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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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2.4.1 – Formação prática (FIC 21 h, FIA 14 h):

a) Objetivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) – Aperfeiçoamento da condução racional baseada

nas regras de segurança.

Conteúdo – Condução individual em veículo pesado de passageiros (categorias D e D+E e subcategorias D1

e D1+E), acompanhada de formador ou tutor do centro de formação, podendo o formando efetuar, no máximo,

8 (FIC) ou 4 horas (FIA) de condução individual num terreno especial ou num simulador de alta qualidade;

b) Objetivo n.º 2 (motoristas de veículos de mercadorias) – Aperfeiçoamento da condução racional baseada

nas regras de segurança.

Conteúdo – Condução individual em veículo pesado de mercadorias (categorias C e C+E e subcategorias

C1 e C1+E), acompanhada de formador ou tutor do centro de formação, podendo o formando efetuar, no

máximo, 8 (FIC) ou 4 horas (FIA) de condução individual num terreno especial ou num simulador de alta

qualidade.

2.5 – Objetivo n.º 1 (motoristas de veículos de passageiros) – Formação em sensibilização para a deficiência.

Conteúdo – Sensibilização para as deficiências físicas, sensoriais (auditivas e visuais), ocultas ou a nível da

aprendizagem, e respostas adequadas a dar aos passageiros que delas padecem, incluindo a forma de distinguir

as diferentes aptidões das pessoas cujas mobilidade, capacidade de orientação ou de comunicação sejam

reduzidas; obstáculos que se deparam às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida,

nomeadamente no plano comportamental, ambiental/físico e organizacional; cães-guias credenciados, incluindo

o papel e as necessidades desses cães; tratamento de situações inesperadas; aptidões relacionais e métodos

de comunicação com pessoas surdas e pessoas com deficiências auditivas, visuais, de fala ou de aprendizagem;

manuseamento correto de cadeiras de rodas e de outros equipamentos auxiliares de mobilidade de modo a

evitar danos.

ANEXO II

Formação de qualificação inicial comum prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º

1 – A formação de qualificação inicial comum comporta o ensino das matérias constantes do n.º 2 do anexo

I, sendo a sua duração de 280 horas.

2 – O acesso à formação de qualificação inicial comum não depende da posse prévia da carta de condução

correspondente.

3 – Cada formando deve efetuar pelo menos 20 horas de condução individual num veículo da categoria em

causa, que satisfaça no mínimo os critérios dos veículos de exame tal como estabelecidos na Diretiva

2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006.

4 – Durante a condução individual, o formando é acompanhado por um instrutor, formador da entidade

formadora certificada. Cada formando pode efetuar, no máximo, oito horas das 20 horas de condução individual

num terreno especial ou num simulador de alta qualidade, a fim de avaliar o aperfeiçoamento em condução

racional baseado nas regras de segurança, nomeadamente no que se refere ao domínio do veículo ligado às

diferentes condições do piso, bem como às suas variações segundo as condições atmosféricas, durante o dia e

durante a noite, assim como a aptidão para otimizar o consumo de combustível. Podem também ser utilizadas

ferramentas de ensino à distância, nos termos a definir por portaria do membro do governo responsável pelos

transportes. Adicionalmente, pode ser incluída formação sobre o transporte de mercadorias perigosas, a

formação relativa à sensibilização para a deficiência e a formação relativa ao transporte de animais.

5 – Para os motoristas referidos no n.º 1 do artigo 11.º, a duração da qualificação inicial é de 70 horas, cinco

das quais de condução individual.

6 – Obtida a formação, o formando é submetido a um exame escrito ou oral, o qual inclui, pelo menos, uma

questão por cada um dos objetivos das matérias a que se refere o n.º 1 do presente anexo.

7 – O exame é organizado pelo IMT, IP, ou pelas entidades que por este forem designadas.

8 – As condições de realização do exame são fixadas por despacho do presidente do conselho diretivo do

IMT, IP.

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