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20 DE OUTUBRO DE 2020

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portaria, o fator de correção do Indexante Contributivo. Em consequência, até ao fim do presente ano, a Direção da CPAS deverá apresentar ao Conselho Geral

um fator de correção do Indexante Contributivo para 2021 que será posteriormente submetido à tutela. Importa mencionar que a Ordem dos Advogados remeteu à Direção da CPAS um conjunto de

recomendações para proteger adequadamente a situação dos seus beneficiários, ou seja, advogados, solicitadores e agentes de execução.

Sobre esta matéria, a Ordem dos Advogados considerou que o valor mínimo das contribuições que neste momento se encontra fixado, num montante de 251,38 € é «absolutamente insustentável para a maioria dos beneficiários, ainda mais nesta época de crise», recomendando à Direção da CPAS que «o fator de correção deveria ser fixado num valor muito acima dos atuais 10%, devendo mesmo aproximar-se dos 50%, em ordem a permitir uma aproximação efetiva dos montantes mínimos de contribuição pagos pelos advogados e solicitadores integrados na CPAS àqueles que existem no regime da segurança social dos trabalhadores independentes».

Não sabemos ainda qual será o fator de correção que a Direção da CPAS irá propor. No entanto, atendendo àquela que tem sido a postura da CPAS e a quase ausência de medidas de proteção dos beneficiários durante o período de pandemia, tememos que o valor de correção proposto não seja suficiente para fazer face à diminuição dos rendimentos que estes profissionais sofreram como consequência da diminuição do volume de trabalho.

Não podemos esquecer que os advogados e solicitadores foram particularmente afetados pela crise económica e social provocada pela COVID-19.

Consequência da suspensão dos prazos judiciais, estes profissionais tiveram uma redução abrupta dos seus rendimentos, verificando-se, em muitos casos, uma total paragem da atividade. Enquanto os restantes trabalhadores independentes beneficiaram de medidas extraordinárias de apoio, as quais saudamos pela sua importância, os advogados e solicitadores foram esquecidos deste processo. Em consequência, para além de não beneficiarem de apoios financeiros que lhes permitissem fazer face à redução de rendimentos, tiveram ainda de continuar a pagar as suas contribuições à CPAS, o que colocou em causa a subsistência dos advogados e solicitadores e das suas famílias.

Neste sentido, acompanhamos em absoluto as preocupações e recomendações da Ordem dos Advogados sobre esta matéria.

De facto, para os profissionais que estão neste momento a retomar a sua atividade e recuperar das perdas de rendimentos que sofreram é fundamental que o fator de correção seja fixado num valor muito acima dos atuais 10%, uma vez que o atual valor mínimo das contribuições é insustentável para a maioria dos profissionais.

Ora, apesar dos vários alertas, nomeadamente da Assembleia da República, para a situação específica dos advogados e solicitadores, a verdade é que esta foi das classes mais prejudicadas pela crise pandémica, estando ainda a sentir os seus efeitos, dado que foram praticamente esquecidos no âmbito das medidas de apoio extraordinárias implementadas no contexto da COVID-19. Isto aconteceu em grande medida porque o entendimento da tutela era o de que os advogados e solicitadores são beneficiários de uma Caixa de Previdência própria e que deveria ser esta a apoiar financeiramente os profissionais. A CPAS, por seu turno, não conseguiu responder aos problemas dos beneficiários, o que fez com que muitos se encontrem hoje numa situação economicamente difícil.

Face ao exposto, com o presente projeto de resolução, pretendemos sensibilizar o Governo para a situação dramática em que se encontram os advogados, solicitadores e agentes de execução e, tendo em conta a particularidade do momento que vivemos, recomendar que dialogue com a Direção da CPAS, com a Ordem dos Advogados e com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, no sentido de garantir que o fator de correção do Indexante Contributivo é fixado num valor muito acima dos atuais 10%, por forma a apoiar estes profissionais na retoma da atividade, garantindo que estes conseguem continuar a pagar as suas contribuições para a CPAS.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: