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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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«Artigo 26.º-A

[…]

Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos

processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição

de um processo a um juiz.

Artigo 287.º

[…]

1 – Recebido o processo no tribunal de recurso, procede-se à sua distribuição, de forma eletrónica,

aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à

distribuição nos tribunais superiores, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um

processo a um juiz.

2 – [Revogado].»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 3 do artigo 26.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002,

de 22 de fevereiro;

b) O n.º 2 do artigo 287.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 433/99, de 26 de outubro.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação,

devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2020

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos —

Catarina Rocha Ferreira— Afonso Oliveira — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — Hugo Carneiro —,

Artur Soveral Andrade — Sara Madruga da Costa — Emília Cerqueira — José Cancela Moura — Paulo Moniz

— Jorge Paulo Oliveira — Rui Cristina — Margarida Balseiro Lopes — Isabel Lopes — Fernanda Velez — João

Gomes Marques — Olga Silvestre — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ana Miguel dos Santos —

Cristóvão Norte — Firmino Marques — António Maló de Abreu — Isabel Meireles — Hugo Patrício Oliveira —

Carlos Alberto Gonçalves — Eduardo Teixeira — Rui Cruz — Cláudia André — Pedro Roque — Cláudia Bento

— Maria Germana Rocha.

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