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22 DE OUTUBRO DE 2020

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RAMALHO, Maria do Rosário Palma – A Dir. 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

(Directiva Bolkestein) e a harmonização comunitária no domínio da segurança social e do direito do trabalho.

In Estudos em homenagem ao Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha. Coimbra: Almedina, 2010. ISBN

978-972-40-4146-9. Vol. I, p. 643-650. Cota: 10.11 – 348/2010.

Resumo: A autora analisa o conteúdo da diretiva acima referida na perspetiva da avaliação das suas

eventuais incidências no domínio laboral e da segurança social, nomeadamente no que respeita à promoção

do emprego e quanto à sua compatibilidade com os regimes vigentes em matéria social. Pronuncia-se

relativamente à exclusão do âmbito de incidência da diretiva de algumas atividades económicas, em especial,

e aos critérios definidos pela diretiva para a resolução de conflitos entre as suas normas e outras regras

comunitárias na área social. Finalmente, apresenta algumas das implicações laborais da disciplina de

liberdade de circulação de serviços estabelecida pela mesma diretiva.

TORRES, Raquel – The European recognition of professional qualifications: a legal framework for the

European citizenship. EU Law Jounal [Em linha]. Vol. 2, n.º 2 (June 2016), p. 71-81. [Consult. 14 out. 2020].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131950&img=17285&save=true>.

Resumo: O artigo discute a evolução dos requisitos para o reconhecimento das qualificações profissionais

no espaço europeu, analisando diacronicamente as medidas legais que evoluíram para o quadro legal

existente. Analisa outros movimentos políticos e legais que favoreceram a implementação dos sistemas de

reconhecimento no contexto europeu, nomeadamente os Processos de Bolonha e de Copenhaga, que

instigaram uma forte cooperação para alcançar padrões comuns europeus para os sistemas de educação dos

Estados-Membros. Conclui com considerandos sobre o impacto desta evolução na construção de uma

cidadania europeia.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Easing legal and administrative obstacles in EU border

regions [Em linha]: case study N.º 3: labour mobility: recognition of professional qualifications and

educational diplomas (Spain-Portugal). Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2017. 26 p.

[Consult. 15 out. 2020]. Disponível na intranet da AR: <

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131961&img=17288&save=true>.

Resumo: O presente estudo de caso é um dos 15 que integra uma investigação realizada desde 2015 pela

Comissão Europeia, com o objetivo de identificar obstáculos de natureza legal e administrativa à livre

circulação de pessoas em regiões de fronteira. De acordo com o estudo, os obstáculos podem ser

sistematizados em três categorias, a saber: obstáculos jurídicos causados pela ausência de legislação da UE

em domínios políticos em que existe competência da UE ou por lacunas na transposição da legislação da UE

para o direito nacional; obstáculos jurídicos causados por legislações internas incoerentes ou inconsistentes

dos Estados-Membros da UE em domínios políticos em que não existe nenhuma ou apenas uma competência

parcial da UE; obstáculos administrativos causados por procedimentos inadequados e aspetos

comportamentais adversos nos níveis local, regional ou nacional. Este estudo em concreto analisa a questão

do reconhecimento de qualificações – profissional, académico e informal – no caso específico da mobilidade

entre Espanha e Portugal, identificando «obstáculos administrativos derivados de procedimentos complexos,

onerosos e demorados.»

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento. Departamento Temático Política Económica e Científica – Study on

transposition of the directive on the recognition of professional qualifications. Legal Affairs-Internal

Market and Consumer Protection [Em linha]: study. N.º 416238 (Sep. 2009), 43 p. [Consult. 14 out. 2020].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=106302&img=2727&save=true>.

Resumo: Este estudo conclui que todos os Estados-Membros, com exceção de um, transpuseram e

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