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24 DE SETEMBRO DE 2020

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PROPOSTA DE LEI N.º 59/XIV/2.ª

PROCEDE À SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS AO RECONHECIMENTO DAS

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, TRANSPONDO A DIRETIVA 2005/36/CE

Exposição de motivos

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento

e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva

2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre

circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, tendo sido sucessivamente alterada

pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 2 de maio, e 26/2017, de 30 de maio.

A alteração efetuada pela Lei n.º 26/2017, de 30 de maio, facilitou o reconhecimento das qualificações

profissionais e diminuiu os constrangimentos à livre circulação de pessoas, transpondo a Diretiva 2013/55/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa

ao reconhecimento das qualificações profissionais, e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação

administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

Porém, 10 anos volvidos após a publicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, esta revela ainda algumas

lacunas de convergência com as referidas diretivas da União Europeia.

É, como tal, necessário proceder ao aperfeiçoamento da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, de modo a garantir

a necessária harmonização legislativa e, assim, melhor servir os interesses dos cidadãos e das organizações

que dela beneficiam e que a ela recorrem visando, nomeadamente, concorrer para a efetivação do mercado

único europeu através da simplificação dos procedimentos administrativos, associados ao reconhecimento das

qualificações profissionais.

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