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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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8 – O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei.

9 – São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da

pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações.

10 – Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior.

11 – Nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são

assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.»

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE LEI N.º 471/XIV/1.ª

(ALTERA O ANEXO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO, HARMONIZANDO O CONTEÚDO DA

DECLARAÇÃO ÚNICA DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO, INTERESSES, INCOMPATIBILIDADES E

IMPEDIMENTOS COM O RESPETIVO FORMULÁRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 8 de julho de 2020, após aprovação na

generalidade, para discussão e votação na especialidade.

2 – O Grupo Parlamentar do PSD apresentou, em 14 de julho de 2020, propostas de alteração à iniciativa

em apreciação.

3 – Na reunião da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados de 6 de outubro de 2020

deliberou-se proceder à votação das alterações quanto ao articulado e relegar a votação das alterações ao

anexo para reunião posterior.

3.1 – Submetida à votação a proposta de alteração do PSD ao artigo 2.º do Projeto de Lei n.º

471/XIV/1.ª, que previa a alteração do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, foi rejeitada,

com votos contra do PS e do BE e favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e do

PAN.

De seguida, o Sr. Presidente submeteu à votação a proposta de alteração do PSD ao artigo 2.º do

Projeto de Lei n.º 471/XIV/1.ª, que previa a eliminação das alterações propostas pelo PS ao artigo 25.º da

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência

do PCP e do PAN.

4 – Na reunião da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados de 22 de outubro de 2020

procedeu-se à votação da proposta de texto de substituição, apresentada nesse mesmo dia pelo PS e PSD,

relativo aos artigos 1.º e 2.º, bem como ao anexo do Projeto de Lei n.º 471/XIV (PS).

Submetido à votação, o mesmo foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP

e do PAN, registando-se a ausência do BE e do CDS-PP.

Segue em anexo ao presente relatório a proposta de texto final do Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (PS),

resultante das votações na especialidade ocorridas a 6 e 22 de outubro de 2020, e as propostas de alteração

apresentadas.

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