O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 II Série-A — Número 34

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.

os 760 a 762/XIV/2.ª):

N.º 760/XIV/2.ª (CH) — Pela realização das aulas teóricas em plataformas digitais, nas escolas de condução, durante o estado de emergência. N.º 761/XIV/2.ª (PAR) — Aprova procedimentos excecionais

de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de presença. N.º 762/XIV/2.ª (CH) — Pela atualização dos cadernos eleitorais.

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 760/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DAS AULAS TEÓRICAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS, NAS ESCOLAS DE

CONDUÇÃO, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

Num momento tão particular em que se exige a todos os cidadãos o maior distanciamento social possível,

no sentido de se conseguir conter a propagação da pandemia que nos assola, através de medidas que vão da

proibição de determinadas atividades, ao recolher obrigatório, há sectores específicos que parecem continuar

a não adotar para si próprios as mesmas leis que aos outros se pretendem aplicar.

Segundo vários relatos de candidatos e formadores das escolas de condução portuguesas, o IMT –

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, pese embora tenha dito há alguns meses que o contrário

aconteceria, continua a não permitir/garantir que aulas teóricas e respetiva formação profissional, prestadas

pelas escolas de condução sejam dadas em plataformas digitais.

Esta postura colide grosseiramente com os próprios apelos reiterados pelo Governo, quando pede aos

portugueses que apenas se desloquem fisicamente em circunstâncias muito específicas. Não se compreende

assim que um instituto público que responde diretamente ao Estado, seja o primeiro a violar os seus apelos,

inviabilizando-os, e sendo totalmente intransigente com as necessidades presentes chegando mesmo,

também segundo vários relatos, a anular formações por ausência do candidato.

Esta é uma postura verdadeiramente contraditória que urge ser modificada a bem do sector em causa, das

suas escolas de condução, dos candidatos e formadores das próprias, mas sobretudo, por arraste, de Portugal

e de todos os portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Agilize todos os procedimentos necessários a que, as escolas de condução portuguesas passem a

lecionar as aulas teóricas e respetiva formação prestada aos seus candidatos, através do ensino à distância.

Assembleia da República, 17 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 761/XIV/2.ª

APROVA PROCEDIMENTOS EXCECIONAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS DEPUTADOS NAS SESSÕES

PLENÁRIAS E DO RESPETIVO REGISTO DE PRESENÇA

Considerando a necessidade de adaptar o funcionamento da Assembleia da República às circunstâncias

extraordinárias que Portugal atravessa, decorrentes da crise pandémica do vírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, e, bem assim, das medidas tendentes ao seu combate, e na sequência das propostas respeitantes

a procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de

presença, consensualizadas pelo grupo de trabalho constituído em sede de Conferência de Líderes para o

efeito e que mereceram a sua aprovação, nos termos regimentais e legais aplicáveis apresento à Assembleia

da República o seguinte projeto de resolução:

Página 3

18 DE NOVEMBRO DE 2020

3

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente

do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as presenças dos Deputados nas sessões plenárias são

verificadas a partir do registo de início de sessão efetuado pessoalmente por cada Deputado, no respetivo

terminal no hemiciclo ou no situado no respetivo gabinete, localizado no Palácio de São Bento ou no Novo

Edifício da Assembleia da República.

2 – Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente

do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e informada previamente a Mesa dessa pretensão, podem

participar na sessão plenária através de videoconferência, usando da palavra e participando nas votações:

a) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas;

b) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais da emigração (da Europa e de Fora da

Europa);

c) Os Deputados a quem, por autoridade de saúde, tenha sido determinado isolamento.

3 – As presenças nas reuniões plenárias dos Deputados que participam através de videoconferência

referidos no número anterior são verificadas a partir do registo na plataforma indicada pelos Serviços da

Assembleia da República para participação na sessão, sendo identificados no final da sessão plenária pelos

Secretários da Mesa.»

Palácio de São Bento, 18 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 762/XIV/2.ª

PELA ATUALIZAÇÃO DOS CADERNOS ELEITORAIS

Exposição de motivos

Qualquer democracia liberal, moderna e madura como aquela que consideramos ser a portuguesa, deve

garantir que a cada sufrágio os cadernos eleitorais estejam devidamente atualizados representando assim o

verdadeiro universo eleitoral em causa.

Só mantendo este esforço, que certamente é grande, mas equivalentemente necessário, se conseguirão

afastar hipotéticos cenários de eleitores «fantasma» e todas as consequências que advenham dessa mesma

situação, tal como a diferença entre o número de recenseados e o número de cidadãos com mais de dezoito

anos que se verifica nos vários círculos distritais.

Todos estes fatores, isolada ou cumulativamente, podem, a exemplo, suceder por motivos como a

duplicação de inscrição, constância de cidadãos falecidos mas ainda inscritos nas listas, e/ou até casos de

emigrantes que se encontrem incorretamente inscritos.

A atualização que se considera, uma vez mais, necessária será certamente trabalhosa de efetuar, mas terá

como resultado o fortalecimento da transparência democrática. A correta compilação dos nomes de todos os

portugueses que efetivamente fazem parte do universo eleitoral, conduzirá consequentemente, a uma

acentuada melhoria de um serviço público indispensável à mais correta aferição de cada sufrágio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

4

– Promova, através de todos os mecanismos necessários, a atualização dos cadernos eleitorais, de forma

a garantir que os mesmos representem sem quaisquer falhas ou erros, o presente universo eleitoral português;

– Disponibilize os cadernos eleitorais devidamente atualizados já para os próximos sufrágios, a começar

pela eleição à Presidência da República que se realiza no próximo ano.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×