O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 5

54

3 –Os certificados de homologação de cursos de formação cujo prazo de validade se encontre em curso à

data da publicação do presente decreto-lei deixam de estar sujeitos a período de validade.

4 – As cartas de qualificação de motorista emitidas até à entrada em vigor do presente decreto-lei são válidas

até ao termo do seu prazo de validade.

5 – A conceção das Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) previstas no artigo 24.º do Decreto-

Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, com a redação dada pelo presente decreto-lei e a sua integração no Catálogo

Nacional de Qualificações (CNQ) é realizada no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do

presente decreto-lei.

6 – Enquanto as UFCD previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, com a redação

dada pelo presente decreto-lei não estiverem disponíveis no CNQ devem ser observados os conteúdos de

formação constantes dos anexos I a III do mesmo decreto-lei.

Artigo 5.º

Alterações sistemáticas

A epígrafe do capítulo III do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a designar-

se «Certificação de entidades formadoras».

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 13.º, 14.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação

atual.

Artigo 7.º

Republicação

1 – É republicado no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º

126/2009, de 27 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.

2 – Para efeitos de republicação onde se lê «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP» e

«IMTT, IP» deve ler-se, respetivamente «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP» e «IMT, IP».

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ...

O Primeiro-Ministro, … — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, … — A Ministra do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, … — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, … — O Ministro das

Infraestruturas e da Habitação, … — A Ministra da Agricultura, …

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[…]

1 – Os conhecimentos a ter em consideração para a comprovação da formação inicial comum (FIC), da

formação de qualificação inicial acelerada (FIA) e da formação contínua dos motoristas devem incidir, pelo

menos, sobre as matérias a seguir descritas no n.º 2.

Páginas Relacionadas
Página 0043:
24 DE SETEMBRO DE 2020 43 PROPOSTA DE LEI N.º 58/XIV/2.ª AUTORIZA O G
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 44 revistos um conjunto de requisitos a propósi
Pág.Página 44
Página 0045:
24 DE SETEMBRO DE 2020 45 de passageiros, conteúdos relativos ao transporte de pess
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 46 b) Nacionais de um país terceiro, empregados
Pág.Página 46
Página 0047:
24 DE SETEMBRO DE 2020 47 a) Carta de condução com o código 95 averbado, par
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 48 Artigo 9.º […] 1
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE SETEMBRO DE 2020 49 Artigo 19.º […] As entidades formado
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 50 2 – Cada entidade formadora deve dispor de,
Pág.Página 50
Página 0051:
24 DE SETEMBRO DE 2020 51 a) A infração ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, salvo s
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 52 Artigo 4.º Aditamento ao Decreto-Lei
Pág.Página 52
Página 0053:
24 DE SETEMBRO DE 2020 53 matérias relativas ao transporte de animais vivos, a Dire
Pág.Página 53
Página 0055:
24 DE SETEMBRO DE 2020 55 O nível mínimo de qualificação deve ser comparável, pelo
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 56 Conteúdo – Forças aplicadas aos veículos em
Pág.Página 56
Página 0057:
24 DE SETEMBRO DE 2020 57 a) […] 2.3.5 – […] a)
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 58 3 –Cada formando deve efetuar pelo menos 20
Pág.Página 58
Página 0059:
24 DE SETEMBRO DE 2020 59 3 – A formação contínua pode ser frequentada parcialmente
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 60 ANEXO II (a que se refere o artigo 7.
Pág.Página 60
Página 0061:
24 DE SETEMBRO DE 2020 61 g) Utilizados para o transporte não comercial de passagei
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 62 2 – A emissão do CAM depende de aprovação em
Pág.Página 62
Página 0063:
24 DE SETEMBRO DE 2020 63 3 – Os Estados Membros devem assegurar que o tratamento d
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 64 2 – Têm acesso à formação contínua, os motor
Pág.Página 64
Página 0065:
24 DE SETEMBRO DE 2020 65 Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGA
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 66 Artigo 19.º Dispensa de verificação d
Pág.Página 66
Página 0067:
24 DE SETEMBRO DE 2020 67 3 – As escolas de condução podem funcionar como centros d
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 68 2 – As entidades referidas no número anterio
Pág.Página 68
Página 0069:
24 DE SETEMBRO DE 2020 69 Artigo 31.º Processamento das contraordenaç
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 70 Artigo 34.º Articulação com o Catálog
Pág.Página 70
Página 0071:
24 DE SETEMBRO DE 2020 71 Conteúdo – Identificação dos limites da utilização dos tr
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 72 calços e acondicionamento, utilização de pre
Pág.Página 72
Página 0073:
24 DE SETEMBRO DE 2020 73 Conteúdo – Princípios de ergonomia, fatores humanos na co
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 74 2.4.1 – Formação prática (FIC 21 h, FIA 14 h
Pág.Página 74
Página 0075:
24 DE SETEMBRO DE 2020 75 ANEXO III Formação de qualificação i
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 76 Os métodos de verificação das característica
Pág.Página 76
Página 0077:
24 DE SETEMBRO DE 2020 77 d) Um número que não seja o número da carta de condução,
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 78 9. As categorias de veículos para as
Pág.Página 78
Página 0079:
24 DE SETEMBRO DE 2020 79 Face 2 ———
Pág.Página 79