 240
Cortiçada 27 739 7 255 34 994
Dornelas 35 703 7 255 42 958
Eirado 25 699 7 255 32 954
Forninhos 26 984 7 255 34 239
Pena Verde 46 150 7 255 53 405
Pinheiro 27 766 7 255 35 021
União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche 69 285 7 255 76 540
União das freguesias de Sequeiros e Gradiz 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde 49 690 7 255 56 945
AGUIAR DA BEIRA (Total município) 387 950 72 550 460 500
Almeida 55 153 7 255 62 408
Castelo Bom 24 958 7 255 32 213
Freineda 31 172 7 255 38 427
Freixo 27 022 7 255 34 277
Malhada Sorda 46 645 7 255 53 900
Nave de Haver 45 296 7 255 52 551
São Pedro de Rio Seco 28 084 7 255 35 339
Vale da Mula 26 984 7 255 34 239
Vilar Formoso 54 426 7 255 61 681
União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira 62 573 7 255 69 828
União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde 65 790 7 255 73 045
União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela 86 648 7 255 93 903
União das freguesias de Junça e Naves 44 490 7 255 51 745
União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova 87 094 7 255 94 349
União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha 52 481 7 255 59 736
União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha 51 668 7 255 58 923
ALMEIDA (Total município) 790 484 116 080 906 564
Baraçal 26 984 7 255 34 239
Carrapichana 24 475 7 255 31 730
Forno Telheiro 34 563 7 255 41 818
Lajeosa do Mondego 27 577 7 255 34 832
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
113
Página 114
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Linhares 27 356 7 255 34 611
Maçal do Chão 25 445 7 255 32 700
Mesquitela 27 945 7 255 35 200
Minhocal 26 984 7 255 34 239
Prados 26 984 7 255 34 239
Ratoeira 24 475 7 255 31 730
Vale de Azares 24 475 7 255 31 730
Casas do Soeiro 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Açores e Velosa 41 235 7 255 48 490
União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego 85 016 7 255 92 271
União das freguesias de Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais 60 367 7 255 67 622
União das freguesias de Rapa e Cadafaz 43 514 7 255 50 769
CELORICO DA BEIRA (Total município) 551 870 116 080 667 950
Castelo Rodrigo 32 213 7 255 39 468
Escalhão 64 606 7 255 71 861
Figueira de Castelo Rodrigo 59 895 7 255 67 150
Mata de Lobos 42 947 7 255 50 202
Vermiosa 43 499 7 255 50 754
União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo 100 839 7 255 108 094
União das freguesias de Almofala e Escarigo 63 764 7 255 71 019
União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada 61 701 7 255 68 956
União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia 92 438 7 255 99 693
União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim 80 181 7 255 87 436
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 642 083 72 550 714 633
Algodres 24 475 7 255 31 730
Casal Vasco 24 475 7 255 31 730
Figueiró da Granja 25 244 7 255 32 499
Fornos de Algodres 41 709 7 255 48 964
Infias 24 475 7 255 31 730
Maceira 24 475 7 255 31 730
Matança 26 984 7 255 34 239
Muxagata 26 610 7 255 33 865
Queiriz 25 699 7 255 32 954
União das freguesias de Cortiçô e Vila Chã 37 377 7 255 44 632
União das freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão 76 960 7 255 84 215
União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas 46 454 7 255 53 709
FORNOS DE ALGODRES (Total município) 404 937 87 060 491 997
Arcozelo 39 973 7 255 47 228
Cativelos 26 671 7 255 33 926
Folgosinho 50 819 7 255 58 074
Nespereira 24 475 7 255 31 730
Paços da Serra 25 472 7 255 32 727
Ribamondego 24 475 7 255 31 730
São Paio 31 060 7 255 38 315
Vila Cortês da Serra 26 984 7 255 34 239
Vila Franca da Serra 26 984 7 255 34 239
Vila Nova de Tazem 39 027 7 255 46 282
União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra 53 433 7 255 60 688
União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra 40 395 7 255 47 650
União das freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião) 79 602 7 255 86 857
União das freguesias de Melo e Nabais 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos 48 949 7 255 56 204
GOUVEIA (Total município) 636 217 116 080 752 297
Aldeia do Bispo 17 552 7 255 24 807
Aldeia Viçosa 24 475 7 255 31 730
Alvendre 26 984 7 255 34 239
Arrifana 28 019 7 255 35 274
Avelãs da Ribeira 26 984 7 255 34 239
Benespera 28 084 7 255 35 339
Casal de Cinza 28 888 7 255 36 143
Castanheira 32 779 7 255 40 034
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
114
Página 115
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cavadoude 24 475 7 255 31 730
Codesseiro 26 984 7 255 34 239
Faia 26 984 7 255 34 239
Famalicão 28 546 7 255 35 801
Fernão Joanes 30 536 7 255 37 791
Gonçalo Bocas 24 475 7 255 31 730
João Antão 17 552 7 255 24 807
Maçainhas 30 938 7 255 38 193
Marmeleiro 38 107 7 255 45 362
Meios 24 475 7 255 31 730
Panoias de Cima 24 861 7 255 32 116
Pega 22 630 7 255 29 885
Pêra do Moço 34 408 7 255 41 663
Porto da Carne 24 475 7 255 31 730
Ramela 26 984 7 255 34 239
Santana da Azinha 28 084 7 255 35 339
Sobral da Serra 26 984 7 255 34 239
Vale de Estrela 27 258 7 255 34 513
Valhelhas 28 936 7 255 36 191
Vela 33 325 7 255 40 580
Videmonte 51 439 7 255 58 694
Vila Cortês do Mondego 24 475 7 255 31 730
Vila Fernando 28 320 7 255 35 575
Vila Franca do Deão 23 079 7 255 30 334
Vila Garcia 27 182 7 255 34 437
Gonçalo 56 004 7 255 63 259
Guarda 308 052 7 255 315 307
Jarmelo São Miguel 46 454 7 255 53 709
Jarmelo São Pedro 52 917 7 255 60 172
União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo 40 369 7 255 47 624
União de freguesias de Corujeira e Trinta 46 454 7 255 53 709
União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro 56 096 7 255 63 351
União de freguesias de Pousade e Albardo 42 381 7 255 49 636
União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida 52 084 7 255 59 339
Adão 52 481 7 255 59 736
GUARDA (Total município) 1 672 569 311 965 1 984 534
Sameiro 40 893 7 255 48 148
Manteigas (Santa Maria) 67 387 7 255 74 642
Manteigas (São Pedro) 104 914 7 255 112 169
Vale de Amoreira 27 260 7 255 34 515
MANTEIGAS (Total município) 240 454 29 020 269 474
Aveloso 24 475 7 255 31 730
Barreira 32 860 7 255 40 115
Coriscada 32 381 7 255 39 636
Longroiva 44 409 7 255 51 664
Marialva 28 906 7 255 36 161
Poço do Canto 30 647 7 255 37 902
Rabaçal 26 984 7 255 34 239
Ranhados 33 467 7 255 40 722
União das freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 97 090 7 255 104 345
União das freguesias de Prova e Casteição 50 003 7 255 57 258
União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela 63 597 7 255 70 852
MEDA (Total município) 464 819 79 805 544 624
Ervedosa 26 984 7 255 34 239
Freixedas 47 264 7 255 54 519
Lamegal 31 252 7 255 38 507
Lameiras 29 021 7 255 36 276
Manigoto 26 984 7 255 34 239
Pala 27 569 7 255 34 824
Pinhel 73 718 7 255 80 973
Pínzio 36 777 7 255 44 032
Souro Pires 28 892 7 255 36 147
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
115
Página 116
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vascoveiro 27 673 7 255 34 928
Agregação das freguesias Sul de Pinhel 65 344 7 255 72 599
Alverca da Beira/Bouça Cova 51 981 7 255 59 236
Terras de Massueime 47 925 7 255 55 180
Valbom/Bogalhal 51 738 7 255 58 993
Alto do Palurdo 59 399 7 255 66 654
Vale do Côa 65 290 7 255 72 545
Vale do Massueime 60 688 7 255 67 943
União das freguesias de Atalaia e Safurdão 51 128 7 255 58 383
PINHEL (Total município) 809 627 130 590 940 217
Águas Belas 28 054 7 255 35 309
Aldeia do Bispo 26 984 7 255 34 239
Aldeia da Ponte 34 207 7 255 41 462
Aldeia Velha 28 084 7 255 35 339
Alfaiates 32 654 7 255 39 909
Baraçal 26 984 7 255 34 239
Bendada 43 844 7 255 51 099
Bismula 28 037 7 255 35 292
Casteleiro 43 490 7 255 50 745
Cerdeira 28 084 7 255 35 339
Fóios 29 258 7 255 36 513
Malcata 28 084 7 255 35 339
Nave 28 084 7 255 35 339
Quadrazais 41 607 7 255 48 862
Quintas de São Bartolomeu 26 984 7 255 34 239
Rapoula do Côa 25 435 7 255 32 690
Rebolosa 25 699 7 255 32 954
Rendo 28 084 7 255 35 339
Sortelha 45 293 7 255 52 548
Souto 43 971 7 255 51 226
Vale de Espinho 39 473 7 255 46 728
Vila Boa 24 475 7 255 31 730
Vila do Touro 28 084 7 255 35 339
União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos 65 672 7 255 72 927
União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos 44 622 7 255 51 877
União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba 62 658 7 255 69 913
União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas 49 724 7 255 56 979
União das freguesias de Sabugal e Aldeia de Santo António 82 001 7 255 89 256
União das freguesias de Santo Estêvão e Moita 48 595 7 255 55 850
União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo 45 637 7 255 52 892
SABUGAL (Total município) 1 133 862 217 650 1 351 512
Alvoco da Serra 44 677 7 255 51 932
Girabolhos 30 370 7 255 37 625
Loriga 49 685 7 255 56 940
Paranhos 41 958 7 255 49 213
Pinhanços 24 475 7 255 31 730
Sabugueiro 46 599 7 255 53 854
Sandomil 31 078 7 255 38 333
Santa Comba 25 707 7 255 32 962
Santiago 25 981 7 255 33 236
Sazes da Beira 24 475 7 255 31 730
Teixeira 26 984 7 255 34 239
Travancinha 25 692 7 255 32 947
Valezim 26 984 7 255 34 239
Vila Cova à Coelheira 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Sameice e Santa Eulália 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Santa Marinha e São Martinho 53 857 7 255 61 112
União das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros 156 986 7 255 164 241
União das freguesias de Torrozelo e Folhadosa 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Tourais e Lajes 64 990 7 255 72 245
União das freguesias de Vide e Cabeça 78 150 7 255 85 405
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
116
Página 117
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
SEIA (Total município) 949 970 152 355 1 102 325
Aldeia Nova 35 073 7 255 42 328
Castanheira 26 984 7 255 34 239
Cogula 24 475 7 255 31 730
Cótimos 26 984 7 255 34 239
Fiães 25 198 7 255 32 453
Granja 26 984 7 255 34 239
Guilheiro 26 984 7 255 34 239
Moimentinha 24 475 7 255 31 730
Moreira de Rei 42 091 7 255 49 346
Palhais 16 879 7 255 24 134
Póvoa do Concelho 26 745 7 255 34 000
Reboleiro 24 475 7 255 31 730
Rio de Mel 31 865 7 255 39 120
Tamanhos 24 475 7 255 31 730
Valdujo 26 984 7 255 34 239
União das freguesias de Freches e Torres 50 319 7 255 57 574
União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho 60 691 7 255 67 946
União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior 96 066 7 255 103 321
União das freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia 43 074 7 255 50 329
União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital 45 625 7 255 52 880
União das freguesias de Vilares e Carnicães 43 766 7 255 51 021
TRANCOSO (Total município) 750 212 152 355 902 567
Almendra 51 010 7 255 58 265
Castelo Melhor 40 673 7 255 47 928
Cedovim 38 849 7 255 46 104
Chãs 28 084 7 255 35 339
Custóias 26 984 7 255 34 239
Horta 26 806 7 255 34 061
Muxagata 33 994 7 255 41 249
Numão 29 992 7 255 37 247
Santa Comba 36 242 7 255 43 497
Sebadelhe 24 475 7 255 31 730
Seixas 26 984 7 255 34 239
Touça 25 699 7 255 32 954
Freixo de Numão 59 174 7 255 66 429
Vila Nova de Foz Côa 129 617 7 255 136 872
VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 578 583 101 570 680 153
GUARDA (Total distrito) 10 013 637 1 755 710 11 769 347
Alfeizerão 62 765 5 798 68 563
Bárrio 36 722 5 798 42 520
Benedita 103 345 5 798 109 143
Cela 55 657 5 798 61 455
Évora de Alcobaça 79 291 5 798 85 089
Maiorga 37 742 5 798 43 540
São Martinho do Porto 44 128 5 798 49 926
Turquel 73 770 5 798 79 568
Vimeiro 42 823 5 798 48 621
Aljubarrota 106 278 5 798 112 076
União das freguesias de Alcobaça e Vestiaria 86 591 5 798 92 389
União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes 92 866 5 798 98 664
União das freguesias de Pataias e Martingança 134 078 5 798 139 876
ALCOBAÇA (Total município) 956 056 75 374 1 031 430
Almoster 41 234 7 255 48 489
Maçãs de Dona Maria 49 722 7 255 56 977
Pelmá 46 350 7 255 53 605
Alvaiázere 83 048 7 255 90 303
Pussos São Pedro 86 583 7 255 93 838
ALVAIÁZERE (Total município) 306 937 36 275 343 212
Alvorge 51 769 7 255 59 024
Avelar 36 809 7 255 44 064
Chão de Couce 47 511 7 255 54 766
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
117
Página 118
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Pousaflores 41 105 7 255 48 360
Santiago da Guarda 67 665 7 255 74 920
Ansião 108 350 7 255 115 605
ANSIÃO (Total município) 353 209 43 530 396 739
Batalha 99 736 5 798 105 534
Reguengo do Fetal 55 208 5 798 61 006
São Mamede 74 740 5 798 80 538
Golpilheira 31 701 5 798 37 499
BATALHA (Total município) 261 385 23 192 284 577
Carvalhal 62 619 5 798 68 417
Roliça 54 138 5 798 59 936
Pó 25 684 5 798 31 482
União das freguesias de Bombarral e Vale Covo 102 387 5 798 108 185
BOMBARRAL (Total município) 244 828 23 192 268 020
A dos Francos 41 014 5 798 46 812
Alvorninha 63 113 5 798 68 911
Carvalhal Benfeito 33 589 5 798 39 387
Foz do Arelho 29 866 5 798 35 664
Landal 29 571 5 798 35 369
Nadadouro 30 886 5 798 36 684
Salir de Matos 50 340 5 798 56 138
Santa Catarina 50 483 5 798 56 281
Vidais 36 451 5 798 42 249
União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório 223 084 5 798 228 882
União das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro 150 223 5 798 156 021
União das freguesias de Tornada e Salir do Porto 85 806 5 798 91 604
CALDAS DA RAINHA (Total município) 824 426 69 576 894 002
União das freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral 171 247 7 255 178 502
CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 171 247 7 255 178 502
Aguda 56 639 7 255 63 894
Arega 44 815 7 255 52 070
Campelo 50 970 7 255 58 225
União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas 113 162 7 255 120 417
FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 265 586 29 020 294 606
Amor 67 069 5 798 72 867
Arrabal 47 208 5 798 53 006
Caranguejeira 73 487 5 798 79 285
Coimbrão 70 492 5 798 76 290
Maceira 130 344 5 798 136 142
Milagres 48 581 5 798 54 379
Regueira de Pontes 38 804 5 798 44 602
Bajouca 37 610 5 798 43 408
Bidoeira de Cima 39 030 5 798 44 828
União das freguesias de Colmeias e Memória 88 283 5 798 94 081
União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes 319 257 5 798 325 055
União das freguesias de Marrazes e Barosa 211 364 5 798 217 162
União das freguesias de Monte Real e Carvide 89 653 5 798 95 451
União das freguesias de Monte Redondo e Carreira 102 041 5 798 107 839
União das freguesias de Parceiros e Azoia 93 663 5 798 99 461
União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça 87 805 5 798 93 603
União das freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista 77 783 5 798 83 581
União das freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa 97 673 5 798 103 471
LEIRIA (Total município) 1 720 147 104 364 1 824 511
Marinha Grande 349 581 5 798 355 379
Vieira de Leiria 94 552 5 798 100 350
Moita 30 335 5 798 36 133
MARINHA GRANDE (Total município) 474 468 17 394 491 862
Famalicão 43 688 5 798 49 486
Nazaré 125 214 5 798 131 012
Valado dos Frades 54 366 5 798 60 164
NAZARÉ (Total município) 223 268 17 394 240 662
A dos Negros 36 169 5 798 41 967
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
118
Página 119
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Amoreira 34 132 5 798 39 930
Olho Marinho 34 630 5 798 40 428
Vau 43 246 5 798 49 044
Gaeiras 35 863 5 798 41 661
Usseira 25 414 5 798 31 212
Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa 107 842 5 798 113 640
ÓBIDOS (Total município) 317 296 40 586 357 882
Graça 50 913 7 255 58 168
Pedrógão Grande 123 989 7 255 131 244
Vila Facaia 37 788 7 255 45 043
PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 212 690 21 765 234 455
Atouguia da Baleia 131 226 5 798 137 024
Serra d'El-Rei 32 840 5 798 38 638
Ferrel 44 934 5 798 50 732
Peniche 202 339 5 798 208 137
PENICHE (Total município) 411 339 23 192 434 531
Abiul 70 639 7 255 77 894
Almagreira 65 347 5 798 71 145
Carnide 42 484 5 798 48 282
Carriço 94 405 5 798 100 203
Louriçal 86 591 5 798 92 389
Pelariga 48 429 5 798 54 227
Pombal 202 109 5 798 207 907
Redinha 59 630 5 798 65 428
Vermoil 49 885 5 798 55 683
Vila Cã 48 072 5 798 53 870
Meirinhas 31 324 5 798 37 122
União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca 141 104 5 798 146 902
União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze 131 667 5 798 137 465
POMBAL (Total município) 1 071 686 76 831 1 148 517
Alqueidão da Serra 43 154 5 798 48 952
Calvaria de Cima 40 518 5 798 46 316
Juncal 59 159 5 798 64 957
Mira de Aire 57 183 5 798 62 981
Pedreiras 43 748 5 798 49 546
São Bento 49 474 7 255 56 729
Serro Ventoso 46 302 5 798 52 100
Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro 92 571 5 798 98 369
União das freguesias de Alvados e Alcaria 54 192 5 798 59 990
União das freguesias de Arrimal e Mendiga 64 524 5 798 70 322
PORTO DE MÓS (Total município) 550 825 59 437 610 262
LEIRIA (Total distrito) 8 365 393 668 377 9 033 770
Carnota 39 461 5 798 45 259
Meca 37 023 5 798 42 821
Olhalvo 32 608 5 798 38 406
Ota 52 833 5 798 58 631
Ventosa 44 424 5 798 50 222
Vila Verde dos Francos 43 020 5 798 48 818
União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres 85 577 5 798 91 375
União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha 66 647 5 798 72 445
União das freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) 135 841 5 798 141 639
União das freguesias de Carregado e Cadafais 110 938 5 798 116 736
União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana 49 336 5 798 55 134
ALENQUER (Total município) 697 708 63 778 761 486
Arranhó 55 403 5 798 61 201
Arruda dos Vinhos 102 630 5 798 108 428
Cardosas 24 176 5 798 29 974
Santiago dos Velhos 38 741 5 798 44 539
ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 220 950 23 192 244 142
Alcoentre 70 069 5 798 75 867
Aveiras de Baixo 36 967 5 798 42 765
Aveiras de Cima 70 477 5 798 76 275
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
119
Página 120
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Azambuja 123 330 5 798 129 128
Vale do Paraíso 25 347 5 798 31 145
Vila Nova da Rainha 36 917 5 798 42 715
União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa 98 188 5 798 103 986
AZAMBUJA (Total município) 461 295 40 586 501 881
Alguber 33 632 5 798 39 430
Peral 31 605 5 798 37 403
Vermelha 33 374 5 798 39 172
Vilar 39 208 5 798 45 006
União das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz 73 834 5 798 79 632
União das freguesias de Lamas e Cercal 89 281 5 798 95 079
União das freguesias de Painho e Figueiros 55 809 5 798 61 607
CADAVAL (Total município) 356 743 40 586 397 329
Alcabideche 324 568 5 798 330 366
São Domingos de Rana 373 625 5 798 379 423
União das freguesias de Carcavelos e Parede 335 688 5 798 341 486
União das freguesias de Cascais e Estoril 515 817 5 798 521 615
CASCAIS (Total município) 1 549 698 23 192 1 572 890
Ajuda 176 788 5 798 182 586
Alcântara 154 898 5 798 160 696
Beato 135 556 5 798 141 354
Benfica 390 469 5 798 396 267
Campolide 169 462 5 798 175 260
Carnide 149 277 5 798 155 075
Lumiar 381 714 5 798 387 512
Marvila 385 633 5 798 391 431
Olivais 302 661 5 798 308 459
São Domingos de Benfica 309 633 5 798 315 431
Alvalade 341 821 5 798 347 619
Areeiro 210 625 5 798 216 423
Arroios 320 635 5 798 326 433
Avenidas Novas 224 685 5 798 230 483
Belém 197 048 5 798 202 846
Campo de Ourique 231 259 5 798 237 057
Estrela 223 806 5 798 229 604
Misericórdia 193 820 5 798 199 618
Parque das Nações 190 894 5 798 196 692
Penha de França 292 834 5 798 298 632
Santa Clara 206 558 5 798 212 356
Santa Maria Maior 321 599 5 798 327 397
Santo António 163 889 5 798 169 687
São Vicente 195 114 5 798 200 912
LISBOA (Total município) 5 870 678 139 152 6 009 830
Bucelas 220 907 5 798 226 705
Fanhões 85 299 5 798 91 097
Loures 250 219 5 798 256 017
Lousa 114 947 5 798 120 745
União das freguesias de Moscavide e Portela 206 322 5 798 212 120
União das freguesias de Sacavém e Prior Velho 199 428 5 798 205 226
União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 421 034 5 798 426 832
União das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 207 703 5 798 213 501
União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 252 633 5 798 258 431
União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 342 261 5 798 348 059
LOURES (Total município) 2 300 753 57 980 2 358 733
Moita dos Ferreiros 44 066 5 798 49 864
Reguengo Grande 36 075 5 798 41 873
Santa Bárbara 31 128 5 798 36 926
Vimeiro 29 161 5 798 34 959
Ribamar 35 914 5 798 41 712
União das freguesias de Lourinhã e Atalaia 150 320 5 798 156 118
União das freguesias de Miragaia e Marteleira 67 839 5 798 73 637
União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo 54 696 5 798 60 494
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
120
Página 121
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
LOURINHÃ (Total município) 449 199 46 384 495 583
Carvoeira 27 396 5 798 33 194
Encarnação 65 363 5 798 71 161
Ericeira 70 269 5 798 76 067
Mafra 129 634 5 798 135 432
Milharado 66 553 5 798 72 351
Santo Isidoro 54 826 5 798 60 624
União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira 75 086 5 798 80 884
União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário 87 799 5 798 93 597
União das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 78 681 5 798 84 479
União das freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça 85 088 5 798 90 886
União das freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés 107 958 5 798 113 756
MAFRA (Total município) 848 653 63 778 912 431
Barcarena 141 107 5 798 146 905
Porto Salvo 137 233 5 798 143 031
União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 423 502 5 798 429 300
União das freguesias de Carnaxide e Queijas 269 801 5 798 275 599
União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 516 161 5 798 521 959
OEIRAS (Total município) 1 487 804 28 990 1 516 794
Algueirão-Mem Martins 389 472 5 798 395 270
Colares 129 373 5 798 135 171
Rio de Mouro 316 032 5 798 321 830
Casal de Cambra 85 310 5 798 91 108
União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra 286 103 5 798 291 901
União das freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar 282 599 5 798 288 397
União das freguesias do Cacém e São Marcos 180 418 5 798 186 216
União das freguesias de Massamá e Monte Abraão 288 719 5 798 294 517
União das freguesias de Queluz e Belas 386 353 5 798 392 151
União das freguesias de São João das Lampas e Terrugem 299 608 5 798 305 406
União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) 337 809 5 798 343 607
SINTRA (Total município) 2 981 796 63 778 3 045 574
Santo Quintino 81 532 5 798 87 330
Sapataria 52 489 5 798 58 287
Sobral de Monte Agraço 49 037 5 798 54 835
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 183 058 17 394 200 452
Freiria 40 703 5 798 46 501
Ponte do Rol 37 732 5 798 43 530
Ramalhal 63 033 5 798 68 831
São Pedro da Cadeira 64 861 5 798 70 659
Silveira 81 834 5 798 87 632
Turcifal 55 448 5 798 61 246
Ventosa 74 005 5 798 79 803
União das freguesias de A dos Cunhados e Maceira 135 333 5 798 141 131
União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça 72 821 5 798 78 619
União das freguesias de Carvoeira e Carmões 60 619 5 798 66 417
União das freguesias de Dois Portos e Runa 75 670 5 798 81 468
União das freguesias de Maxial e Monte Redondo 79 167 5 798 84 965
União das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães 271 417 5 798 277 215
TORRES VEDRAS (Total município) 1 112 643 75 374 1 188 017
Vialonga 145 965 5 798 151 763
Vila Franca de Xira 346 202 5 798 352 000
União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz 154 815 5 798 160 613
União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho 277 589 5 798 283 387
União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras 110 813 5 798 116 611
União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa 232 955 5 798 238 753
VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 268 339 34 788 1 303 127
Alfragide 188 898 5 798 194 696
Águas Livres 390 837 5 798 396 635
Encosta do Sol 308 119 5 798 313 917
Falagueira-Venda Nova 301 780 5 798 307 578
Mina de Água 469 464 5 798 475 262
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
121
Página 122
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Venteira 316 300 5 798 322 098
AMADORA (Total município) 1 975 398 34 788 2 010 186
Odivelas 387 974 5 798 393 772
União das freguesias de Pontinha e Famões 299 081 5 798 304 879
União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto 197 880 5 798 203 678
União das freguesias de Ramada e Caneças 247 712 5 798 253 510
ODIVELAS (Total município) 1 132 647 23 192 1 155 839
LISBOA (Total distrito) 22 897 362 776 932 23 674 294
Alter do Chão 121 904 7 255 129 159
Chancelaria 59 309 7 255 66 564
Seda 76 616 7 255 83 871
Cunheira 42 221 7 255 49 476
ALTER DO CHÃO (Total município) 300 050 29 020 329 070
Assunção 142 123 7 255 149 378
Esperança 61 490 7 255 68 745
Mosteiros 50 458 7 255 57 713
ARRONCHES (Total município) 254 071 21 765 275 836
Aldeia Velha 75 918 7 255 83 173
Avis 80 425 7 255 87 680
Ervedal 45 499 7 255 52 754
Figueira e Barros 53 376 7 255 60 631
União das freguesias de Alcórrego e Maranhão 92 854 7 255 100 109
União das freguesias de Benavila e Valongo 117 941 7 255 125 196
AVIS (Total município) 466 013 43 530 509 543
Nossa Senhora da Expectação 113 310 7 255 120 565
Nossa Senhora da Graça dos Degolados 42 273 7 255 49 528
São João Baptista 119 389 7 255 126 644
CAMPO MAIOR (Total município) 274 972 21 765 296 737
Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 61 070 7 255 68 325
Santa Maria da Devesa 74 275 7 255 81 530
Santiago Maior 50 454 7 255 57 709
São João Baptista 62 919 7 255 70 174
CASTELO DE VIDE (Total município) 248 718 29 020 277 738
Aldeia da Mata 42 623 7 255 49 878
Gáfete 53 832 7 255 61 087
Monte da Pedra 52 220 7 255 59 475
União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso 202 245 7 255 209 500
CRATO (Total município) 350 920 29 020 379 940
Santa Eulália 77 974 7 255 85 229
São Brás e São Lourenço 59 702 7 255 66 957
São Vicente e Ventosa 74 796 7 255 82 051
Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 172 752 7 255 180 007
Caia, São Pedro e Alcáçova 146 017 7 255 153 272
União das freguesias de Barbacena e Vila Fernando 90 757 7 255 98 012
União das freguesias de Terrugem e Vila Boim 109 483 7 255 116 738
ELVAS (Total município) 731 481 50 785 782 266
Cabeço de Vide 61 415 7 255 68 670
Fronteira 118 905 7 255 126 160
São Saturnino 43 575 7 255 50 830
FRONTEIRA (Total município) 223 895 21 765 245 660
Belver 61 039 7 255 68 294
Comenda 70 244 7 255 77 499
Margem 56 495 7 255 63 750
União das freguesias de Gavião e Atalaia 92 153 7 255 99 408
GAVIÃO (Total município) 279 931 29 020 308 951
Beirã 49 624 7 255 56 879
Santa Maria de Marvão 38 619 7 255 45 874
Santo António das Areias 52 684 7 255 59 939
São Salvador da Aramenha 68 475 7 255 75 730
MARVÃO (Total município) 209 402 29 020 238 422
Assumar 57 190 7 255 64 445
Monforte 139 624 7 255 146 879
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
122
Página 123
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Santo Aleixo 55 202 7 255 62 457
Vaiamonte 64 518 7 255 71 773
MONFORTE (Total município) 316 534 29 020 345 554
Alpalhão 48 707 7 255 55 962
Montalvão 84 660 7 255 91 915
Santana 35 947 7 255 43 202
São Matias 51 049 7 255 58 304
Tolosa 38 410 7 255 45 665
União das freguesias de Arez e Amieira do Tejo 119 964 7 255 127 219
União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão 157 669 7 255 164 924
NISA (Total município) 536 406 50 785 587 191
Galveias 68 714 7 255 75 969
Montargil 181 644 7 255 188 899
Foros de Arrão 67 358 7 255 74 613
Longomel 55 546 7 255 62 801
União das freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor 321 116 7 255 328 371
PONTE DE SOR (Total município) 694 378 36 275 730 653
Alagoa 31 313 7 255 38 568
Alegrete 76 929 7 255 84 184
Fortios 67 024 7 255 74 279
Urra 99 695 7 255 106 950
União das freguesias da Sé e São Lourenço 180 290 7 255 187 545
União das freguesias de Reguengo e São Julião 84 417 7 255 91 672
União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras 71 631 7 255 78 886
PORTALEGRE (Total município) 611 299 50 785 662 084
Cano 57 646 7 255 64 901
Casa Branca 79 722 7 255 86 977
Santo Amaro 46 573 7 255 53 828
Sousel 80 762 7 255 88 017
SOUSEL (Total município) 264 703 29 020 293 723
PORTALEGRE (Total distrito) 5 762 773 500 595 6 263 368
Ansiães 43 848 7 255 51 103
Candemil 29 846 7 255 37 101
Fregim 39 987 5 798 45 785
Fridão 25 445 5 798 31 243
Gondar 34 897 5 798 40 695
Jazente 24 475 7 255 31 730
Lomba 24 475 5 798 30 273
Louredo 24 475 5 798 30 273
Lufrei 34 447 5 798 40 245
Mancelos 48 513 5 798 54 311
Padronelo 24 475 5 798 30 273
Rebordelo 32 542 7 255 39 797
Salvador do Monte 28 450 7 255 35 705
Gouveia (São Simão) 27 455 7 255 34 710
Telões 57 990 5 798 63 788
Travanca 39 886 5 798 45 684
Vila Caiz 46 645 5 798 52 443
Vila Chã do Marão 27 240 7 255 34 495
União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea 85 658 7 255 92 913
União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão 150 789 5 798 156 587
União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei 73 426 7 255 80 681
União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) 70 691 5 798 76 489
União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo 61 515 5 798 67 313
União das freguesias de Olo e Canadelo 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Real, Ataíde e Oliveira 99 911 5 798 105 709
União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa 73 424 5 798 79 222
AMARANTE (Total município) 1 279 454 165 318 1 444 772
Frende 24 475 7 255 31 730
Gestaçô 34 860 7 255 42 115
Gove 37 427 7 255 44 682
Grilo 24 475 7 255 31 730
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
123
Página 124
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Loivos do Monte 24 475 7 255 31 730
Santa Marinha do Zêzere 44 111 7 255 51 366
Valadares 26 857 7 255 34 112
Viariz 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Ancede e Ribadouro 67 513 7 255 74 768
União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Campelo e Ovil 79 623 7 255 86 878
União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas 59 868 7 255 67 123
União das freguesias de Teixeira e Teixeiró 62 485 7 255 69 740
BAIÃO (Total município) 608 542 101 570 710 112
Aião 24 475 5 798 30 273
Airães 41 522 5 798 47 320
Friande 27 873 5 798 33 671
Idães 38 762 5 798 44 560
Jugueiros 32 903 5 798 38 701
Penacova 25 719 5 798 31 517
Pinheiro 24 734 5 798 30 532
Pombeiro de Ribavizela 35 520 5 798 41 318
Refontoura 31 003 5 798 36 801
Regilde 26 059 5 798 31 857
Revinhade 24 475 5 798 30 273
Sendim 34 522 5 798 40 320
União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos 70 972 5 798 76 770
União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure 216 027 5 798 221 825
União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande 80 273 5 798 86 071
União das freguesias de Torrados e Sousa 62 064 5 798 67 862
União das freguesias de Unhão e Lordelo 48 949 5 798 54 747
União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim 87 794 5 798 93 592
União das freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) 48 949 5 798 54 747
União das freguesias de Vila Verde e Santão 48 949 5 798 54 747
FELGUEIRAS (Total município) 1 031 544 115 960 1 147 504
Lomba 74 999 5 798 80 797
Rio Tinto 358 041 5 798 363 839
Baguim do Monte (Rio Tinto) 126 355 5 798 132 153
União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova 372 793 5 798 378 591
União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo 181 530 5 798 187 328
União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim 447 146 5 798 452 944
União das freguesias de Melres e Medas 164 274 5 798 170 072
GONDOMAR (Total município) 1 725 138 40 586 1 765 724
Aveleda 31 188 5 798 36 986
Caíde de Rei 40 094 5 798 45 892
Lodares 31 919 5 798 37 717
Macieira 25 472 5 798 31 270
Meinedo 52 945 5 798 58 743
Nevogilde 40 646 5 798 46 444
Sousela 34 880 5 798 40 678
Torno 37 394 5 798 43 192
Vilar do Torno e Alentém 29 339 5 798 35 137
União das freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) 73 424 5 798 79 222
União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem 96 578 5 798 102 376
União das freguesias de Figueiras e Covas 51 196 5 798 56 994
União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) 84 243 5 798 90 041
União das freguesias de Nespereira e Casais 59 445 5 798 65 243
União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga 109 823 5 798 115 621
LOUSADA (Total município) 798 586 86 970 885 556
Águas Santas 195 880 5 798 201 678
Folgosa 63 320 5 798 69 118
Milheirós 55 630 5 798 61 428
Moreira 104 998 5 798 110 796
São Pedro Fins 40 454 5 798 46 252
Vila Nova da Telha 65 878 5 798 71 676
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
124
Página 125
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Pedrouços 106 043 5 798 111 841
Castêlo da Maia 255 121 5 798 260 919
Cidade da Maia 368 754 5 798 374 552
Nogueira e Silva Escura 113 280 5 798 119 078
MAIA (Total município) 1 369 358 57 980 1 427 338
Banho e Carvalhosa 30 220 5 798 36 018
Constance 29 546 5 798 35 344
Soalhães 68 499 5 798 74 297
Sobretâmega 25 770 5 798 31 568
Tabuado 30 801 5 798 36 599
Vila Boa do Bispo 46 097 5 798 51 895
Alpendorada, Várzea e Torrão 139 204 5 798 145 002
Avessadas e Rosém 60 914 5 798 66 712
Bem Viver 91 562 5 798 97 360
Livração 63 517 5 798 69 315
Marco 186 242 5 798 192 040
Paredes de Viadores e Manhuncelos 62 084 5 798 67 882
Penhalonga e Paços de Gaiolo 79 885 5 798 85 683
Sande e São Lourenço 70 073 5 798 75 871
Várzea, Aliviada e Folhada 80 033 7 255 87 288
Vila Boa de Quires e Maureles 90 973 5 798 96 771
MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 155 420 94 225 1 249 645
União das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões 427 989 5 798 433 787
União das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira 419 881 5 798 425 679
União das freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo 331 931 5 798 337 729
União das freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora 399 500 5 798 405 298
MATOSINHOS (Total município) 1 579 301 23 192 1 602 493
Carvalhosa 55 778 5 798 61 576
Eiriz 36 204 5 798 42 002
Ferreira 55 030 5 798 60 828
Figueiró 34 369 5 798 40 167
Freamunde 84 960 5 798 90 758
Meixomil 43 569 5 798 49 367
Penamaior 50 434 5 798 56 232
Raimonda 37 993 5 798 43 791
Seroa 47 242 5 798 53 040
Frazão Arreigada 101 731 5 798 107 529
Paços de Ferreira 109 764 5 798 115 562
Sanfins Lamoso Codessos 113 385 5 798 119 183
PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 770 459 69 576 840 035
Aguiar de Sousa 63 728 5 798 69 526
Astromil 24 475 5 798 30 273
Baltar 58 601 5 798 64 399
Beire 37 329 5 798 43 127
Cete 40 642 5 798 46 440
Cristelo 25 472 5 798 31 270
Duas Igrejas 52 669 5 798 58 467
Gandra 79 134 5 798 84 932
Lordelo 111 634 5 798 117 432
Louredo 27 993 5 798 33 791
Parada de Todeia 33 230 5 798 39 028
Rebordosa 107 108 5 798 112 906
Recarei 64 663 5 798 70 461
Sobreira 70 634 5 798 76 432
Sobrosa 37 963 5 798 43 761
Vandoma 36 501 5 798 42 299
Vilela 59 083 5 798 64 881
Paredes 279 943 5 798 285 741
PAREDES (Total município) 1 210 802 104 364 1 315 166
Abragão 40 536 5 798 46 334
Boelhe 34 143 5 798 39 941
Bustelo 33 189 5 798 38 987
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
125
Página 126
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cabeça Santa 39 211 5 798 45 009
Canelas 36 088 5 798 41 886
Capela 36 818 5 798 42 616
Castelões 29 246 5 798 35 044
Croca 32 693 5 798 38 491
Duas Igrejas 39 043 5 798 44 841
Eja 27 524 5 798 33 322
Fonte Arcada 31 449 5 798 37 247
Galegos 36 708 5 798 42 506
Irivo 35 199 5 798 40 997
Oldrões 35 118 5 798 40 916
Paço de Sousa 50 249 5 798 56 047
Perozelo 28 539 5 798 34 337
Rans 30 990 5 798 36 788
Rio de Moinhos 43 974 5 798 49 772
Recezinhos (São Mamede) 27 809 5 798 33 607
Recezinhos (São Martinho) 34 506 5 798 40 304
Sebolido 25 148 5 798 30 946
Valpedre 31 341 5 798 37 139
Rio Mau 31 068 5 798 36 866
Penafiel 253 643 5 798 259 441
Luzim e Vila Cova 57 790 5 798 63 588
Guilhufe e Urrô 76 677 5 798 82 475
Lagares e Figueira 74 899 5 798 80 697
Termas de São Vicente 103 439 5 798 109 237
PENAFIEL (Total município) 1 357 037 162 344 1 519 381
Bonfim 254 621 5 798 260 419
Campanhã 373 417 5 798 379 215
Paranhos 445 310 5 798 451 108
Ramalde 348 400 5 798 354 198
União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 314 587 5 798 320 385
União das freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 503 149 5 798 508 947
União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 300 199 5 798 305 997
PORTO (Total município) 2 539 683 40 586 2 580 269
Balazar 51 779 5 798 57 577
Estela 52 566 5 798 58 364
Laundos 44 890 5 798 50 688
Rates 59 036 5 798 64 834
União das freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso 163 363 5 798 169 161
União das freguesias de Aguçadoura e Navais 87 856 5 798 93 654
União das freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai 315 293 5 798 321 091
PÓVOA DE VARZIM (Total município) 774 783 40 586 815 369
Agrela 33 296 5 798 39 094
Água Longa 49 969 5 798 55 767
Aves 92 665 5 798 98 463
Monte Córdova 60 768 5 798 66 566
Rebordões 51 197 5 798 56 995
Reguenga 31 501 5 798 37 299
Roriz 52 761 5 798 58 559
Negrelos (São Tomé) 55 728 5 798 61 526
Vilarinho 54 268 5 798 60 066
União das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira 126 352 5 798 132 150
União das freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede) 113 378 5 798 119 176
União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave 51 882 5 798 57 680
União das freguesias de Lamelas e Guimarei 51 926 5 798 57 724
União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães 252 465 5 798 258 263
SANTO TIRSO (Total município) 1 078 156 81 172 1 159 328
Alfena 149 705 5 798 155 503
Ermesinde 309 439 5 798 315 237
Valongo 199 634 5 798 205 432
União das freguesias de Campo e Sobrado 221 700 5 798 227 498
VALONGO (Total município) 880 478 23 192 903 670
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
126
Página 127
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Árvore 59 247 5 798 65 045
Aveleda 28 623 5 798 34 421
Azurara 26 969 5 798 32 767
Fajozes 30 477 5 798 36 275
Gião 30 920 5 798 36 718
Guilhabreu 37 535 5 798 43 333
Junqueira 37 107 5 798 42 905
Labruge 39 580 5 798 45 378
Macieira da Maia 34 727 5 798 40 525
Mindelo 47 279 5 798 53 077
Modivas 33 713 5 798 39 511
Vila Chã 44 777 5 798 50 575
Vila do Conde 198 407 5 798 204 205
Vilar de Pinheiro 36 221 5 798 42 019
União das freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada 107 104 5 798 112 902
União das freguesias de Fornelo e Vairão 57 804 5 798 63 602
União das freguesias de Malta e Canidelo 49 336 5 798 55 134
União das freguesias de Retorta e Tougues 48 556 5 798 54 354
União das freguesias de Rio Mau e Arcos 60 625 5 798 66 423
União das freguesias de Touguinha e Touguinhó 54 110 5 798 59 908
União das freguesias de Vilar e Mosteiró 54 751 5 798 60 549
VILA DO CONDE (Total município) 1 117 868 121 758 1 239 626
Arcozelo 122 292 5 798 128 090
Avintes 124 597 5 798 130 395
Canelas 113 020 5 798 118 818
Canidelo 186 492 5 798 192 290
Madalena 102 032 5 798 107 830
Oliveira do Douro 195 235 5 798 201 033
São Félix da Marinha 118 040 5 798 123 838
Vilar de Andorinho 141 125 5 798 146 923
União das freguesias de Grijó e Sermonde 135 197 5 798 140 995
União das freguesias de Gulpilhares e Valadares 199 599 5 798 205 397
União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso 399 635 5 798 405 433
União das freguesias de Pedroso e Seixezelo 227 773 5 798 233 571
União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma 277 852 5 798 283 650
União das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada 293 768 5 798 299 566
União das freguesias de Serzedo e Perosinho 157 099 5 798 162 897
VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 793 756 86 970 2 880 726
Covelas 52 345 5 798 58 143
Muro 32 669 5 798 38 467
União das freguesias de Alvarelhos e Guidões 83 223 5 798 89 021
União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) 226 000 5 798 231 798
União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) 107 421 5 798 113 219
TROFA (Total município) 501 658 28 990 530 648
PORTO (Total distrito) 22 572 023 1 445 339 24 017 362
Bemposta 134 776 7 255 142 031
Martinchel 30 095 7 255 37 350
Mouriscas 51 941 7 255 59 196
Pego 56 211 7 255 63 466
Rio de Moinhos 37 956 7 255 45 211
Tramagal 58 774 7 255 66 029
Fontes 42 704 7 255 49 959
Carvalhal 32 646 7 255 39 901
União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede 226 549 7 255 233 804
União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto 64 906 7 255 72 161
União das freguesias de Alvega e Concavada 91 531 7 255 98 786
União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós 104 194 7 255 111 449
União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo 105 356 7 255 112 611
ABRANTES (Total município) 1 037 639 94 315 1 131 954
Bugalhos 34 212 5 798 40 010
Minde 56 022 5 798 61 820
Moitas Venda 26 490 5 798 32 288
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
127
Página 128
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Monsanto 37 334 5 798 43 132
Serra de Santo António 29 516 5 798 35 314
União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira 83 757 5 798 89 555
União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro 79 336 5 798 85 134
ALCANENA (Total município) 346 667 40 586 387 253
Almeirim 160 924 5 798 166 722
Benfica do Ribatejo 56 739 5 798 62 537
Fazendas de Almeirim 107 119 5 798 112 917
Raposa 62 017 5 798 67 815
ALMEIRIM (Total município) 386 799 23 192 409 991
Alpiarça 174 905 5 798 180 703
ALPIARÇA (Total município) 174 905 5 798 180 703
Benavente 140 719 5 798 146 517
Samora Correia 269 361 5 798 275 159
Santo Estêvão 60 260 5 798 66 058
Barrosa 23 875 5 798 29 673
BENAVENTE (Total município) 494 215 23 192 517 407
Pontével 67 802 5 798 73 600
Valada 52 260 5 798 58 058
Vila Chã de Ourique 57 488 5 798 63 286
Vale da Pedra 36 691 5 798 42 489
União das freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta 150 044 5 798 155 842
União das freguesias de Ereira e Lapa 52 119 5 798 57 917
CARTAXO (Total município) 416 404 34 788 451 192
Ulme 92 132 7 255 99 387
Vale de Cavalos 88 052 7 255 95 307
Carregueira 87 287 7 255 94 542
União das freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande 110 327 7 255 117 582
União das freguesias de Parreira e Chouto 200 391 7 255 207 646
CHAMUSCA (Total município) 578 189 36 275 614 464
Constância 33 219 7 255 40 474
Montalvo 40 355 7 255 47 610
Santa Margarida da Coutada 109 092 7 255 116 347
CONSTÂNCIA (Total município) 182 666 21 765 204 431
Couço 225 819 7 255 233 074
São José da Lamarosa 90 990 7 255 98 245
Branca 90 250 7 255 97 505
Biscainho 66 419 7 255 73 674
Santana do Mato 78 732 7 255 85 987
União das freguesias de Coruche, Fajarda e Erra 352 890 7 255 360 145
CORUCHE (Total município) 905 100 43 530 948 630
São João Baptista 85 412 5 798 91 210
Nossa Senhora de Fátima 122 785 5 798 128 583
ENTRONCAMENTO (Total município) 208 197 11 596 219 793
Águas Belas 41 301 7 255 48 556
Beco 32 917 7 255 40 172
Chãos 38 604 7 255 45 859
Ferreira do Zêzere 54 334 7 255 61 589
Igreja Nova do Sobral 28 878 7 255 36 133
Nossa Senhora do Pranto 64 942 7 255 72 197
União das freguesias de Areias e Pias 79 189 7 255 86 444
FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 340 165 50 785 390 950
Azinhaga 70 770 5 798 76 568
Golegã 99 900 5 798 105 698
Pombalinho 24 176 5 798 29 974
GOLEGÃ (Total município) 194 846 17 394 212 240
Amêndoa 44 840 7 255 52 095
Cardigos 63 671 7 255 70 926
Carvoeiro 51 188 7 255 58 443
Envendos 74 996 7 255 82 251
Ortiga 29 663 7 255 36 918
União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira 154 346 7 255 161 601
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
128
Página 129
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
MAÇÃO (Total município) 418 704 43 530 462 234
Alcobertas 50 503 5 798 56 301
Arrouquelas 38 154 5 798 43 952
Fráguas 31 374 5 798 37 172
Rio Maior 170 188 5 798 175 986
Asseiceira 31 016 5 798 36 814
São Sebastião 28 553 5 798 34 351
União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo 48 949 5 798 54 747
União das freguesias de Marmeleira e Assentiz 48 949 5 798 54 747
União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões 53 748 5 798 59 546
União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João 57 123 5 798 62 921
RIO MAIOR (Total município) 558 557 57 980 616 537
Marinhais 87 137 5 798 92 935
Muge 54 739 5 798 60 537
União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho 111 686 5 798 117 484
União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra 158 464 5 798 164 262
SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 412 026 23 192 435 218
Abitureiras 37 484 5 798 43 282
Abrã 37 401 5 798 43 199
Alcanede 114 810 5 798 120 608
Alcanhões 32 608 5 798 38 406
Almoster 54 865 5 798 60 663
Amiais de Baixo 30 539 5 798 36 337
Arneiro das Milhariças 26 078 5 798 31 876
Moçarria 28 964 5 798 34 762
Pernes 36 307 5 798 42 105
Póvoa da Isenta 28 547 5 798 34 345
Vale de Santarém 42 768 5 798 48 566
Gançaria 24 176 5 798 29 974
União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém 109 880 5 798 115 678
União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês 81 197 5 798 86 995
União das freguesias de Casével e Vaqueiros 75 311 7 255 82 566
União das freguesias de Romeira e Várzea 76 258 5 798 82 056
União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São
Nicolau) 360 901 5 798 366 699
União das freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira 107 192 5 798 112 990
SANTARÉM (Total município) 1 305 286 105 821 1 411 107
Alcaravela 65 126 7 255 72 381
Santiago de Montalegre 36 724 7 255 43 979
Sardoal 80 002 7 255 87 257
Valhascos 26 913 7 255 34 168
SARDOAL (Total município) 208 765 29 020 237 785
Asseiceira 55 746 5 798 61 544
Carregueiros 32 241 5 798 38 039
Olalhas 49 613 7 255 56 868
Paialvo 48 411 5 798 54 209
São Pedro de Tomar 62 657 5 798 68 455
Sabacheira 47 723 7 255 54 978
União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira 53 814 7 255 61 069
União das freguesias de Casais e Alviobeira 73 968 7 255 81 223
União das freguesias de Madalena e Beselga 86 911 5 798 92 709
União das freguesias de Serra e Junceira 72 795 7 255 80 050
União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais 214 724 5 798 220 522
TOMAR (Total município) 798 603 71 063 869 666
Assentiz 59 436 5 798 65 234
Chancelaria 51 296 5 798 57 094
Pedrógão 57 235 5 798 63 033
Riachos 70 266 5 798 76 064
Zibreira 29 176 5 798 34 974
Meia Via 28 417 5 798 34 215
União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel 91 292 5 798 97 090
União das freguesias de Olaia e Paço 68 641 5 798 74 439
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
129
Página 130
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) 132 354 5 798 138 152
União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca 122 621 5 798 128 419
TORRES NOVAS (Total município) 710 734 57 980 768 714
Atalaia 45 052 7 255 52 307
Praia do Ribatejo 60 665 7 255 67 920
Tancos 24 361 7 255 31 616
Vila Nova da Barquinha 85 285 7 255 92 540
VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 215 363 29 020 244 383
Alburitel 30 824 5 798 36 622
Atouguia 44 738 5 798 50 536
Caxarias 42 427 5 798 48 225
Espite 36 609 7 255 43 864
Fátima 132 084 5 798 137 882
Nossa Senhora das Misericórdias 85 164 5 798 90 962
Seiça 47 048 5 798 52 846
Urqueira 49 218 5 798 55 016
Nossa Senhora da Piedade 82 783 5 798 88 581
União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais 111 450 7 255 118 705
União das freguesias de Gondemaria e Olival 73 587 5 798 79 385
União das freguesias de Matas e Cercal 56 742 7 255 63 997
União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos 77 580 7 255 84 835
OURÉM (Total município) 870 254 81 202 951 456
SANTARÉM (Total distrito) 10 764 084 902 024 11 666 108
Torrão 186 330 7 255 193 585
São Martinho 61 270 7 255 68 525
Comporta 85 232 7 255 92 487
União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana 530 915 7 255 538 170
ALCÁCER DO SAL (Total município) 863 747 29 020 892 767
Alcochete 141 860 5 798 147 658
Samouco 38 222 5 798 44 020
São Francisco 26 571 5 798 32 369
ALCOCHETE (Total município) 206 653 17 394 224 047
Costa da Caparica 127 051 5 798 132 849
União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas 507 859 5 798 513 657
União das freguesias de Caparica e Trafaria 273 174 5 798 278 972
União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda 332 131 5 798 337 929
União das freguesias de Laranjeiro e Feijó 328 686 5 798 334 484
ALMADA (Total município) 1 568 901 28 990 1 597 891
Santo António da Charneca 125 750 5 798 131 548
União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena 407 299 5 798 413 097
União das freguesias de Barreiro e Lavradio 233 086 5 798 238 884
União das freguesias de Palhais e Coina 143 978 5 798 149 776
BARREIRO (Total município) 910 113 23 192 933 305
Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 99 533 7 255 106 788
Melides 105 367 7 255 112 622
Carvalhal 61 655 7 255 68 910
União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra 333 831 7 255 341 086
GRÂNDOLA (Total município) 600 386 29 020 629 406
Alhos Vedros 154 876 5 798 160 674
Moita 188 119 5 798 193 917
União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira 325 716 5 798 331 514
União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos 105 426 5 798 111 224
MOITA (Total município) 774 137 23 192 797 329
Canha 136 904 5 798 142 702
Sarilhos Grandes 46 609 5 798 52 407
União das freguesias de Atalaia e Alto-Estanqueiro-Jardia 66 361 5 798 72 159
União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro 254 228 5 798 260 026
União das freguesias de Pegões 106 086 5 798 111 884
MONTIJO (Total município) 610 188 28 990 639 178
Palmela 192 316 5 798 198 114
Pinhal Novo 196 844 5 798 202 642
Quinta do Anjo 111 340 5 798 117 138
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
130
Página 131
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Poceirão e Marateca 246 192 5 798 251 990
PALMELA (Total município) 746 692 23 192 769 884
Abela 91 733 7 255 98 988
Alvalade 121 582 7 255 128 837
Cercal 123 636 7 255 130 891
Ermidas-Sado 77 857 7 255 85 112
Santo André 155 705 7 255 162 960
São Francisco da Serra 52 677 7 255 59 932
União das freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra 229 534 7 255 236 789
União das freguesias de São Domingos e Vale de Água 148 414 7 255 155 669
SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 1 001 138 58 040 1 059 178
Amora 468 936 5 798 474 734
Corroios 357 085 5 798 362 883
Fernão Ferro 158 360 5 798 164 158
União das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires 398 566 5 798 404 364
SEIXAL (Total município) 1 382 947 23 192 1 406 139
Sesimbra (Castelo) 235 770 5 798 241 568
Sesimbra (Santiago) 68 804 5 798 74 602
Quinta do Conde 117 950 5 798 123 748
SESIMBRA (Total município) 422 524 17 394 439 918
Setúbal (São Sebastião) 356 167 5 798 361 965
Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 90 861 5 798 96 659
Sado 77 606 5 798 83 404
União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) 210 804 5 798 216 602
União das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) 397 415 5 798 403 213
SETÚBAL (Total município) 1 132 853 28 990 1 161 843
Sines 202 497 5 798 208 295
Porto Covo 53 884 5 798 59 682
SINES (Total município) 256 381 11 596 267 977
SETÚBAL (Total distrito) 10 476 660 342 202 10 818 862
Aboim das Choças 24 475 7 255 31 730
Aguiã 24 475 7 255 31 730
Ázere 24 475 7 255 31 730
Cabana Maior 26 984 7 255 34 239
Cabreiro 46 475 7 255 53 730
Cendufe 24 475 7 255 31 730
Couto 24 475 7 255 31 730
Gavieira 52 124 7 255 59 379
Gondoriz 47 738 7 255 54 993
Miranda 24 475 7 255 31 730
Monte Redondo 24 475 7 255 31 730
Oliveira 24 475 7 255 31 730
Paçô 24 475 7 255 31 730
Padroso 24 475 7 255 31 730
Prozelo 25 086 7 255 32 341
Rio Frio 33 760 7 255 41 015
Rio de Moinhos 24 475 7 255 31 730
Sabadim 24 475 7 255 31 730
Jolda (São Paio) 24 475 7 255 31 730
Senharei 24 475 7 255 31 730
Sistelo 34 112 7 255 41 367
Soajo 58 747 7 255 66 002
Vale 30 243 7 255 37 498
União das freguesias de Alvora e Loureda 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela 50 271 7 255 57 526
União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada 73 041 7 255 80 296
União das freguesias de Eiras e Mei 39 774 7 255 47 029
União das freguesias de Grade e Carralcova 40 815 7 255 48 070
União das freguesias de Guilhadeses e Santar 39 774 7 255 47 029
União das freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão 39 774 7 255 47 029
União das freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) 39 704 7 255 46 959
União das freguesias de Portela e Extremo 42 955 7 255 50 210
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
131
Página 132
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de São Jorge e Ermelo 45 985 7 255 53 240
União das freguesias de Souto e Tabaçô 48 786 7 255 56 041
União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá 65 668 7 255 72 923
ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 322 364 261 180 1 583 544
Âncora 25 942 5 798 31 740
Argela 25 803 5 798 31 601
Dem 24 176 7 255 31 431
Lanhelas 26 116 5 798 31 914
Riba de Âncora 27 336 5 798 33 134
Seixas 29 863 5 798 35 661
Vila Praia de Âncora 59 590 5 798 65 388
Vilar de Mouros 26 946 5 798 32 744
Vile 24 176 5 798 29 974
União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João) 67 997 7 255 75 252
União das freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho 54 092 5 798 59 890
União das freguesias de Gondar e Orbacém 48 352 7 255 55 607
União das freguesias de Moledo e Cristelo 54 027 5 798 59 825
União das freguesias de Venade e Azevedo 41 465 5 798 47 263
CAMINHA (Total município) 535 881 85 543 621 424
Alvaredo 24 475 7 255 31 730
Cousso 24 475 7 255 31 730
Cristoval 24 475 7 255 31 730
Fiães 26 984 7 255 34 239
Gave 28 054 7 255 35 309
Paderne 37 068 7 255 44 323
Penso 24 475 7 255 31 730
São Paio 24 719 7 255 31 974
União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro 114 298 7 255 121 553
União das freguesias de Chaviães e Paços 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão 59 167 7 255 66 422
União das freguesias de Prado e Remoães 39 774 7 255 47 029
União das freguesias de Vila e Roussas 56 581 7 255 63 836
MELGAÇO (Total município) 533 494 94 315 627 809
Abedim 24 475 7 255 31 730
Barbeita 27 120 7 255 34 375
Barroças e Taias 24 475 7 255 31 730
Bela 24 475 7 255 31 730
Cambeses 24 475 7 255 31 730
Lara 24 475 7 255 31 730
Longos Vales 31 171 7 255 38 426
Merufe 44 210 7 255 51 465
Moreira 24 475 7 255 31 730
Pias 28 510 7 255 35 765
Pinheiros 24 475 7 255 31 730
Podame 24 475 7 255 31 730
Portela 24 475 7 255 31 730
Riba de Mouro 32 168 7 255 39 423
Segude 24 475 7 255 31 730
Tangil 37 643 7 255 44 898
Trute 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Anhões e Luzio 36 169 7 255 43 424
União das freguesias de Ceivães e Badim 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Mazedo e Cortes 56 765 7 255 64 020
União das freguesias de Messegães, Valadares e Sá 72 851 7 255 80 106
União das freguesias de Monção e Troviscoso 67 028 7 255 74 283
União das freguesias de Sago, Lordelo e Parada 55 693 7 255 62 948
União das freguesias de Troporiz e Lapela 48 413 7 255 55 668
MONÇÃO (Total município) 855 915 174 120 1 030 035
Agualonga 24 475 7 255 31 730
Castanheira 25 751 7 255 33 006
Coura 24 475 7 255 31 730
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
132
Página 133
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Cunha 30 499 7 255 37 754
Infesta 24 475 7 255 31 730
Mozelos 24 475 7 255 31 730
Padornelo 25 143 7 255 32 398
Parada 24 475 7 255 31 730
Romarigães 24 475 7 255 31 730
Rubiães 26 900 7 255 34 155
Vascões 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Bico e Cristelo 50 035 7 255 57 290
União das freguesias de Cossourado e Linhares 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Formariz e Ferreira 51 266 7 255 58 521
União das freguesias de Insalde e Porreiras 45 019 7 255 52 274
União das freguesias de Paredes de Coura e Resende 55 609 7 255 62 864
PAREDES DE COURA (Total município) 530 496 116 080 646 576
Azias 24 638 7 255 31 893
Boivães 24 475 7 255 31 730
Bravães 24 475 7 255 31 730
Britelo 26 228 7 255 33 483
Cuide de Vila Verde 24 475 7 255 31 730
Lavradas 25 922 7 255 33 177
Lindoso 53 423 7 255 60 678
Nogueira 24 475 7 255 31 730
Oleiros 24 475 7 255 31 730
Sampriz 24 475 7 255 31 730
Vade (São Pedro) 24 475 7 255 31 730
Vade (São Tomé) 24 075 7 255 31 330
União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas 73 173 7 255 80 428
União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil 66 653 7 255 73 908
União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães 84 862 7 255 92 117
União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) 40 380 7 255 47 635
União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) 41 139 7 255 48 394
PONTE DA BARCA (Total município) 631 818 123 335 755 153
Anais 29 007 7 255 36 262
São Pedro d'Arcos 28 193 5 798 33 991
Arcozelo 55 879 5 798 61 677
Beiral do Lima 24 528 7 255 31 783
Bertiandos 24 475 5 798 30 273
Boalhosa 23 947 7 255 31 202
Brandara 24 475 5 798 30 273
Calheiros 27 938 7 255 35 193
Calvelo 24 475 5 798 30 273
Correlhã 45 168 5 798 50 966
Estorãos 29 875 7 255 37 130
Facha 36 232 5 798 42 030
Feitosa 24 475 5 798 30 273
Fontão 25 472 5 798 31 270
Friastelas 24 475 7 255 31 730
Gandra 25 472 5 798 31 270
Gemieira 24 475 7 255 31 730
Gondufe 24 475 7 255 31 730
Labruja 28 610 7 255 35 865
Poiares 25 419 7 255 32 674
Refóios do Lima 41 857 5 798 47 655
Ribeira 36 190 5 798 41 988
Sá 24 475 5 798 30 273
Santa Comba 24 475 5 798 30 273
Santa Cruz do Lima 24 475 5 798 30 273
Rebordões (Santa Maria) 26 350 5 798 32 148
Seara 24 475 5 798 30 273
Serdedelo 24 475 7 255 31 730
Rebordões (Souto) 29 422 5 798 35 220
Vitorino das Donas 25 415 5 798 31 213
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
133
Página 134
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Arca e Ponte de Lima 68 000 5 798 73 798
Ardegão, Freixo e Mato 85 586 7 255 92 841
Associação de freguesias do Vale do Neiva 84 439 7 255 91 694
Bárrio e Cepões 56 292 7 255 63 547
Cabaços e Fojo Lobal 56 292 7 255 63 547
Cabração e Moreira do Lima 60 166 7 255 67 421
Fornelos e Queijada 67 413 5 798 73 211
Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte 64 243 7 255 71 498
Navió e Vitorino dos Piães 68 017 7 255 75 272
PONTE DE LIMA (Total município) 1 469 122 252 348 1 721 470
Boivão 24 475 7 255 31 730
Cerdal 48 927 5 798 54 725
Fontoura 26 486 7 255 33 741
Friestas 24 475 5 798 30 273
Ganfei 32 639 5 798 38 437
São Pedro da Torre 27 814 5 798 33 612
Verdoejo 24 475 5 798 30 273
União das freguesias de Gandra e Taião 51 842 5 798 57 640
União das freguesias de Gondomil e Safins 43 241 7 255 50 496
União das freguesias de São Julião e Silva 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão 94 972 5 798 100 770
VALENÇA (Total município) 448 295 69 606 517 901
Afife 35 904 5 798 41 702
Alvarães 41 868 5 798 47 666
Amonde 24 475 5 798 30 273
Anha 40 334 5 798 46 132
Areosa 63 092 5 798 68 890
Carreço 40 791 5 798 46 589
Castelo do Neiva 45 569 5 798 51 367
Darque 85 099 5 798 90 897
Freixieiro de Soutelo 32 938 5 798 38 736
Lanheses 35 154 5 798 40 952
Montaria 42 433 7 255 49 688
Mujães 29 420 5 798 35 218
São Romão de Neiva 29 346 5 798 35 144
Outeiro 36 078 5 798 41 876
Perre 45 830 5 798 51 628
Santa Marta de Portuzelo 53 671 5 798 59 469
Vila Franca 34 843 5 798 40 641
Vila de Punhe 37 187 5 798 42 985
Chafé 39 014 5 798 44 812
União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro 82 047 5 798 87 845
União das freguesias de Cardielos e Serreleis 50 384 5 798 56 182
União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão 101 404 5 798 107 202
União das freguesias de Mazarefes e Vila Fria 55 920 5 798 61 718
União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda 77 291 5 798 83 089
União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã 75 663 5 798 81 461
União das freguesias de Torre e Vila Mou 48 949 5 798 54 747
União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela 247 448 5 798 253 246
VIANA DO CASTELO (Total município) 1 532 152 158 003 1 690 155
Cornes 24 754 7 255 32 009
Covas 60 450 7 255 67 705
Gondarém 31 523 7 255 38 778
Loivo 26 824 7 255 34 079
Mentrestido 24 475 7 255 31 730
Sapardos 24 475 7 255 31 730
Sopo 34 717 7 255 41 972
União das freguesias de Campos e Vila Meã 55 380 7 255 62 635
União das freguesias de Candemil e Gondar 40 624 7 255 47 879
União das freguesias de Reboreda e Nogueira 49 413 7 255 56 668
União das freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe 59 451 7 255 66 706
VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 432 086 79 805 511 891
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
134
Página 135
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 291 623 1 414 335 9 705 958
Alijó 52 969 7 255 60 224
Favaios 37 981 7 255 45 236
Pegarinhos 32 611 7 255 39 866
Pinhão 24 475 7 255 31 730
Sanfins do Douro 39 304 7 255 46 559
Santa Eugénia 24 475 7 255 31 730
São Mamede de Ribatua 34 662 7 255 41 917
Vila Chã 33 030 7 255 40 285
Vila Verde 49 065 7 255 56 320
Vilar de Maçada 36 497 7 255 43 752
União das freguesias de Carlão e Amieiro 52 622 7 255 59 877
União das freguesias de Castedo e Cotas 49 751 7 255 57 006
União das freguesias de Pópulo e Ribalonga 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas 58 472 7 255 65 727
ALIJÓ (Total município) 574 863 101 570 676 433
Beça 43 973 7 255 51 228
Covas do Barroso 36 290 7 255 43 545
Dornelas 41 420 7 255 48 675
Pinho 33 233 7 255 40 488
Sapiãos 32 978 7 255 40 233
Alturas do Barroso e Cerdedo 80 662 7 255 87 917
Ardãos e Bobadela 61 318 7 255 68 573
Boticas e Granja 64 357 7 255 71 612
Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega 68 614 7 255 75 869
Vilar e Viveiro 58 906 7 255 66 161
BOTICAS (Total município) 521 751 72 550 594 301
Águas Frias 41 992 7 255 49 247
Anelhe 25 665 7 255 32 920
Bustelo 24 475 7 255 31 730
Cimo de Vila da Castanheira 30 799 7 255 38 054
Curalha 24 475 7 255 31 730
Ervededo 34 017 7 255 41 272
Faiões 25 472 7 255 32 727
Lama de Arcos 27 208 7 255 34 463
Mairos 25 856 7 255 33 111
Moreiras 24 475 7 255 31 730
Nogueira da Montanha 30 552 7 255 37 807
Oura 27 622 7 255 34 877
Outeiro Seco 27 287 7 255 34 542
Paradela 24 475 7 255 31 730
Redondelo 32 311 7 255 39 566
Sanfins 28 374 7 255 35 629
Santa Leocádia 26 984 7 255 34 239
Santo António de Monforte 24 775 7 255 32 030
Santo Estêvão 24 475 7 255 31 730
São Pedro de Agostém 43 286 7 255 50 541
São Vicente 36 937 7 255 44 192
Tronco 25 480 7 255 32 735
Vale de Anta 28 116 7 255 35 371
Vila Verde da Raia 25 472 7 255 32 727
Vilar de Nantes 32 699 7 255 39 954
Vilarelho da Raia 31 972 7 255 39 227
Vilas Boas 24 475 7 255 31 730
Vilela Seca 26 984 7 255 34 239
Vilela do Tâmega 24 475 7 255 31 730
Santa Maria Maior 124 210 7 255 131 465
Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) 46 454 7 255 53 709
União das freguesias da Madalena e Samaiões 65 980 7 255 73 235
União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela 84 439 7 255 91 694
União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia 54 886 7 255 62 141
União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações 57 438 7 255 64 693
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
135
Página 136
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge 68 466 7 255 75 721
União das freguesias de Soutelo e Seara Velha 50 792 7 255 58 047
União das freguesias de Travancas e Roriz 57 392 7 255 64 647
Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) 116 376 7 255 123 631
CHAVES (Total município) 1 557 618 282 945 1 840 563
Barqueiros 30 208 7 255 37 463
Cidadelhe 24 029 7 255 31 284
Oliveira 24 475 7 255 31 730
Vila Marim 48 755 7 255 56 010
Mesão Frio (Santo André) 99 590 7 255 106 845
MESÃO FRIO (Total município) 227 057 36 275 263 332
Atei 45 622 7 255 52 877
Bilhó 44 664 7 255 51 919
Mondim de Basto 70 618 7 255 77 873
Vilar de Ferreiros 43 972 7 255 51 227
União das freguesias de Campanhó e Paradança 72 323 7 255 79 578
União das freguesias de Ermelo e Pardelhas 82 222 7 255 89 477
MONDIM DE BASTO (Total município) 359 421 43 530 402 951
Cabril 61 826 7 255 69 081
Cervos 37 139 7 255 44 394
Chã 54 163 7 255 61 418
Covelo do Gerês 26 984 7 255 34 239
Ferral 29 560 7 255 36 815
Gralhas 28 084 7 255 35 339
Morgade 28 084 7 255 35 339
Negrões 23 079 7 255 30 334
Outeiro 42 417 7 255 49 672
Pitões das Junias 33 024 7 255 40 279
Reigoso 26 984 7 255 34 239
Salto 72 318 7 255 79 573
Santo André 28 084 7 255 35 339
Sarraquinhos 39 092 7 255 46 347
Solveira 26 984 7 255 34 239
Tourém 23 079 7 255 30 334
Vila da Ponte 26 984 7 255 34 239
União das freguesias de Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe 73 073 7 255 80 328
União das freguesias de Meixedo e Padornelos 53 198 7 255 60 453
União das freguesias de Montalegre e Padroso 67 762 7 255 75 017
União das freguesias de Paradela, Contim e Fiães 68 001 7 255 75 256
União das freguesias de Sezelhe e Covelães 46 727 7 255 53 982
União das freguesias de Venda Nova e Pondras 51 934 7 255 59 189
União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas 71 317 7 255 78 572
União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide 59 954 7 255 67 209
MONTALEGRE (Total município) 1 099 851 181 375 1 281 226
Candedo 43 901 7 255 51 156
Fiolhoso 30 816 7 255 38 071
Jou 48 146 7 255 55 401
Murça 49 773 7 255 57 028
Valongo de Milhais 32 666 7 255 39 921
União das freguesias de Carva e Vilares 51 397 7 255 58 652
União das freguesias de Noura e Palheiros 60 541 7 255 67 796
MURÇA (Total município) 317 240 50 785 368 025
Fontelas 25 338 7 255 32 593
Loureiro 31 079 7 255 38 334
Sedielos 34 922 7 255 42 177
Vilarinho dos Freires 29 976 7 255 37 231
União das freguesias de Galafura e Covelinhas 58 978 7 255 66 233
União das freguesias de Moura Morta e Vinhós 50 139 7 255 57 394
União das freguesias de Peso da Régua e Godim 123 206 7 255 130 461
União das freguesias de Poiares e Canelas 71 000 7 255 78 255
PESO DA RÉGUA (Total município) 424 638 58 040 482 678
Alvadia 37 514 7 255 44 769
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
136
Página 137
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Canedo 44 798 7 255 52 053
Santa Marinha 45 273 7 255 52 528
União das freguesias de Cerva e Limões 97 678 7 255 104 933
União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega 94 121 7 255 101 376
RIBEIRA DE PENA (Total município) 319 384 36 275 355 659
Celeirós 24 475 7 255 31 730
Covas do Douro 36 896 7 255 44 151
Gouvinhas 27 053 7 255 34 308
Parada de Pinhão 24 475 7 255 31 730
Paços 31 595 7 255 38 850
Sabrosa 30 394 7 255 37 649
São Lourenço de Ribapinhão 25 793 7 255 33 048
Souto Maior 24 475 7 255 31 730
Torre do Pinhão 27 524 7 255 34 779
Vilarinho de São Romão 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro 75 518 7 255 82 773
União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães 61 039 7 255 68 294
SABROSA (Total município) 413 712 87 060 500 772
Alvações do Corgo 24 475 7 255 31 730
Cumieira 37 685 7 255 44 940
Fontes 39 532 7 255 46 787
Medrões 24 475 7 255 31 730
Sever 28 346 7 255 35 601
União das freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane 85 504 7 255 92 759
União das freguesias de Louredo e Fornelos 48 949 7 255 56 204
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 288 966 50 785 339 751
Água Revés e Crasto 29 992 7 255 37 247
Algeriz 34 783 7 255 42 038
Bouçoães 36 214 7 255 43 469
Canaveses 26 984 7 255 34 239
Ervões 36 347 7 255 43 602
Fornos do Pinhal 25 104 7 255 32 359
Friões 40 352 7 255 47 607
Padrela e Tazem 33 659 7 255 40 914
Possacos 26 746 7 255 34 001
Rio Torto 38 298 7 255 45 553
Santa Maria de Emeres 29 385 7 255 36 640
Santa Valha 37 121 7 255 44 376
Santiago da Ribeira de Alhariz 35 972 7 255 43 227
São João da Corveira 30 215 7 255 37 470
São Pedro de Veiga de Lila 29 722 7 255 36 977
Serapicos 24 475 7 255 31 730
Vales 30 149 7 255 37 404
Vassal 26 410 7 255 33 665
Veiga de Lila 26 984 7 255 34 239
Vilarandelo 35 325 7 255 42 580
Carrazedo de Montenegro e Curros 82 080 7 255 89 335
Lebução, Fiães e Nozelos 65 907 7 255 73 162
Sonim e Barreiros 56 292 7 255 63 547
Tinhela e Alvarelhos 57 572 7 255 64 827
Valpaços e Sanfins 104 181 7 255 111 436
VALPAÇOS (Total município) 1 000 269 181 375 1 181 644
Alfarela de Jales 28 092 7 255 35 347
Bornes de Aguiar 60 649 7 255 67 904
Bragado 36 200 7 255 43 455
Capeludos 34 051 7 255 41 306
Soutelo de Aguiar 25 718 7 255 32 973
Telões 56 081 7 255 63 336
Tresminas 52 004 7 255 59 259
Valoura 28 247 7 255 35 502
Vila Pouca de Aguiar 54 979 7 255 62 234
Vreia de Bornes 31 887 7 255 39 142
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
137
Página 138
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vreia de Jales 53 123 7 255 60 378
Sabroso de Aguiar 26 201 7 255 33 456
Alvão 98 713 7 255 105 968
União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros 70 708 7 255 77 963
VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 656 653 101 570 758 223
Abaças 33 669 7 255 40 924
Andrães 38 975 7 255 46 230
Arroios 24 176 7 255 31 431
Campeã 42 162 7 255 49 417
Folhadela 39 467 7 255 46 722
Guiães 24 176 7 255 31 431
Lordelo 35 709 7 255 42 964
Mateus 29 125 7 255 36 380
Mondrões 30 146 7 255 37 401
Parada de Cunhos 26 690 7 255 33 945
Torgueda 35 816 7 255 43 071
Vila Marim 42 313 7 255 49 568
União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã 82 646 7 255 89 901
União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo 84 368 7 255 91 623
União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras 64 974 7 255 72 229
União das freguesias de Mouçós e Lamares 85 147 7 255 92 402
União das freguesias de Nogueira e Ermida 55 604 7 255 62 859
União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova 75 363 7 255 82 618
União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes 74 828 7 255 82 083
União das freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis) 193 460 7 255 200 715
VILA REAL (Total município) 1 118 814 145 100 1 263 914
VILA REAL (Total distrito) 8 880 237 1 429 235 10 309 472
Aldeias 24 475 7 255 31 730
Cimbres 24 475 7 255 31 730
Folgosa 24 475 7 255 31 730
Fontelo 25 140 7 255 32 395
Queimada 24 475 7 255 31 730
Queimadela 24 475 7 255 31 730
Santa Cruz 24 475 7 255 31 730
São Cosmado 34 578 7 255 41 833
São Martinho das Chãs 25 445 7 255 32 700
Vacalar 24 475 7 255 31 730
Armamar 70 995 7 255 78 250
União das freguesias de Aricera e Goujoim 48 062 7 255 55 317
União das freguesias de São Romão e Santiago 47 373 7 255 54 628
União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião 46 454 7 255 53 709
ARMAMAR (Total município) 469 372 101 570 570 942
Beijós 32 711 7 255 39 966
Cabanas de Viriato 43 762 7 255 51 017
Oliveira do Conde 69 316 7 255 76 571
Parada 31 301 7 255 38 556
União das freguesias de Currelos, Papízios e Sobral 95 766 7 255 103 021
CARREGAL DO SAL (Total município) 272 856 36 275 309 131
Almofala 28 871 7 255 36 126
Cabril 34 290 7 255 41 545
Castro Daire 74 515 7 255 81 770
Cujó 24 475 7 255 31 730
Gosende 32 918 7 255 40 173
Mões 59 937 7 255 67 192
Moledo 54 444 7 255 61 699
Monteiras 33 678 7 255 40 933
Pepim 26 688 7 255 33 943
Pinheiro 33 969 7 255 41 224
São Joaninho 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos 74 090 7 255 81 345
União das freguesias de Mezio e Moura Morta 41 272 7 255 48 527
União das freguesias de Parada de Ester e Ester 61 416 7 255 68 671
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
138
Página 139
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Picão e Ermida 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Reriz e Gafanhão 47 890 7 255 55 145
CASTRO DAIRE (Total município) 701 877 116 080 817 957
Cinfães 56 558 7 255 63 813
Espadanedo 29 789 7 255 37 044
Ferreiros de Tendais 29 832 7 255 37 087
Fornelos 26 801 7 255 34 056
Moimenta 24 475 7 255 31 730
Nespereira 55 975 7 255 63 230
Oliveira do Douro 36 884 7 255 44 139
Santiago de Piães 40 042 7 255 47 297
São Cristóvão de Nogueira 42 120 7 255 49 375
Souselo 46 920 7 255 54 175
Tarouquela 29 865 7 255 37 120
Tendais 45 691 7 255 52 946
Travanca 25 797 7 255 33 052
União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires 97 730 7 255 104 985
CINFÃES (Total município) 588 479 101 570 690 049
Avões 24 475 7 255 31 730
Britiande 25 508 7 255 32 763
Cambres 42 853 7 255 50 108
Ferreirim 26 708 7 255 33 963
Ferreiros de Avões 24 475 7 255 31 730
Figueira 24 475 7 255 31 730
Lalim 25 942 7 255 33 197
Lazarim 31 527 7 255 38 782
Penajóia 30 881 7 255 38 136
Penude 36 586 7 255 43 841
Samodães 24 475 7 255 31 730
Sande 25 424 7 255 32 679
Várzea de Abrunhais 24 475 7 255 31 730
Vila Nova de Souto d'El-Rei 26 357 7 255 33 612
Lamego (Almacave e Sé) 154 126 7 255 161 381
União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 66 553 7 255 73 808
União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões 63 885 7 255 71 140
União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem 54 594 7 255 61 849
LAMEGO (Total município) 733 319 130 590 863 909
Abrunhosa-a-Velha 30 890 7 255 38 145
Alcafache 30 237 7 255 37 492
Cunha Baixa 32 794 7 255 40 049
Espinho 33 194 7 255 40 449
Fornos de Maceira Dão 35 521 7 255 42 776
Freixiosa 24 475 7 255 31 730
Quintela de Azurara 24 475 7 255 31 730
São João da Fresta 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta 156 215 7 255 163 470
União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato 48 758 7 255 56 013
União das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães 64 210 7 255 71 465
União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) 78 941 7 255 86 196
MANGUALDE (Total município) 584 185 87 060 671 245
Alvite 38 782 7 255 46 037
Arcozelos 25 536 7 255 32 791
Baldos 24 475 7 255 31 730
Cabaços 26 984 7 255 34 239
Caria 30 761 7 255 38 016
Castelo 25 699 7 255 32 954
Leomil 50 323 7 255 57 578
Moimenta da Beira 39 537 7 255 46 792
Passô 24 475 7 255 31 730
Rua 24 957 7 255 32 212
Sarzedo 18 658 7 255 25 913
Sever 25 197 7 255 32 452
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
139
Página 140
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Vilar 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Paradinha e Nagosa 36 615 7 255 43 870
União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz 64 833 7 255 72 088
União das freguesias de Peva e Segões 52 291 7 255 59 546
MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 533 598 116 080 649 678
Cercosa 24 475 7 255 31 730
Espinho 54 602 7 255 61 857
Marmeleira 30 404 7 255 37 659
Pala 55 987 7 255 63 242
Sobral 80 090 7 255 87 345
Trezói 30 111 7 255 37 366
União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça 122 622 7 255 129 877
MORTÁGUA (Total município) 398 291 50 785 449 076
Canas de Senhorim 65 180 7 255 72 435
Nelas 66 249 7 255 73 504
Senhorim 50 564 7 255 57 819
Vilar Seco 27 314 7 255 34 569
Lapa do Lobo 27 109 7 255 34 364
União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira 52 327 7 255 59 582
União das freguesias de Santar e Moreira 57 067 7 255 64 322
NELAS (Total município) 345 810 50 785 396 595
Arcozelo das Maias 43 388 7 255 50 643
Pinheiro 40 887 7 255 48 142
Ribeiradio 35 151 7 255 42 406
São João da Serra 26 160 7 255 33 415
São Vicente de Lafões 25 299 7 255 32 554
União das freguesias de Arca e Varzielas 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Destriz e Reigoso 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães 88 639 7 255 95 894
OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 357 422 58 040 415 462
Castelo de Penalva 45 134 7 255 52 389
Esmolfe 24 475 7 255 31 730
Germil 24 475 7 255 31 730
Ínsua 38 772 7 255 46 027
Lusinde 24 334 7 255 31 589
Pindo 50 379 7 255 57 634
Real 24 475 7 255 31 730
Sezures 38 511 7 255 45 766
Trancozelos 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Antas e Matela 56 292 7 255 63 547
União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco 46 396 7 255 53 651
PENALVA DO CASTELO (Total município) 397 718 79 805 477 523
Beselga 32 290 7 255 39 545
Castainço 25 129 7 255 32 384
Penela da Beira 35 417 7 255 42 672
Póvoa de Penela 28 531 7 255 35 786
Souto 31 919 7 255 39 174
União das freguesias de Antas e Ourozinho 51 833 7 255 59 088
União das freguesias de Penedono e Granja 71 790 7 255 79 045
PENEDONO (Total município) 276 909 50 785 327 694
Barrô 32 867 7 255 40 122
Cárquere 28 109 7 255 35 364
Paus 34 030 7 255 41 285
Resende 57 380 7 255 64 635
São Cipriano 25 804 7 255 33 059
São João de Fontoura 24 475 7 255 31 730
São Martinho de Mouros 48 497 7 255 55 752
União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos 52 047 7 255 59 302
União das freguesias de Felgueiras e Feirão 41 082 7 255 48 337
União das freguesias de Freigil e Miomães 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Ovadas e Panchorra 52 775 7 255 60 030
RESENDE (Total município) 446 015 79 805 525 820
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
140
Página 141
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Pinheiro de Ázere 29 409 7 255 36 664
São Joaninho 30 028 7 255 37 283
São João de Areias 46 569 7 255 53 824
União das freguesias de Ovoa e Vimieiro 60 344 7 255 67 599
União das freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro 84 103 7 255 91 358
União das freguesias de Treixedo e Nagozela 55 959 7 255 63 214
SANTA COMBA DÃO (Total município) 306 412 43 530 349 942
Castanheiro do Sul 32 240 7 255 39 495
Ervedosa do Douro 54 995 7 255 62 250
Nagozelo do Douro 24 475 7 255 31 730
Paredes da Beira 35 856 7 255 43 111
Riodades 32 793 7 255 40 048
Soutelo do Douro 30 860 7 255 38 115
Vale de Figueira 28 146 7 255 35 401
Valongo dos Azeites 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões 98 159 7 255 105 414
União das freguesias de Trevões e Espinhosa 56 814 7 255 64 069
União das freguesias de Vilarouco e Pereiros 62 017 7 255 69 272
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 480 830 79 805 560 635
Bordonhos 24 475 7 255 31 730
Figueiredo de Alva 31 230 7 255 38 485
Manhouce 48 412 7 255 55 667
Pindelo dos Milagres 35 028 7 255 42 283
Pinho 30 913 7 255 38 168
São Félix 24 475 7 255 31 730
Serrazes 32 159 7 255 39 414
Sul 57 221 7 255 64 476
Valadares 35 196 7 255 42 451
Vila Maior 31 156 7 255 38 411
União das freguesias de Carvalhais e Candal 66 991 7 255 74 246
União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões 63 895 7 255 71 150
União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 68 322 7 255 75 577
União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 108 149 7 255 115 404
SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 657 622 101 570 759 192
Avelal 24 475 7 255 31 730
Ferreira de Aves 84 374 7 255 91 629
Mioma 33 110 7 255 40 365
Rio de Moinhos 29 671 7 255 36 926
São Miguel de Vila Boa 34 716 7 255 41 971
Sátão 56 852 7 255 64 107
Silvã de Cima 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Águas Boas e Forles 46 454 7 255 53 709
União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa 106 347 7 255 113 602
SÁTÃO (Total município) 440 474 65 295 505 769
Arnas 28 660 7 255 35 915
Carregal 32 587 7 255 39 842
Chosendo 26 984 7 255 34 239
Cunha 29 457 7 255 36 712
Faia 15 920 7 255 23 175
Granjal 26 984 7 255 34 239
Lamosa 26 300 7 255 33 555
Quintela 26 984 7 255 34 239
Vila da Ponte 26 210 7 255 33 465
União das freguesias de Ferreirim e Macieira 44 501 7 255 51 756
União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela 40 477 7 255 47 732
União das freguesias de Penso e Freixinho 42 077 7 255 49 332
União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda 67 045 7 255 74 300
SERNANCELHE (Total município) 434 186 94 315 528 501
Adorigo 24 475 7 255 31 730
Arcos 24 475 7 255 31 730
Chavães 24 475 7 255 31 730
Desejosa 20 621 7 255 27 876
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
141
Página 142
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
Granja do Tedo 24 475 7 255 31 730
Longa 24 475 7 255 31 730
Sendim 38 711 7 255 45 966
Tabuaço 41 173 7 255 48 428
Valença do Douro 24 475 7 255 31 730
União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia 42 667 7 255 49 922
União das freguesias de Paradela e Granjinha 33 027 7 255 40 282
União das freguesias de Pinheiros e Vale de Figueira 34 630 7 255 41 885
União das freguesias de Távora e Pereiro 40 477 7 255 47 732
TABUAÇO (Total município) 398 156 94 315 492 471
Mondim da Beira 25 824 7 255 33 079
Salzedas 31 407 7 255 38 662
São João de Tarouca 45 275 7 255 52 530
Várzea da Serra 42 262 7 255 49 517
União das freguesias de Gouviães e Ucanha 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira 48 949 7 255 56 204
União das freguesias de Tarouca e Dálvares 89 932 7 255 97 187
TAROUCA (Total município) 332 598 50 785 383 383
Campo de Besteiros 31 164 7 255 38 419
Canas de Santa Maria 40 120 7 255 47 375
Castelões 37 757 7 255 45 012
Dardavaz 31 149 7 255 38 404
Ferreirós do Dão 24 475 7 255 31 730
Guardão 38 931 7 255 46 186
Lajeosa do Dão 47 912 7 255 55 167
Lobão da Beira 32 739 7 255 39 994
Molelos 48 154 7 255 55 409
Parada de Gonta 24 655 7 255 31 910
Santiago de Besteiros 35 611 7 255 42 866
Tonda 28 437 7 255 35 692
União das freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo 68 573 7 255 75 828
União das freguesias de Caparrosa e Silvares 50 430 7 255 57 685
União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha 52 532 7 255 59 787
União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho 82 582 7 255 89 837
União das freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa 53 266 7 255 60 521
União das freguesias de Tondela e Nandufe 76 048 7 255 83 303
União das freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas 53 428 7 255 60 683
TONDELA (Total município) 857 963 137 845 995 808
Pendilhe 35 398 7 255 42 653
Queiriga 44 591 7 255 51 846
Touro 57 181 7 255 64 436
Vila Cova à Coelheira 47 298 7 255 54 553
União das freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas 81 376 7 255 88 631
VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 265 844 36 275 302 119
Abraveses 81 977 5 798 87 775
Bodiosa 53 265 5 798 59 063
Calde 50 472 7 255 57 727
Campo 65 196 5 798 70 994
Cavernães 34 467 7 255 41 722
Cota 52 986 7 255 60 241
Fragosela 38 811 5 798 44 609
Lordosa 43 919 5 798 49 717
Silgueiros 64 228 5 798 70 026
Mundão 39 164 5 798 44 962
Orgens 51 186 5 798 56 984
Povolide 40 054 5 798 45 852
Ranhados 42 723 5 798 48 521
Ribafeita 37 623 7 255 44 878
Rio de Loba 92 114 5 798 97 912
Santos Evos 35 322 5 798 41 120
São João de Lourosa 64 789 5 798 70 587
São Pedro de France 37 407 7 255 44 662
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
142
Página 143
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
União das freguesias de Barreiros e Cepões 76 574 7 255 83 829
União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 99 298 5 798 105 096
União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima 63 587 5 798 69 385
União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá 65 933 5 798 71 731
União das freguesias de Repeses e São Salvador 75 328 5 798 81 126
União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto 65 344 5 798 71 142
União das freguesias de Viseu 260 070 5 798 265 868
VISEU (Total município) 1 631 837 153 692 1 785 529
Alcofra 43 536 7 255 50 791
Campia 54 567 7 255 61 822
Fornelo do Monte 26 984 7 255 34 239
Queirã 43 313 7 255 50 568
São Miguel do Mato 29 048 7 255 36 303
Ventosa 32 383 7 255 39 638
União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas 65 915 7 255 73 170
União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas 49 974 7 255 57 229
União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues 55 018 7 255 62 273
VOUZELA (Total município) 400 738 65 295 466 033
VISEU (Total distrito) 12 312 511 1 981 952 14 294 463
ARCO DA CALHETA 78 459 7 255 85 714
CALHETA 59 556 7 255 66 811
ESTREITO DA CALHETA 41 704 7 255 48 959
FAJÃ DA OVELHA 50 942 7 255 58 197
JARDIM DO MAR 24 475 7 255 31 730
PAÚL DO MAR 25 515 7 255 32 770
PONTA DO PARGO 48 437 7 255 55 692
PRAZERES 33 670 7 255 40 925
CALHETA (Total município) 362 758 58 040 420 798
CÂMARA DE LOBOS 151 687 7 255 158 942
CURRAL DAS FREIRAS 108 477 7 255 115 732
ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS 104 960 7 255 112 215
QUINTA GRANDE 35 783 7 255 43 038
JARDIM DA SERRA 51 046 7 255 58 301
CÂMARA DE LOBOS (Total município) 451 953 36 275 488 228
IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA 69 824 7 255 77 079
MONTE 136 315 7 255 143 570
FUNCHAL (SANTA LUZIA) 67 557 7 255 74 812
FUNCHAL (SANTA MARIA MAIOR) 140 879 7 255 148 134
SANTO ANTÓNIO 223 179 7 255 230 434
SÃO GONÇALO 79 229 7 255 86 484
SÃO MARTINHO 177 075 7 255 184 330
FUNCHAL (SÃO PEDRO) 77 786 7 255 85 041
SÃO ROQUE 97 857 7 255 105 112
FUNCHAL (SÉ) 43 654 7 255 50 909
FUNCHAL (Total município) 1 113 355 72 550 1 185 905
ÁGUA DE PENA 35 586 7 255 42 841
CANIÇAL 58 426 7 255 65 681
MACHICO 130 177 7 255 137 432
PORTO DA CRUZ 80 872 7 255 88 127
SANTO ANTÓNIO DA SERRA 34 621 7 255 41 876
MACHICO (Total município) 339 682 36 275 375 957
CANHAS 67 151 7 255 74 406
MADALENA DO MAR 24 475 7 255 31 730
PONTA DO SOL 98 133 7 255 105 388
PONTA DO SOL (Total município) 189 759 21 765 211 524
ACHADAS DA CRUZ 29 796 7 255 37 051
PORTO MONIZ 79 476 7 255 86 731
RIBEIRA DA JANELA 41 384 7 255 48 639
SEIXAL 57 910 7 255 65 165
PORTO MONIZ (Total município) 208 566 29 020 237 586
CAMPANÁRIO 62 927 7 255 70 182
RIBEIRA BRAVA 86 275 7 255 93 530
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
143
Página 144
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
SERRA DE ÁGUA 59 537 7 255 66 792
TÁBUA 36 585 7 255 43 840
RIBEIRA BRAVA (Total município) 245 324 29 020 274 344
CAMACHA 92 679 7 255 99 934
CANIÇO 107 061 7 255 114 316
GAULA 47 562 7 255 54 817
SANTA CRUZ 99 254 7 255 106 509
SANTO ANTÓNIO DA SERRA 40 847 7 255 48 102
SANTA CRUZ (Total município) 387 403 36 275 423 678
ARCO DE SÃO JORGE 25 071 7 255 32 326
FAIAL 63 277 7 255 70 532
SANTANA 76 764 7 255 84 019
SÃO JORGE 54 302 7 255 61 557
SÃO ROQUE DO FAIAL 41 204 7 255 48 459
ILHA 35 637 7 255 42 892
SANTANA (Total município) 296 255 43 530 339 785
BOA VENTURA 69 106 7 255 76 361
PONTA DELGADA 37 401 7 255 44 656
SÃO VICENTE 112 026 7 255 119 281
SÃO VICENTE (Total município) 218 533 21 765 240 298
PORTO SANTO 152 829 7 255 160 084
PORTO SANTO (Total município) 152 829 7 255 160 084
RAM (Total RA) 3 966 417 391 770 4 358 187
ALMAGREIRA 25 447 7 255 32 702
SANTA BÁRBARA 31 880 7 255 39 135
SANTO ESPÍRITO 43 826 7 255 51 081
SÃO PEDRO 36 722 7 255 43 977
VILA DO PORTO 77 424 7 255 84 679
VILA DO PORTO (Total município) 215 299 36 275 251 574
ÁGUA DE PAU 77 330 7 255 84 585
CABOUCO 33 589 7 255 40 844
LAGOA (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 67 972 7 255 75 227
LAGOA (SANTA CRUZ) 70 678 7 255 77 933
RIBEIRA CHÃ 24 475 7 255 31 730
LAGOA (AÇORES) (Total município) 274 044 36 275 310 319
ACHADA 31 990 7 255 39 245
ACHADINHA 33 808 7 255 41 063
LOMBA DA FAZENDA 38 761 7 255 46 016
NORDESTE 52 958 7 255 60 213
SALGA 28 570 7 255 35 825
SANTANA 24 957 7 255 32 212
ALGARVIA 19 369 7 255 26 624
SANTO ANTÓNIO DE NORDESTINHO 21 639 7 255 28 894
SÃO PEDRO DE NORDESTINHO 24 672 7 255 31 927
NORDESTE (Total município) 276 724 65 295 342 019
ARRIFES 97 128 7 255 104 383
CANDELÁRIA 29 042 7 255 36 297
CAPELAS 58 484 7 255 65 739
COVOADA 30 184 7 255 37 439
FAJÃ DE BAIXO 56 013 7 255 63 268
FAJÃ DE CIMA 51 424 7 255 58 679
FENAIS DA LUZ 34 333 7 255 41 588
FETEIRAS 50 092 7 255 57 347
GINETES 33 248 7 255 40 503
MOSTEIROS 29 384 7 255 36 639
PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO) 58 215 7 255 65 470
PONTA DELGADA (SÃO JOSÉ) 61 890 7 255 69 145
PONTA DELGADA (SÃO PEDRO) 82 739 7 255 89 994
RELVA 43 243 7 255 50 498
REMÉDIOS 25 046 7 255 32 301
ROSTO DO CÃO (LIVRAMENTO) 51 214 7 255 58 469
ROSTO DO CÃO (SÃO ROQUE) 62 237 7 255 69 492
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
144
Página 145
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
SANTA BÁRBARA 26 326 7 255 33 581
SANTO ANTÓNIO 37 861 7 255 45 116
SÃO VICENTE FERREIRA 36 134 7 255 43 389
SETE CIDADES 39 557 7 255 46 812
AJUDA DA BRETANHA 19 219 7 255 26 474
PILAR DA BRETANHA 17 861 7 255 25 116
SANTA CLARA 46 866 7 255 54 121
PONTA DELGADA (Total município) 1 077 740 174 120 1 251 860
ÁGUA RETORTA 30 005 7 255 37 260
FAIAL DA TERRA 26 446 7 255 33 701
FURNAS 59 446 7 255 66 701
NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 36 302 7 255 43 557
POVOAÇÃO 63 400 7 255 70 655
RIBEIRA QUENTE 29 921 7 255 37 176
POVOAÇÃO (Total município) 245 520 43 530 289 050
CALHETAS 24 475 7 255 31 730
FENAIS DA AJUDA 36 442 7 255 43 697
LOMBA DA MAIA 40 251 7 255 47 506
LOMBA DE SÃO PEDRO 24 475 7 255 31 730
MAIA 46 004 7 255 53 259
PICO DA PEDRA 37 357 7 255 44 612
PORTO FORMOSO 33 463 7 255 40 718
RABO DE PEIXE 100 387 7 255 107 642
RIBEIRA GRANDE (CONCEIÇÃO) 39 530 7 255 46 785
RIBEIRA GRANDE (MATRIZ) 54 454 7 255 61 709
RIBEIRA SECA 43 138 7 255 50 393
RIBEIRINHA 42 153 7 255 49 408
SANTA BÁRBARA 33 981 7 255 41 236
SÃO BRÁS 24 475 7 255 31 730
RIBEIRA GRANDE (Total município) 580 585 101 570 682 155
ÁGUA DE ALTO 43 570 7 255 50 825
PONTA GARÇA 74 246 7 255 81 501
RIBEIRA DAS TAÍNHAS 29 568 7 255 36 823
VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO MIGUEL) 51 609 7 255 58 864
VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO PEDRO) 24 450 7 255 31 705
RIBEIRA SECA 26 147 7 255 33 402
VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 249 590 43 530 293 120
ALTARES 42 412 7 255 49 667
ANGRA (NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) 60 169 7 255 67 424
ANGRA (SANTA LUZIA) 45 824 7 255 53 079
ANGRA (SÃO PEDRO) 51 448 7 255 58 703
ANGRA (SÉ) 24 881 7 255 32 136
CINCO RIBEIRAS 24 564 7 255 31 819
DOZE RIBEIRAS 24 475 7 255 31 730
FETEIRA 25 170 7 255 32 425
PORTO JUDEU 53 705 7 255 60 960
POSTO SANTO 37 697 7 255 44 952
RAMINHO 24 475 7 255 31 730
RIBEIRINHA 43 480 7 255 50 735
SANTA BÁRBARA 36 050 7 255 43 305
SÃO BARTOLOMEU DE REGATOS 45 463 7 255 52 718
SÃO BENTO 39 236 7 255 46 491
SÃO MATEUS DA CALHETA 47 855 7 255 55 110
SERRETA 26 984 7 255 34 239
TERRA CHÃ 43 450 7 255 50 705
VILA DE SÃO SEBASTIÃO 45 389 7 255 52 644
ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 742 727 137 845 880 572
AGUALVA 55 792 7 255 63 047
BISCOITOS 44 007 7 255 51 262
CABO DA PRAIA 24 475 7 255 31 730
FONTE DO BASTARDO 28 847 7 255 36 102
FONTINHAS 37 704 7 255 44 959
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
145
Página 146
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
LAJES 53 311 7 255 60 566
PRAIA DA VITÓRIA (SANTA CRUZ) 92 931 7 255 100 186
QUATRO RIBEIRAS 26 654 7 255 33 909
SÃO BRÁS 24 531 7 255 31 786
VILA NOVA 34 618 7 255 41 873
PORTO MARTINS 24 475 7 255 31 730
VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 447 345 79 805 527 150
GUADALUPE 48 536 7 255 55 791
LUZ 34 010 7 255 41 265
SÃO MATEUS 35 331 7 255 42 586
SANTA CRUZ DA GRACIOSA 46 369 7 255 53 624
SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 164 246 29 020 193 266
CALHETA 41 152 7 255 48 407
NORTE PEQUENO 26 984 7 255 34 239
RIBEIRA SECA 66 000 7 255 73 255
SANTO ANTÃO 48 935 7 255 56 190
TOPO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 24 475 7 255 31 730
CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 207 546 36 275 243 821
MANADAS (SANTA BÁRBARA) 25 199 7 255 32 454
NORTE GRANDE (NEVES) 47 050 7 255 54 305
ROSAIS 40 020 7 255 47 275
SANTO AMARO 38 488 7 255 45 743
URZELINA (SÃO MATEUS) 33 892 7 255 41 147
VELAS (SÃO JORGE) 48 061 7 255 55 316
VELAS (Total município) 232 710 43 530 276 240
CALHETA DE NESQUIM 28 280 7 255 35 535
LAJES DO PICO 71 619 7 255 78 874
PIEDADE 32 530 7 255 39 785
RIBEIRAS 48 648 7 255 55 903
RIBEIRINHA 24 475 7 255 31 730
SÃO JOÃO 42 930 7 255 50 185
LAJES DO PICO (Total município) 248 482 43 530 292 012
BANDEIRAS 36 966 7 255 44 221
CANDELÁRIA 44 631 7 255 51 886
CRIAÇÃO VELHA 32 206 7 255 39 461
MADALENA 60 327 7 255 67 582
SÃO CAETANO 37 797 7 255 45 052
SÃO MATEUS 34 767 7 255 42 022
MADALENA (Total município) 246 694 43 530 290 224
PRAINHA 38 731 7 255 45 986
SANTA LUZIA 37 630 7 255 44 885
SANTO AMARO 26 984 7 255 34 239
SANTO ANTÓNIO 44 041 7 255 51 296
SÃO ROQUE DO PICO 55 317 7 255 62 572
SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 202 703 36 275 238 978
CAPELO 35 505 7 255 42 760
CASTELO BRANCO 40 532 7 255 47 787
CEDROS 38 089 7 255 45 344
FETEIRA 35 993 7 255 43 248
FLAMENGOS 35 367 7 255 42 622
HORTA (ANGÚSTIAS) 45 064 7 255 52 319
HORTA (CONCEIÇÃO) 25 262 7 255 32 517
HORTA (MATRIZ) 40 722 7 255 47 977
PEDRO MIGUEL 27 333 7 255 34 588
PRAIA DO ALMOXARIFE 24 475 7 255 31 730
PRAIA DO NORTE 26 984 7 255 34 239
RIBEIRINHA 25 699 7 255 32 954
SALÃO 24 475 7 255 31 730
HORTA (Total município) 425 500 94 315 519 815
FAJÃ GRANDE 30 832 7 255 38 087
FAJÃZINHA 18 056 7 255 25 311
FAZENDA 28 188 7 255 35 443
II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________
146
Página 147
(euros)
FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º
73/2013Total transferências
(1) (2) (3)=(1)+(2)
MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS
PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020
FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA
LAJEDO 17 986 7 255 25 241
LAJES DAS FLORES 46 027 7 255 53 282
LOMBA 23 498 7 255 30 753
MOSTEIRO 16 868 7 255 24 123
LAJES DAS FLORES (Total município) 181 455 50 785 232 240
CAVEIRA 16 868 7 255 24 123
CEDROS 20 920 7 255 28 175
PONTA DELGADA 36 556 7 255 43 811
SANTA CRUZ DAS FLORES 74 902 7 255 82 157
SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 149 246 29 020 178 266
RAA (Total RA) 6 168 156 1 124 525 7 292 681
TOTAL CONTINENTE 197 724 383 19 336 807 217 061 190
TOTAL NACIONAL 207 858 956 20 853 102 228 712 058
17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________
147
Página 148
IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
01 IMPOSTOS DIRETOS 1 966 565 247,301 Sobre o Rendimento 1 966 565 247,3
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 1 067 747 717,1Energias renováveis Artigo 85º-A do CIRS (revogado) 3 485,0Contribuições para a Segurança Social Artigo 18º, nº 3, do EBF 1 471 198,6Aquisição de computadores Artigo 68º do EBF (revogado) 566,0Missões internacionais Artigo 38º do EBF 3 044 832,6Cooperação Artigo 39º, nºs 1, 2, 3 e 5, do EBF 5 113 394,9Deficientes Artigo 87º do CIRS / Leis OE 2009 a 2016 365 593 605,4Infraestruturas comuns NATO Artigo 40º, nº 1, do EBF 2 532,1Organizações internacionais Artigo 37º, nº 1, a) e b), e nº 2, do EBF 7 246 121,1Planos de Poupança Reforma/Fundos de Pensões Artigos 16º, 17º e 21º do EBF 56 721 390,1Propriedade intelectual Artigo 58º do EBF 5 523 469,9Tripulantes de navios ZFM Artigo 33º, nº 8, do EBF 2 380 277,0
Dedução à coleta de donativosEstatuto do Mecenato; Artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF
8 059 838,2
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa Artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/06 130,4Donativos a igrejas e instituições religiosas Estatuto do Mecenato; Artigo 63º, nº 2, do EBF 5 667 058,0
Contas de Poupança-Habitação (CPH)Contas de Poupança-Habitação (CPH) – Artigo 18º EBF (revogado)
3 377,3
Prémios de seguros de saúde Artigo 74º do EBF (revogado) 7 752,6Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura Artigo 78º-F do CIRS 64 317 288,0Residentes não Habituais Artigo 16º do CIRS 541 358 304,6Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em áreas de reabilitação
Artigo 71º, nº 4, do EBF 135 248,0
Trabalhadores deslocados no estrangeiro Artigo 39º-A do EBF 834 420,4Programa Semente Programa Semente - Artigo 43º-A do EBF 11 074,9Tripulantes de navios e embarcações - Regime especial Artigo 4º do DL 92/2018, de 13/11 252 352,0
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 898 817 530,2Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social Artigo 10º do CIRC 105 506 119,5Atividades culturais, recreativas e desportivas Artigo 11º do CIRC / Artigo 54º, nº 1, do EBF 17 376 479,3Cooperativas Artigo 66º-A do EBF 7 646 285,9Fundos de pensões e equiparáveis Artigo 16º, nº 1, do EBF 54 541 823,8Fundos de capital de risco Artigo 23º do EBF 13 833 096,3Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais Artigo 24º, nº 1, do EBF 152 241,1Outros fundos isentos definitivamente Outros 733 642,8Comissões vitivinícolas regionais Artigo 52º do EBF 111 286,9
Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos Artigo 53º do EBF 1 556 729,7
Associações públicas, confederações, associações sindicais e patronais e associações de pais Artigo 55º do EBF 6 133 657,0
Baldios e comunidades locais Artigo 59º do EBF 766 577,2Outros fundos isentos temporariamente Outros 1 710 095,1
Majoração à criação de emprego Artigo 19º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018, de 9/8, c/ produção efeitos a 1 julho 2018)
56 593 119,6
Fundos de investimentoArtigo 22º, nº 14, b), do EBF (Revogado pelo DL 7/2015, de 13/01, c/ produção efeitos a 1 julho 2015)
110 491,4
Empresas armadoras da marinha mercante nacional Artigo 51º do EBF 1 411 543,5Majorações aplicadas aos donativos previstos nos artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF Artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF 23 951 830,1Majoração de quotizações sindicais Artigo 44º do CIRC 3 808 393,5
Majoração aplicada aos gastos suportados com aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos
Artigo 70º, nº 4, do EBF 6 671 105,3
Remuneração convencial do capital socialArtigo 136º da Lei nº 55º-A/2010, de 31/12, e Artigo 41º-A do EBF
15 593 313,0
Majoração dos gastos relativos a creches, lactários e jardins de infância Artigo 43º, nº 9, do CIRC 1 702 990,9Majoração das despesas realizadas por cooperativas em aplicação da reserva para a educação e formação
Artigo 66º-A, nº 7, do EBF 44 049,6
Lucros colocados à disposição e rendimentos de juros obtidos por sócios ou acionistas de sociedades licenciadas na ZFM
Artigo 36º-A, nºs 10 e 11, do EBF 911,4
Majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade, GNV e GPL para abastecimento de veículos
Artigo 59º-A do EBF 33 018,4
Majoração das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing Artigo 59º-B do EBF 130,0Majoração das despesas com frotas de velocípedes Artigo 59º-C do EBF 279,7Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a zona de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comum
Artigo 59º-D, nº 12, do EBF 375 291,6
Majoração das despesas com certificação biológica de exploração Artigo 59º-E do EBF 205,3Majoração dos gastos e perdas no âmbito de parcerias de títulos de impacto social Artigo 19º-A do EBF 1 632,3Majoração dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo município
Artigo 59º-I do EBF 12,6
50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial Artigo 50º-A do CIRC 421 949,5Transmissibilidade de prejuízos [artigo 15º, nº 1, alínea c), e artigo 75º, nº 5] Artigo 15º do CIRC 117 462,5Transmissibilidade de prejuízos (artigo 75º, nºs 1 e 3) Artigo 75º do CIRC 10 925 796,3Coletividades Desportivas Artigo 54º, nº 2, do EBF 432 581,8
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)
DISPOSIÇÃO LEGAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 123___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
148
Página 149
IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Artigos 2º a 21º do CFI 38 167 725,6
Projetos de Investimento à Internacionalização Artigo 41º, nº 4, do EBF (revogado pelo OE2014) -195 378,9
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial Artigos 35º a 42º CFI 173 716 323,5
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Artigos 22º a 26º do CFI 173 944 808,0Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR) Artigo 32º-A, nº 4, do EBF 284 618,2Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento Lei nº 49/2013, de 16/7 5 793 771,5
Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAA Artigo 6º do Dec. Leg. Regional nº 2/99/A, de 20/1 142 789,7
Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME Artigos 27º a 34º CFI 77 190 569,6
Benefício relativos à interioridadeArtigo 41º B do EBF e ex-artigo 43º do EBF (revogado pelo OE2012)
8 505 016,8
Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2007 Artigos 36º e 36º-A do EBF 1 340 233,0Derrama regional Artigo 36º-A, nº 12, do EBF 127 236,9Derrama municipal Artigo 36º-A, nº 12, do EBF 51 244,6Taxas de tributações autónomas Artigo 36º-A, nº 14, do EBF 109 039,1Entidades de navegação marítima e aérea Artigo 13º do CIRC 27 385 887,5Outras isenções definitivas Outros 37 904 693,5
Lucros derivados das obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoioResolução da Assembleia da República 38/95, Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os EUA
2 443,1
Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificação Decreto-Lei nº 43 335/1960, de 19/11 241 948,9
Outras isenções temporárias Outros 50 412,5Regime de interioridade - regime transitório Artigo 43º do EBF (revogado pelo OE2012) 14 111,6Outras deduções ao rendimento Outros 28 911 435,6Outras deduções à coleta Outros 576 024,6Resultado da liquidação (a abater) Artigo 92º do CIRC -7 711 567,4
02 IMPOSTOS INDIRETOS 11 230 894 256,401 Sobre o Consumo 10 244 598 488,9
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 521 453 859,4Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 1 024 889,3Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca) Artigo 89º, nº 1, c) e h), do CIEC 26 162 952,3Produção de eletricidade e cogeração Artigo 89º, nº 1, d), e nº 2, a), do CIEC 192 463 175,0Gás natural e GPL utilizados em veículos de transporte público Artigo 89º, nº 1, e), do CIEC 1 029 713,5Licenças de gases com efeito de estufa Artigo 89º, nº 1, f), e nº 2, e), do CIEC 117 726 348,5Transporte de passageiros e mercadorias por caminho de ferro Artigo 89º, nº 1, i), e nº 2, c), do CIEC 8 641 803,5Tarifa Social (eletricidade e gás natural) Artigo 89º, nº 1, l), e nº 2, d), do CIEC 1 781 944,2Biocombustíveis Artigo 90º do CIEC 119 764,1
Reembolso parcial para o gasóleo profissional (empresas de transporte de mercadorias)Artigo 93º-A do CIEC 57 516 933,2
Equipamentos agrícolas e outros, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca (arte xávega)
Artigo 93º, nºs 1 e 3, a) e c), do CIEC 96 424 102,9
Motores fixos Artigo 93º, nºs 1 e 3, e), do CIEC 6 192 801,7Motores frigoríficos autónomos Artigo 93º, nºs 1 e 3, f), do CIEC 1 418 764,6Aquecimento industrial, comercial e doméstico Artigo 93º, nºs 1 e 4, do CIEC 10 950 666,7
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 9 135 862 393,0Automóveis - deficientes Artigo 13º, nº 1, j), do CIVA 10 725 636,3Regime forfetário dos produtores agrícolas Artigo 59º-B do CIVA 1 500 000,0Partidos políticos Artigo 10º, nº1, da Lei nº 19/2003 3 500 000,0Missões diplomáticas Artigo 2º, do DL nº 143/86 17 500 000,0Instituições religiosas Artigo 2º, nº 1, do DL nº 20/1990 12 000 000,0Forças Armadas e de segurança Artigo 2º, nº 1, a), do DL nº 84/2017 69 000 000,0Associações de bombeiros Artigo 2º, nº 1, b), do DL nº 84/2017 7 500 000,0IPSS Artigo 2º, nº 1, c), do DL nº 84/2017 50 000 000,0Diferencial de taxas - Continente Artigo 18º do CIVA 8 964 136 756,7
03 Imposto sobre veículos (ISV) 440 216 000,0Dedução da componente ambiental negativa Artigo 7º, nº 4, do CISV 700 000,0Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos Artigo 8º, nº 1, a), do CISV 21 000 000,0Automóveis ligeiros mistos, PB > 2500 kg, > 7 lugares, sem 4 x 4 Artigo 8º, nº 1, b), do CISV 40 000 000,0Automóveis ligeiros de passageiros a GPL ou gás natural Artigo 8º, nº 1, c), do CISV 70 000,0Automóveis ligeiros passageiros com motores híbridos plug-in Artigo 8º, nº 1, d), do CISV 18 700 000,0Veículos fabricados antes de 1970 Artigo 8º, nº 2, do CISV 10 000,0Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, com 4 x 4 Artigo 8º, nº 3, do CISV 9 000 000,0Automóveis ligeiros mistos PB > 2.300 kg, sem 4 x 4 Artigo 9º, nº 1, a), do CISV 4 740 000,0Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, sem 4 x 4 Artigo 9º, nº 1, b), do CISV 2 300 000,0Automóveis ligeiros de mercadorias e <= 3 lugares Artigo 9º, nº 2, do CISV 236 900 000,0Autocaravanas Artigo 9º, nº 3, do CISV 12 000 000,0Funcionários das Comunidades Europeias e parlamentares Artigo 35º, nº 8, do CISV 50 000,0Missões diplomáticas em Portugal e seus funcionários Artigo 36º, nºs 6 e 8, do CISV 1 200 000,0Veículos Autoridade Nacional de Proteção Civil e bombeiros Artigo 51º, nº 1, a), do CISV 200 000,0Veículos das forças militares e de segurança Artigo 51º, nº 1, b), do CISV 4 900 000,0Veículos perdidos a favor do Estado ou adquiridos pela ESPAP Artigo 51º, nº 1, c), do CISV 100 000,0Veículos com >= 7 lugares para transporte escolar Artigo 51º, nº 1, d), do CISV 420 000,0Veículos adquiridos pelo ICNF Artigo 51º, nº 1, e), do CISV 2 500 000,0Veículos com lotação de 9 lugares de IPSS Artigo 52º, nº 1, do CISV 1 200 000,0Táxis Artigo 53º, nº 1, do CISV 2 530 000,0Táxis a GPL, gás natural ou energia elétrica ou híbridos Artigo 53º, nº 2, do CISV 300 000,0
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)
DISPOSIÇÃO LEGAL
17 DE JULHO DE 2020___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
149
Página 150
IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA
Táxis adaptados ao transporte de pessoas com deficiência Artigo 53º, nº 3, do CISV 30 000,0Automóveis novos para aluguer sem condutor Artigo 53º, nº 5, do CISV 6 000,0Automóveis para pessoas com deficiência Artigo 54º, nº 1, do CISV 5 700 000,0Automóveis com > 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Artigo 57º-A, nº 1, do CISV 300 000,0Veículos de pessoas que transfiram a residência para território nacional Artigo 58º, nºs 1 e 2, do CISV 74 500 000,0Funcionários diplomáticos e consulares portugueses Artigo 62º, nº 1, do CISV 400 000,0Funcionários da UE e parlamentares europeus Artigo 63º, nº 1, do CISV 140 000,0Veículos adquiridos por via sucessória Artigo 63º-A do CISV 40 000,0Partidos políticos Artigo 10º, nº 1, f), da Lei nº 19/2003 40 000,0Aquisição de veículo híbrido plug-in novo/veículo baixas emissões Artigo 25º, nº 1, da Lei nº 82-D/2014 40 000,0Deficientes das Forças Armadas Artigo 15º, nº 4, do DL nº 43/76 200 000,0
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 986 927,4Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 792 098,5Tabaco destinado a testes científicos e ensaios Artigo 102º, nº 1, b) e c), do CIEC 194 829,0
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 146 079 309,1Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 71 397,2Bebidas alcoólicas e álcool para fins industriais Artigo 67º, nº 1, a), c), d), e), f), e g), do CIEC 15 972 600,1Bebidas alcoólicas e álcool para produção de vinagre Artigo 67º, nº 1, b), do CIEC 5 511 194,0Álcool desnaturado utilizado para fins industriais Artigo 67º, nº 3, a), do CIEC 67 448 155,9Álcool distribuído totalmente desnaturado Artigo 67º, nº 3, b), do CIEC 8 469 731,3Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Artigo 67º, nº 3, c), do CIEC 3 448 254,5Álcool para testes laboratoriais e investigação científica Artigo 67º, nº 3, d), do CIEC 2 898 444,1Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Artigo 67º, nº 3, e), do CIEC 33 371 824,6Álcool utilizado no fabrico de medicamentos Artigo 67º, nº 3, f), do CIEC 4 846 975,3Bebidas não alcoólicas previstas no nº 1, a), b) e c), do artigo 87º-B, do CIEC Artigo 87º-B, nº 1, a), b) e c), do CIEC 3 117 110,9Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Artigo 79º, nº 2, do CIEC 680 208,6Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Artigo 80º, nº 3, do CIEC 243 412,7
02 Outros 986 295 767,501 Imposto do selo 972 547 889,3
Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais. Artigo 6º, a), do CIS 2 441 272,6IP - Infraestruturas de Portugal, SA - Domínio público Artigo 6º, a), do CIS 29 915,9Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Artigo 6º, c), do CIS 906 694,8Instituições particulares de solidariedade social Artigo 6º, d), do CIS 324 055,5Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Artigo 6º, e), do CIS 515 964 481,8Entidades licenciadas na ZFM e Santa Maria Artigo 33º, nº 11, do EBF 1 272,3Prédios rústicos em ZIF Artigo 59º-D, nºs 2 e 3, do EBF 129 515,8Reorganização e concentração de empresas Artigo 60º, nº 1, a), do EBF 5 465 543,4Cooperativas Artigo 66º-A, nº 12, do EBF 672 657,5Partidos Políticos Artigo 10º, nº 1, c), da Lei nº 19/2003 4 933,6Instituições de ensino superior público Artigo 116º da Lei nº 62/2007 12 559,4Utilidade Turística Artigo 20º do DL nº 423/83 329 575,6Sociedades de agricultura de grupo Artigo 8º do DL nº 336/89 13 461,3Emparcelamento rural Artigo 51º, nº 1, do DL nº 103/90 57 351,6Programa Polis Artigo 1º, nº 1, b), do DL nº 314/2000 47,3Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Artigo 269º do DL nº 53/2004 5 350 020,3Aquisição pelo FIIAH / SIIAH Artigo 102º do OE/09 2 575,1Igreja Católica Artigo 26º, nº 3, da RAR 74/2004 34 741,3Outros Anexo Q 440 807 213,9
02 Imposto Único de Circulação 13 747 878,2Veículos administrações central, regional, local, militares e bombeiros Artigo 5º, nº 1, a), do CIUC 1 344 325,3Veículos Estados estrangeiros e relações internacionais Artigo 5º, nº 1, b), do CIUC 7 207,3Automóveis e motociclos peças de museus públicos Artigo 5º, nº 1, c), do CIUC 108 189,9Veículos exc. elétricos, ambulâncias, funerários e tratores Artigo 5º, nº 1, d), do CIUC 888 866,6Automóveis ligeiros passageiros para aluguer com condutor e táxi Artigo 5º, nº 1, e), do CIUC 1 221 480,5Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime Artigo 5º, nº 1, f), do CIUC 31 406,5Veículos abandonados ou adquiridos pelo Estado Artigo 5º, nº 1, g), do CIUC 709,5Veículos declarados perdidos a favor do Estado Artigo 5º, nº 1, h), do CIUC 2 472,2Veículos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios Artigo 5º, nº 1, i), do CIUC 2 812,1Pessoas com deficiência Artigo 5º, nº 2, a), do CIUC 5 648 616,5Pessoas coletivas de utilidade pública e IPSS Artigo 5º, nº 2, b), do CIUC 152 469,8Veículos da categoria D, para o transporte de grandes objetos Artigo 5º, nº 8, a), do CIUC 4 339 322,0
Total geral 13 197 459 503,7
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
ARTI-GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)
DISPOSIÇÃO LEGAL
II SÉRIE-A — NÚMERO 123___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
150
Página 151
POR GRUPOS POR CAPÍTULOS
03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
01 Sistema Previdencial 278 077 057 278 077 057
278 077 057
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGALIMPORTÂNCIAS EM EUROS
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL
CAPÍ-TULOS
GRU-POS
17 DE JULHO DE 2020___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
151
Página 152
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
152
ANEXO III
(a que se refere o artigo 6.º)
«ANEXO […]
[…] […]
2020 2021 2022 2023
Soberania P001 - Órgãos de soberania 3 930
P002 - Governação 181
P004 - Representação Externa 296
P009 - Justiça 617
5 025 […] […] […]
Segurança P007 - Defesa 1 830
P008 - Segurança Interna 1 615
3 444 […] […] […]
Social P012 - Cultura 343
P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613
P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708
P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 17 167
P016 - Saúde 10 317
35 148 […] […] […]
Económica P003 - Economia 80
P005 - Finanças 5 870
P006 - Gestão da Dívida Pública 7 115
P017 - Ambiente e Ação Climática 314
P018 - Infraestruturas e Habitação 939
P020 - Agricultura 263
P021 - Mar 50
14 630 […] […] […]
58 247 […] […] […]Total da Despesa financiada por receitas gerais
Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
»
ANEXO IV (a que se refere o artigo 15.º)
Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades
consideradas empresas em dificuldade
«Artigo 1.º Objeto
O presente regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplica-se aos sujeitos passivos que
adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de sociedades consideradas empresas em dificuldade.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas (IRC) residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Página 153
17 DE JULHO DE 2020
153
a) Sejam micro, pequenas e médias empresas, ou ainda empresas de pequena-média capitalização, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequenas e médias empresas (PME);
b) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
c) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; d) Tenham a situação tributária regularizada.
Artigo 3.º Benefício fiscal
1– Os prejuízos fiscais vigentes da entidade adquirida à data da aquisição da participação social podem ser
transmitidos e deduzidos ao lucro tributável do sujeito passivo adquirente, na proporção da sua participação no capital social, desde que não ultrapasse o período referido no n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do IRC), contado a partir do período a que os mesmos se reportam na sociedade adquirente, nos seguintes termos:
a) O montante dos prejuízos a deduzir em cada período não pode ultrapassar 50% do lucro tributável do
sujeito passivo adquirente, sem prejuízo do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC; b) A percentagem de participação a utilizar para o cálculo do valor total dos prejuízos a deduzir pela
entidade adquirente é a que corresponder à percentagem média de detenção direta verificada em cada período de tributação.
2– Para beneficiar da dedução de prejuízos fiscais prevista no número anterior, o sujeito passivo adquirente
deve indicar o início de aplicação do regime e o montante anual dos prejuízos vigentes da sociedade cuja participação é adquirida na primeira declaração periódica de rendimentos submetida após a data de aquisição da participação social, bem como a percentagem de participação a considerar na declaração periódica de rendimentos relativa a cada período de tributação.
3– Para efeitos do número anterior, deve ainda a sociedade cuja participação é adquirida indicar, na primeira declaração periódica de rendimentos submetida após a data de aquisição, o respetivo consentimento da transmissão de prejuízos.
Artigo 4.º
Condições de aplicação 1– O benefício fiscal previsto no número anterior só pode ser utilizado quando se verifiquem,
cumulativamente, os seguintes requisitos: a) A sociedade cuja participação é adquirida seja micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos
no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro; b) A sociedade cuja participação é adquirida demonstre que passou a ser considerada empresa em
dificuldade durante o período de tributação de 2020, comparativamente à situação verificada no período de tributação de 2019;
c) A aquisição da participação social permita a detenção, direta ou indireta, da maioria do capital com direito de voto;
d) A totalidade dos rendimentos dos sujeitos passivos esteja sujeita ao regime geral da tributação do IRC; e) Não sejam distribuídos lucros pela sociedade adquirida durante três anos contados da data de produção
de efeitos do presente benefício; f) A participação social, nos termos referidos na alínea c), seja mantida ininterruptamente por um período
não inferior a três anos;
Página 154
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
154
g) A sociedade cuja participação é adquirida não cesse contratos de trabalho durante três anos, contados da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstas respetivamente nos artigos 359.º e seguintes e 367.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2– Para efeitos do presente regime, a determinação de empresa em dificuldade é efetuada nos termos da
Comunicação da Comissão – Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, (2014/C 249/01), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014.
3– O presente regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais não se aplica, total ou parcialmente, quando se conclua que a operação faz parte de uma construção ou série de construções realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade deste regime, o que se considera verificado, nomeadamente, quando a operação ou as operações não tenham sido realizadas por razões económicas válidas e não reflitam substância económica, tais como o reforço da competitividade das empresas ou da respetiva estrutura produtiva.
4– Nos casos previstos no número anterior procede-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, majoradas em 15%.
Artigo 5.º
Caducidade do benefício fiscal O benefício fiscal caduca: a) No período de tributação em que termine o direito ao reporte dos prejuízos fiscais transmitidos ao abrigo
do presente regime; b) No período de tributação em que deixe de verificar-se alguma das condições referidas no artigo anterior,
sem prejuízo do disposto no artigo 9.º.
Artigo 6.º Resultado da liquidação
O disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável aos benefícios fiscais previstos no
presente regime.
Artigo 7.º Não cumulação com outros regimes
O presente regime não é cumulável com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, previstos
noutros diplomas legais.
Artigo 8.º Obrigações acessórias
A demonstração da situação de empresa em dificuldade e a dedução de prejuízos fiscais ao abrigo do
presente regime são evidenciadas em documentos a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC, quer do sujeito passivo adquirente quer da sociedade cuja participação é adquirida, identificando o montante dos prejuízos fiscais, os períodos de tributação a que se referem e outros elementos considerados relevantes.
Página 155
17 DE JULHO DE 2020
155
Artigo 9.º Incumprimento
Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001,
de 5 de junho, em caso de incumprimento do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º é adicionado ao IRC de qualquer período de tributação abrangido pelo presente regime o imposto que deixou de ser liquidado, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 10 pontos percentuais.»
ANEXO V (a que se refere o artigo 16.º)
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regime estabelece um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).
Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo
Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
(IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e
outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade; b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Tenham a situação tributária regularizada; d) Não cessem contratos de trabalho durante três anos, contados a partir da data de produção de efeitos
do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos respetivamente nos artigos 359.º e seguintes e 367.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Artigo 3.º
Incentivo fiscal 1– O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma
dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
2– Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000 €, por sujeito passivo.
3– A dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.
4– No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de julho de 2020, são despesas relevantes para efeitos da dedução prevista nos números anteriores as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do décimo segundo mês seguinte.
5– Aplicando-se o regime especial de tributação de grupos de sociedades, a dedução prevista no n.º 1:
Página 156
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
156
a) Efetua-se ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, com base na matéria coletável do grupo;
b) É feita até 70% do montante mencionado na alínea anterior e não pode ultrapassar, em relação a cada sociedade e por cada período de tributação, o limite de 70% da coleta que seria apurada pela sociedade que realizou as despesas elegíveis, caso não se aplicasse o regime especial de tributação de grupos de sociedades.
6– A importância que não possa ser deduzida nos termos dos números anteriores pode sê-lo, nas mesmas
condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. 7– Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de quaisquer operações previstas no artigo
73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Artigo 4.º
Despesas de investimento elegíveis 1– Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à
exploração as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.
2– São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento efetuadas nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo anterior, designadamente:
a) As despesas com projetos de desenvolvimento; b) As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos
de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
3– Consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas
nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo anterior e as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.
4– Para efeitos do disposto número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.
5– Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:
a) As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando
tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;
b) O mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.
6– São igualmente excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no
âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público. 7– Não se consideram despesas elegíveis as relativas a ativos intangíveis, sempre que sejam adquiridos
em resultado de atos ou negócios jurídicos do sujeito passivo beneficiário com entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.
8– Para efeitos do n.º 1, os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo. 9– Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as
regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior,
Página 157
17 DE JULHO DE 2020
157
durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 31.º-B do Código do IRC.
Artigo 5.º
Não cumulação com outros regimes O CFEI II não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer
outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.
Artigo 6.º Obrigações acessórias
1– A dedução prevista no artigo 3.º é justificada por documento a integrar o processo de documentação
fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.
2– A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do CFEI II deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 3.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.
Artigo 7.º
Resultado da liquidação O disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável aos benefícios fiscais previstos no
presente regime.
Artigo 8.º Incumprimento
Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001,
de 5 de junho, o incumprimento das regras de elegibilidade das despesas de investimento previstas nos artigos 4.º e 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.»
ANEXO VI (a que se refere o artigo 18.º)
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
«Artigo 1.º
Objeto 1– O presente regime cria um adicional de solidariedade sobre o setor bancário e determina as condições
da sua aplicação. 2– O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de
financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores.
Página 158
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
158
Artigo 2.º Incidência subjetiva
1– São sujeitos passivos do adicional de solidariedade sobre o setor bancário: a) As instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português; b) As filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da
administração em território português; c) As sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território
português. 2– Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se instituições de crédito, filiais e sucursais as
definidas, respetivamente, nas alíneas u),w), e ll) do artigo 2.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Artigo 3.º
Incidência objetiva O adicional de solidariedade sobre o setor bancário incide sobre: a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido, quando aplicável, dos elementos do
passivo que integram os fundos próprios, dos depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósitos oficialmente reconhecido nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos ou considerado equivalente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, dentro dos limites previstos nas legislações aplicáveis, e dos depósitos na Caixa Central constituídos por caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo, ao abrigo do artigo 72.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro;
b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos.
Artigo 4.º
Quantificação da base de incidência 1– Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, entende-se por passivo o conjunto dos
elementos reconhecidos em balanço que, independentemente da sua forma ou modalidade, representem uma dívida para com terceiros, com exceção dos seguintes:
a) Elementos que, segundo as normas de contabilidade aplicáveis, sejam reconhecidos como capitais
próprios; b) Passivos associados ao reconhecimento de responsabilidades por planos de benefício definido; c) Os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e pelo Fundo de Garantia do Crédito
Agrícola Mútuo relevam apenas na medida do montante efetivamente coberto por esses Fundos; d) Passivos resultantes da reavaliação de instrumentos financeiros derivados; e) Receitas com rendimento diferido, sem consideração das referentes a operações passivas; e f) Passivos por ativos não desreconhecidos em operações de titularização. 2– Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, observam-se as regras seguintes:
Página 159
17 DE JULHO DE 2020
159
a) O valor dos fundos próprios, incluindo os fundos próprios de nível 1 e os fundos próprios de nível 2, compreende os elementos positivos que contam para o seu cálculo de acordo com o disposto na parte II do Regulamento (UE) 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012, tendo em consideração as disposições transitórias previstas na parte X do mesmo Regulamento que, simultaneamente, se enquadrem no conceito de passivo tal como definido no número anterior;
b) Os depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósitos oficialmente reconhecido nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, ou considerado equivalente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, dentro dos limites previstos nas legislações aplicáveis relevam apenas na medida do montante efetivamente coberto por esses Fundos.
3– Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo anterior, entende-se por instrumento financeiro derivado o
que seja qualificado como tal pelas normas de contabilidade aplicáveis, com exceção dos instrumentos financeiros derivados de cobertura ou cujas posições em risco se compensem mutuamente.
4– A base de incidência apurada nos termos do artigo 3.º e dos números anteriores é calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas anuais do próprio ano a que respeita o adicional, tal como aprovadas no ano seguinte.
Artigo 5.º
Taxas 1– A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,02% sobre o valor
apurado. 2– A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00005% sobre o valor
apurado.
Artigo 6.º Liquidação
1– A liquidação é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada
por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao último dia do mês de junho do ano seguinte ao das contas a que respeita o adicional, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, por transmissão eletrónica de dados.
2– A liquidação prevista no número anterior pode ser corrigida pela administração fiscal nos prazos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, caso sejam verificados erros ou omissões que determinem a exigência de um valor do adicional superior ao liquidado.
3– Na falta de liquidação do adicional nos termos do n.º 1, a mesma tem por base os elementos de que a administração fiscal disponha.
Artigo 7.º
Pagamento 1– O adicional de solidariedade sobre o setor bancário devido é pago até ao último dia do prazo
estabelecido para o envio da declaração referida no artigo anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da Lei Geral Tributária.
2– Não sendo efetuado o pagamento do adicional até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal, nos termos do
Página 160
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
160
Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
3– São aplicáveis as regras previstas na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, designadamente em matéria de fiscalização e de recurso aos meios processuais tributários.
Artigo 8.º
Direito subsidiário À liquidação, cobrança e pagamento do adicional aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral
Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 9.º Consignação da receita
A receita do adicional de solidariedade sobre o setor bancário constitui receita geral do Estado, sendo
integralmente consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Artigo 10.º Não dedutibilidade
O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não é considerado um encargo dedutível para efeitos
da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.»
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.