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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar e a

proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização deste problema. Em 2017, a Assembleia da República

aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017, que recomenda ao Governo que adotasse um

conjunto de medidas de combate ao desperdício alimentar, que, entre outros aspetos, recomendava a

realização de um diagnóstico que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de

desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.

Em 2018, o Governo aprovou, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril, a

Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, elaborado pela Comissão Nacional de Combate ao

Desperdício Alimentar, que se estrutura em três objetivos estratégicos — prevenção, redução e monitorização

—, que se desagregam em nove objetivos operacionais, materializados num Plano de Ação com 14 medidas

de natureza transversal e multidisciplinar ao nível, designadamente, da informação, sensibilização e formação,

e da definição de metodologia de medição e de avaliação do quadro legal e regulamentar aplicável, cuja

implementação envolve a atuação coordenada dos diversos sectores da administração pública com

competências nas áreas de atuação relevantes.

Em paralelo, várias associações de cariz humanitário têm tido um papel fundamental no combate a este

flagelo, apoiando o Estado no compromisso social e ético de garantir às comunidades em risco as respetivas

necessidades básicas de acesso a bens alimentares. Organizações como o Banco Alimentar, a associação

CAIS, a Zero Desperdício, a ReFood, a cooperativa de consumo Fruta Feia, entre muitas outras, trabalham

diariamente para redirecionar bens alimentares e refeições, contribuindo também para uma gestão mais

sustentável dos recursos terrestres e promovendo, concomitantemente, para a redução do desperdício

alimentar. Mas o trabalho destas entidades não significa que o Estado não deva, também, fazer a sua parte no

combate a este flagelo. Desde a produção ao consumo o Estado, as empresas12

, as restantes organizações

sociais e humanitárias e os cidadãos, através de uma cidadania ativa, reforçam o tecido social dando lastros

de resiliência sobretudo em períodos de crise económica. É neste campo que o Estado deve garantir as

condições para que todas estas entidades possam cooperar para um bem maior.

Com o fito de incentivar mecanismos que proporcionem tal cooperação e de concretizar a medida 11 da

Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, em 2018 a Associação Portuguesa de Empresas

de Distribuição, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, a Direcção-Geral de Atividades

Económicas e a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária assinaram um compromisso voluntário no

sentido de promover a existência de locais específicos para a venda de produtos em risco de desperdício.

Contudo, apesar dos avanços e esforços dados nos últimos anos em matéria de combate ao desperdício

alimentar, o PAN defende que é necessário que a Assembleia da República procure ir mais longe no combate

a este flagelo e tome medidas mais robustas. O PAN é um partido empenhado em medidas de combate a este

flagelo, e por isso mesmo na XIII Legislatura propôs o Projeto de Lei n.º 266/XIII, chumbado com os votos

contra do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e do PEV, que criava benefícios fiscais para as empresas

que adotassem práticas de combate ao desperdício alimentar e que estabelecia obrigações para empresas

com uma dimensão significativa.

Por essa razão, com o presente projeto de lei o PAN, cumprindo o disposto no seu programa eleitoral e

acompanhando a vontade social de combater a fome e reduzir o desperdício alimentar, propõe que se

concretizem por via legislativa algumas das medidas constantes da Estratégia Nacional de Combate ao

Desperdício Alimentar e que, em linha com o que sucede em Itália, em França, na Bélgica e noutros países, se

crie um enquadramento legal da doação e redistribuição de bens alimentares em Portugal. A criação deste

enquadramento legal da doação e redistribuição de bens alimentares é particularmente importante, tendo em

conta que a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, com o intuito de incentivar a doação

de alimentos pelos operadores económicos, estabelece a necessidade de se assegurar um ambiente

regulatório de fácil perceção pelos agentes e operadores económicos envolvidos nos circuitos de doação e de

se assegurar a existência de procedimentos harmonizados.

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Sublinhe-se, que segundo os dados constantes de Dun&Bradstreet (2020), Retrato dos donativos em Portugal:apoio das empresas à comunidade – 3.ª edição, página 4, que fazem um retrato das doações das empresas a operar em Portugal (não cingido às doações de alimentos) afirmam que, em 2018, 65 mil empresas efetuaram donativos em Portugal, num total de 188,6 milhões de euros, tendo o sector do retalho sido aquele onde maior percentagem de doações e de empresas verificou (23% do total em ambos os casos, com uma média de €2467 por empresa) e estão nos sectores com menos percentagem de doações o sector do alojamento e restauração (representando 10% do total das empresas e 13% do total de donativos, com uma média de €815) e o sector Agricultura e outros recursos naturais (representando 3% do total das empresas e 1% do total de donativos, com uma média de €886).