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24 DE SETEMBRO DE 2020

197

ANEXO III

Direitos adquiridos aplicáveis às profissões objeto de reconhecimento com base na coordenação

das condições mínimas de formação

Títulos de formação de arquiteto que beneficiam dos direitos adquiridos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do

artigo 46.º

País Título de formação

Ano académico

de referência

Alemanha . . . . . – Diplomas emitidos pelas escolas superiores de belas-artes (Dipl. -Ing., Architekt (HfbK); – Diplomas emitidos pela secção de arquitetura (Architektur/Hochbau) das Technische Hochschulen, pela secção de arquitetura (Architektur/Hochbau) das universidades técnicas, pela secção de arquitetura (Architektur/Hochbau) das universidades e, quando estes estabelecimentos tenham sido agrupados em Gesamthochschulen, pela secção de arquitetura (Architektur/Hochbau) das Gesamthochschulen (Dipl. -Ing — e outras designações que poderão posteriormente ser atribuídas aos titulares destes diplomas);

– Diplomas emitidos pela secção de arquitetura (Architektur/Hochbau) das Fachhochsulen e, quando estes estabelecimentos tenham sido agrupados em Gesamthochschulen, pela secção de arquitetura (Archi- tektur/Hochbau) das Gesamthochschulen, acompanhados, quando a duração dos estudos for inferior a quatro anos mas tiver uma duração mínima de três anos, do certificado comprovativo de um período de experiência profissional de quatro anos na República Federal da Alemanha, emitido pelo organismo profissional nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 44.º (Ingenieur grad — e outras desig- nações que poderão posteriormente ser atribuídas aos titulares destes diplomas);

– Certificados (Prüfungszeugnisse) emitidos antes de 1 de janeiro de 1973 pela secção de arquitetura das Ingenieurschulen e das Werkkunstschulen, acompanhados de uma declaração das autoridades compe- tentes comprovativa da aprovação do interessado num exame documental, incluindo a apreciação de projetos elaborados e realizados pelo candidato no decorrer de uma prática efetiva, durante pelo menos seis anos, das actividades referidas no artigo 45.º da presente lei.

1987/1988

Áustria . . . . . . . . – Diplomas emitidos pelas universidades técnicas de Viena e de Graz, bem como pela universidade de Innsbruck, faculdade de engenharia civil e arquitetura, secções de arquitetura (Architektur), de engenharia civil (Bauingenieurwesen Hochbau) e de construção (Wirtschaftingenieurwesen — Bauwesen);

– Diplomas emitidos pela Universidade de Engenharia Rural, secção de economia fundiária e economia das águas (Kulturtechnik und Wasserwirtschaft);

– Diplomas emitidos pelo Colégio Universitário de Artes Aplicadas de Viena, secção arquitetura; – Diplomas emitidos pela Academia das Belas-Artes de Viena, secção arquitetura; – Diplomas de engenheiro reconhecido (Ing.), emitidos pelas escolas técnicas superiores ou pelas escolas técnicas de construção, acompanhados do certificado de «Baumeister» comprovativo de um mínimo de seis anos de experiência profissional na Áustria, sancionados por um exame;

– Diplomas emitidos pelo Colégio Universitário de Desenho Industrial de Linz, secção arquitetura; – Certificados de qualificações para o exercício da profissão de engenheiro civil ou de engenheiro espe- cializado no domínio da construção (Hochbau, Bauwesen, Wirtschaftsingenieurwesen — Bauwesen, Kulturtechnik und Wasserwirtschaft), emitidos nos termos da lei relativa aos técnicos da construção e das obras públicas (Ziviltechnikergesetz, BGBI, n.º 156/1994).

1997/1998

Bélgica . . . . . . . – Diplomas emitidos pelas escolas nacionais superiores de arquitetura ou pelos institutos superiores de arquitetura (architecte -architect);

– Diplomas emitidos pela Escola Provincial Superior de Arquitectura de Hasselt (architect); – Diplomas emitidos pelas academias reais de belas -artes (architecte — architect); – Diplomas emitidos pelas escolas Saint -Luc (architecte — architect); – Diplomas universitários de engenheiro civil, acompanhados de um certificado de estágio emitido pela ordem dos arquitetos que confira direito ao uso do título profissional de arquiteto (architecte — ar- chitect);

– Diplomas de arquitecto emitidos pelo júri central ou estatal de arquitetura (architecte — architect); – Diplomas de engenheiro civil/arquiteto e de engenheiro/arquitecto emitidos pelas faculdades de ciências aplicadas das universidades e pela faculdade politécnica de Mons (ingénieur — architecte, ingénieur -architect).

1987/1988

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