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Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 39
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 507, 553, 590 e 591/XIV/2.ª):
N.º 507/XIV/2.ª [Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios e das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)]: — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 553/XIV/2.ª (Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho): — Alteração do texto inicial do projeto de lei.
N.º 590/XIV/2.ª (PEV) — Antecipação da idade da reforma dos trabalhadores com deficiência.
N.º 591/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos de controlo da
distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, procedendo à sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro. Projeto de Resolução n.º 774/XIV/2.ª (BE):
Recomenda ao Governo a criação de medidas que assegurem que casais não-casados binacionais sejam excluídos das restrições de viagem para Portugal. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 9 a 23 de novembro de 2020 (inclui informação relativa ao período de 4 a 8 de novembro de 2020).
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PROJETO DE LEI N.º 507/XIV/2.ª
[FIXA REGIME E OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO, MONTANTE DOS ACRÉSCIMOS EM
SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS E DAS COMPENSAÇÕES QUE SE FUNDAMENTEM NA
PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (DÉCIMA
QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES
PÚBLICAS)]
Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
PARTE I – CONSIDERANDOS
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (GP do PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º
507/XIV/2.ª, «Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios
e das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e
insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas)», que retoma o Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª, «Fixa os critérios de atribuição das compensações em
acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de
risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas)», que por sua vez, já retomava o Projeto de Lei n.º 589/XIII/2.ª, «Fixa o regime
de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na
prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de
20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)». A presente iniciativa retoma ainda o Projeto de
Lei n.º 229/XIV/1.ª, «Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras
compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e
insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas», que por sua vez, retomava o Projeto de Lei n.º 561/XIII/2.ª, «Fixa o regime de atribuição e os
montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de
trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (sexta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
– Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)».
O referido projeto de lei deu entrada a 15 de setembro de 2020, foi admitido e baixou à Comissão de
Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 17 de setembro de 2020.
A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª, foi apresentada nos termos dos
artigos 167.º, da Constituição e 119.º, do Regimento, que regulamentam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de
um poder atribuído aos deputados, por força do disposto na alínea b), do artigo 156.º, da Constituição e na
alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, bem como aos Grupos Parlamentares, por força do disposto na
alínea g), do n.º 2, do artigo 180.º, da Constituição e da alínea f), do artigo 8.º, do Regimento.
O projeto de lei em apreço foi subscrito por 10 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º
1, do artigo 119.º, e nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 124.º, do Regimento, relativamente às iniciativas
em geral, bem como os previstos no n.º 1, do artigo 123.º, do referido diploma, quanto aos projetos de lei em
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particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3,
do artigo 120.º.
De reter que, já após a presente iniciativa ter dado entrada, foi aprovada uma alteração ao Orçamento do
Estado para 2021, que prevê a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para os trabalhadores
da carreira geral de assistente operacional, no que respeita às áreas de recolha e tratamento de resíduos e
tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações,
trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o
aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de
saúde, que corresponde à redação final do artigo 21.º daquele diploma, que poderá prejudicar, ainda que
parcialmente, a presente iniciativa legislativa.
Por estar em causa uma omissão legislativa que, segundo os autores, implica graves prejuízos aos
trabalhadores, o PCP propõe que sejam atribuídas de forma adequada e regular aos trabalhadores que exercem
funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na Administração Pública Central, seja nas
autarquias locais, para além do respetivo suplemento remuneratório, as compensações relativas a duração e
horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e de benefícios para efeitos de aposentação,
procedendo à alteração do artigo 159.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, através do aditamento de novos n.os 6 e 7 e de alteração ao n.º 8.
A atribuição das compensações constantes do n.º 6, do artigo 159.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
depende de deliberação de cada câmara municipal sobre quais sejam os trabalhadores que cumpram os
requisitos e condições de risco, penosidade ou insalubridade, por proposta do presidente ou do vereador
responsável pela área do pessoal, de forma financeiramente sustentada, ouvidos os representantes dos
trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratórios está tipificada na alínea b) do n.º 3 do
artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Contudo, como não foi, até ao momento, densificado o âmbito de aplicação, as regras de cálculo e o modo de
pagamento destes suplementos, o proponente vem fazê-lo mediante o aditamento dos artigos 162.º-A, 162.º-B
e 162.º-C àquela legislação.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 53-A/89, de 11 de março, fixou o regime de atribuição de suplementos e outras
compensações que se fundamentassem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e
insalubridade. Este diploma aplicava-se aos funcionários e agentes que exerciam funções nos serviços e
organismos da administração central, local e regional, incluindo os que exerciam funções nos institutos públicos
nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos. Aplicava-se ainda, e igualmente, aos
funcionários que exerciam funções nos serviços e organismos que estivessem na dependência orgânica e
funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias.
Nos termos do seu artigo 5.º, «o exercício de funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade
confere direito à atribuição de uma ou mais das seguintes compensações:
a) suplementos remuneratórios;
b) duração e horário de trabalho adequados;
c) dias suplementares de férias;
d) benefícios para efeitos de aposentação».
Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVRC) – texto consolidado – que aprovou
os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, o
aludido Decreto-Lei n.º 53-A/89, de 11 de março, foi expressamente revogado, ficando previstos os suplementos
remuneratórios como componentes da remuneração, no que respeita à prestação de trabalho em condições de
risco, penosidade e insalubridade.
O regime remuneratório passou, então, a ser composto pela remuneração base, pelos suplementos
remuneratórios e pelos prémios de desempenho (cfr. artigo 67.º), sendo considerados suplementos
remuneratórios, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que
apresentem condições mais exigentes relativamente a outros, caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas
carreira e categoria (cfr. n.º 1, do artigo 73.º). Constituíam ainda suplementos remuneratórios permanentes, os
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relativos à prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção
de horário e de secretariado de direção [alínea b), do n.º 3, do artigo 73.º].
Os proponentes do Projeto de Lei n.º 507/XIII/2.ª começam por recordar que o Decreto-Lei n.º 53-A/89, de
11 de março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e
insalubridade», mas que a «regulamentação nunca foi efetuada, em prejuízo dos trabalhadores que nunca viram
os seus direitos devidamente garantidos».
Ainda de acordo com a exposição de motivos, «com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de Fevereiro, foi revogado expressamente o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, ficando previstos
os suplementos remuneratórios, como componentes da retribuição, sem no entanto, os designar e/ou
regulamentar, desde a sua previsão, até aos termos da sua aplicação, no que respeita ao trabalho em condições
de risco, penosidade ou insalubridade, continuando os trabalhadores a executar trabalho nessas condições sem
qualquer reconhecimento da sua condição, nem do pagamento da compensação devida».
Afirmam ainda que «a obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratórios, passa a estar
tipificada na alínea b), do n.º 3, do artigo 159.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas, a qual revoga a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mas na verdade sem
determinar o seu âmbito de aplicação, regras de cálculo e modo de pagamento destes suplementos, bem como
dos respetivos complementos a atribuir em acréscimos aos referidos suplementos, permanecendo esta
obrigatoriedade num vazio e os trabalhadores visados, sem o pagamento de qualquer suplemento e/ou
complemento que compense os danos eventuais ou efetivos do trabalho executado em condições de risco,
penosidade ou insalubridade», e que «a atribuição deste suplemento por insalubridade, penosidade e risco não
constitui um privilégio, mas sim um direito dos trabalhadores e uma justa compensação pelo conteúdo e natureza
das funções exercidas!».
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor no Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª que, para além do respetivo
suplemento remuneratório, seja atribuído de forma adequada e regular aos trabalhadores que exercem funções
em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na Administração Pública Central, seja nas autarquias
locais, as compensações relativas a duração e horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias
e de benefícios para efeitos de aposentação. Consideram ainda «que a aplicação do suplemento deve estar
dependente da efetiva execução de tarefas ou do exercício de funções em condições de risco, em condições de
penosidade, em condições de insalubridade, ainda que se encontrem reunidas as condições de segurança
legalmente definidas para o desempenho das mesmas».
Com o presente projeto de lei, o PCP «procede à fixação do regime de atribuição dos suplementos por
trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade, assim como os respetivos montantes
em acréscimo, e ainda a reposição das compensações relativas a duração e horários de trabalho adequados,
de acréscimo de dias de férias e de benefícios para efeitos de aposentação, conforme eram previstas pelo
Decreto-lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, garantindo condições mais favoráveis aos trabalhadores, por trabalho
executado em condições de risco, penosidade e insalubridade».
O Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª, «Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em
suplementos remuneratórios e das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições
de risco, penosidade e insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas)» é composto por cinco artigos, definindo o artigo 1.º, o seu objeto, o artigo 2.º,
a alteração a efetuar à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em
específico ao «artigo 159.º – Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios», o artigo 3.º, os três
aditamentos à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, em concreto, «Artigo 162.º-A – Conceitos», «Artigo
162.º-B – Trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade» e «Artigo 162.º-C – Requisitos e
Condições de atribuição», o artigo 4.º, a sua aplicação às autarquias locais e por fim, o artigo 5.º, que fixa a data
de entrada em vigor do diploma, 5 dias após a sua publicação.
a) Antecedentes
Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, na presente legislatura,
foram apresentados, discutidos e rejeitados a 23 de julho os Projetos de Lei n.os 228/XIV/1.ª (PCP), «Fixa os
critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem
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na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei
n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)»; 229/XIV/1.ª (PCP), «Fixa o regime
de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na
prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)»; e 398/XIV/1.ª (PEV), «Atribuição das
compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco,
penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas)».
Na XIII Legislatura, foram apresentados os Projetos de Lei n.os 589/XIII/2.ª (PCP) e 561/XIII/2.ª (PCP), os
quais foram rejeitados na generalidade na reunião plenária n.º 14, de 28 de outubro de 2017.
Na anterior Legislatura foi igualmente apresentada a Petição n.º 613/XIII/4.ª, da iniciativa do Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas (STAL), que «Solicitam a adoção de
medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco», que transitou para a
presente Legislatura, foi distribuída à 13.ª Comissão, e foi apreciada em Plenário a 5 de junho, encontrando-se
concluída.
b) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa
Consultada a mesma base de dados, verifica-se que neste momento, não se encontra em apreciação
qualquer petição, embora esteja em apreciação o Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV), «Atribuição das
compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco,
penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas)».
c) Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Incidindo sobre matéria laboral, em conformidade com o disposto no artigo 134.º do RAR, o projeto de lei foi
publicado na Separata n.º 35/XIV/2.ª do DAR, de 22 de outubro de 2020, e submetido a apreciação pública pelo
prazo de 30 dias, que decorreu entre 22 de outubro a 21 de novembro de 2020, não tendo sido remetido qualquer
contributo.
d) Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei em causa inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2, do artigo 7.º, da lei
formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma
vez que têm um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b), do n.º 1, do
artigo 124.º, do Regimento], embora possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na
especialidade ou em redação final.
A iniciativa em análise indica ainda que procede à alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Todavia, seria preferível, por motivos de segurança
jurídica, que viesse a ser aprovado um único texto de alteração àquele diploma.
Assim, por motivos de segurança jurídica, e tentando manter uma redação simples e concisa, parece mais
seguro e eficaz não colocar o número de ordem de alteração, nem o elenco de diplomas que procedem a
alterações, quando a mesma incida sobre códigos, «Leis Gerais, Regimes Gerais, Regimes Jurídicos ou atos
legislativos de estrutura semelhante».
Desta forma, e no respeito pelas regras de legística, que têm sido seguidas nesta matéria, no sentido de
tornar a sua formulação mais sucinta, sugere-se que, caso seja aprovado, em especialidade, um texto único, e
adotado o seguinte título: «Regime de atribuição dos suplementos remuneratórios relativos a trabalho prestado
em condições de risco, penosidade ou insalubridade, alterando a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas».
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Caso venha a ser aprovado, em votação final global, deve ser publicado sob a forma de lei na Série I do
Diário da República, conforme o disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 3.º, da lei formulário.
Relativamente à entrada em vigor, o projeto de lei, nos termos do seu artigo 5.º, prevê que a iniciativa entra
em vigor 5 dias após a sua publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da
lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso
algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação», devendo, todavia, ser tomada em conta a
questão relacionada com a «lei-travão».
Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões, em
face da Lei Formulário.
e) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Tendo presente as informações disponíveis, a presente iniciativa parece implicar, no ano económico em
curso, um aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.
Como tal, em sede de apreciação na especialidade deverá ser acautelado o limite imposto pela «lei-travão»,
nomeadamente, prevendo a data de entrada em vigor ou a produção de efeitos da iniciativa com o Orçamento
do Estado posterior à sua publicação.
f) Avaliação sobre impacto de género
O preenchimento, pelos proponentes, da ficha de avaliação prévia de impacto de género do Projeto de Lei
n.º 228/XIV/1.ª (PCP), em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresentam como
resultado uma valoração neutra do impacto de género.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª (PCP),
que é de «elaboração facultativa», em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 137.º, do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
A iniciativa em apreço é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), ao
abrigo e nos termos da alínea b), do artigo 156.º, do n.º 1, do artigo 167.º, da Constituição e ainda da alínea b),
do n.º 1, do artigo 4.º e do artigo 118.º, ambos do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram
o poder de iniciativa da lei.
A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e
tem uma designação que traduze sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumprimento aos requisitos
formais estabelecidos no n.º 1, do artigo 124.º, do RAR.
Observa-se igualmente os limites à admissão da iniciativa, estabelecidos no n.º 1, do artigo 120.º, do RAR,
uma vez que este projeto define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e
parece não infringir princípios inconstitucionais, exceto quanto ao limite imposto pelo n.º 2, do artigo 167.º, da
CRP e no n.º 2, do artigo 120.º, do RAR, denominado como «lei-travão», o que poderá ser salvaguardado, em
sede de apreciação na generalidade ou especialidade, se a entrada em vigor for diferida para a data da
publicação do Orçamento do Estado subsequente.
Assim, nestes termos, a 13.ª Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa,
Descentralização e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª, que «Fixa regime e os critérios
de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios e das compensações que se
fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima quarta
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alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)» que deu entrada a
15 de setembro de 2020, admitido a 17 de setembro, data em que baixou na generalidade à referida Comissão
Parlamentar, por despacho do S. Ex.ª. o Presidente da Assembleia da República, cumpre os requisitos formais
de admissibilidade, previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2020.
O Deputado autor do parecer, José Cancela Moura — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da
Comissão de 2 de dezembro de 2020.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 507/XIV/2.ª (PCP)
Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos em suplementos remuneratórios e
das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade
e insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em
Funções Públicas)
Data de admissão: 17 de setembro de 2020
Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)
Índice
I. Análise da iniciativa
II. Enquadramento parlamentar
III. Apreciação dos requisitos formais
IV. Análise de direito comparado
V. Consultas e contributos
VI. Avaliação prévia de impacto
Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN) e Susana Fazenda (DAC).
Data: 17 de novembro de 2020.
I. Análise da iniciativa
• A iniciativa
O projeto de lei em apreciação retoma o Projeto de Lei n.º 228/XIV/1.ª que, por sua vez, já retomava o Projeto
de Lei n.º 589/XIII/2.ª.
Por estar em causa uma omissão legislativa que, segundo os autores, implica graves prejuízos aos
trabalhadores, propõem que sejam atribuídas de forma adequada e regular aos trabalhadores que exercem
funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na Administração Pública Central, seja nas
autarquias locais, para além do respetivo suplemento remuneratório, as compensações relativas a duração e
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horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e de benefícios para efeitos de aposentação,
procedendo à alteração do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, através do aditamento de novos n.os 6 e 7 e de alteração ao n.º 8, nos seguintes
termos:
«Artigo 159.º
Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…):
a) (…); ou
b) (…).
4 – (…).
5 – (…)
6 – [novo] Sem prejuízo dos suplementos à retribuição base relativamente ao trabalho prestado nas
condições referidas na alínea b), devem ser atribuídos em complemento a essas, as seguintes
compensações:
a) Duração e horário de trabalho adequados, nos seguintes termos.
i) Nos casos de alto risco, penosidade ou insalubridade a redução do horário semanal será de
quatro horas;
ii) Nos casos de médio risco, penosidade ou insalubridade a redução do horário semanal será de
duas horas;
iii) Nos casos de baixo risco, penosidade ou insalubridade a reducção do horário semanal será de
uma hora.
b) Dias suplementares de férias, até ao máximo de cinco dias úteis, os quais não relevam para efeitos
de cálculo do subsídio de férias.
c) Benefícios para efeitos de aposentação, nos seguintes termos:
i) Acréscimo de tempo de serviço equivalente a 25% para efeitos de aposentação;
ii) Antecipação de limites de idade equivalente a 25% para efeitos de aposentação.
7 – [novo] A proposta de atribuição das compensações será obrigatoriamente elaborada pelo
dirigente máximo do órgão, serviço ou entidade em que é exercida a função, mediante parecer favorável
dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e ouvidos os representantes dos trabalhadores.
8 – Sem prejuízo de serem criados por lei, os suplementos remuneratórios e as compensações, podem
ser regulamentados por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.»
A atribuição das compensações constantes do n.º 6 do artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
depende de deliberação de cada câmara municipal sobre quais são os trabalhadores que cumprem os requisitos
e condições de risco, penosidade ou insalubridade, por proposta do presidente ou do vereador responsável pela
área do pessoal, de forma financeiramente sustentada, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com
parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.
De reter que, na página VIII do Sumário Executivo do Relatório do OE para 2021 consta que «vai ser
concretizado o suplemento de insalubridade e penosidade para os trabalhadores em funções públicas nas
autarquias locais nos setores da higiene urbana e saneamento.
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A presente iniciativa retoma ainda o Projeto de Lei n.º 229/XIV/1.ª que, por sua vez, retomava o Projeto de
Lei n.º 561/XIII/2.ª.
A obrigatoriedade do pagamento dos suplementos remuneratórios está tipificada na alínea b) do n.º 3 do
artigo 159.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho1, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Contudo, como não foi, até ao momento, densificado o âmbito de aplicação, as regras de cálculo e o modo de
pagamento destes suplementos, o proponente vem fazê-lo mediante o aditamento dos artigos 162.º-A, 162.º-B
e 162.º-C àquela legislação, com o seguinte teor:
«Artigo 162.º-A
Conceitos
1 – Para efeitos da aplicação da alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º, consideram-se:
a) Condições de risco aquelas que devido à natureza das funções e em resultado de ações ou fatores
externos, aumentem a probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial;
b) Condições de penosidade as que, por força da natureza das funções ou de fatores ambientais, provoquem
uma sobrecarga física ou psíquica ao trabalhador;
c) Condições de insalubridade as que, pela natureza e objeto da atividade, pelos meios utilizados ou pelo
ambiente, sejam suscetíveis de degradar o estado de saúde.
2 – Para os efeitos do número anterior, as condições são graduadas, tendo em conta a frequência, a duração
e a intensidade de exposição do trabalhador, em nível alto, médio ou baixo.
Artigo 162.º-B
Trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade
1 – A prestação de trabalho em condições de risco, penosidade ou insalubridade, para os efeitos da alínea
b) do n.º 3 do artigo 159.º, confere aos trabalhadores o direito aos seguintes acréscimos relativamente à
remuneração base, calculado de acordo com o nível de risco, penosidade ou insalubridade:
a) 25%, quanto determinado alto risco, penosidade ou insalubridade;
b) 20%, quando determinado médio risco, penosidade ou insalubridade;
c) 15%, quando determinado baixo risco, penosidade ou insalubridade.
2 – O suplemento remuneratório só é devido relativamente aos dias em que se verifique prestação efetiva de
trabalho ou nas situações legalmente equiparadas.
3 – O suplemento previsto no n.º 1 é considerado para efeitos de aposentação ou reforma.
Artigo 162.º-C
Requisitos e Condições de atribuição
Os requisitos, condições e graduação de risco, penosidade ou insalubridade definidas no artigo 162.º-A e a
identificação dos trabalhadores visados, devem ser determinados por proposta do dirigente máximo do órgão,
serviço ou entidade em que é exercida a função, mediante parecer favorável dos serviços de segurança, higiene
e saúde no trabalho e ouvidos os representantes dos trabalhadores.»
1 Que é do seguinte teor: 3 – São devidos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes: a) De forma anormal e transitória, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; ou b) De forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção de horário e de secretariado de direção.
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• Enquadramento jurídico nacional
O Decreto-Lei n.º 53-A/89, de 11 de março fixou o regime de atribuição de suplementos e outras
compensações que se fundamentassem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e
insalubridade. Este diploma aplicava-se aos funcionários e agentes que exerciam funções nos serviços e
organismos da administração central, local e regional, incluindo os que exerciam funções nos institutos públicos
nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos. Aplicava-se, igualmente, aos funcionários
que exerciam funções nos serviços e organismos que estivessem na dependência orgânica e funcional da
Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias.
Nos termos do seu artigo 5.º, «o exercício de funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade
confere direito à atribuição de uma ou mais das seguintes compensações:
a) suplementos remuneratórios;
b) duração e horário de trabalho adequados;
c) dias suplementares de férias;
d) benefícios para efeitos de aposentação».
Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVRC) – texto consolidado, que aprovou
os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, o
aludido Decreto-Lei n.º 53-A/89, de 11 de março, foi expressamente revogado, ficando previstos os suplementos
remuneratórios como componentes da remuneração, no que respeita à prestação de trabalho em condições de
risco, penosidade e insalubridade.
O regime remuneratório passou a ser composto pela remuneração base, pelos suplementos remuneratórios
e pelos prémios de desempenho (cfr. artigo 67.º), sendo considerados suplementos remuneratórios os
acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentem condições
mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas
carreira e categoria (n.º 1 do artigo 73.º). Constituíam ainda suplementos remuneratórios permanentes os
relativos à prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção
de horário e de secretariado de direção [alínea b) do n.º 3 do artigo 73.º].
Atenta a complexidade e proliferação de diplomas que regulavam o regime de trabalho em funções públicas,
bem como as alterações avulsas e sucessivas de que o mesmo foi objeto, sobretudo por via das leis do
Orçamento do Estado, o Governo2, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 184/XII, dando
origem à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho3 (versão consolidada), que aprovou a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas – LTFP, revogando um conjunto de diplomas (cfr. n.º 1 do artigo 42.º), nomeadamente a
supracitada Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro4.
No quadro das normas base definidoras do regime e âmbito do vínculo de emprego público, constam os
princípios gerais relativos às remunerações (artigos 144.º a 146.º), e o regime remuneratório (artigos 156.º a
165.º).
A remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público mantém como seus componentes
estruturais a remuneração base, os suplementos remuneratórios e os prémios de desempenho (cfr. artigo 146.º),
persistindo o conceito de suplementos remuneratórios integrado pelos acréscimos remuneratórios devidos pelo
exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros
postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria (n.º 1 do artigo 159.º).
2 XIX Governo Constitucional. 3 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, alterada pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e pelas Leis n.os 82/2019, de 2 de setembro, 79/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março. 4 Revogada a partir de 1 de agosto de 2014, com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º, na redação das Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril.
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Reproduzindo, sem alterações, a previsão do n.º 3 do artigo 73.º, da LVRC, o n.º 3 do artigo 159.º da LTFP
mantém a regra segundo a qual os suplementos remuneratórios são devidos quando, naquela posição, os
trabalhadores sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes: a) de forma anormal
e transitória, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de
descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; ou b) de forma permanente,
designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas
periféricas, com isenção de horário e de secretariado de direção.
No âmbito da LTFP, mantém-se como regra os suplementos remuneratórios que são apenas devidos
enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções
efetivo ou como tal considerado em lei (n.º 4 do artigo 159.º).
A previsão dos suplementos remuneratórios «traduz a concretização legislativa do direito fundamental à
retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, destinando-se justamente a remunerar o
trabalhador pelas específicas condições em que o mesmo é prestado ou pelas particularidades que envolvem a
sua execução.
O elemento distintivo e justificativo da atribuição do acréscimo remuneratório são as particularidades
funcionais de um posto de trabalho em face dos demais postos de trabalho da mesma carreira, categoria ou
cargo (…). Exige-se, como tal, que o posto de trabalho envolva um sacrifício funcional diferenciado relativamente
aos demais postos de trabalho de idêntica carreira, categoria ou cargo, podendo tal sacrifício assumir uma
natureza excecional e temporalmente limitada (como sucede com o trabalho suplementar, noturno, em dias de
descanso ou feriado ou fora do local habitual, sendo a enumeração meramente exemplificativa) ou uma natureza
normal e permanente (como sucederá com o trabalho de risco, penoso ou insalubre, por turnos, de assistência
a órgãos de direção, em zonas periféricas ou com isenção de horário). Porém, os suplementos só serão devidos
enquanto perdurarem as condições que reclamam maiores exigências funcionais por parte do concreto posto
de trabalho exercido pelo trabalhador, cessando automaticamente o direito à sua prestação quando cessarem
as condições funcionais que justificaram o seu abono»5.
Neste contexto, o artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
define o que são, a quem são devidos e quando são devidos os suplementos remuneratórios, com a seguinte
redação:
«Artigo 159.º
Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios
1 – São suplementos remuneratórios os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em
postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de trabalho
caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
2 – Os suplementos remuneratórios estão referenciados ao exercício de funções nos postos de trabalho
referidos na primeira parte do número anterior, sendo apenas devidos a quem os ocupe.
3 – São devidos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados
nos termos do n.º 1, sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes:
a) De forma anormal e transitória, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho suplementar,
noturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; ou
b) De forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou
insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção de horário e de secretariado de direção.
4 – Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto perdurem as condições de trabalho que
determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei.
5 – Os suplementos remuneratórios devem ser fixados em montantes pecuniários e só excecionalmente
podem ser fixados em percentagem da remuneração base mensal.
5 Crf. Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 1.º volume, Coimbra Editora, 2014.
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6 – Os suplementos remuneratórios são criados por lei, podendo ser regulamentados por instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho.»
II. Enquadramento parlamentar
• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, não se encontra
pendente qualquer petição, embora esteja em apreciação o Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV) – Atribuição
das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de
risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas).
• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
Efetuada consulta à mesma base de dados, verifica-se que, na presente legislatura, foram apresentados,
discutidos e rejeitados a 23 de julho os Projetos de Lei n.os 228/XIV/1.ª (PCP) – Fixa os critérios de atribuição
das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de
trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de
20 de Junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas); 229/XIV/1.ª (PCP) – Fixa o regime de atribuição e
os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de
trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas); e 398/XIV/1.ª (PEV) – Atribuição das compensações
em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e
insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); na
XIII Legislatura, foram apresentados os Projetos de Lei n.os 589/XIII/2.ª (PCP) e 561/XIII/2.ª (PCP), os quais
foram rejeitados na generalidade na reunião plenária n.º 14, de 28 de outubro de 2017.
Na anterior Legislatura foi igualmente apresentada a Petição n.º 613/XIII/4.ª, da iniciativa do Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas (STAL), que solicitam a adoção de
medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, que transitou para a
presente Legislatura, foi distribuída à 13.ª Comissão, e foi apreciada em Plenário a 5 de junho, encontrando-se
concluída.
III. Apreciação dos requisitos formais
• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais
A iniciativa em apreciação é apresentada por 10 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder
dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da
Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.
A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto
principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1
do artigo 124.º do RAR. Encontram-se igualmente respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos
no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que este projeto de lei define concretamente o sentido das
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modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir princípios constitucionais, exceto quanto ao
limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como
lei-travão, que deve ser salvaguardado no decurso do processo legislativo. Com efeito, a iniciativa estabelece,
nos seus artigos 1.º a 3.º, um regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras
compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e
insalubridade, e no artigo 5.º, que a iniciativa entra em vigor 5 dias após a sua publicação, pelo que a norma de
entrada em vigor poderá, por exemplo, ser alterada de modo a que a norma com efeitos orçamentais apenas
produza efeitos ou entre em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado subsequente.
O projeto de lei em apreciação deu entrada a 15 de setembro de 2020. Foi admitido e anunciado a 17 de
setembro, data em que baixou na generalidade à Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República.
• Verificação do cumprimento da lei formulário
A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em
diante designada como Lei Formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e
formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.
O título da presente iniciativa legislativa – «Fixa regime e os critérios de atribuição, montante dos acréscimos
em suplementos remuneratórios e das compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em
condições de risco, penosidade e insalubridade (décima quarta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei
Geral de Trabalho em Funções Públicas)» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, embora possa ser aperfeiçoado em sede de apreciação na
especialidade ou em redação final.
A iniciativa em análise indica que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
No n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário é estabelecido o dever de indicar, nos diplomas legais que alterem
outros, o número de ordem da alteração introduzida e a identificação dos diplomas que procederam a alterações
anteriores.
Todavia, a Lei Formulário foi aprovada e publicada num contexto de ausência de um Diário da República
Eletrónico, sendo que, neste momento, o mesmo é acessível universal e gratuitamente.
Assim, por motivos de segurança jurídica, e tentando manter uma redação simples e concisa, parece-nos
mais seguro e eficaz não colocar o número de ordem de alteração nem o elenco de diplomas que procederam
a alterações quando a mesma incida sobre códigos, «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou
«atos legislativos de estrutura semelhante». Desta forma, e no respeito pelas regras de legística que têm sido
seguidas nesta matéria, no sentido de tornar a sua formulação mais sucinta, sugere-se que, caso seja aprovado,
seja adotado, em sede de especialidade, o seguinte título:
«Regime de atribuição dos suplementos remuneratórios relativos a trabalho prestado em condições
de risco, penosidade ou insalubridade (altera a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas)».
Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na Série I do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
No que respeita ao início de vigência, o artigo 5.º deste projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor
ocorrerá cinco dias após a sua publicação, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º
da Lei Formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em
caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação», devendo, todavia, ser tomada em
conta a questão relacionada com a «lei-travão» referida supra.
Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei
formulário.
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IV. Análise de direito comparado
• Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e
França.
ESPANHA
É o Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre6, que aprova o texto do Estatuto Básico do Empregado
Público, o diploma que estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, aplicando-se
este aos funcionários (artigo 3.º):
• Na administração geral do Estado;
• Nas administrações das comunidades autónomas e das cidades de Ceuta e Melilla;
• Nas administrações das entidades locais;
• Nos organismos, agências e demais entidades de direito público com personalidade jurídica própria,
vinculadas ou dependentes de qualquer das Administrações Públicas;
• Nas universidades públicas.
Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma (artigo 4.º):
• Os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das Assembleias Legislativas das Comunidades
Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado e dos órgãos estatutários das comunidades
autónomas; Juízes, magistrados, fiscais e demais funcionários ao serviço da Administração da Justiça;
• Pessoal militar das Forças Armadas;
• Pessoal das forças e corpos de segurança;
• Funcionários retribuídos por tarifas (notários e conservadores);
• Funcionários do Centro Nacional de Inteligência;
• Funcionários do Banco de Espanha e do Fondo de Garantía de Depósitos de Entidades de Crédito;
• Funcionários da Sociedad Estatal de Correos y Telégrafos (a que o presente estatuto apenas se aplica
subsidiariamente).
O regime remuneratório dos funcionários públicos consta dos artigos 21.º a 30.º do Estatuto Básico do
Empregado Público e é composto por duas partes: retribuições básicas e retribuições complementares.
As retribuições básicas são aquelas que retribuem o funcionário de acordo com a sua classificação
profissional, enquanto que as retribuições complementares são as que retribuem o funcionário com base nas
características do seu posto de trabalho, carreira profissional, desempenho, resultados alcançados e condições
em que o trabalho é executado.
São critérios para a fixação das retribuições complementares, entre outros, as horas extraordinárias, a
especial dificuldade técnica, o grau de responsabilidade ou as condições em que o trabalho é prestado.
Já no âmbito da administração local, prevê o artigo 93.º da Ley 7/1985, de 2 de abril, reguladora de las Bases
del Régimen Local, que quer na estrutura quer na quantia a retribuição dos funcionários das administrações
locais são idênticas às estabelecidas para toda a função pública.
6 Texto consolidado retirado da base de dados oficial espanhola www.boe.es.
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No desenvolvimento deste regime, foi aprovado o Real Decreto 861/1986, de 25 de abril, por el que se
establece el régimen de las retribuciones de los funcionarios de Administración Local, que prevê igualmente a
existência da retribuição base e da remuneração complementar. É determinado pelo artigo 4.º que o
complemento específico é atribuído aos trabalhadores que desempenhem certas funções em condições
particulares de especial dificuldade técnica, dedicação, incompatibilidade, perigosidade ou penosidade. Já a
alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º determina que este complemento não pode ser superior a 75% da remuneração
básica7.
FRANÇA
A Loi n.º 84-16 du janvier 1984 consagra o estatuto da função pública do Estado, a Loi n.º 84-53 du 26 janvier
1984 e a Loi n.º 86-33 du 9 janvier 1986, respetivamente, o estatuto da função pública territorial (autarquias
locais) e o estatuto da função pública hospitalar. Estes diplomas preveem as diversas situações de mobilidade
nos diversos regimes de função pública.
Nas folhas de vencimento constam vários elementos como o nome e morada do funcionário, bem como a
referência ao serviço no qual aquele exerce funções, salário bruto e subsídios e suplementos remuneratórios,
entre outros.
A remuneração suplementar considera-se parte do salário, conforme previsto no R3232-1 do Code du travail.
O Décret n.º 67-624 du 23 juillet 1967, fixant les modalités d'attribution et les taux des indemnités pour travaux
dangereux, insalubres, incommodes ou salissants, prevê a existência de subsídios a serem pagos aos
funcionários públicos quando estes realizem tarefas perigosas. Por exemplo, trabalhos que apresentem riscos
de lesão corporal ou orgânica, trabalhos que apresentem riscos de intoxicação ou contaminação ou trabalhos
que, pela sua natureza, são inconvenientes ou sujos.
Quer o portal da Função Pública quer o portal Service Public possuem páginas especificamente dedicadas à
matéria das compensações e abonos devidos aos funcionários públicos.
V. Consultas e contributos
• Consultas obrigatórias
Como referido em III, por estar em causa legislação laboral, em conformidade designadamente com o
disposto no artigo 134.º do RAR, o projeto de lei foi publicado na Separata n.º 35/XIV/2.ª, de 22 de outubro de
2020 e submetido a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, de 22 de outubro a 21 de novembro de 2020.
Os contributos recebidos ficarão disponíveis na página da iniciativa, cumprindo aqui referir que, no momento
da elaboração da presente nota técnica, não foram, ainda, recebidos quaisquer contributos.
VI. Avaliação prévia de impacto
• Avaliação sobre impacto de género
Foi feito o preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente
iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.
7 Consultar aqui as prestações que estão incluídas na remuneração básica.
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Sem prejuízo de uma análise mais detalhada na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase
do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a
linguagem discriminatória em relação ao género.
———
PROJETO DE LEI N.º 553/XIV/2.ª (*)
(INTRODUZ MECANISMOS DE CONTROLO DA DISTRIBUIÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS
JUDICIAIS, PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO
PELA LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO)
Exposição de motivos
A fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais tem sido, nos últimos tempos e em
mais do que uma instância, posta em causa, por possibilitar a manipulação dos sorteios dos processos, o que
não só é grave, pois põe em causa o respeito pelo princípio do juiz natural, como abala fortemente a confiança
dos cidadãos na justiça por permitir que se escolha um magistrado para decidir determinado processo.
Por essa razão, o Grupo Parlamentar do PSD requereu, em 21 de fevereiro de 2020, a vinda da Ministra da
Justiça à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para prestar os
esclarecimentos necessários sobre este assunto.
Na audição regimental realizada no dia 10 de março de 2020, a Ministra da Justiça reconheceu a necessidade
de serem introduzidas pontuais alterações no que concerne ao regime da distribuição dos processos, não
abdicando, porém, da opção tomada há mais de uma década (em 2002 nos tribunais de 1.ª instância e em 2008
nos tribunais superiores) no sentido de esta continuar a efetuar-se de forma automática e por meios eletrónicos.
Concordando-se com a manutenção de um sistema de distribuição eletrónica dos processos, considera, no
entanto, o PSD que não é possível restaurar-se a confiança dos cidadãos na justiça sem que haja um maior
escrutínio da forma como essa distribuição é feita.
A única forma de se assegurar que se limitem situações como as que foram publicamente conhecidas é
introduzir um sistema que seja efetivamente controlado ou supervisionado por várias pessoas que não apenas
o juiz que preside à distribuição. Nesse sentido, a proposta do PSD é muito clara: há que garantir que a
distribuição dos processos seja efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência, secretariado por
um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, sempre que possível, de um advogado
designado pela Ordem dos Advogados.
Exige-se, como medida preventiva de eventual manipulação/corrupção, que as pessoas obrigatoriamente
presentes nas operações de distribuição o façam de forma rotativa, evitando-se a repetição da sua presença em
dias sucessivos de distribuição.
Determinam-se regras claras a que deve obedecer a distribuição: (i) os processos são distribuídos por todos
os juízes do tribunal, ficando a listagem anexa à ata; (ii) se for distribuído um processo a um juiz que esteja
impedido de nele intervir, deve ficar consignada em ata a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido
distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a
nova listagem; (iii) as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada
imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas nelas presentes, a qual contém
necessariamente a descrição de todos os atos praticados.
Nos casos em que haja atribuição de um processo a um juiz, exige-se que fique explicitada na página
informática de acesso público do Ministério da Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da
mesma.
Dada a introdução de exigências acrescidas na forma como a distribuição se processa, diminui-se a
distribuição de duas para uma única vez por dia.
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As alterações ora introduzidas ao Código do Processo Civil aplicam-se à distribuição de processos não só
nos tribunais de 1.ª instância, mas também nos tribunais superiores, concretamente nas relações e no Supremo
Tribunal de Justiça, sendo que nestes últimos se introduzem as seguintes especificidades: (i) a distribuição é
feita para apurar o juiz relator e os juízes-adjuntos; (ii) deve ser assegurada a não repetição sistemática do
mesmo coletivo de juízes.
Estas especificidades justificam-se para eliminar as eventuais cumplicidades existentes entre os juízes que
compõem o coletivo decisor do recurso e favorecer a existência de uma efetiva equipa que aprecia e decide o
objeto do recurso.
Como é sabido, no atual sistema, o relator a quem é distribuído o processo nos tribunais superiores é, por
regra, acompanhado sempre dos mesmos juízes-adjuntos, o que potencia excessos de confianças que
permitem, nomeadamente, situações em que estes últimos «assinem de cruz», como, de resto, a realidade se
tem encarregado de evidenciar em recentes casos mediáticos vindos a público.
É precisamente para evitar que situações dessas sucedam que se propõe que as distribuições nos tribunais
superiores sejam feitas por relator e por juízes-adjuntos, procurando-se garantir que não sejam sempre os
mesmos juízes a constituir a dupla decisora (no crime) ou o trio decisor (no cível).
Haverá necessidade de, caso estas alterações venham a ser aprovadas, ser revista a Portaria n.º 280/2013,
de 26 de agosto, que regula a tramitação eletrónica dos processos judiciais, razão pela qual se estabelece a
obrigação de o Governo regulamentar esta lei antes mesmo de entrar em vigor, de modo a que esta lei e a
respetiva regulamentação entrem em vigor em simultâneo.
Pretende-se, através da presente iniciativa legislativa, que seja reposta a segurança no sistema de
distribuição dos processos e restaurada a confiança dos cidadãos na justiça, contribuindo-se, deste modo, para
que cesse o alarme social despoletado pelas recentes situações vindas a público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo
à décima alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Os artigos 204.º, 208.º, 213.º, 216.º e 652.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de
26 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, e alterada pelas Leis n.os
122/2015, de 1 de setembro,40-A/2016, de 22 de dezembro, e 8/2017, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º
68/2017, de 16 de junho, e pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto, e 27/2019,
de 28 de março, pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, e pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 204.º
[…]
1 – As operações de distribuição e registo previstas nos números seguintes são realizadas por meios
eletrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição do serviço, nos
termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º.
2 – […].
3 – A distribuição é presida por um juiz, designado pelo presidente do tribunal de comarca e
secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja
possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, todos em sistema de rotatividade
diária sempre que, quanto àqueles, a composição do tribunal o permita.
4 – A distribuição obedece às seguintes regras:
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a) Os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal e a listagem fica sempre anexa à
ata;
b) Se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar
consignada em ata a causa do impedimento que origina a necessidade de fazer nova distribuição por ter
sido distribuído a um juiz impedido, constando expressamente o motivo do impedimento, bem como
anexa à ata a nova listagem;
c) As operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada
imediatamente após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas referidas no n.º 3, a qual contém
necessariamente a descrição de todos os atos praticados.
5 – Os mandatários judiciais têm acesso à ata das operações de distribuição dos processos referentes
às partes que patrocinam, podendo, a todo o tempo, requerer uma fotocópia ou certidão da mesma, a qual
deve ser emitida nos termos do artigo 170.º.
6 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nos casos em que haja atribuição de um
processo a um juiz, deve ficar explicitada na página informática de acesso público do Ministério da
Justiça que houve essa atribuição e os fundamentos legais da mesma.
Artigo 208.º
[…]
A distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma eletrónica.
Artigo 213.º
[…]
1 – Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, a distribuição é efetuada uma vez por dia, de forma
eletrónica.
2 – A distribuição é presida por um juiz, designado pelo presidente do respetivo tribunal e
secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja
possível, de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, todos em sistema de rotatividade
diária, podendo estar presentes, se assim o entenderem, os mandatários das partes.
3 – É correspondentemente aplicável os n.ºs 4 a 6 do artigo 204.º à distribuição nas Relações e no
Supremo Tribunal de Justiça, com as seguintes especificidades:
a) A distribuição é feita para apurar o juiz relator e os juízes-adjuntos;
b) Deve ser assegurada a não repetição sistemática do mesmo coletivo.
4 – [Anterior n.º 3].
Artigo 216.º
[…]
1 – A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º.
2 – […].
Artigo 652.º
[…]
1 –Ao relator incumbe deferir todos os termos do recurso até final, designadamente:
a) […];
b) […];
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c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […].
2 – Na decisão das questões a apreciar em conferência intervêm, pela ordem de antiguidade no tribunal, os
juízes seguintes ao relator.
3 – […].
4 – […].
5 – […].»
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação,
devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2020
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos —
Catarina Rocha Ferreira — Afonso Oliveira — Luís Leite Ramos — André Coelho Lima — Isabel Meireles —
Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Lina Lopes
— André Neves — Duarte Marques — Artur Soveral Andrade — Sofia Matos — Jorge Paulo Oliveira — Rui
Cristina — Fernanda Velez — Helga Correia — Paulo Moniz — António Maló de Abreu — Olga Silvestre —
Firmino Marques — Bruno Coimbra — Paulo Neves — Ana Miguel dos Santos — Cláudia André — Nuno Miguel
Carvalho — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Gabriela Fonseca — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Alberto
Fonseca — Sandra Pereira — Eduardo Teixeira — Maria Germana Rocha — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira
— António Cunha.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 11 (2020.10.02)].
———
PROJETO DE LEI N.º 590/XIV/2.ª
ANTECIPAÇÃO DA IDADE DA REFORMA DOS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
Exposição de motivos
Em Portugal, segundo os censos de 2011, cerca de 18% das pessoas residentes manifestam algum tipo de
limitação física, intelectual ou sensorial que as inibem de uma participação nas diversas dimensões da vida e da
cidadania em iguais circunstâncias com as demais.
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Importa, assim, criar condições para a participação e o desenvolvimento de todos os cidadãos nos diferentes
domínios da vida, trabalhando para a inclusão plena das pessoas com deficiência, bem como para o pleno
reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais.
Em 2009, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um instrumento
vinculativo que tem como objetivo promover, proteger e garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais
das pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade e reconhecendo a sua
autodeterminação.
Os princípios plasmados nessa Convenção vêm complementar e reforçar a Constituição da República
Portuguesa que consagra, no artigo 71.º, que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício
ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados» e que «O Estado obriga-se a realizar
uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de
deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos
deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos,
sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».
No entanto, e apesar da evolução ao longo dos tempos, ainda há um caminho longo a percorrer no que diz
respeito à concretização efetiva dos direitos das pessoas com deficiência, à promoção da qualidade de vida e
ao combate à discriminação.
Relativamente ao desenvolvimento de atividade laboral por parte das pessoas com deficiência, importa ter
presente que implica um desgaste físico e emocional diário, incomparavelmente superior ao de trabalhadores
sem deficiência. Este desgaste verifica-se na transposição de várias barreiras desde a habitação até local de
trabalho, acontecendo muitas vezes nos transportes e até no próprio local de trabalho, sem esquecer que, até
em casa, há exigências específicas, como vestir e a higiene pessoal, que exigem um desgaste mais elevado.
O processo normal de envelhecimento das pessoas com deficiência é, geralmente, mais complexo devido a
uma vida inteira de mobilidade reduzida, medicamentos, cirurgias, pior estado geral de saúde, entre outros
fatores.
As pessoas com deficiência têm uma prevalência mais alta de condições de saúde secundárias, como dor,
fraqueza, cansaço, depressão, perturbações do sono, úlceras de pressão, entre outras. Há ainda sequelas que
resultam da doença ou do dano sofrido e que causou a deficiência que, ao longo do tempo, se vão agravando.
Com efeito, as pessoas com deficiência estão sujeitas a um sobreesforço para manter uma atividade
profissional, o que afeta o seu envelhecimento, pode trazer patologias e até ter influência na esperança média
de vida. Por isso mesmo, as pessoas com deficiência devem ter direito a gozar a reforma enquanto as suas
incapacidades não estão agravadas ao ponto de impedir que possam fruir da mesma com alguma qualidade de
vida. Neste caso concreto, podemos e devemos olhar para os exemplos internacionais, em que estas
condicionantes foram consideradas na legislação de outros países como Espanha, Alemanha e França, que
consagra a antecipação da idade da reforma sem penalização no caso dos trabalhadores com deficiência,
apesar de haver diferenças entre o que ficou estabelecido para cada um dos países em termos de idade e
período de descontos.
Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» defende a redução da idade de reforma no geral por ser
uma medida justa, considerando ser também de inteira justiça e uma necessidade urgente que os trabalhadores
com deficiência, que tiveram pelo menos 20 anos de trabalho, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade
igual ou superior a 60%, possam beneficiar da redução da idade da reforma sem qualquer penalização. Esta é,
entre outras medidas que não podem ser descuradas nas áreas da saúde, do emprego, da educação, da
proteção social, dos transportes, da remoção de barreiras arquitetónicas e outras, sobre as quais o Partido
Ecologista Os Verdes tem vindo a trabalhar, uma forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define os procedimentos e condições de acesso à pensão de aposentação ou velhice do regime
de segurança social das pessoas com deficiência.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto na presente lei aplica-se a trabalhadores com deficiência dos sectores público e privado.
Artigo 3.º
Das condições de acesso à pensão de reforma sem penalização
1 – É atribuída a pensão de reforma sem penalização, desde que os trabalhadores reúnam cumulativamente
os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos;
b) Possuam deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
2 – A idade da reforma é reduzida até um máximo de cinco anos quando se verifiquem cumulativamente as
seguintes condições:
a) O período de tempo que mediar entre a declaração da deficiência e a data do pedido de reforma for igual
ou superior a 20 anos;
b) Terem sido utilizados por igual período de tempo produtos de apoio prescritos por um médico;
c) Ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos de trabalho.
Artigo 4.º
Verificação de incapacidade
O comprovativo da deficiência, bem como do respetivo grau de incapacidade, será realizado pelos serviços
competentes, mediante a apresentação do atestado médico de incapacidade multiuso.
Artigo 5.º
Regulamentação e entrada em vigor
1 – O Governo procede à regulamentação do disposto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua
publicação.
2 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
———
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PROJETO DE LEI N.º 591/XIV/2.ª
INTRODUZ MECANISMOS DE CONTROLO DA DISTRIBUIÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS DA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE
PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, APROVADO PELA LEI N.º 15/2002, DE 22 DE
FEVEREIRO, E À TRIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE
PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO
Exposição de motivos
Através do Projeto de Lei n.º 553/XIV/2.ª, o Grupo Parlamentar do PSD propôs a alteração do Código de
Processo Civil no sentido de introduzir mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos
judiciais, quer nos tribunais de 1.ª instância, quer nos tribunais superiores. Nessa iniciativa, assegurou-se que a
distribuição dos processos judiciais passasse a ser efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência,
secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, sempre que possível,
de um advogado designado pela Ordem dos Advogados, em regime de rotatividade, e com a sujeição a regras
claras:
i.Os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando a listagem anexa à ata;
ii. Se for distribuído um processo a um juiz que esteja impedido de nele intervir, deve ficar consignada
em ata a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido, constando
expressamente o motivo do impedimento, bem como anexa à ata a nova listagem;
iii.As operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata, elaborada imediatamente
após a conclusão daquelas e assinada pelas pessoas nelas presentes, a qual contém necessariamente
a descrição de todos os atos praticados.
Por outro lado, consignou-se que quando houvesse atribuição de um processo a um juiz, esta deve ficar
explicitada na página informática de acesso público do Ministério da Justiça mediante menção de que houve
essa atribuição e os respetivos os fundamentos legais.
Dada a introdução de exigências acrescidas na forma como a distribuição se processa, foi também nessa
iniciativa legislativa diminuída a distribuição de duas para uma única vez por dia.
As alterações propostas no Projeto de Lei n.º 553/XIV/2.ª referem-se à distribuição de processos judiciais
não só nos tribunais de 1.ª instância, mas também nos tribunais superiores, concretamente nas relações e no
Supremo Tribunal de Justiça, sendo que nestes últimos foram introduzidas as seguintes especificidades: (i) a
distribuição é feita para apurar o juiz relator e os juízes-adjuntos; (ii) deve ser assegurada a não repetição
sistemática do mesmo coletivo de juízes.
No âmbito da apreciação na generalidade do referido projeto de lei foram já recebidos os contributos escritos
da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e do Conselho dos Oficiais
de Justiça, contendo estes pareceres uma sugestão que nos parece muito pertinente e de acolher: alargar os
mecanismos de controlo que propusemos para a distribuição dos processos judiciais à justiça administrativa.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta esta iniciativa que tem por objetivo, precisamente, e na
linha dos referidos pareceres, estender à jurisdição administrativa e fiscal as regras de distribuição de processos
já propostas, através do Projeto de Lei n.º 553/XIV/2.ª (PSD), para a jurisdição comum. Haverá necessidade de,
caso estas alterações venham a ser aprovadas, ser revista a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que
regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários,
nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo, nomeadamente o seu artigo 13.º,
razão pela qual se estabelece a obrigação de o Governo regulamentar esta lei antes mesmo de entrar em vigor,
de modo a que esta lei e a respetiva regulamentação entrem em vigor em simultâneo.
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À semelhança do proposto para os processos judiciais, pretende-se, através da presente iniciativa legislativa,
que seja assegurada a segurança no sistema de distribuição dos processos da jurisdição administrativa e fiscal,
e restaurada a confiança dos cidadãos na justiça.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição
administrativa e fiscal, procedendo à:
a) Sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002,
de 22 de junho;
b) Trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
O artigo 26.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de
fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2002, de 6 de abril, e alterada pelas Leis n.os 4-A/2003,
de 19 de fevereiro, 59/2008, de 11 de setembro, e 63/2011, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015,
de 2 de outubro, e pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[…]
1 – A distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição é realizada por meios
eletrónicos, através do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se, com as
necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição, incluindo os
procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
2 – Na distribuição há as espécies de processosdefinidas pelo Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, sob proposta do presidente do tribunal.
3 – [Revogado].»
Artigo 3.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Os artigos 26.º-A e 287.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 433/99, de 26 de outubro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de abril, 30-G/2000, de 29 de dezembro,
15/2001, de 5 de junho, 109-B/2001, de 27 de dezembro, e 32-B/2020, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Lei
n.os 38/2003, de 8 de março, e 160/2006, de 19 de julho, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de dezembro, e 60-
A/2005, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Lei n.os 76-A/2006, de 26 de março, e 238/2006, de 20 de dezembro,
pelas Leis n.os 53-A/2006, de 29 de dezembro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008,
de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 40/2008, de 11 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28
de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo
Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de
dezembro, 82-E/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 13/2016, de 23 de maio, pelo Decreto-
Lei n.º 36/2016, de 1 de julho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de
agosto, pelas Leis n.os 100/2017, de 28 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 29 de dezembro,
27/2019, de 28 de março, 32/2019, de 3 de maio, 118/2019, de 17 de setembro, 119/2019, de 18 de setembro,
e 2/2020, de 31 de março, passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 26.º-A
[…]
Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos
processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição
de um processo a um juiz.
Artigo 287.º
[…]
1 – Recebido o processo no tribunal de recurso, procede-se à sua distribuição, de forma eletrónica,
aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à
distribuição nos tribunais superiores, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um
processo a um juiz.
2 – [Revogado].»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 3 do artigo 26.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002,
de 22 de fevereiro;
b) O n.º 2 do artigo 287.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 433/99, de 26 de outubro.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação,
devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2020
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos —
Catarina Rocha Ferreira— Afonso Oliveira — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — Hugo Carneiro —,
Artur Soveral Andrade — Sara Madruga da Costa — Emília Cerqueira — José Cancela Moura — Paulo Moniz
— Jorge Paulo Oliveira — Rui Cristina — Margarida Balseiro Lopes — Isabel Lopes — Fernanda Velez — João
Gomes Marques — Olga Silvestre — Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ana Miguel dos Santos —
Cristóvão Norte — Firmino Marques — António Maló de Abreu — Isabel Meireles — Hugo Patrício Oliveira —
Carlos Alberto Gonçalves — Eduardo Teixeira — Rui Cruz — Cláudia André — Pedro Roque — Cláudia Bento
— Maria Germana Rocha.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM QUE CASAIS NÃO-
CASADOS BINACIONAIS SEJAM EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES DE VIAGEM PARA PORTUGAL
O distanciamento físico dos familiares, de entes queridos e, em particular, dos cônjuges – ainda que de forma
não oficializada por união matrimonial – foi e continua a ser um dos maiores desafios que emergiram da presente
crise sanitária mundial. Infelizmente, esta continua a ser a situação de milhares de casais não-casados
binacionais que permanecem fisicamente separados desde março de 2020 devido às restrições de viagens e ao
consequente fecho generalizado de fronteiras verificados após a propagação em larga escala da pandemia de
COVID-19. Sem surpresa, este afastamento tem decorrido num contexto de grande angústia para os visados,
com extremo prejuízo para a estabilidade da sua estrutura familiar e da sua saúde mental e psicológica,
condições estas que são comprovadamente essenciais para melhor poder enfrentar uma situação tão atípica
como a que continuamos a vivenciar.
De facto, após a Comissão Europeia ter decretado o encerramento das fronteiras externas da União
Europeia, com vista a impedir uma ainda maior proliferação da doença por coronavírus, muitas famílias com
projetos de vida em comum foram forçosamente obrigadas a estar fisicamente separadas, impedidas de estarem
reunidas em Portugal, mesmo num tempo de grande incerteza e insegurança. Esta decisão foi tomada dado o
não-enquadramento destas pessoas nos termos da Diretiva 2004/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 29 de abril, não pertencendo, desse modo, ao conjunto de cidadãos nacionais da União Europeia, de estados
associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nem tendo residência legal num Estado-
Membro da União Europeia.
Não obstante, a Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros que permitissem a entrada
de cônjuges não-casados nos seus territórios, pelo que 12 países da União Europeia (Alemanha, Áustria,
Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Noruega, República Checa e Suíça) optaram
por seguir estas recomendações, flexibilizando e aliviando as restrições de viagem até então aplicáveis a estas
pessoas, permitindo assim o seu reencontro familiar. No caso português, lamentavelmente, continuam a ser
empregues medidas intransigentes, discriminatórias e arbitrárias ao ter sido estipulado que a verificação da
documentação e dos requisitos previstos fosse efetuada aquando do controlo efetivo de fronteira e sem
quaisquer garantias de emissão de visto e permissão de entrada, o que, em última instância, vem impedir que
casais não-casados binacionais se possam efetivamente reunir em solo nacional.
Assim sendo, e mesmo assumindo que o controlo das fronteiras externas e, em particular, dos fluxos
turísticos, foi uma medida inevitável e excecional face à realidade pandémica dos últimos meses, afigura-se
enquanto muito injusta e incompreensível a decisão do Governo de não flexibilizar tais medidas aos cônjuges
não-casados de cidadãos portugueses e de residentes em Portugal. É, por isso, de fundamental importância
que o Governo reveja esta sua posição, permitindo assim o reencontro seguro de milhares de famílias
binacionais fisicamente afastados desde março de 2020, de forma a que os seus membros possam melhor
enfrentar todos os desafios que ainda se impõem perante a pandemia de COVID-19.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie medidas que assegurem que
casais não-casados binacionais sejam excluídos do conjunto das restrições de viagem previstas para Portugal,
em linha com as diretrizes da Comissão Europeia, permitindo que a avaliação da deslocação seja conduzida
ainda antes da chegada a solo nacional e em condições de segurança sanitária que estão previstas na lei.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —
Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
———
Página 26
RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
9 de novembro a 23 de novembro de 2020(Inclui informação relativa ao período de 4 a 8 de novembro)
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 ________________________________________________________________________________________________________
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto n.º 8/2020,
de 8 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
2 de dezembro de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-
19, e atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República
procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nestes termos,
no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de
emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por
um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e
se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a
restrição e o condicionamento de determinados direitos.
O Governo, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, pautou
a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios
constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo
19.º da Constituição da República Portuguesa. Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo determinou, para
determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em
espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as
05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos
pelo referido decreto.
No decurso do período objeto de reporte vigoraram as Resoluções do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de
novembro, que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre
as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro.
O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante
relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19, considerando a
situação epidemiológica que se verifica em Portugal que justificou a alteração de regras
e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19. Para tal, foi solicitado às áreas
governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução
e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução
dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no
período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional
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Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e
da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 2 de dezembro de 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
A análise dos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal permite
concluir que, enquanto durante o mês de outubro haviam sido notificados, em média,
2.192 novos casos por dia, no mês de novembro (até ao dia 23, inclusive) foram
notificados, em média, 5.218 casos de infeção, o que confirma o crescimento da
incidência de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.
Em 23 de novembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
268.721 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23
novembro 2020.
Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de novembro, o
mais elevado número de novos casos de infeção se registou justamente no mês de
novembro, com data de início de sintomas da doença na semana de 9 a 15 de novembro
(FIG. 2).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 2023
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
3 DE DEZEMBRO DE 2020 ________________________________________________________________________________________________________
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020.
No que toca à estimativa do R(t)1, entre 1 de abril e meados de maio de 2020, a
estimativa do R(t) manteve-se abaixo de 1, significando que, neste período, um caso
infetado originou, em média, menos de 1 caso secundário.
Depois de 28 de abril, o valor do R(t) voltou a aumentar, ultrapassando o valor 1 a meio
de maio.
A partir de 7 de julho o valor do R(t) voltou a ficar abaixo de 1, situação que se manteve
até 5 de agosto.
A partir de então, o R(t) nacional encontra-se sistematicamente acima de 1.
A média do R(t) para os dias 18 a 22 de novembro ascendeu a 1,05 [IC95%: 1,05-1,05].
Fonte: INSA
1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)).
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FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-22 novembro
2020.
De 1 de janeiro a 23 de novembro foram notificados, a nível nacional, 268.721 casos de
infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (80.926 casos notificados entre 9 e
23 de novembro), sendo que, a 23 de novembro, encontravam-se em vigilância ativa
pelas autoridades de saúde 82.160 pessoas (que tinham contactado com casos
confirmados).
De 9 a 23 de novembro, assistiu-se a um aumento muito expressivo do número de casos
em internamento hospitalar: mais 533 casos hospitalizados no dia 23 de novembro
relativamente ao dia 9 de novembro, incluindo nas unidades de cuidados intensivos, com
mais 124 doentes internados, quando comparado com a situação a 9 de novembro.
Ainda assim, a tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se, o
que merece, igualmente, destaque: no dia 9 de novembro eram 106.878 (57,1% do total
de casos confirmados), enquanto a 23 de novembro ascendiam a 184.233 (68,6% do
total de casos confirmados), o que representa um aumento de 72,4% (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23
novembro 2020.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21 26 1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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A 23 de novembro, registavam-se 4.056 óbitos (taxa de letalidade de 1,5%). A maioria
das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade
em pessoas com 70 ou mais anos de 9,6%). A distribuição dos óbitos era semelhante
em ambos os sexos (51,7% homens e 48,3% mulheres).
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,1%) e tinha menos de 50 anos (62,1%) (FIG. 5).
A 23 de novembro, eram 80.432 os casos ativos de doença em Portugal.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 23 de novembro
2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 139.905 casos (52,1%), dos quais 49.255 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região do Norte;
• 25.949 casos (9,7%), dos quais 9.194 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região do Centro;
• 91.053 casos (33,9%), dos quais 19.293 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
30000 20000 10000 0 10000 20000 30000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 5.320 casos (2,0%), dos quais 1.434 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam no Alentejo;
• 4.870 casos (1,8%), dos quais 1.206 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam no Algarve;
• 828 casos (0,3%), dos quais 358 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam
nos Açores;
• 796 casos (0,3%), dos quais 186 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam
na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 1.907 óbitos (47,0%), dos quais 568 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);
• 521 óbitos (12,8%), dos quais 160 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região
do Centro (taxa de letalidade: 2,0%);
• 1.467 óbitos (36,2%), dos quais 322 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,6%);
• 101 óbitos (2,5%), dos quais 35 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região
do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%);
• 43 óbitos (1,0%), dos quais 12 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram no Algarve
(taxa de letalidade: 0,9%);
• 15 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 1,8%);
• 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,3%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 23 novembro 2020.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, continuou a observar-se no mês de novembro
um expressivo crescimento.
A 23 de novembro, Portugal registava 375,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias
por 100.000 habitantes e 749,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000
habitantes (FIG. 7).
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Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 23 novembro 2020.
Regionalmente, observava-se uma forte tendência de crescimento da taxa de novos casos
de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões de saúde,
particularmente na região Norte (FIG. 8). A 23 de novembro, registavam-se:
• 1.303,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 541,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 506,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 298,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 261,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
0
100
200
300
400
500
600
700
800
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22 27 2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
Taxa d
e incid
ência
(por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 69,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 23 novembro 2020.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em referência, desenvolveram-se diversos processos de aquisição e entrega
efetiva de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme
melhor resulta das tabelas I (4 de novembro de 2020) e II (23 de novembro de 2020):
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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Tabela I
Tabela II
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 23 de novembro, o número de testes já efetuados
ascendia a 4.354.797.
Entre os dias 9 de outubro e 23 de novembro foram realizados um total de 588.975
testes, incluindo 25.625 testes rápidos de antigénio.
O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia – 49.547 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de
novembro sido de 37.628 testes até ao dia 23 de novembro.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de novembro, de 13,7%,
registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 23 de novembro, 40,5% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,0 % de positivos); nos privados 44,9% (com 10,6 % de
positivos) e 10,1% em outros (com 6,4% de positivos) num universo de 104 laboratórios.
Fonte: INSA
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
470
5 7
54
16 7
90
41
059
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
11
1 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
11
0 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151
81
7
155 4
95
189 4
46
204 6
97
231
079
253 8
46
268 9
84
286 6
42
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47SEMANA
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FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 22 de novembro de
2020 (semanas 10 a 47 de 2020).
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de novembro de
2020.
Relativamente ao número de ventiladores disponíveis no SNS, desde o início da
pandemia foram distribuídos pelas unidades hospitalares mais 797 ventiladores,
perfazendo um total de 1939.
13,7%
0%
3%
6%
9%
12%
15%
18%
21%
24%
1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 111621
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O capítulo do último relatório submetido ao escrutínio da Assembleia da República, no
qual se procurou caracterizar a situação económica nacional, versou sobre a atividade
dos agentes económicos no mês de outubro. Dada a necessidade de regresso ao Estado
de Emergência, a análise que doravante se expõe tem em consideração um período
menos alargado, mais especificamente o compreendido entre os dias 9 e 23 de
novembro. Nesta análise, incluem-se, também, os primeiros dias do mês que não foram
abordados previamente e nos quais não vigorou o grau mais elevado previsto na Lei de
Bases da Proteção Civil, promulgada no ano de 2006. Tendo em conta o contexto
sucintamente descrito, facilmente se depreendem os efeitos da conjuntura pandémica
na atividade económica.
Na informação anteriormente remetida, já se havia alertado para a incerteza manifestada
por consumidores e operadores económicos, a qual não obstaculizava o processo de
recuperação em curso. Porém, mesmo procurando o Governo da República Portuguesa
assegurar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a preservação do emprego,
dos rendimentos e das atividades económicas, a propagação do vírus obrigou à adoção
de novas medidas de cariz sanitário, que determinaram uma inflexão na trajetória de
retoma. A este propósito, não devem ser ignoradas as similaridades existentes entre a
situação nacional e as que se registam noutros países europeus, para além de importar
referir que as medidas adotadas não restringiram o exercício das atividades económicas
na mesma proporção que se verificou em parte significativa dos Estados-Membros da
União Europeia.
Dos dados até então disponibilizados, é possível identificar uma diminuição da procura
relativamente aos níveis observados nos meses precedentes. A diferença constatada
entre a atividade económica nas segunda e terceira semanas de novembro foi residual,
não se identificando impactos distintos das medidas de cariz sanitário adotadas. O efeito
mais significativo que é possível salientar prende-se com o acréscimo do consumo
durante dias específicos da semana, nomeadamente à sexta-feira. Ao fim-de-semana, os
sábados continuaram a ser dias de maior atividade do que os domingos. Tais ilações são
consonantes com a informação publicada sobre a mobilidade dos residentes em
território nacional, os quais apontam uma afluência expressiva a supermercados e a
farmácias, no último dia útil da semana.
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Não obstante a diminuição referida, a dinâmica da atividade económica, nas primeiras
semanas de novembro, superou a que se havia verificado em igual período do mês de
junho. Desta feita, é expectável que o produto gerado no último trimestre de 2020 exceda
o valor registado entre os meses de abril e junho, até pelo efeito esperado da quadra
natalícia no nível de consumo. No que ao comércio automóvel diz respeito,
particularmente na venda de veículos ligeiros, os números divulgados permitem inferir
uma tendência decrescente, ainda que a comercialização deste bem duradouro se
mantenha num patamar superior ao constatado em junho. Tal informação está em linha
com os resultados dos inquéritos de conjuntura às empresas e aos consumidores,
ministrados pelos técnicos do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Os resultados supramencionados revelam uma retração do indicador de confiança dos
consumidores em novembro, após uma recuperação relativamente sustentada ao longo
dos últimos meses. A causa principal desta retração assenta no receio relativamente ao
futuro, em particular no que respeita à situação económica do país nos próximos doze
meses. Apesar do menor otimismo, as perspetivas dos consumidores quanto à realização
de compras importantes no ano subsequente e as expectativas referentes à situação
financeira do agregado doméstico não se encontram num nível tão negativo. Não
obstante a inflexão na tendência de retoma, importa enaltecer que os índices de
confiança dos consumidores no mês em apreço superam os registados em julho. Nessa
época, tanto a avaliação retrospetiva como a previsão da situação financeira individual e
do agregado doméstico eram menos otimistas.
Quando analisada a dimensão da oferta ao invés da procura, o panorama assemelha-se,
divergindo apenas em termos da confiança demonstrada pelos prestadores de serviços,
a qual melhorou e se encontra próxima dos valores observados em abril. Esta melhoria
deveu-se, sobretudo, ao balanço da atividade nos últimos três meses, que acabou por
ser menos negativo. Nas demais atividades, os índices de confiança dos operadores
económicos regrediram. Foi o que se constatou nas atividades transformadoras e de
comércio, visto que a avaliação da procura atual foi mais otimista do que a que havia
sido identificada em outubro, ao contrário das expectativas para o curto-prazo. Já no
domínio da construção e obras públicas, quer as perspetivas quanto à atual carteira de
encomendas, quer os níveis de emprego esperados nos próximos três meses
evidenciaram a redução da confiança dos operadores económicos.
O indicador de clima económico diminuiu, assim, no mês de novembro, interrompendo
o perfil de recuperação verificado nos seis meses anteriores. No entanto, sendo o atual
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contexto de particular incerteza, é possível que se registem variações substanciais nos
índices de confiança dos consumidores e dos operadores económicos, caso a intensidade
da propagação do vírus diminua ou existam novidades relativamente às soluções que
providenciam imunidade adquirida. Neste sentido, as conclusões apresentadas neste
capítulo – as quais são fortemente determinadas pelas expectativas quanto ao que está
por vir – devem ser lidas com especial cautela.
Tanto as informações inicialmente citadas como as médias móveis de três meses dos
indicadores de confiança dos consumidores e dos operadores económicos revelam um
impacto negativo nos níveis de otimismo destes agentes e na procura. Como seria
expectável, o crescimento do número de novos casos de doença e as necessárias
medidas de cariz sanitário adotadas resultaram na inflexão da trajetória de recuperação
gradual e paulatina que se identificou em anteriores relatórios submetidos ao escrutínio
da Assembleia da República.
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4. Administração Interna
No quadro da evolução epidemiológica da doença Covid-19 registada no início do mês
de novembro, o Presidente da República decidiu decretar o estado de emergência, em
todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública. O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de
novembro, declara o estado emergência e os seus termos, com um âmbito muito
limitado, de forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos essencialmente
preventivos na resposta à pandemia, focando-se em domínios como os da liberdade de
deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de
prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação
de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, para regulamentar a aplicação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República.
Assim, em matéria de liberdade de deslocação, foi prevista a proibição de circulação,
nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente
entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as
05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos
no referido decreto.
Estabeleceu-se a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por
meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições
públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos,
meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde,
estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente prevista a possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de
diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos
de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos
em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos
trabalhadores. Foi prevista também a possibilidade de realização de testes por quem
pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas
por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito
pela Direção-Geral da Saúde.
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Foi igualmente consagrada a possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo,
de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores
privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da
atividade assistencial, mediante justa compensação.
O decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, previu ainda o estabelecimento de mecanismos
com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública,
habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais
de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização
de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em
vigilância ativa, prevendo igualmente a possibilidade de os militares das Forças Armadas
podem ser mobilizados para a realização dessas tarefas.
No âmbito da Administração Interna, foi prevista a possibilidade de o membro do
Governo responsável por esta área determinar o encerramento da circulação rodoviária
e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição
à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Foi
igualmente determinado que, no âmbito da Proteção Civil, seriam acionadas as
estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, as quais
avaliariam, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de
emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuada a avaliação
permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta
Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
A verificação de uma incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2
registada no final de outubro, em particular em 121 concelhos do território continental,
já tinha levado o governo a renovar a declaração da situação de calamidade, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, por um período
de 15 dias.
Com a declaração do estado de emergência, para além da adoção de novas medidas, foi
mantido em vigor o quadro jurídico da renovação da situação de calamidade, conferindo-
se agora uma maior segurança jurídica às medidas de prevenção e resposta à pandemia
COVID-19.
Assim, com o estado de emergência em vigor em todo o território nacional, no período
9 a 23 de novembro de 2020, houve uma diferenciação de base territorial das medidas
a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em
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função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco
elevado, com base nos critérios de avaliação adotados.
Nesse âmbito, foi adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das
Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada
incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
Neste novo quadro de exceção constitucional determinado pela declaração do estado de
emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram incidir a sua atuação no
cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização
consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por
medidas mais restritivas.
No quadro da adoção de um conjunto adicional de medidas de contenção da pandemia,
as FSS pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos
para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência,
intensificando as atividades de patrulhamento e policiamento de proximidade, de
deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento
das normas em vigor.
No quadro da declaração do estado de emergência, foi mantido o estado de prontidão
das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para
eventuais operações de apoio na área da saúde pública.
Tal como se tem vindo a verificar, também no período em análise, foi mantida uma
estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem
como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o
bom desempenho da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das
normas da declaração do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas
restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do
controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo nos
movimentos nos aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019,
é de cerca de -84,91%.
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No período em análise (9 a 23 de novembro), apesar da adoção de medidas mais
restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população,
de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções dos elementos
das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia,
designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em certos períodos
do dia.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Na vigência do estado de emergência, a resposta da ANEPC centrou-se em dois vetores:
1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional.
No período em análise (9 a 23 de novembro), com a declaração do estado de emergência,
houve uma alteração ao nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
ativados, nos patamares nacional, distrital e municipal, nos seguintes termos:
Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em
reunião no dia 24 de março.
Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda),
cujo acionamento havia sido anteriormente determinado.
Municipal - Durante o período análise, ocorreu um aumento do número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 224.
De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição
de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações.
O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
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de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área
de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e
de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,
com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,
gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
Encontram-se já em funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de
instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a operacionalização da
totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas.
Assim, no período da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC
conseguiu garantir uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de
proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e
resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação da situação de contingência e calamidade - crime de
desobediência.
Tal como verificado na execução dos três períodos de vigência do estado de emergência
e nos sete primeiros períodos da declaração da situação de calamidade, contingência e
alerta, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações
dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Assim, no período em análise (9 a 23 de novembro) foram aplicadas 450 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, das quais 54 por incumprimento da
observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público, 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras
nos transportes públicos, 77 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou
viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 24 por
incumprimento do horário de atendimento (10:00h), 42 por incumprimento do horário
de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h
para encerramento), 9 por incumprimento dos limites relativos à realização de
celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas,
97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 5 por incumprimento das regras
de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de
combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho,
incluindo supermercados e hipermercados, 8 porincumprimento das regras relativas
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aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e
marítimo e 83 por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação
ou permanência nos espaços e vias públicas.
Já no que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 31 pessoas,
das quais 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 2 por consumo
de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por desobediência ao encerramento de
instalações e estabelecimentos, 8 por incumprimento das regras de funcionamento de
estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência às regras relativas
atividade física e desportiva e 6 por resistência/coação. Relativamente a detenções pelo
crime de desobediência por infração às regras impostas especificamente nos concelhos
de risco elevado, foram detidas 6 pessoas, das quais 5 por desobediência ao dever
especial de recolhimento e 1 por desobediência às regras funcionamento de
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços. Neste período
foram ainda encerrados 80 estabelecimentos e suspensas 5 atividades.
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5. Coordenação regional
No âmbito da situação de calamidade e, posteriormente, de contingência o Primeiro-
Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a
aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de
novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no
território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação
de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale
do Tejo, Alentejo e Algarve.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que foi decretado o estado de
emergência no território nacional e vigoraram as Resoluções do Conselho de Ministros
(RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de novembro,
que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00
do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro.
Região do Norte
Atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à
imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continuou a impor-se a
aplicação de medidas extraordinárias com o objetivo de garantir uma resposta capaz à
doença covid-19 e, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurar
mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a
expansão da doença. Assim, tendo presente os diversos estágios da doença em Portugal,
com base na Lei da Proteção Civil foram adotadas as situações de Alerta, Contingência
e Calamidade, tendo a atuação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR)
acompanhado os respetivos estados declarados pelo Governo.
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Ações desenvolvidas
Operações de Testagem
As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,
essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de
saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde
(ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem.
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR)
com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais
elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes. A
periodicidade de testagem será mensal, porém os funcionários de cada lar serão
divididos em 4 grupos, sendo testado um grupo por semana, permitindo uma testagem
de despiste constante nestas respostas.
Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos
ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem,
além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras.
Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte
das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição:
• Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
• Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
• Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto
Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
• Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
• Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
• Aveiro: Universidade de Aveiro.
Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento
de Retaguarda (EAR)
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A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social (MTSSS), Ministério da Administração Interna (MAI) e Ministério da Saúde (MS),
contribuiu para realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui,
pelo menos, a montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher
utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o
isolamento profilático na sua residência ou ERPI.
Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de
referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda
são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta
clínica, mas ainda infetados com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a
nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos
lares, quer também para receber as altas clínicas dos hospitais que não tem condições
para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Nesta segunda vaga, os espaços identificados para EAR são vistoriados pela proteção
civil, segurança social e saúde, sendo dada primazia a espaços como pousadas, hotéis
e estabelecimentos similares.
De acordo com as caraterísticas da Região Norte do país, e tendo em conta a distribuição
das necessidades ao nível distrital, a ACR-Norte está a articular a reativação das
estruturas dos Distritos de Aveiro (norte), Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e
Vila Real, assim como a reforçar, com duas novas estruturas, o Distrito do Porto (Paços
de Ferreira e Porto).
Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos
disponíveis.
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Tem desenvolvido também uma cooperação assinalável com os Presidentes das
Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que fossem encontradas
soluções para a instalação das já referidas EAR.
A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde vão ser tomadas medidas para
a Região Norte sempre que solicitado, ouvindo também, sempre que possível, todos os
autarcas cujos municípios vão ser alvo de medidas.
Balanço da Situação Atual
Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção
durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Centro Distrital de
Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente,
em colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à
Covid-19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno.
Mais tarde, o Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi
mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.
Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio
alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser
articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social
o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009.
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
Foi feita uma reunião com a rede de pontos focais dos centros distritais da segurança
social. Nessa reunião ficaram definidos timings e formas de atuação para os próximos
meses no que concerne com o acompanhamento à distância.
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Neste momento, as entidades e respostas sociais estão a responder ao inquérito
relativamente ao mês de novembro, sendo posteriormente analisados os resultados em
conjunto com a segurança social e saúde pública regional.
Brigadas de Intervenção Rápida
Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em
situação de emergência em ERPI e LR, foi assinado um protocolo entre o Instituto de
Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma
rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte estas Brigadas já se
encontram ativas em todos os distritos.
Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros
profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores
das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da
administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas neste período foram semelhantes às relatadas no
relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-
Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre
que necessário, sem prejuízo, continuamos a sinalizar:
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• a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na
Saúde;
• a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a
nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os
territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões
administrativas);
• a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde;
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
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À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos lares/ERPI, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço denotou-se um forte crescimento da atividade epidémica em toda a
região centro, com altas taxas de incidência que passaram de 240 para 495/100 000
habitantes. As principais áreas afetadas foram: ACES Baixo Vouga, ACES Baixo Mondego,
ACES Beira Interior Sul, ACES Cova da Beira, ACES Dão Lafões, ULS da Guarda, ACES Pinhal
Interior Norte, ACES Pinhal Interior Sul e ACES Pinhal Litoral. As localidades com situações
mais preocupantes foram: Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz, Leiria,
Ovar e Viseu. De referir que predominam os surtos de média dimensão de origem familiar e
social, com impacto sobretudo em lares e escolas. Durante este período registou-se uma
crescente dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, é de referir um aumento
generalizado do número de internamentos nos hospitais da região, com as unidades
Hospitalares a expandir a capacidade instalada para o internamento em doença COVID e ativar
o nível seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para
doentes críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em
doentes não COVID começou a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a
distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR, cujos
Protocolos de cooperação e operacionalização se atualmente encontram em preparação.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
30 Camas Em preparação
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas Em preparação Castelo Branco Pousada da Juventude 60 Camas Em preparação Guarda Centro Apostólico 63 Camas Em preparação Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Em preparação Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas Em preparação
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 100 para 136
Lares com casos positivos. De referir o trabalho realizado em conjunto pela Segurança Social,
pela Saúde e pela Proteção Civil, que possibilitou que fossem efetuadas durante este período
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visitas de Acompanhamento das Respostas Sociais Residenciais a cerca de 84% das ERPI da
região centro, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações de
sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças
Armadas.
Distrito Nº ERPI visitadas
Coimbra 84% Aveiro 41% Leiria 78% Castelo Branco
100%
Guarda 100% Viseu 100%
Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do
protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P (ISS) e a CVP com o intuito de
suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com
covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos. No entanto, é de realçar a grande
dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta
de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos
humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros.
Distrito Nº BRI existentes Coimbra 4 Aveiro 1 Leiria 1 Castelo Branco
1
Guarda 1 Viseu 3 TOTAL 11
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis
em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem
destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares
que foram desativados.
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Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 21 770 n/ ativados Leiria 24 895 n/ ativados Castelo Branco 51 1014 n/ ativados Guarda 15 821 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 136 4972
Nas escolas, a situação da covid-19 continuou a manifestar-se de uma forma crescente,
embora ainda não tenha constituído um problema significativo.
De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este
período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram
encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma,
continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são
cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. Também de referir que se
manteve o incumprimento da lotação autorizada nos transportes públicos, embora seja
cumprido o que diz respeito à utilização de máscaras. De realçar que o aumento significativo
de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de
segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu
com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas
afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante
nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente
número.
Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar
das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas
de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios abaixo dos
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30%. Verificou-se um aumento progressivo do número de novos casos de infeção,
contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando
a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da
administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à
pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às
normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%.
Contudo, ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a persistência da
tendência de acréscimo, verificada já a partir da última semana de agosto.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de
novembro na Região de LVT.
Não obstante, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de ligeiro
crescimento do número de novos casos notificados entre 4 e 23 novembro, passou a
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Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Exponencial (Número de Novos Casos)
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corresponder, aparentemente, a uma estabilização na última semana em análise (16 a
23 de novembro).
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 4 e 23 de novembro foram notificados 24 089 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 81,33% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
4 e 23 de novembro foi o da Amadora (989,65 novos casos/100 000 habitantes),
seguindo-se de Cascais (741,55) e de Sintra (733,01). Em sentido contrário verifica-se o
Oeste Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (413,39),
seguido do Arco Ribeirinho (474,29).
No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 842,57 novos casos/100 000
habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
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Dia do mês de novembro
Número de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
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inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos
epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas.
Não obstante, entre 4 e 23 de novembro foram realizados 21 999 inquéritos
epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na
Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 2 equipas, com um total de 34
militares.
Em outubro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas,
tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas
instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal,
Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 24 de novembro, junto de 22.035
pessoas nos concelhos da Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas,
Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com
ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.
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Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.
A PSP realizou 7260 ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas
determinadas pelo Governo, tendo sido detetados 26 desobediências ao confinamento
obrigatório determinadas pelas Autoridades de Saúde e 1 detenção pelo crime
desobediência. Da ação da GNR, resultaram 50 autos de contraordenação e 3 detidos
pelo crime desobediência.
As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização
da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, para de forma preventiva e
pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das
recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 15 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas sete ações
que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma das
quais num estabelecimento de diversão noturna, em colaboração com a ASAE, e uma
outra numa exploração agrícola.
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As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Azambuja, Cascais e Sintra, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que
resultaram no levantamento de 18 autos de notícia por contraordenação por infração à
obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira. Constata-se, assim, um cumprimento
generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória
entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.
Entidade Total de camas
Camas disponíveis
Capacidade de expansão Acréscimo Observações
Total máximo de camas a disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital
Campanha
(Estádio
Universitário)
30 30
Disponíveis a 72
horas, de acordo
com o protocolo
243 273
CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
42 2 120 162
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Pousada da
Juventude Lisboa 138 67
Mediante
Articulação com a
CML
0 138
Pousada da
Juventude de
Torres Vedras
50 50 0 50
Mesquita central
de Lisboa 29 10
Mediante
Articulação com a
CML
0 29
Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12 0 12
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de
Lisboa - Alfeite 165 161 0 165
Total 496 362 363 859
Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) Covid-19 destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento
de camas disponíveis.
Estruturas de Apoio de Retaguarda
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).
Após visita conjunta dos vários serviços responsáveis, acompanhada pelo Gabinete do
Secretário de Estado Duarte Cordeiro, foi decidida a instalação de uma EAR no Centro
de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para
120 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa
(Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de
duas cobertas a esta valência (ambas as estruturas se encontram em fase de instalação).
Estruturas Residenciais para Idosos
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes ao SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide
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sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais, tendo sido, até ao momento,
testados 12.708 profissionais, 245 dos quais testaram positivo ao SARS-CoV2.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 165 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais,
procede a um registo diário das situações de covid-19 positivo nas escolas.
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 09 a 23 de
novembro, a Região do Alentejo registou um aumento de 1.720 casos de infetados e
registaram-se 35 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 5.320 casos
confirmados e de 101 óbitos por COVID-19.
Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos
que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de
maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas
de saúde.
Assim, foi acompanhado o segundo surto na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(ULSBA) e o surto na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo (ULSNA), dado o
impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de profissionais em
isolamento profilático. Também ao nível dos Centros de Saúde, se registaram
situações no Centro de Saúde de Portalegre e no Centro de Saúde de Aljustrel.
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Relativamente aos surtos em ERPI, surgiu um novo conjunto de surtos, sendo o foco
de maior preocupação a região do Alto Alentejo. De salientar, pela maior dimensão,
os casos registados no Centro Humanitário da Cruz Vermelha em Elvas, na Santa Casa
da Misericórdia de Portalegre e na Santa Casa da Misericórdia do Gavião, sendo que
há registo de casos em outras oito instituições.
No distrito de Évora, de destacar o surto no Centro Social e Paroquial de Nossa
Senhora da Purificação, em Mora, que levou à ativação da Estrutura de Apoio de
Retaguarda (EAR) do distrito de Évora para acolher os utentes positivos.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção Rápida em
várias situações. No caso de Portalegre, houve ainda necessidade de articulação com
a respetiva tutela para que elementos da Brigada de Intervenção Rápida pudessem
ficar alojados no Centro de Formação da GNR em Portalegre.
Para além destes novos surtos, continuaram a ser acompanhados alguns surtos em
ERPI que tiveram início antes deste período, mas que, pela dimensão, continuam
ainda em gestão, como sejam os casos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa,
Santa Casa da Misericórdia de Grândola e da Santa Casa da Misericórdia Sines. No
caso de Vila Viçosa, a questão dos recursos humanos para apoio no espaço de
retaguarda municipal (ZCAP com a tipologia de Alojamento Sanitário) foi
definitivamente resolvida e, no caso de Sines, foi ainda articulado apoio para
ultrapassar problema com dificuldade por parte da empresa contratada na recolha de
resíduos.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 aumentou de 18 para 24 (aumento de 6 camas na ULSLA), o número de
camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 77 para 104 camas (aumento de 18
camas na ULSNA e de 9 camas na ULSLA) e a ULSNA recebeu um ventilador, existindo
neste momento 121 ventiladores na Região.
Face à situação epidemiológica na região, e considerando as previsões de evolução
do número de casos, foi promovida, no início do mês de novembro, ainda antes deste
período de Estado de Emergência, uma reunião de ponto de situação relativamente à
capacidade hospitalar de camas de Enfermaria e de camas UCI covid-19, com a
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presença do Presidente da ARS Alentejo e dos Presidentes dos Conselhos de
Administração da ULSNA, ULSLA e ULSBA e do Hospital Espírito Santo de Évora, bem
como de outros elementos das respetivas equipas. Concluiu-se pela necessidade de
acelerar os processos de aumento da capacidade na região.
Acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência
cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de Ministros,
decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento por parte
dos municípios à Saúde Pública e à Direção-Geral de Saúde. Tal levou à necessidade
de reforço de pedido com a ARS Alentejo e com a Saúde Pública Regional
relativamente à necessidade de dar resposta às questões colocadas pelos autarcas e
relativamente à divulgação de dados diários pela Saúde Pública às autarquias, com
vista a uma resposta clara e uma atuação coerente por parte dos serviços do
Ministério da Saúde na Região. Este processo está ainda em curso.
Acompanhamento da questão crítica de necessidade de reforço das equipas de Saúde
Pública, com especial preocupação transmitida à respetiva tutela relativamente à
situação registada na Unidade de Saúde Pública da ULSBA, com a aceitação de vagas
por mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos
médicos de Saúde Pública.
Face ao reporte de necessidade de apoio nos rastreios, com o consequente impacto
na disponibilização de informação atualizada às diversas entidades relativamente aos
casos ativos e em vigilância, foi acompanhado o trabalho da ARS Alentejo, tendo sido
partilhada informação sobre a disponibilidade de internos de formação geral de
Medicina a trabalhar em teletrabalho para apoio às equipas de Saúde Pública.
Foi ainda acompanhada da articulação entre a ARS Alentejo e o Estado-Maior-General
das Forças Armadas para a constituição de equipa das Forças Armadas com
capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do
Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de contactos e
seguimento de pessoas em vigilância ativa.
Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 3.600 para 5.320 casos,
tendo-se registado neste período o pico de casos ativos e em vigilância ativa desde o
início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à
covid-19 foi, neste período, de 67 internamentos, notando-se um significativo
aumento em relação a outubro (30 internamentos diários) Também o número de
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internamentos UCI foi superior ao mês anterior, com uma média de internamentos
diário de 12, face a 6 em outubro.
Quanto à realização de testes, até 23 de novembro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 167.134 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 20.794 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 77 visitas neste período. De
referir que apenas no final do mês será elaborado o habitual balanço mensal relativo
ao número de visitas realizadas e à média de não conformidades registadas.
Relativamente ao plano de testagem preventiva dos funcionários de estruturas
residenciais (ERPI e Lares residenciais) com capacidade igual ou superior a 50
utentes, a testagem continua em curso, sem nenhum constrangimento reportado. De
referir que, no distrito de Setúbal, por decisão da respetiva tutela dada a elevada
prevalência de casos, será alargada a realização de testes aos funcionários de todas
as ERPI e de todos os Lares Residenciais em que não haja funcionários ou utentes
positivos independentemente do número de utentes destas respostas sociais
residenciais.
Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento
de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema
significativo.
Ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes do Instituto
Politécnico de Portalegre, que testaram positivo, sem registo de maiores
preocupações.
Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no
âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à
pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que
elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de
outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na
região. Desta forma, foi partilhada com a respetiva tutela de preocupação do
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município de Serpa relativamente às condições de habitação dos trabalhadores
migrantes e ao investimento na promoção do acolhimento e da integração da
população imigrante no concelho.
Foi também partilhada com as áreas governativas pertinentes, nomeadamente a
Administração Interna, a Integração e Migrações e os Negócios Estrageiros, a
preocupação da Saúde Pública relativamente ao concelho de Odemira, para apoio e
articulação na intervenção junto das comunidades migrantes que ali residem e
trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles cidadãos e de maior
apoio e acompanhamento da situação. Está em aberto a possibilidade de realização
de ações semelhantes noutros municípios.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes agentes de Proteção Civil não
foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões quinzenais das Comissões
Distritais de Proteção Civil. A Coordenação Institucional foi garantida através dos
briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a
articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Neste período realizaram-se sete Briefings em cada um dos distritos.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Desde 5 de novembro que estão implementadas as equipas especializadas covid-19
nos Corpos de Bombeiros, para apoio, socorro e transporte de doentes.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de
resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde
Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais cinco espaços municipais no distrito
de Évora e de Beja, prevendo-se ainda mais visitas noutros distritos a curto trecho.
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Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da
região, registando-se 155 locais identificados, dos quais, 65 estão atualmente
instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4320 camas e
a 1957 camas atualmente instaladas.
Adicionalmente, dando sequência ao Despacho n.º 10942-A/2020, foram validadas
as infraestruturas identificadas e propostas pelas Comissões Distritais de Proteção
Civil como sendo aquelas aptas a acolher as EAR, nomeadamente:
Distrito Identificação do espaço Observações
Portalegre Centro de Negócios Transfronteiriço de
Elvas
Évora
Residência de Estudantes da Universidade
de Évora
Indicada como
prioritária pela CDPC
Espaço já utilizado em
situações Covid-19.
Parque de Feiras e Exposições de
Reguengos de Monsaraz
Espaço já utilizado em
situações Covid-19.
Espaço da SCM - Viana do Alentejo
Beja
Centro de Acolhimento Militar da Base
Aérea Nº 11 em Beja
Espaço já utilizado em
situações Covid-19.
Pousada da Juventude de Beja
Setúbal – Litoral
Alentejano Pavilhão da Feira em Grândola
Neste período, foi ativada a EAR do distrito de Évora para acolhimento dos utentes
positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora. A
Segurança Social garante a coordenação técnica da EAR e afetou auxiliares de ação
direta e de serviços gerais para o espaço. O Agrupamento de Centros de Saúde do
Alentejo Central (ACES-AC) disponibiliza pessoal médico e de enfermagem para
acompanhamento dos utentes e assegura e o serviço de recolha de resíduos
hospitalares.
Outras questões logísticas estão a ser protocoladas entre diversas entidades, sendo
que o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Évora e o SMPC de Mora mantém
o apoio necessário, no âmbito das suas competências.
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Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Na Base
Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada a estadia
de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI Mansão
de S. José.
A 4 de novembro, a Câmara Municipal de Vila Viçosa solicitou a ativação do Banco de
Voluntários das FFAA, para apoio de pessoal no Alojamento Sanitário, mas não foram
identificados elementos disponíveis, tendo a situação sido solucionada com membros
das equipas da Segurança Social.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças
Armadas realizaram, até ao dia 20 de novembro feitas 186 ações para um público
alvo de 3.199 profissionais, o que corresponde a aproximadamente 64% das ações a
realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças
Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da
Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de
contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por
dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. A equipa
foi constituída neste período e esteve em formação, entre os dias 19 e 26 de
novembro, prevendo-se a sua operacionalidade total a 30 de novembro.
Região do Algarve
O Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º
10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, à composição da Estrutura
de monitorização do estado de emergência no território continental.
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do
Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona
geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral,
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através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na
resposta de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os SMPC, em articulação e coordenação com diversas
entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação,
sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade
económica.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantém-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de
Bombeiros (CB), neste período em análise, que perfaz um total de 15 reuniões, por
vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no
período em análise, sendo uma extraordinária. No patamar municipal, numa
periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia,
foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 61 reuniões
de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num
desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita
colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil.
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• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
mantiveram a realização de ações de sensibilização.
Os SMPC mantêm os programas municipais, de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das
medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação, desenvolvidas pelos Municípios em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo, junto da comunidade
escola, das comunidades de etnia cigana e ainda junto dos estabelecimentos comerciais.
Os Municípios continuam a dedicar quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, entre outros)
potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitar da comunicação e prestação de informação, foram criadas por alguns
Municípios Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade
Descontaminação e desinfeção
Desde o início da operação, verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao
transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
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Para minimizar este constrangimento, mantém-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA, nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de novembro) foram realizados 19.539 testes. Os
dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 148.590 até 23 de novembro,
dos quais 4.745 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 1.872 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Estabelecimentos de ensino
Um pouco por toda a Região há registo de casos positivos, mas, regra geral, as atividades
letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
À data de 30 de outubro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000
camas, de 3 Tipologias [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)],
sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP, nos municípios de Lagoa e Portimão, a
ZAP supramunicipal em Portimão e o Centro de Acolhimento, em Tavira, para
quarentena/isolamento profilático para quarentena/Isolamento profilático).
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De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com capacidade de
1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para
pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não
possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19.
No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR.
No seguimento da reunião do concelho de ministros para avaliação dos municípios do Algarve
para a lista dos concelhos com elevado risco de contágio, o Secretário de Estado Coordenador,
reuniu no dia 12 de novembro, via VTC, com as Autoridades Municipais de Proteção via
Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) para análise da situação regional.
Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi
excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os
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circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes
covid-19.
No seguimento da informação prestada no relatório anterior, o Conselho de Administração do
CHUA apresentou à Célula de Direção do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil
(PDEPC), a qual tem a seguinte composição: Secretário de Estado Coordenador, o Presidente
da CDPC, o Comandante Operacional Distrital da ANEPC, o Presidente da Administração
Regional de Saúde (ARS) do Algarve, a Diretora Regional da Segurança Social, a Delegada de
Saúde Regional e a Presidente do Conselho de Administração do Centro CHUA, a proposta de
alteração do Plano de Contingência Interno para Doenças Infecciosas e Emergentes e
Reemergentes, o qual prevê os procedimentos para operacionalização das fases IV, V e VI do
CHUA.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de
Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através
da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e
de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,
encontram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
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Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do SIEM e assegurar uma
reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam
vir a ser afetados com situações de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional. Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o
Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação
regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à
pandemia da doença COVID-19.
Considerações finais
O aumento do número de pessoas registado na Região é motivo de preocupação constante e
conduziu a um reforço no empenhamento de todas as entidades no sentido de asseverar o
cumprimento da legislação, normas e regulamentação em vigor.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das
fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com
vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à
entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.
Neste contexto, à data de 23 de novembro, os passageiros provenientes de Portugal são
alvo de restrições de entrada, embora muito diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU.
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem acompanhado de perto este tema e têm sido
levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em
Lisboa e nas diversas capitais, visando:
• Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de
modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários
EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;
• Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma
correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de
assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;
boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de
letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num
único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).
• Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica
em Portugal, particularmente no caso das ilhas, que têm tido valores residuais
de novos casos. Como consequência, vários países passaram a excluir os Açores
e a Madeira das restrições impostas ao restante território nacional.
No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise
(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de
recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem
coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,
bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada
Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre
os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução
da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
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governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas
Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de
variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa
diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela
Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística
relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,
como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.
Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal
em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo
de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção
expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,
junto das autoridades chinesas.
No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50
voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico
com o apoio do MNE.
Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados
pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de
um total de 1181 ventiladores para Portugal.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o
início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da
Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais
que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-
CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar
a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento
de outras vacinas e medicamentos.
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Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde
abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais,
e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10
distritos, em 26 Municípios.
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte a
novembro 2020
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
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empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades
militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.
A Base Naval de Lisboa manteve em outubro a sua capacidade quase total, tendo
acolhido dois Cadetes-Aluno, quatro utentes oriundos de Azeitão, seis utentes oriundos
da CM Setúbal; no corrente mês de novembro, acolheu um utente cabo-verdiano e uma
utente grávida, encaminhados do Hospital Garcia de Orta oriundos da CM Almada, e
cinco militares oriundos do NRP Gago Coutinho. À data de 27 de novembro estavam sete
utentes na Base Naval, uma utente grávida, três militares oriundos do NRP Gago
Coutinho e três militares oriundos da Escola de Tecnologias Navais. A Base Naval acolheu
até ao momento 67 utentes, destes 60 já estão dados como recuperados. Estima-se que
na semana de 11 a 05 de dezembro seja montada uma EAR em instalações da Escola
de Tecnologias Navais, equipada com camas articuladas, operada por profissionais da
saúde e da segurança social.
No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro)
migrantes alojados desde 30 de setembro. No dia 21 de outubro saíram 6 (seis)
migrantes, 05 (cinco) para o Centro de Instalação Temporária (CIT) do SEF de Faro e 1
(um) para o CIT do SEF do Porto, ficando no Centro de Acolhimento no total de 14
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(catorze) migrantes, todos não infetados. Estes 14 (catorze) migrantes foram
transferidos, 1 (um) para o CIT do SEF do Porto a 10 de novembro e os restantes para o
CIT do SEF de Faro, 4 (quatro) migrantes a 13 de novembro, 2 (dois) migrantes a 17 de
novembro, 2 (dois) migrantes a 18 de novembro, 2 (dois) migrantes a 20 novembro e os
últimos 3 (três) migrantes a 23 novembro.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N.º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro)
utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de
novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os
utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-
se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi
prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de
novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um
excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança
Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha
e Direção do lar).
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional.
Durante o mês de outubro foi concluída a elaboração de material de suporte
(apresentação em suporte informático, brochura, cartaz, resumo web para divulgação)
para o programa de apoio ao MTSSS, elaborado por equipa conjunta da saúde militar.
Foram ministradas, por parte da Direção de Saúde Militar e Hospital das Forças Armadas
(HFAR), de forma a preparar as ações de sensibilização quanto ao conteúdo e guião,
duas sessões de formação de formadores por videoconferência, na qual participaram
todos os chefes das equipas da Marinha e FAP e elementos da Direção de Saúde do
Exército. Foi realizada a primeira ação de sensibilização em ERPI e a primeira sessão
complementar online por elementos de saúde militar (médicos, enfermeiros e
farmacêuticos).
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de novembro:
Até 27 de novembro foram realizadas 1.454 ações de sensibilização presenciais e 23
(vinte e três) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,
estando inscritos mais de 1.300 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e
mantêm-se em prontidão 3.948, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.878.
À data de 27 de novembro, estão 36 voluntários em funções, 21 no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 3 no Instituto de Apoio Social das Forças Armadas -
Centro de Apoio Social do Porto (IASFA-CAS) e 12 no Hospital das Forças Armadas
(HFAR) - Polo do Porto.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e
as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
ÓrgãoMissõesMilitares
EmpenhadosKm Percorridos
Ministério da SSS (lares de
idosos) 549 1.267 38.713
Totais 549 1.267 38.713
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À data de 27 de novembro estavam a operar 5 (cinco) EOPTC em apoio às ARS do Norte
e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), num total de 79 (setenta e nove) militares. Estão em
fase de conclusão da formação 3 (três) EOPTC estando previsto que outras duas EOPTC
iniciem a sua formação na ARS Norte, para os ACES Baixo Tâmega e ACES Famalicão, a
27 de novembro e a 02 de dezembro respetivamente.
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM COVID – CENTRO DE APOIO MILITAR COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT.
O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército. À data de 27 de novembro, o CAM recebeu 250 doentes de 11 hospitais da
região de Lisboa e Vale do Tejo, desde a primeira admissão.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de
novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Tipo EstadoMaia /Valongo 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar
Gondomar 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar Alto Ave 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar
Aveiro Norte 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Em Formação (25 a 27Nov20)Baixo Tâmega 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 27Nov20
Famalicão 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 02Dez20Sintra MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores A Operar
Amadora EXE 1 22 2 ChEq + 20 Operadores A OperarLoures/Odivelas FAP 1 21 1 ChEq + 20 Operadores Em Formação
Alentejo Alentejo Central MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores Em Formação10 157
NOTAS:
EXE - A 6ª EOPTC inicia formação a 02Dez20 para ser dedicada ao ACES Famalicão;
ARS LVT
ARS Alentejo MAR - A EOPTC para a ACES Alentejo Central iniciou a formação em 19NOV20 e acaba em 27Nov20;
Norte
LVT
TOTAL
EXE - A 5ª EOPTC inicia formação em 27Nov20 para ser dedicada ao ACES Baixo Tâmega;
EXE
FAP - A EOPTC para a ACES Amadora iniciou a formação em 24NOV20; Incremento de 05 (cinco) militares na EOPTC;
ARS Norte
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no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113
foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Das várias solicitações realizadas pela ANEPC, durante o mês de novembro, foram
realizadas as seguintes até ao momento:
Cedência de camas:
Foram cedidas 11 camas para APPACDM do Porto, 8 camas com colchão à Santa Casa
da Misericórdia de Arnoia e 08 camas ao CASCI de Aveiro num total de 27 camas.
Ações de formação no âmbito COVID-19:
Estão em realização 06 ações de formação COVID-19 nas SMPC da Região Centro.
Cedência de Infraestruturas:
Foi alojada uma profissional de saúde do Centro Hospitalar do Oeste na Escola de
Sargentos do Exército e realizado o armazenamento de Stock de Equipamentos e
Consumíveis médicos hospitalares (100 paletes), do Hospital Garcia de Orta, nas
instalações da Marinha em Almada.
Cedência e montagem de tendas:
Foram cedidas 2 tendas, 1 à USF de Fernão Ferro no Seixal e outra para o Edifício do
Juízo de Família e Menores do Porto. Encontra-se também em fase de realização a
cedência montagem de 06 tendas em 6 locais distintos (Viana do Castelo, Penafiel,
Aveiro, Torres Novas, Setúbal, Évora e Faro) em apoio ao Instituto de Medicina Legal e
Ciências Forenses.
Transporte:
Foram transportadas 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, tendo sido
empenhados 6 militares e 3 viaturas do Regimento de Artilharia Anti-Aérea Nº1 (RAAA1).
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, tendo já
percorrido mais de 31.000 km.
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A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Projetos de investigação COVID
A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) está a promover um estudo serológico de
acompanhamento do período pós desconfinamento em ERPI (CAS Runa), iniciado em
maio de 2020, patrocinado pelo EMGFA. Ao longo do mês de outubro foram feitas
colheitas de acordo com o protocolo. Este estudo termina a recolha de informação no
final do mês de novembro.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas.
Continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada
em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem
precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
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Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça
IGJS:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades-
https://registocriminal.justica.gov.pt/
Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por
pessoas singulares e pessoas coletivas
Registo Criminal Online
19-31março abril maio junho julho agosto setembro
1-27outubro Total
Pessoas Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 24685 135183
Pessoas Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 13944
Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 149127
- Agendamento de atendimento no tribunal.
https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-no-tribunal
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Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados
online, através do Portal da Justiça
Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020
INPI:
- Registo de Marca (Propriedade Industrial)
- Registo de design
- Registo de Patente
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de Processos Judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 23 de novembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam-
se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Destacam-se as seguintes iniciativas desenvolvidas:
a) Prognose e cenarização da resposta do sistema judicial
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
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crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
b) Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:
• A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que
pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
falência, em virtude a pandemia da Covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
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b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
• O Governo aprovou o Decreto-Lei que institui sistema de apoio a cidadãos
sobreendividados
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas.
Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-Lei de criação ao
Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual
podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
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Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial.
Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70%
dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas
singulares, representando as empresas os restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente, a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam)
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entra em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços.
A partir de novembro de 2020 foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores.
Regista-se que à data de 27 de novembro existem 2150 trabalhadores em teletrabalho
[aumento de 44% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1871funcionários em
regime de rotatividade [aumento de 50% face a 6 de novembro (1250)] e 550
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funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 122 % face a 6 de novembro
(248)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público.
Desde o início da pandemia, foram identificados 158 casos positivos para a covid-19 (27
magistrados; 114 oficiais de justiça; 4 seguranças; 3 empregados de limpeza; 10
intervenientes em diligências) – de entre magistrados e oficiais de justiça, encontram-se
em recuperação 9 magistrados e 31 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da
República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para
além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP,
no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade
de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de
8.800 testes em colaboração com o INEM e o INSA. Estes foram realizados por
diferentes motivos, tais como:
o Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
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o Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos
Estabelecimentos Prisionais (EP);
o Protocolo entre DGRSP/INEM/UNSA para reclusos entrados e em
quarentena;
o No HPSJ Deus aos internados.
As visitas aos reclusos reiniciaram-se em 15 de junho, estendendo-se, a partir de julho,
a todos os EP. Para o efeito, a DGRSP equipou os parlatórios com 675 cabines de visita,
num investimento que rondou os 300.000 euros. Estando, em consequência da atual
situação de pandemia na região, provisoriamente suspensas as visitas nos
Estabelecimentos Prisionais de Paços de Ferreira e de Vale de Sousa.
As visitas aos jovens internados em centros educativos reiniciaram-se na mesma data. A
partir de 21 de junho, já estavam a ter lugar em todos os seis centros educativos do país.
Nestes, foram também instaladas cabines de visita.
A 23 novembro há a registar no Sistema Prisional 452 casos positivos para a covid-19:
84 de trabalhadores (65 guardas prisionais; 5 auxiliares técnicas de estabelecimentos
prisionais; 7 profissionais de saúde, 2 professores de escolas oficiais associadas a
Centros Educativos, 3 Técnicos Profissionais de Reinserção Social de Centro Educativo
e 1 segurança de centro educativo e 1 auxiliar de cozinha) e 368 reclusos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços
de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência
em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos
do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as
necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e
equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e
assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas
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eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a
resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia:
- Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria
n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF;
- Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na
aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados;
- Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de
acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE;
- Alterações ao Ciclo de Vida do
Cartão do Cidadão (CVCC)
viabilizando a Entrega de Cartão
de Cidadão ao domicílio via CTT
que em novembro representou
39% das entregas efetuadas;
- Novos Serviços VAT no contexto
Eucaris – Registo Automóvel;
- Migração de 2 milhões matrículas
do Sistema Legacy de Registo Automóvel para o novo Sistema SIRAUTO.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000
pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos,
magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e
recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de
atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção
física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a
prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao
trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de
contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. Foram também adotadas escalas
de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no
local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e
saída e de horários diferenciados de pausas e de refeições. A 23 de novembro de 2020,
do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9% encontravam-se em teletrabalho (295
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em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas:
análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de
informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams,
540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número
de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de
todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para
distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já
adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca
de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a
prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do
atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência,
registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos
de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo
automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e
3.588 registos de nascimento.
De 25 de setembro a 23 de novembro de 2020 foram distribuídos por correio mais de
131.900 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão,
evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de
renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma
forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados
por esta via um total de 241.264 Cartões.
Entre 20 de junho de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram também realizadas
234.494 renovações online do cartão de cidadão (através do Portal ePortugal), grande
parte em resultado das campanhas de sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta
via alternativa ao atendimento presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
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já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Entre 20 de maio de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram renovados
124.846 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 23 de
novembro, foram entregues 2.404 Cartões de cidadão pelos 38 Espaços.
Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a
melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado
no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 22 de novembro de
2020 foram registadas 65.238 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos.
Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão
do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com toda a normalidade, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que,
apesar da existência de COVID, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia
médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método
imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul
(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF,
I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de
corpos em condições adequadas quando necessários.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, dez
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os
restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
A 23 de novembro de 2020, do universo total de 115 trabalhadores, 98% encontravam-
se em teletrabalho (69 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que
prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido
retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI.
Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer
no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou
litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02
meses, respetivamente.
Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos regulares como aos
processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses para 3,46 meses e de
10,93 para 6,24 meses, respetivamente.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses,
respetivamente.
A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação
em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi
de apenas 94,7%).
De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de
12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de adesão de atos de
pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e a taxa de adesão de
outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados.
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de
novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020,
de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado
pelo Presidente da República, manteve-se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho,
nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV ao Decreto n.º
9/2020, de 21 de novembro.
Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV
ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, se mantêm em vigor os mecanismos de
proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º
87/2020, de 14 de outubro.
Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e
serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio
de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa,
através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção
civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de
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profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de
18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a
mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis), Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas Lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e
creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigação do uso de máscara por
alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade. A
obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em
função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
As Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) que vigoraram, sucessivamente, no
decurso do período objeto de reporte – RCM n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM
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n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que determinaram a situação de calamidade no
período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de
novembro – estabeleceram, uma vez mais, nos Regimes aprovados em anexo (em ambos,
artigo 19.º), as regras do atendimento nos serviços públicos. No atendimento presencial,
é mantida a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo,
assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de
atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de
agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de
emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por
um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e
se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a
restrição e o condicionamento de determinados direitos.
Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e em execução do referido decreto
presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições
determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento
ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.
Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à
organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e
empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com
o Regime acima referido, a marcação prévia como preferencial para os serviços de
atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como
preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de
ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado.
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O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, e que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu
alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento. Esta iniciativa abrange mais de 100.000 pessoas que efetuaram a
renovação do cartão de cidadão presencialmente (balcão de atendimento do
Registo - Conservatórias, Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão), online ou através
da forma simplificada (SMS/email), e que não têm agendamento para o levantar
até 31 de outubro de 2020.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço já está disponível em 43 Espaços Cidadão, correspondendo
a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta, tendo já
realizado 2400 entregas.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
• A Chave Móvel Digital regista já um total de 2.260.303 adesões e 1.532.932 CMD
ativas. No mês de novembro (até 25/11/2020) registaram-se mais de 85.000
novas adesões à CMD. Mais de 1,5 milhão de CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
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• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.202 e 1.433 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, entre fevereiro de 2020 e 25 de
novembro, entraram 78.409 pedidos e foram tramitados 70.949. O atendimento
eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 22.008.519 acessos (dados
acumulados desde fevereiro de 2019 e atualizados até 25/11/2020).
• Há 714 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 31 de outubro
de 2020, um total de 1.620.422 chamadas e 357.254 emails recebidos. Com o
agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de
emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar
uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a
180.000 chamadas e 37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura
global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020
– janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails).
Administração local
Após o Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e
da Secretária de Estado do Orçamento n.º 10453/2020, publicado na 2.ª série do D.R.,
N.º 210, de 28 de outubro, que determinou prorrogar o mandato do grupo de trabalho
do Fundo Social Municipal até ao final do 1.º semestre de 2021, com o objetivo de apurar
os montantes relativos ao Fundo Social Municipal, constituído pelo Despacho n.º
6761/2020, de 24 de junho, o citado grupo de trabalho realizou a quinta reunião no dia
6 de novembro.
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Por seu turno, o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a que acresce a necessidade de preparação
dos orçamentos municipais, devendo estes ser aprovados com a informação mais
atualizada possível, procurando assim evitar alterações e retificações por factos que
ainda venham ocorrer no ano de 2020, determinou a publicação da Lei n.º 66/2020, de
4 de novembro, que modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento
municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro.
Por outro lado, foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro,
que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID,
nomeadamente no que tange aos apoios autárquicos de combate aos efeitos da
pandemia, determinando que para efeitos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo
16.º, bem como da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, se considera apoio a atividade de interesse para a
freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal,
respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e
organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença
covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.
6.5. Transportes públicos e passageiros
Com a entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no
final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente
a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o
recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do
teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, verificou-se durante o
mês de novembro uma redução generalizada do número de passageiros transportados
em transporte público face ao mês de outubro.
Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do
período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se
verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da
ocupação em vigor.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
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mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP e a Fertagus já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o
cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante o mês de novembro, a oferta de transporte público continuou a ser adaptada
aos níveis de procura registados, procurando dar resposta às necessidades de
mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta
adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro
corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.
Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas
empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
Relativamente ao setor ferroviário, a oferta disponibilizada quer pela CP, quer pela
Fertagus está a ser, também, garantida a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e
suburbanos.
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Para fazer face aos picos de procura pontualmente registados, e com o objetivo de
aumentar o distanciamento social, o Metropolitano de Lisboa manteve o reforço da oferta
na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada
praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da
manhã estará fortemente condicionada.
Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição
inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal - Lisboa mantém-se
suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias. Para minimizar
o impacte desta suspensão, foi introduzido um serviço especial de transporte em
autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas com oferta suficiente para
assegurar o transporte de passageiros respeitando o cumprimento da lotação máxima
de 2/3 da capacidade dos veículos, não se tendo verificado até ao momento qualquer
viagem com a lotação máxima.
Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, e para assegurar
o cumprimento das recomendações em termos de lotação máxima dos veículos, a
empresa reforçou o serviço, numa primeira fase, em 8 linhas da cidade do Porto, que
refletem um acréscimo na ordem de 160 viagens durante os dias úteis em período
diurno, o que corresponde a mais cerca de 16% de viagens nas linhas e período em
causa. A partir do dia 23 de novembro, será implementado o reforço de autocarros em
6 outras carreiras que ligam o Porto aos concelhos limítrofes. Este reforço tem sido
realizado com a contratação de meios - veículos e motoristas - a operadores de
transporte que se encontravam em inatividade, não pondo por isso em causa a realização
de outros serviços de transporte.
No Metro do Porto verifica-se que o nível de ocupação dos veículos se manteve
razoavelmente constante ao longo do período, atingindo-se nalgumas situações pontuais
(69 casos) uma procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global,
verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior
a 140 passageiros, com uma média de 69 passageiros/veículo, dentro das indicações
legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 180
passageiros/veículo.
Nos operadores privados de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana
de Lisboa, não ocorreram variações significativas na oferta prevista dos operadores de
transporte público rodoviário, tanto em número de circulações como em veículos-
quilómetro, tendo ocorrido reforços pontuais de oferta para dar resposta às
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necessidades de mobilidade das pessoas. Tal como no mês de outubro, a oferta prevista
para todos os operadores em serviço na AML é superior a 100% comparativamente com
a média mensal do ano de 2019.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve
os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de
oferta de transporte.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2019 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 43% da procura de 2019;
• Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2019;
• Metro do Porto apresenta 55% da procura de 2019;
• STCP apresenta 63% da procura de 2019.
• Fertagus apresenta 62% da procura;
A procura nos serviços da CP distribui-se da seguinte forma:
• Alfa Pendular: 75%;
• Intercidades: 48%;
• Internacionais: 71%;
• Regionais: 20%;
• Urbanos de Lisboa: 41%;
• Urbanos do Porto: 44%;
• Urbanos de Coimbra: 22%.
Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
De uma forma geral, as empresas acompanham diariamente os níveis de ocupação dos
seus sistemas de transporte, estando preparadas para reforçar a oferta caso o aumento
de passageiros assim o justifique.
Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro, mas, pelos dados registados
até dia 22, prevê-se que o número de passageiros transportados neste mês sofra uma
quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da procura. Entre a primeira quinzena
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de novembro e a segunda quinzena de outubro verificou-se uma redução de 8% do
número de passageiros transportados. Com base nos dados já disponíveis, estima-se
que a procura de novembro de 2020 seja cerca de 60% da procura do mês homólogo do
ano anterior.
Na AMP, depois de um aumento de 7% da procura entre outubro e setembro, os dados
provisórios relativos a novembro fazem antecipar alguma quebra na procura em função
da adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas e adoção do teletrabalho.
Em outubro de 2020, a procura verificada era de 64% da verificada no mês homólogo
do ano anterior.
Medidas de higienização e proteção
Durante o mês de novembro mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e
infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de
longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
No caso da CP, embora a cabina de condução não seja acessível ao publico, ainda assim
foram implementadas regras que restringem a sua ocupação a um máximo de dois
trabalhadores, sendo obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
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As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
Relativamente à gestão dos espaços públicos das principais estações ferroviárias, que
constituindo um interface aberto para o serviço público dos comboios não podem ter o
respetivo acesso condicionado, a IP, S.A. instalou cerca de 400 vinis com mensagens
dirigidas aos passageiros, manteve a divulgação de mensagens áudio, implementou
medidas de organização dos espaços comuns (átrios/salas de espera/rampas e
escadas/elevadores, etc.) e promoveu ações de sensibilização pelos vigilantes ao serviço
da rede ferroviária, com o objetivo de promover o distanciamento social entre as pessoas.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
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Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da
salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a
propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em
regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores,
mantendo-se apenas como uma obrigação, , independentemente do vínculo laboral e
sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda
estão em vigor, designadamente:
• Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e
doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
10 de março, na sua redação atual;
• Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
• Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo
com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e
que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais
em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro
justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de
trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o
regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo,
circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número
de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu
um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos
pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia Estabeleceu-se assim que,
nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situadas nas
parcelas de território definidas pelo Governo, e em função da evolução da situação
epidemiológica, o empregador tem o dever de organizar de forma desfasada as horas de
entrada e saída dos locais de trabalho. Norteando esta medida por um parâmetro de
proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração
de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o
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distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-
A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve
constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça
apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
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Ao anteriormente exposto, cumpre ainda aludir para o facto de que em março, o Governo
criou um Grupo de Resposta Digital à covid-19 para avaliar medidas de base digital,
recorrendo ao envolvimento dos agentes públicos e privados numa lógica de resposta
integrada.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
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Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
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Ponto Situação:
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Preparação da retomada da atividade presencial
No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e
jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da
elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de
normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar
o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou
jovens e dos profissionais.
Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e
creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da
atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente:
• Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de
Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.
• Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama.
• Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama.
• Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19.
• Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES,
CRECHES FAMILIARES E AMAS.
Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas
respostas:
• A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de
pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os
profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI
dirigido aos profissionais destas respostas sociais
• A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam
a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a
passagem das orientações e informações
• A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas
respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem
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como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de
retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças
• A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa
técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas
integradas no ISS, I.P.
• A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas
integradas no ISS, I.P.
• A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no
ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se
aguarda conclusão para breve
• A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao
retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers,
webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
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Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
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• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Acompanhamento das ERPI e LR
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 09/11/2020
foram efetuadas 3229 visitas em 17distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
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recursos humanos comprometidas. Até ao dia 09/11/2020 foram ativadas brigadas em
17 distritos do território nacional continental.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e Lares Residenciais com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos
distritos de Lisboa e Porto). Até ao dia 09/11/2020 realizaram-se 139983 testes, tendo
sido sinalizados 284 casos positivos.
6.7. Educação
No mês de novembro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos
estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas
recomendações da DGS, para prevenção e combate à COVID-19.
Também continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família
(AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de
Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), ao nível do 1.º
ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.
Durante o mês de novembro prosseguiu-se com a contratação a termo resolutivo certo
de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro,
assim como dos técnicos especializados, que vão ajudar a desenvolver os planos de
desenvolvimento pessoal, social e comunitário, começaram a chegar às escolas.
➢ Outras ações e iniciativas
Início da distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com
microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Começaram
a chegar às escolas, na segunda semana de novembro, os primeiros kits do programa
“Escola Digital”. Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos
abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do
escalão A que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso
a equipamentos eletrónicos em casa. Entre outras medidas de apoio à gestão deste
processo, foi elaborado e enviado às escolas um Guia de Utilização.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros
materiais de limpeza – Em novembro, deu-se continuidade ao processo de aquisição de
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máscaras e outros equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e
pessoal não docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º
período.
Segunda temporada do #ESTUDOEMCASA – Desde o dia 9 de novembro que o
#EstudoEmCasa passou a disponibilizar conteúdos também para o ensino secundário,
através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa. Às 9h, de segunda a sexta-feira, 15 blocos
pedagógicos temáticos ficam acessíveis, num total de 75 por semana, à semelhança do
que já acontece para o ensino básico. A grelha dos 10.º, 11.º e 12.º anos foi construída
com o objetivo de abranger um número significativo de disciplinas e componentes do
currículo das diferentes ofertas do Ensino Secundário. Esta segunda temporada do
#ESTUDOEMCASA tem sido amplamente divulgada, através de anúncio publicitários, em
órgãos de comunicação social nacionais e regionais.
Ações de sensibilização –No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram, durante
o mês de novembro, as ações de policiamento de visibilidade e fiscalização e as ações
de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos
habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia
da doença COVID-19. No total, foram realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 700
ações de norte a sul do país, envolvendo mais de 28 000 alunos.
6.8. Cultura
Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade
desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença
COVID-19.
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB)
• Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11
de maio de 2020.
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:
− Atualização do plano de contingência;
− Reforço da equipa de limpeza;
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− Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização
(termómetro infravermelhos).
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 31 de outubro foi de 8890. Entre o dia 2 e o dia 23 de
novembro o número leitores foi de 1429.
No mesmo período, abriram ao público 7 mostras e exposições, e foram realizados 12
eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de 3536 pessoas.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No período de 4 a 23 de novembro foram aprovadas 24 autorizações de teletrabalho,
tendo sido 19 atribuídas entre 4 e 8 de novembro, e mais 5 atribuídas entre os dias 19
e 23 de novembro.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do COVID19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
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Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 24
de novembro, de referir os seguintes valores:
Bilhética no valor total 1.722.061,15 €:
Receita ainda não reportada (amarelo)
− Lojas MMP sendo o valor total de 226.731,32 €:
MMPBilhética 18 a 31
MaioBilhética 1 a 30
junhoBilhética 1 a 31
junhoBilhética 1 a 31
julhoBilhética 1 a 31
agostoBilhética 1 a 30
SetembroBilhética 1 a 30
OutubroBilhética 1 a 24
NovembroTotal
Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.250,00 102.863,60Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 9.475,92 502.313,30Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 2.885,50 169.530,50Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.563,50 207.938,00Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.182,90 260.922,90Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.010,00 22.632,00Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 964,50 29.611,50Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.199,25 14.557,50Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 81,00 895,50Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 308,00 17.966,00Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 497,25 59.223,15Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 522,00 22.079,50Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 54,00 126,00Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.166,76 9.468,32 1.615,08 68.320,70Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 1.902,50 46.156,50Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 36.616,00Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 1.137,50Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00 90,00Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 0,00 820,50Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 45,00 34.081,00Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 2.271,00 3.622,50Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 55,50 9.537,50Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 374,00 7.426,50
TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 218.293,90 569.901,85 339.962,05 239.056,45 32.346,90 1.722.061,15
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TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
O OPART neste período desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a
programação artística prevista, garantindo sempre o cumprimento das orientações da
tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS.
Conforme definido, decorrem as obras de limpeza, conservação e requalificação da
fachada e iniciaram-se as obras no palco do TNSC que impossibilitam a apresentação
de espetáculos na sala principal.
Na sequência da publicação da RCM nº 92-A/2020 de 2 de novembro e do Decreto-Lei
nº 94-A/2020 de 3 de novembro, foi reforçado o teletrabalho em que cerca de 23% dos
trabalhadores se encontram em regime de teletrabalho total e cerca de 48% em regime
de teletrabalho parcial, através de equipas a trabalhar em espelho.
Face à programação definida, foi necessário alterar o dia e hora de alguns espetáculos.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
• Teatro Nacional de São Carlos - 356 espectadores/participantes
MNFM do Cenáculo
M Teatro
M Musica
M Traje
M Soares Reis
Panteão
M Arqueologia
M Machado Castro
MN Coches
M Grão Vasco
M Monografico
Alcobaça
M Arte Antiga
176,44288321,55338,42442,03642,8841,931068,591235,031511,71846,541864,63
4060,055393,66
7220,117557,497610,47
8587,5312635,82
16819,519459,98
20369,5721610,86
25449,2528761,17
30618,2
Lojas | 18 de maio a 24 de novembro
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Companhia Nacional de Bailado
A nível de atividades para o público, no período de 4 a 23 de novembro, registaram-se
as seguintes ações com as respetivas percentagens de ocupação:
Teatro Camões
• Planeta Dança - Ocupação: 85 bilhetes emitidos (76,57%)
• Trabalhos de Casa - Ocupação: 281 bilhetes emitidos (31,08%)
• Ensaios Abertos dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 bilhetes emitidos (35%)
• Aula Pública dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 pessoas (35%)
Teatro das Figuras, Faro
• Primeira Vez - Ocupação: 275 bilhetes emitidos (72%)
Estúdios Victor Córdon
Os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística
independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 80% do
espaço. Neste período contámos com o Programa Residências Artísticas, Programa Em
Trânsito e aulas diárias para artistas independentes.
TNDMII
O TNDM durante os meses de outubro e novembro continuou a apresentar os espetáculos
e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para
os fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Durante os meses de outubro e novembro foram apresentados:
• 9 produções;
• 89 sessões, das quais 23 em contexto de sala de aula;
• 5 lançamentos de livros, 2 sessões literárias, 1 masterclasse e 5 visitas guiadas;
De referir que o total de público se cifra nos 6.564 (não estão contabilizadas as salas
de aula) e a taxa de ocupação das salas situou-se nos 88%.
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TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas
21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes
de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre
agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões)
refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados
relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas).
No período compreendido entre 4 e 8 de novembro, foram apresentadas duas produções
teatrais, num total de 9 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões
de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas, registando-se um total de
476 espectadores. Após a declaração de um confinamento parcial em 121 concelhos do
país decretada pelo Conselho de Ministros a 2 de novembro, o TNSJ reagendou para as
19 horas todas as sessões com início marcado para as 21 horas.
Entre 9 e 23 de novembro foram apresentadas 5 produções teatrais, num total de 18
récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de
livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 1.228 espectadores.
Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência de decretado pelo
Presidente da República e a proibição de circulação na via pública em horários
específicos e/ou em determinados dias da semana, definidas pelo Conselho de Ministros
a 8 de novembro, o TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou
11 horas da manhã, à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início
mais cedo.
Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São
João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de
espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o
reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do
Plano de Contingência em vigor.
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Cinemateca
Relativamente ao mês de novembro, que ainda decorre, são de assinalar as alterações à
programação, decorrentes dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de
cinema na Sala Félix Ribeiro e da Cinemateca Júnior.
No seguimento das diretrizes de combate à pandemia COVID-19 apresentadas pelo
governo, que decretaram o encerramento dos equipamentos culturais às 22h30 a partir
do dia 4 de novembro, a 3 de novembro foi divulgado um conjunto de alterações ao
horário das sessões do programa de novembro da Cinemateca. Já a 23 de novembro, e
na sequência das novas medidas resultantes do prolongamento do estado de
emergência, a Cinemateca publicou novas alterações à programação, desta feita de
novembro e dezembro.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 4 de novembro a 8 de novembro foi marcado pela alteração introduzida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, onde se
manteve a possibilidade da prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino
e de competição, sem público, desde que no cumprimento das normas respetivas, por
parte da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Esta Resolução impôs,
contudo, medidas especiais mais restritivas aplicáveis a um conjunto de 121 concelhos,
com limitações quanto às possibilidades de circulação. Todavia, o desporto federado foi
salvaguardado na medida em que foi equiparado ao desempenho de atividades
profissionais. Havendo a expectativa do regresso do treino sem restrições e da
competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, durante o mês de
outubro, esta acabou por não acontecer também no início de novembro em função da
evolução da Pandemia, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da
prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Foram
descontinuados os testes-piloto com público, no futebol profissional.
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Relativamente ao período de 9 de novembro a 23 de novembro, sob a vigência do Decreto
nº 8/2020 de 8 de novembro, com efeitos a 9 de novembro, que regulamenta a
implementação do Estado de Emergência, foram aplicadas restrições adicionais que
impactaram na área do desporto, nomeadamente aos sábados e aos domingos quanto
à possibilidade de realização de competições (período compreendido entre as 13h e as
5h da manhã de domingo e segunda, respetivamente), que não envolvessem prática por
parte de atletas profissionais.
Este período foi ainda marcado pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que entrou em vigor dia 16 de
novembro, que estendeu os efeitos da RCM 92-A/2020, de 2 de novembro a 191
concelhos.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias
anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos
Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,
verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao
serviço elevadas.
Produtos e materiais descartáveis
No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um
recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo
uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado
desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,
A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde
pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e
máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.
Emissões nacionais de gases com efeito de estufa
O primeiro caso de COVID-19 em Portugal foi detetado em 2 de março de 2020, e o
Estado de Emergência foi decretado a 19 de março de 2020, o que determinou o
encerramento e/ou redução de atividade em muitos setores. No entanto, muitas
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empresas, instituições públicas e cidadãos vinham já introduzindo medidas de
distanciamento social que se traduziram numa redução de atividade que se foi fazendo
sentir a partir de inícios de março, o que teve como uma das suas consequências uma
redução das emissões do País.
Apesar do período do relatório estar compreendido entre 9 e 23 de novembro, importa
disponibilizar a informação relativa às emissões nacionais de gases com efeito de estufa
que à data se encontra disponível e que se reporta ao mês de setembro.
No período compreendido entre janeiro e setembro de 2020 estima-se uma redução de
emissões de combustão de 7,67 milhões tonCO2eq (-22%), face ao mesmo período nos
anos 2016/19. No mês de setembro 2020 estima-se uma redução das emissões de
combustão de 267 mil tonCO2eq (-7%) face ao mesmo período nos anos 2016/19. A
produção de eletricidade emitiu -228 mil tonCO2eq., ou seja, -16% que no período
homólogo em 2016/19.
Note-se que esta redução só pode ser parcialmente atribuída à resposta ao covid-19,
havendo outras condicionantes (nomeadamente o mix de produção de eletricidade) que
contribuem para estes resultados:
• Redução do consumo de eletricidade (-0,4% do que em 2016/2019.
• Aumento de produção (+4,8% do que em 2016/2019)
• Proporção de carvão de 12,3% da produção (-9,8pp do que em 2016/19);
• Proporção de renováveis de 42,0% da produção (+2,5pp do que em
2016/19);
• Proporção de gás natural de 36,2% da produção (+7,2pp do que em
2016/19).
O setor dos transportes parece ter sido o mais afetado pelas medidas de resposta à
covid-19. Apesar de ainda registar uma redução de emissões de 76 mil tonCO2eq. (-
5%), e depois das fortes quebras dos meses anteriores, o transporte rodoviário começa
a aproximar-se dos valores observados no período homólogo em 2016/19. No transporte
aéreo verificam-se ainda reduções substanciais de 268 mil tonCO2eq. ( 62%) face
período homólogo 2016/19, o que contraria de forma muito acentuada o crescimento
que se vinha observando nos anos mais recentes.
A indústria e as refinarias pelo segundo mês consecutivo desde março de 2020
apresentaram um aumento de emissões de +71 mil tonCO2eq. (+9%) face período
homólogo 2016/19.
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Para o setor residencial, comercial e serviços estima-se um nível de emissões de 252 mil
tonCO2eq. no mês de setembro 2020, verificando-se assim uma redução (-1%)
relativamente ao nível de emissões verificadas no período homólogo 2016/19.
O consumo de combustíveis no setor agricultura, florestas e pescas manifestou em
setembro um crescimento de emissões relativamente ao período homólogo 2016/19,
com um aumento de emissões de 5 mil tonCO2eq. (5%).
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
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não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem implementado um conjunto de medidas setoriais para
reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia assim como o criar liquidez e previsibilidade.
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O Ministério da Agricultura criou uma campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista
a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder
às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, cujo site continua em plena
atividade, permitindo ao consumidor identificar os produtores da sua região e aceder
aos meios de contacto que permitem encomendar os produtos da sua preferência. A
plataforma regista até 23 de novembro, um valor acumulado de 123 mil visualizações,
o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 39 plataformas de comércio de
proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à outubro
adiantamentos de pedidos de pagamento PDR2020 no valor de 82M€. Além disso, foram
antecipados 110M€, em agosto, e 377M€, em outubro, relativos a pagamentos do
Pedido Único; foi efetuado o reforço em 85M€ dos pagamentos diretos, em particular o
aumento do apoio aos pequenos agricultores. Foram ainda criadas medidas específicas
no valor de 23M€ para o setor do vinho.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros
bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos
subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está
operacionalizada pelos bancos aderentes.
Pela Portaria 265-A/2020, de 16 de novembro, foi alterada a Portaria n.º 86/2020, de
forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tornando
elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos
«mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros
(duplicando assim o valor anterior).
Foi criada, através da Portaria nº 268/2020, de 18 de novembro, uma medida excecional
e temporária no PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos
económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é
possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado
da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se
aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração
para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e
porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes
setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via
da restauração e do turismo.
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De referir ainda a publicação da Portaria nº 265-B/2020, de 16 de novembro, que vem
estabelecer condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um apoio
financeiro que visa compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas
atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e
dezembro de 2020.
Constatou-se ainda que no período em análise, a atividade agrícola e os profissionais
envolvidos nas diversas atividades que integram o complexo agroalimentar, não sofreram
limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis
para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das
populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à
covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Por último, importa referir que, perante o agravamento da situação epidemiológica em
Portugal e na Europa, com esta segunda vaga de pandemia, o Ministério da Agricultura
continua a manter um acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos
subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor
acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais
como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos
novos padrões de consumo decorrentes do confinamento, à semelhança do que
aconteceu na Páscoa.
No Conselho Europeu Agrifish de 16 de novembro, cujo foco foram as questões de
mercado perante a segunda vaga da pandemia, a Comissão foi alertada para a
necessidade de prever o acionamento de instrumentos para garantir a estabilidade do
funcionamento do mercado e, simultaneamente, aumentar a resiliência da cadeia de
valor.
A experiência obtida na primeira fase da pandemia em termos da necessidade de
atuação para mitigar os impactos económicos negativos evidenciam a importância de
dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio
da oferta e do rendimento aos agricultores, situação para a qual os Estados Membros se
encontram atentos.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
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aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto
entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e
portos de pesca.
Verificaram-se a 3 de novembro, 4 casos ativos na empresa Pescarade. Tendo em conta
a atualização da Norma da DGS em relação a critérios de Alta Clínica, os pescadores da
Pescarade que ainda estavam em confinamento tiveram alta. No dia 12 de novembro os
4 pescadores testaram negativo. A 24 de novembro existia um caso positivo de um
pescador da embarcação “Fruto da União”, os restantes tripulantes foram testados neste
dia.
Outubro – Aveiro
Foi diagnosticado um resultado positivo à covid-19 à esposa de um dos tripulantes do
Cruz de Malta. Apesar de o navio ter estado a trabalhar, o tripulante esteve em casa,
tendo posteriormente regressado a bordo. Imediatamente a empresa acionou o protocolo
da DGS, ficando o tripulante isolado num camarote, e toda a tripulação impossibilitada
de sair de bordo. Fora, contactados a ARS Aveiro, a Docapesca S.A e Capitão do Porto.
Em paralelo a empresa promoveu a realização de testes aos tripulantes.
O marinheiro cuja mulher testou positivo foi enviado para casa em viatura própria, e os
restantes foram efetuar testes de despistagem. O resultado dos testes foram todos
negativos. Perante isso, e após novo contacto, a ARS transmitiu o seguinte:
- O tripulante cuja mulher testou positivo não tem sintomas, pelo que foi
considerado não doente, mas como esteve em contacto nas últimas 48 horas com uma
pessoa doente teve de ficar em isolamento por 14 dias, até ao dia 12 de novembro;
- Os restantes tripulantes não apresentaram sintomas e os testes que realizaram
deram negativo, tendo sido autorizada a saída de bordo, com a recomendação expressa
de manterem o distanciamento e usarem de todas as precauções necessárias.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem.
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Na semana de 26 a 20 de novembro verificam-se 33 casos ativos após realização de 216
testes.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
1 pessoa na área inspetiva da DGRM no Norte (Leixões); - a decorrer período de
confinamento
1 pessoa na área das pescas; - a decorrer período de confinamento
1 pessoa no centro de controlo do VTS; - teste positivo no fim de semana de dia 7 e 8 de
nov.
1 pessoa na área do atendimento ao público. - Teste positivo no fim de semana de dia 7
e 8 de nov.
Dia 24 de novembro os 4 casos supramencionados continuavam ativos.
Todas as pessoas que tiveram contacto direto estão em quarentena e, sempre que
indicado pela Saúde24, foram realizar teste. Genericamente, nas várias unidades da
DGRM as pessoas estão desde a semana passada em teletrabalho, remanescendo
presencialmente um número mínimo de pessoas para assegurar o funcionamento.
Situação diferente são os serviços essenciais que estão em trabalho presencial e, sempre
que possível, em “espelho”. São o Centro de Controlo do VTS, o Centro de Controlo da
Pesca, a inspeção das pescas, a inspeção de navios e o atendimento ao público que
funciona nos termos da lei por marcação. Os centros de controlo funcionam 24x7.
DOCAPESCA
A 24 de novembro registam-se 8 casos positivos 7 casos na Docapesca de Peniche e 1
na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se testes a 296
funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em Peniche a
realização te testes de despistagem todas semanas. De referir que em ambas a situação
se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações das lotas tendo os
testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se
que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
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uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, que se junta assim aos 45 projetos aprovados no
mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões
de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do
sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas
aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
aprovadas 488 candidaturas (incluindo 74 das Regiões Autónomas), representando um
total em apoio público de 5.894.073,31€. Dos apoios aprovados no continente já foram
pagos aos beneficiários finais 4.094.066,87€ e na RAA 67.716,65€.
No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25
de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de
novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€
de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade
decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de
outubro, foram submetidas 120 candidaturas.
No âmbito das compensações à aquicultura, foram apresentadas 62 candidaturas das
quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 35 candidaturas com um apoio de
2.107.396,14 euros.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 24 de novembro)
Peniche 34 1
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 88 38
Aveiro 1 1
7. Anexos
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Assunto: Relatório da atividade operacional de 9 a 23 de novembro - Estado de Emergência
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR), no período de 090000NOV20 a 232359NOV20, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 06NOV, procedeu à declaração do estado de
emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos
largamente preventivos, e o qual veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas
adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença
COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das
pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou
cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da
República, o Governo, através do Decreto n.º 8/2020, de 8NOV, regulamentou e procedeu à
execução da declaração do estado de emergência, que terá a duração de 15 dias, com início às 00h00
do dia 9 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de novembro, executou um conjunto de
ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em
todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para
o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da COVID-19.
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Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
43298 19326 43016 30495 34 284 111
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 09NOV20 a 23NOV20
Confinamento obrigatório Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de calamidade
15 0 1
Total - 16
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 09NOV20 a 23NOV20
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público. 33
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 28
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras. 44
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 13 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 18 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 11
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
superior ao permitido 3
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 1
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 13 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
restre, fluvial e marítimo. 8
Total - 172
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 09NOV20 a 23NOV20
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2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Exemplos da atividade da GNR nas Redes Sociais
No âmbito do Programa Escola Segura, a GNR continua a desenvolver, junto da comunidade
escolar, um leque de iniciativas que visam elucidar os jovens para os vários perigos a que estão
sujeitos, especialmente quando isolados e sem supervisão de adultos, designadamente os
associados ao cyberbullying.
Também no projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos
militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o
período do estado de emergência, de09 a 23 de novembro, realizou 179 ações de
sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os conselhos
ministrados pela DGS, abrangendo um total de 1634 crianças e jovens, 657 idosos e 456 do
público em geral.
No período em apreço, a Linha de apoio covid19@gnr.pt, respondeu a 409 pedidos de
informação e esclarecimento e desenvolveu 2836 ações de apoio social.
De 19 a 22 de novembro, a GNR executou uma grande operação de policiamento ao Grande
Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de manter a
ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais em vigor
relativas à pandemia COVID-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento, a GNR
utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas
estabelecidas pela DGS.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
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4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
253 7 709 75
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 09NOV20 a 23NOV20
b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) A operação decorreu de acordo com o planeamento;
2) A população, de uma forma geral, acatou as orientações das autoridades;
3) A missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Recursos Materiais
Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
18 179 1 415 612 115 3 462 51 163
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 09NOV20 a 23NOV20
b. Recursos Financeiros
Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a
COVID-19.
6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS, referentes a
23NOV20, indicam 264 802 casos confirmados (+4 044) e 3 971 óbitos (+74), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita
ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração
da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações
que sejam colocadas à Guarda;
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c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos, por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Igualmente, mantém-se o apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações
de descontaminação realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo
o Território Nacional.
7. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 27 de novembro de 2020
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Rui Manuel Carlos Clero
Assinado de forma digital por Rui Manuel Carlos Clero Dados: 2020.11.27 17:49:11 Z
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ANEXO: Principais Ocorrências
1. No dia 10 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Horta da Vilaraça, área de jurisdição do Posto Territorial
de Torres de Moncorvo, do Comando de Bragança, foi efetuada a detenção de um cidadão de 61 anos, do
sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeito no âmbito da pandemia de
COVID-19. Esta ação decorreu no seguimento de uma denúncia, e após a qual foram encetadas diligências
que permitiram apurar que o indivíduo estaria mesmo a violar o confinamento obrigatório, encontrando-
se a trabalhar e em contacto com diversas pessoas. O suspeito foi localizado e abordado, admitindo estar
a violar o dever de confinamento obrigatório decretado pela autoridade de saúde pública, tendo sido detido
e acompanhado ao seu domicílio, tendo os factos sido participados ao Tribunal Judicial de Torre de
Moncorvo.
2. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 09h20, na rua das Fragas - Cambres, área de jurisdição do Posto
Territorial de Lamego, do Comando de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão de 79 anos de idade
do sexo feminino, por crime de desobediência ao confinamento obrigatório. A supracitada detenção
ocorreu aquando da realização de uma ação de verificação do cumprimento do confinamento obrigatório,
a partir da listagem enviada pela ACES Douro/Sul. A detida foi abordada na via pública e após ser
confrontada com a situação, afirmou que estaria a deslocar-se para um café local, a fim de efetuar o
pagamento da fatura da água.
3. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 11h42, na rua Principal Casal Mendo - Alcafache, área de jurisdição
do Posto Territorial de Mangualde, do Comando territorial de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão
maior, do sexo masculino, por ter violado o confinamento a que estava obrigado. Na sequência da recolha
de uma notícia por denúncia anónima, em que referia que o visado estaria ausente do seu domicílio, uma
patrulha do Posto executou de imediato uma ação de verificação, tendo na realidade constatado que a
informação era verdadeira. Foram encetadas diligências e após ter sido encontrado o indivíduo a trabalhar
no campo, este foi detido e encaminhado para a sua residência, a situação foi participada ao Tribunal.
4. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 17h30, na Rua Pedro Alvares Cabral - Belmonte, área de jurisdição
do Posto Territorial de Belmonte, do Comando de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de um cidadão
de 71 anos, do sexo masculino, por não ter cumprido o confinamento obrigatório a que estava obrigado
por determinação da autoridade de saúde. Tendo por base uma denúncia, a patrulha da Guarda deslocou-
se ao Stand “Auto Nave” com o objetivo de confirmar a notícia recolhida, a qual se revelou verdadeira.
Identificado o indivíduo, este foi detido e os factos participados ao tribunal competente.
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5. No dia 14 de novembro, na localidade de Monte da Caparica, área de jurisdição do Posto Territorial da
Trafaria, do Comando Territorial de Setúbal, procedeu-se ao términus de uma festa que reunia cerca de
30 pessoas em desrespeito das normas referentes ao combate à pandemia COVID-19.
Na sequência de uma denúncia que dava conta de uma festa no interior de uma habitação, os militares da
Guarda deslocaram-se ao local, onde confirmaram a existência do evento, tendo desmobilizado os
participantes sem que estes tivessem oferecido qualquer resistência. A proprietária da residência, uma
cidadã de 40 anos, foi identificada, resultando na elaboração de um auto de contraordenação.
6. No dia 14 de novembro, em Albufeira e Faro, militares do Subdestacamento Territorial de Albufeira, dos
Postos Territoriais de Olhos de Água, de Faro e de São Brás de Alportel e do Destacamento de Intervenção
(DI) de Faro, cessaram 3 (três) festas, em ações distintas, dispersando um total de 310 pessoas que estavam
em desrespeito às normas referentes ao combate à pandemia COVID-19. As situações supracitadas
referem-se a 2 (dois) casamentos e a uma festa de aniversário, tendo-se verificado que em cada um destes
eventos, o número de pessoas presentes era superior ao legalmente estabelecido. No sentido de cumprir
as regras sanitárias, as pessoas foram desmobilizadas sem qualquer tipo de resistência.
7. No dia 16 de novembro de 2020, pelas 16h00, na Rua da Escola Preparatória - Resende, área de jurisdição
do Posto Territorial de Resende, do Comando Territorial de Viseu, foram detidos três (03) cidadãos por
desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de saúde local. Os detidos, de 20, 21
e 43 anos, foram intercetados quando se encontravam prestes a entrar no interior de um estabelecimento
comercial. Depois de reunidas todas as condições de segurança, foram encaminhados para a sua residência.
Os factos foram participados ao Tribunal Judicial de Lamego.
8. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 11h40, em Rua da Escola - Sequeira, área de jurisdição do Posto
Territorial de Braga, do Comando Territorial de Braga, foi detida uma cidadã brasileira de 38 anos de idade,
por desobediência ao confinamento obrigatório. Uma patrulha da GNR foi informada pelo Centro de
Saúde de Sequeira da presença desta cidadã naquele espaço. Os factos foram participados a Tribunal e a
cidadã acompanhada à sua residência.
9. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 15h00, na Avenida Vale Caima- Vale de Cambra, área de jurisdição
do Posto Territorial de Vale de Cambra, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um individuo do
sexo masculino, com 35 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório. Durante o serviço
de patrulha, os militares receberam uma denúncia por telemóvel, a informar que um individuo que deveria
estar confinado se teria ausentado da residência abrigo “Casa Nova geração”. Executadas as diligências
consideradas por necessárias, o visado foi detetado nas artérias adjacentes, e detido pelos factos
anteriormente referidos.
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10. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Rua da Voltinha – Fornos, área de jurisdição do Postode Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um cidadão masculino de
nacionalidade portuguesa, de 52 anos de idade, por incumprimento ao dever de confinamento obrigatório.
No decorrer de uma ação de verificação do cumprimento das indicações fornecidas pela autoridade de
saúde, verificou-se que a pessoa visada não se encontrava na sua residência. Após ser estabelecido um
contacto direto com a sua esposa, a mesma afirmou que o seu marido se tinha ausentado e continuava a
fazer a sua vida normal. Passado algum tempo, o visado foi intercetado na via pública e imediatamente
detido, tendo os factos sido participados a Tribunal.
11. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 16h20, em Rua do Município - Albufeira, área de jurisdição do SubDestacamento de Albufeira, do Comando Territorial Faro, foi detido cidadão de nacionalidade Portuguesa,
de 76 anos de idade, do sexo masculino, por Desobediência ao Confinamento Obrigatório.
12. No dia 20 de novembro de 2020 pelas 16h25, em Rua Doutor Castro Correia, Vila Nova de Gaia – Porto,área de jurisdição do PTer Carvalhos, do Comando Territorial Porto, foram detidos dois cidadãos de
nacionalidade portuguesa, de 23 e 40 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência ao
confinamento obrigatório. Estes foram intercetados a circularem na via pública, pelo que foram detidos,
conduzidos às suas residências, e os factos participados ao Tribunal competente.
13. No dia 21 de novembro de 2020, pelas 13h25, na rua dos Castanheiros - Esmoriz, área de jurisdição doPosto Territorial de Esmoriz, do Comando Territorial Aveiro, foi detido um cidadão de nacionalidade
portuguesa, 64 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de
saúde local.
14. No dia 23 de novembro de 2020, pelas 10h00, na rua do Rossio de Baixo – Canas de Senhorim, área dejurisdição do Posto de Canas de Senhorim, do Comando Territorial Viseu, foi detido cidadão de
nacionalidade portuguesa de 59 anos de idade, sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência e da situação de alerta, contingência e calamidade – 4 a 8 de novembro e 9 a 23 de novembro de 2020
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração do estado de emergência e da declaração da
situação de calamidade, manteve os três eixos estratégicos de atuação
definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os
polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,
preparando-se para uma crise de longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos
polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes às situações de contingência e calamidade, que se
processaram no mês em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa
perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 de novembro relativos ao período em
vigorou o estado de emergência, contendo igualmente a informação dos dias 4 a 8 de novembro, período esse
que diz respeito à situação de calamidade, no contexto das situações de contingência e calamidade, o qual
implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades, pelo que se considera fulcral
especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em
isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento
do estabelecido nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro e n.º 96-B/2020,
de 12 de novembro, sendo que a primeira declaração a situação de calamidade e a segunda a prorrogou até às
23H59 do dia 23 de novembro. Estabelece igualmente a análise relativa ao período em que vigorou o Decreto
n.º 8/2020 de 8 de novembro que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo
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Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro.
2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas
restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de
viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 23 de novembro havia 281 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivoa) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o
COVID-19;
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se a tendência para um acréscimo,
acompanhando a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de
serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e
pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 25 de novembro), registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 3,65%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela
data já tinha sobrevindo a recuperação de 546 profissionais. A evolução do número de infetados
corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora,
827
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 848 710 b) 138 70 68
Chefe de polícia 2254 1948 b) 306 91 215
Agente de polícia 16957 14531 b) 2426 612 1814
Pessoal com funções não policiais 579 522 b) 57 16 41
Total 20638 17711 b) 2927 789 2138
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profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas
profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de
proteção individual.
4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
36605 3.003 2.471 44.025 57.664 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
1.583 12.965 57.664 245 179 47 13.009 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas
Acumuladas Detidos Período
Detidos acumulados
Infetados Polícias/Técnicos
Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
20 411 281 472 888 42 944 131
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e 96-B/2020
Artigo 2.ºArtigo
3.ºArtigo
5.ºArtigos 6.º
Artigo 7.º a 12.º
Artigo 13.º
Artigo 16.º Artigo 18.ºArtigo
22.ºResistência / Coação
TOTAL
1 1 3 00 0 9 00 6 20
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0400H00NOV2020 até 2324H00NOV2020
Neste período destaca-se apenas uma (1) detenção por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços num concelho de risco, nos termos do artigo 28.º da RCM n.º 92-A/2020.
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e RCM 81-A e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0034NOV2020 às 24H0023NOV2020)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Artigo 13.º-B DL 10-A/2020
b)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-B/2020
d)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-B/2020
e)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-B/2020
f)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. h) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
21 35 23 0 6 6 81 4 0
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança
ou onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
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h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00,
nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Neste período há ainda a destacar o registo de 33 ANCO por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração definido no artigo 16.º da RCM e al. d) do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho bem como de 68 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.
Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por
não usarem EPI
Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não
usarem EPI
26 9
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2092 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 4 a 8 de
novembro o território nacional ficou em situação de calamidade nos termos da RCM n.º 92-A/2020
sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que definiu como situação de elevada
incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Esta listagem de
concelhos de risco foi revista pela RCM n.º 96-B/2020 a alterada a vigência da situação de calamidade
até 23 de novembro, adequando a mesma ao Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que, entretanto,
decretou o estado de emergência desde o dia 9 e até 23 de novembro, destacando-se no cumprimento
das medidas decretadas nas respetivas RCM as seguintes:
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o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de cinco (5) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a
encerrar às 20h00 (com algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de risco a circulação de circulação na via pública em
determinados períodos do dia (com algumas exceções).
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento
pela população portuguesa das medidas de distanciamento
físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a
existência do dever cívico de recolhimento para os concelhos
identificados como sendo de risco, sendo certo que, não
obstante um crescimento de novos casos diários de contágio
da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um
aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um
grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de
fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino,
designadamente nos acessos aos mesmos;
(7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido
da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte
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dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de
estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o
aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações
superiores a 5 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Testes piloto em jogos de Futebol Profissional com público;
(3) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de
policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos
estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas
dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das
Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;
(4) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de
capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(6) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição
urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de
distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se
distribuir 2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;
(7) A PSP, em operação conjunta com as autoridades italianas (Polizia di Stato), promoveu a
recuperação de material médico e cirúrgico furtado em outubro em Vicenza – Itália e avaliado em
215 mil euros. Esta operação policial permitiu indiciar tratar-se do material furtado em Vicenza e
que estaria a ser objeto de uma falsa exportação a partir de Portugal. Além da recuperação do
material, foram ainda indiciados vários cidadãos, de diferentes nacionalidades, e desencadeada a
subsequente investigação visando o que poderá constituir uma extensa rede criminosa com
atividade transeuropeia.
O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES
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Relatório Situação de Estado de Emergência
9 a 23 de novembro de 2020
(Incluí referência ao período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 06 de novembro o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, declara o estado de emergência, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei e em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 de
Autorização da declaração do estado de emergência.
Em 8 de novembro o Decreto n.º 8/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 9 de novembro
de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 9 a 23 de novembro (com breve referência ao
período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior) a atuação do SEF nas suas áreas de
competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do
Estado de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
registou-se um total de 932 pessoas controladas, conforme quadro infra:
Controlos móveis levados a cabo no período de 04 a 08 de novembro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Vilar Formoso 71 10 0 2 0
Total Geral 71 10 0 2 0
Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de novembro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 349 124 17 0 0
CCPA Caya 347 153 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 90 14 0 0 0
CCPA Quintanilha 146 102 0 0 0
Total Geral 932 393 17 0 0
1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões do 'Covid-19/Corona
Information Group - Home Affairs'.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise (09 a 23 de novembro), foi controlado um
total de 66.064 cidadãos.
1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
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1.2.1 Fronteiras aéreas
Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas
restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo
nos movimentos nos Aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019, é de cerca
de -84,91%.
Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como
dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados; relativamente aos Estados
terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, (motivos de reunião familiar, estudo,
profissionais, de saúde ou humanitários).
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União
Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020.
Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo,
gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias
particulares de cada caso, devendo em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial,
carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por
Despacho Ministerial, o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da
realização do teste laboratorial para despiste do COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse
que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do
Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE
Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é
diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.
Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:
Período de 04 a 08 de novembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 5788 181 42 62 A_PORTO 246 15 --- 4
Período de 09 a 23 de novembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 19656 303 79 220 A_PORTO 465 22 --- 8
Entre 4 a 23 de novembro, foram controlados 96.255 passageiros (31.469 entre 4 e 8 de novembro), dos quais
40.282 à entrada e 55.973 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. Foram objeto de
2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 12 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
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recusa de entrada 39 cidadãos, dos quais, 36 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Porto. No total foram controlados
669 voos.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, sem restrições relativas às
licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro3.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.278 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 628 passageiros à
entrada e 554 à saída de território português. Foram objeto de controlo 708 embarcações, sobretudo comerciais e
de recreio.
Na sequência da atracagem de um navio comercial em Ponta Delgada, que era portador de 2 passageiros
clandestinos, oriundos da Guiné Conakri, o SEF, juntamente com a autoridade marítima deslocou-se 3 vezes a
bordo, para verificar a efetiva permanência e bem-estar dos passageiros.
No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete
Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana,
Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde.
Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 9 a 23
de novembro, 13.349 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão de 105 PEP
da categoria Especial.
No período de 4 a 8 de novembro registou-se um número de 3.632 pedidos de PEP da categoria comum, a que
acresceu a emissão de 33 PEP da categoria Especial.
No período de 9 a 23 de novembro, foram resolvidas pendências e despachados um total de 10.344 processos,
dos quais 9.092 foram criados em atendimento presencial e os restantes 1.252 pelos serviços disponibilizados no
Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 268 processos
ARI (registados no portal ARI) e 4.506 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4.
No período de 4 a 8 de novembro, foram resolvidas pendências e despachado um total de 3.439 processos, dos
quais 2.864 foram criados em atendimento presencial e os restantes 575 pelos serviços disponibilizados no Portal.
Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 63 processos ARI e 1.301
processos (SAPA).
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 9 e 23 de novembro, foram presentados
45 pedidos de proteção internacional, dos quais 22 em território nacional, 20 em Postos de Fronteira e 3 na
Unidade Habitacional de Santo António. No período de 4 a 8 de novembro foram apresentados 3 pedidos de
proteção internacional, 2 em território nacional e 1 em Posto de Fronteira.
3 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 12 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
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Acresce referir que, no mesmo período, em 2019, foram apresentados 109 pedidos.
O Centro de Contacto (CC) do SEF, no período entre 9 e 23 de novembro, atendeu 46.484 chamadas,
com um tempo médio de espera de 09m23s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 12.917
comunicações e foram efetuados 13.740 agendamentos.
No período entre 4 e 8 de novembro, as chamadas atendidas foram 4.890, com um tempo médio de espera de
19m19s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 2.845 comunicações e foram efetuados 2.170 agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos, entretanto em vigor.
Foi publicado, nas Redes Sociais, em português, as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10944/2020, que
estabelece que os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado
entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional.
Os processos ficam suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo
a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Foi, ainda, publicado alerta para as cinco regras essenciais de combate à Covid-19.
3. Atividade operacional
3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
A 4 de novembro deu-se cumprimento à operação Garfunkel, relacionada com tráfico de pessoas,
designadamente, menores, em que foi detido um membro de rede suspeita da prática dos crimes de Tráfico de
Pessoas, Associação de Auxílio à Imigração Ilegal e Falsificação de Documento.
Em 10 de novembro, realizou-se a operação Coroa Branca, que deu cumprimento a 4 mandados de detenção e
1 mandado de busca domiciliária, no âmbito de inquérito por suspeitas da prática dos crimes de auxilio à imigração
ilegal, associação e falsificação de documentos.
Em 12 de novembro, em colaboração com a ASAE, realizou-se a «operação Máscara», que se inseriu na
prevenção do crime de tráfico de pessoas, designadamente, para exploração sexual.
Na mesma data, realizou-se ainda a Operação Offside, no âmbito do combate à imigração ilegal e ao tráfico de
seres humanos, na Região Autónoma da Madeira, que se traduziu numa ação de fiscalização em vários clubes
desportivos, na qual foram identificados 26 cidadãos, sete dos quais de nacionalidade estrangeira.
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3.2. Outra atividade operacional Na área da DRLVTA, no período em referência, foram realizadas 57 ações de fiscalização, executados 21
afastamentos e detidos 2 cidadãos.
Na área da DR Norte, de referir a boa articulação com a DGRSP, em especial na troca de informações sobre
procedimentos a tomar com cidadãos estrangeiros com decisão de afastamento, bem como, com as diversas
autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, trabalhando em rede quando é necessário
encontrar soluções para cidadãos estrangeiros infetados.
Na área da DR Algarve, de referir a situação dos cidadãos marroquinos instalados judicialmente no Regimento
de Infantaria de Tavira: Neste espaço de instalação, 36 elementos do SEF, acompanharam a situação dos
cidadãos, em turnos de 24/7. Em 23 novembro foi possível devolver, às normais funções, as instalações que
estavam a ser utilizadas no Regimento de Infantaria de Tavira.
3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Durante o período de referência, registaram-se mais 6 casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na
Carreira Geral, verificou-se o maior aumento, passando para 9 o número de casos.
Também neste período, registou-se um crescimento no número de funcionários em regime de teletrabalho, 130,
promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
De registar, que no dia 13 de novembro foi detetado um caso positivo de COVID19 num dos formandos do
projeto RIMM nas instalações da DRNorte, tendo sido necessário proceder à desinfeção das instalações, pelo
Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a
total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas
detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação e em
documentar os cidadãos.
Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as FSS e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de que se destaca a
articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial apoio
da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
De registar ainda a colaboração da CVP, de apoio no fornecimento de refeições e enfermagem aos migrantes
instalados no quartel militar do Regimento nº 1 de Infantaria de Tavira.
5 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.0 51-U/2020, de 06 de novembro, vigente entre o dia 09 e
o dia 23 de novembro de 2020.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
A título prévio refere-se que o presente Relatório descreve as atividades desenvolvidas no
período compreendido entre o dia 4 e 8 de novembro, bem como as concretizadas no
período identificado em epígrafe.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
1. A coordenação e representação institucional
Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por
deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável
pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão
monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais
constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda,
formular propostas no âmbito das ações de resposta.
Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional
(doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento
e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil,
agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo.
Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura
de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da
1 De acordo com o enunciado no n.!! 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.!! 45/2019 de 1 de abril.
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Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da
ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição
Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da
Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da
Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra
da Agricultura.
Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao
nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional,
distrital e municipal, nos seguintes termos:
a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em
reunião no dia 24 de março.
b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da
Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
e) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu um aumento do número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 224.
Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de
Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARSA
CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes
das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de
prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de
enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com
competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,
telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
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AUTORIDADE NACIONAL � DE EMERGENCIA E PROTEÇÃO CIVIL
A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem
como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da
Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de
Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade
(doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação.
Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou
contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude -MOVIJOVEM, por forma
a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR.
Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas
a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais
também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da
Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação.
Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em
funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de instalação as EAR dos
restantes distritos.
Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o
acréscimo de cerca de 2.500 camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
• Alojamento Sanitário - destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo,
autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
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No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
• Estruturas Municipais - espaços municipais ati,vados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
• O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
Z. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVID-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID·
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas}, obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial de nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
O referido PONCoV para além de possibilitar a constituição de Grupos de Reforço em caso
de necessidade, prevê a criação de equipas especializadas a instalar nos Corpos de
Bombeiros Voluntários visando o reforço de meios para eventuais operações de apoio na
área da saúde pública, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e
respetiva tripulação.
Nesta data encontram-se constituídas 122 equipas especializadas.
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 35.465
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra.
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Figura 1 Dados relativos ao período compreendido pelo Estado de Emergência, conjuntamente com o período de 04
a 8 novembro).
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 23 novembro de 2020 estavam 240 bombeiros e 3 FEPC
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 642 bombeiros.
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Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.qov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Foram realizadas 5 sessões no âmbito do Ciclo de Webinários "Apoio às populações em
tempos de Pandemia" em parceria com a Direção-Geral de Saúde e o Instituto da Segurança
Social, dirigido a profissionais dos Municípios, Segurança Social, saúde, IPSS e demais
entidades com responsabilidade neste âmbito. Nas 5 sessões foram qualificadas cerca de
2.500 profissionais. Foi ainda lançada, nas redes sociais e em cartazes de sensibilização, a
campanha de utilização de EPI COVID-19 para os bombeiros.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido continua a assegurar a distribuição de Equipamentos
de Proteção Individual aos Corpos de Bombeiros.
Na sequência do agravamento da situação ao nível dos estabelecimentos prisionais a DGRS
solicitou a disponibilização de tendas adicionais, a acrescer às disponibilizadas por esta
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Autoridade no início da situação pandémica, em ordem a permitir reforçar a capacidade de
isolamento.
Em face de quanto antecede, refere-se que a ANEPC manteve o seu empenhamento e modelo
de atuação face à situação epidemiológica, garantindo uma capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro.
Carnaxide, 27 de novembro de 2020
O Presidente,
W�� -- -------
José Manuel Duarte da Costa
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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