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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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RESOLUÇÃO

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O FOMENTO DO ARVOREDO URBANO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Crie, em conjunto com as autarquias, uma estratégia nacional para o fomento do arvoredo em meio

urbano.

2– Tome como objetivo, na referida estratégia, a preservação e alargamento de corredores e espaços

verdes, articulados com as infraestruturas verdes e as Estruturas Ecológicas urbanas e não urbanas, em

alinhamento com estratégias e planos de conservação e preservação, na prossecução de metas e objetivos

ambientais.

3– Integre, na estratégia referida, um manual de boas práticas na gestão do arvoredo em meio urbano,

contendo regras adequadas aos objetivos a prosseguir, incluindo:

a) Requisitos funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para as intervenções de plantio, poda,

limpeza e manutenção, abate e transplante de árvores em meio urbano e nos espaços públicos;

b) Informação sobre espécies autóctones mais adaptadas a cada espaço urbano.

Aprovada em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O CIRCO E AS ARTES CIRCENSES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Tome medidas imediatas que garantam a sobrevivência dos circos e dos artistas circenses até à

cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-

Cov2 e da doença COVID-19, designadamente de:

a) Apoios sociais de natureza não concorrencial, sem contrapartidas de apresentação de espetáculos e/ou

atividades artístico-culturais, aos artistas circenses;

b) Suporte para manutenção de material e continuidade de cumprimento de obrigações fiscais e de

segurança social para as empresas de circo.

2– Reponha o regime específico de Imposto Único de Circulação, para os veículos pesados de circo, que

vigorou até 2007.

3– Promova, no respeito integral pela autonomia do poder local democrático, a busca de soluções para

harmonização e simplificação dos licenciamentos relativos ao circo.

4– Realize um programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense, incluindo:

a) Substituição de tendas, bancadas e material diverso;

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