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Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 II Série-A — Número 37

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resolução: — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019. (Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020 — Diário da República n.º 231/2020, Série I de 2020-11-26) Projetos de Lei (n.

os 583 a 585/XIV/2.ª):

N.º 583/XIV/2.ª (PEV) — Condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos (alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro). N.º 584/XIV/2.ª (CDS-PP) — Determina a identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, eliminando as indevidas por inexistência de uma contraprestação. N.º 585/XIV/2.ª (CDS-PP) — Reposição da acumulação dos apoios sociais aos antigos combatentes, decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo (segunda alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro).

Projetos de Resolução (n.

os 766 a 772/XIV/2.ª):

N.º 766/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à realização de obras na Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, Vila Real. N.º 767/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação dos estabelecimentos e da prática de colocação de piercings e tatuagens. N.º 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina – bombas de insulina – para indivíduos maiores de 18 anos. N.º 769/XIV/2.ª (BE) — Investimento e requalificação do Hospital Visconde de Salreu. N.º 770/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a adoção de medidas para travar o aumento das desigualdades estruturais de género desencadeadas pelos impactos socioeconómicos da COVID-19. N.º 771/XIV/2.ª (PEV) — Salvar a Casa do Alentejo. N.º 772/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a classificação da serra de Carnaxide como «Paisagem Protegida».

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

RELATIVO À PARTILHA DE BENS DECLARADOS PERDIDOS OU DE BENS DE VALOR EQUIVALENTE,

ASSINADO EM LISBOA, A 17 DE DEZEMBRO DE 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à

Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de

dezembro de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas na língua portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020 — Diário da República n.º 231/2020, Série I de

2020-11-26.

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PROJETO DE LEI N.º 583/XIV/2.ª

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 232/2005, DE 29 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

Os indicadores de pobreza em Portugal evidenciam a necessidade de corrigir as assimetrias de rendimento

que existem entre os cidadãos, situação que acaba por penalizar de forma muito particular os mais idosos.

A realidade no nosso País está ainda longe de conseguir garantir condições de vida dignas a todos os

idosos, encontrando-se uma parte considerável em situação de carência e de pobreza.

Com efeito, é precisamente no grupo dos mais idosos, com 65 anos ou mais, que se continuam a verificar

as situações de pobreza mais severa e em que os níveis de privação decorrentes da escassez de recursos

são mais elevados.

Desta forma, para o Partido Ecologista «Os Verdes» é óbvio que se impõe a concretização de medidas

efetivas e direcionadas para melhorar a qualidade de vida desta faixa etária que se encontra numa situação de

maior fragilidade e vulnerabilidade. Neste cenário, não podemos ignorar o facto de existirem muitos

pensionistas, cujas pensões têm valores muito baixos, situação que também deve ser invertida.

O complemento solidário para idosos foi criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro,

representando um passo importante e continuando a ser um instrumento fundamental no combate à pobreza

dos idosos, tendo em conta a situação desta faixa etária em Portugal.

Como não podia deixar de ser, o complemento solidário para idosos está sujeito a um conjunto de

condições a serem cumpridas pelo requerente, o que se justifica como forma de aferir o grau de necessidade

em que o idoso se encontra. No entanto, uma das regras é o facto de se considerar, para além dos

rendimentos do requerente e do respetivo cônjuge, também os rendimentos do/s filho/s, mesmo que não vivam

com o idoso.

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Sendo verdade que a lei consagra que os filhos são obrigados à prestação de alimentos aos seus

ascendentes, segundo o artigo 2009.º do Código Civil, que determina que os descendentes estão vinculados à

prestação de alimentos, importa ter presente que essa regra é injusta e representa um atentado à autonomia

do idoso, deixando milhares de idosos fora deste apoio.

Face ao exposto, e independentemente da necessidade de serem adotadas outras medidas com vista ao

combate à pobreza e à melhoria das condições de vida dos mais idosos, o Partido Ecologista «Os Verdes»

apresenta este projeto de lei tendo em vista melhorar a atribuição do complemento solidário para idosos,

nomeadamente para que sejam tidos apenas em consideração os rendimentos do requerente e do respetivo

cônjuge, entre outras alterações, pois é da qualidade de vida e de justiça social que se trata, acreditando que é

um contributo importante para promover condições de igualdade de acesso a todos os cidadãos,

independentemente dos seus rendimentos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual,

que cria o complemento solidário para idosos.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

Os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Determinação dos recursos do requerente

1 – Na determinação dos recursos do requerente são tidos em consideração, nos termos a regulamentar,

os rendimentos do requerente.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

Rendimentos a considerar

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Revogar.)

3 – Os rendimentos a que se refere o número anterior reportam-se ao ano civil anterior ao da data da

apresentação do requerimento, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e, quando tal se não

verifique, reportam-se ao ano imediatamente anterior àquele, sem prejuízo, designadamente, do disposto no

número seguinte.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se os rendimentos anuais.

Artigo 11.º

Suspensão e retoma do direito

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

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4 – A decisão de suspensão do complemento está sujeita a audiência prévia dos interessados.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

Pagamento da prestação

1 – O complemento solidário para idosos é pago, mensalmente, por referência a 14 meses.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Regulamentação e entrada em vigor

1 – O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

2 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2022.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 584/XIV/2.ª

DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO E PUBLICITAÇÃO DE TODAS AS TAXAS COBRADAS PELA

PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR ENTIDADES PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE

SERVIÇOS PÚBLICOS, ELIMINANDO AS INDEVIDAS POR INEXISTÊNCIA DE UMA

CONTRAPRESTAÇÃO

A proliferação de taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos dos mais

variados serviços é uma constante no quotidiano de qualquer cidadão. Esta realidade é abusiva e lesiva dos

direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a competitividade da economia.

Atente-se nas conclusões do estudo apresentado pela CIP, nos termos das quais, em Portugal, são

cobradas mais de 4300 taxas, sendo 2900 cobradas no âmbito da Administração Central.

O mesmo estudo revela que há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta de

transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a falta de

uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receitas das taxas.

Com esta iniciativa, as entidades públicas e, bem assim, as entidades concessionárias de serviços públicos

são obrigados a centralizar a informação toda sobre as taxas existentes no sítio da internet «ePortugal», sob

pena de, em última instância, a taxa ser revogada.

Por outro lado, é também exigido que o Estado explique adequadamente a justiça do respetivo valor, tendo

em conta o custo efetivo do serviço prestado ao cidadão. Com efeito, quanto à caracterização de um tributo, é

irrelevante o «nomenjuris» atribuído ou a qualificação expressa do mesmo como constituindo uma

contrapartida de uma prestação provocada ou utilizada pelo sujeito passivo.

Isto é, se por um lado são, de facto, muitas as taxas cobradas, a verdade é que parte destes tributos não

implica uma contraprestação por parte da entidade que os cobra, tornando-os em algo que não se pode

considerar como «taxa», porquanto aquele é um elemento essencial para essa caracterização.

Neste sentido, apenas se manterão as taxas que, efetivamente, se justificarem e cujo valor constitua

receita das entidades públicas credoras das mesmas. Esta medida afirma-se como um primeiro passo para

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acabar com a quantidade inacreditável de taxas e tributos variados que infelizmente continuam a vigorar e que

não param de aumentar.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a identificação e publicitação, no sítio da internet «ePortugal», em secção própria,

de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de

serviços públicos.

Artigo 2.º

Elementos de identificação

Da identificação das taxas a publicitar devem obrigatoriamente constar as seguintes informações:

a) A designação da taxa e o serviço que pretende remunerar;

b) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;

c) O valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, considerando o custo efetivo do serviço a prestar;

d) Os dispositivos legais ou regulamentares que sustentam a cobrança da taxa;

e) As isenções e sua fundamentação legal;

f) O modo de pagamento e outras formas de extinção;

g) A admissibilidade do pagamento em prestações.

Artigo 3.º

Prazo

1 – A publicação a que se refere a presente lei deverá ocorrer até ao final do primeiro semestre de 2021.

2 – Após o levantamento e publicação de todas as taxas, o Governo avalia qual a contrapartida associada

à cobrança pecuniária de cada uma das taxas, enviando à Assembleia da República o relatório dessa mesma

avaliação até ao final do terceiro trimestre de 2021.

Artigo 4.º

Não existência de contrapartida

1 – Todas as taxas que não tenham associada uma contrapartida ou um serviço deverão ser eliminadas até

ao final do segundo semestre de 2021.

2 – Decorrido o prazo previsto no número anterior, as taxas a favor de entidades públicas ou de

concessionárias de serviços públicos que não estiverem identificadas no sítio da internet «ePortugal»

consideram-se revogadas pela presente lei, não podendo ser oponíveis aos particulares a partir dessa data.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 585/XIV/2.ª

REPOSIÇÃO DA ACUMULAÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS AOS ANTIGOS COMBATENTES,

DECORRENTES DOS PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

DE DIFICULDADE OU PERIGO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2009, DE 13 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

O reconhecimento e a defesa dos direitos dos militares, dos ex-militares e dos seus familiares sempre

esteve nas prioridades políticas e legislativas do CDS, nomeadamente quando se trata dos antigos

combatentes, mais, ainda, os deficientes das Forças Armadas e quem perdeu a própria vida na defesa e em

prol de Portugal.

Estamos a falar de portugueses que serviram a Pátria e honraram a bandeira, merecendo, por este

préstimo, toda a nossa consideração e todo o nosso respeito.

Na anterior Legislatura não deixamos de considerar como prioritárias medidas de apoio e de

reconhecimento destes cidadãos.

Apenas a título de exemplo, foi o CDS que apresentou um projeto de lei que foi aprovado e que resultaria

na criação do Regime Excecional de Indexação das Prestações Sociais dos Deficientes das Forças Armadas,

que permite, atualmente, que a referência do apoio social que serve de base ao cálculo da prestação seja

majorada em 35%.

Mas não ficamos só por aqui, também foi por iniciativa do CDS que foi eliminada a possibilidade da

redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulta do falecimento de um deficiente das

Forças Armadas.

No Orçamento do Estado para 2021, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, apresentamos

uma proposta de alteração que instituísse que a contagem da avaliação obtida pelos ex-militares, aquando do

seu desempenho nas Forças Armadas, passasse a ser considerada após ingresso na Administração Pública,

a qual, ao contrário do que sucedeu em orçamentos passados, acabou por ser aprovada

Apresentamos também uma outra proposta para ser reposta a acumulação dos benefícios decorrentes dos

períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, eliminada pelo

Governo socialista em 2009.

Até esse ano, antes de uma alteração à lei, à qual o CDS votou contra, era permitido aos antigos

combatentes acumularem os benefícios sociais decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em

condições especiais de dificuldade ou perigo.

Desde então ficou legalmente proibida tal acumulação.

Contudo, esta proposta já não foi aprovada, mas, como entendemos que esta medida é da mais elementar

justiça e é um direito que não poderia ter sido suspenso há mais de 10 anos, voltamos a reapresentá-la,

esperando que, desta vez, seja aprovada.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei repõe a possibilidade da acumulação dos benefícios sociais decorrentes dos períodos de

prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, procedendo à segunda alteração

à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

O artigo 9.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 9.º

(…)

1 – Os benefícios decorrentes das Leis n.os

9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, bem

como da presente lei, são acumuláveis entre si.

2 – Os benefícios previstos na presente lei são também acumuláveis com quaisquer outras prestações que

o antigo combatente tenha ou venha a ter direito.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Cecília

Meireles — Ana Rita Bessa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA

SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL

Exposição de motivos

A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, situada na zona histórica da cidade de Vila Real, é um

estabelecimento de ensino público criado em 1848, que funciona num edifício inaugurado em 1943 a precisar

de obras de requalificação.

Fissuras, infiltrações, rede elétrica obsoleta, canalizações em mau estado e caixilharias a precisar de

serem substituídas são alguns dos problemas com que se deparam diariamente os cerca de 1200 alunos

desta escola que, para além do 3.º ciclo do ensino básico e o secundário, leciona o ensino profissional, o

ensino recorrente noturno, o ensino artístico e o programa de Português para todos.

No inverno, o aquecimento existente neste estabelecimento de ensino – reconhecido por ter um projeto

educativo de excelência – resulta ser pouco eficaz e bastante oneroso por falta de isolamento.

A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, atualmente com 101 professores e 34 funcionários não

docentes, precisa ainda de renovar as instalações sanitárias, as salas de aula e os espaços de bar e refeitório.

A escola também não tem instalações desportivas condignas.

A comunidade escolar pede intervenção urgente neste estabelecimento de ensino de Vila Real.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à rápida elaboração

de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e requalificação do edifício da Escola

Secundária 3 Camilo Castelo Branco, de Vila de Real, partilhando com a escola, e demais comunidade

educativa, os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2020.

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Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 767/XIV/2.ª

REGULAMENTAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DA PRÁTICA DE COLOCAÇÃO DE PIERCINGS E

TATUAGENS

As tatuagens e os piercings têm vindo a ganhar uma crescente adesão e os locais onde se pode recorrer a

estas técnicas têm também vindo a aumentar um pouco por todo o País.

Contudo, os procedimentos inerentes à prática de tatuagens e piercings devem salvaguardar as devidas

condições de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos e as boas práticas profissionais, uma vez

que podem representar riscos. É, assim, fundamental que o exercício destas atividades esteja regulamentado

para conferir ao consumidor toda a informação e segurança necessárias e evitar complicações.

Sucede que Portugal não tem legislação específica sobre tatuagens e piercings, deixando-se, desta forma,

ao bom senso e ao critério do profissional que vai executar o trabalho seguir determinadas regras, assim como

informar e alertar sobre os riscos, os cuidados e as contraindicações.

É verdade que há profissionais cada vez mais conscienciosos e cautelosos, o que é francamente positivo,

mas, face à ausência de legislação própria, não é ainda suficiente.

Já em 2005, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – efetuou um primeiro

estudo sobre tatuagens, salientando que Portugal estava perante a ausência de um quadro legal nesta

matéria.

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de

comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo, fazendo referência à

exploração de estabelecimentos de colocação de piercings e tatuagens.

Ou seja, os estúdios de tatuagens e piercings precisam de obter uma licença, ter livro de reclamações e

seguir um conjunto de regras, mas o exercício da atividade não se encontra devidamente regulamentado.

Esta situação promove um vazio legal que importa colmatar, assim como abre portas a algumas dúvidas e

indefinições, nomeadamente em relação às medidas a adotar durante a execução dos trabalhos, à

esterilização dos materiais, ao tipo de materiais utilizados nos piercings durante e após o processo de

cicatrização, ao tipo de tintas e pigmentos utilizados nas tatuagens, à formação de tatuadores e body piercer, à

eventual falta de conhecimentos básicos sobre implicações futuras para a saúde dos consumidores, às

condições de higiene rigorosas das instalações, entre outras.

Como se sabe, se os procedimentos corretos e adequados não forem seguidos, pode aumentar o risco de

complicações como infeções cutâneas, cicatrizes, alergias, hemorragias e até doenças graves.

Acresce ainda outra situação suscitada pela falta de legislação que se prende com a ambiguidade de os

menores poderem ou não fazer uma tatuagem sem a autorização parental, algo que não está previsto

precisamente devido à ausência de regulamentação.

Face a este vazio legal, é fundamental que, ouvindo as entidades competentes e as partes interessadas, se

trabalhe num diploma legal que garanta o equilíbrio e a sustentabilidade da prática de colocação de piercings e

tatuagens e que defina os procedimentos, evite ambiguidades e assegure padrões de qualidade e de

segurança na prestação destes serviços, tanto aos consumidores como aos profissionais. Deverá ser esse o

objetivo do diploma a ser produzido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

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Desenvolva as diligências necessárias, em articulação com as entidades competentes e as partes

interessadas, que regulamente a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de

piercings e tatuagens, assim como os devidos procedimentos a seguir nessas práticas, por forma a garantir as

adequadas condições de segurança aos consumidores e aos profissionais.

Assembleia da República, 25 de novembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DO ACESSO GRATUITO A DISPOSITIVOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA

CONTÍNUA DE INSULINA – BOMBAS DE INSULINA – PARA INDIVÍDUOS MAIORES DE 18 ANOS

No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se garantisse o

acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as crianças com diabetes tipo 1

até aos dez anos que pudessem beneficiar desta terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e

gradualmente alargado a outros escalões etários.

Esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda foi aprovada por unanimidade e produziu efeitos. O

Despacho n.º 13277/2016, publicado no dia 7 de novembro de 2016, decretou o acesso gratuito a estes

dispositivos a toda a população elegível em idade pediátrica da seguinte forma: até ao final de 2017, abranger-

se-ia todas as crianças elegíveis com até 10 anos de idade, até ao final de 2018 a cobertura seria alargada a

todos os utentes com idade igual ou inferior a 14 anos e até ao final de 2019 seria alargado ainda a todos os

utentes elegíveis até aos 18 anos. Para além destes casos, manter-se-ia, durante estes anos (2017, 2018 e

2019) atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres

elegíveis grávidas ou em preconceção.

Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor controlo da

diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras associadas à diabetes e garantindo uma

melhor qualidade de vida das crianças e jovens.

Tendo em conta o impacto profundamente positivo desta medida e tendo ainda em conta que já está

concretizado o acesso gratuito até aos 18 anos, o Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos

passos nesta medida, de forma a obter mais ganhos na saúde da população. Propomos, por isso, que se

alargue o acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina para indivíduos maiores

de 18 anos.

Esta medida tem sido reivindicada – e bem – por associações de doentes, por médicos especialistas na

área e por muitos milhares de cidadãos, como é atestado nas várias petições que têm chegado à Assembleia

da República sobre o assunto.

Em junho de 2019 a Assembleia da República debateu e aprovou uma nova iniciativa do Bloco de

Esquerda que apontava neste sentido de alargar a disponibilização gratuita desta terapêutica. Com essa

iniciativa, a Assembleia da República recomendou ao Governo «que alargue a atribuição gratuita de

dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina a indivíduos com mais de 18 anos que tenham

indicação médica para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo», mas tal não foi concretizado pelo

Governo.

Como o Governo não concretizou esta recomendação da Assembleia da República, o Bloco de Esquerda,

no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, voltou a apresentar a proposta de alargamento de acesso

gratuito a esta terapêutica. Ainda que tenha tido o voto contra do PS, esta proposta foi aprovada e incluída no

OE2020, nomeadamente no seu artigo 266.º, onde se lê «ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o

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alargamento da disponibilização do referido dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18

anos, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a utilizar o dispositivo».

Certo é que esta medida continua por concretizar, apesar das evidências sobre o reflexo positivo das

medidas e apesar dos apelos constantes de pessoas com diabetes e suas famílias, assim como médicos e

associações.

Como é lembrado pelos peticionários da Petição n.º 25/XIV/1.ª, «a bomba de insulina:

– Permite um melhor controlo da diabetes e uma maior flexibilidade na vida de um utente com diabetes,

evitando cumprimentos de horários das refeições e um ajuste para o caso de quem profissionalmente trabalho

por turnos;

– Permite ter uma segurança de limite máximo de insulina injetada, algo que não é possível com as atuais

canetas que podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo até à morte em situações de doses incorretas de

insulina ou de troca de insulina lenta por insulina ultrarrápida;

– Permite menos injeções no corpo, das atuais 6 a 10 injeções com canetas, seria apenas necessária a

inserção de um cateter de 3 em 3 dias;

– Quando ligada a um sistema de leitura contínua de glicose (CGM) pode suspender a insulina em caso de

hipoglicemia e em modelos recentes a serem lançados na Europa, permite o funcionamento do sistema

chamado de pâncreas artificial, controlo automático da administração de insulina baseando-se nos valores da

glicemia».

Por todas estas vantagens para a pessoa com diabetes e para a sua qualidade de vida e por todas as

vantagens que são alcançadas na redução de complicações associadas à diabetes, a comparticipação a 100%

das bombas de insulina para todas as pessoas com diabetes que possam beneficiar desta terapêutica é uma

medida essencial, pelo que o Bloco de Esquerda volta a apresentar a debate essa proposta, para que seja

concretizada efetivamente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Alargue a comparticipação a 100% das bombas de insulina a todas as pessoas com diabetes com

indicação médica para esta terapêutica e que sejam aptas a utilizar o dispositivo.

Assembleia da República, 25 de novembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XIV/2.ª

INVESTIMENTO E REQUALIFICAÇÃO DO HOSPITAL VISCONDE DE SALREU

O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, criado em 2011 pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, abrange uma área de

influência de nove concelhos do distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo,

Murtosa, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.

Na esfera do referido Centro Hospitalar, para além do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, e do Hospital

Distrital de Águeda, existe o Hospital Visconde de Salreu, na freguesia de Salreu, concelho de Estarreja.

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O Hospital Visconde de Salreu é uma unidade de extrema importância para o concelho de Estarreja,

servindo diretamente uma população de mais de trinta mil habitantes, quer do município de Estarreja, quer do

concelho da Murtosa e, indiretamente, muitas outras pessoas, se tivermos em conta que perto do hospital

existe um parque químico com inúmeras fábricas e trabalhadores e, igualmente perto, existem vias de

comunicação importantes.

Embora uma unidade de uma enorme importância para o concelho e para o Centro Hospitalar do Baixo

Vouga, vários têm sido os problemas assinalados nos últimos anos: falhas no aquecimento em várias salas da

unidade, condições precárias do edificado e, acima de tudo, encerramento de várias valências e

subaproveitamento das instalações.

Uma das valências encerradas, já desde 2008, é o Serviço de Urgência. À época a Administração Regional

de Saúde do Centro (ARSC) informava a população acerca do encerramento, salientando que este fazia parte

de uma reorganização com vista à criação de novas valências, consultas e remodelação do espaço.

Desde então que todos os casos urgentes e emergentes são reencaminhados para o Serviço de Urgência

Médica Cirúrgica do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro, ou para o Hospital de S. Sebastião, de Santa Maria

da Feira, sendo este último uma unidade do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, localizado a mais de

30 km.

Já se passaram 12 anos desde que este Hospital sofreu um duro golpe na sua capacidade de resposta à

população e passaram-se quase 10 anos desde a criação do Centro Hospitalar do Baixo Vouga. O resultado

foi o mesmo que se verificou em todos os locais onde se encerraram valências e se concentraram unidades

em centros hospitalares: os hospitais de menores dimensões foram esvaziados, os cuidados ficaram mais

longe das populações e os hospitais de maiores dimensões ficaram sobrecarregados, com urgências lotadas,

com dificuldade em responder no internamento e nas consultas externas.

A valorização do Hospital Visconde de Salreu faz-se, não só recuperando uma resposta permanente à

população, encerrado em 2008, mas também através das intervenções necessárias para garantir que a

unidade presta um melhor serviço à população. Isso passa por ter mais valências, mais serviços, mais

capacidade de resposta e melhores condições infraestruturais e de equipamentos.

Persistem imensas necessidades de saúde no país: consultas de especialidade, meios complementares de

diagnóstico, áreas como as da saúde mental, visual ou oral, ou a necessidade de mais e melhores respostas

para cuidados continuados e reabilitação, por exemplo. É, por isso, incompreensível que não se invista nos

equipamentos existentes, requalificando-os, reequipando-os e aumentando a sua capacidade. Este é que deve

ser o caminho, não o do esvaziamento.

Em 2016, o então presidente do conselho de administração do Centro Hospital do Baixo Vouga dizia que o

processo de revitalização do Hospital de Estarreja era um «processo irreversível». Infelizmente, esse processo

irreversível parece estar parado, pois temos assistido a uma degradação da unidade que preocupa não só os

cidadãos de Estarreja, como, aliás, é descrito numa recente petição à Assembleia da República subscrita por

mais de 4000 cidadãos. Na mesma petição pode ler-se, com razão, que «o passar do tempo tem demonstrado

que o que e preciso e valorizar este Hospital, dando a população que reside, trabalha e visita o concelho de

Estarreja, acesso a cuidados de saúde públicos de qualidade, não remetendo os utentes para o sobrelotado

Hospital de Aveiro ou para unidades privadas».

Existe, de facto, um receio fundamentado por parte da população de que se esteja a preparar o seu

encerramento, situação que o Bloco de Esquerda repudia por completo.

É necessário lembrar que o encerramento de qualquer unidade de saúde, mesmo em alturas de

normalidade, é um golpe para as populações. Por isso, e perante o reforço do Serviço Nacional de Saúde que

deve existir a nível nacional, o investimento e a requalificação do Hospital de Estarreja deve ser uma

prioridade.

Ainda em junho de 2018, o Bloco visitou o Hospital Visconde de Salreu e apontou o subaproveitamento da

unidade, defendendo a necessidade de reabrir as urgências, garantir mais especialidades e consultas para

evitar as deslocações a Aveiro e de contratar mais profissionais para ser possível reforçar a resposta. Nessa

visita foi ainda possível constatar o subaproveitamento do edificado, as más condições existentes em algumas

zonas desse edificado e a possibilidade de ali serem instalados serviços importantes à população e que faltam

no SNS, como um melhor ginásio para medicina física e de reabilitação e a existência de mais meios

complementares de diagnóstico e terapêutica.

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Não se pode ignorar os longos tempos de espera que subsistem em algumas especialidades e que só

poderiam melhorar se se reforçassem respostas, nomeadamente com mais especialidades no hospital de

Estarreja, nem se pode ignorar o facto de o SNS ter gasto, no ano passado, mais de 500 milhões de euros em

convencionados para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando deveria

utilizar boa parte desse dinheiro para internalizar estes serviços e garantir mais proximidade e celeridade à

população.

Desde março deste ano (altura do início da epidemia no nosso País) que é mais evidente a necessidade de

investimento no SNS, nomeadamente para aumentar a sua capacidade de internamento e sua capacidade de

resposta em consultas, exames e cirurgias. Perante esta evidência é incompreensível que se mantenha o

esvaziamento de um hospital que poderia e deveria ser muito mais para o SNS e para a população.

O investimento, requalificação e reforço do hospital de Estarreja deve ser uma prioridade. Isso passa por

melhoria da infraestrutura, por aquisição de equipamentos para MCDT e para respostas como saúde oral e

visual; passa pela reabertura da urgência, garantindo uma resposta permanente à população, e passa também

pela aposta num ginásio moderno e equipado para fisioterapia e reabilitação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda ao investimento e requalificação do Hospital Visconde de Salreu, dotando-o de uma resposta

permanente à população, nomeadamente através de um serviço de urgência, e aumentado as valências e

consultas de especialidade que ali se realizam;

2 – Proceda à reabilitação do edificado, garantindo a melhoria das suas condições e um completo

aproveitamento do mesmo, melhorando assim as respostas de medicina física e de reabilitação, aumentando

a capacidade de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e potenciando respostas como cuidados

continuados ou outras.

3 – Dote a unidade dos profissionais necessários para garantir o pleno funcionamento de todas as

valências.

Assembleia da República, 25 de novembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 770/XIV/2.ª

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA TRAVAR O AUMENTO DAS DESIGUALDADES

ESTRUTURAIS DE GÉNERO DESENCADEADAS PELOS IMPACTOS SOCIOECONÓMICOS DA COVID-19

O recente relatório lançado pela Organização das Nações Unidas sobre o impacto da COVID-19 nas

mulheres salienta a forma como a vida de mulheres e meninas está a mudar perante a pandemia causada

pela COVID-19 e descreve as medidas prioritárias sugeridas para respostas imediatas e os esforços de

recuperação a longo prazo.

O relatório evidencia como a pandemia pode aprofundar as desigualdades de género, verificando-se na

grande maioria dos países ou um aumento das situações de violência doméstica ou um aumento do seu

silenciamento, ambas particularmente graves dado que a vítima se viu forçada a permanecer em casa com o

agressor em situações, muitas vezes, de grande precariedade profissional e com medo de denunciar ou pedir

ajuda para a dramática situação que muitas mulheres, nestes contextos, tiveram de enfrentar.

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Por outro lado, o relatório mostra, ainda, a quebra nos empregos remunerados e o aumento do trabalho de

assistência não remunerado como resultado do encerramento das escolas e o aumento das necessidades

com a população idosa. Quase 60% das mulheres em todo o mundo trabalham na economia informal, estando

agora a ganhar menos, a economizar menos e com maior risco de cair em situação de pobreza.

O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, referiu, a este respeito, que as ameaças aos direitos das

mulheres prejudicam a sociedade como um todo. Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia,

por seu turno, destacou o compromisso da União Europeia para com a Igualdade entre homens e mulheres,

renovado na Estratégia para a Igualdade entre homens e mulheres da União Europeia, de março 2020. A crise

do coronavírus afetou fortemente toda a população europeia, mas o seu impacto económico está a atingir mais

fortemente as mulheres que estão agora a perder os seus empregos a um ritmo muito mais rápido do que os

homens.

Para fazer face aos impactos desta crise pandémica na vida das pessoas, o Governo lançou de forma

urgente e imediata um conjunto de medidas, não só ao nível da proteção da saúde de todos os portugueses e

do modo como o SNS se organizou para fazer face aos diversos problemas que inesperadamente iam

surgindo, como também pelas medidas de apoio económico e social às famílias e empresas para proteger

emprego, rendimentos e evitar a destruição das empresas.

Adotou ainda medidas urgentes para a proteção das vítimas de violência doméstica, como o SMS gratuito e

sigiloso e as novas 100 vagas em casas de abrigo, que foram procuradas por muitas vítimas, sobretudo

mulheres. Ainda assim, a diminuição em 39% das participações de violência doméstica não nos deixa

sossegadas, dado podermos estar, como têm revelado as ONG e peritos da área, perante um fenómeno de

silenciamento que a qualquer altura pode explodir ou levar as vítimas para uma trajetória de tolerância à

agressão que contraria todo o processo de autonomização que se vinha conseguindo pelas políticas públicas

promovidas até então.

O encerramento das escolas e o confinamento em casa levou a novas e rápidas aprendizagens não só ao

nível do ensino a distancia mas também ao nível de uma nova organização das famílias que, de um dia para o

outro, tiveram de conciliar dentro do mesmo espaço – a casa – teletrabalho e trabalho não pago com cuidado

e apoio à aprendizagem das crianças e jovens, o que introduziu sobrecargas excessivas e algum desequilibro

na partilha destas tarefas, asseguradas na sua maioria pelas mulheres, como o demonstrou o estudo de

Colaborador do ISCTE. Desse modo, como refere o estudo, as desigualdades de género mantêm-se e até se

acentuam com a crise, uma vez que há mais mulheres a usufruir da medida de «apoio à família» e também de

lay-off, ambas com perdas significativas de rendimentos. Tal facto deve-se à organização das estruturas das

profissões por sexo que a crise acentuou.

De salientar ainda que, em março de 2020, por toda a Europa, o número de mulheres que tinham perdido o

seu emprego era quase cinco vezes superior ao número de homens, sendo que as mulheres realizam a maior

parte do trabalho adicional não remunerado decorrente do encerramento das escolas, dos serviços de guarda

de crianças e de apoio a familiares doentes e do fecho das cantinas.

De referir, também, a importância das novas tecnologias e da economia verde na urgência de respostas a

esta crise pandémica. E, nesse sentido, a importância de promover equilíbrios de género para que as

desigualdades estruturais não se acentuem. Nesse sentido, o governo, no dia 23 de abril, comemorou o Dia

Internacional das Raparigas nas Tecnologias da Informação e Comunicação, com o projeto Engenheiras por

um Dia para dar visibilidade ao papel das mulheres nestas áreas de ensino e trabalho, de forma a incentivar as

estudantes a seguirem estes percursos nas suas opções escolares, formativas e profissionais.

Sabemos que, atualmente, as mulheres representam menos de dois em cada 10 profissionais das TIC em

Portugal: a sua proporção neste grupo decresceu de 17,1%, em 2005, para 14,7%, em 2018 (Eurostat), e

apenas cerca de 0,2% das adolescentes portuguesas aspiram a trabalhar nestas áreas (Instituto Europeu para

a Igualdade de Género). Numa perspetiva longitudinal, verifica-se uma tendência decrescente relativa às

mulheres diplomadas em TIC, exceto a partir de 2010, em que se vem assistindo a uma ligeira subida, apesar

da mesma não ser expressiva e ainda não ter atingido os níveis obtidos no ano 2000. No que respeita à

igualdade de género, se o número de mulheres nas TIC igualasse o dos homens poderia haver um ganho de

cerca de 9 mil milhões de euros por ano, em termos de PIB, na EU.

O Governo tem adotado várias iniciativas que visam reconhecer e corrigir os desequilíbrios de género que

a crise acentuou, nomeadamente:

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 Uma iniciativa conjunta das áreas da Cidadania e da Igualdade e da Ciência e do Ensino Superior, e

no sentido de antecipar a necessidade de conhecimento sobre os impactos da presente crise, foi

lançado o concurso Gender Research 4 COVID-19, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia,

com uma dotação total de 500 mil euros, para apoiar novos estudos sobre os impactos de género da

atual pandemia, em três linhas de investigação: género e mercado de trabalho, quotidianos,

estereótipos e papéis de género, e violência contra as mulheres e violência doméstica. Esteve aberto

entre 15 de maio e 2 de junho de 2020, tendo sido selecionados 16 projetos.

 Produção de estatísticas desagregadas por sexo sobre trabalho remunerado e não remunerado e

sobre trabalhadores/as em lay-off; em apoio para ficarem com os filhos e em teletrabalho, cumpre-nos

transmitir que a desagregação pretendida existe e está acessível em

http://www.gep.mtsss.gov.pt/indicadores-covid-19-mtsss.

 A promoção da conciliação entre a vida familiar, profissional e pessoal é assumida, pela primeira vez,

como objetivo central da ação política, agregando esforços de várias áreas governativas. Fruto desse

reconhecimento, o Governo lançou o programa inédito 3 em Linha – Programa para a Conciliação da

Vida Profissional, Pessoal e Familiar, com o objetivo expresso de promover um maior equilíbrio entre a

vida profissional, pessoal e familiar, como condição para uma efetiva igualdade entre homens e

mulheres e para uma cidadania plena, e que se encontra em processo de renovação. Este programa

representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da

Administração Pública, central e local, e já produziu resultados significativos designadamente ao nível

da criação de plataformas de trabalho e de apoio das entidades empregadoras (veja-se o Pacto para a

Conciliação e os apoios à implementação de práticas organizacionais de conciliação), da criação de

um grupo de trabalho com os parceiros sociais, do reforço da proteção na parentalidade (e.g., reforço

da licença do pai) e do investimento em equipamentos, serviços e incentivos para a conciliação (veja-

se o PARES 2.0, agora seguido da criação do PARES 3.0).

 No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) foram integradas medidas relativas ao

investimento no reforço do setor social e na valorização do trabalho, nomeadamente: a medida

«MAREESS» de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde; a medida

extraordinária de apoio a trabalhadores/as independentes e informais em situação de desproteção

social; o programa Adaptar + Social de apoio à contratação de recursos humanos no setor social e à

implementação de medidas de prevenção no âmbito da pandemia da COVID-19; o programa Radar

Social de apoio a pessoas idosas e reforço do serviço domiciliário e o programa PARES 3.0 para

apoio ao alargamento da rede de equipamentos sociais, programas em execução neste Ministério.

 No contexto da transição digital, tem sido objetivo claro do Governo o de promover a inclusão digital

das mulheres e a respetiva participação no setor das tecnologias de informação e comunicação,

assumindo a transversalização da perspetiva de género neste desafio estratégico e concretizando o

objetivo de combater a segregação sexual das escolhas educativas e profissionais, para o que tem

desenvolvido várias iniciativas pioneiras, nomeadamente: a inclusão da perspetiva de género no Plano

de Ação para a Transição Digital (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril),

através do projeto Engenheiras por 1 Dia (que já vai na sua 3.ª edição) e assumindo como prioritário o

indicador de percentagem de mulheres empregadas no setor das TIC; a APDC – Associação

Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações lançou recentemente um desafio específico

às mulheres para que se candidatassem ao Programa UPSKILL, que tem como objetivo requalificar

profissionais, de modo a que, após o adequado período formativo, possam ser integrados nas

Empresas que tenham necessidades de quadros nas áreas da programação; e ainda várias medidas

do PEES incluem mecanismos de estímulo ao reforço da participação das mulheres nestas áreas,

desde a medida «Impulso PME jovem» prevendo uma majoração para a contratação de jovens do

sexo sub-representado em setores altamente assimétricos do ponto de vista de género, à medida

«Empreende2020», prevendo a introdução de uma quota para projetos empreendedores apresentados

por mulheres e majoração do montante do apoio financeiro quando esses projetos se enquadrem em

setores altamente assimétricos do ponto de vista do género.

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Saudando este conjunto de medidas transversais concretas já adotadas, com vista àmitigação de

desigualdades estruturais salientas pela crise pandémica que estamos a viver, importa dar ainda passos

adicionais e procurar mitigar e superar as dificuldades colocada pela COVID-19 à realização de uma tarefa

fundamental do Estado, a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas para continuar a combater as

desigualdades estruturais e a minimizar os impactos socioeconómicos negativos na vida das mulheres:

1 – Reconhecimento e valorização do trabalho não remunerado ao nível do cuidado, como uma

contribuição vital para a economia,como defende a ONU;

2 – Adoção de medidas de estímulo positivas para travar o desequilíbrio de género já registado

relativamente aos trabalhadores apoiados para ficarem em casa com os filhos, dos quais cerca de 80% são

mulheres;

3 – Adoção de medidas que promovam o equilíbrio de género no recurso ao teletrabalho;

4 – Investimento na economia do cuidado, com serviços flexíveis de educação e acolhimento de crianças

que permitam a todos os pais e mães a manutenção de empregos remunerados e um equilíbrio saudável entre

vida pessoal, familiar e profissional;

5 – Promoção de medidas positivas para atrair as mulheres, nomeadamente as jovens, a não ficarem para

trás no processo de transição digital e verde, tendo em conta que os setores do digital e da energia, que irão

ser prioritário no Instrumento de Recuperação e Resiliência aos quais serão alocados cerca de 500 mil milhões

de euros, estão identificados como sendo setores especialmente masculinizados.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2020.

Os Deputados do PS: Elza Pais — Edite Estrela — Maria da Luz Rosinha — Alexandra Tavares de Moura

— Alexandre Quintanilha — Carla Sousa — Cristina Jesus — Cristina Sousa — Francisco Pereira Oliveira —

Isabel Rodrigues — Joana Bento — João Paulo Pedrosa — José Magalhães — Mara Coelho — Maria da

Graça Reis — Maria Joaquina Matos — Marta Freitas — Palmira Maciel — Pedro Delgado Alves — Rita

Borges Madeira — Romualda Fernandes — Rosário Gambôa — Sara Velez — Susana Correia — Telma

Guerreiro — Tiago Barbosa Ribeiro — Vera Braz — José Manuel Carpinteira — João Azevedo Castro — Ana

Maria Silva — Francisco Rocha — Lúcia Araújo Silva — Ana Passos — Jorge Gomes — Clarisse Campos —

Cristina Mendes da Silva — Anabela Rodrigues — Sofia Araújo — Norberto Patinho — Fernando Paulo

Ferreira — Nuno Fazenda — Pedro Sousa — Olavo Câmara — Paulo Porto — Susana Amador.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 771/XIV/2.ª

SALVAR A CASA DO ALENTEJO

O surto de SARS-CoV-2 teve impactos graves que abalaram todos os setores da sociedade, uns

decorrentes dos problemas de saúde que gerou com a pandemia de COVID-19, outros decorrentes das

medidas extraordinárias que foram e estão a ser tomadas para travar a propagação e o contágio pelo vírus.

O Movimento Associativo e as Coletividades portuguesas não escaparam a estes abalos! A suspensão das

suas atividades, sejam elas desportivas, culturais ou recreativas, tanto na primeira fase, como atualmente, tem

por consequência uma gigantesca redução das receitas, enquanto uma grande parte das despesas se

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mantêm, nomeadamente com os trabalhadores, com as respetivas sedes e os encargos inerentes, pondo a

sobrevivência de muitas destas associações e coletividades, em causa.

É inegável o serviço que estas entidades prestam às populações, da mais pequena aldeia, até à capital.

Elas são ainda, uma expressão riquíssima e muito abrangente da participação cidadã. Mas com a situação

instalada, o futuro de muitas destas associações está dependente de uma urgente e eficaz intervenção por

parte do Governo em coordenação com as Autarquias Locais. No universo dessas associações, encontra-se a

Casa do Alentejo.

A Associação Regionalista Casa do Alentejo, fundada em 1923, tem desde 1932 a sua sede no magnífico

Palácio Alverca, na baixa pombalina, onde, para além de espaço de convívio da diáspora alentejana,

desenvolve uma atividade riquíssima de representação e promoção do Alentejo, divulgando a sua cultura e

património, dando voz e espaço às mais diversas expressões artísticas, culturais, económicas e sociais de

cada município alentejano e desta vasta região, no seu todo. Um espaço que se assume e é reconhecido

como uma verdadeira «Embaixada do Alentejo».

Mas a Casa do Alentejo tem outra especificidade, no quadro das associações do mesmo tipo, ela é um

marco de referência, na visitação da cidade de Lisboa, para o turismo internacional. Esta vertente da Casa do

Alentejo surgiu logo com o 25 de Abril, momento em que as suas portas se abriram para todos, e desde então

não parou de crescer, até à pandemia de COVID-19.

A atração turística da Casa do Alentejo, que está ao nível de muitos outros espaços históricos

emblemáticos da capital, deve-se essencialmente a três fatores: o prestígio e qualidade da gastronomia

alentejana, o interesse pela singular história e cultura do povo alentejano, factor que engrossou com a

classificação do Cante pela UNESCO, em 2014, como Património da Humanidade, e obviamente, à riqueza e

beleza arquitetónica e artística do Palácio Alverca, palácio seiscentista, classificado como monumento de

interesse público (2011), atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País.

Este palácio urbano, de inícios do século XVII, edificado entre dois troços da muralha Fernandina, desperta

grande curiosidade, para os turistas, pelo acentuado contraste que apresenta entre o rigor maneirista de

volume e fachadas com a exuberância da decoração romântica do interior, onde predominam motivos exóticos

eclécticos, de matriz neo-árabe, neogótica, neo-renascença e neo-rococó, de alguns dos mais conceituados

artistas das duas primeiras décadas do século XX. O Palácio Alverca integra ainda, um conjunto de painéis de

azulejos de grande riqueza cromática do Ciclo dos Mestres, do século XVII, bem como uma prolixa decoração

azulejar da autoria de Jorge Colaço, que assumem especial relevância na história das artes decorativas em

Portugal.

A remodelação efectuada entre 1917 e 1918, sob a direcção do arquitecto Silva Júnior, para aí instalar em

1919 o Magestic Club veio reforçar, com um cunho cosmopolita, o interesse arquitetónico do palácio que ainda

hoje permite testemunhar o que foi um dos maiores e mais luxuosos clubes masculinos nocturnos de Lisboa;

Como tal, é justo afirmar que este palácio é só por si, devido aos constantes cuidados e intervenções de

manutenção e restauro que necessita, outra fonte de despesa não desprezível que tem merecido um grande

esforço da Direção da Associação da Casa do Alentejo e pesa nas despesas da Casa do Alentejo.

Podemos dizer sem nenhuma dúvida que a Associação Casa do Alentejo, tem assumido plenamente, com

a sua dinâmica atividade, o papel de «Embaixadora do Alentejo», mas tem ido muito mais além, tendo

conquistado um lugar de destaque nos espaços histórico-culturais e grande atração turística da Capital.

Sucede, que desde março 2020, com a pandemia de COVID-19, a situação mudou radicalmente. As

despesas passaram a cavalgar muito à frente das receitas que atingem uma quebra de cerca de 84%, devido

sobretudo à quebra do turismo e com ele da atividade de restauração. A Casa do Alentejo tem tentado manter

a atividade possível, seja ela cultural ou recreativa, seja garantindo o serviço de restauração e bar dentro das

regras impostas pela DGS, ou ainda o aluguer dos espaços, mas as receitas ficam muito aquem do

necessário. Como tal, a Casa do Alentejo,ciente das suas responsabilidades sociais, viu-se obrigada a recorrer

a todos os mecanismos de apoio disponíveis, nomeadamente ao layoff e à contração de um empréstimo de

400 mil euros com o aval do Estado, para salvar os 32 postos de trabalho atuais, tendo estes já sido 44 antes

da pandemia. Mas o alongar desta situação por tempo indeterminado, leva a direção da Casa do Alentejo a

considerar muito difícil prolongar para além de janeiro esta situação e a cumprir os objectivos desta

Colectividade.

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Considerando o Partido Ecologista «Os Verdes» que o encerramento da atividade da Casa do Alentejo,

levaria a empurrar para o desemprego e a pobreza mais 32 trabalhadores e com eles as suas famílias;

Considerando ainda que este encerramento seria uma inestimável e insubstituível perda para a história e

vida do Movimento Associativo, para a cultura Alentejana, mas também para a vida cultural e a oferta turística

da cidade de Lisboa;

Considerando por fim o papel que a Casa do Alentejo tem desempenhado no turismo da Capital, o Grupo

Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Promova as diligências necessárias com vista a garantir uma solução de financiamento viável à Casa

do Alentejo, para que esta possa manter os postos de trabalho e a sua atividade em funcionamento para além

do fim de 2020.

2 – As diligência referidas no numero anterior são feitas em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa

e com os municípios do Alentejo.

Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE COMO «PAISAGEM

PROTEGIDA»

A serra de Carnaxide ocupa uma área de cerca de 600 hectares de elevado valor ecológico, estético e

paisagístico. A localização desta unidade geomorfológica de 211 metros de altitude permite a união ecológica

entre duas áreas de elevado valor ambiental: a serra de Monsanto, sujeita ao Regime Florestal Total, e a serra

de Sintra, integrada no Parque Natural Sintra-Cascais. A serra de Carnaxide constitui, portanto, um corredor

ecológico que possibilita a conectividade entre importantes ecossistemas de áreas classificadas, contribuindo

para a preservação da fauna, flora e demais biodiversidade da orla costeira.

Ao situar-se na confluência de três concelhos de elevada densidade populacional – Oeiras, Amadora e

Sintra –, a serra de Carnaxide proporciona um conjunto variado de benefícios para a saúde pública e para o

ambiente. No seu solo existem rochas porosas que facilitam a infiltração e a circulação da água,

desempenhando um papel de regulação hídrica e bioclimática dos concelhos inseridos na Área Metropolitana

de Lisboa. Além disso, a sua área é um espaço popular de lazer e de aprendizagem dos valores ecológicos. A

preservação da serra de Carnaxide constitui um imperativo de justiça social pois este é o único espaço verde

do qual podem usufruir milhares de habitantes das freguesias circundantes, nomeadamente Carnaxide-

Queijas (Oeiras), Venteira (Amadora) e Queluz (Sintra).

O património histórico e cultural da serra de Carnaxide é igualmente de grande relevância. Existem registos

de vestígios de ocupação pré-histórica e romana, nos quais se incluem o Casal tardo-romano da serra de

Carnaxide. Por ali passa ainda o Aqueduto de Carnaxide, com a sua Mãe de Água e respiradouros circulares,

inseridos num sistema de abastecimento de água do século XVIII, de estilo barroco e neoclássico, classificado

como Monumento de Interesse Público.

Apesar de possuir um valioso património ecológico, geomorfológico, estético, paisagístico, histórico e

cultural, os valores da serra de Carnaxide encontram-se ameaçados pelo avanço urbanístico e pressão

imobiliária que se agrava a cada dia que passa. É imperioso refrear a disseminação descontrolada de novas

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urbanizações na serra de Carnaxide, de modo a ser evitada a perda irreversível da sua diversidade biológica,

equilíbrios ecológicos, identidade geomorfológica e paisagística e património cultural, bem como a destruição

de importantes recursos edáficos e hídricos.

Num contexto de crise ambiental e climática que se traduz no aumento da frequência e gravidade de

fenómenos climatéricos extremos, o avanço urbanístico na serra de Carnaxide acarreta sérios riscos para a

proteção da população, especialmente a das freguesias circundantes. Com a crescente impermeabilização

dos solos da serra de Carnaxide – uma das áreas na Área Metropolitana de Lisboa onde ocorre mais

precipitação –, agrava-se o risco de ocorrência de enxurradas e cheias devastadoras.

A serra de Carnaxide apresenta uma unidade de paisagem cujos valores ecológicos, geomorfológicos,

estéticos, paisagísticos, históricos e culturais evidenciam a necessidade de salvaguarda por estatuto legal

adequado, como o de «Paisagem Protegida». A classificação da serra de Carnaxide deve permitir a proteção e

valorização do seu património e usufruto pela população, bem como a adoção de medidas compatíveis com os

objetivos de salvaguarda dos seus valores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Encete, com carácter de urgência, as diligências necessárias com vista à classificação da serra de

Carnaxide como «Paisagem Protegida», de âmbito regional ou nacional, de modo a garantir a preservação e

valorização do património ecológico, geomorfológico, estético, paisagístico, histórico e cultural da Serra de

Carnaxide, bem como o pleno usufruto desse património pela população.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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