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Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 45

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Propostas de Lei (n.

os 61 e 65/XIV/2.ª):

N.º 61/XIV/2.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2021): — Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 65/XIV/2.ª (ALRAM) — Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março. Projetos de Resolução (n.

os 573, 620 e 621/XIV/1.ª e 670,

673, 765 e 802/XIV/2.ª): N.º 573/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que atue no sentido da correta classificação energética e promoção da diminuição da utilização de gases fluorados nos aparelhos de ar condicionado e a durabilidade dos mesmos): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 620/XIV/1.ª (Recomenda ao Governo que estabeleça o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade): — Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 621/XIV/1.ª (Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade): — Vide Projeto de Resolução n.º 620/XIV/1.ª. N.º 670/XIV/2.ª (Instituição do Dia Nacional da Sustentabilidade a 25 de setembro): — Vide Projeto de Resolução n.º 620/XIV/1.ª. N.º 673/XIV/2.ª (Recolha e tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio): — Vide Projeto de Resolução n.º 573/XIV/1.ª. N.º 765/XIV/2.ª (Pela prorrogação do prazo de validade da avaliação de impacto ambiental do novo aeroporto de Lisboa):

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— Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 802/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que classifique a serra de Carnaxide como Paisagem Protegida. Ministério das Finanças (Conta Geral do Estado 2019): (a) — Parecer do Tribunal de Contas.

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): (b) Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020. (a) Publicado em Suplemento. (b) Publicado em 2.º Suplemento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 61/XIV/2.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021)

Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

1 – Introdução

2 – Recolha de contributos

3 – Audições e audiências

4 – Votação na especialidade

1 – Introdução

A Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2021, votada e aprovada, na

generalidade, em sessão plenária ocorrida a 28 de outubro de 2020, baixou à Comissão de Orçamento e

Finanças (COF) nesse mesmo dia, para apreciação na especialidade.

A iniciativa foi apreciada conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.º (GOV) – Lei das Grandes

Opções para 2021-2023.

Em cumprimento do disposto no artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação

atual, bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a proposta de lei foi

discutida em reunião plenária e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º e da Constituição da República Portuguesa (CRP),

remeteram-se para votação em Plenário os seguintes artigos: 45.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 83.º, 84.º, 88.º, 89.º,

92.º, 93.º, 95.º, 96.º e 98.º. Foram também remetidas para votação em Plenário as propostas de alteração

incidentes sobre estas normas, bem como outras propostas de alteração incidentes sobre matérias abrangidas

por aquela norma constitucional.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse efeito (AR@PLOE), da qual

constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a alterar, bem

como as propostas de alteração apresentadas.

Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas

eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de

votações e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi sendo

atualizada com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação

(de articulado e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os resultados das votações

efetuadas. De igual modo, a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso

aquela aplicação informática.

Paralelamente, e à semelhança do que tem sido habitual nos últimos processos orçamentais, procedeu-se

à elaboração, para efeitos de votação, de 61 microguiões de caráter temático, agrupando propostas de

alteração – e algumas normas – com idêntico objeto.

Através da página internet da iniciativa, a Comissão disponibilizou toda a informação do processo

orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das Comissões parlamentares permanentes e o

relatório final da COF, os pareceres emitidos por diversas entidades externas, bem como os documentos

setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em sede de especialidade, no decorrer da

apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados, na página internet do Orçamento do Estado para

2021, os guiões de votações e dossiês de acompanhamento.

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2 – Recolha de Contributos

Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas,

enquanto S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República solicitou o parecer dos órgãos de Governo

próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos estatuídos por lei, foram

igualmente remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através da supracitada aplicação

informática, as propostas de alteração incidentes sobre disposições da sua esfera de competências e/ou

interesse.

A Comissão solicitou, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social.

Para os efeitos previstos na lei em matéria de trabalhos preparatórios de legislação laboral, a Comissão

deliberou, adicionalmente, solicitar a publicação da proposta de lei, para efeitos de apreciação pública da

proposta de lei, que decorreu entre 17 de outubro a 6 de novembro de 2020 e no âmbito da qual foram

recebidos diversos contributos.

Todos os pareceres e contributos recebidos foram publicitados na já mencionada página da iniciativa.

3 – Audições e Audiências

No âmbito da apreciação, na especialidade da proposta de lei, e em conjunto com as comissões

parlamentares competentes em razão da matéria, a COF realizou um conjunto de audições com os membros

do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do RAR, cuja lista aqui se apresenta:

Data Membros do Governo

29-10-2020 Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior

30-10-2020 Ministro do Planeamento

30-10-2020 Ministro da Educação

02-11-2020 Ministro da Defesa Nacional

02-11-2020 Ministro do Ambiente e Ação Climática

03-11-2020 Ministro do Mar

03-11-2020 Ministro da Administração Interna

04-11-2020 Ministra da Coesão Territorial

04-11-2020 Ministro das Infraestruturas e Habitação

05-11-2020 Ministra da Saúde

06-11-2020 Ministra de Estado e da Presidência

06-11-2020 Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital

09-11-2020 Ministra da Justiça

09-11-2020 Ministra da Cultura

10-11-2020 Ministra da Agricultura

10-11-2020 Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

11-11-2020 Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

11-11-2020 Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

12-11-2020 Ministro de Estado e das Finanças

Adicionalmente, a Comissão levou a efeito um conjunto de outras audições, no âmbito da apreciação da

iniciativa, que a seguir se listam:

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Data Entidades

29-10-2020 Tribunal de Contas

05-11-2020 ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses

05-11-2020 ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias

12-11-2020 CES – Conselho Económico e Social

12-11-2020 Conselho de Finanças Públicas

A Comissão concedeu, também, audiências às entidades que o solicitaram dentro dos prazos publicitados:

Data Entidades

04-11-2020 Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED)

04-11-2020 Liga dos Amigos de Timor

05-11-2020 ANTROP – Associação Nacional de Transportes de Passageiros

05-11-2020 ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel

10-11-2020 APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e

Patrimónios

10-11-2020 APORVAP – Associação Portuguesa de Vaporizadores

11-11-2020 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

11-11-2020 Imperial Tobacco Portugal SPPLC

12-11-2020 Convergência pela Cultura

Refira-se finalmente, que, nos termos do artigo 75.º-A da LEO, na sua redação atual, os grupos

parlamentares (GP) do PS e do PSD solicitaram à UTAO, a avaliação de impacto orçamental das propostas de

alteração a seguir elencadas:

GP requerente

N.º da PA

Incidência

PSD 1-C Artigo 185.º – Suplemento remuneratório para os trabalhadores dos

serviços essenciais

PSD 6-C Artigo 228.º-A – Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

PSD 455-C Artigo 37.º-A – Dedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde

PS 1139-C Artigo 265.º-A – Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de

novembro

PS 1143-C Artigo 265.º-B – Alteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho

PS 1195-C Artigo 227.º – Disposição transitória no âmbito do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (n.os

4 a 9)

Todos os estudos solicitados, com exceção do referente à proposta de alteração n.º 455-C, foram

realizados nos prazos fixados pela Comissão, podendo ser consultados na página eletrónica das publicações

da UTAO.

4 – Votação na Especialidade

As votações na especialidade ocorreram nas reuniões da Comissão dos dias 20, 23, 24 e 25 de novembro

(nas tardes subsequentes à discussão na especialidade, em Plenário), tendo contado com a presença do Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos

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Fiscais e da Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.

O registo de votações em Comissão é parte integrante deste relatório, sendo publicado na página do

Orçamento do Estado 2021.

Foram anunciadas Declarações de Voto relativas às propostas de alteração 96-C, 120-C, 19-C e 509-C,

votadas na reunião 20 de novembro, subscritas pelo Deputado André Silva do GP do PAN.

No final de cada reunião de votações na especialidade, os Grupos Parlamentares e Deputados Únicos

Representantes de um Partido procederam ao envio de requerimentos de avocação de artigos/propostas de

alteração para votação em Plenário, constantes dos relatórios de votações em plenário.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 65/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE

IMÓVEIS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, NA

REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO

A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19, veio agravar a

fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias geradas pela ainda recente crise financeira,

cuja retoma aconteceu em 2015. Por outro lado, reverteu a situação de recuperação e estabilidade de muitas

outras famílias e empresas que tinham superado a crise financeira. Urge tomar medidas de apoio às famílias

que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da

pandemia.

Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos

municípios, e que estes têm dado um importante contributo na situação de crise pandémica, através de

medidas de apoio aos munícipes. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias, a par

das moratórias de diferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1.º do artigo 227.ºda Constituição da República Portuguesae da

alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado

pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os

130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21

de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a

seguinteproposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexoao

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Alteração aoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexoaoDecreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro

O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo aoDecreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, passa a ter a

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seguinte redação:

«Artigo 120.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 50 (euro);

b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 50 (euro)

e igual ou inferior a 100 (euro);

c) Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o

montante seja superior a 100 (euro).

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 11 de

novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa

Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUE NO SENTIDO DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO

ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GASES FLUORADOS NOS

APARELHOS DE AR CONDICIONADO E A DURABILIDADE DOS MESMOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XIV/2.ª

(RECOLHA E TRATAMENTO EFICAZ DOS GASES DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES DE AR

CONDICIONADO, FRIGORÍFICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FRIO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 10.07.2020 e

28.09.2020, tendo sido admitidas por Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, que

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determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 9 de

dezembro de 2020 foram discutidas conjuntamente ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – O Sr. Deputado André Silva (PAN) fez a apresentação do Projeto de Resolução n.º 573/XIV/1.ª (PAN)

– mediante o qual propõe que a Assembleia recomende ao Governo que atue no sentido da correta

classificação energética e promoção da diminuição da utilização de gases fluorados nos aparelhos de ar

condicionado e a durabilidade dos mesmos, tendo em vista a mitigação destes impactos. Entre outros pontos,

essa mitigação poderá ser conseguida através de uma correta rotulagem energética dos aparelhos; da

substituição da utilização de gases fluorados por outros gases de refrigeração com menor impacto de

aquecimento global e, ainda, através da introdução de medidas para o aumento da durabilidade dos

aparelhos.

5 – O Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o Projeto de Resolução n.º 673/XIV/2.ª (BE), que visa

propor à Assembleia que recomende ao Governo que viabilize e promova a recolha e tratamento eficaz dos

gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio, com o

objetivo de evitar a incorreta deposição dos aparelhos e a consequente libertação para a atmosfera de gases

de refrigeração. Propõe, nomeadamente, que se cumpra, a partir de 2021, a meta comunitária estipulada para

a recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE); elabore e implemente um plano de inspeção a

entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de resíduos elétricos e eletrónicos e outros operadores

de gestão de resíduos de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de equipamentos de frio; garanta

que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam os responsáveis pela instalação, manutenção e

reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de vida para que estes sejam

corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados.

6 – Aberta a discussão dos dois projetos de resolução, usou da palavra o Sr. Deputado Filipe Pacheco

(PS), salientando que ambas as iniciativas fazem referência a matéria que vai ser abrangida no novo

regulamento vai ser discutido em 2022 e que essa seria a sede adequada para este debate ou, num âmbito

mais geral, o tema poderia ser debatido no GT já constituído para revisão da legislação sobre garantias de

consumo.

7 – O Sr. Deputado Hugo Martins Carvalho (PSD) informou que o seu Grupo Parlamentar partilha das

preocupações que conduziram as estas iniciativas e que, como tal, as acompanham.

8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) saudou as iniciativas, indicando que o seu Grupo Parlamentar

acompanha a necessidade de medidas nesta área, mas reforça a tónica de alteração do paradigma, sobretudo

no que se refere à necessidade de aperfeiçoamentos da construção e incremento da eficiência energética,

optando por soluções mais sustentáveis que dispensem o uso deste tipo de aparelhos.

9 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de poderem ser

agendados, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente

informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 620/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O DIA 25 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL

DA SUSTENTABILIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 621/XIV/1.ª

(INSTITUI O DIA 25 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XIV/2.ª

(INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADE A 25 DE SETEMBRO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As duas primeiras iniciativas deram entrada na Assembleia da República em 10.09.2020, e a terceira

deu entrada em 25.09.2020, tendo sido admitidas por Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da

República, que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 9 de

dezembro de 2020 foram discutidas conjuntamente ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, fazendo parte integrante da presente informação.

4 – A Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira apresentou o Projeto de Resolução n.º 621/XIV/1.ª (N insc.

Joacine Katar Moreira) – Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade.

5 – O Sr. Deputado Nuno Fazenda (PS) considerou que o projeto incide sobre temática considerada

relevante e coloca na agenda a importância da sustentabilidade, o que entende ser relevante.

6 – O Sr. Deputado Bruno Coimbra (PSD) sublinhou a oportunidade da sugestão apresentada pela DECO

a S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, à qual o PSD confere a sua anuência, esperando que a

iniciativa possa servir para sensibilizar Governo para as questões da sustentabilidade.

7 – O Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) afirmou a concordância do seu Grupo Parlamentar com a

iniciativa, uma vez que um dia nacional é um dia de sensibilização, assinalando, todavia, que existe alguma

dificuldade no preenchimento do conceito «sustentável».

8 – A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) salientou que a sensibilização é importante para criar outra visão

mais ampla e nesse sentido o seu Grupo Parlamentar nada tem a opor, sublinhando ainda que existe uma

serie de instrumentos que importa desenvolver e que, também nesse sentido, esta resolução é importante.

9 – Realizada a discussão, os projetos de resolução encontram-se em condições de ser agendados, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XIV/2.ª

(PELA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL DO

NOVO AEROPORTO DE LISBOA)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 24.11.2020, tendo sendo admitida por Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente,

Energia e Ordenamento do Território.

2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 9 de

dezembro de 2020 foram discutidas ao abrigo dos n.os

2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta e dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

Em nome do Grupo Parlamentar do BE, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) apresentou o projeto pelo

qual se propõe que seja recomendado ao Governo a prorrogação do prazo de validade, em vigor até ao

próximo dia 9 de dezembro de 2020, da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) referente ao novo aeroporto

de Lisboa. Em nome do interesse público e da total transparência das decisões sobre futuro da gestão

aeroportuária da região de Lisboa, a avaliação ambiental estratégica de um novo aeroporto para a região de

Lisboa não pode deixar de incluir entre as opções a avaliação da possibilidade de edificação no Campo de Tiro

de Alcochete. Terminando hoje a validade da DIA emitida, considera o Grupo Parlamentar do BE que deve ser

emitido um sinal político, no sentido de que a prorrogação do prazo de validade desta DIA é fundamental para

manter as várias opções em aberto, não se compreendendo que a Agência portuguesa do ambiente (APA) e a

empresa Vincci não tenham interesse nesta renovação.

Em nome do Grupo Parlamentar do PS, o Sr. Deputado André Pinotes Baptista (PS) esclareceu que o

estudo feito a 9 de dezembro de 2010 e foi prolongado sucessivamente. Da análise jurídica do atual regime

jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) resulta que a impossibilidade legal de nova prorrogação. A

falta de planeamento atempada de uma solução alternativa ao aeroporto Humberto Delgado fez que se

atingisse o esgotamento. A atual conjuntura permite planear com maior ponderação todas as opções

identificadas, abrindo espaço as soluções mais sólidas e consolidadas. Não deverá prolongar-se um estudo

com dez anos, discutido hoje, no dia que caduca, mas sim encontrar novos suportes para as melhores

soluções de longo prazo.

Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Nuno Carvalho (PSD) evidenciou fatores

relacionados com os tempos que se atravessam, considerando que o novo quadro de opções tem de ser

avaliado fazendo uso do intervalo temporal criado pela pandemia. Assinalou a importância de manter a

competitividade do sector, intrinsecamente ligado a outros investimentos estruturais do país. Aludiu ainda à

situação de diálogo pendente com as autarquias da Moita e Seixal, que o Governo precisa de esclarecer.

Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) lamentou que se deixasse

caducar uma DIA, parecendo ir meramente de encontro aos interesses dos intervenientes privados. Assinalou

também que as questões de segurança suscitadas pelo projeto do Montijo não são despiciendas, enquanto o

projeto de Alcochete tinha reunidas todas as condições para se avançar com o projeto do novo aeroporto, só

não se tendo avançado por falta de vontade na sua concretização.

Foi concedida a palavra à Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) para encerramento do debate, na qualidade

de representante do grupo parlamentar proponente. Reiterou a sua incompreensão pela opção tomada pelo

projeto do aeroporto Montijo, uma solução provisória, suma vez que o campo de tiro de Alcochete, depois de

17 localizações estudadas, foi considerado o local mais adequado. A avaliação ambiental que agora caduca foi

executada com toda a seriedade e cumprido as exigências ambientais, pelo que lamenta que esta caducidade

se verifique no momento em que a sua renovação tinha maior interesse pratico, ainda que se reconheça que

que importaria atualizar em alguns aspetos.

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Solicitando a palavra para uma interpelação à mesa, o Sr. Deputado André Pinotes Baptista (PS)

reconheceu que se trata de matéria complexa. Acontece, todavia que, Decreto-Lei n.º 151-B/2013,de 31 de

outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, o entendimento jurídico

da Agência Portuguesa do Ambiente é que este estudo de impacto ambiental não pode, de facto, ser

prorrogado, sob pena da violação da legislação em vigor.

4 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 802/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CLASSIFIQUE A SERRA DE CARNAXIDE COMO PAISAGEM

PROTEGIDA

Exposição de motivos

A serra de Carnaxide, localizada entre Sintra e Monsanto, insere-se nos municípios de Oeiras, Amadora e

Sintra, numa área de cerca de 600 hectares, e encontra-se profundamente ameaçada pelo desenvolvimento

de projetos urbanísticos.

Salienta-se que a serra de Carnaxide, para além das zonas verdes de Monsanto e Sintra, é uma das zonas

verdes com mais relevância na Área Metropolitana de Lisboa, sendo, por isso, crucial para a melhoria da

qualidade do ar e da saúde pública, para além do papel importante na regularização dos recursos hídricos e

da temperatura.

Adicionalmente, a serra de Carnaxide é um ecossistema de características únicas, albergando 237

espécies, das quais se salienta a Armeria pseudoarmeria, espécie endémica, só existente em Portugal e com

estatuto de conservação de «Vulnerável»; a Ionopsidium acaule que se encontra protegida simultaneamente

por legislação nacional e da União Europeia, nomeadamente pelos Anexos II e IV da Diretiva Habitats e pelo

Anexo I da Convenção sobre a Vida Selvagem e os Habitats Naturais na Europa; e espécies autóctones como

o Sobreiro (Quercus suber), o Freixo (), o Zambujeiro (Olea europae var. Sylvestris), o

Carvalho Cerquinho (Quercus faginea), a Alfarrobeira () e outras exóticas de valor ornamental

como o Carvalho Americano (Quercus rubra) ou a Casuarina. Relativamente , destaca-se a presença

do Falcão Peregrino, espécie com estatuto de vulnerável em Portugal, e a Águia de Asa Redonda.

Existe também na serra de Carnaxide património arqueológico e arquitetónico de grande valor, como o

Aqueduto de Carnaxide e o Aqu

-d’ , construções que datam do século XVIII e classificadas

como Monumento de Interesse Público pela Portaria n.º 119/2013.

Contudo, a pressão imobiliária e o avanço urbanístico estão a colocar em risco a integridade da serra de

Carnaxide, na qual vigoram diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território, como o Plano

Regional de Ordenamento do Território, os Planos Diretores Municipais de Amadora, Oeiras e Sintra e as

Reservas Ecológica e Agrícola Nacionais, instrumentos que não têm sido capazes de proteger esta zona

natural. Com efeito, a área construída total mais que quintuplicou, entre 1988 e 2020, passando de 22

hectares em 1988 para 112 hectares em 2020. Adicionalmente, estão já aprovadas duas novas urbanizações,

os empreendimentos «Marconi Parque» e «Sky City».

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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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Não podemos, também, deixar de salientar que existem diversos locais na serra de Carnaxide, junto a

zonas habitacionais, em áreas de fruição pública, em que se verifica a presença de resíduos, plásticos e

cartuchos. É fundamental que seja assegurada uma maior fiscalização do descarte de resíduos e de atividade

cinegética, que representam perigo para a população que usufruí desses espaços e que põem em causa a

preservação deste património natural.

A destruição da serra de Carnaxide contraria os princípios de preservação de habitats, espécies e

ecossistemas e, também, da mitigação e da adaptação às alterações climáticas, situação que urge travar, pelo

que o PAN vem propor que seja recomendado ao Governo que classifique a serra de Carnaxide como

«Paisagem Protegida» e implemente os mecanismos necessários à sua preservação. Adicionalmente, deve

ser reforçada a fiscalização para prevenir o incorreto descarte de resíduos e a atividade cinegética em locais

de fruição pública, junto a zonas habitacionais.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Classifique a serra de Carnaxide como «Paisagem Protegida» e implemente os mecanismos

necessários à sua preservação.

2 – Reforce a fiscalização para prevenir o incorreto descarte de resíduos e a atividade cinegética na serra

de Carnaxide, que se verifica inclusive em locais de fruição pública, junto a zonas habitacionais.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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