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Quarta-feira, 22 de julho de 2020 II Série-A — Número 125
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: — Plano de emergência social e económico para o Algarve. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19.
— Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal.
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RESOLUÇÃO
PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL E ECONÓMICO PARA O ALGARVE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de
2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:
1 – No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:
a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social
anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra
em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade;
b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais,
sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade económica;
c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível
social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais;
d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia.
2 – Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos
comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro,
pequenas e médias empresas.
3 – Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apresentar
iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos
anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas.
4 – No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as
autarquias:
a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com
acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de
trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das
escolas e dos agrupamentos escolares;
b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema educativo e
gratuitas, e de lares e centros de dia.
5 – No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:
a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio para a
concretização de projetos culturais, a serem implementados por artistas ou entidades regionais nas
plataformas online, como forma de mitigar a perda de rendimentos destes artistas devido à COVID-19;
b) Direcionar apoios para a comunicação social regional e local (escrita, online e rádios locais), que se
encontram na primeira linha de produção e divulgação de notícias a nível regional sobre a pandemia e as
suas consequências.
6 – Criar um observatório de coordenação regional, para funcionar durante este período excecional de
pandemia e enquanto perdurarem os seus efeitos sociais e económicos, envolvendo as diferentes forças
políticas e entidades regionais, nomeadamente, a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), o Instituto
do Emprego e Formação Profissional, IP, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a União dos
Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, a Região de Turismo do Algarve (RTA) e a Universidade do Algarve, para
acompanhamento, divulgação e formulação de propostas para o combate à crise provocada pela COVID-19.
7 – No âmbito da saúde:
a) Iniciar a construção do hospital central do Algarve e dotar os Hospitais de Faro e de Portimão com os
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recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, recuperar valências ou idoneidades perdidas,
melhorando a assistência hospitalar e as condições de trabalho e salariais dos seus profissionais;
b) Incrementar os cuidados de saúde primários e implementar um programa intensivo de bons hábitos
alimentares e da prática desportiva na população.
8 – No âmbito das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias:
a) Suspender as portagens na Via do Infante, pelo menos até à total requalificação da estrada nacional
(EN) 125, como forma de diminuir os acidentes rodoviários, de combater as assimetrias e as dificuldades
sentidas por pessoas e empresas em tempos de pandemia;
b) Prosseguir a requalificação da EN125, resgatando a concessão entre Olhão Nascente e Vila Real de
Santo António, como forma de melhorar a mobilidade na zona do Sotavento;
c) Proceder à modernização e eletrificação da linha ferroviária regional, incluindo o material circulante,
dando início a um processo já previsto e que deve ser acelerado.
9 – No âmbito do apoio à economia, às atividades económicas e à criação de emprego:
a) Com vista à diversificação da economia regional, promover incentivos fiscais para a instalação e
reconversão de empresas orientadas para atividades económicas diversas do turismo de «sol e mar»,
nomeadamente, indústrias de conservas e de laboração de produtos agrícolas da região, outros tipos de
turismo (natureza, património, cultura, gastronomia, observação de aves), empresas ligadas às novas
tecnologias, ao conhecimento científico, à produção de energias renováveis, com respeito pelos padrões
ambientais, de forma a criar empregos sustentáveis, duradouros e melhor remunerados;
b) Equacionar a criação de um parque tecnológico ligado às ciências do mar, assim como a criação de
outras vertentes que possam munir o Algarve com recursos que elevem o conhecimento e o emprego;
c) Dirigir apoios, recorrendo ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, para defesa das
atividades ligadas à pesca, ao viveirismo e marisqueio e, em particular, da pesca artesanal, o que passa pela
defesa sustentável dos recursos piscatórios, por assegurar que as áreas de aquacultura não colidem com a
pesca, pela revisão do Acordo Fronteiriço do Guadiana, pelo apoio à renovação da frota e à pesca costeira e
artesanal e por alargar a oferta dos centros de formação regional no que se refere a estas atividades;
d) Planificar a requalificação dos portos de pesca e lotas que se encontram degradadas, desassorear
portos, barras e canais;
e) Apoiar os pequenos produtores em situações de quebra de escoamento de produtos, incluindo a
disponibilização de apoios financeiros a fundo perdido, incentivar o desenvolvimento de produções para
abastecimento de mercados locais e circuitos curtos, e produções para substituição de importações,
apoiando igualmente na absorção da produção nacional junto da grande distribuição com medidas de
proteção ao nível dos preços, tratando-se de apoios essenciais para a prática de uma agricultura mais
sustentável e em sintonia com os recursos naturais disponíveis na região, incluindo as plantações
autóctones, frutícolas e de sequeiro;
f) Promover a reconversão profissional no Algarve com a disponibilização de um novo leque de
formações, com o objetivo de converter profissionalmente uma parcela importante dos trabalhadores e
facilitar a obtenção de trabalho;
g) Reativar e requalificar os centros de formação agrícola, como o Centro de Experimentação Agrária de
Tavira, para formar equipas de reflorestação, manutenção e defesa da paisagem agrícola e da floresta do
Algarve;
h) Promover o combate à precariedade laboral reforçando a ACT do Algarve com mais inspetores e
equipamentos;
i) Direcionar mais apoios para a Universidade do Algarve, reforçando o seu papel como motor da
investigação e conhecimento do desenvolvimento do território, dinamizando projetos inovadores e criando
parcerias, designadamente com a AMAL, com associações empresariais e sindicatos, com o objetivo de
diversificar o Algarve economicamente, com enfoque no mar, na agricultura sustentável e restantes recursos
naturais, atendendo à sustentabilidade ambiental.
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10 – No âmbito da sustentabilidade hídrica:
a) Implementar processos de reutilização da água a partir das estações de tratamento de águas
residuais (ETAR), designadamente para a rega de jardins e campos de golfe, fins agrícolas e industriais e
lavagem de ruas, e elaborar estudos para a possível construção de centrais de dessalinização com o recurso
às novas tecnologias e à utilização de energias renováveis;
b) Elaborar um plano regional de eficiência e sustentabilidade hídrica, considerando a futura possível
escassez de água potável no Algarve, em virtude das secas, das alterações climáticas e do crescente
consumo do turismo, da agricultura e das famílias.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE COMBATE À
POBREZA INFANTIL, AGRAVADA PELO SURTO EPIDÉMICO COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no
âmbito da Prestação Social para a Inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e
jovens e o valor atribuído a maiores de idade.
2 – Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de
atribuição da Ação Social Escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o país vive, com quebra
abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias
esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu
rendimento atual.
Aprovada em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE PLANOS DE REQUALIFICAÇÃO E REFLORESTAÇÃO
DAS MATAS E PERÍMETROS FLORESTAIS LITORAIS ARDIDOS EM 2017, EM PARTICULAR DA MATA
NACIONAL DE LEIRIA, BEM COMO OS RESPETIVOS PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em
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2017, no prazo de seis meses, contemplando: i) a identificação de serviços ambientais, sociais e económicos
que se pretende garantir; ii) o mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, bem como de
habitats naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats; iii) as metas concretas de requalificação,
controlo de invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios
necessários à sua concretização, até à requalificação e reflorestação total.
2 – Aprove os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais após os fogos
de 2017, no prazo de seis meses, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no Plano de
Requalificação e Reflorestação, após a conclusão de um processo de participação pública, dinâmico e
integrador, em cada um dos planos aprovados.
3 – Integre as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais na
concretização dos planos indicados nos pontos anteriores, justificando as opções não consideradas, em
relatório público a elaborar no prazo de seis meses.
4 – Aprove planos de recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das Matas do Litoral que
obedeçam a: i) normas de silvicultura fundamentadas em pareceres técnicos, que garantam a adequada
gestão florestal das matas litorais, nomeadamente da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais;
ii) um plano estratégico para a monitorização e controlo de problemas fitossanitários e de plantas invasoras; iii)
um plano calendarizado de ações de recuperação florestal na totalidade das Matas.
5 – Crie uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão
da Mata Nacional de Leiria, sob alçada do ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e
as forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de
Leiria.
6 – Capacite o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) com os meios financeiros e
humanos, lançando concursos para reforçar técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais,
necessários à concretização e cumprimento dos planos de reflorestação e gestão em geral, e da Mata
Nacional de Leiria em particular, repondo a capacidade instalada necessária à concretização do Plano de
recuperação da Mata Nacional de Leiria, bem como do plano de recuperação das Matas do Litoral.
7 – Reforce as verbas para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022, nas matas nacionais, em
particular na Mata Nacional de Leiria.
8 – Na elaboração do Orçamento do Estado para 2021, reserve uma verba de 13 milhões de euros
(semelhante à conseguida com a venda de madeira) destinada à recuperação da Mata Nacional de Leiria
como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente no que respeita a
atividades de reflorestação e de gestão florestal, bem como ao investimento em meios técnicos e humanos
adequados a esse objetivo.
9 – Crie e disponibilize um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente,
informação sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de
Leiria, integrando nomeadamente os seguintes elementos: i) legislação, portarias e despachos publicados com
eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional de Leiria; ii) relação dos meios humanos do ICNF
afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos florestais, guardas florestais e assistentes
operacionais; iii) medidas tomadas e ações desenvolvidas; iv) recursos financeiros previstos e
disponibilizados; v) contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e
venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.
10 – Inicie um processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera
da UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.
11 – Decida a instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da
floresta e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica,
desportiva e de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no
concelho da Marinha Grande.
Aprovada em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.