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Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 45

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020.

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RELATÓRIO SOBRE A

APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

DO ESTADO DE EMERGÊNCIA24 de novembro a 8 de dezembro de 2020

Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 9/2020,

de 21 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º

da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à

Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a

aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.

15 de dezembro de 2020.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1.Negócios Estrangeiros

6.2.Defesa

6.3.Justiça

6.4.Administração Pública

6.5.Transportes Públicos e Passageiros

6.6.Trabalho e Ação Social

6.7.Educação

6.8.Cultura

6.9.Desporto

6.10.Ambiente

6.11.Infraestruturas

6.12.Agricultura

6.13.Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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1. Nota introdutória

Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. No seguimento da

autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20

de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência

(Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro) por um período

inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e se prolongou

até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o

condicionamento de determinados direitos.

Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o

Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de

emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,

consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo

Decreto n.º9/2020, de 21 de novembro, considerando que a situação epidemiológica

não seria uniforme em todo o território nacional, importou adequar as medidas em

função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a

intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,

elevado, muito elevado ou extremo.

Considerando que no momento atual, os contactos entre pessoas, constituem veículo de

contágio e de propagação do vírus e que as deslocações devem limitar-se ao mínimo

indispensável, em execução do referido decreto presidencial, o Governo estabeleceu-se

um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando,

nomeadamente, a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro

e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a

transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de

pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.

À luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo

determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade

de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos

entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis

nos termos previstos pelo referido decreto.

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À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais

relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste

sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes

do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve

caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação

epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios

setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 15 de dezembro de 2020

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2.Saúde

Evolução epidemiológica

No mês de novembro foram notificados, em média, 5.058 casos de infeção, o que, face

aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a outubro de

2020 - 2.192 novos por dia - confirma o crescimento da incidência de novos casos de

infeção por SARS-CoV-2.

Ainda assim, desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma

diminuição constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana

de 23 a 29 novembro e 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro.

Em 8 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a

332.073 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-8

dezembro 2020.

Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 8 de dezembro, o

mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro,

com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2).

1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 8

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRODEZEMBRO

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020.

No que toca à estimativa do R(t)1, o número médio de casos secundários resultantes de

um caso infetado, medido em função do tempo esteve, em Portugal, acima de 1 desde

5 de agosto a 23 de novembro, sendo que entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro

a média do R(t) foi de 0,97 [IC95%: 0,96-0,97].

Fonte: INSA

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-4 dezembro

2020.

De 1 de janeiro a 8 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 332.073 casos de

infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (63.352 casos notificados entre 23

1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)).

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de novembro e 8 de dezembro), sendo que, a 8 de dezembro, encontravam-se em

vigilância ativa pelas autoridades de saúde 76.405 pessoas (que tinham contactado com

casos confirmados).

De 24 de novembro a 8 de dezembro, assistiu-se a um abrandamento do ritmo de

crescimento do número de casos em internamento hospitalar: mais 91 casos em

internamento até um máximo de 3.342 no dia 29 de novembro (em comparação com o

dia 24), havendo menos 10 casos internados no dia 8 de dezembro em relação ao dia

29 de novembro. Em particular, nos doentes internados em unidades de cuidados

intensivos, assistiu-se também, no período em análise, a um crescimento de mais 19

casos (em relação ao dia 24), tendo o número de internamentos nesta valência atingido

o seu máximo no dia 28 de novembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, eram menos

32 os casos internados face ao dia 28 de novembro.

A tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se: no dia 24 de

novembro eram 189.356 (69,1% do total de casos confirmados), enquanto a 8 de

dezembro ascendiam a 254.700 (76,7% do total de casos confirmados), o que

representa um aumento de 34,5% (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-8

dezembro 2020.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

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2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

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A 8 de dezembro, registavam-se 5.192 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria

das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade

em pessoas com 70 ou mais anos de 9,8%). A distribuição dos óbitos era semelhante

em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 24 de novembro

e 8 de dezembro foram registados 1.136 óbitos.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,7%) (FIG. 5).

A 8 de dezembro, eram 72.181 os casos ativos de doença em Portugal, menos 8.347

casos (-10,4%) do que no dia 24 de novembro.

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação

(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

• 174.612 casos (52,6%), dos quais 34.707 notificados entre 24 de novembro e 8

de dezembro, residiam na região do Norte;

30000 20000 10000 0 10000 20000 30000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

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• 34.127 casos (10,3%), dos quais 8.178 notificados entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, residiam na região do Centro;

• 108.053 casos (32,5%), dos quais 17.000 notificados entre 24 de novembro e 8

de dezembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 7.153 casos (2,2%), dos quais 1.833 notificados entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, residiam no Alentejo;

• 5.886 casos (1,8%), dos quais 1.016 notificados entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, residiam no Algarve;

• 1.235 casos (0,4%), dos quais 407 notificados entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, residiam nos Açores;

• 1.007 casos (0,3%), dos quais 211 notificados entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 2.505 óbitos (48,2%), dos quais 598 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,

ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);

• 521 óbitos (13,1%), dos quais 162 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,

ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,0%);

• 1.467 óbitos (34,6%), dos quais 327 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,

ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);

• 101 óbitos (2,6%), dos quais 33 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,

ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%);

• 43 óbitos (1,1%), dos quais 12 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram

no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);

• 15 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram

nos Açores (taxa de letalidade: 1,5%);

• 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 24 de novembro e 8 de dezembro,

ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,2%).

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Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 8 dezembro 2020.

Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de novembro e 8 de

dezembro, uma inversão da tendência de crescimento.

A 8 de dezembro, Portugal registava 274,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias

por 100.000 habitantes e 564,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000

habitantes (FIG. 7).

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Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 8 dezembro 2020.

Regionalmente, observava-se igualmente uma inversão da tendência de crescimento da

taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em quase todas as

regiões de saúde, particularmente na região Norte (FIG. 8). A 8 de dezembro, registavam-

se:

• 880,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

• 466,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

• 431,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 337,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 213,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

0

100

200

300

400

500

600

700

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0

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7000

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1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro

Taxa d

e incid

ência

(por

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0.0

00

habit

ante

s)

Núm

ero

de n

ovos c

asos

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

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• 161,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

• 71,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 8 dezembro 2020.

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e

equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme melhor resulta das

tabelas I (24 de novembro de 2020) e II (8 de dezembro de 2020):

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200

400

600

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1000

1200

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NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

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Tabela I

Tabela II

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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo

da testagem, sendo que, no dia 8 de dezembro, o número de testes já efetuados ascendia

a 4.866.244.

Entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados um total de 511.151

testes, incluindo 29.230 testes rápidos de antigénio.

O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da

pandemia – 49.550 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de

novembro sido de 37.654 testes.

A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 8 de dezembro, de 12,6%,

registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto

(FIG. 10).

Do total de testes realizados até 8 de dezembro, 41,5% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 6,4 % de positivos); nos privados 47,9% (com 11,3 % de

positivos) e 10,6% em outros (com 6,7% de positivos) num universo de 185 laboratórios.

Fonte: INSA

2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

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05 7

54

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05

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0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49SEMANA

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FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 6 de dezembro de

2020 (semanas 10 a 49 de 2020).

Fonte: INSA

FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 8 de dezembro de

2020.

No período em referência, foram distribuídos mais 22 ventiladores pelas unidades

hospitalares do SNS, sendo, agora, 1961 os equipamentos deste tipo disponíveis no

SNS.

4%

12,6%

0%

3%

6%

9%

12%

15%

1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro

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3.Economia

Caracterização da Situação Económica

Na caracterização económica redigida a propósito do anterior relatório sobre a aplicação

da declaração do Estado de Emergência, salientou-se a cautela com que deveriam ser

analisados os dados então apresentados. Desde logo, tal cautela era exigida devido à

incerteza que marca o contexto atual, a qual determina a volatilidade dos níveis de

confiança dos consumidores e dos operadores económicos. O pendor restritivo das

medidas de cariz sanitário adotadas em meados de Novembro contribuiu para a

diminuição do otimismo revelado pelos empresários, para além de ter despoletado a

alteração de alguns hábitos de consumo. Desta feita, era de certo modo expectável que,

na fase de adaptação, se registasse uma retração da procura.

Importa notar que estas medidas foram implementadas na antecâmara de um período

de intenso consumo, pelo que não se deve descurar o efeito decorrente da poupança

realizada com o intuito da posterior aquisição de bens, no âmbito da quadra natalícia.

Ademais, tal como ficou expresso no capítulo incluído no relatório precedente, a redução

da intensidade da propagação do vírus e as novidades quanto às soluções que

providenciam imunidade adquirida poderiam, também, influenciar o comportamento dos

consumidores e contribuir para o acréscimo de confiança dos operadores económicos.

Ora, o dinamismo da atividade económica, entre os dias 24 de novembro e 8 de

dezembro, excedeu significativamente o que havia sido observado na quinzena prévia.

Ainda que os dados disponíveis não abranjam a totalidade deste período, estima-se que,

na primeira semana de dezembro, os níveis de consumo tenham superado os verificados

desde abril. Tal semana iniciou-se a 29 de novembro, dois dias depois da denominada

“Black Friday”, que, segundo a informação publicada, foi o momento de maior procura

dos últimos oito meses. Deste modo, a conjugação do consumo no começo do mês de

dezembro com a procura no final do mês de novembro resultou num ritmo de atividade

até então desconhecido, em contexto pandémico. A estes dois factos, deve ainda juntar-

se o elevado número de veículos automóveis comercializados na última semana de

novembro. Mesmo com as restrições sanitárias vigentes, as quais determinam o

encerramento de algumas categorias de operadores económicos durante parte dos dias

de descanso, o crescimento do dinamismo registado foi expressivo.

Como seria de esperar e como se pretendia para assegurar o controlo da propagação do

vírus, quer aos fins de semana, quer no feriado, a procura diminuiu face ao constatado

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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nas semanas anteriores. Todavia, prevê-se que os níveis de consumo nos dias

remanescentes tenham sido suficientes para suprir tal diminuição. Níveis estes que são

consentâneos com os dados de mobilidade da comunidade partilhados pela Google. A

análise de tais valores permite concluir que, no cômputo geral, houve uma redução das

deslocações a estabelecimentos comerciais, a supermercados e a farmácias, aos

sábados e domingos, bem como no feriado, enquanto se observou um acréscimo da

mobilidade em torno dos locais de residência, nestes dias.

À semelhança do que foi mencionado no relatório antecedente, às sextas-feiras, a

procura intensificou-se, muito provavelmente refletindo a adaptação dos hábitos dos

consumidores às atuais circunstâncias. Estima-se que os dias 20 de novembro e 4 de

dezembro figurem no conjunto de dias em que os níveis de consumo foram mais

elevados. A comparação com a conjuntura pré-pandémica possibilita a constatação de

que, às sextas-feiras, as deslocações a supermercados e farmácias aumentaram, de

modo mais significativo do que acontecera nas semanas em que as atuais regras não

estavam em vigor. A mobilidade em torno de outros estabelecimentos comerciais

também cresceu face ao observado no final de outubro e início de novembro.

Tomando em consideração a informação até então publicada, antevê-se que o processo

de retoma gradual e paulatina tenha conhecido, em novembro, um ligeiro retrocesso.

Com um menor dinamismo do que foi registado em outubro, a atividade económica foi

mais expressiva no começo e no término do mês. Prevê-se, ainda assim, que tenha

superado substancialmente os valores verificados em junho, aproximando o quatro

trimestre do terceiro e distanciando-o do segundo.

Em consonância com a leitura dos dados apresentada nos anteriores parágrafos, a

estimativa rápida do índice de preços no consumidor, divulgada pelo Instituto Nacional

de Estatística (INE), permitiu concluir a existência de uma redução de 0,3%,

comparativamente a outubro. Em termos homólogos, o decréscimo do nível de preços

foi menos pronunciado (-0,2%), tendo sido maioritariamente determinado pela

diminuição dos montantes cobrados na comercialização de produtos energéticos, a qual

foi contrabalançada pelo aumento do preço dos bens alimentares não transformados. Já

a evolução mensal dos preços cobrados por estes bens foi a que conheceu um declínio

mais acentuado, ao contrário da registada ao nível dos produtos energéticos, que foi

inclusivamente positiva. Tais valores contribuem para que a variação média estimada

nos últimos doze meses seja nula.

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Gráfico 1 – Indicador Compósito Avançado

Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, 8 de dezembro

de 2020

Também o indicador compósito avançado da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE), ao qual já se recorreu em ocasiões prévias,

evidencia a fase de moderação do ritmo de recuperação da atividade económica. Em

novembro, o valor atribuído a este índice decresceu 0,02% face ao mês precedente,

enquanto, por comparação com o período homólogo, constatou-se uma redução de

3,7%. Diminuições estas que estão em linha com a tendência observada na Zona Euro e

em parte dos Estados que a compõem. Por exemplo, em França, verificaram-se variações

negativas, tanto em outubro (-0,01%) como em novembro (-0,08%), assim como em

relação ao período homólogo (-2,2%). Situação similar à registada em Itália, onde a

queda do valor do índice face a novembro de 2019 foi de -0,7%, mas não à que se

constatou na Alemanha, na medida em que ocorreu um aumento de 0,9%. Já a atividade

económica em Espanha, segundo a informação partilhada pela OCDE, tem vindo

sucessivamente a diminuir.

O processo de retoma destes Estados é particularmente relevante para Portugal, devido

à forma como impacta o desempenho das exportações nacionais. Uma recuperação mais

acelerada da atividade das suas economias contribui decisivamente para a dinamização

da procura externa. No cômputo geral, os países onde se adotaram medidas de cariz

sanitário mais incisivas e que, por consequência, melhor têm controlado a propagação

do vírus são os que têm conhecido efeitos mais significativos em termos de desempenho

80

84

88

92

96

100

104

janeiro 19 maio 19 setembro 19 janeiro 20 maio 20 setembro 20

Zona Euro Portugal

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económico. Cumpre, assim, referir que, na Zona Euro, a variação em cadeia identificada

foi de -0,01%, o que representou uma queda de 1,3%, em relação a novembro de 2019.

O pronunciado grau de incerteza que marca este contexto contribui para a variabilidade

da procura. Neste sentido, o intervalo temporal sobre o qual versa este relatório acabou

por ser um momento de maior fulgor do que o previamente analisado. Não obstante tal

melhoria, no mês de novembro, observou-se uma redução do dinamismo da atividade

económica, à semelhança do constatado em Estados congéneres e, de forma geral, na

Zona Euro. A aproximação da quadra natalícia ajuda a compreender a evolução positiva

registada na última quinzena, não sendo, porém, de descurar os possíveis efeitos

decorrentes da adaptação dos consumidores às normas vigentes, bem como o acréscimo

de confiança resultante da diminuição da intensidade de propagação do vírus e da

recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade adquirida.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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4.Administração Interna

A verificação de uma incidência persistente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2,

registada no período da anterior declaração do estado de emergência, levou a que o

Presidente da República, por via Decreto do n.º 59-A/2020, procedesse à renovação do

estado de emergência, em todo o território nacional, por mais 15 dias.

O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de

emergência e os seus termos, fazendo-o novamente com um âmbito muito limitado, de

forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos de continuidade na resposta à

pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do

controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de

cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos

humanos para reforço da capacidade de rastreio.

Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o

Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o qual veio agregar e atualizar as medidas

previstas no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, referentes ao anterior período de

estado de emergência e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º

92-A/2020, de 2 de novembro, diminuindo assim a dispersão legislativa e regulamentar,

trazendo maior clareza e unidade da informação e do quadro jurídico aplicável.

O Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a execução do estado de

emergência no período em análise, foi elaborado com uma nova sistematização, por

forma a tornar mais claras as medidas a aplicar a cada concelho do território continental,

em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado, risco

elevado, risco muito elevado e extremo.

Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, no

sentido de limitar a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro

e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por se prever um

aumento da circulação de pessoas nos fins de semana que antecederam os feriados de

1 e 8 de dezembro, de modo tentar conter a transmissão do vírus e a expansão da

doença.

Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de

circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas

diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos

previstos no referido decreto.

Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura

corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços

ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou

desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de

testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de

estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem

como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros

educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes

por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões

autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados

para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.

A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou

estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou

cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,

mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no

decreto 9/2020, de 21 de novembro.

No referido decreto manteve-se ainda a previsão de estabelecimento de mecanismos

com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública,

habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais

de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização

de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em

vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados

para a realização de tais tarefas.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de

acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente

competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual

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ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,

no período de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de

base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à

liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles

considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a

União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que

define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000

habitantes nos últimos 14 dias.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade

operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais

restritivas.

Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS

pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de

emergência, mantendo redobrada atenção às atividades de patrulhamento,

designadamente patrulhamento rodoviário nos fins de semana em razão das restrições

de circulação entre concelhos, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas

potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi mantida uma estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se um total

de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas

restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do

controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo

generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com

o ano de 2019.

No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro), apesar da manutenção de

medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que

a população, de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções

dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção

da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em

certos períodos do dia e, nos dois fins de semana, entre concelhos.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro) com a renovação da

declaração do estado de emergência, houve uma alteração ao nível dos planos

Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital

e municipal, nos seguintes termos:

Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da Comissão

Nacional de Proteção Civil, em reunião no dia 24 de março.

Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de

Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda),

cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

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Municipal - Durante o período análise, ocorreu uma alteração ao número de Planos

Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 218.

De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição

de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de: i)

acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas

idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações.

O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social

(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional

de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área

de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e

de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,

com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,

gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

Encontram-se já em funcionamento as EAR de Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana

do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando

em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a

operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de

2.500 camas.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências

de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e

resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

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Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental

foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.

No período de 23 de novembro a 8 de dezembro, foram aplicadas 359 coimas no âmbito

do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 62 coimas, das quais 13 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 8 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 10

por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração

(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 12 por consumo de bebidas

alcoólicas na via pública e 14 por incumprimento da utilização de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 133 coimas, das quais 37 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 6 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25

por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,

13 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros

eventos, 31 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 9 por incumprimento das

regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,

fluvial e marítimo e 5 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.

Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 164

coimas, das quais 30 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 39

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por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos,

salas de espetáculos ou edifícios públicos, 3 por incumprimento da suspensão de acesso

ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de

espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do

horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos

estabelecimentos de restauração, 8 por incumprimento das regras relativas à realização

de celebrações e de outros eventos, 20 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,

6 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade

para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 9 por incumprimento das regras

impostas por autoridade de saúde.

No que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 20 pessoas no

período em apreço, em todo o território continental.

Nos concelhos classificados de risco moderado, registaram-se 8 detenções por

desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência ao

encerramento de instalações e estabelecimentos.

Já nos concelhos de risco elevado foi efetuada 1 detenção por desobediência à proibição

de circulação na via pública, 3 detenções por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 1 por desobediência aos horários de encerramento de

estabelecimentos, 1 por desobediência à realização de feiras e mercados e 1 por

desobediência às regras relativas a eventos.

Nos concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo, foram detidas 2

pessoas por desobediência à proibição de circulação na via pública, 2 por desobediência

à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados e 1 por

desobediência à suspensão das atividades de comércio retalho e prestação serviços.

Neste período foram ainda encerrados 38 estabelecimentos.

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5.Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da

Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das

regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o

estado de emergência no território nacional.

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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Operações de Testagem

As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,

essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de

saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde

(ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem.

Esta autoridade de saúde desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nos

ADR – Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios, onde rápida e facilmente consegue

fazer uma análise dos utentes com sintomatologia Covid-19.

Operação de Testagem em Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais

(LR)

Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em

articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de

testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual

ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão

testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.

A periodicidade de testagem será mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos

em 4 grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de

despiste constante nestas respostas. Devido ao agravamento da situação

epidemiológica, o Instituto de Segurança Social (ISS) está a testar a totalidade de

funcionários e utentes em alguns centros distritais, como é o caso de Porto e Braga.

Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos

ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem,

além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras.

Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte

das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição:

• Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;

• Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;

• Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto

Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

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• Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

• Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

• Aveiro: Universidade de Aveiro.

Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento

de Retaguarda (EAR)

A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança

Social, Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde, contribuiu para

realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui, pelo menos, a

montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se

encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático

na sua residência ou ERPI.

Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de

referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda

são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta

clínica, mas ainda infetados com covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível

distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,

quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas que não tem

condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados

familiares.

Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes

positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro (para

positivos), Braga, Viana do Castelo, Vila Real. Está prevista a abertura da EAR de

Bragança na semana de 13 a 19 de dezembro.

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR

para utentes positivos:

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Contactos Institucionais

Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-

Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando

resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da

administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,

Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo

comunicacional entre as diversas instituições.

A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de

saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos

no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos

disponíveis. Paralelamente, tem sido desenvolvido uma cooperação assinalável com os

Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que

fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR.

Neste período a ACR-Norte participou na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil

de Braga e fez uma posterior visita à EAR daquele distrito (instalada no Hotel do

Sameiro), assim como visitou a EAR de Viana do Castelo.

A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a

Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios

vão ser alvo de medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção

durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança

Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em

colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid-

19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Após,o

Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em

vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.

Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio

alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser

articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social

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o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009.

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades. Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de

novembro e estão a ser preparadas as iniciativas posteriores em conjunto com a

Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil, estando a ACR-Norte em articulação

com as referidas entidades.

Brigadas de Intervenção Rápida

Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em

situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o

Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao

estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na região

Norte estas Brigadas já se encontram ativas em todos os distritos, sendo ativadas

sempre que necessário.

Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos

Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos

na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de

realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros

profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores

das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da

administração pública.

Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar

ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre

contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de

questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É

também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem

estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado

com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.

Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de

equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

No âmbito desta metodologia de trabalho, os profissionais da administração local que

integram o projeto participam ativamente para a redução dos inquéritos em atraso na

sua terra. Não raras vezes, os autarcas dos municípios que aderiram ao projeto visitam

as instalações da ARS Norte onde é ministrada a formação às equipas e constatam em

loco o envolvimento das estruturas locais

3 - Considerações Finais

As principais dificuldades encontradas no período de 24 novembro a 8 de dezembro

foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento

previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a

comunicação com os intervenientes sempre que necessário.

Sem prejuízo, continuamos a sinalizar:

• a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na

Saúde;

• a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a

nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os

territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões

administrativas);

• a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde;

A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir

consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma

articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada

do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e

económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de

uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis

locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto

da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do

Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do

Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,

do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das

Forças Armadas ao Secretário de Estado.

Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com

particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa

etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.

No período em apreço denotou-se uma diminuição da atividade epidémica em toda a região

centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 407/100 000 habitantes e os

surtos ativos a diminuírem de 69 para 47, consolidando-se uma tendência que já se vinha

perspetivando. Esta situação está relacionada com a adoção e cumprimento das medidas mais

restritivas tomadas em contexto nacional, regional e local. Em linha com a diminuição das

taxas de incidência atrás referida, registou-se uma diminuição da pressão epidemiológica na

ULS da Guarda, no ACES PIS, no ACES PIN, verificando-se ainda o aparecimento de novos

casos em valores a exigirem maior atenção nos ACES Baixo Vouga, ACES Beira Interior Sul,

ACES Baixo Mondego e ACES Cova da Beira. Durante este período deixou de existir a

dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região. Apesar disso, houve

um aumento da mortalidade, em especial nos lares, resultante de surtos de dimensão média

a grande em algumas instituições.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um

número elevado de internamentos nos hospitais da região, com as unidades Hospitalares a

expandir a capacidade instalada para o internamento em doença covid-19 e ativar o nível

seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para doentes

críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em doentes

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

não COVID tenha continuado a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a

distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal.

No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas

em baixo, tendo sido ativada a de Leiria a 3 de dezembro.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

30 Camas

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas

Castelo Branco

Pousada da Juventude 60 Camas

Guarda Centro Apostólico 63 Camas

Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas

As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 136 para 145

Lares com casos positivos. Manteve-se a realização das visitas de Acompanhamento das

Respostas Sociais Residenciais, em conjunto pela Segurança Social, pela Saúde e pela

Proteção Civil, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações

de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas

Forças Armadas.

Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do

protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir

necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19,

continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado um aumento de duas BRI

em Coimbra. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na

constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a

dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de

ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram

disponibilizados os Voluntários da Família Militar.

Distrito Nº BRI existentes

Coimbra 6

Aveiro 1

Leiria 1

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

Castelo Branco

1

Guarda 1

Viseu 3

TOTAL 13

Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis

em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem

destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares

que foram desativados.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 21 770 n/ ativados

Leiria 24 895 n/ ativados

Castelo Branco 51 1014 n/ ativados

Guarda 15 821 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 136 4972

Nas escolas, a situação da covid-19 também acompanhou o decréscimo da situação

epidémica na região, continuando a não constituir um problema significativo.

De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este

período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram

encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma,

continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são

cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. De realçar que o aumento

significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das

forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se

constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de

pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação

constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao

crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.

Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar

das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas

de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,

continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à

mobilidade de trabalhadores migrantes.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Enquadramento

Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a

tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram

positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores

médios abaixo dos 30%. Verificou-se uma diminuição da média do número de novos

casos de infeção, contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional. A

maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de

Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade

populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-

19.

Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado

das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.

Evolução de casos em LVT

Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,

verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%.

Ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a uma ligeira inversão da

tendência de acréscimo que se verificava desde a última semana de agosto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

38

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Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de novembro na

Região de LVT.

Neste sentido, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de

estabilização do número de novos casos notificados nos últimos dias de novembro,

passou a corresponder, aparentemente, a uma diminuição em termos médios na última

semana em análise.

Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região

de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

16007

de

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12

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julh

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17

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22

de

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27

de

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01

de

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06

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11

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31

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de

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24

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29

de

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bro

04

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Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias

360

380

400

420

440

460

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0

200

400

600

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Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 40

Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram notificados 16 199 novos casos positivos

para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de

Lisboa e Vale do Tejo, sendo 81,88% na Área Metropolitana de Lisboa.

Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre

4 e 23 de novembro foram a Amadora (581 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-

se do Sintra (505) e o Arco Ribeirinho (504). Em sentido contrário verifica-se o Oeste

Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (234), seguido do

Médio Tejo 354).

No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 526 novos casos/100 000

habitantes.

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do

Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos

epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses

inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos

epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas.

Não obstante, entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados 17 558

inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores

de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na

Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 4 equipas, com um total de 77

militares e aos quais acresciam 2 equipas em formação num total de 41 militares.

Em novembro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de

Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas,

tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas

instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal,

Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental, Oeiras e Sintra.

As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,

em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 41

do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 8 de dezembro, junto de 23.238

pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Sintra, Almada, Seixal, Moita, Barreiro,

Setúbal, Loures e Odivelas, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais

com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.

Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as

entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas

instituições.

Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a

GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento

das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a

prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às

zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo

irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover

o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais

estabelecidas.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 9 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que

incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma distribuição

de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade

estrangeira que se deslocou aos serviços de atendimento do SEF. As Forças de

Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o

cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes.

Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que

resultaram no levantamento de 3 autos de notícia por contraordenação por infração à

obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira.

Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de

máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a

fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das

máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

Respostas de Realojamento Temporário

As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças

Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de

condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas

de internamento nos hospitais da região.

Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Entidade Total de

camas

Camas disponíveis

Capacidade de

expansão

Acréscimo

Observações

Total máximo de camas

a disponibilizar

Disponíveis Observações

Hospital Campanha

(Estádio Universitário) 30 30

Disponíveis a 72 horas, de

acordo com o protocolo 243 273

CAM – Antigo Hospital

Militar de Belém 50 3 120 170

Pousada da Juventude

Lisboa 138 51

Mediante Articulação com a

CML 0 138

Pousada da Juventude

de Torres Vedras 50 50 0 50

Mesquita central de

Lisboa 29 10

Mediante Articulação com a

CML 0 29

Centro de Acolhimento

da Barquinha 12 12 0 12

CAES Santarém 30 30 0 30

Base Naval de Lisboa -

Alfeite 165 161 0 165

Total 504 347 363 867

Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) covid-19 destaca-se que esta resposta

recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da

capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento

de camas disponíveis, tendo no dia 07 de dezembro chegado às 50 camas.

A 8 de dezembro encontravam-se 47 doentes no Hospital Militar de Belém. Durante este

período passaram 43 doentes pelo Hospital Militar de Belém, sendo a taxa de ocupação

média de 92,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo Hospital Militar de Belém um

total de 281 doentes do Serviço Nacional de Saúde.

Estruturas de Apoio de Retaguarda

Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas

Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas

de Apoio de Retaguarda.

Foi decidida formalmente pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro, no dia 2 de

dezembro, a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta

Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 120 camas e outra EAR na Escola de

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com

capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta

valência. Ambas as estruturas se encontram em fase final de instalação.

Estruturas Residenciais para Idosos

Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o

risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem

como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas

multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de

ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide

sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais.

Foram realizadas pelas Forças Armadas 69 ações de sensibilização em ERPI em

colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,

abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

(DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das

situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas,

sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime misto em vez do regime presencial,

que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais.

No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de

apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,

devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir

às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre

que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias

para apoiar, à distância, os alunos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por

computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade (hotspot

e cartão SIM) às escolas.

Setor Agrícola

Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que

implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura

turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram

o seu isolamento.

Região do Alentejo

No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de

novembro a 08 de dezembro, a região Alentejo registou um aumento de 1.833 casos

de infetados e registaram-se 33 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de

7.153 casos confirmados e de 134 óbitos por covid-19.

Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos

que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de

maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas

de saúde.

Assim, foi acompanhado com proximidade o surto na Unidade Local de Saúde do

Norte Alentejo (ULSNA), que teve início no período de Estado de Emergência anterior

mas com grande impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de

profissionais em isolamento profilático. Adicionalmente, acompanhado também o

segundo surto no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), que levou à suspensão

temporária dos internamentos e altas nos serviços de Medicina 1 e de Psiquiatria e

Saúde Mental.

De relevar a grande preocupação com o aumento de casos no Alto Alentejo,

abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão nas IPSS e nas ERPI.

Como consequência, o elevado número de colheitas levou à necessidade de apoio por

parte de laboratórios de Évora, do Instituto Ricardo Jorge e Médio Tejo. Houve registo

de vários casos na comunidade e em instituições em Avis, Castelo de Vide, Crato,

Elvas, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre sendo de destacar, pela

dimensão, os surtos na Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, de Gáfete, de

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 46

Alpalhão, do Marvão e no Centro Social Nossa Senhora da Esperança, em Ribeira de

Nisa – Portalegre. Para além dos novos surtos, continuaram a ser acompanhados

alguns surtos em ERPI que tiveram início antes do período em referência, mas que,

pela dimensão ou especificidade, continuam ainda em gestão, como sejam os casos

na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, na Santa Casa da Misericórdia do

Gavião.

No distrito de Beja, de destacar o surto no Lar de S. Francisco, em Serpa, que levou

à ativação da ZCAP Municipal, primeiramente, para acolher os utentes positivos e,

dado o aumento do número de utentes positivos, passou a acolher os casos negativos,

tendo os positivos ficado na estrutura do Lar.

No distrito de Évora e no Litoral Alentejano, registo de alguns casos cuja dimensão

permitiu a separação de áreas e circuitos distintos para utentes positivos e utentes

negativos, sendo de destacar, pela dimensão, o surto no Lar Quinta da Ponte, em

Montemor-o-Novo. Igualmente, neste distrito continuou também a ser acompanhada

a situação do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora,

cujos utentes positivos permanecem na Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito

de Évora. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção

Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção

Rápida em várias situações, especialmente no Alto Alentejo.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos

testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI

vocid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para

COVID-19 aumentou de 104 para 111 camas (aumento de 7 camas na ULSNA) e o

HESE finalizou os testes a 15 ventiladores, existindo neste momento 136 ventiladores

na Região. Neste período, entrou em funcionamento, a 30 de novembro, a nova área

dedicada para doentes respiratórios covid-19 (ADR-Comunidade) de Évora, nas novas

instalações no Bairro dos Canaviais.

Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à

incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de

Ministros, decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento

por parte dos municípios.

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Dado que a situação ainda não ficou totalmente resolvida, neste período, continuou o

acompanhamento próximo relativo à situação registada na Unidade de Saúde Pública

da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), com a aceitação de vagas por

mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos

médicos de Saúde Pública. Esta preocupação desta situação foi partilhada com o

Ministério da Saúde tendo-se estimulado os serviços regionais ARSA e ULSBA e

encontrar soluções que obviem a que o Baixo Alentejo fique sem Médicos de Saúde

Pública.

Neste quadro, foi realizada uma visita de trabalho a Beja por parte do Secretário de

Estado Adjunto e da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

para acompanhamento da situação epidemiológica e respetiva reposta à pandemia

naquela região. Foi visitada a Base Aérea Nº 11 de Beja, uma das estruturas de

retaguarda para doentes com covid-19, e o Hospital Dr. José Joaquim Fernandes, que

recentemente foi alvo de uma reestruturação de serviços para melhor responder à

pandemia.

A visita contou ainda com a participação numa reunião, em videoconferência, com os

autarcas da região, organizada pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

(CIMBAL), tendo estado também presentes representantes da Saúde, Segurança

Social e Proteção Civil Distrital.

Continuou a ser acompanhada, junto da ARS Alentejo e da Coordenação de Saúde

Pública Regional, a estruturação da Unidade de Saúde Pública da ULSNA, para

seguimento da situação e das medidas implementadas, dada a reduzida dimensão da

equipa e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo.

Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 5.320 para 7.153 casos,

tendo-se registado neste período o pico de casos ativos, em vigilância ativa e de

internamentos covid-19, quer em enfermaria quer em UCI, desde o início da

pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19

foi, neste período, de 93 internamentos, notando-se um significativo aumento em

relação ao período anterior (67 internamentos diários) Também o número de

internamentos UCI foi superior ao período anterior, com uma média de internamentos

diário de 18, face a 12 do período anterior.

Quanto à realização de testes, até 08 de dezembro, e desde o início da pandemia,

tinham sido realizados na região 187.788 testes registados no SINAVE, tendo sido

registados 23.447 testes durante este período de Estado de Emergência.

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Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas

entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em

colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 27 visitas neste período de

Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em novembro, foram

realizadas visitas a 81 Instituições, das 317 enquadradas no programa de visitas. No

decurso das visitas foram detetadas, em média, 3,79, abaixo das médias dos dois

meses anteriores, 4,38 em outubro e 4,36 em setembro.

Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento

de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema

significativo. No máximo, neste período, estiveram 2 escolas encerradas. Registo

também de casos positivos na Escola Profissional da Região Alentejo (EPRAL) de

Évora e, ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes da

Escola Agrária de Elvas.

Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de

vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no

âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à

pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que

elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de

outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da

operacionalidade de nenhum Comando.

Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de

Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da

Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este

facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a

situação seja ultrapassada.

Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na

região, com os maiores focos em Serpa, Odemira e Alcácer do Sal, levando à ativação

de estruturas municipais em Serpa e em Odemira. Na sequência da preocupação

partilhada com a respetiva tutela relativamente a Serpa, continuou a ser

acompanhada a questão, com especial foco na articulação relativa ao Contrato Local

de Segurança.

Também na sequência da preocupação partilhada com as respetivas tutelas, foi

promovida a participação do Alto Comissariado para as Migrações e do Ministério dos

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Negócios Estrangeiros numa reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de

Odemira, para apoio e articulação na intervenção junto das comunidades migrantes

que ali residem e trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles

cidadãos e de maior apoio e acompanhamento da situação.

No Alto Alentejo, houve ainda registo de dois surtos na comunidade de etnia cigana

do Crato e de Alter do Chão, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades

locais. A preocupação foi partilhada com as áreas governativas pertinentes,

nomeadamente a Integração e Migrações e a Segurança Social, no sentido do reforço

da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento à

comunidade.

No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio de

transporte de animais vivos, teve que cumprir quarentena por 14 dias, após terem

sido confirmados casos positivos a bordo. Os restantes elementos foram testados a

bordo.

Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil

não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no

âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. A situação

mais crítica registou-se no Corpo de Bombeiros de Évora, mas sem comprometer a

operacionalidade, pois assegurou todos os serviços de emergência, enquanto os

serviços não urgentes estão a ser realizados pelos Corpos de Bombeiros vizinhos.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais

das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um

dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos

Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação

institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período

realizaram-se 7 Briefings em cada um dos distritos.

Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões

Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação

entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram

ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com

Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de

Proteção Civil.

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Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos

disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de

resposta nos distritos do Alentejo. Assim, durante este período permaneceram em

prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais

identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma

capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas.

Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora para

acolhimento dos utentes positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da

Purificação, em Mora. O Protocolo de colaboração desta EAR encontra-se em vias de

ser concluído e, relativamente à EAR do distrito de Beja, o CODIS de Beja já remeteu

o Protocolo de colaboração ao Comandante da Base Aérea Nº 11.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou-

se o apoio no transporte de 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, oriundas

do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).

Na Base Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada

a estadia de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI

Mansão de S. José. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos

Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 08 de dezembro 220 ações, o que

corresponde a 75% das ações a realizar.

Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças

Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da

Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de

contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por

dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. Desde o

dia 24 de novembro que a equipa iniciou o treino prático/atividade prática de rastreio,

com supervisão via TEAMS da USP do Litoral Alentejano. Desde então foram

incrementando progressivamente o treino prático/atividade prática e, desde o dia 30

de novembro, que se iniciou a articulação com todas as Unidades de Saúde Pública

da ARS do Alentejo, com exceção da ULSNA, por questões logísticas temporárias,

situação da qual se pediu alteração. Desde que iniciaram a operação e até dia 08 de

dezembro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 88 casos (IE),

com 351 contactos próximos, levando à realização de 448 chamadas.

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Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do

Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução

permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,

organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do

Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona

geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral,

através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na

resposta de todos os intervenientes.

Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e

procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a

revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.

Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em

articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a

realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos

diversos setores da atividade económica.

Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.

Estruturas de coordenação

Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos

anteriores implementados, nomeadamente:

• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a

Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de

Bombeiros (CB), neste período em análise, perfaz um total de 9 reuniões, por vídeo

teleconferência (VTC).

• No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 40 reuniões de trabalho, que refletiram um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

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reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e

desinfeção.

Formação e sensibilização

A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção

das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,

como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.

Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,

mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e

através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento

em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação

e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com

o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais

entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI,

espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos

estabelecimentos.

De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em

parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes

de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em

geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto:

• da comunidade escolar;

• das comunidades de etnia cigana;

• de comunidades estrangeiras;

• de igrejas e demais comunidades religiosas;

• dos estabelecimentos comerciais;

• da comunidade em geral para o uso de máscara.

Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de

comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários

contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos

informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a

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população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação

mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas

por alguns Municípios.

Descontaminação e Desinfeção

Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de

descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao

transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema

Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais

envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.

Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro

Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de

Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e

depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos

constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte

de doentes.

Testes de diagnóstico

Na região do Algarve (entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro) foram realizados 17.301

testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 165.911 até 8 de

dezembro, dos quais 5.705 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 960

casos positivos desde o último período em análise.

A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública

Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13

laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional

de Saúde (ARS) do Algarve.

Estabelecimentos de ensino

As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um

pouco por toda a Região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que

algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,

apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de

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ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de

isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.

Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. De

igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional.

Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa

o planeamento para os piores cenários. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística

da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de

Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com

capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade

de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de

estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que

careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações

devido a situações relacionadas com COVID-19. No período em análise não houve

necessidade de recorrer à EAR.

Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil,

em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas

Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de

Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar

as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e

pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19.

A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz

Vermelha Portuguesa foi ativada para apoio numa ERPI no Concelho de Olhão e numa

Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no Concelho de Lagos. Em

ambas as situações houve problemas de disponibilidade dos colaboradores para início

de atividade, chegando ao ponto do tempo de resposta no caso de Lagos, entre ativação

da BIR e a entrada dos meios na instituição, ser de quatro dias, implicando sérias

dificuldades de resposta aos utentes.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,

coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de

Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens

alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais

vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem

infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a

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entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal,

continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à

economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

Zonas de apoio à autoridade de saúde

A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve ainda não foi

excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento

os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para

doentes covid-19. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém

operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão,

Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. De referir que continuam ativas as

ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.

Equipamentos de proteção individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se

registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa

tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas

várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,

socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos

postos de comando da Proteção Civil.

Mortuária

Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o

passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através

da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e

de Portimão.

Transporte dedicado ao COVID

Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,

mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações

Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,

13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.

Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios

da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado

de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,

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para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações

de contaminação em massa.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma

a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da

Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de

comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação

epidemiológica regional.

Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de

Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC,

o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de

situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para

responder à pandemia da doença covid-19, sendo que esta foi realizada no dia 27 de

novembro.

Considerações finais

Durante o período em análise, os cidadãos revelaram um elevado grau de acatamento

das normas em vigor, quer no que diz respeito ao recolhimento obrigatório, quer no que

se refere à proibição de circulação entre concelhos. De acordo com os responsáveis das

Forças de Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais.

Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter

sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e

acompanhamento em saúde pública.

6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das

fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com

vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à

entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.

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Neste contexto, no período entre 24 de novembro e 8 de dezembro, os passageiros

provenientes de Portugal continuam a ser alvo de restrições de entrada, embora muito

diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU. Destacam-se, entre as medidas restritivas

mais recentes, a imposição de testes PCR a quem entra em Espanha por via aérea ou

marítima; a classificação dos Açores como zona de risco pela Alemanha e pela Bélgica

e a inclusão de todo o território continental na lista vermelha da Eslovénia (Açores e

Madeira mantêm-se na lista laranja).

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e

têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados

níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando:

• Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de

modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários

EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;

• Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma

correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de

assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;

boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de

letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num

único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).

• Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica

em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários

países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao

restante território nacional.

No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise

(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de

recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem

coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,

bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.

Missões de repatriamento de cidadãos nacionais

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos

seus países de origem.

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O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada

Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos

Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre

os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução

da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas

governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou

sugerindo alterações legislativas.

A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela.

Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas

Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de

variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa

diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela

Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística

relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,

como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.

Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do

Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal

em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo

de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção

expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,

junto das autoridades chinesas.

No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50

voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico

com o apoio do MNE.

Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados

pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de

um total de 1181 ventiladores para Portugal.

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o

início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da

Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais

que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-

CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar

a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento

de outras vacinas e medicamentos.

Apoio a empresas

A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica

e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante

condicionada.

O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o

objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições

de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.

Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo

visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em

funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às

exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais

associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,

sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde

abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais,

e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10

distritos, em 26 Municípios.

Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento

da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,

de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare

(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste

âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica

na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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6.2. Defesa

Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte de 24

de novembro a 8 de dezembro 2020

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego

proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto

sanitário, social e económico.

Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades

militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.

Na Base Naval de Lisboa, à data de 08 de dezembro estavam cinco utentes, três militares

oriundos da Escola de Tecnologias Navais, uma utente Profissional de Saúde do Hospital

Garcia de Orta e uma utente oriunda da CM Setúbal. A Base Naval acolheu até ao

momento 69 utentes, destes 64 já estão dados como recuperados.

INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 5 5 160 Activo

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h)

311 5 0 0 5 306

VILA REAL RI13 42 0 42 72 h

LEIRIA RA4 36 0 36 72 h

VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h

TAVIRA RI1 40 0 40 48 h

ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h

PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h

301 0 0 0 0 301

BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h)

68 0 0 0 0 68

TOTAIS 680 5 0 0 5 675

DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO

MAR

TOTAL

EXE

TOTAL

FAPTOTAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de

Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada

por profissionais da saúde e da segurança social.

No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro)

migrantes alojados desde 30 de setembro. Os últimos 3 (três) migrantes saíram a 23

novembro.

O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro)

utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de

novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os

utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-

se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi

prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de

novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um

excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança

Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha

e Direção do lar).

A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma

prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio

específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização

e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do

Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o

território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional.

Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos (ERPI) no período de 24 de novembro a 8 de dezembro.:

Órgão Missões Militares

Empenhados Km Percorridos

Ministério da SSS (lares de

idosos) 370 833 28.895

Totais 370 833 28.895

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Até 8 de dezembro foram realizadas 1637 ações de sensibilização presenciais e 35

(trinta e cinco) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,

estando inscritos mais de 1700 participantes.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis

cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e

mantêm-se em prontidão 4.130, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.036.

À data de 8 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 23 no Hospital das Forças

Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 10 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo

do Porto.

Rastreio epidemiológico à covid-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das

Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES).

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e

as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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À data de 8 de dezembro estavam a operar 11 (onze) EOPTC, em apoio às ARS do Norte,

Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 193 (cento e noventa e três) militares.

Estão em fase de conclusão da formação 4 (quatro) EOPTC estando previsto que outras

4 (quatro) EOPTC iniciem a sua formação em 09 de dezembro para apoio à ARS LVT nos

ACES Lezíria, Arrábida, Cascais e Oeste Sul. À data de 08 dezembro as EOPTC têm um

total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo:

Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

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CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre

o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o

aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,

de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se

houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-

LVT.

O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do

Exército. À data de 11 de dezembro, o CAM tinha 50 doentes internados e recebeu, desde

a primeira admissão, 292 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo,

desde a primeira admissão.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de

novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID

no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113

foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 24 de novembro a 8 de dezembro, foram concluídas as seguintes

solicitações da ANEPC:

Cedência e montagem de tendas:

Foi cedida 1 tenda para a USF de Fernão Ferro no Seixal e 5 tendas em apoio ao Instituto

de Medicina Legal e Ciências Forenses, colocadas em 5 locais distintos (Aveiro, Évora,

Faro, Penafiel, Setúbal, Torres Novas e Viana do Castelo).

Transporte:

Foram transportadas 40 camas articuladas para a EAR de Fátima e 35 camas articuladas

para Serviço de Utilização Comum de Hospitais, estando previsto o transporte de mais

15 camas articuladas no mesmo âmbito, entre Montemor-o-Velho e a EAR da Base Naval

de Lisboa.

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR-

tempo real ao SARS-CoV-2.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

6.3. Justiça

As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-

19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na

operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para

ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi

colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,

sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.

A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização

de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo

revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de

modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.

Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização

de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades

dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,

organismos e classes profissionais.

Serviços digitais disponíveis para cidadãos:

- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão

- Pedir o Registo de Nascimento

- Consultar o estado do processo de nacionalidade

- Pedir o Registo Automóvel

- Pedir certidão de nascimento

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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- Pedir certidão de óbito

- Pedir certidão de casamento

- Pedir certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

Serviços digitais disponíveis para empresas:

- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de

Alteração de CAE)

- Consultar a certidão permanente comercial

- Pedir a certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

- Pedir o Registo Automóvel

- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)

Outros serviços digitais da Justiça

IGSJ:

- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos

organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).

DGPJ:

- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um

problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou

laboral

DGAJ

- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras

Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por

pessoas singulares e pessoas coletivas

Registo Criminal Online

19-31

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Total

Pessoas

Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 28984 21117 164208

Pessoas

Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 2972 18093

Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 24089 182301

Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados

online, através do Portal da Justiça

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Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020

INPI:

- Registo de Marca (Propriedade Industrial)

- Registo de Design

- Registo de Patente

IGFEJ:

- Pedir certidão judicial eletrónica

- Consulta de processos judiciais

- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)

Serviços e organismos do Ministério da Justiça

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam-

se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,

na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da

Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de

indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e

dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da

pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.

No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,

essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,

nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais

judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos

crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta

usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,

quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo

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dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um

conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a

eficiência dos tribunais.

Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades

parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e

equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a

tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de

2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso

a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio

eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos

espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas

autoridades de saúde competentes.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a

partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras

determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram

registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de

procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,

no Sistema de Mediação Familiar.

De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:

• A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que

pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de

falência, em virtude a pandemia da covid-19.

As medidas definidas pela lei publicada:

a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para

conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação

ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da

proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;

b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de

18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente

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relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de

Revitalização (PER);

c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),

aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação

de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise

económica decorrente da pandemia da doença covid-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos

de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima

de 10 000 (euro);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de

cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial

de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,

impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas

singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos

litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias

entre si assumidas. Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-

Lei de criação ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento -

SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.

Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de

créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e

através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor

a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,

reequilibrar-se financeiramente.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica

decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os

restantes 30%.

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Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,

organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas

públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,

advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento

(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ

a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online

daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de

vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se

junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização

de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.

Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate

ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto

que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos

serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas

alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e

teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho

e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos

pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2225 trabalhadores em

teletrabalho [aumento de 49% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1850

funcionários em regime de rotatividade [aumento de 48 % face a 6 de novembro (1250)]

e 543 funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 119 % face a 6 de

novembro (248)].

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um

procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de

temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 173 casos positivos (30

magistrados, 126 oficiais de justiça, 4 seguranças, 3 empregadas de limpeza e 10

intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem

em recuperação 9 magistrados e 24 oficiais de justiça.

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Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência

consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o

Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a

Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de

decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415

reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída

Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da

República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);

- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema

prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para

além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP,

no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo

Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade

de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de

9.500 testes em colaboração com o INEM e o INSA.

A 8 de dezembro há a registar no Sistema Prisional 110 casos positivos para a covid-

19: 73 de trabalhadores (58 guardas prisionais, 8 profissionais de saúde, 1 Técnico

Profissional de Reinserção Social e 6 de outras categorias profissionais) e 37 reclusos.

De salientar que que há 659 casos recuperados, sendo 197 de trabalhadores, 456 de

reclusos, 2 de crianças filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em

Centros Educativos

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços

de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência

em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos

do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,

Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras

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entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as

necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e

equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e

assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência.

No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o

IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.

No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas

eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a

resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia:

- Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria

n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF;

- Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na

aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados;

- Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de

acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE;

- Alterações ao Ciclo de Vida do Cartão do Cidadão (CVCC) viabilizando a Entrega

de Cartão de Cidadão ao domicílio via CTT que em novembro representou 39%

das entregas efetuadas;

- Novos Serviços VAT no contexto Eucaris – Registo Automóvel;

- Migração de 2 milhões matrículas do Sistema Legacy de Registo Automóvel para

o novo Sistema SIRAUTO.

Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000

pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos,

magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ).

Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte

à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da

atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da

identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e

recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de

atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção

física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às

especificidades dos serviços.

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Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a

prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao

trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de

contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19.

A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9%

encontravam-se em teletrabalho (295 em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho

parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos

submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de

pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais

e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos

decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio

aos serviços/trabalhadores.

Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos

trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para

teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams,

540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número

de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de

todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para

distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já

adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca

de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a

prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do

atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência,

registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos

de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo

automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e

3.588 registos de nascimento.

De 25 de setembro a 2 de dezembro de 2020 foram entregues por correio mais de

143.000 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão,

evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de

renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma

forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados

por esta via um total de 241.264 Cartões.

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No período de referência foram também realizadas 241.757 renovações online do cartão

de cidadão (através do portal ePortugal), grande parte em resultado das campanhas de

sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento

presencial.

Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de

cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes

já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC

(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz

em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de

cidadão. Assim, neste período foram renovados 128.179 Cartões de Cidadão nos

Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 10 de dezembro e foram entregues 2. 705

Cartões de Cidadão pelos 38 Espaços.

Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a

melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado

no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 6 de dezembro de

2020 foram registadas 68.607 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram

feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos.

Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão

do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades

hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão

foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à

marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de

nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório

para as famílias.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,

com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade

pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a

suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou

virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto

vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na

Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes

que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de

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refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,

continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos.

Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19

por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, onze

trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda

ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)

O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e

implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das

especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus

colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que

presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os

restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.

Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que

prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido

retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento

online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI.

Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer

no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou

litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02

meses, respetivamente. Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos

regulares como aos processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses

para 3,46 meses e de 10,93 para 6,24 meses, respetivamente.

No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,

os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere

aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a

pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses,

respetivamente.

A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação

em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi

de apenas 94,7%). De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou

um acréscimo de 12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de

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adesão de atos de pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e

a taxa de adesão de outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados.

6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de

novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da

doença covid-19.

Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em

vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define

orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços

públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,

incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento

presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços

informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e

proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.

Organização do trabalho na Administração Pública

No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por

via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que

declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele

passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos

referidos no anexo II daquela Resolução.

Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta

a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-

se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos

referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos

concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os

mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e

serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio

de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa,

através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção

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civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de

novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de

profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de

18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a

mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio.

Organização do atendimento e serviços públicos

As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem

prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por

determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de

funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho

e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a

privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço

feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC

são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades

competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso

obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de

atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a

existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o

cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.

Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para

a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas

autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração

central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a

necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico

entre as pessoas.

Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos

funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja

impraticável.

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No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República

n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do

estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 59-U/2020, de 20 de

novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de

novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo

a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos.

Através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e em execução do referido decreto

presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições

em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos

sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações

urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições

determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento

ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.

À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases

anteriores, também o Decreto n.º 9/2020 estabelece, uma vez mais, regras de

atendimento nos serviços públicos, mantendo a marcação prévia como a opção

preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações

específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos

respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas

no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial

previamente agendado (cfr. artigo 23.º do referido decreto).

Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º

88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à

organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e

empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com

o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços

de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como

preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de

ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,

quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as

situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial

previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, determina a aceitação de

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certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos

pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e

vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e

autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça

prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a

implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde

16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço

Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão

aderente. Este serviço já está disponível em 53 Espaços Cidadão, correspondendo

a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta.

Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da

Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar

serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.

Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:

• A Chave Móvel Digital regista, a 08/12/2020 já um total de 2.296.363 adesões

e 1.553.132 CMD ativas. No mês de dezembro (até 08/12/2020) registaram-se

mais de 19.372 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que

“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades

públicas e privadas.

• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,

informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços

para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram

promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para

cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-

C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14

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de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto

covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020 (e até 08/12/2020), a entrada de 80.536 pedidos,

tendo sido tramitados 72.98. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt

contabilizou 23.631.579 acessos desde o início do ano até ao período deste

relatório.

• Há 722 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os

Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,

aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão.

• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 30 de novembro

de 2020, um total de 1.760.827 chamadas e 399.720 emails recebidos. Com o

agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de

emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar

uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a

160.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura

global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020

– janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603

chamadas e 24.465 emails).

Administração local

Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo

vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento

de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, consagrou no seu

articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às

autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos

das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19

aplicáveis às autarquias locais.

Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o

Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2

de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à

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covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao

atual contexto pandémico.

As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no

combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho

de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas

céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas.

Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo

de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora

se pretende fazer.

Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as

duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021.

6.5. Transportes públicos e passageiros

Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia

implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que

afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas

entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a

obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam,

confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de

passageiros transportados em transporte público face ao período anterior.

Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do

período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se

verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da

ocupação em vigor.

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das

medidas já anteriormente implementadas.

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Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma

articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro

corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.

Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas

empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de

limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em

que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.

O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, com o reforço da oferta

na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada

praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da

manhã estará fortemente condicionada.

Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição

inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal – Lisboa mantém-se

suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias, com a sua

reoperacionalização a ocorrer no dia 14 de dezembro. Continua a não se registar

qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite máximo dos 2/3 da lotação dos

veículos) nos serviços especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e

o terminal de Cacilhas que foram implementados para mitigar o impacte desta

suspensão.

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Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, manteve-se o

reforço de oferta em 8 linhas da cidade do Porto iniciado a 1 de outubro. Desde o dia 23

de novembro, e com o mesmo objetivo de dar resposta a aumento de procura, foi

implementado o reforço em 10 linhas com percursos entre concelhos. Prevê-se ainda o

reforço de mais 4 linhas no âmbito do Acordo Programa entre o Fundo Ambiental e a

Área Metropolitana do Porto. Este reforço tem sido realizado com a contratação de meios

- veículos e motoristas - a operadores de transporte que se encontravam em inatividade,

não pondo por isso em causa a realização de outros serviços de transporte.

No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao

período anterior, atingindo-se situações pontuais (12 casos) com procura acima do limiar

dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens

realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma

média de 66 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da

pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.

Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,

não ocorreram variações significativas na oferta prevista, tanto em número de

circulações como em veículos-quilómetro. A única exceção ocorreu nos dias de tolerância

de ponto de dia 30 de novembro e de dia 7 de dezembro, em que praticamente todos os

operadores alteraram a sua oferta para oferta de período não escolar.

Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve

os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de

oferta de transporte.

Procura de transporte

Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada

no período homólogo de 2019 foram os seguintes:

• Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura de 2019;

• Transtejo/Soflusa apresenta 39% da procura de 2019;

• Metro do Porto apresenta 48% da procura de 2019;

• STCP apresenta 61% da procura de 2019.

Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

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Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro de todos os operadores, mas

pelos dados disponíveis ao momento prevê-se que o número de passageiros

transportados neste mês sofra uma quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da

procura. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de novembro de

2020 seja cerca de 53% da procura do mês homólogo do ano anterior.

Na AMP, ainda não se encontra disponível o apuramento doa valores das validações e

receita do sistema intermodal Andante para este período (habitualmente é processado

em meados do mês seguinte), pelo que não existe informação adicional em relação ao

relatório anterior que permita confirmar a previsão de quebra na procura em função da

adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um

quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou

a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem

necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as

funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado

de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação

de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.

Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da

salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a

propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em

regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores,

mantendo-se apenas como uma obrigação, independentemente do vínculo laboral e

sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda

estão em vigor, designadamente:

• Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e

doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

10 de março, na sua redação atual;

• Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

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• Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou,

independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo

com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e

que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais

em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020.

Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-

se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho

trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da

maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias

que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações

sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior

impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.

Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e

minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da

transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais

designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida

por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do

desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e

de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o

empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre

trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,

neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao

limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,

privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não

pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de

trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a

alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se

encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera

ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,

com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu

cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se

que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem

necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.

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Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e

mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais

aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,

assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em

causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem

necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos

serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da

rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não

letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino

público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos

estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que

integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,

letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos

de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais

privadas.

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.

Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo

portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes

premissas:

• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;

• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;

• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;

• Com vídeos ou manuais de formação em português;

• Com acesso a contacto de suporte.

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No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores

uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas

as seguintes ações:

• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de

uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial

do teletrabalho;

• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para

divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);

• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,

em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas

residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade

das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.

Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as

vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas

enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,

segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre

trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de

desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do

género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

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efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de

acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual

faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária

da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,

maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do

setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em

10 distritos

Preparação da retomada da atividade presencial

No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e

jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da

elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de

normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar

o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou

jovens e dos profissionais.

Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e

creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da

atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente:

• Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de

Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.

• Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama.

• Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama.

• Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19.

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• Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES,

CRECHES FAMILIARES E AMAS.

Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas

respostas:

• A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de

pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os

profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI

dirigido aos profissionais destas respostas sociais

• A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam

a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a

passagem das orientações e informações

• A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas

respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem

como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de

retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças

• A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa

técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas

integradas no ISS, I.P.

• A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas

integradas no ISS, I.P.

• A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no

ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se

aguarda conclusão para breve

• A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao

retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers,

webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P.

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de

Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

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as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais.

Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em

contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança

social.

Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu

orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à

normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia

(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |

Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)

Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente

ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como

instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de

crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.

Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao

sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,

aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e

jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa

destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,

atividade que se irá manter.

Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e

Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por

Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos

18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,

videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao

nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).

Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com

igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com

alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que

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entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e

jovens entradas, em igual período do ano de 2019.

As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,

reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre

que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos

ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação

Técnica nº 9/2020 da DGS.

A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático

(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco

qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá

funcionar com apenas 1 funcionário).

Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para

todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:

• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do

acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e

proteção;

• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;

• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a

saúde e forças de segurança);

• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,

estrutura, recursos humanos, recursos materiais;

• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade

• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do

início do ano letivo);

• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;

• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;

• Lidar com a rotatividade de RH;

• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da

cultura da CA;

• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;

• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;

• Monitorizar os planos de atividades das CA;

• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em

segurança.

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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 07/12/2020

foram efetuadas 3356 visitas em 17 distritos do território nacional continental.

A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas. Até ao dia 07/12/2020 foram ativadas brigadas em

17 distritos do território nacional continental.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e Lar Residencial nos distritos em

que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 04/12/2020

realizaram-se 46120 testes, tendo sido sinalizados 698 casos positivos em 323

respostas sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável

pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.

Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao

Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,

disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de

cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.

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6.7. Educação

No período em apreço, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos

estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas

recomendações da DGS, à exceção dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, em que

o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de

emergência decretado pelo Presidente da República, determinou a suspensão das

atividades letivas e não letivas e formativas, concedendo, nesses mesmos dias, tolerância

de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração

direta do Estado e nos institutos públicos.

Continuaram, também, neste período, a ser asseguradas as Atividades de Animação e

de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito

da Componente de Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular

(AEC), ao nível do 1.º ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros

de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.

Prosseguiu-se com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais,

conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o acompanhamento

dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com vista à inclusão e à

promoÇão do sucesso educativo.

Outras ações e iniciativas

Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone

e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Prossecução da entrega

às escolas dos kits do programa “Escola Digital”.

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros

materiais de limpeza – Continuação do processo de aquisição de máscaras e outros

equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não

docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período.

#ESTUDOEMCASA – No período em análise, continuaram a ser transmitidos os

conteúdos do #EstudoEmCasa, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa.

Decorreram, ainda, sessões técnicas de acompanhamento do grupo de docentes e

coordenadores recrutados pela ANQEP, I.P., que integram a equipa do #EstudoEmCasa.

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Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP - Convite a 50 escolas para candidatura ao

Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP. Este programa, com a colaboração do

Ministério da Educação, surge como mais uma resposta de emergência às necessidades

de alunos dos ensinos básico e secundário, em situação de particular vulnerabilidade

social e escolar (essencialmente em escolas de Territórios Educativos de Intervenção

Prioritária – TEIP), como forma de reduzir o impacto da pandemia nas aprendizagens.

Esta iniciativa pretende apoiar, pelo menos, 5 000 alunos dos ensinos básico e

secundário, de cerca de 120 escolas, na recuperação de aprendizagens

em Português, Inglês e Matemática.

Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram as ações

de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos

habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia

da doença COVID-19. No total, entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro foram

realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 000 ações de norte a sul do país, envolvendo

mais de 11 mil alunos.

Webinar “How are students and their parents doing during COVID-19? – policy options to

provide support” – Divulgação, pela Direção-Geral da Educação, do webinar promovido

pela European Schoolnet. Neste webinar, que teve lugar a 1 de dezembro, abordou-se a

perspetiva de alunos e pais, na atual conjuntura, de pandemia.

6.8. Cultura

Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade

desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de

levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença

COVID-19.

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB)

Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do

Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020.

A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:

− Atualização do plano de contingência;

− Reforço da equipa de limpeza;

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− Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização

(termómetro infravermelhos);

− Reconhecimento facial para registo da assiduidade;

− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;

− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;

− Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, sem prejudicar o

funcionamento de todos os Serviços;

Entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro, os 17 arquivos dependentes

acolheram 649 utentes presenciais.

No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha no Arquivo

Nacional da Torre do Tombo, 19.996 utilizadores visualizaram 496 700 páginas de

documentos. Comparativamente ao período de 4 a 23 de novembro verificamos um

decréscimo no número de visualização de páginas de documentos na ordem dos 35%.

Biblioteca Nacional de Portugal

O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de

maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como

para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.

A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de

abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura

da BNP entre os dias 7 de maio e 23 de novembro foi de 10319. Entre o dia 24 e o dia

8 de dezembro o número de leitores foi de 623. No mesmo período, abriram ao público

7 mostras e exposições, e foram realizados 14 eventos presenciais. O total de públicos

de exposições e eventos foi de c. de 3600 pessoas.

Desde 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a

medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado

o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020,

de 08.11.2020).

No período entre o dia 24 de novembro e 8 de dezembro foram aprovadas duas novas

autorizações de teletrabalho.

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Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,

tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de

obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre

as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também

à publicitação do Plano de Contingência;

Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC

procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi

elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e

saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em

Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.

Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 8 de

dezembro, de referir os seguintes valores:

• Entradas num total de 622.700:

12 406

47 227

90 624

222 642

129 310

97 129

23 362

18 a 31 maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro

Nº de entradas mensal após reabertura dos M-P-M no âmbito do combate à covid 19

De 18 de maio a 30 de novembro de 2020

Média = 101.716*

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

98

Página 99

Nº de entradas por equipamento cultural da DGPC. 18 de Maio a 30 de Novembro 2020

18 a 31 maio

Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Total

(18 mai - 30 nov)

CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 787

MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 13

MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 871 6.963

MNGVasco 191 1.489 1.321 6.827 4.020 3.207 652 17.707

MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 24.504

MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 1.022

MNArqueologia 969 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 27.543

MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 24.033

MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 14.504

MNCoches (Ed Ant.+Ed.

Nov.) 319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 15.955

MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 1.773

MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 4.089

MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 17.655

MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.202 8.420 5.124 877 44.820

MNSReis* 0 0 8 15 0 0 47 70

MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 3.755

MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 11.754

PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 11.607

PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 64.853

CCristo 851 6.846 10.815 31.569 14.054 10.277 1.660 76.072

MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.884 8.436 5.794 854 46.886

MBatalha 642 4.563 9.408 27.344 11.881 7.948 1.056 62.842

MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.027 19.454 14.376 2.694 81.968

PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 13.256

TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 48.269

TOTAL 12.406 47.227 90.624 222.642 129.310 97.129 23.362 622.700

Peso de cada mês no total

de 18 de maio a 30 de

novembro

2,0% 7,6% 14,6% 35,8% 20,8% 15,6% 3,8% 100,0%

encerrado para obras

Os totais de maio a setembro registam pequenas divergências correspondendo a acertos nos ingressos pagos efetuados no backoffice da bilheteira.

*

O nº de entradas em Julho, Agosto e Novembro corresponde a visitas guiadas efetuadas na Casa-Museu Fernando de Castro, agregada ao MNSR, que continua encerrado para obras

** Encerrado desde 21 de outubro no âmbito do combate à covid 19

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

99

Página 100

• Bilhética no valor de 1.718.365,10€:

MMPBilhética 18 a

31 Maio

Bilhética 1 a

30 junho

Bilhética 1 a

31 junho

Bilhética 1 a

31 julho

Bilhética 1 a

31 agosto

Bilhética 1 a

30 Setembro

Bilhética 1 a

31 Outubro

Bilhética 1 a

30 Novembro

Bilhética 1 a

8 dezembroTotal

Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.649,00 372,00 103.634,60

Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 10.877,14 953,06 504.667,58

Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00

Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 3.292,00 334,50 170.271,50

Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.575,50 282,00 208.232,00

Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.632,90 408,00 261.780,90

Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.085,00 52,50 22.759,50

Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 1.067,50 128,00 29.842,50

Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.338,75 139,50 14.836,50

Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 88,50 6,00 909,00

Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 306,00 16,00 17.980,00

Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 618,75 56,25 59.400,90

Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 604,50 115,50 22.277,50

Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 92,00 164,00

Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.082,76 9.468,32 1.984,86 157,44 68.763,92

Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 2.137,50 172,50 46.564,00

Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 1.180,00 37.796,00

Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 105,00 9,00 1.251,50

Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 52,50 6,00 879,00

Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 3.508,00 174,00 37.718,00

Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 61,50 15,00 1.428,00

Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 413,00 30,00 9.925,00

Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 232,50 7.285,00

TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 204.699,10 569.901,85 339.878,05 239.056,45 38.902,40 3.427,25 1.718.365,10

Museu Arte Popular

Museu Nac. Soares Reis

Museu da Música

Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves

Museu Nac. de Etnologia

Museu Nac. do Teatro

Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora)

Museu Nac. do Traje

Museu Nac. de Arte Contemporanea

Museu Grão Vasco

Museu Nac. Mach. Castro

Palácio Nac. da Ajuda

Panteão Nacional

Museu Nac. Arte Antiga

Museu Nac. dos Coches (Novo)

Museu Nac. do Azulejo

Museu M. Conímbriga

Museu Nac. Arqueologia

Torre de Belem

Palácio Nac. de Mafra

Most. Alcobaça

Most. Batalha

Convento de Cristo

Most. Jerónimos

0,00

164,00

879,00

909,00

1 251,50

1 428,00

7 285,00

9 925,00

14 836,50

17 980,00

22 277,50

22 759,50

29 842,50

37 718,00

37 796,00

46 564,00

59 400,90

68 763,92

103 593,00

103 634,60

170 271,50

208 232,00

261 780,90

504 667,58

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

100

Página 101

• Lojas MMP sendo o valor total de 237.673,50€:

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

No período de 24 de novembro a 8 de dezembro, o OPART desenvolveu a sua atividade

normal cumprindo com a programação artística prevista, e continuou com as obras de

requalificação e manutenção em curso no TNSC. À semelhança do período anterior,

mantém-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca

de 72% dos trabalhadores.

Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:

Teatro Nacional de São Carlos

Concerto da Orquestra Sinfónica Portuguesa

Centro Cultural de Belém, 29 de novembro: 101

Festival CriaSons | 3ª Edição (acolhimento)

Salão Nobre do Teatro Nacional de São Carlos, 3 dezembro: 61

TOTAL: 162 espectadores

M Jeronimos

M.Chiado

M Musica

M Traje

M Etnologia

Panteão

M Arqueologia

Novo MN Coches

P Ajuda

M Grão Vasco

M Monografico

DGPC

Ccristo

288,00321,55338,42424,37442,03642,80934,671 304,291 522,601 693,891 898,462 050,37

4 279,905 853,95

7 864,857 898,518 220,24

9 252,8312 798,44

17 207,8019 596,98

21 827,5622 804,90

25 552,2530 822,4531 831,40

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

101

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Companhia Nacional de Bailado

Teatro Camões

Aula Pública dos bailarinos da CNB

Dia 24 de novembro às 10h

Ocupação: 28 pessoas (35%)

Estúdios Victor Córdon

No período de 24 a 8 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto

plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas

que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.

Conferência Encontros para o Futuro III

- Navegar é Preciso? Sentidos para a Internacionalização da Dança - Conferência

online de acesso gratuito contou com 18 oradores e 174 participantes de

Portugal Continental e Madeira, Brasil, Espanha, Bélgica, França e Irlanda.

Através de parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, com

participações de Moçambique, Angola e Cabo Verde.

- Residências Artísticas, com as coreógrafas Sara Anjo e Ana Moreno

- Programa Em Trânsito/Guidance.

- Programa Novíssimos.

- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 106

participantes

TNDMII

O TNDM entre 24 de novembro e 8 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos

e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para

os fins de tarde (19h ou 19h30) e aos fins de semana passou a fazer apresentações de

manhã.

As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de

horários. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não

poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das funções nestas áreas encontram-

se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção

de Cena.

Durante o período acima referido foram apresentados:

• 10 espetáculos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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• 36 sessões, das quais 15 em contexto de sala de aula.

Durante este período passaram pelas nossas salas 1524 pessoas (não estão

contabilizadas as salas de aula). Foi cancelado um espetáculo para famílias devido a um

caso suspeito de covid-19 (aguarda-se confirmação).

O Plano de contingência foi também atualizado e enviado às autoridades de saúde.

TNSJ

Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no

Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o

Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas

21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes

de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre

agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões)

refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados

relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas).

Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram apresentadas 6 produções teatrais, num

total de 19 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de

lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de

1536 espectadores. Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência, o

TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou 11 horas da manhã,

à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início mais cedo.

Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São

João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de

espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o

reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do

Plano de Contingência em vigor.

Cinemateca

Relativamente ao período de 24 de novembro a 8 de dezembro, não houve alterações ao

funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a

restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais

emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de

funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

103

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Resumidamente:

− Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na

Cinemateca Júnior;

− As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de

encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;

− Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta

presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição

prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies

fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por

acesso exclusivamente em formato digital;

− No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à

cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes

digitais.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como

prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem

estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,

instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações

desportivas, ginásios, piscinas e academias.

O período de 24 de novembro a 8 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado

de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. De acordo com

este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e

desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença

de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação

030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de

recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,

muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento

as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,

em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e

competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão

nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos

internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica

da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição

dos escalões de formação nas modalidades coletivas, , o que se constitui como um fator

altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações

desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias

anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos

Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,

verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao

serviço elevadas.

Produtos e materiais descartáveis

No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um

recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo

uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado

desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,

A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde

pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e

máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.

No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi

lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes

objetivos:

1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis,

evitando a produção de resíduos;

2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a

deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão.

O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte

consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e

respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

105

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para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a

redução de impactes ambientais.

A campanha #Não Deixes Cair a Máscara está a ser disseminada em vários meios de

comunicação, através de spots para TV, Digital Media e rádio. A campanha também

dispõe também de website dedicado https://www.naodeixescairamascara.pt.

Com esta iniciativa, para além dos objetivos já enunciados pretende-se também apoiar

um produto made in Portugal, as máscaras reutilizáveis.

6.11. Infraestruturas

Aviação

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados

ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos

termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica

estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho

de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao

referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

106

Página 107

não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens

essenciais.

Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou

titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,

reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros

e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos

destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se

encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades

competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio

da reciprocidade.

Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir

as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos

conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,

quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima

indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento

presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.

Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou

diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para

impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,

também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e

distanciamento social.

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma regista até 8 de dezembro, um valor

acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e

de 47 plataformas de comércio de proximidade.

No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram

antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à

novembro adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 94M€.

A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros

bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos

subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está

operacionalizada pelos bancos aderentes.

Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas

excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,

do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,

a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria

n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os

respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola

Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.

Também em 25 de novembro, foi publicada a Portaria 273-A/2020, que estabelece

medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos

programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência

financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções

e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que

visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.

No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do

PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos

negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o

impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da

procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da

carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças

autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco

alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Página 109

setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via

da restauração e do turismo.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi

reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,

para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor

de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta

e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre

a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco

nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como

nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são

afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com

as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e

aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e

demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,

garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda

a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto

entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e

portos de pesca.

Peniche

A 24 de novembro existia um caso positivo de um pescador da embarcação Fruto da

União, tendo sido realizados testes aos restantes tripulantes. Verificou-se adicionalmente

um caso ativo do mestre da embarcação Gina Maria.

Nessa sequência foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de

armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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Póvoa do Varzim/Vila do Conde

A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de

despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a

promover a testagem. No período de referência foram realizados 103 testes rápidos

tendo-se verificado 13 casos positivos.

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Não se encontra nenhum caso ativo.

DOCAPESCA

Registaram-se anteriormente a 24 de novembro 8 casos positivos, 7 casos na Docapesca

de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se

testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em

Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-feiras. De referir que em

ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações

das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da

empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes

casos. No fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de

Matosinhos.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 10 de dezembro)

Peniche 37 2

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51

Aveiro 1 0

Evolução das medidas de apoio ao setor

Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio

por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de

pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com

uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta

data, em fase final de análise.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso

já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um

investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades

responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de

118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil

euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do

aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio

público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%

para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

aprovadas 496 candidaturas (incluindo 77 das Regiões Autónomas), representando um

total em apoio público de 6.021.557,68€ Dos apoios aprovados no continente já foram

pagos aos beneficiários finais 4.517.561,78€ e na RAA 73.916,14 €.

No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25

de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de

novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€

de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade

decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de

outubro, as 120 candidaturas submetidas encontram-se em análise.

7.Anexos

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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de novembro a 08 de

dezembro de 2020

Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR), no período de 240000NOV20 a 082359DEC20, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20NOV, procedeu à renovação da declaração

do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-se o seu âmbito muito limitado, de

forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.

b. Adicionalmente, veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a

adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19,

em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da

utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

c. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da

Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 9/2020, de 21NOV, regulamentou e

procedeu à execução da declaração do estado de emergência por mais 15 dias, com início às 00h00 do

dia 24 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2020.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A Guarda Nacional Republicana, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro, executou um

conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma

flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

112

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contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da

COVID-19.

Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

43.855 19.898 50.212 38.031 106 178 94

Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24NOV20 a 08DEC20

Violação de confinamento obri-gatório

Desobediência proibição de cir-culação na via pública (art.º 40º)

Desobediência proibição de circulação na via pública (art.º 41º)

5 1 2

Total - 8

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24NOV20 a 08DEC20

Autos de Notícia por Contraordenação

Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho

Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais

abertos ao público. 41

Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 12

Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras. 38

Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 2 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 13

Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número

superior ao permitido 5

Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 15 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-

restre, fluvial e marítimo. 16

Total - 145

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24NOV20 a 08DEC20

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2) Ações de sensibilização

3)

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

Atentas as disposições legais vigentes que estabelecem a proibição de circulação entre concelhos,

foi objeto de especial preocupação por parte do efetivo da Guarda a realização de várias ações

de sensibilização e patrulhamento rodoviário, no sentido de clarificar e informar sobre conselhos

de segurança, restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da

propagação da pandemia Covid-19.

Adicionalmente, prosseguiu-se a intensa campanha de comunicação digital e mediática,

sensibilizando e alertando a população para os riscos associados a determinados fenómenos

propícios a ajuntamentos de pessoas, bem como os cuidados de segurança e normas a cumprir.

No âmbito do projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos

militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o

período do estado de emergência, de24 de novembro a 08 de dezembro, realizou 103 ações

de sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os

conselhos ministrados pela DGS, abrangendo um total de 137crianças e jovens, 76 idosos e

72 do público em geral.

Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e

formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 08 de dezembro, um total de 3321 e,

entre 24 de novembro e 08 de dezembro, um total de 245 pedidos de informação e

esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos

inerentes ao estado de emergência.

3) Principais Ocorrências

Conforme documento em anexo.

1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

187 13078 56

Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24NOV20 a 08DEC20

b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) A operação decorreu de acordo com o planeamento.

2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se

um grau de acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência,

particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo

de bebidas alcoólicas na via pública e ao cumprimento das normas de distanciamento social e

dos ajuntamentos sociais.

3) A missão foi cumprida sem limitações.

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

a. Recursos Materiais

Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +”

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

29 075 1 428 453 122 3 042 54 267

Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24NOV20 a 08DEC20

b. Recursos Financeiros

Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a

COVID-19.

6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a

08DEC20, indicam 327 976 casos confirmados (+2 905) e 5 122 óbitos (+81), pelo que é expectável

que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita

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ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração

da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações

que sejam colocadas à Guarda;

c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e

outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área

de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da

evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,

continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.

d. Do esforço desenvolvido tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no

cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos 8 detidos e nos 145 autos de

contraordenação levantados durante este período, os quais refletem uma diminuição de 50% e 15%,

respetivamente, comparativamente com o período de estado de emergência anterior.

e. Concomitantemente, os militares e as unidades da Guarda continuaram a desempenhar um papel

multidimensional singular e abrangente no âmbito da sua estratégia “4S”, a exemplo da sua ação no

apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação

realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território

Nacional.

7. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 11 de dezembro de 2020

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL

Assinado de forma digital em 11-12-2020 12:53

Comandante-geral

Rui Manuel Carlos CleroTenente-general

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Anexo A - Principais Ocorrências

1. Em 24 de novembro de 2020 pelas 10h30, em Travessa Doutor Manuel dos Santos- Vila Nova de Foz

Côa, área de jurisdição do Posto Territorial Vila Nova de Foz Côa do Comando Territorial da Guarda,

foi detido indivíduo do sexo masculino, com 51 anos de idade, por desobediência por violação da

obrigação de confinamento obrigatório.

2. No dia 26 de novembro de 2020, pelas 12h40, na área de jurisdição do Posto Territorial de Esmoriz, do

Comando Territorial de Aveiro, procedeu-se à detenção de indivíduo, do sexo masculino, com 62 anos de

idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.

3. No dia 27 de novembro de 2020, pelas 10h30, em Av. General Humberto Delgado – Tadim - Braga, área

de jurisdição do Posto de Braga, do Comando Territorial Braga, foi efetuada uma detenção de cidadão

de nacionalidade Portuguesa de 56 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência por violação da

obrigação de confinamento obrigatório.

4. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 02h00, na rua José Carlos Ary dos Santos – À das Lebres – Loures,

área de jurisdição do Posto Territorial de Bucelas, do Comando Territorial Lisboa, foram detidos dois

cidadãos de nacionalidade Portuguesa de 28 e 32 anos de idade, ambos do sexo masculino, por

desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.

5. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 10h30, na rua da Igreja - Pigeiros - Santa Maria da Feira - Miranda

do Corvo, área de jurisdição do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de

Aveiro, foi efetuada uma detenção de cidadã de nacionalidade Portuguesa de 35 anos de idade, por

desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.

6. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 15h25, na rua da Misericórdia - Loteamento Quinta dos Coutos -

Mealhada, área de jurisdição do Posto Territorial de Mealhada, do Comando Territorial de Aveiro, foi

efetuada uma detenção de um cidadão de nacionalidade Portuguesa do sexo masculino, de 56 anos de

idade por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.

7. No dia 06 de dezembro de 2020, pelas 18h30, na rua Ponte da Galhardo - Penafiel, na área de jurisdição

do Posto Territorial da Penafiel, do Comando Territorial do Porto, foi efetuada a detenção de um cidadão

de nacionalidade portuguesa do sexo masculino e de 47 anos de idade, por desobediência por violação da

obrigação de confinamento obrigatório.

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência – 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os

polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,

preparando-se para uma crise de longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos

polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas

ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se

processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva

casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro relativos

ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao

desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo

que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que

se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida

no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Estabelece por isso a análise

relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que procedeu à execução da

declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-

A/2020 de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. Adicionalmente, apresentar-se-á informação

relativa à cerca sanitária instituída na Vila de Rabo de Peixe – São Miguel, Açores por força do Decreto

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos

Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.

2. Situação Epidemiológica na PSP

Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das

expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de

assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da

sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas

de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de

eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.

No dia 8 de dezembro havia 162 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

3. Recursos Humanos

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-

19;

Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a

evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no

espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui

para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.

Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo

devido ao COVID-19, na ordem dos 3,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data

já tinha sobrevindo a recuperação de 767 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de

forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 929 profissionais

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 846 667 b) 179 61 118

Chefe de polícia 2244 1776 b) 468 70 398

Agente de polícia 16941 13741 b) 3200 540 2660

Pessoal com funções não policiais 574 485 b) 89 23 66

Total 20605 16669 b) 3936 694 3242

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que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.

4. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

28.053 2.796 1.822 42.384 33.964 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

855 9.656 33.964 102 75 23 6144 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas

Acumuladas Detidos Período

Detidos acumulados

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

12 423 162 471 967 24 968 142

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 9/2020)

Artigo 3.ºArtigo

12.ºArtigo

35.ºArtigos

36.ºArtigo

37.ºArtigo

38.ºArtigo

39.ºArtigo 44.º Resistência / Coação TOTAL

3 1 1 3 1 1 1 1 0 12

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00NOV2020 até 0824H00DEZ2020

Neste período destacam-se quatro (4) detenções por violação às disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional. Destacam-se ainda sete (7) detenções por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco elevado e uma (1) detenção por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo, todas elas no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 9/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024NOV2020 às 24H0008DEZ2020)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

40 10 14 4 61 17 50 0 2 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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Neste período há ainda a destacar o registo de 11 ANCO por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 14 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

29 11

Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de

Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo

já sido efetuados 2169 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de

pessoal de apoio à atividade operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 de

novembro e 8 de dezembro no território nacional renovou a situação de estado de emergência nos

termos do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-

se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União

Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada

concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito

elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 9/2020 as

seguintes:

o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se

pertencessem ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e

de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com

algumas exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública

em determinados períodos do dia (com algumas exceções);

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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o Estabeleceu-se a limitação à circulação entre concelhos nos períodos de 27 de novembro e 2 de

dezembro bem como entre 4 e 8 de dezembro (com algumas exceções);

o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com

algumas exceções);

o De forma a minimizar deslocações e o risco de contágio, e em complemento às restantes medidas,

concedeu-se tolerância de ponto e suspendeu-se a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de

dezembro.

c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas

de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral

de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante

um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,

consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de

acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo

com as regras definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos

rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o

número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;

(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes

públicos (2/3 da lotação);

(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;

(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;

(6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino,

designadamente nos acessos aos mesmos;

(7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

(8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido

da verificação do cumprimento da medida de confinamento

obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do

cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos

comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações

superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.

e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de

policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos

estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas

dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das

Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;

(3) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de

capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.

(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(5) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços

públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição

urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de

distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir

2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;

(6) Desde as 00H00 do dia 3 de dezembro o Comando Regional dos Açores da PSP, em cumprimento

das disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que

regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República

n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual, em termos práticos, institui uma cerca sanitária, à Vila

de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, identificou e estabeleceu três postos de controlo,

com polícias em regime presencial permanente (24/7), e outros catorze pontos secundários, cuja

passagem foi interditada por obstáculos físicos (barreiras). Nestes o controlo policial é exercido,

em regime de patrulhamento auto, para verificação do respeito pela interdição de circulação por

aqueles locais e o respetivo estado (garantir que as barreiras não foram afastadas ou removidas). A

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

123

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este respeito há ainda a destacar a excelente coordenação e cooperação entre a PSP e o Governo

Regional, através do Exmo. Sr. Comandante Regional e do Sr. Secretário Regional da Saúde e

Desporto.

O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES

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Relatório Situação de Estado de Emergência

24 novembro a 08 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 20 de novembro, o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, renova a declaração do estado de

emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com

fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00

do dia 24 de novembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais

renovações, nos termos da lei.

Em 21 de Novembro o Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de novembro

de 2020.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de novembro a 08 de dezembro a atuação

do SEF nas suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração

do Estado de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções.

Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no

cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,

registou-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros:

CCPA Castro Marim – 348 pessoas e 190 veículos ligeiros

CCPA Caya - 541 pessoas e 333 veículos

CCPA Valença - 483 pessoas e 231 veículos

CCPA Vilar Formoso - 463 pessoas e 258 veículos

CCPA Quintanilha - 74 pessoas e 48 veículos

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque

para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -

Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, foi controlado um total de 75.627 cidadãos.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

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1.2.1 Fronteiras aéreas

Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas

restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo

generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com o ano de 2019.

Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como

dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados. Os voos dos demais Estados

terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por

motivos de reunião familiar, estudo, profissionais, de saúde ou humanitários.

O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União

Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020,

relativa às restrições temporárias sobre viagens não essenciais em direção à UE e ao seu possível

levantamento. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem

vindo, gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias

particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou

necessidade essencial e assumir carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam

demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as

Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por

Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da

apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com

resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do

embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.

Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE

Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é

diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.

Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:

Período de 24 novembro a 08 de dezembro:

AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos

A_LISBOA 21023 320 66 192

A_PORTO 326 16 4 4

2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

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Entre 24 novembro e 08 de dezembro, foram controlados 73.766 passageiros dos quais 33.649 à entrada e 40.117

à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.

Foram objeto de recusa de entrada 26 cidadãos, dos quais, 24 no Aeroporto de Lisboa e 02 no Aeroporto do

Porto. No total foram controlados 470voos.

1.2.2. Fronteiras marítimas

No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência

de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os

navios de cruzeiro3.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.861 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 924 passageiros à

entrada e 937 à saída de território português. Foram objeto de controlo 468 embarcações, sobretudo comerciais e

de recreio.

No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete

Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana,

Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde. À data, o documento de trabalho encontra-

se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades participantes, estando

agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 24 de

novembro a 08 de dezembro, 12.030 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão

de 105 PEP da categoria Especial.

No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 11.727 processos, dos quais

6.508 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.219 pelos serviços disponibilizados no Portal.

Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 387 processos ARI

(registados no portal ARI) e 2.714 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4.

Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 24 de novembro e 08 de dezembro,

foram presentados 27 pedidos de proteção internacional, dos quais 17 em território nacional, 10 em Postos de

Fronteira.

3 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.

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Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de

Contacto (CC) do SEF, no período em análise, as chamadas atendidas foram 22.043, com um tempo médio de

espera de 09m27s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 9.943 comunicações e foram efetuados 8.030

agendamentos.

2.1. Informação útil ao cidadão

No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos

diplomas legislativos, entretanto em vigor.

Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

Atualização do Portal do SEF e do Portal de Informação ao Imigrante, na sequência da publicação do Despacho

nº 11836-B/2020, o qual prorroga as medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020.

Atualização do Portal de Informação ao Imigrante na sequência da publicação do Despacho nº 11836-A/2020,

o qual prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de

cruzeiro nos portos nacionais até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020.

3. Atividade operacional

3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos

Com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas que se dedicam à exploração de migrantes e

que utilizam a América Latina como plataforma de trânsito ou destino, a Interpol convidou o SEF a participar,

em representação de Portugal, na Operação Turquesa II. Esta decorreu à escala global, tendo nela participado

países dos 5 continentes, dos quais se exemplifica: Europa (Portugal e Espanha), América do Norte (Estados

Unidos da América e Canadá), América do Sul (Brasil, Bolívia, Colômbia, México), Ásia (Vietname, Paquistão) e

África (Senegal e Marrocos), entre outros.

O SEF participou, ativamente, durante a fase operacional, que decorreu entre os dias 27 de novembro e 3 de

dezembro, simultaneamente, em 32 países, com o intuito de potenciar a deteção de ilícitos criminais relacionados

com falsificação de documentos e fraude de identidade, tráfico de pessoas, designadamente menores, e imigração

ilegal e, bem assim, demais crimes conexos. Foram realizadas ações diárias no aeroporto de Lisboa e nos cinco

Centros de Cooperação Policial e Aduaneira.

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Na Operação “Imperador II”, cujas diligências investigatórias decorrem desde 2017, um total de 20 inspectores

do SEF executaram os mandados referidos em dois estabelecimentos de diversão noturna. É de assinalar a

apreensão de abundante prova indiciária da atividade criminosa em investigação, e a detenção de 2 suspeitos que

foram presentes a Tribunal, para determinação das medidas de coação. Importa referir que, apesar da pandemia e

das limitações à liberdade de circulação e reunião decorrentes do Estado de Emergência em vigor, no local foram

identificadas 12 mulheres e 20 clientes.

3.2. Outra atividade operacional

Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, muito embora tenha tido uma redução

significativa pelo facto de terem estado inspetores ausentes por motivo de gozo de férias, contaminados ou em

isolamento profilático COVID19. De referir ainda que atendendo aos desenvolvimentos registados com o

aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na

evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.

3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira

CIF e na Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 03 na CG, passando para 05 o número de casos

em cada uma das carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de

teletrabalho, 99 colaboradores da Carreira Geral, 34 da CIF, e 01 dirigente, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de

jornada continua.

Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a

total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas

detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente

cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.

5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de

que se destaca a articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial

apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.

De registar que a DR do Algarve estabeleceu um contacto prioritário com a Proteção Civil e ARS para a realização de testes

de despistagem ao COVID 19, em casos de sintomas suspeitos de elementos CIF/SEF. Salienta-se, também, a boa

articulação com as diversas autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, em particular com o apoio que

tem vindo a ser prestado pela Companhia de Sapadores Bombeiros do Porto que no dia 30/11/2020 descontaminou as

instalações do Posto de Fronteira 202 do Porto de Leixões, a solicitação da DR do Norte.

5 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, vigente entre o dia 24

de novembro e o dia 08 de dezembro de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

1. A coordenação e representação institucional

Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por

deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável

pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão

monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais

constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda,

formular propostas no âmbito das ações de resposta.

Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional

(doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento

e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil,

agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo.

Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura

de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da

ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição

Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da

Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do

Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra

da Agricultura.

Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao

nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional,

distrital e municipal, nos seguintes termos:

a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em

reunião no dia 24 de março.

b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de

Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da

Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.

c) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu uma diminuição do número de Planos

Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 218.

Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942-

A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de

Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-

CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes

das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não

possam permanecer nas respetivas instalações.

Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social

(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional

de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de

prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de

enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com

competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,

telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem

como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da

Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de

Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade

(doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação.

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Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou

contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude – MOVIJOVEM, por forma

a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR.

Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas

a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais

também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da

Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação.

Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em

funcionamento as EAR do Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Vila Real,

num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando em fase de instalação as

EAR dos restantes distritos.

Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o

acréscimo de cerca de 2.500 camas.

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais

de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades:

• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de

contingência;

• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial

para Pessoas Idosas (ERPI);

• Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo,

autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

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• Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da

necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da

comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).

A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na

região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000

casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

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2. A resposta operacional

O Plano Operacional Nacional para o COVID-19 (doravante, PONCoV) é materializado num

dispositivo especial de resposta para o COVID-19, que contempla além da resposta às

emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de

infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um

caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de

proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados.

Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial de nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o

exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,

permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão

máximo, para fazer face às ocorrências.

O referido PONCoV para além de possibilitar a constituição de Grupos de Reforço em caso

de necessidade, prevê a criação de equipas especializadas a instalar nos Corpos de

Bombeiros Voluntários visando o reforço de meios para eventuais operações de apoio na

área da saúde pública, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e

respetiva tripulação.

Nesta data encontram-se constituídas 292 equipas especializadas.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40.882

ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 85.824 operacionais

e 42.765 veículos.

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Figura 1 Dados relativos ao período compreendido pelo Estado de Emergência – 24 novembro a 8 dezembro).

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 8 dezembro de 2020 estavam 200 bombeiros e 3 FEPC

infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de

prestar serviço 526 bombeiros.

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Estes valores afetaram operacionalmente os Corpos de Bombeiros, na medida que estavam

263 corpos de bombeiros 100% operacionais e 171 com níveis de operacionalidade entre os

75 e os 99%.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Em paralelo, a ANEPC continua a assegurar a distribuição de Equipamentos de Proteção

Individual aos Corpos de Bombeiros, tendo sido distribuído, até ao momento, 1 224 982

unidades de EPI (entre cobre-botas, máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, batas, óculos de

proteção e fatos completos)

Na sequência do agravamento da situação ao nível dos estabelecimentos prisionais,

mantêm-se o apoio à DGRS, nomeadamente com a disponibilização de tendas, em ordem a

permitir reforçar a capacidade de isolamento.

Em face de quanto antecede, refere-se que a ANEPC manteve o seu empenhamento e modelo

de atuação face à situação epidemiológica, garantindo uma capacidade de resposta a todas as

ocorrências de proteção e socorro.

Elaborado 10 dezembro 2020

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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