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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

26

FRANÇA

A Loi organique n.° 2001-692 du 1 août 2001 relative aux lois de finances, é o texto que determina o quadro

jurídico das lois de finances e tem como objetivo estabelecer, para um exercício de um ano, a natureza, o

montante e a afetação dos recursos e despesas do Estado, assim como o equilíbrio orçamental e financeiro.

A Constituição organiza as principais etapas do processo legislativo relativas à aprovação do Orçamento do

Estado (artigo 47.º). No entanto, é a Loi organique relative aux lois de finances, que específica com maior

precisão o procedimento próprio para adoção das lois de finances. No artigo 51.º desta lei consta a lista dos

documentos devem acompanhar a proposta de lei do orçamento de estado.

De referir que as propostas de lei em França são objeto de estudos de impacto, nos termos dos artigos 34-

1, 39 e 44 da Constituição e nos termos da Loi organique n.º 2009-403, du 15 avril, em especial ano seu artigo

8.º. Esses estudos de impacto devem indicar, nomeadamente, a avaliação das consequências económicas,

financeiras, sociais e ambientais, bem como os custos e benefícios financeiros esperados das disposições

previstas para cada categoria de administração pública e das pessoas singulares e coletivas em causa,

indicando o método de cálculo utilizado.

Na legislação francesa, as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L’environnement e

na sua regulamentação. Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem a França seguir o caminho de um

crescimento sustentável. Este código demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um

conceito abstrato e teórico mas, pelo contrário, trata de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos.

O código está dividido em sete grandes livros, abordando as seguintes matérias:

A) Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos

recursos naturais;

B) A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das

emissões de CO2;

C) A prevenção dos riscos sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

No sítio do Ministério da Transição Ecológica e Solidária encontra-se informação detalhada sobre as políticas

públicas desenvolvidas por França de adaptação às alterações climáticas, da qual se destaca o 2.º Plano

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Outros países

 Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), também conhecida pela

sua sigla em inglês UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change), assinada em Nova

Iorque em 1992, é o instrumento internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio

Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de

junho.

A Convenção foi desenvolvida pelo Protocolo de Quioto, de 1997, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 7/2002,

de 25 de março, e pelo Acordo de Paris, de 2015, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República

n.º 197-A/2016, de 30 de setembro.

O secretariado da Convenção, estabelecido em 1992, é a agência das Nações Unidas responsável pelo

apoio dado pela resposta global à ameaça das alterações climáticas.

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