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1 DE OUTUBRO DE 2020

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Os autores da iniciativa advogam que «é necessário criar as condições para que todos os ciclos de estudos sejam inclusivos, dando, assim, abrigo ao preceito constitucional da progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino», sendo, para tal, necessário «criar um teto máximo de propinas para todos os cursos de segundo e terceiro ciclos de estudos nas Instituições de ensino superior públicas».

Esta iniciativa legislativa propõe quatro artigos: i) o artigo primeiro é definidor do objeto; ii) o artigo segundo prevê a aplicação do teto máximo para o valor das propinas de 2.º, 3.º ciclos de estudos e pós-graduações a todos os cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas; iii) o artigo terceiro define que caberá ao Governo fixar o texto máximo para o valor das propinas de 2.º e 3.º ciclos de estudos em Instituições de ensino superior públicas, garantindo, ainda, que qualquer aumento do valor da propina, ainda que dentro desse teto máximo estipulado, só se aplicará a futuros inscritos nesse ciclo de estudos ou pós-graduação; iv) o artigo quarto prevê a entrada em vigor da lei no dia seguinte ao da sua publicação.

3 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), e em harmonia com a nota técnica, verificou-se

estarem pendentes, neste momento, as seguintes iniciativas com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

o Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª (PAN) – Limita a alteração do valor das propinas dos cursos técnico

superior profissional, 2.º, 3.º ciclos de estudos no ensino superior público; o Projeto de Lei n.º 492/XIV/1.ª (PCP) – Eliminação das propinas no ensino superior público; o Projeto de Lei n.º 154/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no ensino superior e

define apoios específicos aos estudantes; o Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª (PCP) – Financiamento do ensino superior público; Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), e em harmonia com a nota

técnica, verificou-se que, neste momento, não se encontra pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

4 – Enquadramento legal Remete-se para a nota técnica a informação atinente ao enquadramento legal nacional e comparado, a

consultas e contributos, à conformidade com o Regimento da Assembleia da República e com a lei formulário e às iniciativas conexas já concluídas em anterior legislatura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer Sendo esta de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR, o relator do

presente parecer formulará a sua opinião no debate em Plenário da iniciativa. PARTE III – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer: 1 – O Projeto de Lei n.º 484/XIV/1.ª, que cria um teto máximo para o valor das propinas de 2.º, 3.º ciclos

de estudos e pós-graduações no ensino superior público, apresentado por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e Deputados únicos as suas posições para o debate.

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