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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

142

− Atividades profissionais de intermediário que conclui em nome próprio operações comerciais por conta de

outrem.

− Atividades profissionais de intermediário que, em leilões, efetua vendas por grosso por conta de outrem.

− Atividades profissionais de intermediário que anda de porta em porta a solicitar encomendas.

− Atividades de prestações de serviços efetuadas a título profissional por um intermediário assalariado de

uma ou de várias empresas comerciais, industriais ou artesanais.

2 — Diretiva 68/364/CEE

Ex-grupo 612 — Comércio a retalho (nomenclatura CITA), com exclusão das seguintes atividades:

012 — Aluguer de máquinas agrícolas;

640 — Negócios imobiliários, arrendamento;

713 — Aluguer de automóveis, de viaturas e de cavalos;

718 — Aluguer de viaturas e de carruagens de caminho-de-ferro;

839 — Aluguer de máquinas para empresas comerciais;

841 — Aluguer de lugares de cinema e aluguer de filmes cinematográficos;

842 — Aluguer de lugares de teatro e aluguer de material de teatro;

843 — Aluguer de barcos, aluguer de bicicletas, aluguer de máquinas de jogo;

853 — Aluguer de quartos mobilados;

854 — Aluguer de roupa lavada;

859 — Aluguer de vestuário.

3 — Diretiva 68/368/CEE

Ex-classe 85 (nomenclatura CITA):

852 — Restaurantes e estabelecimentos de bebidas;

853 — Hotéis e estabelecimentos similares, parques de campismo.

4 — Diretiva 75/368/CEE

Nomenclatura CITA:

Ex-62 — Bancos e outras instituições financeiras;

Ex-620 — Agências de patentes e empresas de distribuição dos respetivos rendimentos;

Ex-71 — Transportes;

Ex-713 — Transporte rodoviário de passageiros, com exceção dos transportes efetuados por veículos

automóveis;

Ex-719 — Exploração de condutas destinadas ao transporte de hidrocarbonetos líquidos e outros produtos

químicos líquidos;

Ex-82 — Serviços prestados à coletividade;

827 — Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos;

843 — Serviços recreativos não classificados noutras rubricas:

− Atividades desportivas (campos de desporto, organização de reuniões desportivas, etc.), com exceção das

atividades dos monitores de desportos;

− Atividades de jogos (cavalariças para cavalos de corrida, campos de jogos, campos de corridas, etc.);

− Outras atividades recreativas (circos, parques de atração, outros divertimentos, etc.);

Ex-85 — Serviços pessoais;

Ex-851 — Serviços domésticos;

Ex-855 — Institutos de beleza e atividades de manicura, com exceção das atividades de pedicura, das

escolas profissionais de cuidados de beleza e de cabeleireiros;

Ex-859 — Serviços pessoais não classificados noutras rubricas, com exceção das atividades de massagistas

desportivos e paramédicos e de guias de montanha, reagrupados como se segue:

− Desinfeção e luta contra animais nocivos;

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