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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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10 – No âmbito da sustentabilidade hídrica:

a) Implementar processos de reutilização da água a partir das estações de tratamento de águas

residuais (ETAR), designadamente para a rega de jardins e campos de golfe, fins agrícolas e industriais e

lavagem de ruas, e elaborar estudos para a possível construção de centrais de dessalinização com o recurso

às novas tecnologias e à utilização de energias renováveis;

b) Elaborar um plano regional de eficiência e sustentabilidade hídrica, considerando a futura possível

escassez de água potável no Algarve, em virtude das secas, das alterações climáticas e do crescente

consumo do turismo, da agricultura e das famílias.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE COMBATE À

POBREZA INFANTIL, AGRAVADA PELO SURTO EPIDÉMICO COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no

âmbito da Prestação Social para a Inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e

jovens e o valor atribuído a maiores de idade.

2 – Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de

atribuição da Ação Social Escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o país vive, com quebra

abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias

esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu

rendimento atual.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE PLANOS DE REQUALIFICAÇÃO E REFLORESTAÇÃO

DAS MATAS E PERÍMETROS FLORESTAIS LITORAIS ARDIDOS EM 2017, EM PARTICULAR DA MATA

NACIONAL DE LEIRIA, BEM COMO OS RESPETIVOS PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em

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