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Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 52
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resolução:
— Aprova o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.Propostas de Lei (n.os 66 a 68/XIV/2.ª):
N.º 66/XIV/2.ª (GOV) — Altera matéria de benefícios fiscais e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.
N.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para
diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020.
N.º 68/XIV/2.ª (GOV) — Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica):
— Alteração do texto inicial do projeto de resolução.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE PARCERIA ABRANGENTE E REFORÇADO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A
COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E
A REPÚBLICA DA ARMÉNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRUXELAS
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade
Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro,
assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Aprovada em 2 de outubro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 – Diário da República n.º 251/2020, Série I de 2020-
12-29.
————
PROPOSTA DE LEI N.º 66/XIV/2.ª
ALTERA MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE
CONTAGEM DE PRAZOS NO ÂMBITO DO IRC
Exposição de motivos
O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de política da maior importância na medida em que
se mostre eficaz para atingir fins económica e socialmente relevantes.
A intenção codificadora que presidiu à aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), através do
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios fiscais de
maneira dispersa, tornando o sistema de benefícios fiscais menos compreensível e de maior dificuldade de
escrutínio.
Foi neste contexto que o XXI Governo Constitucional entendeu relevante desenvolver um estudo
aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permitisse a sistematização do
elenco de benefícios fiscais em vigor e a sua avaliação individual, procedendo ainda a um exercício de
quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor.
Em concretização do referido projeto, foi determinada a constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo
dos Benefícios Fiscais», com o objetivo de levar a cabo um levantamento exaustivo e sistematizado dos
benefícios fiscais em vigor em Portugal, bem como desenvolver uma nova metodologia para, de futuro, presidir
à criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais.
As conclusões do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais» encontram-se exaustivamente
refletidas no estudo dos «Benefícios Fiscais em Portugal» lançado em junho de 2019, o qual contém uma
análise, com uma profundidade sem precedentes em Portugal, ao sistema de benefícios fiscais nacional,
realizado, ao longo de quase um ano, pelo referido Grupo de Trabalho.
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Considerando, porém, o elevado número de benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico
português e a complexidade associada à sua avaliação, não é possível concluir, num tão curto espaço de tempo,
a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes no ordenamento jurídico português tendo em
conta os resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação.
Sem prejuízo do exposto, o Governo promoveu a avaliação de um conjunto de benefícios específicos cuja
avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade iminente. Dando sequência à referida avaliação,
procede-se à prorrogação dos benefícios relativamente aos quais se concluiu pela sua demonstrada eficácia e
eficiência para as políticas públicas, não se renovando apenas aqueles benefícios relativamente aos quais se
concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando
da sua criação.
Neste âmbito, procede-se à prorrogação por um período de cinco anos, sem qual alteração, dos benefícios
fiscais previstos nos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF e
à prorrogação, com pontuais alterações que visam conferir maior eficácia aos mesmos, dos benefícios fiscais
previstos nos artigos 28.º e 52.º do EBF.
Adicionalmente, considerando a política do Governo de apoio às artes como agentes de mudança social e
territorial, vetor do Programa do XXII Governo Constitucional e tendo em conta que não foi, ainda, possível
concluir a avaliação do benefício fiscal previsto no artigo 58.º do EBF, relativo aos rendimentos provenientes da
propriedade literária, artística e científica, procede-se à sua prorrogação, pelo período de um ano, por forma a
que o Governo possa tomar uma decisão informada quanto à continuação futura do mesmo.
Paralelamente, aproveita-se o presente ato legislativo para proceder a dois pontuais ajustamentos – de
ordem sistemática – na legislação fiscal em matéria de incentivos fiscais, por meio da transferência do benefício
fiscal previsto no artigo 32.º-D do EBF para o artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, , aprovado em anexo à
Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, tendo em conta a sobreposição parcial dos dois
incentivos, e inclusão na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário prevista no n.º 3 do
artigo 3.º do EBF dos regimes fiscais previstos no artigo 62.º-B do mesmo diploma, tendo em conta a sua
natureza estrutural.
Aproveita-se, ainda, a presente proposta de lei para criar uma medida extraordinária de contagem de prazos
no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, e do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual durante o período de tributação de
2020 e o seguinte, tendo em conta o atual contexto pandémico.
Adicionalmente, procede-se à prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar
na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do regime fiscal especial consagrado no artigo 36.º-A do EBF, por forma
a acompanhar a prorrogação, por igual prazo, das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade
regional para 2014-2020. Aproveita-se, ainda, a presente lei para introduzir importantes alterações ao referido
regime que procuram dar resposta às insuficiências recentemente identificadas pela Comissão Europeia – a
respeito do respetivo Regime III (mas extensíveis ao Regime IV) – na decisão adotada no passado dia 4 de
dezembro no âmbito do procedimento instaurado ao abrigo do n.º 2 do artigo 108.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia em matéria de ligação do montante do auxílio à criação ou manutenção de
empregos efetivos na região e origem geográfica dos lucros que beneficiam da redução do imposto.
No mesmo âmbito, relativamente aos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, Regime Fiscal
de Apoio ao Investimento e Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, previstos nos artigos 2.º a 21.º, 22.º a
26.º e 27.º a 34.º do CFI, acompanha-se a prorrogação da validade dos mapas dos auxílios com finalidade
regional até 31 de dezembro de 2021, bem como a prorrogação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria,
operada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, da Comissão, de 2 de julho de 2020, por três anos, ou seja, até
31 de dezembro de 2023, por forma a garantir a vigência daquelas importantes medidas de auxílio enquanto
decorre o processo de avaliação e eventual revisão das regras europeias de auxílio de estado.
Por último, promove-se a revogação de dois benefícios fiscais em sede de Imposto sobre Veículos e de
Imposto Único de Circulação, os quais, para além de injustificados e contrários aos princípios ambientais que
subjazem à própria lógica daqueles impostos, têm-se revelado permeáveis a utilizações abusivas.
Assim:
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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei:
a) Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na
sua redação atual, e prorroga a vigência de artigos do mesmo.
b) Procede à quadragésima quarta alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º
150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual (Código do Imposto do Selo);
c) Procede à nona alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º
162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual;
d) Cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de
novembro, na sua redação atual, e do CFI.
Artigo 2.º
Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
1 – A vigência dos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF,
é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
2 – É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência:
a) Dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A;
b) Do artigo 58.º do EBF.
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os artigos 3.º, 28.º, 36.º-A e 52.º do EBF passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º,
23.º, 24.º, 32.º, 44.º, 60.º, 62.º-B e 66.º-A, bem como ao capítulo V da parte II do presente Estatuto.
Artigo 28.º
[…]
Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de
empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados de natureza industrial, comercial ou científico,
de que sejam devedores o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas federações ou uniões,
ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os
institutos públicos, e as empresas que prestem serviços públicos, desde que os credores tenham o domicílio no
estrangeiro, e não disponham em território português de estabelecimento estável ao qual o empréstimo seja
imputado.
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Artigo 36.º-A
[…]
1 – Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de
janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2021 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de
5%, nos seguintes termos:
a) […];
b) […];
c) […].
2 – […].
3 – […]:
a) 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente na Região Autónoma da Madeira, ou
b) 30,1% dos custos anuais de mão de obra suportados na Região Autónoma da Madeira, ou
c) 15,1% do volume anual de negócios realizado na Região Autónoma da Madeira.
4 – […].
5 – Para efeitos do presente artigo:
a) A criação e manutenção de postos de trabalho é determinada por referência ao número de pessoas que
aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde
que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira;
b) Da contabilização do número de postos de trabalho a que se refere a alínea anterior são excluídos os
trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, sendo os trabalhadores a tempo parcial ou
intermitente considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável;
c) No caso dos n.os 4 e 6, a contabilização do número de postos de trabalho a que se referem as alíneas
anteriores é efetuado numa base média por referência ao respetivo período de tributação.
6 – […].
7 – […].
8 – […].
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – […].
14 – […].
15 – […].
16 – […].
Artigo 52.º
Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas
Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as
entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas
espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação
aplicável.»
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Artigo 4.º
Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Os artigos 2.º e 43.º do CFI passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 – Até 31 de dezembro de 2023, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um
período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento,
tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou
superior a € 3 000 000.
2 – […].
3 – […].
Artigo 43.º
[…]
1 – Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1
de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021, aprovado pela Comissão Europeia em 11 de junho de 2014 e
prorrogado em 2 de julho de 2020, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas
no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI são os seguintes:
[…]
2 – […].
3 – […].»
Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo
O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) O reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em mercado regulamentado ou em
sistema de negociação multilateral ou organizado, bem como o reporte e a garantia financeira, realizados pelas
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instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição
de contrapartes centrais;
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […];
t) […];
u) […];
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – […].»
Artigo 6.º
Medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas
Fica suspensa, durante o período de tributação de 2020 e o seguinte, a contagem:
a) Do prazo de reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC;
b) Dos prazos de dedução à coleta previstos no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 4 do artigo 38.º do CFI.
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-
A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual;
b) A alínea a) do n.º 8 do artigo 5.º Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º
22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – Sem prejuízo dos números seguintes, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A presente lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021, exceto a prorrogação do artigo 58.º prevista no
n.º 2 do artigo 2.º e a medida extraordinária prevista no artigo 6.º, cujos efeitos retroagem a 1 de janeiro de 2020.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações introduzidas pelo artigo anterior produzem
efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o disposto no artigo 28.º do EBF, na redação anterior
à introduzida pela presente lei, continua a ser aplicável relativamente aos contratos celebrados até 31 de
dezembro de 2020, ainda que o requerimento a que alude o referido artigo seja apresentado em data posterior,
desde que dentro do prazo previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo
Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre
Cordeiro.
————
PROPOSTA DE LEI N.º 67/XIV/2.ª
ESTABELECE UMA ISENÇÃO DE IVA APLICÁVEL ÀS TRANSMISSÕES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO DA COVID-19 E VACINAS CONTRA A MESMA DOENÇA E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2020/2020
Exposição de motivos
A presente proposta de lei concretiza a faculdade prevista na Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de
dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE, consagrando, com efeitos até 31 de dezembro de 2021,
uma isenção completa ou taxa zero de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as transmissões de
dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19, de vacinas contra a mesma doença e para
as prestações de serviços estreitamente ligadas com aqueles produtos.
No âmbito do combate à doença COVID-19, a Comissão Europeia tomou várias medidas excecionais para
ajudar as vítimas da pandemia. Designadamente, no domínio do IVA, a Comissão adotou, em 3 de abril de 2020,
a Decisão (UE) 2020/491, da Comissão, de 3 de abril de 2020, que autorizou os Estados-Membros a isentar
temporariamente de IVA e dos direitos de importação os bens essenciais necessários para combater os efeitos
do surto de COVID-19, tendo Portugal adotado tal decisão.
Entretanto, foi aprovada a já referida Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, com
o objetivo de assegurar que a entrega de vacinas contra a doença COVID-19 e de dispositivos médicos para
diagnóstico in vitro desta doença, bem como os serviços diretamente ligados a tais vacinas e dispositivos, se
tornassem mais acessíveis na União tão cedo quanto possível.
Para o efeito, permite aos Estados-Membros a aplicação temporária de uma taxa reduzida de IVA à entrega
de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e aos serviços diretamente ligados a tais
dispositivos, ou a concessão de uma isenção com direito à dedução do IVA pago no estádio anterior no que
respeita à entrega de vacinas contra a doença COVID-19 ou de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
desta doença, aprovados como tal pela Comissão ou pelos Estados-Membros, bem como em relação aos
serviços estreitamente ligados a essas vacinas ou dispositivos.
Atento o exposto, o Governo entende que o combate à pandemia deve ser realizado através de todos os
meios que tenha ao seu dispor, razão pela qual optou pela concretização de uma isenção de IVA completa
aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19, às
transmissões de vacinas contra a mesma doença e, ainda, às prestações de serviços estreitamente ligadas
àqueles produtos, aplicando-se essas isenções até 31 de dezembro de 2021.
Por fim, deve ainda referir-se que o âmbito de aplicação objetivo e subjetivo da presente isenção de IVA é
distinto da isenção prevista na Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, razão pela qual a isenção
agora aprovada deverá ser concretizada em diploma autónomo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei:
a) Procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que altera
a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor
acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta
doença em resposta à pandemia de COVID-19;
b) Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no âmbito
de transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e de vacinas contra a mesma
doença, bem como em relação aos serviços que estejam estreitamente ligados àqueles produtos.
Artigo 2.º
Isenção temporária
1 – Estão isentas de IVA:
a) As transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de dispositivos médicos para diagnóstico in
vitro da doença COVID-19 que estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis, conforme estabelecido
na Diretiva 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, no Regulamento (UE)
2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, e noutra legislação da União aplicável;
b) As transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de vacinas contra a doença COVID-19
autorizadas pela Comissão Europeia ou pelas autoridades de saúde nacionais;
c) As prestações de serviços estreitamente ligadas com os dispositivos ou vacinas referidos nas alíneas
anteriores.
2 – As faturas que titulem as transmissões de bens ou as prestações de serviços isentas nos termos do
número anterior devem conter a menção à presente lei, como motivo justificativo da não liquidação de imposto.
3 – Pode deduzir-se, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, o imposto que tenha incidido sobre os
bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das transmissões
de bens ou prestações de serviços isentas nos termos do n.º 1.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo
Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre
Cordeiro.
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PROPOSTA DE LEI N.º 68/XIV/2.ª
DEFINE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE FREGUESIAS
Exposição de motivos
O Programa do XXII Governo Constitucional define vários desafios estratégicos, no âmbito dos quais se
revela essencial garantir um conjunto de regras de boa governação, onde se insere melhorar a qualidade da
democracia e investir na qualidade dos serviços públicos.
Neste contexto, está previsto o aprofundamento do processo de reforma do Estado, estabelecendo-se uma
governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade, considerando que a anterior legislatura
criou e consolidou uma relação de confiança entre o Estado e as autarquias locais, firmada na significativa
recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, na devolução de autonomia
ao poder local e no maior processo de descentralização de competências das últimas décadas.
A presente lei, baseada nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo técnico para a definição de
critérios para a avaliação da reorganização do território das freguesias, provém de um trabalho desenvolvido
pelo Governo, em parceria com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de
Freguesias, prevendo-se a participação obrigatória dos órgãos autárquicos abrangidos, procurando melhor
garantir a estabilidade territorial por um mínimo de três mandatos.
Assim, considerando este desiderato, a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de
freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a
sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais
incorreções da reforma territorial de 2013.
Atenta a matéria, em sede do procedimento legislativo a decorrer na Assembleia da República, devem ser
ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios
Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.
CAPÍTULO II
Criação de freguesias
Artigo 2.º
Viabilidade
1 – A criação de freguesias só pode concretizar-se se o respetivo procedimento revelar a viabilidade de todas
as freguesias envolvidas no processo.
2 – A viabilidade referida no número anterior é aferida pela ponderação dos critérios constantes da presente
lei.
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Artigo 3.º
Modelos de criação de freguesias
1 – A criação de freguesias concretiza-se:
a) Pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias;
b) Pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias.
2 – As freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos.
Artigo 4.º
Critérios de apreciação
1 – A criação de freguesias deve observar cumulativamente os seguintes critérios:
a) Prestação de serviços à população;
b) Eficácia e eficiência da gestão pública;
c) População e território;
d) História e identidade cultural;
e) Vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos.
2 – Os critérios enumerados no número anterior são de verificação obrigatória, quer para as novas
freguesias, quer para as freguesias que a originam.
Artigo 5.º
Prestação de serviços à população
1 – O critério da prestação de serviços à população deve ter em conta a verificação dos seguintes requisitos:
a) A garantia de vir a ter o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa
do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva câmara municipal;
b) A existência de edifício adequado à instalação da sede da freguesia;
c) A existência de pelo menos uma extensão de saúde;
d) A existência de um equipamento desportivo;
e) A existência de um equipamento cultural;
f) A existência de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil;
g) A existência de um equipamento que permita aos produtores locais vender os seus produtos;
h) A existência de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores;
i) A existência de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.
2 – Os critérios previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são de verificação obrigatória, exigindo-se
ainda a verificação de pelo menos cinco dos critérios previstos nas restantes alíneas, quer para as novas
freguesias, quer para as freguesias que lhes dão origem.
Artigo 6.º
Eficácia e eficiência da gestão pública
1 – O critério da eficácia e eficiência da gestão pública deve ter em conta a verificação da viabilidade
económico-financeira das freguesias, a demonstrar em relatório financeiro resultante da aplicação prospetiva da
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
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2 – A freguesia a criar deve ter uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias
correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem.
Artigo 7.º
População e território
1 – Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia;
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de
eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.
2 – Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município;
b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo.
3 – Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.
4 – Para efeitos de verificação dos critérios dos n.os 1 e 2 devem observar-se os dados oficiais da Direção-
Geral das Autarquias Locais.
Artigo 8.º
História e identidade cultural
O critério da história e identidade cultural deve ponderar a origem histórica da freguesia a criar, como
realidade administrativa, a respetiva permanência no tempo e, ainda, as características culturais que patenteiem
a sua individualidade específica e característica no âmbito do município e face às demais freguesias.
Artigo 9.º
Vontade política da população
O critério da vontade política da população afere-se através dos órgãos representativos da população,
democraticamente eleitos, cuja vontade é manifestada através do procedimento definido nos artigos 10.º a 13.º.
Artigo 10.º
Proposta de criação de freguesia
1 – Têm competência para apresentar proposta de criação de freguesia um terço dos membros do órgão
deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa.
2 – A proposta de criação de freguesia deve indicar:
a) A denominação;
b) A delimitação territorial e a sede propostas;
c) O modelo de criação de freguesia aplicável; e
d) A exposição de todos os motivos que fundamentam a criação, devidamente justificados com base nos
critérios elencados nos artigos 4.º a 9.º.
3 – A proposta de criação de freguesia deve ser acompanhada de todos os documentos considerados
relevantes para a sua apreciação, nomeadamente:
a) Mapa à escala 1:25000 da área da nova freguesia;
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b) Mapa à escala 1:25000 das freguesias de origem, indicando as alterações a introduzir no respetivo
território;
c) Inventário dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações das freguesias de origem a
transferir para a nova freguesia;
d) Indicação do número de trabalhadores, respetivas carreiras profissionais, remunerações e encargos
sociais das freguesias de origem a transferir para a nova freguesia.
Artigo 11.º
Apreciação na assembleia de freguesia
1 – Apresentado o pedido para criação da nova freguesia nos termos do artigo anterior, o presidente da
assembleia ou assembleias de freguesia em causa solicita ao órgão executivo da junta ou juntas de freguesia
que, no prazo máximo de 15 dias úteis, profira parecer obrigatório.
2 – Em função do critério da representatividade e vontade política da população referido na alínea e) do n.º
1 do artigo 4.º, a proposta de criação de freguesia é necessariamente apreciada em reunião de assembleia de
freguesia especificamente convocada para o efeito.
3 – Todas as assembleias de freguesia envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de
freguesia, devendo esta ser aprovada em todas elas, por maioria qualificada dos respetivos membros em
efetividade de funções.
Artigo 12.º
Apreciação na assembleia municipal
1 – Merecendo aprovação nos termos do n.º 3 do artigo anterior, a proposta de criação de freguesia é
remetida para apreciação da assembleia ou assembleias municipais envolvidas no processo.
2 – A proposta de criação de freguesia deve ser remetida juntamente com cópia autenticada das atas das
reuniões das assembleias de freguesia e do parecer dos órgãos executivos das juntas de freguesia envolvidas
no processo.
3 – As assembleias municipais envolvidas no processo solicitam às respetivas câmaras municipais parecer
sobre a proposta de criação de freguesia.
4 – As câmaras municipais envolvidas no processo proferem parecer no prazo de 15 dias úteis.
5 – Não sendo emitido parecer no prazo referido no número anterior, considera-se que este é favorável.
6 – Todas as assembleias municipais envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de
freguesia, devendo esta ser aprovada em todas, por maioria qualificada dos respetivos membros em efetividade
de funções.
Artigo 13.º
Apreciação na Assembleia da República
Merecendo aprovação nos termos do artigo anterior, a proposta de criação de freguesias é remetida à
Assembleia da República, a fim de aí ser apreciada, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do
Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 14.º
Menções obrigatórias da lei que cria novas freguesias
A lei que procede à criação de uma nova freguesia deve:
a) Definir a composição da comissão instaladora;
b) Indicar a denominação da nova freguesia e das freguesias que lhe deram origem na sequência do
procedimento de criação de freguesias;
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c) Discriminação dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações das freguesias de origem
a transferir para a nova freguesia, tal como constam do inventário;
d) Indicação do número de trabalhadores, respetivas carreiras profissionais, remunerações e encargos
sociais das freguesias de origem a transferir para a nova freguesia;
e) Estabelecer o processo eleitoral;
f) Delimitar a área de todas as freguesias que resultem do processo de criação de freguesias, contendo, em
anexo, o mapa à escala 1: 25000.
Artigo 15.º
Suspensão da criação de freguesias
1 – Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à
data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.
2 – No caso de realização de quaisquer eleições intercalares, a proibição do número anterior abrange apenas
a criação de freguesias que se encontrem envolvidas naquele ato eleitoral.
3 – A proibição prevista no número anterior abrange todo o período posterior ao facto que as determinou até
à realização do ato eleitoral.
4 – A eleição dos titulares dos órgãos das freguesias criadas ao abrigo da presente lei ocorre na data da
realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes.
CAPÍTULO III
Instalação das freguesias
Artigo 16.º
Novas freguesias
1 – A freguesia criada por agregação integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais
e contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e
contratuais das freguesias agregadas.
2 – O disposto no número anterior inclui os contratos de trabalho e demais vínculos laborais nos quais sejam
parte as freguesias agregadas.
3 – A presente lei constitui título bastante para todos os efeitos legais decorrentes do disposto nos números
anteriores, incluindo os efeitos matriciais e registrais.
4 – Sem prejuízo de outras formas de cessação da validade, consideram-se válidos os registos anteriores à
data de entrada em vigor da presente lei que mencionem as freguesias objeto de agregação.
5 – A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais
agregadas, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social.
6 – Caso os limites territoriais das freguesias criadas não correspondam à totalidade do território das
freguesias que lhe deram origem, aplica-se, para efeitos do disposto no número anterior, os critérios previstos
no artigo 19.º.
Artigo 17.º
Comissão instaladora
1 – Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias resultantes do procedimento
de criação de novas freguesias, a respetiva administração é atribuída a uma comissão instaladora, definida nos
termos da lei que cria a nova freguesia, cujas funções não podem exceder o prazo de seis meses.
2 – A comissão instaladora é constituída por um número ímpar de elementos e composta por uma maioria
de cidadãos eleitores recenseados na área da nova freguesia, e ainda por membros da assembleia e da câmara
municipal e das assembleias e juntas de freguesia de origem.
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3 – Na designação dos cidadãos eleitores tem-se em conta os resultados das últimas eleições para as
assembleias de freguesia de origem.
4 – À comissão instaladora compete preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e
executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da inventariação dos
bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia ou freguesias de origem a transferir
para a freguesia resultante do processo de criação de novas freguesias.
Artigo 18.º
Competências da comissão instaladora
1 – Após a entrada em vigor da lei prevista no artigo 14.º, todos os serviços existentes na área da nova
freguesia passam imediatamente a ser dirigidos pela comissão instaladora, sem prejuízo da eventual
manutenção de apoios em meios materiais e financeiros das freguesias de origem indispensáveis à continuidade
do seu funcionamento e até que sejam formalmente recebidos por aquela comissão, nos termos do número
seguinte.
2 – Consideram-se em vigor na área da nova freguesia todos os regulamentos que no mesmo território
vigoravam à data da criação.
3 – Caso a nova freguesia resulte de mais de uma freguesia, havendo regulamentos incompatíveis entre si,
cabe à comissão instaladora deliberar sobre quais os que se mantêm em vigor.
Artigo 19.º
Partilha de bens, direitos e obrigações
A repartição dos bens, direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e as
de origem realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:
a) Proporcionalmente em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
b) A localização geográfica dos bens móveis e imóveis a repartir;
c) Outros critérios que a comissão instaladora justificadamente entenda considerar.
Artigo 20.º
Apoio técnico e financeiro
Às freguesias criadas no âmbito da lei a que se refere o artigo 14.º é prestado apoio técnico pelo Governo
assim como pelo município onde aquelas vierem a ser inseridas.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Período mínimo de existência das novas freguesias
Após a criação de uma freguesia nos termos da presente lei, a mesma tem de se manter ao longo dos três
mandatos autárquicos seguintes.
Artigo 22.º
Freguesias existentes
1 – Para efeitos da aplicação da presente lei, são consideradas freguesias existentes à data da sua
publicação as que constem no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
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2 – A não verificação de qualquer dos critérios de apreciação previstos no n.º 1 do artigo 4.º pelas freguesias
atualmente existentes não obriga a que se inicie um procedimento de criação de novas freguesias.
3 – A agregação de freguesias decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-
A/2013, de 11 de janeiro, pode ser corrigida, por manifestação de vontade dos órgãos da freguesia e a não
oposição da assembleia municipal, através do procedimento definido nos artigos 10.º a 13.º.
4 – A reorganização das freguesias agregadas deve depender da vontade dos órgãos autárquicos e das
populações, manifestada nos termos do número anterior.
5 – Os critérios referidos na presente lei são aplicáveis às situações referidas no n.º 3, com as necessárias
adaptações, determinadas pela lei a que se refere o artigo 14.º.
Artigo 23.º
Projetos pendentes
1 – A presente lei aplica-se a todos os projetos de criação de novas freguesias que se encontrem pendentes
na Assembleia da República à data de entrada em vigor da presente lei.
2 – Os projetos de criação de novas freguesias a que se refere o número anterior, que não cumpram as
formalidades e a tramitação prevista na presente lei, são devolvidos aos proponentes para que estes adaptem
as respetivas propostas em conformidade.
Artigo 24.º
Aplicabilidade às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende de prévia publicação
de decreto legislativo regional que a adapte ao particular condicionalismo daquelas regiões.
Artigo 25.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 4.º a 10.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio e as demais disposições normativas que se revelem
incompatíveis com a presente lei;
b) A Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — O Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
Freguesias existentes
MUNICIPIOS FREGUESIAS
ABRANTES Mouriscas
ABRANTES Tramagal
ABRANTES Bemposta
ABRANTES Alvega e Concavada
ABRANTES Rio de Moinhos
ABRANTES Martinchel
ABRANTES Pego
ABRANTES Fontes
ABRANTES São Facundo e Vale das Mós
ABRANTES São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo
ABRANTES Carvalhal
ABRANTES Aldeia do Mato e Souto
ABRANTES Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede
ÁGUEDA Macinhata do Vouga
ÁGUEDA Valongo do Vouga
ÁGUEDA Aguada de Cima
ÁGUEDA Fermentelos
ÁGUEDA Trofa, Segadães e Lamas do Vouga
ÁGUEDA Préstimo e Macieira de Alcoba
ÁGUEDA Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão
ÁGUEDA Travassô e Óis da Ribeira
ÁGUEDA Recardães e Espinhel
ÁGUEDA Águeda e Borralha
ÁGUEDA Barrô e Aguada de Baixo
AGUIAR DA BEIRA Forninhos
AGUIAR DA BEIRA Pena Verde
AGUIAR DA BEIRA Carapito
AGUIAR DA BEIRA Cortiçada
AGUIAR DA BEIRA Eirado
AGUIAR DA BEIRA Pinheiro
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
AGUIAR DA BEIRA Dornelas
AGUIAR DA BEIRA Aguiar da Beira e Coruche
AGUIAR DA BEIRA Souto de Aguiar da Beira e Valverde
AGUIAR DA BEIRA Sequeiros e Gradiz
ALANDROAL Capelins (Santo António)
ALANDROAL Santiago Maior
ALANDROAL Terena (São Pedro)
ALANDROAL N.S. Conceição, S. Brás Matos, Juromenha
ALBERGARIA-A-VELHA Ribeira de Fráguas
ALBERGARIA-A-VELHA Alquerubim
ALBERGARIA-A-VELHA Angeja
ALBERGARIA-A-VELHA Branca
ALBERGARIA-A-VELHA Albergaria-a-Velha e Valmaior
ALBERGARIA-A-VELHA São João de Loure e Frossos
ALBUFEIRA Paderne
ALBUFEIRA Ferreiras
ALBUFEIRA Guia
ALBUFEIRA Albufeira e Olhos de Água
ALCÁCER DO SAL Comporta
ALCÁCER DO SAL São Martinho
ALCÁCER DO SAL Torrão
ALCÁCER DO SAL Santa Maria do Castelo e Santiago e Santa Susana
ALCANENA Minde
ALCANENA Moitas Venda
ALCANENA Serra de Santo António
ALCANENA Bugalhos
ALCANENA Monsanto
ALCANENA Alcanena e Vila Moreira
ALCANENA Malhou, Louriceira e Espinheiro
ALCOBAÇA Cela
ALCOBAÇA Benedita
ALCOBAÇA São Martinho do Porto
ALCOBAÇA Évora de Alcobaça
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ALCOBAÇA Alfeizerão
ALCOBAÇA Turquel
ALCOBAÇA Aljubarrota
ALCOBAÇA Bárrio
ALCOBAÇA Alcobaça e Vestiaria
ALCOBAÇA Vimeiro
ALCOBAÇA Coz, Alpedriz e Montes
ALCOBAÇA Maiorga
ALCOBAÇA Pataias e Martingança
ALCOCHETE Alcochete
ALCOCHETE Samouco
ALCOCHETE São Francisco
ALCOUTIM Vaqueiros
ALCOUTIM Giões
ALCOUTIM Martim Longo
ALCOUTIM Alcoutim e Pereiro
ALENQUER Meca
ALENQUER Vila Verde dos Francos
ALENQUER Olhalvo
ALENQUER Carnota
ALENQUER Ventosa
ALENQUER Ribafria e Pereiro de Palhacana
ALENQUER Ota
ALENQUER Abrigada e Cabanas de Torres
ALENQUER Alenquer (Santo Estêvão e Triana)
ALENQUER Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha
ALENQUER Carregado e Cadafais
ALFÂNDEGA DA FÉ Vilares de Vilariça
ALFÂNDEGA DA FÉ Cerejais
ALFÂNDEGA DA FÉ Alfândega da Fé
ALFÂNDEGA DA FÉ Vilarelhos
ALFÂNDEGA DA FÉ Sambade
ALFÂNDEGA DA FÉ Pombal e Vales
ALFÂNDEGA DA FÉ Vilar Chão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ALFÂNDEGA DA FÉ Gebelim e Soeima
ALFÂNDEGA DA FÉ Parada e Sendim da Ribeira
ALFÂNDEGA DA FÉ Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro
ALFÂNDEGA DA FÉ Eucisia, Gouveia e Valverde
ALFÂNDEGA DA FÉ Ferradosa e Sendim da Serra
ALIJÓ Pinhão
ALIJÓ Vila Chã
ALIJÓ Pegarinhos
ALIJÓ Carlão e Amieiro
ALIJÓ Santa Eugénia
ALIJÓ Vilar de Maçada
ALIJÓ Vila Verde
ALIJÓ Favaios
ALIJÓ São Mamede de Ribatua
ALIJÓ Castedo e Cotas
ALIJÓ Vale Mendiz, Casal Loivos, Vilarinho Cotas
ALIJÓ Pópulo e Ribalonga
ALIJÓ Alijó
ALIJÓ Sanfins do Douro
ALJEZUR Aljezur
ALJEZUR Odeceixe
ALJEZUR Bordeira
ALJEZUR Rogil
ALJUSTREL São João de Negrilhos
ALJUSTREL Ervidel
ALJUSTREL Messejana
ALJUSTREL Aljustrel e Rio de Moinhos
ALMADA Charneca de Caparica e Sobreda
ALMADA Caparica e Trafaria
ALMADA Laranjeiro e Feijó
ALMADA Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
ALMADA Costa da Caparica
ALMEIDA Malhada Sorda
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ALMEIDA Vale da Mula
ALMEIDA Nave de Haver
ALMEIDA Almeida
ALMEIDA Freixo
ALMEIDA Castelo Bom
ALMEIDA Amoreira, Parada e Cabreira
ALMEIDA Vilar Formoso
ALMEIDA Malpartida e Vale de Coelha
ALMEIDA Miuzela e Porto de Ovelha
ALMEIDA Azinhal, Peva e Valverde
ALMEIDA Junça e Naves
ALMEIDA Freineda
ALMEIDA São Pedro de Rio Seco
ALMEIDA Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela
ALMEIDA Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova
ALMEIRIM Almeirim
ALMEIRIM Benfica do Ribatejo
ALMEIRIM Fazendas de Almeirim
ALMEIRIM Raposa
ALMODÔVAR São Barnabé
ALMODÔVAR Rosário
ALMODÔVAR Santa Cruz
ALMODÔVAR Aldeia dos Fernandes
ALMODÔVAR Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires
ALMODÔVAR Almodôvar e Graça dos Padrões
ALPIARÇA Alpiarça
ALTER DO CHÃO Cunheira
ALTER DO CHÃO Seda
ALTER DO CHÃO Alter do Chão
ALTER DO CHÃO Chancelaria
ALVAIÁZERE Maçãs de Dona Maria
ALVAIÁZERE Almoster
ALVAIÁZERE Pelmá
ALVAIÁZERE Pussos São Pedro
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ALVAIÁZERE Alvaiázere
ALVITO Vila Nova da Baronia
ALVITO Alvito
AMADORA Venteira
AMADORA Mina de Água
AMADORA Alfragide
AMADORA Falagueira-Venda Nova
AMADORA Águas Livres
AMADORA Encosta do Sol
AMARANTE Gouveia (São Simão)
AMARANTE Telões
AMARANTE Fridão
AMARANTE Gondar
AMARANTE Candemil
AMARANTE Lomba
AMARANTE Lufrei
AMARANTE Vila Caiz
AMARANTE Fregim
AMARANTE Ansiães
AMARANTE Mancelos
AMARANTE Travanca
AMARANTE Padronelo
AMARANTE Salvador do Monte
AMARANTE Aboadela, Sanche e Várzea
AMARANTE Vila Garcia, Aboim e Chapa
AMARANTE Vila Meã
AMARANTE Olo e Canadelo
AMARANTE Rebordelo
AMARANTE Jazente
AMARANTE Louredo
AMARANTE Vila Chã do Marão
AMARANTE Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão
AMARANTE Figueiró (Santiago e Santa Cristina)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
AMARANTE Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei
AMARANTE Freixo de Cima e de Baixo
AMARES Caires
AMARES Goães
AMARES Fiscal
AMARES Lago
AMARES Bouro (Santa Marta)
AMARES Barreiros
AMARES Bouro (Santa Maria)
AMARES Rendufe
AMARES Dornelas
AMARES Bico
AMARES Carrazedo
AMARES Amares e Figueiredo
AMARES Caldelas, Sequeiros e Paranhos
AMARES Torre e Portela
AMARES Ferreiros, Prozelo e Besteiros
AMARES Vilela, Seramil e Paredes Secas
ANADIA Avelãs de Cima
ANADIA Avelãs de Caminho
ANADIA Moita
ANADIA Vila Nova de Monsarros
ANADIA Sangalhos
ANADIA São Lourenço do Bairro
ANADIA Vilarinho do Bairro
ANADIA Tamengos, Aguim e Óis do Bairro
ANADIA Arcos e Mogofores
ANADIA Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas
ANGRA DO HEROÍSMO Santa Luzia
ANGRA DO HEROÍSMO São Bartolomeu de Regatos
ANGRA DO HEROÍSMO São Pedro
ANGRA DO HEROÍSMO Cinco Ribeiras
ANGRA DO HEROÍSMO Altares
ANGRA DO HEROÍSMO Nossa Senhora da Conceição
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ANGRA DO HEROÍSMO São Bento
ANGRA DO HEROÍSMO São Mateus
ANGRA DO HEROÍSMO Raminho
ANGRA DO HEROÍSMO Santa Bárbara
ANGRA DO HEROÍSMO Sé
ANGRA DO HEROÍSMO Ribeirinha
ANGRA DO HEROÍSMO Vila de São Sebastião
ANGRA DO HEROÍSMO Doze Ribeiras
ANGRA DO HEROÍSMO Porto Judeu
ANGRA DO HEROÍSMO Serreta
ANGRA DO HEROÍSMO Terra Chã
ANGRA DO HEROÍSMO Feteira
ANGRA DO HEROÍSMO Posto Santo
ANSIÃO Santiago da Guarda
ANSIÃO Chão de Couce
ANSIÃO Pousaflores
ANSIÃO Alvorge
ANSIÃO Avelar
ANSIÃO Ansião
ARCOS DE VALDEVEZ Ázere
ARCOS DE VALDEVEZ Sabadim
ARCOS DE VALDEVEZ Jolda (São Paio)
ARCOS DE VALDEVEZ Padroso
ARCOS DE VALDEVEZ Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela
ARCOS DE VALDEVEZ Portela e Extremo
ARCOS DE VALDEVEZ Aboim das Choças
ARCOS DE VALDEVEZ Prozelo
ARCOS DE VALDEVEZ Rio Frio
ARCOS DE VALDEVEZ Cabana Maior
ARCOS DE VALDEVEZ Cabreiro
ARCOS DE VALDEVEZ Monte Redondo
ARCOS DE VALDEVEZ Oliveira
ARCOS DE VALDEVEZ Sistelo
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ARCOS DE VALDEVEZ Soajo
ARCOS DE VALDEVEZ Couto
ARCOS DE VALDEVEZ Gavieira
ARCOS DE VALDEVEZ Rio de Moinhos
ARCOS DE VALDEVEZ Alvora e Loureda
ARCOS DE VALDEVEZ Padreiro (Salvador e Santa Cristina)
ARCOS DE VALDEVEZ São Jorge e Ermelo
ARCOS DE VALDEVEZ Souto e Tabaçô
ARCOS DE VALDEVEZ Cendufe
ARCOS DE VALDEVEZ Miranda
ARCOS DE VALDEVEZ Paçô
ARCOS DE VALDEVEZ Senharei
ARCOS DE VALDEVEZ Aguiã
ARCOS DE VALDEVEZ Gondoriz
ARCOS DE VALDEVEZ Vale
ARCOS DE VALDEVEZ Távora (Santa Maria e São Vicente)
ARCOS DE VALDEVEZ Vilela, São Cosme e São Damião e Sá
ARCOS DE VALDEVEZ Eiras e Mei
ARCOS DE VALDEVEZ Guilhadeses e Santar
ARCOS DE VALDEVEZ Salvador, Vila Fonche e Parada
ARCOS DE VALDEVEZ Grade e Carralcova
ARCOS DE VALDEVEZ Jolda (Madalena) e Rio Cabrão
ARGANIL Celavisa
ARGANIL Secarias
ARGANIL Pombeiro da Beira
ARGANIL Sarzedo
ARGANIL Pomares
ARGANIL Benfeita
ARGANIL Cepos e Teixeira
ARGANIL São Martinho da Cortiça
ARGANIL Folques
ARGANIL Piódão
ARGANIL Cerdeira e Moura da Serra
ARGANIL Arganil
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ARGANIL Vila Cova de Alva e Anseriz
ARGANIL Côja e Barril de Alva
ARMAMAR Fontelo
ARMAMAR Vacalar
ARMAMAR Aldeias
ARMAMAR Queimadela
ARMAMAR Folgosa
ARMAMAR São Martinho das Chãs
ARMAMAR Santa Cruz
ARMAMAR Queimada
ARMAMAR Vila Seca e Santo Adrião
ARMAMAR Cimbres
ARMAMAR São Cosmado
ARMAMAR Aricera e Goujoim
ARMAMAR Armamar
ARMAMAR São Romão e Santiago
AROUCA Alvarenga
AROUCA Mansores
AROUCA Várzea
AROUCA Urrô
AROUCA Chave
AROUCA Escariz
AROUCA Santa Eulália
AROUCA São Miguel do Mato
AROUCA Moldes
AROUCA Rossas
AROUCA Fermedo
AROUCA Tropeço
AROUCA Arouca e Burgo
AROUCA Cabreiros e Albergaria da Serra
AROUCA Covelo de Paivó e Janarde
AROUCA Canelas e Espiunca
ARRAIOLOS Arraiolos
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ARRAIOLOS Igrejinha
ARRAIOLOS Vimieiro
ARRAIOLOS Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro
ARRAIOLOS São Gregório e Santa Justa
ARRONCHES Esperança
ARRONCHES Mosteiros
ARRONCHES Assunção
ARRUDA DOS VINHOS Arranhó
ARRUDA DOS VINHOS Cardosas
ARRUDA DOS VINHOS Arruda dos Vinhos
ARRUDA DOS VINHOS S. Tiago dos Velhos
AVEIRO Esgueira
AVEIRO Aradas
AVEIRO Cacia
AVEIRO Santa Joana
AVEIRO São Bernardo
AVEIRO São Jacinto
AVEIRO Oliveirinha
AVEIRO Glória e Vera Cruz
AVEIRO Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz
AVEIRO Eixo e Eirol
AVIS Aldeia Velha
AVIS Figueira e Barros
AVIS Ervedal
AVIS Avis
AVIS Alcórrego e Maranhão
AVIS Benavila e Valongo
AZAMBUJA Azambuja
AZAMBUJA Alcoentre
AZAMBUJA Aveiras de Cima
AZAMBUJA Aveiras de Baixo
AZAMBUJA Manique do Intendente, V.N.de S. Pedro e Maçussa
AZAMBUJA Vale do Paraíso
AZAMBUJA Vila Nova da Rainha
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BAIÃO Gestaçô
BAIÃO Viariz
BAIÃO Frende
BAIÃO Santa Marinha do Zêzere
BAIÃO Valadares
BAIÃO Gove
BAIÃO Grilo
BAIÃO Ancede e Ribadouro
BAIÃO Teixeira e Teixeiró
BAIÃO Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata
BAIÃO Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas
BAIÃO Loivos do Monte
BAIÃO Campelo e Ovil
BAIÃO Loivos da Ribeira e Tresouras
BARCELOS Abade de Neiva
BARCELOS Alvelos
BARCELOS Barcelinhos
BARCELOS Galegos (Santa Maria)
BARCELOS Manhente
BARCELOS Moure
BARCELOS Pereira
BARCELOS Aldreu
BARCELOS Fornelos
BARCELOS Martim
BARCELOS Rio Covo (Santa Eugénia)
BARCELOS Roriz
BARCELOS Vila Seca
BARCELOS Aborim
BARCELOS Carvalhas
BARCELOS Cristelo
BARCELOS Perelhal
BARCELOS Balugães
BARCELOS Cossourado
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BARCELOS Adães
BARCELOS Airó
BARCELOS Cambeses
BARCELOS Carapeços
BARCELOS Fragoso
BARCELOS Galegos (São Martinho)
BARCELOS Gilmonde
BARCELOS Macieira de Rates
BARCELOS Barqueiros
BARCELOS Remelhe
BARCELOS Paradela
BARCELOS Tamel (São Veríssimo)
BARCELOS Várzea
BARCELOS Arcozelo
BARCELOS Areias
BARCELOS Lama
BARCELOS Palme
BARCELOS Panque
BARCELOS Carvalhal
BARCELOS Lijó
BARCELOS Oliveira
BARCELOS Pousa
BARCELOS Silva
BARCELOS Ucha
BARCELOS Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral
BARCELOS Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão)
BARCELOS Quintiães e Aguiar
BARCELOS Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)
BARCELOS Alheira e Igreja Nova.
BARCELOS Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto
BARCELOS Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte
BARCELOS Barcelos, V. Boa, V. Frescainha
BARCELOS Carreira e Fonte Coberta
BARCELOS Campo e Tamel (São Pedro Fins)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BARCELOS Negreiros e Chavão
BARCELOS Areias de Vilar e Encourados
BARCELOS Viatodos, Grimancelos, Minhotães, Monte Fralães
BARCELOS Vila Cova e Feitos
BARCELOS Creixomil e Mariz
BARCELOS Gamil e Midões
BARCELOS Durrães e Tregosa
BARCELOS Milhazes, Vilar de Figos e Faria
BARRANCOS Barrancos
BARREIRO Santo António da Charneca
BARREIRO Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
BARREIRO Barreiro e Lavradio
BARREIRO Palhais e Coina
BATALHA Batalha
BATALHA São Mamede
BATALHA Golpilheira
BATALHA Reguengo do Fetal
BEJA Beringel
BEJA Cabeça Gorda
BEJA Nossa Senhora das Neves
BEJA Santa Clara de Louredo
BEJA Baleizão
BEJA São Matias
BEJA Santa Vitória e Mombeja
BEJA Trigaches e São Brissos
BEJA Beja (Salvador e Santa Maria da Feira)
BEJA Salvada e Quintos
BEJA Albernoa e Trindade
BEJA Beja (Santiago Maior e São João Baptista)
BELMONTE Caria
BELMONTE Inguias
BELMONTE Maçainhas
BELMONTE Belmonte e Colmeal da Torre
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BENAVENTE Barrosa
BENAVENTE Benavente
BENAVENTE Samora Correia
BENAVENTE Santo Estêvão
BOMBARRAL Carvalhal
BOMBARRAL Pó
BOMBARRAL Roliça
BOMBARRAL Bombarral e Vale Covo
BORBA Borba (São Bartolomeu)
BORBA Borba (Matriz)
BORBA Orada
BORBA Rio de Moinhos
BOTICAS Sapiãos
BOTICAS Beça
BOTICAS Pinho
BOTICAS Vilar e Viveiro
BOTICAS Covas do Barroso
BOTICAS Dornelas
BOTICAS Alturas do Barroso e Cerdedo
BOTICAS Boticas e Granja
BOTICAS Ardãos e Bobadela
BOTICAS Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega
BRAGA Adaúfe
BRAGA Esporões
BRAGA Sequeira
BRAGA Lamas
BRAGA Priscos
BRAGA Espinho
BRAGA Ruilhe
BRAGA Braga (São Vítor)
BRAGA Palmeira
BRAGA Sobreposta
BRAGA Tadim
BRAGA Gualtar
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BRAGA Mire de Tibães
BRAGA Pedralva
BRAGA Braga (São Vicente)
BRAGA Figueiredo
BRAGA Padim da Graça
BRAGA Tebosa
BRAGA Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
BRAGA Morreira e Trandeiras
BRAGA Cabreiros e Passos (São Julião)
BRAGA Crespos e Pousada
BRAGA Arentim e Cunha
BRAGA Braga (Maximinos, Sé e Cividade)
BRAGA Nogueira, Fraião e Lamaçães
BRAGA Nogueiró e Tenões
BRAGA Lomar e Arcos
BRAGA Merelim (São Pedro) e Frossos
BRAGA Celeirós, Aveleda e Vimieiro
BRAGA Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães
BRAGA Vilaça e Fradelos
BRAGA Real, Dume e Semelhe
BRAGA Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra
BRAGA Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)
BRAGA Ferreiros e Gondizalves
BRAGA Este (São Pedro e São Mamede)
BRAGA Guisande e Oliveira (São Pedro)
BRAGANÇA Castro de Avelãs
BRAGANÇA Gimonde
BRAGANÇA Rabal
BRAGANÇA Santa Comba de Rossas
BRAGANÇA França
BRAGANÇA Gondesende
BRAGANÇA Mós
BRAGANÇA Outeiro
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
BRAGANÇA Alfaião
BRAGANÇA Babe
BRAGANÇA Carragosa
BRAGANÇA Donai
BRAGANÇA Coelhoso
BRAGANÇA Quintela de Lampaças
BRAGANÇA Samil
BRAGANÇA Parâmio
BRAGANÇA Sendas
BRAGANÇA Sortes
BRAGANÇA Macedo do Mato
BRAGANÇA Rebordãos
BRAGANÇA Salsas
BRAGANÇA Gostei
BRAGANÇA Nogueira
BRAGANÇA Quintanilha
BRAGANÇA São Pedro de Sarracenos
BRAGANÇA Baçal
BRAGANÇA Grijó de Parada
BRAGANÇA Espinhosela
BRAGANÇA Aveleda e Rio de Onor
BRAGANÇA Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova
BRAGANÇA Pinela
BRAGANÇA Serapicos
BRAGANÇA Zoio
BRAGANÇA Sé, Santa Maria e Meixedo
BRAGANÇA Castrelos e Carrazedo
BRAGANÇA Parada e Faílde
BRAGANÇA Rio Frio e Milhão
BRAGANÇA Rebordainhos e Pombares
BRAGANÇA São Julião de Palácios e Deilão
CABECEIRAS DE BASTO Cavez
CABECEIRAS DE BASTO Cabeceiras de Basto
CABECEIRAS DE BASTO Faia
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CABECEIRAS DE BASTO Rio Douro
CABECEIRAS DE BASTO Abadim
CABECEIRAS DE BASTO Bucos
CABECEIRAS DE BASTO Pedraça
CABECEIRAS DE BASTO Basto
CABECEIRAS DE BASTO Arco de Baúlhe e Vila Nune
CABECEIRAS DE BASTO Alvite e Passos
CABECEIRAS DE BASTO Gondiães e Vilar de Cunhas
CABECEIRAS DE BASTO Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
CADAVAL Vermelha
CADAVAL Vilar
CADAVAL Alguber
CADAVAL Peral
CADAVAL Lamas e Cercal
CADAVAL Painho e Figueiros
CADAVAL Cadaval e Pêro Moniz
CALDAS DA RAINHA A dos Francos
CALDAS DA RAINHA Vidais
CALDAS DA RAINHA Nadadouro
CALDAS DA RAINHA Salir de Matos
CALDAS DA RAINHA Carvalhal Benfeito
CALDAS DA RAINHA Foz do Arelho
CALDAS DA RAINHA Santa Catarina
CALDAS DA RAINHA Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório
CALDAS DA RAINHA Tornada e Salir do Porto
CALDAS DA RAINHA Landal
CALDAS DA RAINHA Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro
CALDAS DA RAINHA Alvorninha
CALHETA (MADEIRA) Ponta do Pargo
CALHETA (MADEIRA) Paul do Mar
CALHETA (MADEIRA) Prazeres
CALHETA (MADEIRA) Calheta
CALHETA (MADEIRA) Fajã da Ovelha
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CALHETA (MADEIRA) Arco da Calheta
CALHETA (MADEIRA) Estreito da Calheta
CALHETA (MADEIRA) Jardim do Mar
CALHETA (SÃO JORGE) Norte Pequeno
CALHETA (SÃO JORGE) Calheta
CALHETA (SÃO JORGE) Ribeira Seca
CALHETA (SÃO JORGE) Topo Nossa Senhora do Rosário
CALHETA (SÃO JORGE) Santo Antão
CÂMARA DE LOBOS Jardim da Serra
CÂMARA DE LOBOS Quinta Grande
CÂMARA DE LOBOS Câmara de Lobos
CÂMARA DE LOBOS Curral das Freiras
CÂMARA DE LOBOS Estreito Câmara de Lobos
CAMINHA Argela
CAMINHA Lanhelas
CAMINHA Gondar e Orbacém
CAMINHA Âncora
CAMINHA Vilar de Mouros
CAMINHA Vile
CAMINHA Riba de Âncora
CAMINHA Arga (Baixo, Cima e São João)
CAMINHA Caminha (Matriz) e Vilarelho
CAMINHA Moledo e Cristelo
CAMINHA Venade e Azevedo
CAMINHA Dem
CAMINHA Seixas
CAMINHA Vila Praia de Âncora
CAMPO MAIOR Nossa Senhora da Expectação
CAMPO MAIOR Nossa Senhora da Graça dos Degolados
CAMPO MAIOR São João Baptista
CANTANHEDE Cordinhã
CANTANHEDE Sanguinheira
CANTANHEDE Febres
CANTANHEDE Ourentã
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CANTANHEDE Cadima
CANTANHEDE Tocha
CANTANHEDE Sepins e Bolho
CANTANHEDE Portunhos e Outil
CANTANHEDE Vilamar e Corticeiro de Cima
CANTANHEDE Murtede
CANTANHEDE Ançã
CANTANHEDE São Caetano
CANTANHEDE Covões e Camarneira
CANTANHEDE Cantanhede e Pocariça
CARRAZEDA DE ANSIÃES Pereiros
CARRAZEDA DE ANSIÃES Carrazeda de Ansiães
CARRAZEDA DE ANSIÃES Parambos
CARRAZEDA DE ANSIÃES Pinhal do Norte
CARRAZEDA DE ANSIÃES Vilarinho da Castanheira
CARRAZEDA DE ANSIÃES Pombal
CARRAZEDA DE ANSIÃES Seixo de Ansiães
CARRAZEDA DE ANSIÃES Fonte Longa
CARRAZEDA DE ANSIÃES Castanheiro do Norte e Ribalonga
CARRAZEDA DE ANSIÃES Linhares
CARRAZEDA DE ANSIÃES Marzagão
CARRAZEDA DE ANSIÃES Lavandeira, Beira Grande e Selores
CARRAZEDA DE ANSIÃES Belver e Mogo de Malta
CARRAZEDA DE ANSIÃES Amedo e Zedes
CARREGAL DO SAL Parada
CARREGAL DO SAL Beijós
CARREGAL DO SAL Oliveira do Conde
CARREGAL DO SAL Carregal do Sal
CARREGAL DO SAL Cabanas de Viriato
CARTAXO Valada
CARTAXO Pontével
CARTAXO Vale da Pedra
CARTAXO Cartaxo e Vale da Pinta
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CARTAXO Ereira e Lapa
CARTAXO Vila Chã de Ourique
CASCAIS Alcabideche
CASCAIS Carcavelos e Parede
CASCAIS São Domingos de Rana
CASCAIS Cascais e Estoril
CASTANHEIRA DE PÊRA Castanheira de Pêra e Coentral
CASTELO BRANCO Benquerenças
CASTELO BRANCO Santo André das Tojeiras
CASTELO BRANCO Almaceda
CASTELO BRANCO Lardosa
CASTELO BRANCO Salgueiro do Campo
CASTELO BRANCO Malpica do Tejo
CASTELO BRANCO Monforte da Beira
CASTELO BRANCO Castelo Branco
CASTELO BRANCO São Vicente da Beira
CASTELO BRANCO Sarzedas
CASTELO BRANCO Alcains
CASTELO BRANCO Louriçal do Campo
CASTELO BRANCO Tinalhas
CASTELO BRANCO Freixial e Juncal do Campo
CASTELO BRANCO Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede
CASTELO BRANCO Ninho do Açor e Sobral do Campo
CASTELO BRANCO Cebolais de Cima e Retaxo
CASTELO BRANCO Escalos de Cima e Lousa
CASTELO BRANCO Escalos de Baixo e Mata
CASTELO DE PAIVA Real
CASTELO DE PAIVA São Martinho de Sardoura
CASTELO DE PAIVA Santa Maria de Sardoura
CASTELO DE PAIVA Fornos
CASTELO DE PAIVA Raiva, Pedorido e Paraíso
CASTELO DE PAIVA Sobrado e Bairros
CASTELO DE VIDE Santiago Maior
CASTELO DE VIDE Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CASTELO DE VIDE Santa Maria da Devesa
CASTELO DE VIDE São João Baptista
CASTRO DAIRE Pepim
CASTRO DAIRE Gosende
CASTRO DAIRE Monteiras
CASTRO DAIRE Mamouros, Alva e Ribolhos
CASTRO DAIRE Mões
CASTRO DAIRE Almofala
CASTRO DAIRE Mezio e Moura Morta
CASTRO DAIRE Castro Daire
CASTRO DAIRE Pinheiro
CASTRO DAIRE Parada de Ester e Ester
CASTRO DAIRE Moledo
CASTRO DAIRE Cabril
CASTRO DAIRE Cujó
CASTRO DAIRE São Joaninho
CASTRO DAIRE Picão e Ermida
CASTRO DAIRE Reriz e Gafanhão
CASTRO MARIM Castro Marim
CASTRO MARIM Azinhal
CASTRO MARIM Odeleite
CASTRO MARIM Altura
CASTRO VERDE Entradas
CASTRO VERDE Santa Bárbara de Padrões
CASTRO VERDE São Marcos da Ataboeira
CASTRO VERDE Castro Verde e Casével
CELORICO DA BEIRA Forno Telheiro
CELORICO DA BEIRA Prados
CELORICO DA BEIRA Baraçal
CELORICO DA BEIRA Carrapichana
CELORICO DA BEIRA Vale de Azares
CELORICO DA BEIRA Ratoeira
CELORICO DA BEIRA Lajeosa do Mondego
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CELORICO DA BEIRA Linhares
CELORICO DA BEIRA Minhocal
CELORICO DA BEIRA Rapa e Cadafaz
CELORICO DA BEIRA Maçal do Chão
CELORICO DA BEIRA Mesquitela
CELORICO DA BEIRA Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais
CELORICO DA BEIRA Casas do Soeiro
CELORICO DA BEIRA Açores e Velosa
CELORICO DA BEIRA São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego
CELORICO DE BASTO Agilde
CELORICO DE BASTO Borba da Montanha
CELORICO DE BASTO Ribas
CELORICO DE BASTO Codeçoso
CELORICO DE BASTO Moreira do Castelo
CELORICO DE BASTO Arnóia
CELORICO DE BASTO Basto (São Clemente)
CELORICO DE BASTO Rego
CELORICO DE BASTO Vale de Bouro
CELORICO DE BASTO Fervença
CELORICO DE BASTO Veade, Gagos e Molares
CELORICO DE BASTO Britelo, Gémeos e Ourilhe
CELORICO DE BASTO Canedo de Basto e Corgo
CELORICO DE BASTO Caçarilhe e Infesta
CELORICO DE BASTO Carvalho e Basto (Santa Tecla)
CHAMUSCA Vale de Cavalos
CHAMUSCA Ulme
CHAMUSCA Parreira e Chouto
CHAMUSCA Carregueira
CHAMUSCA Chamusca e Pinheiro Grande
CHAVES Lama de Arcos
CHAVES Redondelo
CHAVES Santo António de Monforte
CHAVES Vilela Seca
CHAVES Bustelo
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CHAVES Santa Maria Maior
CHAVES Santo Estêvão
CHAVES Tronco
CHAVES Eiras, São Julião de Montenegro e Cela
CHAVES Cimo de Vila da Castanheira
CHAVES Águas Frias
CHAVES Nogueira da Montanha
CHAVES Vilela do Tâmega
CHAVES Faiões
CHAVES Outeiro Seco
CHAVES Vilarelho da Raia
CHAVES Vilas Boas
CHAVES Sanfins
CHAVES Vale de Anta
CHAVES Vila Verde da Raia
CHAVES Paradela
CHAVES Santa Leocádia
CHAVES Loivos e Póvoa de Agrações
CHAVES Travancas e Roriz
CHAVES Madalena e Samaiões
CHAVES Calvão e Soutelinho da Raia
CHAVES Vidago, Arcossó, Selhariz, Vilarinho Paranheiras
CHAVES Planalto de Monforte (Oucidres e Bobadela)
CHAVES Anelhe
CHAVES Mairos
CHAVES Moreiras
CHAVES Oura
CHAVES São Pedro de Agostém
CHAVES São Vicente
CHAVES Curalha
CHAVES Ervededo
CHAVES Vilar de Nantes
CHAVES Santa Cruz/Trindade e Sanjurge
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CHAVES Soutelo e Seara Velha
CINFÃES Nespereira
CINFÃES Travanca
CINFÃES Moimenta
CINFÃES Cinfães
CINFÃES Oliveira do Douro
CINFÃES Santiago de Piães
CINFÃES Espadanedo
CINFÃES Souselo
CINFÃES Tendais
CINFÃES Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires
CINFÃES Ferreiros de Tendais
CINFÃES Fornelos
CINFÃES São Cristóvão de Nogueira
CINFÃES Tarouquela
COIMBRA Cernache
COIMBRA Torres do Mondego
COIMBRA Ceira
COIMBRA São João do Campo
COIMBRA Almalaguês
COIMBRA São Martinho de Árvore e Lamarosa
COIMBRA Santo António dos Olivais
COIMBRA São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades
COIMBRA Taveiro, Ameal e Arzila
COIMBRA Eiras e São Paulo de Frades
COIMBRA Santa Clara e Castelo Viegas
COIMBRA Brasfemes
COIMBRA São Silvestre
COIMBRA Antuzede e Vil de Matos
COIMBRA Souselas e Botão
COIMBRA Assafarge e Antanhol
COIMBRA Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu
COIMBRA Trouxemil e Torre de Vilela
CONDEIXA-A-NOVA Ega
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
CONDEIXA-A-NOVA Zambujal
CONDEIXA-A-NOVA Furadouro
CONDEIXA-A-NOVA Anobra
CONDEIXA-A-NOVA Sebal e Belide
CONDEIXA-A-NOVA Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova
CONDEIXA-A-NOVA Vila Seca e Bem da Fé
CONSTÂNCIA Constância
CONSTÂNCIA Montalvo
CONSTÂNCIA Santa Margarida da Coutada
CORUCHE Couço
CORUCHE Biscainho
CORUCHE Santana do Mato
CORUCHE Coruche, Fajarda e Erra
CORUCHE São José da Lamarosa
CORUCHE Branca
COVILHÃ Peraboa
COVILHÃ Unhais da Serra
COVILHÃ Orjais
COVILHÃ Paul
COVILHÃ Aldeia de São Francisco de Assis
COVILHÃ São Jorge da Beira
COVILHÃ Sobral de São Miguel
COVILHÃ Dominguizo
COVILHÃ Erada
COVILHÃ Tortosendo
COVILHÃ Barco e Coutada
COVILHÃ Ferro
COVILHÃ Verdelhos
COVILHÃ Vale Formoso e Aldeia do Souto
COVILHÃ Boidobra
COVILHÃ Cortes do Meio
COVILHÃ Cantar-Galo e Vila do Carvalho
COVILHÃ Casegas e Ourondo
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
COVILHÃ Teixoso e Sarzedo
COVILHÃ Covilhã e Canhoso
COVILHÃ Peso e Vales do Rio
CRATO Gáfete
CRATO Aldeia da Mata
CRATO Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso
CRATO Monte da Pedra
CUBA Faro do Alentejo
CUBA Vila Ruiva
CUBA Cuba
CUBA Vila Alva
ELVAS Santa Eulália
ELVAS Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso
ELVAS Caia, São Pedro e Alcáçova
ELVAS Terrugem e Vila Boim
ELVAS Barbacena e Vila Fernando
ELVAS São Brás e São Lourenço
ELVAS São Vicente e Ventosa
ENTRONCAMENTO Nossa Senhora de Fátima
ENTRONCAMENTO São João Baptista
ESPINHO Espinho
ESPINHO Paramos
ESPINHO Silvalde
ESPINHO Anta e Guetim
ESPOSENDE Antas
ESPOSENDE Gemeses
ESPOSENDE Vila Chã
ESPOSENDE Forjães
ESPOSENDE Apúlia e Fão
ESPOSENDE Esposende, Marinhas e Gandra
ESPOSENDE Palmeira de Faro e Curvos
ESPOSENDE Belinho e Mar
ESPOSENDE Fonte Boa e Rio Tinto
ESTARREJA Pardilhó
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
ESTARREJA Salreu
ESTARREJA Avanca
ESTARREJA Beduído e Veiros
ESTARREJA Canelas e Fermelã
ESTREMOZ Évora Monte (Santa Maria)
ESTREMOZ São Domingos de Ana Loura
ESTREMOZ Ameixial (Santa Vitória e São Bento)
ESTREMOZ São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura
ESTREMOZ Veiros
ESTREMOZ Arcos
ESTREMOZ Glória
ESTREMOZ Estremoz (Santa Maria e Santo André)
ESTREMOZ São Bento do Cortiço e Santo Estêvão
ÉVORA Nossa Senhora de Machede
ÉVORA Canaviais
ÉVORA Nossa Senhora da Graça do Divor
ÉVORA São Bento do Mato
ÉVORA Torre de Coelheiros
ÉVORA São Manços e São Vicente do Pigeiro
ÉVORA S. Sebastião da Giesteira e N.S. da Boa Fé
ÉVORA Bacelo e Senhora da Saúde
ÉVORA São Miguel de Machede
ÉVORA Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
ÉVORA Malagueira e Horta das Figueiras
ÉVORA N.S. da Tourega e N.S. de Guadalupe
FAFE Fornelos
FAFE Passos
FAFE São Gens
FAFE Ribeiros
FAFE Arões (São Romão)
FAFE Fafe
FAFE Vinhós
FAFE Silvares (São Martinho)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
FAFE Revelhe
FAFE Armil
FAFE Golães
FAFE Medelo
FAFE Travassós
FAFE Arões (Santa Cristina)
FAFE Estorãos
FAFE Freitas e Vila Cova
FAFE Quinchães
FAFE Regadas
FAFE Antime e Silvares (São Clemente)
FAFE Cepães e Fareja
FAFE Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído
FAFE Ardegão, Arnozela e Seidões
FAFE Agrela e Serafão
FAFE Moreira do Rei e Várzea Cova
FAFE Monte e Queimadela
FARO Santa Bárbara de Nexe
FARO Montenegro
FARO Faro (Sé e São Pedro)
FARO Conceição e Estoi
FELGUEIRAS Refontoura
FELGUEIRAS Regilde
FELGUEIRAS Penacova
FELGUEIRAS Aião
FELGUEIRAS Friande
FELGUEIRAS Idães
FELGUEIRAS Revinhade
FELGUEIRAS Macieira da Lixa e Caramos
FELGUEIRAS Airães
FELGUEIRAS Pombeiro de Ribavizela
FELGUEIRAS Margaride, Várzea, Lagares, Varziela, Moure
FELGUEIRAS Torrados e Sousa
FELGUEIRAS Pedreira, Rande e Sernande
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
FELGUEIRAS Jugueiros
FELGUEIRAS Sendim
FELGUEIRAS Pinheiro
FELGUEIRAS Unhão e Lordelo
FELGUEIRAS Vila Fria e Vizela (São Jorge)
FELGUEIRAS Vila Cova da Lixa e Borba de Godim
FELGUEIRAS Vila Verde e Santão
FERREIRA DO ALENTEJO Odivelas
FERREIRA DO ALENTEJO Figueira dos Cavaleiros
FERREIRA DO ALENTEJO Alfundão e Peroguarda
FERREIRA DO ALENTEJO Ferreira do Alentejo e Canhestros
FERREIRA DO ZÊZERE Beco
FERREIRA DO ZÊZERE Chãos
FERREIRA DO ZÊZERE Areias e Pias
FERREIRA DO ZÊZERE Igreja Nova do Sobral
FERREIRA DO ZÊZERE Águas Belas
FERREIRA DO ZÊZERE Nossa Senhora do Pranto
FERREIRA DO ZÊZERE Ferreira do Zêzere
FIGUEIRA DA FOZ Alqueidão
FIGUEIRA DA FOZ Bom Sucesso
FIGUEIRA DA FOZ Tavarede
FIGUEIRA DA FOZ Lavos
FIGUEIRA DA FOZ Moinhos da Gândara
FIGUEIRA DA FOZ Quiaios
FIGUEIRA DA FOZ São Pedro
FIGUEIRA DA FOZ Vila Verde
FIGUEIRA DA FOZ Alhadas
FIGUEIRA DA FOZ Ferreira-a-Nova
FIGUEIRA DA FOZ Paião
FIGUEIRA DA FOZ Maiorca
FIGUEIRA DA FOZ Marinha das Ondas
FIGUEIRA DA FOZ Buarcos e São Julião
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Escalhão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Castelo Rodrigo
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Mata de Lobos
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Almofala e Escarigo
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Figueira de Castelo Rodrigo
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Vermiosa
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Freixeda Torrão, Quintã Pêro Martins, Penha Águia
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Cinco Vilas e Reigada
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Colmeal e Vilar Torpim
FIGUEIRÓ DOS VINHOS Campelo
FIGUEIRÓ DOS VINHOS Arega
FIGUEIRÓ DOS VINHOS Aguda
FIGUEIRÓ DOS VINHOS Figueiró dos Vinhos e Bairradas
FORNOS DE ALGODRES Casal Vasco
FORNOS DE ALGODRES Maceira
FORNOS DE ALGODRES Algodres
FORNOS DE ALGODRES Matança
FORNOS DE ALGODRES Queiriz
FORNOS DE ALGODRES Infias
FORNOS DE ALGODRES Sobral Pichorro e Fuinhas
FORNOS DE ALGODRES Figueiró da Granja
FORNOS DE ALGODRES Muxagata
FORNOS DE ALGODRES Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão
FORNOS DE ALGODRES Fornos de Algodres
FORNOS DE ALGODRES Cortiçô e Vila Chã
FREIXO DE ESPADA À CINTA Poiares
FREIXO DE ESPADA À CINTA Ligares
FREIXO DE ESPADA À CINTA Freixo de Espada à Cinta e Mazouco
FREIXO DE ESPADA À CINTA Lagoaça e Fornos
FRONTEIRA Cabeço de Vide
FRONTEIRA Fronteira
FRONTEIRA São Saturnino
FUNCHAL Santa Luzia
FUNCHAL São Martinho
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48
MUNICIPIOS FREGUESIAS
FUNCHAL Santa Maria Maior
FUNCHAL Sé
FUNCHAL São Pedro
FUNCHAL São Roque
FUNCHAL Monte
FUNCHAL São Gonçalo
FUNCHAL Imaculado Coração de Maria
FUNCHAL Santo António
FUNDÃO Enxames
FUNDÃO Orca
FUNDÃO Telhado
FUNDÃO Castelejo
FUNDÃO Pêro Viseu
FUNDÃO Capinha
FUNDÃO Silvares
FUNDÃO Souto da Casa
FUNDÃO Alcaria
FUNDÃO Alcongosta
FUNDÃO Fatela
FUNDÃO Alpedrinha
FUNDÃO Castelo Novo
FUNDÃO Lavacolhos
FUNDÃO Três Povos
FUNDÃO Alcaide
FUNDÃO Janeiro de Cima e Bogas de Baixo
FUNDÃO Barroca
FUNDÃO Bogas de Cima
FUNDÃO Soalheira
FUNDÃO Fundão, Valverde, Donas, A. Joanes, A. Nova Cabo
FUNDÃO Vale de Prazeres e Mata da Rainha
FUNDÃO Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo
GAVIÃO Comenda
GAVIÃO Margem
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
GAVIÃO Belver
GAVIÃO Gavião e Atalaia
GÓIS Alvares
GÓIS Góis
GÓIS Vila Nova do Ceira
GÓIS Cadafaz e Colmeal
GOLEGÃ Azinhaga
GOLEGÃ Golegã
GONDOMAR Rio Tinto
GONDOMAR Melres e Medas
GONDOMAR Baguim do Monte (Rio Tinto)
GONDOMAR Fânzeres e São Pedro da Cova
GONDOMAR Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim
GONDOMAR Foz do Sousa e Covelo
GONDOMAR Lomba
GOUVEIA São Paio
GOUVEIA Cativelos
GOUVEIA Vila Cortês da Serra
GOUVEIA Vila Nova de Tazem
GOUVEIA Paços da Serra
GOUVEIA Folgosinho
GOUVEIA Arcozelo
GOUVEIA Vila Franca da Serra
GOUVEIA Aldeias e Mangualde da Serra
GOUVEIA Moimenta da Serra e Vinhó
GOUVEIA Rio Torto e Lagarinhos
GOUVEIA Figueiró da Serra e Freixo da Serra
GOUVEIA Nespereira
GOUVEIA Ribamondego
GOUVEIA Gouveia
GOUVEIA Melo e Nabais
GRÂNDOLA Melides
GRÂNDOLA Carvalhal
GRÂNDOLA Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
GRÂNDOLA Grândola e Santa Margarida da Serra
GUARDA Codesseiro
GUARDA Gonçalo Bocas
GUARDA Panóias de Cima
GUARDA Cavadoude
GUARDA Valhelhas
GUARDA Aldeia Viçosa
GUARDA Arrifana
GUARDA Castanheira
GUARDA Maçainhas
GUARDA Santana da Azinha
GUARDA Avelãs da Ribeira
GUARDA Meios
GUARDA Pega
GUARDA Ramela
GUARDA Pêra do Moço
GUARDA Videmonte
GUARDA Vila Cortês do Mondego
GUARDA Adão
GUARDA Jarmelo São Pedro
GUARDA Alvendre
GUARDA Faia
GUARDA Vale de Estrela
GUARDA Vila Garcia
GUARDA Gonçalo
GUARDA Jarmelo São Miguel
GUARDA Aldeia do Bispo
GUARDA Famalicão
GUARDA Fernão Joanes
GUARDA Porto da Carne
GUARDA Vela
GUARDA Vila Fernando
GUARDA Vila Franca do Deão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
GUARDA Guarda
GUARDA Rochoso e Monte Margarida
GUARDA Benespera
GUARDA Casal de Cinza
GUARDA João Antão
GUARDA Marmeleiro
GUARDA Sobral da Serra
GUARDA Corujeira e Trinta
GUARDA Pousade e Albardo
GUARDA Avelãs de Ambom e Rocamondo
GUARDA Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro
GUIMARÃES Selho (São Cristóvão)
GUIMARÃES Caldelas
GUIMARÃES Fermentões
GUIMARÃES Ponte
GUIMARÃES São Torcato
GUIMARÃES Selho (São Jorge)
GUIMARÃES Barco
GUIMARÃES Brito
GUIMARÃES Gonça
GUIMARÃES Pencelo
GUIMARÃES Polvoreira
GUIMARÃES Aldão
GUIMARÃES Costa
GUIMARÃES Creixomil
GUIMARÃES Infantas
GUIMARÃES Longos
GUIMARÃES Lordelo
GUIMARÃES Mesão Frio
GUIMARÃES Nespereira
GUIMARÃES Urgezes
GUIMARÃES Ronfe
GUIMARÃES Candoso (São Martinho)
GUIMARÃES Guardizela
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
GUIMARÃES Gondar
GUIMARÃES Moreira de Cónegos
GUIMARÃES Prazins (Santa Eufémia)
GUIMARÃES Briteiros Santo Estêvão e Donim
GUIMARÃES Sande São Lourenço e Balazar
GUIMARÃES Pinheiro
GUIMARÃES Serzedelo
GUIMARÃES Silvares
GUIMARÃES Azurém
GUIMARÃES Sande (São Martinho)
GUIMARÃES Oliveira, São Paio e São Sebastião
GUIMARÃES Prazins Santo Tirso e Corvite
GUIMARÃES Atães e Rendufe
GUIMARÃES Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia
GUIMARÃES Sande Vila Nova e Sande São Clemente
GUIMARÃES Serzedo e Calvos
GUIMARÃES Arosa e Castelões
GUIMARÃES Candoso São Tiago e Mascotelos
GUIMARÃES Selho São Lourenço e Gominhães
GUIMARÃES Conde e Gandarela
GUIMARÃES Leitões, Oleiros e Figueiredo
GUIMARÃES Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil
GUIMARÃES Tabuadelo e São Faustino
GUIMARÃES Abação e Gémeos
GUIMARÃES Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar
HORTA Flamengos
HORTA Ribeirinha
HORTA Castelo Branco
HORTA Feteira
HORTA Praia do Norte
HORTA Salão
HORTA Cedros
HORTA Praia do Almoxarife
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
HORTA Conceição (Horta)
HORTA Pedro Miguel
HORTA Capelo
HORTA Angústias (Horta)
HORTA Horta (Matriz)
IDANHA-A-NOVA Oledo
IDANHA-A-NOVA Toulões
IDANHA-A-NOVA Medelim
IDANHA-A-NOVA Penha Garcia
IDANHA-A-NOVA Rosmaninhal
IDANHA-A-NOVA São Miguel de Acha
IDANHA-A-NOVA Monsanto e Idanha-a-Velha
IDANHA-A-NOVA Aldeia de Santa Margarida
IDANHA-A-NOVA Ladoeiro
IDANHA-A-NOVA Proença-a-Velha
IDANHA-A-NOVA Zebreira e Segura
IDANHA-A-NOVA Monfortinho e Salvaterra do Extremo
IDANHA-A-NOVA Idanha-a-Nova e Alcafozes
ÍLHAVO Gafanha da Nazaré
ÍLHAVO Gafanha da Encarnação
ÍLHAVO Ílhavo (São Salvador)
ÍLHAVO Gafanha do Carmo
LAGOA (ALGARVE) Ferragudo
LAGOA (ALGARVE) Porches
LAGOA (ALGARVE) Lagoa e Carvoeiro
LAGOA (ALGARVE) Estômbar e Parchal
LAGOA (SÃO MIGUEL) Nossa Senhora do Rosário
LAGOA (SÃO MIGUEL) Santa Cruz
LAGOA (SÃO MIGUEL) Ribeira Chã
LAGOA (SÃO MIGUEL) Cabouco
LAGOA (SÃO MIGUEL) Água de Pau
LAGOS Luz
LAGOS Odiáxere
LAGOS Bensafrim e Barão de São João
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
LAGOS São Gonçalo de Lagos
LAJES DAS FLORES Lomba
LAJES DAS FLORES Lajedo
LAJES DAS FLORES Lajes das Flores
LAJES DAS FLORES Mosteiro
LAJES DAS FLORES Fajã Grande
LAJES DAS FLORES Fajãzinha
LAJES DAS FLORES Fazenda
LAJES DO PICO Lajes do Pico
LAJES DO PICO Calheta de Nesquim
LAJES DO PICO Ribeiras
LAJES DO PICO São João
LAJES DO PICO Piedade
LAJES DO PICO Ribeirinha
LAMEGO Britiande
LAMEGO Penajóia
LAMEGO Cambres
LAMEGO Bigorne, Magueija e Pretarouca
LAMEGO Lalim
LAMEGO Figueira
LAMEGO Várzea de Abrunhais
LAMEGO Penude
LAMEGO Samodães
LAMEGO Avões
LAMEGO Lazarim
LAMEGO Lamego (Almacave e Sé)
LAMEGO Cepões, Meijinhos e Melcões
LAMEGO Parada do Bispo e Valdigem
LAMEGO Ferreirim
LAMEGO Ferreiros de Avões
LAMEGO Sande
LAMEGO Vila Nova de Souto d El-Rei
LEIRIA Maceira
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
LEIRIA Bidoeira de Cima
LEIRIA Caranguejeira
LEIRIA Amor
LEIRIA Bajouca
LEIRIA Parceiros e Azoia
LEIRIA Monte Redondo e Carreira
LEIRIA Santa Catarina da Serra e Chainça
LEIRIA Santa Eufémia e Boa Vista
LEIRIA Monte Real e Carvide
LEIRIA Arrabal
LEIRIA Milagres
LEIRIA Coimbrão
LEIRIA Regueira de Pontes
LEIRIA Souto da Carpalhosa e Ortigosa
LEIRIA Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
LEIRIA Colmeias e Memória
LEIRIA Marrazes e Barosa
LISBOA Carnide
LISBOA Lumiar
LISBOA Ajuda
LISBOA Benfica
LISBOA Campolide
LISBOA Marvila
LISBOA Avenidas Novas
LISBOA Santa Clara
LISBOA Alcântara
LISBOA Penha de França
LISBOA Santa Maria Maior
LISBOA Arroios
LISBOA Belém
LISBOA Areeiro
LISBOA Santo António
LISBOA Olivais
LISBOA Beato
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
LISBOA São Domingos de Benfica
LISBOA Alvalade
LISBOA São Vicente
LISBOA Estrela
LISBOA Parque das Nações
LISBOA Campo de Ourique
LISBOA Misericórdia
LOULÉ Loulé (São Clemente)
LOULÉ Boliqueime
LOULÉ Loulé (São Sebastião)
LOULÉ Almancil
LOULÉ Alte
LOULÉ Ameixial
LOULÉ Quarteira
LOULÉ Salir
LOULÉ Querença, Tôr e Benafim
LOURES Fanhões
LOURES Loures
LOURES Lousa
LOURES Santo Antão e São Julião do Tojal
LOURES Moscavide e Portela
LOURES Sacavém e Prior Velho
LOURES Santo António dos Cavaleiros e Frielas
LOURES Bucelas
LOURES Camarate, Unhos e Apelação
LOURES Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela
LOURINHÃ Ribamar
LOURINHÃ Vimeiro
LOURINHÃ Reguengo Grande
LOURINHÃ Santa Bárbara
LOURINHÃ Miragaia e Marteleira
LOURINHÃ Lourinhã e Atalaia
LOURINHÃ Moita dos Ferreiros
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
LOURINHÃ São Bartolomeu dos Galegos e Moledo
LOUSÃ Serpins
LOUSÃ Gândaras
LOUSÃ Lousã e Vilarinho
LOUSÃ Foz de Arouce e Casal de Ermio
LOUSADA Macieira
LOUSADA Caíde de Rei
LOUSADA Torno
LOUSADA Sousela
LOUSADA Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida)
LOUSADA Cristelos, Boim e Ordem
LOUSADA Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga
LOUSADA Nespereira e Casais
LOUSADA Lodares
LOUSADA Vilar do Torno e Alentém
LOUSADA Aveleda
LOUSADA Meinedo
LOUSADA Nevogilde
LOUSADA Figueiras e Covas
LOUSADA Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)
MAÇÃO Cardigos
MAÇÃO Carvoeiro
MAÇÃO Envendos
MAÇÃO Amêndoa
MAÇÃO Ortiga
MAÇÃO Mação, Penhascoso e Aboboreira
MACEDO DE CAVALEIROS Lombo
MACEDO DE CAVALEIROS Salselas
MACEDO DE CAVALEIROS Talhas
MACEDO DE CAVALEIROS Corujas
MACEDO DE CAVALEIROS Lamas
MACEDO DE CAVALEIROS Macedo de Cavaleiros
MACEDO DE CAVALEIROS Amendoeira
MACEDO DE CAVALEIROS Olmos
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MACEDO DE CAVALEIROS Vilarinho de Agrochão
MACEDO DE CAVALEIROS Vinhas
MACEDO DE CAVALEIROS Ferreira
MACEDO DE CAVALEIROS Lamalonga
MACEDO DE CAVALEIROS Vale Benfeito
MACEDO DE CAVALEIROS Arcas
MACEDO DE CAVALEIROS Cortiços
MACEDO DE CAVALEIROS Morais
MACEDO DE CAVALEIROS Sezulfe
MACEDO DE CAVALEIROS Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco
MACEDO DE CAVALEIROS Grijó
MACEDO DE CAVALEIROS Lagoa
MACEDO DE CAVALEIROS Vale da Porca
MACEDO DE CAVALEIROS Vale de Prados
MACEDO DE CAVALEIROS Carrapatas
MACEDO DE CAVALEIROS Chacim
MACEDO DE CAVALEIROS Peredo
MACEDO DE CAVALEIROS Bornes e Burga
MACEDO DE CAVALEIROS Castelãos e Vilar do Monte
MACEDO DE CAVALEIROS Podence e Santa Combinha
MACEDO DE CAVALEIROS Talhinhas e Bagueixe
MACEDO DE CAVALEIROS Ala e Vilarinho do Monte
MACHICO Caniçal
MACHICO Água de Pena
MACHICO Machico
MACHICO Porto da Cruz
MACHICO Santo António da Serra
MADALENA Madalena
MADALENA Bandeiras
MADALENA Criação Velha
MADALENA São Caetano
MADALENA São Mateus
MADALENA Candelária
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MAFRA Encarnação
MAFRA Carvoeira
MAFRA Mafra
MAFRA Ericeira
MAFRA Santo Isidoro
MAFRA Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés
MAFRA Malveira e São Miguel de Alcainça
MAFRA Milharado
MAFRA Azueira e Sobral da Abelheira
MAFRA Igreja Nova e Cheleiros
MAFRA Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário
MAIA São Pedro Fins
MAIA Moreira
MAIA Vila Nova da Telha
MAIA Folgosa
MAIA Castêlo da Maia
MAIA Pedrouços
MAIA Cidade da Maia
MAIA Águas Santas
MAIA Milheirós
MAIA Nogueira e Silva Escura
MANGUALDE São João da Fresta
MANGUALDE Abrunhosa-a-Velha
MANGUALDE Cunha Baixa
MANGUALDE Alcafache
MANGUALDE Fornos de Maceira Dão
MANGUALDE Quintela de Azurara
MANGUALDE Espinho
MANGUALDE Freixiosa
MANGUALDE Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato
MANGUALDE Tavares (Chãs, Várzea e Travanca)
MANGUALDE Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta
MANGUALDE Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães
MANTEIGAS Manteigas (Santa Maria)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MANTEIGAS Vale de Amoreira
MANTEIGAS Manteigas (São Pedro)
MANTEIGAS Sameiro
MARCO DE CANAVESES Constance
MARCO DE CANAVESES Sobretâmega
MARCO DE CANAVESES Vila Boa do Bispo
MARCO DE CANAVESES Banho e Carvalhosa
MARCO DE CANAVESES Tabuado
MARCO DE CANAVESES Soalhães
MARCO DE CANAVESES Marco
MARCO DE CANAVESES Paredes de Viadores e Manhuncelos
MARCO DE CANAVESES Sande e São Lourenço do Douro
MARCO DE CANAVESES Vila Boa de Quires e Maureles
MARCO DE CANAVESES Penha Longa e Paços de Gaiolo
MARCO DE CANAVESES Várzea, Aliviada e Folhada
MARCO DE CANAVESES Alpendorada, Várzea e Torrão
MARCO DE CANAVESES Bem Viver
MARCO DE CANAVESES Avessadas e Rosém
MARCO DE CANAVESES Santo Isidoro e Livração
MARINHA GRANDE Vieira de Leiria
MARINHA GRANDE Moita
MARINHA GRANDE Marinha Grande
MARVÃO São Salvador da Aramenha
MARVÃO Beirã
MARVÃO Santa Maria de Marvão
MARVÃO Santo António das Areias
MATOSINHOS Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
MATOSINHOS Custóias, Leça do Balio e Guifões
MATOSINHOS São Mamede de Infesta e Senhora da Hora
MATOSINHOS Matosinhos e Leça da Palmeira
MEALHADA Barcouço
MEALHADA Luso
MEALHADA Pampilhosa
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MEALHADA Vacariça
MEALHADA Casal Comba
MEALHADA Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes
MÊDA Coriscada
MÊDA Poço do Canto
MÊDA Ranhados
MÊDA Barreira
MÊDA Prova e Casteição
MÊDA Longroiva
MÊDA Rabaçal
MÊDA Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa
MÊDA Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela
MÊDA Marialva
MÊDA Aveloso
MELGAÇO São Paio
MELGAÇO Paderne
MELGAÇO Penso
MELGAÇO Cousso
MELGAÇO Cristóval
MELGAÇO Fiães
MELGAÇO Alvaredo
MELGAÇO Gave
MELGAÇO Castro Laboreiro e Lamas de Mouro
MELGAÇO Parada do Monte e Cubalhão
MELGAÇO Vila e Roussas
MELGAÇO Chaviães e Paços
MELGAÇO Prado e Remoães
MÉRTOLA São João dos Caldeireiros
MÉRTOLA Santana de Cambas
MÉRTOLA Alcaria Ruiva
MÉRTOLA Mértola
MÉRTOLA Corte do Pinto
MÉRTOLA Espírito Santo
MÉRTOLA S. Mig. Pinheiro, S. Pedro Solis, S. Sebastião Carros
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MESÃO FRIO Mesão Frio (Santo André)
MESÃO FRIO Barqueiros
MESÃO FRIO Oliveira
MESÃO FRIO Vila Marim
MESÃO FRIO Cidadelhe
MIRA Mira
MIRA Seixo
MIRA Carapelhos
MIRA Praia de Mira
MIRANDA DO CORVO Vila Nova
MIRANDA DO CORVO Miranda do Corvo
MIRANDA DO CORVO Lamas
MIRANDA DO CORVO Semide e Rio Vide
MIRANDA DO DOURO São Martinho de Angueira
MIRANDA DO DOURO Genísio
MIRANDA DO DOURO Malhadas
MIRANDA DO DOURO Vila Chã de Braciosa
MIRANDA DO DOURO Duas Igrejas
MIRANDA DO DOURO Picote
MIRANDA DO DOURO Póvoa
MIRANDA DO DOURO Miranda do Douro
MIRANDA DO DOURO Palaçoulo
MIRANDA DO DOURO Constantim e Cicouro
MIRANDA DO DOURO Sendim e Atenor
MIRANDA DO DOURO Ifanes e Paradela
MIRANDA DO DOURO Silva e Águas Vivas
MIRANDELA Abambres
MIRANDELA Bouça
MIRANDELA Vale de Salgueiro
MIRANDELA Vale de Gouvinhas
MIRANDELA Vale de Telhas
MIRANDELA Cabanelas
MIRANDELA Fradizela
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MIRANDELA Frechas
MIRANDELA Aguieiras
MIRANDELA Lamas de Orelhão
MIRANDELA Mascarenhas
MIRANDELA Múrias
MIRANDELA Caravelas
MIRANDELA Cobro
MIRANDELA São Pedro Velho
MIRANDELA São Salvador
MIRANDELA Passos
MIRANDELA Vale de Asnes
MIRANDELA Avantos e Romeu
MIRANDELA Carvalhais
MIRANDELA Cedães
MIRANDELA Suçães
MIRANDELA Torre de Dona Chama
MIRANDELA Avidagos, Navalho e Pereira
MIRANDELA Franco e Vila Boa
MIRANDELA Abreiro
MIRANDELA Alvites
MIRANDELA Mirandela
MIRANDELA Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa
MIRANDELA Freixeda e Vila Verde
MOGADOURO Bruçó
MOGADOURO Urrós
MOGADOURO Travanca
MOGADOURO Vale da Madre
MOGADOURO Bemposta
MOGADOURO Castro Vicente
MOGADOURO Brunhoso
MOGADOURO Paradela
MOGADOURO Peredo da Bemposta
MOGADOURO Saldanha
MOGADOURO São Martinho do Peso
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MOGADOURO Meirinhos
MOGADOURO Vila de Ala
MOGADOURO Penas Roias
MOGADOURO Tó
MOGADOURO Castelo Branco
MOGADOURO Vilarinho dos Galegos e Ventozelo
MOGADOURO Azinhoso
MOGADOURO Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane
MOGADOURO Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei
MOGADOURO Remondes e Soutelo
MOIMENTA DA BEIRA Paradinha e Nagosa
MOIMENTA DA BEIRA Arcozelos
MOIMENTA DA BEIRA Passô
MOIMENTA DA BEIRA Vila da Rua
MOIMENTA DA BEIRA Moimenta da Beira
MOIMENTA DA BEIRA Sarzedo
MOIMENTA DA BEIRA Sever
MOIMENTA DA BEIRA Alvite
MOIMENTA DA BEIRA Leomil
MOIMENTA DA BEIRA Vilar
MOIMENTA DA BEIRA Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz
MOIMENTA DA BEIRA Peva e Segões
MOIMENTA DA BEIRA Cabaços
MOIMENTA DA BEIRA Castelo
MOIMENTA DA BEIRA Baldos
MOIMENTA DA BEIRA Caria
MOITA Moita
MOITA Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos
MOITA Alhos Vedros
MOITA Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
MONÇÃO Bela
MONÇÃO Portela
MONÇÃO Cambeses
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MONÇÃO Trute
MONÇÃO Messegães, Valadares e Sá
MONÇÃO Longos Vales
MONÇÃO Tangil
MONÇÃO Barbeita
MONÇÃO Barroças e Taias
MONÇÃO Moreira
MONÇÃO Pinheiros
MONÇÃO Merufe
MONÇÃO Podame
MONÇÃO Riba de Mouro
MONÇÃO Abedim
MONÇÃO Anhões e Luzio
MONÇÃO Mazedo e Cortes
MONÇÃO Monção e Troviscoso
MONÇÃO Sago, Lordelo e Parada
MONÇÃO Ceivães e Badim
MONÇÃO Pias
MONÇÃO Lara
MONÇÃO Segude
MONÇÃO Troporiz e Lapela
MONCHIQUE Marmelete
MONCHIQUE Monchique
MONCHIQUE Alferce
MONDIM DE BASTO São Cristóvão de Mondim de Basto
MONDIM DE BASTO Bilhó
MONDIM DE BASTO Vilar de Ferreiros
MONDIM DE BASTO Campanhó e Paradança
MONDIM DE BASTO Ermelo e Pardelhas
MONDIM DE BASTO Atei
MONFORTE Monforte
MONFORTE Santo Aleixo
MONFORTE Assumar
MONFORTE Vaiamonte
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MONTALEGRE Ferral
MONTALEGRE Morgade
MONTALEGRE Pitões das Junias
MONTALEGRE Vila da Ponte
MONTALEGRE Cabril
MONTALEGRE Tourém
MONTALEGRE Sezelhe e Covelães
MONTALEGRE Cervos
MONTALEGRE Chã
MONTALEGRE Negrões
MONTALEGRE Salto
MONTALEGRE Sarraquinhos
MONTALEGRE Solveira
MONTALEGRE Covelo do Gerês
MONTALEGRE Reigoso
MONTALEGRE Venda Nova e Pondras
MONTALEGRE Vilar de Perdizes e Meixide
MONTALEGRE Viade de Baixo e Fervidelas
MONTALEGRE Outeiro
MONTALEGRE Gralhas
MONTALEGRE Santo André
MONTALEGRE Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe
MONTALEGRE Montalegre e Padroso
MONTALEGRE Meixedo e Padornelos
MONTALEGRE Paradela, Contim e Fiães
MONTEMOR-O-NOVO Ciborro
MONTEMOR-O-NOVO São Cristóvão
MONTEMOR-O-NOVO Cabrela
MONTEMOR-O-NOVO Santiago do Escoural
MONTEMOR-O-NOVO Foros de Vale de Figueira
MONTEMOR-O-NOVO Cortiçadas de Lavre e Lavre
MONTEMOR-O-NOVO N.S. da Vila, N.S. do Bispo e Silveiras
MONTEMOR-O-VELHO Arazede
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MONTEMOR-O-VELHO Meãs do Campo
MONTEMOR-O-VELHO Pereira
MONTEMOR-O-VELHO Tentúgal
MONTEMOR-O-VELHO Carapinheira
MONTEMOR-O-VELHO Liceia
MONTEMOR-O-VELHO Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
MONTEMOR-O-VELHO Santo Varão
MONTEMOR-O-VELHO Seixo de Gatões
MONTEMOR-O-VELHO Montemor-o-Velho e Gatões
MONTEMOR-O-VELHO Ereira
MONTIJO Sarilhos Grandes
MONTIJO Canha
MONTIJO Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia
MONTIJO Pegões
MONTIJO Montijo e Afonsoeiro
MORA Brotas
MORA Pavia
MORA Cabeção
MORA Mora
MORTÁGUA Marmeleira
MORTÁGUA Sobral
MORTÁGUA Pala
MORTÁGUA Mortágua, Vale Remígio, Cortegaça e Almaça
MORTÁGUA Trezói
MORTÁGUA Cercosa
MORTÁGUA Espinho
MOURA Póvoa de São Miguel
MOURA Amareleja
MOURA Sobral da Adiça
MOURA Santo Agostinho e São João Baptista e Santo Amador
MOURA Safara e Santo Aleixo da Restauração
MOURÃO Luz
MOURÃO Granja
MOURÃO Mourão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
MURÇA Murça
MURÇA Candedo
MURÇA Valongo de Milhais
MURÇA Jou
MURÇA Noura e Palheiros
MURÇA Fiolhoso
MURÇA Carva e Vilares
MURTOSA Torreira
MURTOSA Bunheiro
MURTOSA Monte
MURTOSA Murtosa
NAZARÉ Famalicão
NAZARÉ Valado dos Frades
NAZARÉ Nazaré
NELAS Nelas
NELAS Lapa do Lobo
NELAS Santar e Moreira
NELAS Senhorim
NELAS Canas de Senhorim
NELAS Vilar Seco
NELAS Carvalhal Redondo e Aguieira
NISA São Matias
NISA Tolosa
NISA Montalvão
NISA Alpalhão
NISA Santana
NISA Arez e Amieira do Tejo
NISA Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão
NORDESTE Santo António de Nordestinho
NORDESTE Lomba da Fazenda
NORDESTE Nordeste
NORDESTE Achada
NORDESTE Salga
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
NORDESTE São Pedro de Nordestinho
NORDESTE Santana
NORDESTE Achadinha
NORDESTE Algarvia
ÓBIDOS Usseira
ÓBIDOS Amoreira
ÓBIDOS Gaeiras
ÓBIDOS Olho Marinho
ÓBIDOS A dos Negros
ÓBIDOS Vau
ÓBIDOS Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
ODEMIRA Relíquias
ODEMIRA Vila Nova de Milfontes
ODEMIRA São Martinho das Amoreiras
ODEMIRA Saboia
ODEMIRA São Luís
ODEMIRA Luzianes-Gare
ODEMIRA São Salvador e Santa Maria
ODEMIRA Longueira/Almograve
ODEMIRA Santa Clara-a-Velha
ODEMIRA São Teotónio
ODEMIRA Colos
ODEMIRA Boavista dos Pinheiros
ODEMIRA Vale de Santiago
ODIVELAS Pontinha e Famões
ODIVELAS Odivelas
ODIVELAS Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto
ODIVELAS Ramada e Caneças
OEIRAS Barcarena
OEIRAS Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo
OEIRAS Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias
OEIRAS Carnaxide e Queijas
OEIRAS Porto Salvo
OLEIROS Madeirã
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
OLEIROS Mosteiro
OLEIROS Orvalho
OLEIROS Sarnadas de São Simão
OLEIROS Isna
OLEIROS Álvaro
OLEIROS Cambas
OLEIROS Sobral
OLEIROS Oleiros-Amieira
OLEIROS Estreito-Vilar Barroco
OLHÃO Pechão
OLHÃO Quelfes
OLHÃO Olhão
OLHÃO Moncarapacho e Fuseta
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Loureiro
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Macieira de Sarnes
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Ossela
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Vila de Cucujães
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Carregosa
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Fajões
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Cesar
OLIVEIRA DE AZEMÉIS São Roque
OLIVEIRA DE AZEMÉIS São Martinho da Gândara
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz
OLIVEIRA DE AZEMÉIS O. Azeméis, Riba-Ul, Ul, Macinhata Seixa, Madail
OLIVEIRA DE AZEMÉIS Nogueira do Cravo e Pindelo
OLIVEIRA DE FRADES São Vicente de Lafões
OLIVEIRA DE FRADES Pinheiro
OLIVEIRA DE FRADES Arca e Varzielas
OLIVEIRA DE FRADES Ribeiradio
OLIVEIRA DE FRADES São João da Serra
OLIVEIRA DE FRADES Arcozelo das Maias
OLIVEIRA DE FRADES Destriz e Reigoso
OLIVEIRA DE FRADES Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
OLIVEIRA DO BAIRRO Oliveira do Bairro
OLIVEIRA DO BAIRRO Oiã
OLIVEIRA DO BAIRRO Palhaça
OLIVEIRA DO BAIRRO Bustos, Troviscal e Mamarrosa
OLIVEIRA DO HOSPITAL Aldeia das Dez
OLIVEIRA DO HOSPITAL Travanca de Lagos
OLIVEIRA DO HOSPITAL Seixo da Beira
OLIVEIRA DO HOSPITAL Alvoco das Várzeas
OLIVEIRA DO HOSPITAL Lagares
OLIVEIRA DO HOSPITAL Bobadela
OLIVEIRA DO HOSPITAL Nogueira do Cravo
OLIVEIRA DO HOSPITAL São Gião
OLIVEIRA DO HOSPITAL Avô
OLIVEIRA DO HOSPITAL Meruge
OLIVEIRA DO HOSPITAL Lourosa
OLIVEIRA DO HOSPITAL Ervedal e Vila Franca da Beira
OLIVEIRA DO HOSPITAL Lagos da Beira e Lajeosa
OLIVEIRA DO HOSPITAL Penalva de Alva e São Sebastião da Feira
OLIVEIRA DO HOSPITAL Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços
OLIVEIRA DO HOSPITAL Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira
OURÉM Espite
OURÉM Nossa Senhora das Misericórdias
OURÉM Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais
OURÉM Alburitel
OURÉM Urqueira
OURÉM Fátima
OURÉM Nossa Senhora da Piedade
OURÉM Caxarias
OURÉM Gondemaria e Olival
OURÉM Matas e Cercal
OURÉM Atouguia
OURÉM Seiça
OURÉM Rio de Couros e Casal dos Bernardos
OURIQUE Santana da Serra
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
OURIQUE Ourique
OURIQUE Panóias e Conceição
OURIQUE Garvão e Santa Luzia
OVAR Esmoriz
OVAR Válega
OVAR Cortegaça
OVAR Maceda
OVAR Ovar, S. João, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã
PAÇOS DE FERREIRA Raimonda
PAÇOS DE FERREIRA Carvalhosa
PAÇOS DE FERREIRA Freamunde
PAÇOS DE FERREIRA Eiriz
PAÇOS DE FERREIRA Figueiró
PAÇOS DE FERREIRA Penamaior
PAÇOS DE FERREIRA Paços de Ferreira
PAÇOS DE FERREIRA Ferreira
PAÇOS DE FERREIRA Seroa
PAÇOS DE FERREIRA Frazão Arreigada
PAÇOS DE FERREIRA Meixomil
PAÇOS DE FERREIRA Sanfins Lamoso Codessos
PALMELA Quinta do Anjo
PALMELA Palmela
PALMELA Pinhal Novo
PALMELA Poceirão e Marateca
PAMPILHOSA DA SERRA Unhais-o-Velho
PAMPILHOSA DA SERRA Pampilhosa da Serra
PAMPILHOSA DA SERRA Janeiro de Baixo
PAMPILHOSA DA SERRA Fajão-Vidual
PAMPILHOSA DA SERRA Pessegueiro
PAMPILHOSA DA SERRA Portela do Fojo-Machio
PAMPILHOSA DA SERRA Cabril
PAMPILHOSA DA SERRA Dornelas do Zêzere
PAREDES Cete
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PAREDES Lordelo
PAREDES Aguiar de Sousa
PAREDES Baltar
PAREDES Rebordosa
PAREDES Sobreira
PAREDES Duas Igrejas
PAREDES Gandra
PAREDES Vandoma
PAREDES Vilela
PAREDES Louredo
PAREDES Sobrosa
PAREDES Cristelo
PAREDES Astromil
PAREDES Beire
PAREDES Parada de Todeia
PAREDES Recarei
PAREDES Paredes
PAREDES DE COURA Agualonga
PAREDES DE COURA Infesta
PAREDES DE COURA Insalde e Porreiras
PAREDES DE COURA Mozelos
PAREDES DE COURA Castanheira
PAREDES DE COURA Vascões
PAREDES DE COURA Parada
PAREDES DE COURA Cunha
PAREDES DE COURA Formariz e Ferreira
PAREDES DE COURA Paredes de Coura e Resende
PAREDES DE COURA Cossourado e Linhares
PAREDES DE COURA Coura
PAREDES DE COURA Romarigães
PAREDES DE COURA Rubiães
PAREDES DE COURA Padornelo
PAREDES DE COURA Bico e Cristelo
PEDRÓGÃO GRANDE Graça
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PEDRÓGÃO GRANDE Vila Facaia
PEDRÓGÃO GRANDE Pedrógão Grande
PENACOVA Penacova
PENACOVA Carvalho
PENACOVA Lorvão
PENACOVA Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego
PENACOVA Sazes do Lorvão
PENACOVA Figueira de Lorvão
PENACOVA Friúmes e Paradela
PENACOVA São Pedro de Alva e São Paio de Mondego
PENAFIEL Capela
PENAFIEL Rio Mau
PENAFIEL Perozelo
PENAFIEL Galegos
PENAFIEL Rans
PENAFIEL Recezinhos (São Martinho)
PENAFIEL Cabeça Santa
PENAFIEL Canelas
PENAFIEL Paço de Sousa
PENAFIEL Termas de São Vicente
PENAFIEL Valpedre
PENAFIEL Castelões
PENAFIEL Duas Igrejas
PENAFIEL Rio de Moinhos
PENAFIEL Abragão
PENAFIEL Croca
PENAFIEL Irivo
PENAFIEL Lagares e Figueira
PENAFIEL Guilhufe e Urrô
PENAFIEL Boelhe
PENAFIEL Bustelo
PENAFIEL Oldrões
PENAFIEL Sebolido
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PENAFIEL Eja
PENAFIEL Fonte Arcada
PENAFIEL Recezinhos (São Mamede)
PENAFIEL Luzim e Vila Cova
PENAFIEL Penafiel
PENALVA DO CASTELO Real
PENALVA DO CASTELO Pindo
PENALVA DO CASTELO Sezures
PENALVA DO CASTELO Trancozelos
PENALVA DO CASTELO Castelo de Penalva
PENALVA DO CASTELO Vila Cova do Covelo/Mareco
PENALVA DO CASTELO Antas e Matela
PENALVA DO CASTELO Germil
PENALVA DO CASTELO Lusinde
PENALVA DO CASTELO Esmolfe
PENALVA DO CASTELO Ínsua
PENAMACOR Vale da Senhora da Póvoa
PENAMACOR Aranhas
PENAMACOR Benquerença
PENAMACOR Meimão
PENAMACOR Salvador
PENAMACOR Penamacor
PENAMACOR Meimoa
PENAMACOR Pedrógão de São Pedro e Bemposta
PENAMACOR Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires
PENEDONO Antas e Ourozinho
PENEDONO Castainço
PENEDONO Beselga
PENEDONO Penedono e Granja
PENEDONO Póvoa de Penela
PENEDONO Penela da Beira
PENEDONO Souto
PENELA Espinhal
PENELA Cumeeira
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PENELA Podentes
PENELA São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
PENICHE Ferrel
PENICHE Atouguia da Baleia
PENICHE Peniche
PENICHE Serra d El-Rei
PESO DA RÉGUA Sedielos
PESO DA RÉGUA Fontelas
PESO DA RÉGUA Loureiro
PESO DA RÉGUA Peso da Régua e Godim
PESO DA RÉGUA Galafura e Covelinhas
PESO DA RÉGUA Poiares e Canelas
PESO DA RÉGUA Vilarinho dos Freires
PESO DA RÉGUA Moura Morta e Vinhós
PINHEL Manigoto
PINHEL Lameiras
PINHEL Pala
PINHEL Pínzio
PINHEL Souro Pires
PINHEL Ervedosa
PINHEL Lamegal
PINHEL Vascoveiro
PINHEL Vale do Côa
PINHEL Agregação das freguesias Sul de Pinhel
PINHEL Valbom/Bogalhal
PINHEL Alto do Palurdo
PINHEL Freguesia do Vale do Massueime
PINHEL Freixedas
PINHEL Atalaia e Safurdão
PINHEL Pinhel
PINHEL Alverca da Beira/Bouça Cova
PINHEL Terras de Massueime
POMBAL Carnide
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
POMBAL Pombal
POMBAL Pelariga
POMBAL Almagreira
POMBAL Vermoil
POMBAL Vila Cã
POMBAL Carriço
POMBAL Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze
POMBAL Redinha
POMBAL Guia, Ilha e Mata Mourisca
POMBAL Abiul
POMBAL Louriçal
POMBAL Meirinhas
PONTA DELGADA Feteiras
PONTA DELGADA Remédios
PONTA DELGADA Fenais da Luz
PONTA DELGADA Ginetes
PONTA DELGADA Rosto do Cão (Livramento)
PONTA DELGADA Santa Bárbara
PONTA DELGADA São Pedro
PONTA DELGADA Relva
PONTA DELGADA Arrifes
PONTA DELGADA Fajã de Cima
PONTA DELGADA Mosteiros
PONTA DELGADA Rosto do Cão (São Roque)
PONTA DELGADA Pilar da Bretanha
PONTA DELGADA Candelária
PONTA DELGADA Covoada
PONTA DELGADA Santo António
PONTA DELGADA Sete Cidades
PONTA DELGADA Ajuda da Bretanha
PONTA DELGADA Ponta Delgada (São Sebastião)
PONTA DELGADA São José
PONTA DELGADA Capelas
PONTA DELGADA Fajã de Baixo
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PONTA DELGADA São Vicente Ferreira
PONTA DELGADA Ponta Delgada (Santa Clara)
PONTA DO SOL Ponta do Sol
PONTA DO SOL Madalena do Mar
PONTA DO SOL Canhas
PONTE DA BARCA Boivães
PONTE DA BARCA Nogueira
PONTE DA BARCA Lindoso
PONTE DA BARCA Oleiros
PONTE DA BARCA Vade (São Pedro)
PONTE DA BARCA Azias
PONTE DA BARCA Bravães
PONTE DA BARCA Sampriz
PONTE DA BARCA Britelo
PONTE DA BARCA Lavradas
PONTE DA BARCA Vade (São Tomé)
PONTE DA BARCA Crasto, Ruivos e Grovelas
PONTE DA BARCA Cuide de Vila Verde
PONTE DA BARCA Ponte da Barca, V.N. Muía, Paço Vedro Magalhães
PONTE DA BARCA Vila Chã (São João Baptista e Santiago)
PONTE DA BARCA Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil
PONTE DA BARCA Touvedo (São Lourenço e Salvador)
PONTE DE LIMA Calheiros
PONTE DE LIMA Gemieira
PONTE DE LIMA Rebordões (Souto)
PONTE DE LIMA Santa Cruz do Lima
PONTE DE LIMA Feitosa
PONTE DE LIMA Fontão
PONTE DE LIMA Gondufe
PONTE DE LIMA Arca e Ponte de Lima
PONTE DE LIMA Anais
PONTE DE LIMA Correlhã
PONTE DE LIMA Facha
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PONTE DE LIMA Vitorino das Donas
PONTE DE LIMA Beiral do Lima
PONTE DE LIMA Bertiandos
PONTE DE LIMA Gandra
PONTE DE LIMA São Pedro d’Arcos
PONTE DE LIMA Calvelo
PONTE DE LIMA Rebordões (Santa Maria)
PONTE DE LIMA Refóios do Lima
PONTE DE LIMA Santa Comba
PONTE DE LIMA Seara
PONTE DE LIMA Arcozelo
PONTE DE LIMA Labruja
PONTE DE LIMA Serdedelo
PONTE DE LIMA Cabração e Moreira do Lima
PONTE DE LIMA Fornelos e Queijada
PONTE DE LIMA Ardegão, Freixo e Mato
PONTE DE LIMA Bárrio e Cepões
PONTE DE LIMA Navió e Vitorino dos Piães
PONTE DE LIMA Associação de freguesias do Vale do Neiva
PONTE DE LIMA Boalhosa
PONTE DE LIMA Brandara
PONTE DE LIMA Friastelas
PONTE DE LIMA Ribeira
PONTE DE LIMA Sá
PONTE DE LIMA Estorãos
PONTE DE LIMA Poiares
PONTE DE LIMA Cabaços e Fojo Lobal
PONTE DE LIMA Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte
PONTE DE SOR Foros de Arrão
PONTE DE SOR Montargil
PONTE DE SOR Galveias
PONTE DE SOR Longomel
PONTE DE SOR Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor
PORTALEGRE Urra
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PORTALEGRE Alagoa
PORTALEGRE Sé e São Lourenço
PORTALEGRE Ribeira de Nisa e Carreiras
PORTALEGRE Reguengo e São Julião
PORTALEGRE Alegrete
PORTALEGRE Fortios
PORTEL Santana
PORTEL Vera Cruz
PORTEL São Bartolomeu do Outeiro e Oriola
PORTEL Monte do Trigo
PORTEL Portel
PORTEL Amieira e Alqueva
PORTIMÃO Mexilhoeira Grande
PORTIMÃO Portimão
PORTIMÃO Alvor
PORTO Ramalde
PORTO Paranhos
PORTO Campanhã
PORTO Bonfim
PORTO Cedofeita, Ildefonso, Sé, Miragaia, Nicolau, Vitória
PORTO Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
PORTO Lordelo do Ouro e Massarelos
PORTO DE MÓS Calvaria de Cima
PORTO DE MÓS São Bento
PORTO DE MÓS Juncal
PORTO DE MÓS Pedreiras
PORTO DE MÓS Serro Ventoso
PORTO DE MÓS Porto de Mós-São João Baptista e São Pedro
PORTO DE MÓS Alvados e Alcaria
PORTO DE MÓS Alqueidão da Serra
PORTO DE MÓS Mira de Aire
PORTO DE MÓS Arrimal e Mendiga
PORTO MONIZ Achadas da Cruz
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
PORTO MONIZ Porto Moniz
PORTO MONIZ Ribeira da Janela
PORTO MONIZ Seixal
PORTO SANTO Porto Santo
PÓVOA DE LANHOSO Galegos
PÓVOA DE LANHOSO Garfe
PÓVOA DE LANHOSO Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)
PÓVOA DE LANHOSO Santo Emilião
PÓVOA DE LANHOSO Travassos
PÓVOA DE LANHOSO Vilela
PÓVOA DE LANHOSO Covelas
PÓVOA DE LANHOSO Ferreiros
PÓVOA DE LANHOSO São João de Rei
PÓVOA DE LANHOSO Sobradelo da Goma
PÓVOA DE LANHOSO Geraz do Minho
PÓVOA DE LANHOSO Monsul
PÓVOA DE LANHOSO Rendufinho
PÓVOA DE LANHOSO Verim, Friande e Ajude
PÓVOA DE LANHOSO Serzedelo
PÓVOA DE LANHOSO Taíde
PÓVOA DE LANHOSO Lanhoso
PÓVOA DE LANHOSO Campos e Louredo
PÓVOA DE LANHOSO Fonte Arcada e Oliveira
PÓVOA DE LANHOSO Esperança e Brunhais
PÓVOA DE LANHOSO Calvos e Frades
PÓVOA DE LANHOSO Águas Santas e Moure
PÓVOA DE VARZIM Estela
PÓVOA DE VARZIM Rates
PÓVOA DE VARZIM Balazar
PÓVOA DE VARZIM Aguçadoura e Navais
PÓVOA DE VARZIM Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
PÓVOA DE VARZIM Laundos
PÓVOA DE VARZIM A Ver-o-Mar, Amorim e Terroso
POVOAÇÃO Povoação
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
POVOAÇÃO Ribeira Quente
POVOAÇÃO Faial da Terra
POVOAÇÃO Nossa Senhora dos Remédios
POVOAÇÃO Furnas
POVOAÇÃO Água Retorta
PRAIA DA VITÓRIA Quatro Ribeiras
PRAIA DA VITÓRIA Biscoitos
PRAIA DA VITÓRIA Cabo da Praia
PRAIA DA VITÓRIA Praia da Vitória (Santa Cruz)
PRAIA DA VITÓRIA São Brás
PRAIA DA VITÓRIA Lajes
PRAIA DA VITÓRIA Porto Martins
PRAIA DA VITÓRIA Agualva
PRAIA DA VITÓRIA Fonte do Bastardo
PRAIA DA VITÓRIA Fontinhas
PRAIA DA VITÓRIA Vila Nova
PROENÇA-A-NOVA São Pedro do Esteval
PROENÇA-A-NOVA Montes da Senhora
PROENÇA-A-NOVA Proença-a-Nova e Peral
PROENÇA-A-NOVA Sobreira Formosa e Alvito da Beira
REDONDO Redondo
REDONDO Montoito
REGUENGOS DE MONSARAZ Reguengos de Monsaraz
REGUENGOS DE MONSARAZ Corval
REGUENGOS DE MONSARAZ Monsaraz
REGUENGOS DE MONSARAZ Campo e Campinho
RESENDE Barrô
RESENDE São João de Fontoura
RESENDE Cárquere
RESENDE São Cipriano
RESENDE São Martinho de Mouros
RESENDE Resende
RESENDE Paus
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
RESENDE Felgueiras e Feirão
RESENDE Ovadas e Panchorra
RESENDE Anreade e São Romão de Aregos
RESENDE Freigil e Miomães
RIBEIRA BRAVA Serra de Água
RIBEIRA BRAVA Tabua
RIBEIRA BRAVA Ribeira Brava
RIBEIRA BRAVA Campanário
RIBEIRA DE PENA Salvador e Santo Aleixo de Além-Tâmega
RIBEIRA DE PENA Canedo
RIBEIRA DE PENA Santa Marinha
RIBEIRA DE PENA Alvadia
RIBEIRA DE PENA Cerva e Limões
RIBEIRA GRANDE Pico da Pedra
RIBEIRA GRANDE Santa Bárbara
RIBEIRA GRANDE São Brás
RIBEIRA GRANDE Calhetas
RIBEIRA GRANDE Lomba de São Pedro
RIBEIRA GRANDE Maia
RIBEIRA GRANDE Porto Formoso
RIBEIRA GRANDE Rabo de Peixe
RIBEIRA GRANDE Conceição
RIBEIRA GRANDE Ribeira Seca
RIBEIRA GRANDE Fenais da Ajuda
RIBEIRA GRANDE Lomba da Maia
RIBEIRA GRANDE Ribeira Grande (Matriz)
RIBEIRA GRANDE Ribeirinha
RIO MAIOR Arrouquelas
RIO MAIOR Fráguas
RIO MAIOR São Sebastião
RIO MAIOR Alcobertas
RIO MAIOR São João da Ribeira e Ribeira de São João
RIO MAIOR Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões
RIO MAIOR Rio Maior
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
RIO MAIOR Asseiceira
RIO MAIOR Azambujeira e Malaqueijo
RIO MAIOR Marmeleira e Assentiz
SABROSA Covas do Douro
SABROSA Gouvinhas
SABROSA São Lourenço de Ribapinhão
SABROSA Souto Maior
SABROSA Parada de Pinhão
SABROSA Sabrosa
SABROSA Torre do Pinhão
SABROSA Celeirós
SABROSA Provesende, Gouvães Douro e S. Cristóvão Douro
SABROSA Paços
SABROSA Vilarinho de São Romão
SABROSA São Martinho de Anta e Paradela de Guiães
SABUGAL Casteleiro
SABUGAL Quadrazais
SABUGAL Bismula
SABUGAL Cerdeira
SABUGAL Nave
SABUGAL Bendada
SABUGAL Rapoula do Côa
SABUGAL Rendo
SABUGAL Aldeia Velha
SABUGAL Vale de Espinho
SABUGAL Vila Boa
SABUGAL Malcata
SABUGAL Sabugal e Aldeia de Santo António
SABUGAL Aldeia da Ponte
SABUGAL Fóios
SABUGAL Vila do Touro
SABUGAL Santo Estêvão e Moita
SABUGAL Águas Belas
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SABUGAL Aldeia do Bispo
SABUGAL Sortelha
SABUGAL Souto
SABUGAL Seixo do Côa e Vale Longo
SABUGAL Alfaiates
SABUGAL Baraçal
SABUGAL Quinta de São Bartolomeu
SABUGAL Rebolosa
SABUGAL Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos
SABUGAL Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba
SABUGAL Lajeosa e Forcalhos
SABUGAL Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas
SALVATERRA DE MAGOS Muge
SALVATERRA DE MAGOS Glória do Ribatejo e Granho
SALVATERRA DE MAGOS Marinhais
SALVATERRA DE MAGOS Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
SANTA COMBA DÃO Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro
SANTA COMBA DÃO Pinheiro de Ázere
SANTA COMBA DÃO São Joaninho
SANTA COMBA DÃO Ovoa e Vimieiro
SANTA COMBA DÃO Treixedo e Nagozela
SANTA COMBA DÃO São João de Areias
SANTA CRUZ Santa Cruz
SANTA CRUZ Santo António da Serra
SANTA CRUZ Caniço
SANTA CRUZ Camacha
SANTA CRUZ Gaula
SANTA CRUZ DA GRACIOSA Santa Cruz da Graciosa
SANTA CRUZ DA GRACIOSA Luz
SANTA CRUZ DA GRACIOSA Guadalupe
SANTA CRUZ DA GRACIOSA São Mateus
SANTA CRUZ DAS FLORES Santa Cruz das Flores
SANTA CRUZ DAS FLORES Ponta Delgada
SANTA CRUZ DAS FLORES Caveira
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SANTA CRUZ DAS FLORES Cedros
SANTA MARIA DA FEIRA Fiães
SANTA MARIA DA FEIRA Milheirós de Poiares
SANTA MARIA DA FEIRA Romariz
SANTA MARIA DA FEIRA Arrifana
SANTA MARIA DA FEIRA Mozelos
SANTA MARIA DA FEIRA Paços de Brandão
SANTA MARIA DA FEIRA Rio Meão
SANTA MARIA DA FEIRA Santa Maria de Lamas
SANTA MARIA DA FEIRA Escapães
SANTA MARIA DA FEIRA Fornos
SANTA MARIA DA FEIRA Argoncilhe
SANTA MARIA DA FEIRA Nogueira da Regedoura
SANTA MARIA DA FEIRA Sanguedo
SANTA MARIA DA FEIRA São João de Ver
SANTA MARIA DA FEIRA Lourosa
SANTA MARIA DA FEIRA São Paio de Oleiros
SANTA MARIA DA FEIRA Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo
SANTA MARIA DA FEIRA Caldas de São Jorge e de Pigeiros
SANTA MARIA DA FEIRA Canedo, Vale e Vila Maior
SANTA MARIA DA FEIRA São Miguel do Souto e Mosteirô
SANTA MARIA DA FEIRA Lobão, Gião, Louredo e Guisande
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Medrões
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Fontes
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Alvações do Corgo
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Sever
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Cumieira
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Louredo e Fornelos
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Lobrigos (S. Miguel e S. João Baptista) e Sanhoane
SANTANA São Jorge
SANTANA Faial
SANTANA Santana
SANTANA São Roque do Faial
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SANTANA Ilha
SANTANA Arco de São Jorge
SANTARÉM Amiais de Baixo
SANTARÉM Pernes
SANTARÉM São Vicente do Paul e Vale de Figueira
SANTARÉM Abrã
SANTARÉM Alcanede
SANTARÉM Gançaria
SANTARÉM Vale de Santarém
SANTARÉM Almoster
SANTARÉM Arneiro das Milhariças
SANTARÉM Moçarria
SANTARÉM Alcanhões
SANTARÉM Póvoa da Isenta
SANTARÉM Romeira e Várzea
SANTARÉM União de freguesias da Cidade de Santarém
SANTARÉM Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém
SANTARÉM Abitureiras
SANTARÉM Azoia de Cima e Tremês
SANTARÉM Casével e Vaqueiros
SANTARÉM Pombalinho
SANTIAGO DO CACÉM Abela
SANTIAGO DO CACÉM Cercal
SANTIAGO DO CACÉM São Francisco da Serra
SANTIAGO DO CACÉM Alvalade
SANTIAGO DO CACÉM Santiago do Cacém, S. Cruz e S. Bartolomeu da Serra
SANTIAGO DO CACÉM São Domingos e Vale de Água
SANTIAGO DO CACÉM Ermidas-Sado
SANTIAGO DO CACÉM Santo André
SANTO TIRSO Água Longa
SANTO TIRSO Reguenga
SANTO TIRSO Roriz
SANTO TIRSO Agrela
SANTO TIRSO Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SANTO TIRSO Rebordões
SANTO TIRSO Vila Nova do Campo
SANTO TIRSO Lamelas e Guimarei
SANTO TIRSO Carreira e Refojos de Riba de Ave
SANTO TIRSO Aves
SANTO TIRSO Monte Córdova
SANTO TIRSO Negrelos (São Tomé)
SANTO TIRSO Vilarinho
SANTO TIRSO St. Tirso, Couto (S. Cristina e S. Miguel) e Burgães
SÃO BRÁS DE ALPORTEL São Brás de Alportel
SÃO JOÃO DA MADEIRA São João da Madeira
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Riodades
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Nagozelo do Douro
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Castanheiro do Sul
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Ervedosa do Douro
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Paredes da Beira
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Valongo dos Azeites
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA São João da Pesqueira e Várzea de Trevões
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Soutelo do Douro
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Vale de Figueira
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Trevões e Espinhosa
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Vilarouco e Pereiros
SÃO PEDRO DO SUL Manhouce
SÃO PEDRO DO SUL São Martinho das Moitas e Covas do Rio
SÃO PEDRO DO SUL Serrazes
SÃO PEDRO DO SUL Valadares
SÃO PEDRO DO SUL Bordonhos
SÃO PEDRO DO SUL Vila Maior
SÃO PEDRO DO SUL Figueiredo de Alva
SÃO PEDRO DO SUL Pindelo dos Milagres
SÃO PEDRO DO SUL São Pedro do Sul, Várzea e Baiões
SÃO PEDRO DO SUL Pinho
SÃO PEDRO DO SUL Sul
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SÃO PEDRO DO SUL Carvalhais e Candal
SÃO PEDRO DO SUL Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões
SÃO PEDRO DO SUL São Félix
SÃO ROQUE DO PICO Prainha
SÃO ROQUE DO PICO Santa Luzia
SÃO ROQUE DO PICO Santo Amaro
SÃO ROQUE DO PICO São Roque do Pico
SÃO ROQUE DO PICO Santo António
SÃO VICENTE Ponta Delgada
SÃO VICENTE Boa Ventura
SÃO VICENTE São Vicente
SARDOAL Valhascos
SARDOAL Sardoal
SARDOAL Santiago de Montalegre
SARDOAL Alcaravela
SÁTÃO Mioma
SÁTÃO Rio de Moinhos
SÁTÃO Romãs, Decermilo e Vila Longa
SÁTÃO Ferreira de Aves
SÁTÃO Águas Boas e Forles
SÁTÃO Sátão
SÁTÃO Avelal
SÁTÃO São Miguel de Vila Boa
SÁTÃO Silvã de Cima
SEIA Loriga
SEIA Teixeira
SEIA Girabolhos
SEIA Santa Comba
SEIA Santiago
SEIA Paranhos
SEIA Pinhanços
SEIA Sameice e Santa Eulália
SEIA Sandomil
SEIA Carragozela e Várzea de Meruge
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SEIA Santa Marinha e São Martinho
SEIA Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros
SEIA Sabugueiro
SEIA Travancinha
SEIA Valezim
SEIA Vila Cova à Coelheira
SEIA Vide e Cabeça
SEIA Alvoco da Serra
SEIA Sazes da Beira
SEIA Torrozelo e Folhadosa
SEIA Tourais e Lajes
SEIXAL Fernão Ferro
SEIXAL Amora
SEIXAL Corroios
SEIXAL Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
SERNANCELHE Arnas
SERNANCELHE Faia
SERNANCELHE Carregal
SERNANCELHE Lamosa
SERNANCELHE Chosendo
SERNANCELHE Granjal
SERNANCELHE Vila da Ponte
SERNANCELHE Cunha
SERNANCELHE Quintela
SERNANCELHE Ferreirim e Macieira
SERNANCELHE Penso e Freixinho
SERNANCELHE Fonte Arcada e Escurquela
SERNANCELHE Sernancelhe e Sarzeda
SERPA Vila Verde de Ficalho
SERPA Pias
SERPA Brinches
SERPA Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo
SERPA Serpa (Salvador e Santa Maria)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SERTÃ Cabeçudo
SERTÃ Sertã
SERTÃ Carvalhal
SERTÃ Pedrógão Pequeno
SERTÃ Várzea dos Cavaleiros
SERTÃ Castelo
SERTÃ Troviscal
SERTÃ Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais
SERTÃ Ermida e Figueiredo
SERTÃ Cumeada e Marmeleiro
SESIMBRA Quinta do Conde
SESIMBRA Sesimbra (Castelo)
SESIMBRA Sesimbra (Santiago)
SETÚBAL Setúbal (São Sebastião)
SETÚBAL Azeitão (São Lourenço e São Simão)
SETÚBAL S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça
SETÚBAL Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra
SETÚBAL Sado
SEVER DO VOUGA Couto de Esteves
SEVER DO VOUGA Talhadas
SEVER DO VOUGA Rocas do Vouga
SEVER DO VOUGA Pessegueiro do Vouga
SEVER DO VOUGA Sever do Vouga
SEVER DO VOUGA Cedrim e Paradela
SEVER DO VOUGA Silva Escura e Dornelas
SILVES Silves
SILVES Armação de Pêra
SILVES São Bartolomeu de Messines
SILVES São Marcos da Serra
SILVES Algoz e Tunes
SILVES Alcantarilha e Pêra
SINES Porto Covo
SINES Sines
SINTRA Algueirão-Mem Martins
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
SINTRA Casal de Cambra
SINTRA Queluz e Belas
SINTRA Colares
SINTRA Cacém e São Marcos
SINTRA Massamá e Monte Abraão
SINTRA São João das Lampas e Terrugem
SINTRA S. Maria, S. Miguel, S. Martinho, S. Pedro Penaferrim
SINTRA Rio de Mouro
SINTRA Agualva e Mira-Sintra
SINTRA Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Sobral de Monte Agraço
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Santo Quintino
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Sapataria
SOURE Figueiró do Campo
SOURE Granja do Ulmeiro
SOURE Alfarelos
SOURE Samuel
SOURE Soure
SOURE Vinha da Rainha
SOURE Degracias e Pombalinho
SOURE Tapéus
SOURE Vila Nova de Anços
SOURE Gesteira e Brunhós
SOUSEL Cano
SOUSEL Casa Branca
SOUSEL Santo Amaro
SOUSEL Sousel
TÁBUA Candosa
TÁBUA Mouronho
TÁBUA Carapinha
TÁBUA Midões
TÁBUA Tábua
TÁBUA Pinheiro de Coja e Meda de Mouros
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
TÁBUA Póvoa de Midões
TÁBUA Espariz e Sinde
TÁBUA São João da Boa Vista
TÁBUA Covas e Vila Nova de Oliveirinha
TÁBUA Ázere e Covelo
TABUAÇO Arcos
TABUAÇO Távora e Pereiro
TABUAÇO Adorigo
TABUAÇO Longa
TABUAÇO Chavães
TABUAÇO Valença do Douro
TABUAÇO Pinheiros e Vale de Figueira
TABUAÇO Paradela e Granjinha
TABUAÇO Sendim
TABUAÇO Desejosa
TABUAÇO Granja do Tedo
TABUAÇO Tabuaço
TABUAÇO Barcos e Santa Leocádia
TAROUCA Mondim da Beira
TAROUCA Salzedas
TAROUCA Várzea da Serra
TAROUCA Granja Nova e Vila Chã da Beira
TAROUCA Gouviães e Ucanha
TAROUCA São João de Tarouca
TAROUCA Tarouca e Dálvares
TAVIRA Santa Catarina da Fonte do Bispo
TAVIRA Santa Luzia
TAVIRA Conceição e Cabanas de Tavira
TAVIRA Cachopo
TAVIRA Luz de Tavira e Santo Estêvão
TAVIRA Tavira (Santa Maria e Santiago)
TERRAS DE BOURO Balança
TERRAS DE BOURO Covide
TERRAS DE BOURO Valdosende
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
TERRAS DE BOURO Gondoriz
TERRAS DE BOURO Rio Caldo
TERRAS DE BOURO Campo do Gerês
TERRAS DE BOURO Moimenta
TERRAS DE BOURO Vilar da Veiga
TERRAS DE BOURO Ribeira
TERRAS DE BOURO Souto
TERRAS DE BOURO Carvalheira
TERRAS DE BOURO Chamoim e Vilar
TERRAS DE BOURO Chorense e Monte
TERRAS DE BOURO Cibões e Brufe
TOMAR Sabacheira
TOMAR São Pedro de Tomar
TOMAR Olalhas
TOMAR Além da Ribeira e Pedreira
TOMAR Madalena e Beselga
TOMAR Casais e Alviobeira
TOMAR Paialvo
TOMAR Asseiceira
TOMAR Carregueiros
TOMAR Serra e Junceira
TOMAR São João Baptista e Santa Maria dos Olivais
TONDELA Ferreirós do Dão
TONDELA Santiago de Besteiros
TONDELA São João do Monte e Mosteirinho
TONDELA Dardavaz
TONDELA Guardão
TONDELA Lobão da Beira
TONDELA Lajeosa do Dão
TONDELA Parada de Gonta
TONDELA Caparrosa e Silvares
TONDELA Mouraz e Vila Nova da Rainha
TONDELA São Miguel do Outeiro e Sabugosa
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
TONDELA Tondela e Nandufe
TONDELA Canas de Santa Maria
TONDELA Castelões
TONDELA Tonda
TONDELA Molelos
TONDELA Campo de Besteiros
TONDELA Barreiro de Besteiros e Tourigo
TONDELA Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas
TORRE DE MONCORVO Lousa
TORRE DE MONCORVO Açoreira
TORRE DE MONCORVO Larinho
TORRE DE MONCORVO Castedo
TORRE DE MONCORVO Mós
TORRE DE MONCORVO Horta da Vilariça
TORRE DE MONCORVO Torre de Moncorvo
TORRE DE MONCORVO Felgueiras e Maçores
TORRE DE MONCORVO Felgar e Souto da Velha
TORRE DE MONCORVO Cabeça Boa
TORRE DE MONCORVO Carviçais
TORRE DE MONCORVO Adeganha e Cardanha
TORRE DE MONCORVO Urros e Peredo dos Castelhanos
TORRES NOVAS Assentiz
TORRES NOVAS Pedrógão
TORRES NOVAS Zibreira
TORRES NOVAS Meia Via
TORRES NOVAS Riachos
TORRES NOVAS Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago)
TORRES NOVAS Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca
TORRES NOVAS Chancelaria
TORRES NOVAS Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel
TORRES NOVAS Olaia e Paço
TORRES VEDRAS Ventosa
TORRES VEDRAS Freiria
TORRES VEDRAS Ponte do Rol
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
TORRES VEDRAS São Pedro da Cadeira
TORRES VEDRAS Turcifal
TORRES VEDRAS Santa Maria, São Pedro e Matacães
TORRES VEDRAS A dos Cunhados e Maceira
TORRES VEDRAS Ramalhal
TORRES VEDRAS Silveira
TORRES VEDRAS Carvoeira e Carmões
TORRES VEDRAS Maxial e Monte Redondo
TORRES VEDRAS Campelos e Outeiro da Cabeça
TORRES VEDRAS Dois Portos e Runa
TRANCOSO Cogula
TRANCOSO Moimentinha
TRANCOSO Guilheiro
TRANCOSO Moreira de Rei
TRANCOSO Tamanhos
TRANCOSO Aldeia Nova
TRANCOSO Cótimos
TRANCOSO Fiães
TRANCOSO Castanheira
TRANCOSO Palhais
TRANCOSO Rio de Mel
TRANCOSO Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho
TRANCOSO Granja
TRANCOSO Freches e Torres
TRANCOSO Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior
TRANCOSO Póvoa do Concelho
TRANCOSO Reboleiro
TRANCOSO Valdujo
TRANCOSO Vale do Seixo e Vila Garcia
TRANCOSO Vilares e Carnicães
TRANCOSO Vila Franca das Naves e Feital
TROFA Muro
TROFA Alvarelhos e Guidões
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
TROFA Covelas
TROFA Coronado (São Romão e São Mamede)
TROFA Bougado (São Martinho e Santiago)
VAGOS Sosa
VAGOS Calvão
VAGOS Ouca
VAGOS Gafanha da Boa Hora
VAGOS Santo André de Vagos
VAGOS Ponte de Vagos e Santa Catarina
VAGOS Vagos e Santo António
VAGOS Fonte de Angeão e Covão do Lobo
VALE DE CAMBRA São Pedro de Castelões
VALE DE CAMBRA Arões
VALE DE CAMBRA Cepelos
VALE DE CAMBRA Junqueira
VALE DE CAMBRA Roge
VALE DE CAMBRA Macieira de Cambra
VALE DE CAMBRA Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho
VALENÇA São Pedro da Torre
VALENÇA Boivão
VALENÇA São Julião e Silva
VALENÇA Verdoejo
VALENÇA Friestas
VALENÇA Cerdal
VALENÇA Gondomil e Safins
VALENÇA Valença, Cristelo Covo e Arão
VALENÇA Gandra e Taião
VALENÇA Fontoura
VALENÇA Ganfei
VALONGO Alfena
VALONGO Ermesinde
VALONGO Valongo
VALONGO Campo e Sobrado
VALPAÇOS Santiago da Ribeira de Alhariz
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VALPAÇOS Fornos do Pinhal
VALPAÇOS Santa Valha
VALPAÇOS Sonim e Barreiros
VALPAÇOS Padrela e Tazem
VALPAÇOS Possacos
VALPAÇOS Argeriz
VALPAÇOS Vales
VALPAÇOS Vassal
VALPAÇOS Canaveses
VALPAÇOS São Pedro de Veiga de Lila
VALPAÇOS Água Revés e Crasto
VALPAÇOS Bouçoães
VALPAÇOS Friões
VALPAÇOS Santa Maria de Emeres
VALPAÇOS Veiga de Lila
VALPAÇOS Lebução, Fiães e Nozelos
VALPAÇOS Tinhela e Alvarelhos
VALPAÇOS Valpaços e Sanfins
VALPAÇOS Rio Torto
VALPAÇOS Vilarandelo
VALPAÇOS Ervões
VALPAÇOS São João da Corveira
VALPAÇOS Serapicos
VALPAÇOS Carrazedo de Montenegro e Curros
VELAS Santa Bárbara (Manadas)
VELAS Rosais
VELAS Urzelina (São Mateus)
VELAS São Jorge (Velas)
VELAS Norte Grande (Neves)
VELAS Santo Amaro
VENDAS NOVAS Vendas Novas
VENDAS NOVAS Landeira
VIANA DO ALENTEJO Aguiar
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VIANA DO ALENTEJO Alcáçovas
VIANA DO ALENTEJO Viana do Alentejo
VIANA DO CASTELO Amonde
VIANA DO CASTELO Castelo do Neiva
VIANA DO CASTELO Perre
VIANA DO CASTELO Vila de Punhe
VIANA DO CASTELO Montaria
VIANA DO CASTELO Outeiro
VIANA DO CASTELO Subportela, Deocriste e Portela Susã
VIANA DO CASTELO Freixieiro de Soutelo
VIANA DO CASTELO Carreço
VIANA DO CASTELO Alvarães
VIANA DO CASTELO Anha
VIANA DO CASTELO Chafé
VIANA DO CASTELO Vila Franca
VIANA DO CASTELO Areosa
VIANA DO CASTELO Darque
VIANA DO CASTELO Santa Marta de Portuzelo
VIANA DO CASTELO Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda
VIANA DO CASTELO Torre e Vila Mou
VIANA DO CASTELO Santa Maria Maior e Monserrate e Meadela
VIANA DO CASTELO Mujães
VIANA DO CASTELO São Romão de Neiva
VIANA DO CASTELO Afife
VIANA DO CASTELO Lanheses
VIANA DO CASTELO Cardielos e Serreleis
VIANA DO CASTELO Mazarefes e Vila Fria
VIANA DO CASTELO Barroselas e Carvoeiro
VIANA DO CASTELO Geraz do Lima (S. Maria, S. Leocádia, Moreira), Deão
VIDIGUEIRA Vila de Frades
VIDIGUEIRA Pedrógão
VIDIGUEIRA Vidigueira
VIDIGUEIRA Selmes
VIEIRA DO MINHO Louredo
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VIEIRA DO MINHO Guilhofrei
VIEIRA DO MINHO Parada de Bouro
VIEIRA DO MINHO Salamonde
VIEIRA DO MINHO Rossas
VIEIRA DO MINHO Eira Vedra
VIEIRA DO MINHO Tabuaças
VIEIRA DO MINHO Ruivães e Campos
VIEIRA DO MINHO Cantelães
VIEIRA DO MINHO Vieira do Minho
VIEIRA DO MINHO Mosteiro
VIEIRA DO MINHO Pinheiro
VIEIRA DO MINHO Caniçada e Soengas
VIEIRA DO MINHO Ventosa e Cova
VIEIRA DO MINHO Anjos e Vilar do Chão
VIEIRA DO MINHO Anissó e Soutelo
VILA DE REI São João do Peso
VILA DE REI Fundada
VILA DE REI Vila de Rei
VILA DO BISPO Barão de São Miguel
VILA DO BISPO Budens
VILA DO BISPO Sagres
VILA DO BISPO Vila do Bispo e Raposeira
VILA DO CONDE Azurara
VILA DO CONDE Junqueira
VILA DO CONDE Macieira da Maia
VILA DO CONDE Mindelo
VILA DO CONDE Guilhabreu
VILA DO CONDE Vila do Conde
VILA DO CONDE Árvore
VILA DO CONDE Aveleda
VILA DO CONDE Modivas
VILA DO CONDE Touguinha e Touguinhó
VILA DO CONDE Fajozes
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA DO CONDE Vilar de Pinheiro
VILA DO CONDE Labruge
VILA DO CONDE Malta e Canidelo
VILA DO CONDE Rio Mau e Arcos
VILA DO CONDE Vilar e Mosteiró
VILA DO CONDE Retorta e Tougues
VILA DO CONDE Gião
VILA DO CONDE Vila Chã
VILA DO CONDE Fornelo e Vairão
VILA DO CONDE Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada
VILA DO PORTO Vila do Porto
VILA DO PORTO Santa Bárbara
VILA DO PORTO São Pedro
VILA DO PORTO Santo Espírito
VILA DO PORTO Almagreira
VILA FLOR Roios
VILA FLOR Sampaio
VILA FLOR Benlhevai
VILA FLOR Seixo de Manhoses
VILA FLOR Trindade
VILA FLOR Samões
VILA FLOR Santa Comba de Vilariça
VILA FLOR Vale Frechoso
VILA FLOR Freixiel
VILA FLOR Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas
VILA FLOR Assares e Lodões
VILA FLOR Valtorno e Mourão
VILA FLOR Candoso e Carvalho de Egas
VILA FLOR Vila Flor e Nabo
VILA FRANCA DE XIRA Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras
VILA FRANCA DE XIRA Alverca do Ribatejo e Sobralinho
VILA FRANCA DE XIRA Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
VILA FRANCA DE XIRA Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
VILA FRANCA DE XIRA Vialonga
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA FRANCA DE XIRA Vila Franca de Xira
VILA FRANCA DO CAMPO Ponta Garça
VILA FRANCA DO CAMPO São Miguel
VILA FRANCA DO CAMPO São Pedro
VILA FRANCA DO CAMPO Água de Alto
VILA FRANCA DO CAMPO Ribeira Seca
VILA FRANCA DO CAMPO Ribeira das Tainhas
VILA NOVA DA BARQUINHA Atalaia
VILA NOVA DA BARQUINHA Praia do Ribatejo
VILA NOVA DA BARQUINHA Tancos
VILA NOVA DA BARQUINHA Vila Nova da Barquinha
VILA NOVA DE CERVEIRA Gondarém
VILA NOVA DE CERVEIRA Sopo
VILA NOVA DE CERVEIRA Sapardos
VILA NOVA DE CERVEIRA Mentrestido
VILA NOVA DE CERVEIRA Loivo
VILA NOVA DE CERVEIRA Covas
VILA NOVA DE CERVEIRA Reboreda e Nogueira
VILA NOVA DE CERVEIRA Vila Nova de Cerveira e Lovelhe
VILA NOVA DE CERVEIRA Cornes
VILA NOVA DE CERVEIRA Campos e Vila Meã
VILA NOVA DE CERVEIRA Candemil e Gondar
VILA NOVA DE FAMALICÃO Mogege
VILA NOVA DE FAMALICÃO Riba de Ave
VILA NOVA DE FAMALICÃO Castelões
VILA NOVA DE FAMALICÃO Joane
VILA NOVA DE FAMALICÃO Vale (São Martinho)
VILA NOVA DE FAMALICÃO Requião
VILA NOVA DE FAMALICÃO Lousado
VILA NOVA DE FAMALICÃO Ribeirão
VILA NOVA DE FAMALICÃO Cruz
VILA NOVA DE FAMALICÃO Delães
VILA NOVA DE FAMALICÃO Oliveira (São Mateus)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA NOVA DE FAMALICÃO Gavião
VILA NOVA DE FAMALICÃO Nine
VILA NOVA DE FAMALICÃO Pousada de Saramagos
VILA NOVA DE FAMALICÃO Vermoim
VILA NOVA DE FAMALICÃO Gondifelos, Cavalões e Outiz
VILA NOVA DE FAMALICÃO Fradelos
VILA NOVA DE FAMALICÃO Oliveira (Santa Maria)
VILA NOVA DE FAMALICÃO Pedome
VILA NOVA DE FAMALICÃO Vilarinho das Cambas
VILA NOVA DE FAMALICÃO Bairro
VILA NOVA DE FAMALICÃO Brufe
VILA NOVA DE FAMALICÃO Landim
VILA NOVA DE FAMALICÃO Louro
VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila Nova de Famalicão e Calendário
VILA NOVA DE FAMALICÃO Lemenhe, Mouquim e Jesufrei
VILA NOVA DE FAMALICÃO Seide
VILA NOVA DE FAMALICÃO Antas e Abade de Vermoim
VILA NOVA DE FAMALICÃO Ruivães e Novais
VILA NOVA DE FAMALICÃO Vale (São Cosme), Telhado e Portela
VILA NOVA DE FAMALICÃO Avidos e Lagoa
VILA NOVA DE FAMALICÃO Esmeriz e Cabeçudos
VILA NOVA DE FAMALICÃO Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures
VILA NOVA DE FAMALICÃO Carreira e Bente
VILA NOVA DE FOZ CÔA Horta
VILA NOVA DE FOZ CÔA Sebadelhe
VILA NOVA DE FOZ CÔA Seixas
VILA NOVA DE FOZ CÔA Muxagata
VILA NOVA DE FOZ CÔA Santa Comba
VILA NOVA DE FOZ CÔA Almendra
VILA NOVA DE FOZ CÔA Castelo Melhor
VILA NOVA DE FOZ CÔA Custóias
VILA NOVA DE FOZ CÔA Touça
VILA NOVA DE FOZ CÔA Vila Nova de Foz Côa
VILA NOVA DE FOZ CÔA Cedovim
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA NOVA DE FOZ CÔA Chãs
VILA NOVA DE FOZ CÔA Numão
VILA NOVA DE FOZ CÔA Freixo de Numão
VILA NOVA DE GAIA São Félix da Marinha
VILA NOVA DE GAIA Santa Marinha e São Pedro da Afurada
VILA NOVA DE GAIA Canidelo
VILA NOVA DE GAIA Vilar de Andorinho
VILA NOVA DE GAIA Avintes
VILA NOVA DE GAIA Madalena
VILA NOVA DE GAIA Arcozelo
VILA NOVA DE GAIA Sandim, Olival, Lever e Crestuma
VILA NOVA DE GAIA Serzedo e Perosinho
VILA NOVA DE GAIA Grijó e Sermonde
VILA NOVA DE GAIA Pedroso e Seixezelo
VILA NOVA DE GAIA Canelas
VILA NOVA DE GAIA Oliveira do Douro
VILA NOVA DE GAIA Gulpilhares e Valadares
VILA NOVA DE GAIA Mafamude e Vilar do Paraíso
VILA NOVA DE PAIVA Vila Cova à Coelheira
VILA NOVA DE PAIVA Queiriga
VILA NOVA DE PAIVA Touro
VILA NOVA DE PAIVA Pendilhe
VILA NOVA DE PAIVA Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas
VILA NOVA DE POIARES Lavegadas
VILA NOVA DE POIARES São Miguel de Poiares
VILA NOVA DE POIARES Poiares (Santo André)
VILA NOVA DE POIARES Arrifana
VILA POUCA DE AGUIAR Bragado
VILA POUCA DE AGUIAR Vila Pouca de Aguiar
VILA POUCA DE AGUIAR Telões
VILA POUCA DE AGUIAR Valoura
VILA POUCA DE AGUIAR Alfarela de Jales
VILA POUCA DE AGUIAR Bornes de Aguiar
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA POUCA DE AGUIAR Vreia de Bornes
VILA POUCA DE AGUIAR Vreia de Jales
VILA POUCA DE AGUIAR Capeludos
VILA POUCA DE AGUIAR Sabroso de Aguiar
VILA POUCA DE AGUIAR Soutelo de Aguiar
VILA POUCA DE AGUIAR Tresminas
VILA POUCA DE AGUIAR Alvão
VILA POUCA DE AGUIAR Pensalvos e Parada de Monteiros
VILA REAL Torgueda
VILA REAL Arroios
VILA REAL Campeã
VILA REAL Constantim e Vale de Nogueiras
VILA REAL Mateus
VILA REAL Folhadela
VILA REAL Vila Marim
VILA REAL Andrães
VILA REAL Lordelo
VILA REAL Adoufe e Vilarinho de Samardã
VILA REAL Borbela e Lamas de Olo
VILA REAL Mouçós e Lamares
VILA REAL Pena, Quintã e Vila Cova
VILA REAL Nogueira e Ermida
VILA REAL Abaças
VILA REAL Mondrões
VILA REAL Parada de Cunhos
VILA REAL Guiães
VILA REAL Vila Real
VILA REAL São Tomé do Castelo e Justes
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Monte Gordo
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Vila Real de Santo António
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Vila Nova de Cacela
VILA VELHA DE RÓDÃO Perais
VILA VELHA DE RÓDÃO Fratel
VILA VELHA DE RÓDÃO Sarnadas de Ródão
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA VELHA DE RÓDÃO Vila Velha de Ródão
VILA VERDE Geme
VILA VERDE Lanhas
VILA VERDE Atiães
VILA VERDE Loureira
VILA VERDE Cervães
VILA VERDE Coucieiro
VILA VERDE Dossãos
VILA VERDE Freiriz
VILA VERDE Prado (São Miguel)
VILA VERDE Sabariz
VILA VERDE Valdreu
VILA VERDE Vila de Prado
VILA VERDE Pico
VILA VERDE Ponte
VILA VERDE Oleiros
VILA VERDE Turiz
VILA VERDE Parada de Gatim
VILA VERDE Marrancos e Arcozelo
VILA VERDE Moure
VILA VERDE Soutelo
VILA VERDE Cabanelas
VILA VERDE Lage
VILA VERDE Vila Verde e Barbudo
VILA VERDE Aboim da Nóbrega e Gondomar
VILA VERDE Carreiras (São Miguel) e Carreiras
VILA VERDE Esqueiros, Nevogilde e Travassós
VILA VERDE Escariz (São Mamede) e Escariz
VILA VERDE Vade
VILA VERDE Ribeira do Neiva
VILA VERDE Oriz (Santa Marinha) e Oriz
VILA VERDE Sande, Vilarinho, Barros e Gomide
VILA VERDE Pico de Regalados, Gondiães e Mós
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VILA VERDE Valbom (São Pedro), Passô e Valbom
VILA VIÇOSA Pardais
VILA VIÇOSA Bencatel
VILA VIÇOSA Ciladas
VILA VIÇOSA Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu
VIMIOSO Carção
VIMIOSO Vimioso
VIMIOSO Matela
VIMIOSO Vilar Seco
VIMIOSO Pinelo
VIMIOSO Algoso, Campo de Víboras e Uva
VIMIOSO Santulhão
VIMIOSO Argozelo
VIMIOSO Caçarelhos e Angueira
VIMIOSO Vale de Frades e Avelanoso
VINHAIS Ervedosa
VINHAIS Rebordelo
VINHAIS Edrosa
VINHAIS Agrochão
VINHAIS Candedo
VINHAIS Tuizelo
VINHAIS Vilar de Peregrinos
VINHAIS Vinhais
VINHAIS Vila Verde
VINHAIS Penhas Juntas
VINHAIS Vale das Fontes
VINHAIS Vilar Seco de Lomba
VINHAIS Sobreiro de Baixo e Alvaredos
VINHAIS Paçó
VINHAIS Vila Boa de Ousilhão
VINHAIS Vilar de Ossos
VINHAIS Celas
VINHAIS Edral
VINHAIS Santalha
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VINHAIS Nunes e Ousilhão
VINHAIS Quirás e Pinheiro Novo
VINHAIS Soeira, Fresulfe e Mofreita
VINHAIS Vilar de Lomba e São Jomil
VINHAIS Travanca e Santa Cruz
VINHAIS Curopos e Vale de Janeiro
VINHAIS Moimenta e Montouto
VISEU Mundão
VISEU Santos Evos
VISEU Coutos de Viseu
VISEU Viseu
VISEU Cavernães
VISEU Côta
VISEU Silgueiros
VISEU Orgens
VISEU Rio de Loba
VISEU São Pedro de France
VISEU Faíl e Vila Chã de Sá
VISEU São Cipriano e Vil de Souto
VISEU Abraveses
VISEU Lordosa
VISEU São João de Lourosa
VISEU Repeses e São Salvador
VISEU Bodiosa
VISEU Campo
VISEU Povolide
VISEU Fragosela
VISEU Calde
VISEU Ranhados
VISEU Ribafeita
VISEU Barreiros e Cepões
VISEU Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita
VIZELA Caldas de Vizela (São Miguel e São João)
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MUNICIPIOS FREGUESIAS
VIZELA Santa Eulália
VIZELA Infias
VIZELA Tagilde e Vizela (São Paio)
VIZELA Vizela (Santo Adrião)
VOUZELA Alcofra
VOUZELA Fornelo do Monte
VOUZELA Queirã
VOUZELA São Miguel do Mato
VOUZELA Cambra e Carvalhal de Vermilhas
VOUZELA Fataunços e Figueiredo das Donas
VOUZELA Ventosa
VOUZELA Campia
VOUZELA Vouzela e Paços de Vilharigues
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA AOS ADVOGADOS, ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS E
SOLICITADORES UMA REMUNERAÇÃO CONDIGNA E JUSTA PELOS SERVIÇOS QUE PRESTEM NO
ÂMBITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA)
A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, procedeu a alterações profundas no regime de acesso ao direito e aos
tribunais, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça a definição dos termos em
que o Estado garante a remuneração dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção
jurídica, bem como o reembolso das respetivas despesas. Por sua vez, a Portaria n.º 1386/2004, de 10 de
Novembro, concretizando o disposto na referida Lei, procedeu à aprovação da tabela de honorários dos
advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, a
qual sofreu apenas uma pequena alteração em 2009 e fixou como base de cálculo dos referidos honorários as
unidades de referência que correspondem a ¼ da unidade de conta prevista pelo Regulamento das Custas
Processuais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a qual era indexada ao Indexante dos
Apoios Sociais (IAS).
O congelamento do valor do IAS ocorrida há alguns anos fez com que os honorários dos profissionais
forenses ficassem por atualizar desde 2010, contribuindo-se, assim, para a degradação e desvalorização dos
seus valores. Na anterior Legislatura, por via do Orçamento do Estado para 2017 (artigo 266.º) e do Orçamento
do Estado para 2018 (artigo 178.º), verificaram-se aumentos do IAS, mas tais aumentos não se traduziram numa
valorização dos honorários dos profissionais forenses, uma vez que, com o intuito de impedir o aumento do valor
das custas processuais, se suspendeu a atualização automática da unidade de conta processual, prevista no
artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais.
Com o intuito de evitar prosseguir um rumo de degradação e desvalorização dos valores da tabela de
honorários dos profissionais forenses, a Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, por via de uma alteração à Lei n.º
34/2004, de 29 de julho, determinou a obrigatoriedade de atualização anual dos encargos decorrentes da
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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concessão de apoio judiciário por via de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça,
devendo tal revisão ter em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e
justa aos advogados intervenientes. Paralelamente, esta Lei previa uma disposição transitória que estabelecia
que, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, deveria ser revista
com o intuito de garantir uma atualização da tabela de honorários para a proteção jurídica e a compensação das
despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas.
Apesar de as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, serem claras no sentido de que
deveria haver uma alteração anual dos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, o Governo só
procedeu a essa atualização, a que estava legalmente obrigado, por via da Portaria n.º 161/2020, de 30 de
junho, que, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020, atualizou os valores da referida tabela por aplicação
do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2019 (0,22%), o que na prática se
traduziu num aumento do valor da unidade de referência usada para o cálculo dos profissionais forenses em
apenas 8 cêntimos.
Este aumento, para além de ser indigno, viola de forma clara o disposto no artigo 36.º, n.º 2 da Lei n.º 34/2004,
de 29 de julho, uma vez que não só não tem em conta a inflação verificada no ano de 2018 (já que, no ano de
2019, o Governo não aprovou a portaria de atualização anteriormente referida e o aumento do índice de preços
no consumidor – sem habitação – foi, em 2018, de 0,95%), como também não garante uma remuneração digna
e justa aos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento dos seus honorários (conforme
a parte final do referido artigo determinava).
Para o PAN os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestam serviços no âmbito da
proteção jurídica assumem no nosso país um papel essencial, garantindo um acesso efetivo à justiça por aqueles
que têm menos recursos. Pelo trabalho meritório que levam a cabo estes profissionais merecem uma
remuneração condigna e justa relativamente às funções que desempenham, e não um aumento de apenas 8
cêntimos como aprovou o Governo.
Mas para o PAN é, também, preciso assegurar que o Governo, em conformidade com o exigido pela Lei n.º
40/2018, de 8 de Agosto, realize uma revisão transversal da tabela de honorários dos profissionais forenses
capaz de garantir uma remuneração digna e justa a estes profissionais, e de compensar os anos de
congelamento que se verificaram até à entrada em vigor da referida Lei. Sublinhe-se que, entre 2010 e 2017, a
variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) foi de 8,487% e tal variação não foi repercutida no
aumento previsto na Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho.
A defesa de uma valorização destes profissionais e de uma atualização justa da sua tabela de honorários
foram uma preocupação do PAN na anterior legislatura e na atual Legislatura, e uma das propostas que constava
do nosso programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019. Relembre-se, de resto, que inclusivamente
na anterior legislatura o PAN apresentou o Projeto de Resolução n.º 1296/XIII que, com o intuito de compensar
parcialmente os anos de congelamento, para o ano de 2019 e cumulativamente com eventuais atualizações
decorrentes da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, propunha uma atualização dos valores constantes da tabela de
honorários dos profissionais forenses em 5%, algo que foi chumbado com o voto contra do PS, do PCP e do
PEV e abstenção de PSD e CDS-PP.
Com a presente iniciativa o PAN, prosseguindo a sua postura ativa de defesa da valorização destes
profissionais forenses e procurando reverter o tratamento indigno dado a estes profissionais, e sem prejuízo da
necessidade de outras medidas estruturais de proteção social, propõe que o Governo, no exercício das suas
competências, assegure que a portaria de atualização do valor da unidade de referência constante da tabela
anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2021, inclua, também, a inflação
verificada no ano de 2018 e proceda a uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de
modo a garantir uma tabela de honorários capaz de compensar os anos de congelamento e de assegurar o
efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido na Lei n.º 34/2004, de
29 de julho.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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1. Assegure que a portaria de atualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à
Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2021, engloba também uma compensação do
valor do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2018;
2. Avalie uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de modo a garantir uma tabela
de honorários dos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e
2020, e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido
na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto.
Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2020.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 29 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020.09.22)].
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.