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Terça-feira, 15 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 45
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA24 de novembro a 8 de dezembro de 2020
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 9/2020,
de 21 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º
da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
15 de dezembro de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1.Negócios Estrangeiros
6.2.Defesa
6.3.Justiça
6.4.Administração Pública
6.5.Transportes Públicos e Passageiros
6.6.Trabalho e Ação Social
6.7.Educação
6.8.Cultura
6.9.Desporto
6.10.Ambiente
6.11.Infraestruturas
6.12.Agricultura
6.13.Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. No seguimento da
autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20
de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência
(Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro) por um período
inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e se prolongou
até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o
condicionamento de determinados direitos.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º9/2020, de 21 de novembro, considerando que a situação epidemiológica
não seria uniforme em todo o território nacional, importou adequar as medidas em
função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a
intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,
elevado, muito elevado ou extremo.
Considerando que no momento atual, os contactos entre pessoas, constituem veículo de
contágio e de propagação do vírus e que as deslocações devem limitar-se ao mínimo
indispensável, em execução do referido decreto presidencial, o Governo estabeleceu-se
um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando,
nomeadamente, a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro
e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a
transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de
pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
À luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo
determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade
de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos
entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis
nos termos previstos pelo referido decreto.
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À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 15 de dezembro de 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2.Saúde
Evolução epidemiológica
No mês de novembro foram notificados, em média, 5.058 casos de infeção, o que, face
aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a outubro de
2020 - 2.192 novos por dia - confirma o crescimento da incidência de novos casos de
infeção por SARS-CoV-2.
Ainda assim, desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma
diminuição constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana
de 23 a 29 novembro e 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro.
Em 8 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
332.073 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-8
dezembro 2020.
Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 8 de dezembro, o
mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro,
com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 8
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRODEZEMBRO
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020.
No que toca à estimativa do R(t)1, o número médio de casos secundários resultantes de
um caso infetado, medido em função do tempo esteve, em Portugal, acima de 1 desde
5 de agosto a 23 de novembro, sendo que entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro
a média do R(t) foi de 0,97 [IC95%: 0,96-0,97].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-4 dezembro
2020.
De 1 de janeiro a 8 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 332.073 casos de
infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (63.352 casos notificados entre 23
1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)).
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de novembro e 8 de dezembro), sendo que, a 8 de dezembro, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 76.405 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 24 de novembro a 8 de dezembro, assistiu-se a um abrandamento do ritmo de
crescimento do número de casos em internamento hospitalar: mais 91 casos em
internamento até um máximo de 3.342 no dia 29 de novembro (em comparação com o
dia 24), havendo menos 10 casos internados no dia 8 de dezembro em relação ao dia
29 de novembro. Em particular, nos doentes internados em unidades de cuidados
intensivos, assistiu-se também, no período em análise, a um crescimento de mais 19
casos (em relação ao dia 24), tendo o número de internamentos nesta valência atingido
o seu máximo no dia 28 de novembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, eram menos
32 os casos internados face ao dia 28 de novembro.
A tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se: no dia 24 de
novembro eram 189.356 (69,1% do total de casos confirmados), enquanto a 8 de
dezembro ascendiam a 254.700 (76,7% do total de casos confirmados), o que
representa um aumento de 34,5% (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-8
dezembro 2020.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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A 8 de dezembro, registavam-se 5.192 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria
das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade
em pessoas com 70 ou mais anos de 9,8%). A distribuição dos óbitos era semelhante
em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 24 de novembro
e 8 de dezembro foram registados 1.136 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,7%) (FIG. 5).
A 8 de dezembro, eram 72.181 os casos ativos de doença em Portugal, menos 8.347
casos (-10,4%) do que no dia 24 de novembro.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 174.612 casos (52,6%), dos quais 34.707 notificados entre 24 de novembro e 8
de dezembro, residiam na região do Norte;
30000 20000 10000 0 10000 20000 30000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 34.127 casos (10,3%), dos quais 8.178 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam na região do Centro;
• 108.053 casos (32,5%), dos quais 17.000 notificados entre 24 de novembro e 8
de dezembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 7.153 casos (2,2%), dos quais 1.833 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam no Alentejo;
• 5.886 casos (1,8%), dos quais 1.016 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam no Algarve;
• 1.235 casos (0,4%), dos quais 407 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam nos Açores;
• 1.007 casos (0,3%), dos quais 211 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 2.505 óbitos (48,2%), dos quais 598 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);
• 521 óbitos (13,1%), dos quais 162 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,0%);
• 1.467 óbitos (34,6%), dos quais 327 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
• 101 óbitos (2,6%), dos quais 33 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%);
• 43 óbitos (1,1%), dos quais 12 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram
no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
• 15 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 1,5%);
• 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,2%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 8 dezembro 2020.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, uma inversão da tendência de crescimento.
A 8 de dezembro, Portugal registava 274,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias
por 100.000 habitantes e 564,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000
habitantes (FIG. 7).
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Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 8 dezembro 2020.
Regionalmente, observava-se igualmente uma inversão da tendência de crescimento da
taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em quase todas as
regiões de saúde, particularmente na região Norte (FIG. 8). A 8 de dezembro, registavam-
se:
• 880,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 466,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 431,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 337,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 213,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
0
100
200
300
400
500
600
700
800
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
Taxa d
e incid
ência
(por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 161,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 71,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 8 dezembro 2020.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e
equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme melhor resulta das
tabelas I (24 de novembro de 2020) e II (8 de dezembro de 2020):
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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Tabela I
Tabela II
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 8 de dezembro, o número de testes já efetuados ascendia
a 4.866.244.
Entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados um total de 511.151
testes, incluindo 29.230 testes rápidos de antigénio.
O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia – 49.550 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de
novembro sido de 37.654 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 8 de dezembro, de 12,6%,
registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 8 de dezembro, 41,5% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,4 % de positivos); nos privados 47,9% (com 11,3 % de
positivos) e 10,6% em outros (com 6,7% de positivos) num universo de 185 laboratórios.
Fonte: INSA
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
47
05 7
54
16
79
041
05
959
25
068
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00
493
23
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011
1 4
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087
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0 1
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0 7
71
12
9 3
84
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14
0 7
03
15
1 8
17
15
5 4
95
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9 4
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4 6
97
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1 0
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25
3 8
46
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9 0
18
28
6 6
64
26
5 5
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22
2 0
51
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49SEMANA
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FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 6 de dezembro de
2020 (semanas 10 a 49 de 2020).
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 8 de dezembro de
2020.
No período em referência, foram distribuídos mais 22 ventiladores pelas unidades
hospitalares do SNS, sendo, agora, 1961 os equipamentos deste tipo disponíveis no
SNS.
4%
12,6%
0%
3%
6%
9%
12%
15%
1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
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3.Economia
Caracterização da Situação Económica
Na caracterização económica redigida a propósito do anterior relatório sobre a aplicação
da declaração do Estado de Emergência, salientou-se a cautela com que deveriam ser
analisados os dados então apresentados. Desde logo, tal cautela era exigida devido à
incerteza que marca o contexto atual, a qual determina a volatilidade dos níveis de
confiança dos consumidores e dos operadores económicos. O pendor restritivo das
medidas de cariz sanitário adotadas em meados de Novembro contribuiu para a
diminuição do otimismo revelado pelos empresários, para além de ter despoletado a
alteração de alguns hábitos de consumo. Desta feita, era de certo modo expectável que,
na fase de adaptação, se registasse uma retração da procura.
Importa notar que estas medidas foram implementadas na antecâmara de um período
de intenso consumo, pelo que não se deve descurar o efeito decorrente da poupança
realizada com o intuito da posterior aquisição de bens, no âmbito da quadra natalícia.
Ademais, tal como ficou expresso no capítulo incluído no relatório precedente, a redução
da intensidade da propagação do vírus e as novidades quanto às soluções que
providenciam imunidade adquirida poderiam, também, influenciar o comportamento dos
consumidores e contribuir para o acréscimo de confiança dos operadores económicos.
Ora, o dinamismo da atividade económica, entre os dias 24 de novembro e 8 de
dezembro, excedeu significativamente o que havia sido observado na quinzena prévia.
Ainda que os dados disponíveis não abranjam a totalidade deste período, estima-se que,
na primeira semana de dezembro, os níveis de consumo tenham superado os verificados
desde abril. Tal semana iniciou-se a 29 de novembro, dois dias depois da denominada
“Black Friday”, que, segundo a informação publicada, foi o momento de maior procura
dos últimos oito meses. Deste modo, a conjugação do consumo no começo do mês de
dezembro com a procura no final do mês de novembro resultou num ritmo de atividade
até então desconhecido, em contexto pandémico. A estes dois factos, deve ainda juntar-
se o elevado número de veículos automóveis comercializados na última semana de
novembro. Mesmo com as restrições sanitárias vigentes, as quais determinam o
encerramento de algumas categorias de operadores económicos durante parte dos dias
de descanso, o crescimento do dinamismo registado foi expressivo.
Como seria de esperar e como se pretendia para assegurar o controlo da propagação do
vírus, quer aos fins de semana, quer no feriado, a procura diminuiu face ao constatado
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nas semanas anteriores. Todavia, prevê-se que os níveis de consumo nos dias
remanescentes tenham sido suficientes para suprir tal diminuição. Níveis estes que são
consentâneos com os dados de mobilidade da comunidade partilhados pela Google. A
análise de tais valores permite concluir que, no cômputo geral, houve uma redução das
deslocações a estabelecimentos comerciais, a supermercados e a farmácias, aos
sábados e domingos, bem como no feriado, enquanto se observou um acréscimo da
mobilidade em torno dos locais de residência, nestes dias.
À semelhança do que foi mencionado no relatório antecedente, às sextas-feiras, a
procura intensificou-se, muito provavelmente refletindo a adaptação dos hábitos dos
consumidores às atuais circunstâncias. Estima-se que os dias 20 de novembro e 4 de
dezembro figurem no conjunto de dias em que os níveis de consumo foram mais
elevados. A comparação com a conjuntura pré-pandémica possibilita a constatação de
que, às sextas-feiras, as deslocações a supermercados e farmácias aumentaram, de
modo mais significativo do que acontecera nas semanas em que as atuais regras não
estavam em vigor. A mobilidade em torno de outros estabelecimentos comerciais
também cresceu face ao observado no final de outubro e início de novembro.
Tomando em consideração a informação até então publicada, antevê-se que o processo
de retoma gradual e paulatina tenha conhecido, em novembro, um ligeiro retrocesso.
Com um menor dinamismo do que foi registado em outubro, a atividade económica foi
mais expressiva no começo e no término do mês. Prevê-se, ainda assim, que tenha
superado substancialmente os valores verificados em junho, aproximando o quatro
trimestre do terceiro e distanciando-o do segundo.
Em consonância com a leitura dos dados apresentada nos anteriores parágrafos, a
estimativa rápida do índice de preços no consumidor, divulgada pelo Instituto Nacional
de Estatística (INE), permitiu concluir a existência de uma redução de 0,3%,
comparativamente a outubro. Em termos homólogos, o decréscimo do nível de preços
foi menos pronunciado (-0,2%), tendo sido maioritariamente determinado pela
diminuição dos montantes cobrados na comercialização de produtos energéticos, a qual
foi contrabalançada pelo aumento do preço dos bens alimentares não transformados. Já
a evolução mensal dos preços cobrados por estes bens foi a que conheceu um declínio
mais acentuado, ao contrário da registada ao nível dos produtos energéticos, que foi
inclusivamente positiva. Tais valores contribuem para que a variação média estimada
nos últimos doze meses seja nula.
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Gráfico 1 – Indicador Compósito Avançado
Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, 8 de dezembro
de 2020
Também o indicador compósito avançado da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE), ao qual já se recorreu em ocasiões prévias,
evidencia a fase de moderação do ritmo de recuperação da atividade económica. Em
novembro, o valor atribuído a este índice decresceu 0,02% face ao mês precedente,
enquanto, por comparação com o período homólogo, constatou-se uma redução de
3,7%. Diminuições estas que estão em linha com a tendência observada na Zona Euro e
em parte dos Estados que a compõem. Por exemplo, em França, verificaram-se variações
negativas, tanto em outubro (-0,01%) como em novembro (-0,08%), assim como em
relação ao período homólogo (-2,2%). Situação similar à registada em Itália, onde a
queda do valor do índice face a novembro de 2019 foi de -0,7%, mas não à que se
constatou na Alemanha, na medida em que ocorreu um aumento de 0,9%. Já a atividade
económica em Espanha, segundo a informação partilhada pela OCDE, tem vindo
sucessivamente a diminuir.
O processo de retoma destes Estados é particularmente relevante para Portugal, devido
à forma como impacta o desempenho das exportações nacionais. Uma recuperação mais
acelerada da atividade das suas economias contribui decisivamente para a dinamização
da procura externa. No cômputo geral, os países onde se adotaram medidas de cariz
sanitário mais incisivas e que, por consequência, melhor têm controlado a propagação
do vírus são os que têm conhecido efeitos mais significativos em termos de desempenho
80
84
88
92
96
100
104
janeiro 19 maio 19 setembro 19 janeiro 20 maio 20 setembro 20
Zona Euro Portugal
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económico. Cumpre, assim, referir que, na Zona Euro, a variação em cadeia identificada
foi de -0,01%, o que representou uma queda de 1,3%, em relação a novembro de 2019.
O pronunciado grau de incerteza que marca este contexto contribui para a variabilidade
da procura. Neste sentido, o intervalo temporal sobre o qual versa este relatório acabou
por ser um momento de maior fulgor do que o previamente analisado. Não obstante tal
melhoria, no mês de novembro, observou-se uma redução do dinamismo da atividade
económica, à semelhança do constatado em Estados congéneres e, de forma geral, na
Zona Euro. A aproximação da quadra natalícia ajuda a compreender a evolução positiva
registada na última quinzena, não sendo, porém, de descurar os possíveis efeitos
decorrentes da adaptação dos consumidores às normas vigentes, bem como o acréscimo
de confiança resultante da diminuição da intensidade de propagação do vírus e da
recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade adquirida.
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4.Administração Interna
A verificação de uma incidência persistente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2,
registada no período da anterior declaração do estado de emergência, levou a que o
Presidente da República, por via Decreto do n.º 59-A/2020, procedesse à renovação do
estado de emergência, em todo o território nacional, por mais 15 dias.
O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de
emergência e os seus termos, fazendo-o novamente com um âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos de continuidade na resposta à
pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do
controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de
cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos
humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o qual veio agregar e atualizar as medidas
previstas no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, referentes ao anterior período de
estado de emergência e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º
92-A/2020, de 2 de novembro, diminuindo assim a dispersão legislativa e regulamentar,
trazendo maior clareza e unidade da informação e do quadro jurídico aplicável.
O Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a execução do estado de
emergência no período em análise, foi elaborado com uma nova sistematização, por
forma a tornar mais claras as medidas a aplicar a cada concelho do território continental,
em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado, risco
elevado, risco muito elevado e extremo.
Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, no
sentido de limitar a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro
e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por se prever um
aumento da circulação de pessoas nos fins de semana que antecederam os feriados de
1 e 8 de dezembro, de modo tentar conter a transmissão do vírus e a expansão da
doença.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
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13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto 9/2020, de 21 de novembro.
No referido decreto manteve-se ainda a previsão de estabelecimento de mecanismos
com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública,
habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais
de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização
de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em
vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados
para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
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ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
no período de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de
base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à
liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles
considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a
União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que
define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000
habitantes nos últimos 14 dias.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, mantendo redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário nos fins de semana em razão das restrições
de circulação entre concelhos, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas
potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi mantida uma estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
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de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se um total
de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas
restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do
controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo
generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com
o ano de 2019.
No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro), apesar da manutenção de
medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que
a população, de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções
dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção
da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em
certos períodos do dia e, nos dois fins de semana, entre concelhos.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro) com a renovação da
declaração do estado de emergência, houve uma alteração ao nível dos planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital
e municipal, nos seguintes termos:
Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da Comissão
Nacional de Proteção Civil, em reunião no dia 24 de março.
Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda),
cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
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Municipal - Durante o período análise, ocorreu uma alteração ao número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 218.
De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição
de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de: i)
acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações.
O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área
de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e
de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,
com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,
gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
Encontram-se já em funcionamento as EAR de Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana
do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando
em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a
operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de
2.500 camas.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências
de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e
resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
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Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental
foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.
No período de 23 de novembro a 8 de dezembro, foram aplicadas 359 coimas no âmbito
do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 62 coimas, das quais 13 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 8 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 10
por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração
(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 12 por consumo de bebidas
alcoólicas na via pública e 14 por incumprimento da utilização de máscara para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 133 coimas, das quais 37 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 6 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25
por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,
13 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros
eventos, 31 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 9 por incumprimento das
regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,
fluvial e marítimo e 5 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 164
coimas, das quais 30 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 39
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por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos,
salas de espetáculos ou edifícios públicos, 3 por incumprimento da suspensão de acesso
ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de
espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do
horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos
estabelecimentos de restauração, 8 por incumprimento das regras relativas à realização
de celebrações e de outros eventos, 20 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,
6 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade
para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 9 por incumprimento das regras
impostas por autoridade de saúde.
No que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 20 pessoas no
período em apreço, em todo o território continental.
Nos concelhos classificados de risco moderado, registaram-se 8 detenções por
desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência ao
encerramento de instalações e estabelecimentos.
Já nos concelhos de risco elevado foi efetuada 1 detenção por desobediência à proibição
de circulação na via pública, 3 detenções por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência aos horários de encerramento de
estabelecimentos, 1 por desobediência à realização de feiras e mercados e 1 por
desobediência às regras relativas a eventos.
Nos concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo, foram detidas 2
pessoas por desobediência à proibição de circulação na via pública, 2 por desobediência
à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados e 1 por
desobediência à suspensão das atividades de comércio retalho e prestação serviços.
Neste período foram ainda encerrados 38 estabelecimentos.
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5.Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Operações de Testagem
As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,
essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de
saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde
(ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem.
Esta autoridade de saúde desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nos
ADR – Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios, onde rápida e facilmente consegue
fazer uma análise dos utentes com sintomatologia Covid-19.
Operação de Testagem em Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais
(LR)
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de
testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual
ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão
testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.
A periodicidade de testagem será mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos
em 4 grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de
despiste constante nestas respostas. Devido ao agravamento da situação
epidemiológica, o Instituto de Segurança Social (ISS) está a testar a totalidade de
funcionários e utentes em alguns centros distritais, como é o caso de Porto e Braga.
Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos
ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem,
além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras.
Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte
das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição:
• Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
• Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
• Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto
Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
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• Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
• Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
• Aveiro: Universidade de Aveiro.
Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento
de Retaguarda (EAR)
A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social, Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde, contribuiu para
realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui, pelo menos, a
montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se
encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático
na sua residência ou ERPI.
Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de
referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda
são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta
clínica, mas ainda infetados com covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível
distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,
quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas que não tem
condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados
familiares.
Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro (para
positivos), Braga, Viana do Castelo, Vila Real. Está prevista a abertura da EAR de
Bragança na semana de 13 a 19 de dezembro.
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
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Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos
disponíveis. Paralelamente, tem sido desenvolvido uma cooperação assinalável com os
Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que
fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR.
Neste período a ACR-Norte participou na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil
de Braga e fez uma posterior visita à EAR daquele distrito (instalada no Hotel do
Sameiro), assim como visitou a EAR de Viana do Castelo.
A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a
Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios
vão ser alvo de medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção
durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança
Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em
colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid-
19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Após,o
Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em
vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.
Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio
alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser
articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social
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o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009.
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades. Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de
novembro e estão a ser preparadas as iniciativas posteriores em conjunto com a
Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil, estando a ACR-Norte em articulação
com as referidas entidades.
Brigadas de Intervenção Rápida
Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em
situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o
Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na região
Norte estas Brigadas já se encontram ativas em todos os distritos, sendo ativadas
sempre que necessário.
Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros
profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores
das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da
administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
33
Página 34
No âmbito desta metodologia de trabalho, os profissionais da administração local que
integram o projeto participam ativamente para a redução dos inquéritos em atraso na
sua terra. Não raras vezes, os autarcas dos municípios que aderiram ao projeto visitam
as instalações da ARS Norte onde é ministrada a formação às equipas e constatam em
loco o envolvimento das estruturas locais
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 24 novembro a 8 de dezembro
foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento
previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a
comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
Sem prejuízo, continuamos a sinalizar:
• a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na
Saúde;
• a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a
nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os
territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões
administrativas);
• a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde;
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
34
Página 35
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço denotou-se uma diminuição da atividade epidémica em toda a região
centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 407/100 000 habitantes e os
surtos ativos a diminuírem de 69 para 47, consolidando-se uma tendência que já se vinha
perspetivando. Esta situação está relacionada com a adoção e cumprimento das medidas mais
restritivas tomadas em contexto nacional, regional e local. Em linha com a diminuição das
taxas de incidência atrás referida, registou-se uma diminuição da pressão epidemiológica na
ULS da Guarda, no ACES PIS, no ACES PIN, verificando-se ainda o aparecimento de novos
casos em valores a exigirem maior atenção nos ACES Baixo Vouga, ACES Beira Interior Sul,
ACES Baixo Mondego e ACES Cova da Beira. Durante este período deixou de existir a
dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região. Apesar disso, houve
um aumento da mortalidade, em especial nos lares, resultante de surtos de dimensão média
a grande em algumas instituições.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um
número elevado de internamentos nos hospitais da região, com as unidades Hospitalares a
expandir a capacidade instalada para o internamento em doença covid-19 e ativar o nível
seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para doentes
críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em doentes
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não COVID tenha continuado a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a
distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, tendo sido ativada a de Leiria a 3 de dezembro.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
30 Camas
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas
Castelo Branco
Pousada da Juventude 60 Camas
Guarda Centro Apostólico 63 Camas
Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 136 para 145
Lares com casos positivos. Manteve-se a realização das visitas de Acompanhamento das
Respostas Sociais Residenciais, em conjunto pela Segurança Social, pela Saúde e pela
Proteção Civil, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações
de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas
Forças Armadas.
Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do
protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir
necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19,
continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado um aumento de duas BRI
em Coimbra. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na
constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a
dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de
ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram
disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
Distrito Nº BRI existentes
Coimbra 6
Aveiro 1
Leiria 1
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
36
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Castelo Branco
1
Guarda 1
Viseu 3
TOTAL 13
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis
em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem
destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares
que foram desativados.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 21 770 n/ ativados
Leiria 24 895 n/ ativados
Castelo Branco 51 1014 n/ ativados
Guarda 15 821 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 136 4972
Nas escolas, a situação da covid-19 também acompanhou o decréscimo da situação
epidémica na região, continuando a não constituir um problema significativo.
De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este
período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram
encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma,
continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são
cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. De realçar que o aumento
significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das
forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se
constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de
pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação
constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao
crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar
das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas
de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
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significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a
tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram
positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores
médios abaixo dos 30%. Verificou-se uma diminuição da média do número de novos
casos de infeção, contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional. A
maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de
Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade
populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-
19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado
das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%.
Ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a uma ligeira inversão da
tendência de acréscimo que se verificava desde a última semana de agosto.
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
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Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de novembro na
Região de LVT.
Neste sentido, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de
estabilização do número de novos casos notificados nos últimos dias de novembro,
passou a corresponder, aparentemente, a uma diminuição em termos médios na última
semana em análise.
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
16007
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julh
o
12
de
julh
o
17
de
julh
o
22
de
julh
o
27
de
julh
o
01
de
ago
sto
06
de
ago
sto
11
de
ago
sto
16
de
ago
sto
21
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ago
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26
de
ago
sto
31
de
ago
sto
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de
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10
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set
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09
de
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14
de
no
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19
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no
vem
bro
24
de
no
vem
bro
29
de
no
vem
bro
04
de
dez
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ro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
360
380
400
420
440
460
480
0
200
400
600
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Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
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Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram notificados 16 199 novos casos positivos
para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de
Lisboa e Vale do Tejo, sendo 81,88% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
4 e 23 de novembro foram a Amadora (581 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se do Sintra (505) e o Arco Ribeirinho (504). Em sentido contrário verifica-se o Oeste
Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (234), seguido do
Médio Tejo 354).
No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 526 novos casos/100 000
habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos
epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas.
Não obstante, entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados 17 558
inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores
de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na
Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 4 equipas, com um total de 77
militares e aos quais acresciam 2 equipas em formação num total de 41 militares.
Em novembro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas,
tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas
instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal,
Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental, Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
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do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 8 de dezembro, junto de 23.238
pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Sintra, Almada, Seixal, Moita, Barreiro,
Setúbal, Loures e Odivelas, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais
com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a
prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
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No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 9 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que
incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma distribuição
de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade
estrangeira que se deslocou aos serviços de atendimento do SEF. As Forças de
Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o
cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que
resultaram no levantamento de 3 autos de notícia por contraordenação por infração à
obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira.
Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de
máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a
fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das
máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças
Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de
condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas
de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.
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Entidade Total de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de camas
a disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha
(Estádio Universitário) 30 30
Disponíveis a 72 horas, de
acordo com o protocolo 243 273
CAM – Antigo Hospital
Militar de Belém 50 3 120 170
Pousada da Juventude
Lisboa 138 51
Mediante Articulação com a
CML 0 138
Pousada da Juventude
de Torres Vedras 50 50 0 50
Mesquita central de
Lisboa 29 10
Mediante Articulação com a
CML 0 29
Centro de Acolhimento
da Barquinha 12 12 0 12
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de Lisboa -
Alfeite 165 161 0 165
Total 504 347 363 867
Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) covid-19 destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento
de camas disponíveis, tendo no dia 07 de dezembro chegado às 50 camas.
A 8 de dezembro encontravam-se 47 doentes no Hospital Militar de Belém. Durante este
período passaram 43 doentes pelo Hospital Militar de Belém, sendo a taxa de ocupação
média de 92,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo Hospital Militar de Belém um
total de 281 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Estruturas de Apoio de Retaguarda
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda.
Foi decidida formalmente pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro, no dia 2 de
dezembro, a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta
Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 120 camas e outra EAR na Escola de
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Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência. Ambas as estruturas se encontram em fase final de instalação.
Estruturas Residenciais para Idosos
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide
sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 69 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das
situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas,
sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime misto em vez do regime presencial,
que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
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Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por
computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade (hotspot
e cartão SIM) às escolas.
Setor Agrícola
Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que
implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura
turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram
o seu isolamento.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de
novembro a 08 de dezembro, a região Alentejo registou um aumento de 1.833 casos
de infetados e registaram-se 33 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de
7.153 casos confirmados e de 134 óbitos por covid-19.
Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos
que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de
maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas
de saúde.
Assim, foi acompanhado com proximidade o surto na Unidade Local de Saúde do
Norte Alentejo (ULSNA), que teve início no período de Estado de Emergência anterior
mas com grande impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de
profissionais em isolamento profilático. Adicionalmente, acompanhado também o
segundo surto no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), que levou à suspensão
temporária dos internamentos e altas nos serviços de Medicina 1 e de Psiquiatria e
Saúde Mental.
De relevar a grande preocupação com o aumento de casos no Alto Alentejo,
abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão nas IPSS e nas ERPI.
Como consequência, o elevado número de colheitas levou à necessidade de apoio por
parte de laboratórios de Évora, do Instituto Ricardo Jorge e Médio Tejo. Houve registo
de vários casos na comunidade e em instituições em Avis, Castelo de Vide, Crato,
Elvas, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre sendo de destacar, pela
dimensão, os surtos na Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, de Gáfete, de
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
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Alpalhão, do Marvão e no Centro Social Nossa Senhora da Esperança, em Ribeira de
Nisa – Portalegre. Para além dos novos surtos, continuaram a ser acompanhados
alguns surtos em ERPI que tiveram início antes do período em referência, mas que,
pela dimensão ou especificidade, continuam ainda em gestão, como sejam os casos
na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, na Santa Casa da Misericórdia do
Gavião.
No distrito de Beja, de destacar o surto no Lar de S. Francisco, em Serpa, que levou
à ativação da ZCAP Municipal, primeiramente, para acolher os utentes positivos e,
dado o aumento do número de utentes positivos, passou a acolher os casos negativos,
tendo os positivos ficado na estrutura do Lar.
No distrito de Évora e no Litoral Alentejano, registo de alguns casos cuja dimensão
permitiu a separação de áreas e circuitos distintos para utentes positivos e utentes
negativos, sendo de destacar, pela dimensão, o surto no Lar Quinta da Ponte, em
Montemor-o-Novo. Igualmente, neste distrito continuou também a ser acompanhada
a situação do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora,
cujos utentes positivos permanecem na Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito
de Évora. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção
Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção
Rápida em várias situações, especialmente no Alto Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
vocid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para
COVID-19 aumentou de 104 para 111 camas (aumento de 7 camas na ULSNA) e o
HESE finalizou os testes a 15 ventiladores, existindo neste momento 136 ventiladores
na Região. Neste período, entrou em funcionamento, a 30 de novembro, a nova área
dedicada para doentes respiratórios covid-19 (ADR-Comunidade) de Évora, nas novas
instalações no Bairro dos Canaviais.
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à
incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de
Ministros, decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento
por parte dos municípios.
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Dado que a situação ainda não ficou totalmente resolvida, neste período, continuou o
acompanhamento próximo relativo à situação registada na Unidade de Saúde Pública
da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), com a aceitação de vagas por
mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos
médicos de Saúde Pública. Esta preocupação desta situação foi partilhada com o
Ministério da Saúde tendo-se estimulado os serviços regionais ARSA e ULSBA e
encontrar soluções que obviem a que o Baixo Alentejo fique sem Médicos de Saúde
Pública.
Neste quadro, foi realizada uma visita de trabalho a Beja por parte do Secretário de
Estado Adjunto e da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
para acompanhamento da situação epidemiológica e respetiva reposta à pandemia
naquela região. Foi visitada a Base Aérea Nº 11 de Beja, uma das estruturas de
retaguarda para doentes com covid-19, e o Hospital Dr. José Joaquim Fernandes, que
recentemente foi alvo de uma reestruturação de serviços para melhor responder à
pandemia.
A visita contou ainda com a participação numa reunião, em videoconferência, com os
autarcas da região, organizada pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
(CIMBAL), tendo estado também presentes representantes da Saúde, Segurança
Social e Proteção Civil Distrital.
Continuou a ser acompanhada, junto da ARS Alentejo e da Coordenação de Saúde
Pública Regional, a estruturação da Unidade de Saúde Pública da ULSNA, para
seguimento da situação e das medidas implementadas, dada a reduzida dimensão da
equipa e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo.
Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 5.320 para 7.153 casos,
tendo-se registado neste período o pico de casos ativos, em vigilância ativa e de
internamentos covid-19, quer em enfermaria quer em UCI, desde o início da
pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19
foi, neste período, de 93 internamentos, notando-se um significativo aumento em
relação ao período anterior (67 internamentos diários) Também o número de
internamentos UCI foi superior ao período anterior, com uma média de internamentos
diário de 18, face a 12 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 08 de dezembro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 187.788 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 23.447 testes durante este período de Estado de Emergência.
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Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 27 visitas neste período de
Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em novembro, foram
realizadas visitas a 81 Instituições, das 317 enquadradas no programa de visitas. No
decurso das visitas foram detetadas, em média, 3,79, abaixo das médias dos dois
meses anteriores, 4,38 em outubro e 4,36 em setembro.
Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento
de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema
significativo. No máximo, neste período, estiveram 2 escolas encerradas. Registo
também de casos positivos na Escola Profissional da Região Alentejo (EPRAL) de
Évora e, ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes da
Escola Agrária de Elvas.
Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no
âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à
pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que
elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de
outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de
Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da
Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este
facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a
situação seja ultrapassada.
Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na
região, com os maiores focos em Serpa, Odemira e Alcácer do Sal, levando à ativação
de estruturas municipais em Serpa e em Odemira. Na sequência da preocupação
partilhada com a respetiva tutela relativamente a Serpa, continuou a ser
acompanhada a questão, com especial foco na articulação relativa ao Contrato Local
de Segurança.
Também na sequência da preocupação partilhada com as respetivas tutelas, foi
promovida a participação do Alto Comissariado para as Migrações e do Ministério dos
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Negócios Estrangeiros numa reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de
Odemira, para apoio e articulação na intervenção junto das comunidades migrantes
que ali residem e trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles
cidadãos e de maior apoio e acompanhamento da situação.
No Alto Alentejo, houve ainda registo de dois surtos na comunidade de etnia cigana
do Crato e de Alter do Chão, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades
locais. A preocupação foi partilhada com as áreas governativas pertinentes,
nomeadamente a Integração e Migrações e a Segurança Social, no sentido do reforço
da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento à
comunidade.
No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio de
transporte de animais vivos, teve que cumprir quarentena por 14 dias, após terem
sido confirmados casos positivos a bordo. Os restantes elementos foram testados a
bordo.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. A situação
mais crítica registou-se no Corpo de Bombeiros de Évora, mas sem comprometer a
operacionalidade, pois assegurou todos os serviços de emergência, enquanto os
serviços não urgentes estão a ser realizados pelos Corpos de Bombeiros vizinhos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 7 Briefings em cada um dos distritos.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
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Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de
resposta nos distritos do Alentejo. Assim, durante este período permaneceram em
prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais
identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma
capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora para
acolhimento dos utentes positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da
Purificação, em Mora. O Protocolo de colaboração desta EAR encontra-se em vias de
ser concluído e, relativamente à EAR do distrito de Beja, o CODIS de Beja já remeteu
o Protocolo de colaboração ao Comandante da Base Aérea Nº 11.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou-
se o apoio no transporte de 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, oriundas
do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).
Na Base Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada
a estadia de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI
Mansão de S. José. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos
Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 08 de dezembro 220 ações, o que
corresponde a 75% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças
Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da
Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de
contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por
dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. Desde o
dia 24 de novembro que a equipa iniciou o treino prático/atividade prática de rastreio,
com supervisão via TEAMS da USP do Litoral Alentejano. Desde então foram
incrementando progressivamente o treino prático/atividade prática e, desde o dia 30
de novembro, que se iniciou a articulação com todas as Unidades de Saúde Pública
da ARS do Alentejo, com exceção da ULSNA, por questões logísticas temporárias,
situação da qual se pediu alteração. Desde que iniciaram a operação e até dia 08 de
dezembro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 88 casos (IE),
com 351 contactos próximos, levando à realização de 448 chamadas.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do
Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona
geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral,
através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na
resposta de todos os intervenientes.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e
procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a
revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de
Bombeiros (CB), neste período em análise, perfaz um total de 9 reuniões, por vídeo
teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 40 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
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reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e
através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento
em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação
e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com
o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais
entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI,
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto:
• da comunidade escolar;
• das comunidades de etnia cigana;
• de comunidades estrangeiras;
• de igrejas e demais comunidades religiosas;
• dos estabelecimentos comerciais;
• da comunidade em geral para o uso de máscara.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
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população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação
mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas
por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao
transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro) foram realizados 17.301
testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 165.911 até 8 de
dezembro, dos quais 5.705 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 960
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um
pouco por toda a Região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que
algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
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ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. De
igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional.
Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa
o planeamento para os piores cenários. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística
da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de
Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com
capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade
de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que
careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações
devido a situações relacionadas com COVID-19. No período em análise não houve
necessidade de recorrer à EAR.
Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil,
em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas
Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de
Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar
as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e
pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz
Vermelha Portuguesa foi ativada para apoio numa ERPI no Concelho de Olhão e numa
Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no Concelho de Lagos. Em
ambas as situações houve problemas de disponibilidade dos colaboradores para início
de atividade, chegando ao ponto do tempo de resposta no caso de Lagos, entre ativação
da BIR e a entrada dos meios na instituição, ser de quatro dias, implicando sérias
dificuldades de resposta aos utentes.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de
Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens
alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais
vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem
infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a
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entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal,
continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à
economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve ainda não foi
excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento
os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para
doentes covid-19. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém
operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão,
Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. De referir que continuam ativas as
ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através
da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e
de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações
Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,
13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios
da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado
de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,
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para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações
de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma
a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de
comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação
epidemiológica regional.
Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC,
o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para
responder à pandemia da doença covid-19, sendo que esta foi realizada no dia 27 de
novembro.
Considerações finais
Durante o período em análise, os cidadãos revelaram um elevado grau de acatamento
das normas em vigor, quer no que diz respeito ao recolhimento obrigatório, quer no que
se refere à proibição de circulação entre concelhos. De acordo com os responsáveis das
Forças de Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter
sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das
fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com
vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à
entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.
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Neste contexto, no período entre 24 de novembro e 8 de dezembro, os passageiros
provenientes de Portugal continuam a ser alvo de restrições de entrada, embora muito
diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU. Destacam-se, entre as medidas restritivas
mais recentes, a imposição de testes PCR a quem entra em Espanha por via aérea ou
marítima; a classificação dos Açores como zona de risco pela Alemanha e pela Bélgica
e a inclusão de todo o território continental na lista vermelha da Eslovénia (Açores e
Madeira mantêm-se na lista laranja).
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e
têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados
níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando:
• Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de
modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários
EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;
• Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma
correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de
assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;
boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de
letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num
único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).
• Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica
em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários
países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao
restante território nacional.
No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise
(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de
recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem
coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,
bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
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O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada
Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre
os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução
da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas
Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de
variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa
diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela
Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística
relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,
como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.
Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal
em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo
de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção
expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,
junto das autoridades chinesas.
No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50
voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico
com o apoio do MNE.
Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados
pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de
um total de 1181 ventiladores para Portugal.
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o
início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da
Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais
que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-
CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar
a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento
de outras vacinas e medicamentos.
Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde
abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais,
e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10
distritos, em 26 Municípios.
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
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6.2. Defesa
Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte de 24
de novembro a 8 de dezembro 2020
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades
militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.
Na Base Naval de Lisboa, à data de 08 de dezembro estavam cinco utentes, três militares
oriundos da Escola de Tecnologias Navais, uma utente Profissional de Saúde do Hospital
Garcia de Orta e uma utente oriunda da CM Setúbal. A Base Naval acolheu até ao
momento 69 utentes, destes 64 já estão dados como recuperados.
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 5 5 160 Activo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h)
311 5 0 0 5 306
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 72 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h
TAVIRA RI1 40 0 40 48 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h
301 0 0 0 0 301
BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h)
68 0 0 0 0 68
TOTAIS 680 5 0 0 5 675
DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
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A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada
por profissionais da saúde e da segurança social.
No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro)
migrantes alojados desde 30 de setembro. Os últimos 3 (três) migrantes saíram a 23
novembro.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro)
utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de
novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os
utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-
se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi
prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de
novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um
excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança
Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha
e Direção do lar).
A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma
prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio
específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 24 de novembro a 8 de dezembro.:
Órgão Missões Militares
Empenhados Km Percorridos
Ministério da SSS (lares de
idosos) 370 833 28.895
Totais 370 833 28.895
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Até 8 de dezembro foram realizadas 1637 ações de sensibilização presenciais e 35
(trinta e cinco) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,
estando inscritos mais de 1700 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e
mantêm-se em prontidão 4.130, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.036.
À data de 8 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 23 no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 10 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo
do Porto.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e
as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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À data de 8 de dezembro estavam a operar 11 (onze) EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 193 (cento e noventa e três) militares.
Estão em fase de conclusão da formação 4 (quatro) EOPTC estando previsto que outras
4 (quatro) EOPTC iniciem a sua formação em 09 de dezembro para apoio à ARS LVT nos
ACES Lezíria, Arrábida, Cascais e Oeste Sul. À data de 08 dezembro as EOPTC têm um
total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
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CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT.
O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército. À data de 11 de dezembro, o CAM tinha 50 doentes internados e recebeu, desde
a primeira admissão, 292 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo,
desde a primeira admissão.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de
novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID
no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113
foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 24 de novembro a 8 de dezembro, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Cedência e montagem de tendas:
Foi cedida 1 tenda para a USF de Fernão Ferro no Seixal e 5 tendas em apoio ao Instituto
de Medicina Legal e Ciências Forenses, colocadas em 5 locais distintos (Aveiro, Évora,
Faro, Penafiel, Setúbal, Torres Novas e Viana do Castelo).
Transporte:
Foram transportadas 40 camas articuladas para a EAR de Fátima e 35 camas articuladas
para Serviço de Utilização Comum de Hospitais, estando previsto o transporte de mais
15 camas articuladas no mesmo âmbito, entre Montemor-o-Velho e a EAR da Base Naval
de Lisboa.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
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simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para
ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi
colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,
sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
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- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça
IGSJ:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por
pessoas singulares e pessoas coletivas
Registo Criminal Online
19-31
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Total
Pessoas
Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 28984 21117 164208
Pessoas
Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 2972 18093
Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 24089 182301
Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados
online, através do Portal da Justiça
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Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020
INPI:
- Registo de Marca (Propriedade Industrial)
- Registo de Design
- Registo de Patente
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam-
se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
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dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:
• A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que
pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
falência, em virtude a pandemia da covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
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relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-
Lei de criação ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento -
SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
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Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2225 trabalhadores em
teletrabalho [aumento de 49% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1850
funcionários em regime de rotatividade [aumento de 48 % face a 6 de novembro (1250)]
e 543 funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 119 % face a 6 de
novembro (248)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 173 casos positivos (30
magistrados, 126 oficiais de justiça, 4 seguranças, 3 empregadas de limpeza e 10
intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem
em recuperação 9 magistrados e 24 oficiais de justiça.
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Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da
República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para
além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP,
no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade
de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de
9.500 testes em colaboração com o INEM e o INSA.
A 8 de dezembro há a registar no Sistema Prisional 110 casos positivos para a covid-
19: 73 de trabalhadores (58 guardas prisionais, 8 profissionais de saúde, 1 Técnico
Profissional de Reinserção Social e 6 de outras categorias profissionais) e 37 reclusos.
De salientar que que há 659 casos recuperados, sendo 197 de trabalhadores, 456 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em
Centros Educativos
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços
de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência
em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos
do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
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entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as
necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e
equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e
assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas
eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a
resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia:
- Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria
n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF;
- Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na
aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados;
- Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de
acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE;
- Alterações ao Ciclo de Vida do Cartão do Cidadão (CVCC) viabilizando a Entrega
de Cartão de Cidadão ao domicílio via CTT que em novembro representou 39%
das entregas efetuadas;
- Novos Serviços VAT no contexto Eucaris – Registo Automóvel;
- Migração de 2 milhões matrículas do Sistema Legacy de Registo Automóvel para
o novo Sistema SIRAUTO.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000
pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos,
magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e
recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de
atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção
física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
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Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a
prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao
trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de
contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19.
A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9%
encontravam-se em teletrabalho (295 em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho
parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos
submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de
pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais
e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos
decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio
aos serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams,
540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número
de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de
todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para
distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já
adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca
de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a
prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do
atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência,
registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos
de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo
automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e
3.588 registos de nascimento.
De 25 de setembro a 2 de dezembro de 2020 foram entregues por correio mais de
143.000 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão,
evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de
renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma
forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados
por esta via um total de 241.264 Cartões.
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No período de referência foram também realizadas 241.757 renovações online do cartão
de cidadão (através do portal ePortugal), grande parte em resultado das campanhas de
sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento
presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Assim, neste período foram renovados 128.179 Cartões de Cidadão nos
Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 10 de dezembro e foram entregues 2. 705
Cartões de Cidadão pelos 38 Espaços.
Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a
melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado
no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 6 de dezembro de
2020 foram registadas 68.607 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos.
Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão
do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade
pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a
suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou
virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto
vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na
Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes
que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de
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refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,
continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, onze
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os
restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que
prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido
retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI.
Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer
no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou
litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02
meses, respetivamente. Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos
regulares como aos processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses
para 3,46 meses e de 10,93 para 6,24 meses, respetivamente.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses,
respetivamente.
A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação
em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi
de apenas 94,7%). De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou
um acréscimo de 12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de
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adesão de atos de pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e
a taxa de adesão de outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados.
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de
novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta
a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e
serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio
de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa,
através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção
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civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de
profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de
18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a
mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
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No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do
estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 59-U/2020, de 20 de
novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de
novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo
a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos.
Através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e em execução do referido decreto
presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições
determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento
ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.
À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases
anteriores, também o Decreto n.º 9/2020 estabelece, uma vez mais, regras de
atendimento nos serviços públicos, mantendo a marcação prévia como a opção
preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações
específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos
respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas
no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado (cfr. artigo 23.º do referido decreto).
Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à
organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e
empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com
o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços
de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como
preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de
ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, determina a aceitação de
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certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos
pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e
vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e
autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça
prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço já está disponível em 53 Espaços Cidadão, correspondendo
a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
• A Chave Móvel Digital regista, a 08/12/2020 já um total de 2.296.363 adesões
e 1.553.132 CMD ativas. No mês de dezembro (até 08/12/2020) registaram-se
mais de 19.372 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
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de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020 (e até 08/12/2020), a entrada de 80.536 pedidos,
tendo sido tramitados 72.98. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt
contabilizou 23.631.579 acessos desde o início do ano até ao período deste
relatório.
• Há 722 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 30 de novembro
de 2020, um total de 1.760.827 chamadas e 399.720 emails recebidos. Com o
agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de
emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar
uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a
160.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura
global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020
– janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento
de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, consagrou no seu
articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
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covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico.
As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no
combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho
de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas
céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia
implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que
afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas
entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a
obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam,
confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de
passageiros transportados em transporte público face ao período anterior.
Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do
período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se
verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da
ocupação em vigor.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
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Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro
corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.
Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas
empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, com o reforço da oferta
na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada
praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da
manhã estará fortemente condicionada.
Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição
inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal – Lisboa mantém-se
suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias, com a sua
reoperacionalização a ocorrer no dia 14 de dezembro. Continua a não se registar
qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite máximo dos 2/3 da lotação dos
veículos) nos serviços especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e
o terminal de Cacilhas que foram implementados para mitigar o impacte desta
suspensão.
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Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, manteve-se o
reforço de oferta em 8 linhas da cidade do Porto iniciado a 1 de outubro. Desde o dia 23
de novembro, e com o mesmo objetivo de dar resposta a aumento de procura, foi
implementado o reforço em 10 linhas com percursos entre concelhos. Prevê-se ainda o
reforço de mais 4 linhas no âmbito do Acordo Programa entre o Fundo Ambiental e a
Área Metropolitana do Porto. Este reforço tem sido realizado com a contratação de meios
- veículos e motoristas - a operadores de transporte que se encontravam em inatividade,
não pondo por isso em causa a realização de outros serviços de transporte.
No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao
período anterior, atingindo-se situações pontuais (12 casos) com procura acima do limiar
dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens
realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma
média de 66 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da
pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.
Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,
não ocorreram variações significativas na oferta prevista, tanto em número de
circulações como em veículos-quilómetro. A única exceção ocorreu nos dias de tolerância
de ponto de dia 30 de novembro e de dia 7 de dezembro, em que praticamente todos os
operadores alteraram a sua oferta para oferta de período não escolar.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve
os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de
oferta de transporte.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2019 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura de 2019;
• Transtejo/Soflusa apresenta 39% da procura de 2019;
• Metro do Porto apresenta 48% da procura de 2019;
• STCP apresenta 61% da procura de 2019.
Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro de todos os operadores, mas
pelos dados disponíveis ao momento prevê-se que o número de passageiros
transportados neste mês sofra uma quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da
procura. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de novembro de
2020 seja cerca de 53% da procura do mês homólogo do ano anterior.
Na AMP, ainda não se encontra disponível o apuramento doa valores das validações e
receita do sistema intermodal Andante para este período (habitualmente é processado
em meados do mês seguinte), pelo que não existe informação adicional em relação ao
relatório anterior que permita confirmar a previsão de quebra na procura em função da
adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da
salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a
propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em
regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores,
mantendo-se apenas como uma obrigação, independentemente do vínculo laboral e
sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda
estão em vigor, designadamente:
• Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e
doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
10 de março, na sua redação atual;
• Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
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• Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo
com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e
que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais
em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
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Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
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No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
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efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Preparação da retomada da atividade presencial
No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e
jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da
elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de
normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar
o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou
jovens e dos profissionais.
Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e
creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da
atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente:
• Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de
Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.
• Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama.
• Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama.
• Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19.
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• Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES,
CRECHES FAMILIARES E AMAS.
Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas
respostas:
• A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de
pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os
profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI
dirigido aos profissionais destas respostas sociais
• A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam
a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a
passagem das orientações e informações
• A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas
respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem
como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de
retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças
• A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa
técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas
integradas no ISS, I.P.
• A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas
integradas no ISS, I.P.
• A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no
ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se
aguarda conclusão para breve
• A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao
retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers,
webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
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as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
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entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 07/12/2020
foram efetuadas 3356 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 07/12/2020 foram ativadas brigadas em
17 distritos do território nacional continental.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e Lar Residencial nos distritos em
que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 04/12/2020
realizaram-se 46120 testes, tendo sido sinalizados 698 casos positivos em 323
respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável
pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
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6.7. Educação
No período em apreço, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos
estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas
recomendações da DGS, à exceção dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, em que
o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, determinou a suspensão das
atividades letivas e não letivas e formativas, concedendo, nesses mesmos dias, tolerância
de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração
direta do Estado e nos institutos públicos.
Continuaram, também, neste período, a ser asseguradas as Atividades de Animação e
de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito
da Componente de Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular
(AEC), ao nível do 1.º ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros
de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.
Prosseguiu-se com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais,
conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o acompanhamento
dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com vista à inclusão e à
promoÇão do sucesso educativo.
Outras ações e iniciativas
Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone
e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Prossecução da entrega
às escolas dos kits do programa “Escola Digital”.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros
materiais de limpeza – Continuação do processo de aquisição de máscaras e outros
equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não
docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período.
#ESTUDOEMCASA – No período em análise, continuaram a ser transmitidos os
conteúdos do #EstudoEmCasa, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa.
Decorreram, ainda, sessões técnicas de acompanhamento do grupo de docentes e
coordenadores recrutados pela ANQEP, I.P., que integram a equipa do #EstudoEmCasa.
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Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP - Convite a 50 escolas para candidatura ao
Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP. Este programa, com a colaboração do
Ministério da Educação, surge como mais uma resposta de emergência às necessidades
de alunos dos ensinos básico e secundário, em situação de particular vulnerabilidade
social e escolar (essencialmente em escolas de Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária – TEIP), como forma de reduzir o impacto da pandemia nas aprendizagens.
Esta iniciativa pretende apoiar, pelo menos, 5 000 alunos dos ensinos básico e
secundário, de cerca de 120 escolas, na recuperação de aprendizagens
em Português, Inglês e Matemática.
Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram as ações
de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos
habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia
da doença COVID-19. No total, entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro foram
realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 000 ações de norte a sul do país, envolvendo
mais de 11 mil alunos.
Webinar “How are students and their parents doing during COVID-19? – policy options to
provide support” – Divulgação, pela Direção-Geral da Educação, do webinar promovido
pela European Schoolnet. Neste webinar, que teve lugar a 1 de dezembro, abordou-se a
perspetiva de alunos e pais, na atual conjuntura, de pandemia.
6.8. Cultura
Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade
desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença
COVID-19.
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB)
Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do
Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020.
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:
− Atualização do plano de contingência;
− Reforço da equipa de limpeza;
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− Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização
(termómetro infravermelhos);
− Reconhecimento facial para registo da assiduidade;
− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;
− Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, sem prejudicar o
funcionamento de todos os Serviços;
Entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro, os 17 arquivos dependentes
acolheram 649 utentes presenciais.
No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha no Arquivo
Nacional da Torre do Tombo, 19.996 utilizadores visualizaram 496 700 páginas de
documentos. Comparativamente ao período de 4 a 23 de novembro verificamos um
decréscimo no número de visualização de páginas de documentos na ordem dos 35%.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 23 de novembro foi de 10319. Entre o dia 24 e o dia
8 de dezembro o número de leitores foi de 623. No mesmo período, abriram ao público
7 mostras e exposições, e foram realizados 14 eventos presenciais. O total de públicos
de exposições e eventos foi de c. de 3600 pessoas.
Desde 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a
medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado
o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020,
de 08.11.2020).
No período entre o dia 24 de novembro e 8 de dezembro foram aprovadas duas novas
autorizações de teletrabalho.
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Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 8 de
dezembro, de referir os seguintes valores:
• Entradas num total de 622.700:
12 406
47 227
90 624
222 642
129 310
97 129
23 362
18 a 31 maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
Nº de entradas mensal após reabertura dos M-P-M no âmbito do combate à covid 19
De 18 de maio a 30 de novembro de 2020
Média = 101.716*
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
98
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Nº de entradas por equipamento cultural da DGPC. 18 de Maio a 30 de Novembro 2020
18 a 31 maio
Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Total
(18 mai - 30 nov)
CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 787
MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 13
MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 871 6.963
MNGVasco 191 1.489 1.321 6.827 4.020 3.207 652 17.707
MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 24.504
MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 1.022
MNArqueologia 969 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 27.543
MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 24.033
MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 14.504
MNCoches (Ed Ant.+Ed.
Nov.) 319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 15.955
MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 1.773
MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 4.089
MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 17.655
MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.202 8.420 5.124 877 44.820
MNSReis* 0 0 8 15 0 0 47 70
MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 3.755
MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 11.754
PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 11.607
PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 64.853
CCristo 851 6.846 10.815 31.569 14.054 10.277 1.660 76.072
MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.884 8.436 5.794 854 46.886
MBatalha 642 4.563 9.408 27.344 11.881 7.948 1.056 62.842
MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.027 19.454 14.376 2.694 81.968
PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 13.256
TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 48.269
TOTAL 12.406 47.227 90.624 222.642 129.310 97.129 23.362 622.700
Peso de cada mês no total
de 18 de maio a 30 de
novembro
2,0% 7,6% 14,6% 35,8% 20,8% 15,6% 3,8% 100,0%
encerrado para obras
Os totais de maio a setembro registam pequenas divergências correspondendo a acertos nos ingressos pagos efetuados no backoffice da bilheteira.
*
O nº de entradas em Julho, Agosto e Novembro corresponde a visitas guiadas efetuadas na Casa-Museu Fernando de Castro, agregada ao MNSR, que continua encerrado para obras
** Encerrado desde 21 de outubro no âmbito do combate à covid 19
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
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• Bilhética no valor de 1.718.365,10€:
MMPBilhética 18 a
31 Maio
Bilhética 1 a
30 junho
Bilhética 1 a
31 junho
Bilhética 1 a
31 julho
Bilhética 1 a
31 agosto
Bilhética 1 a
30 Setembro
Bilhética 1 a
31 Outubro
Bilhética 1 a
30 Novembro
Bilhética 1 a
8 dezembroTotal
Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.649,00 372,00 103.634,60
Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 10.877,14 953,06 504.667,58
Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00
Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 3.292,00 334,50 170.271,50
Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.575,50 282,00 208.232,00
Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.632,90 408,00 261.780,90
Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.085,00 52,50 22.759,50
Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 1.067,50 128,00 29.842,50
Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.338,75 139,50 14.836,50
Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 88,50 6,00 909,00
Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 306,00 16,00 17.980,00
Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 618,75 56,25 59.400,90
Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 604,50 115,50 22.277,50
Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 92,00 164,00
Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.082,76 9.468,32 1.984,86 157,44 68.763,92
Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 2.137,50 172,50 46.564,00
Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 1.180,00 37.796,00
Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 105,00 9,00 1.251,50
Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 52,50 6,00 879,00
Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 3.508,00 174,00 37.718,00
Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 61,50 15,00 1.428,00
Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 413,00 30,00 9.925,00
Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 232,50 7.285,00
TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 204.699,10 569.901,85 339.878,05 239.056,45 38.902,40 3.427,25 1.718.365,10
Museu Arte Popular
Museu Nac. Soares Reis
Museu da Música
Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves
Museu Nac. de Etnologia
Museu Nac. do Teatro
Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora)
Museu Nac. do Traje
Museu Nac. de Arte Contemporanea
Museu Grão Vasco
Museu Nac. Mach. Castro
Palácio Nac. da Ajuda
Panteão Nacional
Museu Nac. Arte Antiga
Museu Nac. dos Coches (Novo)
Museu Nac. do Azulejo
Museu M. Conímbriga
Museu Nac. Arqueologia
Torre de Belem
Palácio Nac. de Mafra
Most. Alcobaça
Most. Batalha
Convento de Cristo
Most. Jerónimos
0,00
164,00
879,00
909,00
1 251,50
1 428,00
7 285,00
9 925,00
14 836,50
17 980,00
22 277,50
22 759,50
29 842,50
37 718,00
37 796,00
46 564,00
59 400,90
68 763,92
103 593,00
103 634,60
170 271,50
208 232,00
261 780,90
504 667,58
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100
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• Lojas MMP sendo o valor total de 237.673,50€:
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No período de 24 de novembro a 8 de dezembro, o OPART desenvolveu a sua atividade
normal cumprindo com a programação artística prevista, e continuou com as obras de
requalificação e manutenção em curso no TNSC. À semelhança do período anterior,
mantém-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca
de 72% dos trabalhadores.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
Concerto da Orquestra Sinfónica Portuguesa
Centro Cultural de Belém, 29 de novembro: 101
Festival CriaSons | 3ª Edição (acolhimento)
Salão Nobre do Teatro Nacional de São Carlos, 3 dezembro: 61
TOTAL: 162 espectadores
M Jeronimos
M.Chiado
M Musica
M Traje
M Etnologia
Panteão
M Arqueologia
Novo MN Coches
P Ajuda
M Grão Vasco
M Monografico
DGPC
Ccristo
288,00321,55338,42424,37442,03642,80934,671 304,291 522,601 693,891 898,462 050,37
4 279,905 853,95
7 864,857 898,518 220,24
9 252,8312 798,44
17 207,8019 596,98
21 827,5622 804,90
25 552,2530 822,4531 831,40
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
101
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Companhia Nacional de Bailado
Teatro Camões
Aula Pública dos bailarinos da CNB
Dia 24 de novembro às 10h
Ocupação: 28 pessoas (35%)
Estúdios Victor Córdon
No período de 24 a 8 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Conferência Encontros para o Futuro III
- Navegar é Preciso? Sentidos para a Internacionalização da Dança - Conferência
online de acesso gratuito contou com 18 oradores e 174 participantes de
Portugal Continental e Madeira, Brasil, Espanha, Bélgica, França e Irlanda.
Através de parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, com
participações de Moçambique, Angola e Cabo Verde.
- Residências Artísticas, com as coreógrafas Sara Anjo e Ana Moreno
- Programa Em Trânsito/Guidance.
- Programa Novíssimos.
- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 106
participantes
TNDMII
O TNDM entre 24 de novembro e 8 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos
e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para
os fins de tarde (19h ou 19h30) e aos fins de semana passou a fazer apresentações de
manhã.
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não
poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das funções nestas áreas encontram-
se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção
de Cena.
Durante o período acima referido foram apresentados:
• 10 espetáculos.
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• 36 sessões, das quais 15 em contexto de sala de aula.
Durante este período passaram pelas nossas salas 1524 pessoas (não estão
contabilizadas as salas de aula). Foi cancelado um espetáculo para famílias devido a um
caso suspeito de covid-19 (aguarda-se confirmação).
O Plano de contingência foi também atualizado e enviado às autoridades de saúde.
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas
21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes
de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre
agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões)
refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados
relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas).
Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram apresentadas 6 produções teatrais, num
total de 19 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de
lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de
1536 espectadores. Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência, o
TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou 11 horas da manhã,
à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início mais cedo.
Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São
João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de
espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o
reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do
Plano de Contingência em vigor.
Cinemateca
Relativamente ao período de 24 de novembro a 8 de dezembro, não houve alterações ao
funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a
restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais
emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de
funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
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Resumidamente:
− Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na
Cinemateca Júnior;
− As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de
encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;
− Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta
presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição
prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies
fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por
acesso exclusivamente em formato digital;
− No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à
cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes
digitais.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 24 de novembro a 8 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado
de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. De acordo com
este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,
muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento
as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,
em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão
nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________
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dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos
internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica
da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição
dos escalões de formação nas modalidades coletivas, , o que se constitui como um fator
altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias
anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos
Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,
verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao
serviço elevadas.
Produtos e materiais descartáveis
No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um
recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo
uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado
desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,
A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde
pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e
máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.
No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi
lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes
objetivos:
1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis,
evitando a produção de resíduos;
2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a
deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão.
O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte
consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e
respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando
15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________
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para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a
redução de impactes ambientais.
A campanha #Não Deixes Cair a Máscara está a ser disseminada em vários meios de
comunicação, através de spots para TV, Digital Media e rádio. A campanha também
dispõe também de website dedicado https://www.naodeixescairamascara.pt.
Com esta iniciativa, para além dos objetivos já enunciados pretende-se também apoiar
um produto made in Portugal, as máscaras reutilizáveis.
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
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não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
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No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma regista até 8 de dezembro, um valor
acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e
de 47 plataformas de comércio de proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à
novembro adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 94M€.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros
bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos
subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está
operacionalizada pelos bancos aderentes.
Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas
excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,
do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,
a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os
respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola
Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.
Também em 25 de novembro, foi publicada a Portaria 273-A/2020, que estabelece
medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência
financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções
e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que
visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.
No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do
PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos
negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o
impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da
procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da
carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças
autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco
alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes
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setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via
da restauração e do turismo.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi
reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,
para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor
de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta
e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre
a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco
nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como
nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são
afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto
entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e
portos de pesca.
Peniche
A 24 de novembro existia um caso positivo de um pescador da embarcação Fruto da
União, tendo sido realizados testes aos restantes tripulantes. Verificou-se adicionalmente
um caso ativo do mestre da embarcação Gina Maria.
Nessa sequência foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de
armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações.
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Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. No período de referência foram realizados 103 testes rápidos
tendo-se verificado 13 casos positivos.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Não se encontra nenhum caso ativo.
DOCAPESCA
Registaram-se anteriormente a 24 de novembro 8 casos positivos, 7 casos na Docapesca
de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se
testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em
Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-feiras. De referir que em
ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações
das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da
empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes
casos. No fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de
Matosinhos.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 10 de dezembro)
Peniche 37 2
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51
Aveiro 1 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
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No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades
responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de
118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil
euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do
aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio
público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%
para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
aprovadas 496 candidaturas (incluindo 77 das Regiões Autónomas), representando um
total em apoio público de 6.021.557,68€ Dos apoios aprovados no continente já foram
pagos aos beneficiários finais 4.517.561,78€ e na RAA 73.916,14 €.
No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25
de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de
novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€
de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade
decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de
outubro, as 120 candidaturas submetidas encontram-se em análise.
7.Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de novembro a 08 de
dezembro de 2020
Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR), no período de 240000NOV20 a 082359DEC20, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20NOV, procedeu à renovação da declaração
do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-se o seu âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.
b. Adicionalmente, veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a
adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19,
em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da
utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
c. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da
Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 9/2020, de 21NOV, regulamentou e
procedeu à execução da declaração do estado de emergência por mais 15 dias, com início às 00h00 do
dia 24 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2020.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A Guarda Nacional Republicana, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro, executou um
conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma
flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de
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contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da
COVID-19.
Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
43.855 19.898 50.212 38.031 106 178 94
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24NOV20 a 08DEC20
Violação de confinamento obri-gatório
Desobediência proibição de cir-culação na via pública (art.º 40º)
Desobediência proibição de circulação na via pública (art.º 41º)
5 1 2
Total - 8
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24NOV20 a 08DEC20
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público. 41
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 12
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras. 38
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 2 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 13
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
superior ao permitido 5
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 15 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
restre, fluvial e marítimo. 16
Total - 145
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24NOV20 a 08DEC20
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2) Ações de sensibilização
3)
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
Atentas as disposições legais vigentes que estabelecem a proibição de circulação entre concelhos,
foi objeto de especial preocupação por parte do efetivo da Guarda a realização de várias ações
de sensibilização e patrulhamento rodoviário, no sentido de clarificar e informar sobre conselhos
de segurança, restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da
propagação da pandemia Covid-19.
Adicionalmente, prosseguiu-se a intensa campanha de comunicação digital e mediática,
sensibilizando e alertando a população para os riscos associados a determinados fenómenos
propícios a ajuntamentos de pessoas, bem como os cuidados de segurança e normas a cumprir.
No âmbito do projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos
militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o
período do estado de emergência, de24 de novembro a 08 de dezembro, realizou 103 ações
de sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os
conselhos ministrados pela DGS, abrangendo um total de 137crianças e jovens, 76 idosos e
72 do público em geral.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e
formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 08 de dezembro, um total de 3321 e,
entre 24 de novembro e 08 de dezembro, um total de 245 pedidos de informação e
esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos
inerentes ao estado de emergência.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
187 13078 56
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24NOV20 a 08DEC20
b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) A operação decorreu de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se
um grau de acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo
de bebidas alcoólicas na via pública e ao cumprimento das normas de distanciamento social e
dos ajuntamentos sociais.
3) A missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Recursos Materiais
Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
29 075 1 428 453 122 3 042 54 267
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24NOV20 a 08DEC20
b. Recursos Financeiros
Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a
COVID-19.
6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
08DEC20, indicam 327 976 casos confirmados (+2 905) e 5 122 óbitos (+81), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita
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ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração
da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações
que sejam colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no
cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos 8 detidos e nos 145 autos de
contraordenação levantados durante este período, os quais refletem uma diminuição de 50% e 15%,
respetivamente, comparativamente com o período de estado de emergência anterior.
e. Concomitantemente, os militares e as unidades da Guarda continuaram a desempenhar um papel
multidimensional singular e abrangente no âmbito da sua estratégia “4S”, a exemplo da sua ação no
apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação
realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território
Nacional.
7. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 11 de dezembro de 2020
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Assinado de forma digital em 11-12-2020 12:53
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos CleroTenente-general
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Anexo A - Principais Ocorrências
1. Em 24 de novembro de 2020 pelas 10h30, em Travessa Doutor Manuel dos Santos- Vila Nova de Foz
Côa, área de jurisdição do Posto Territorial Vila Nova de Foz Côa do Comando Territorial da Guarda,
foi detido indivíduo do sexo masculino, com 51 anos de idade, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
2. No dia 26 de novembro de 2020, pelas 12h40, na área de jurisdição do Posto Territorial de Esmoriz, do
Comando Territorial de Aveiro, procedeu-se à detenção de indivíduo, do sexo masculino, com 62 anos de
idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
3. No dia 27 de novembro de 2020, pelas 10h30, em Av. General Humberto Delgado – Tadim - Braga, área
de jurisdição do Posto de Braga, do Comando Territorial Braga, foi efetuada uma detenção de cidadão
de nacionalidade Portuguesa de 56 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
4. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 02h00, na rua José Carlos Ary dos Santos – À das Lebres – Loures,
área de jurisdição do Posto Territorial de Bucelas, do Comando Territorial Lisboa, foram detidos dois
cidadãos de nacionalidade Portuguesa de 28 e 32 anos de idade, ambos do sexo masculino, por
desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
5. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 10h30, na rua da Igreja - Pigeiros - Santa Maria da Feira - Miranda
do Corvo, área de jurisdição do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de
Aveiro, foi efetuada uma detenção de cidadã de nacionalidade Portuguesa de 35 anos de idade, por
desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
6. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 15h25, na rua da Misericórdia - Loteamento Quinta dos Coutos -
Mealhada, área de jurisdição do Posto Territorial de Mealhada, do Comando Territorial de Aveiro, foi
efetuada uma detenção de um cidadão de nacionalidade Portuguesa do sexo masculino, de 56 anos de
idade por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
7. No dia 06 de dezembro de 2020, pelas 18h30, na rua Ponte da Galhardo - Penafiel, na área de jurisdição
do Posto Territorial da Penafiel, do Comando Territorial do Porto, foi efetuada a detenção de um cidadão
de nacionalidade portuguesa do sexo masculino e de 47 anos de idade, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência – 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os
polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,
preparando-se para uma crise de longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos
polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas
ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se
processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva
casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro relativos
ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao
desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo
que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que
se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida
no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Estabelece por isso a análise
relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que procedeu à execução da
declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-
A/2020 de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. Adicionalmente, apresentar-se-á informação
relativa à cerca sanitária instituída na Vila de Rabo de Peixe – São Miguel, Açores por força do Decreto
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Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos
Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 8 de dezembro havia 162 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-
19;
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui
para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 3,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data
já tinha sobrevindo a recuperação de 767 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de
forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 929 profissionais
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 846 667 b) 179 61 118
Chefe de polícia 2244 1776 b) 468 70 398
Agente de polícia 16941 13741 b) 3200 540 2660
Pessoal com funções não policiais 574 485 b) 89 23 66
Total 20605 16669 b) 3936 694 3242
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que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.
4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
28.053 2.796 1.822 42.384 33.964 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES ANCO
ELABORADOS Falta de Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
855 9.656 33.964 102 75 23 6144 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas
Acumuladas Detidos Período
Detidos acumulados
Infetados Polícias/Técnicos
Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
12 423 162 471 967 24 968 142
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 9/2020)
Artigo 3.ºArtigo
12.ºArtigo
35.ºArtigos
36.ºArtigo
37.ºArtigo
38.ºArtigo
39.ºArtigo 44.º Resistência / Coação TOTAL
3 1 1 3 1 1 1 1 0 12
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00NOV2020 até 0824H00DEZ2020
Neste período destacam-se quatro (4) detenções por violação às disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional. Destacam-se ainda sete (7) detenções por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco elevado e uma (1) detenção por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo, todas elas no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 9/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024NOV2020 às 24H0008DEZ2020)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Artigo 13.º-B DL 10-A/2020
b)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. h) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
40 10 14 4 61 17 50 0 2 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
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Neste período há ainda a destacar o registo de 11 ANCO por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 14 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.
Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por
não usarem EPI
Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não
usarem EPI
29 11
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de
Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo
já sido efetuados 2169 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de
pessoal de apoio à atividade operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 de
novembro e 8 de dezembro no território nacional renovou a situação de estado de emergência nos
termos do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-
se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União
Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada
concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito
elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 9/2020 as
seguintes:
o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e
de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com
algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
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o Estabeleceu-se a limitação à circulação entre concelhos nos períodos de 27 de novembro e 2 de
dezembro bem como entre 4 e 8 de dezembro (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
o De forma a minimizar deslocações e o risco de contágio, e em complemento às restantes medidas,
concedeu-se tolerância de ponto e suspendeu-se a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de
dezembro.
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos
rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o
número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes
públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino,
designadamente nos acessos aos mesmos;
(7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido
da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do
cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos
comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o
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aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações
superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de
policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos
estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas
dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das
Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;
(3) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de
capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(5) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição
urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de
distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir
2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;
(6) Desde as 00H00 do dia 3 de dezembro o Comando Regional dos Açores da PSP, em cumprimento
das disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que
regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República
n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual, em termos práticos, institui uma cerca sanitária, à Vila
de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, identificou e estabeleceu três postos de controlo,
com polícias em regime presencial permanente (24/7), e outros catorze pontos secundários, cuja
passagem foi interditada por obstáculos físicos (barreiras). Nestes o controlo policial é exercido,
em regime de patrulhamento auto, para verificação do respeito pela interdição de circulação por
aqueles locais e o respetivo estado (garantir que as barreiras não foram afastadas ou removidas). A
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este respeito há ainda a destacar a excelente coordenação e cooperação entre a PSP e o Governo
Regional, através do Exmo. Sr. Comandante Regional e do Sr. Secretário Regional da Saúde e
Desporto.
O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES
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Relatório Situação de Estado de Emergência
24 novembro a 08 de dezembro de 2020
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 20 de novembro, o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, renova a declaração do estado de
emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 24 de novembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Em 21 de Novembro o Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de novembro
de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de novembro a 08 de dezembro a atuação
do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração
do Estado de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções.
Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
registou-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros:
CCPA Castro Marim – 348 pessoas e 190 veículos ligeiros
CCPA Caya - 541 pessoas e 333 veículos
CCPA Valença - 483 pessoas e 231 veículos
CCPA Vilar Formoso - 463 pessoas e 258 veículos
CCPA Quintanilha - 74 pessoas e 48 veículos
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque
para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -
Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, foi controlado um total de 75.627 cidadãos.
1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
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1.2.1 Fronteiras aéreas
Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas
restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo
generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com o ano de 2019.
Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como
dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados. Os voos dos demais Estados
terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por
motivos de reunião familiar, estudo, profissionais, de saúde ou humanitários.
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União
Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020,
relativa às restrições temporárias sobre viagens não essenciais em direção à UE e ao seu possível
levantamento. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem
vindo, gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias
particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou
necessidade essencial e assumir carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam
demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as
Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por
Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da
apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com
resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do
embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE
Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é
diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.
Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:
Período de 24 novembro a 08 de dezembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 21023 320 66 192
A_PORTO 326 16 4 4
2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
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Entre 24 novembro e 08 de dezembro, foram controlados 73.766 passageiros dos quais 33.649 à entrada e 40.117
à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.
Foram objeto de recusa de entrada 26 cidadãos, dos quais, 24 no Aeroporto de Lisboa e 02 no Aeroporto do
Porto. No total foram controlados 470voos.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência
de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os
navios de cruzeiro3.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.861 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 924 passageiros à
entrada e 937 à saída de território português. Foram objeto de controlo 468 embarcações, sobretudo comerciais e
de recreio.
No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete
Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana,
Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde. À data, o documento de trabalho encontra-
se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades participantes, estando
agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 24 de
novembro a 08 de dezembro, 12.030 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão
de 105 PEP da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 11.727 processos, dos quais
6.508 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.219 pelos serviços disponibilizados no Portal.
Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 387 processos ARI
(registados no portal ARI) e 2.714 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4.
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 24 de novembro e 08 de dezembro,
foram presentados 27 pedidos de proteção internacional, dos quais 17 em território nacional, 10 em Postos de
Fronteira.
3 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
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Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de
Contacto (CC) do SEF, no período em análise, as chamadas atendidas foram 22.043, com um tempo médio de
espera de 09m27s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 9.943 comunicações e foram efetuados 8.030
agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
Atualização do Portal do SEF e do Portal de Informação ao Imigrante, na sequência da publicação do Despacho
nº 11836-B/2020, o qual prorroga as medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020.
Atualização do Portal de Informação ao Imigrante na sequência da publicação do Despacho nº 11836-A/2020,
o qual prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de
cruzeiro nos portos nacionais até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020.
3. Atividade operacional
3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
Com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas que se dedicam à exploração de migrantes e
que utilizam a América Latina como plataforma de trânsito ou destino, a Interpol convidou o SEF a participar,
em representação de Portugal, na Operação Turquesa II. Esta decorreu à escala global, tendo nela participado
países dos 5 continentes, dos quais se exemplifica: Europa (Portugal e Espanha), América do Norte (Estados
Unidos da América e Canadá), América do Sul (Brasil, Bolívia, Colômbia, México), Ásia (Vietname, Paquistão) e
África (Senegal e Marrocos), entre outros.
O SEF participou, ativamente, durante a fase operacional, que decorreu entre os dias 27 de novembro e 3 de
dezembro, simultaneamente, em 32 países, com o intuito de potenciar a deteção de ilícitos criminais relacionados
com falsificação de documentos e fraude de identidade, tráfico de pessoas, designadamente menores, e imigração
ilegal e, bem assim, demais crimes conexos. Foram realizadas ações diárias no aeroporto de Lisboa e nos cinco
Centros de Cooperação Policial e Aduaneira.
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Na Operação “Imperador II”, cujas diligências investigatórias decorrem desde 2017, um total de 20 inspectores
do SEF executaram os mandados referidos em dois estabelecimentos de diversão noturna. É de assinalar a
apreensão de abundante prova indiciária da atividade criminosa em investigação, e a detenção de 2 suspeitos que
foram presentes a Tribunal, para determinação das medidas de coação. Importa referir que, apesar da pandemia e
das limitações à liberdade de circulação e reunião decorrentes do Estado de Emergência em vigor, no local foram
identificadas 12 mulheres e 20 clientes.
3.2. Outra atividade operacional
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, muito embora tenha tido uma redução
significativa pelo facto de terem estado inspetores ausentes por motivo de gozo de férias, contaminados ou em
isolamento profilático COVID19. De referir ainda que atendendo aos desenvolvimentos registados com o
aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na
evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira
CIF e na Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 03 na CG, passando para 05 o número de casos
em cada uma das carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de
teletrabalho, 99 colaboradores da Carreira Geral, 34 da CIF, e 01 dirigente, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de
jornada continua.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a
total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas
detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente
cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de
que se destaca a articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial
apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
De registar que a DR do Algarve estabeleceu um contacto prioritário com a Proteção Civil e ARS para a realização de testes
de despistagem ao COVID 19, em casos de sintomas suspeitos de elementos CIF/SEF. Salienta-se, também, a boa
articulação com as diversas autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, em particular com o apoio que
tem vindo a ser prestado pela Companhia de Sapadores Bombeiros do Porto que no dia 30/11/2020 descontaminou as
instalações do Posto de Fronteira 202 do Porto de Leixões, a solicitação da DR do Norte.
5 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, vigente entre o dia 24
de novembro e o dia 08 de dezembro de 2020.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
1. A coordenação e representação institucional
Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por
deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável
pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão
monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais
constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda,
formular propostas no âmbito das ações de resposta.
Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional
(doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento
e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil,
agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo.
Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura
de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da
ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição
Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da
Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra
da Agricultura.
Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao
nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional,
distrital e municipal, nos seguintes termos:
a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em
reunião no dia 24 de março.
b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da
Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
c) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu uma diminuição do número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 218.
Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de
Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-
CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes
das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de
prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de
enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com
competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,
telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem
como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da
Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de
Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade
(doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação.
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Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou
contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude – MOVIJOVEM, por forma
a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR.
Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas
a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais
também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da
Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação.
Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em
funcionamento as EAR do Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Vila Real,
num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando em fase de instalação as
EAR dos restantes distritos.
Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o
acréscimo de cerca de 2.500 camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
• Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo,
autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
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• Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
• O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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2. A resposta operacional
O Plano Operacional Nacional para o COVID-19 (doravante, PONCoV) é materializado num
dispositivo especial de resposta para o COVID-19, que contempla além da resposta às
emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de
infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um
caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de
proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial de nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
O referido PONCoV para além de possibilitar a constituição de Grupos de Reforço em caso
de necessidade, prevê a criação de equipas especializadas a instalar nos Corpos de
Bombeiros Voluntários visando o reforço de meios para eventuais operações de apoio na
área da saúde pública, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e
respetiva tripulação.
Nesta data encontram-se constituídas 292 equipas especializadas.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40.882
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 85.824 operacionais
e 42.765 veículos.
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Figura 1 Dados relativos ao período compreendido pelo Estado de Emergência – 24 novembro a 8 dezembro).
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 8 dezembro de 2020 estavam 200 bombeiros e 3 FEPC
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 526 bombeiros.
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Estes valores afetaram operacionalmente os Corpos de Bombeiros, na medida que estavam
263 corpos de bombeiros 100% operacionais e 171 com níveis de operacionalidade entre os
75 e os 99%.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC continua a assegurar a distribuição de Equipamentos de Proteção
Individual aos Corpos de Bombeiros, tendo sido distribuído, até ao momento, 1 224 982
unidades de EPI (entre cobre-botas, máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, batas, óculos de
proteção e fatos completos)
Na sequência do agravamento da situação ao nível dos estabelecimentos prisionais,
mantêm-se o apoio à DGRS, nomeadamente com a disponibilização de tendas, em ordem a
permitir reforçar a capacidade de isolamento.
Em face de quanto antecede, refere-se que a ANEPC manteve o seu empenhamento e modelo
de atuação face à situação epidemiológica, garantindo uma capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro.
Elaborado 10 dezembro 2020
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