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9 DE OUTUBRO DE 2020

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Assembleia da República, 9 de outubro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 711/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA A DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E

VETERINÁRIA E TODAS AS SUAS FUNÇÕES SOB TUTELA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

O Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, no seu artigo 13.º, cria a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), cuja missão é a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.»

Entre muitas outras, são atribuições da DGAV definir e aplicar políticas de saúde pública veterinária e produção animal, coordenar e verificar o cumprimento da legislação relativa à saúde, proteção e bem-estar dos animais, proceder à autorização, controlo e inspeção do fabrico da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, biocidas de uso veterinário e alimentos medicamentosos para animais e, ainda, assegurar a proteção e a valorização dos recursos genéticos animais.

Nas últimas décadas o bem-estar animal tem vindo a ganhar importância ética e económica crescentes na sociedade e consequentemente nas decisões de políticas públicas.

Portugal não é exceção, quer através da aplicação de diretivas e regulamentos europeus, quer através de legislação nacional, como são os casos do Estatuto Jurídico dos Animais, previsto no Código Civil, e criminalização dos maus tratos a animais, através de alterações ao Código Penal.

Tanto a nível europeu de uma forma geral, como especificamente em Portugal, existe hoje um conhecimento solidificado quanto a questões veterinárias e zootécnicas, emanado de investigações científicas e estudos técnicos, que tem permitido impulsionar a produção pecuária nacional, por um lado, e a implementação de cuidados em termos de sanidade e bem-estar dos animais de companhia, contribuindo assim para uma melhor saúde pública.

Muito deste trabalho deve-se, indubitavelmente, à DGAV. Desde a sua criação, enquanto autoridade nacional de sanitária veterinária, que a DGAV tem cabalmente exercido as funções que lhe foram atribuídas, mesmo quando lhe faltaram, e faltam, verbas e recursos humanos.

O CDS não pode, por isso, compactuar com a campanha difamatória de que a DGAV tem sido vítima após o incêndio que, em julho de 2020, vitimou vários animais num canil, alegadamente ilegal, em Santo Tirso.

Na sequência deste acontecimento, e durante uma audição no seio da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, a Senhora Ministra da Agricultura anunciou, em finais de julho, a intenção de ver reforçado o papel da DGAV quer em matérias de alimentação, saúde e da produção animal, quer na produção de alimentos saudáveis e seguros, acrescentando, na altura, que estava a ser preparada uma proposta para que os animais de companhia passem a estar sob a alçada do Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Afirmou a Sr.ª Ministra da Agricultura que, e citamos, «importa que as competências que são acometidas à DGAV sejam por esta exercidas com a maior eficiência e que, portanto, se concentre nestas matérias, que são da maior relevância. Salienta-se que, e tendo em conta a sua ligação estratégica ao âmbito de intervenção desta Área Governativa e da Direção-Geral que tutela, as matérias da alimentação, saúde e da produção animal ficam sob tutela da Agricultura, dando assim resposta à estratégia do Prado ao Prato, assegurando todo o sistema alimentar».

O Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente e Ação Climática estarão, portanto, a trabalhar na «construção de uma nova solução, que espelhe uma reorganização de competências, na Administração Pública, capaz de responder eficazmente ao quadro legal e às prioridades assumidas no que diz respeito aos animais de companhia.»

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