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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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acrescido pelas ligações que nos unem, Portugal tem o dever e a obrigação de colocar esta realidade nas

prioridades da agenda da Presidência portuguesa do Conselho da UE.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que coloque a crise humanitária e o problema de terrorismo

vivido em Moçambique nas prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — João Gonçalves

Pereira — Ana Rita Bessa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 785/XIV/2.ª

RECONHECE A PENOSIDADE E RISCO DA PROFISSÃO DE ENFERMAGEM E RECOMENDA AO

GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA A DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME

LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO PARA OS ENFERMEIROS

Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de trabalho,

da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a penosidade e o

risco, que importa ser devidamente reconhecida. O risco está relacionado com a exposição a produtos químicos

e biológicos, com picadas, cortes ou queimaduras, com a exposição a radiações ou a doenças infeciosas. A

penosidade está associada à carga emocional decorrente das suas funções, o esforço físico, psicológico e

social, a prestação de trabalho por turnos e noturno com as implicações daí decorrentes.

O contexto da pandemia da COVID-19 tornou mais evidente as condições em que os enfermeiros

desempenham as suas funções, mas também os riscos acrescidos a que estão expostos, neste caso concreto

o risco acrescido à infeção pelo SARS-CoV-2. E porque o PCP entende que os trabalhadores dos serviços

essenciais, onde se incluem todos os trabalhadores na área da saúde, devem ser compensados pelo risco à

infeção a que estão sujeitos no seu local de trabalho, o Orçamento do Estado para 2021 prevê, na sequência

da aprovação da proposta do PCP, a atribuição de um suplemento a todos os trabalhadores dos serviços

essenciais, e não somente aos trabalhadores da saúde que tratam permanentemente doentes com COVID-19.

A carência de enfermeiros nos centros de saúde e nos hospitais e os elevados ritmos de trabalho são

responsáveis pelo extremo cansaço sentido pelos enfermeiros, com implicações na sua saúde, mas pode

introduzir riscos acrescidos no seu desempenho profissional. A minimização do risco e da penosidade na

profissão de enfermagem tem de estar presente, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho,

a segurança, a saúde ocupacional ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação

de cuidados de saúde com qualidade. É igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos

enfermeiros.

O Projeto de Lei n.º 407/XIV/1.ª – Dignificação da carreira de enfermagem, da iniciativa do PCP, propõe que

os enfermeiros tenham direito a compensação pela penosidade e risco associados à prestação de cuidados de

enfermagem, a definir no âmbito de processo negocial entre o Governo as Organizações Representativas dos

Trabalhadores.

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª – Reforça os direitos dos trabalhadores em regime de

trabalho por turno e noturno, dirigido aos trabalhadores do setor público e privado, onde propõe de entre outros,

o reconhecimento do direito a uma antecipação da idade de reforma para o regime de trabalho por turnos, devido

ao desgaste e penosidade deste tipo de prestação de trabalho e o reconhecimento do direito a uma bonificação

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