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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE LEI N.º 617/XIV/2.ª

REGIME ESPECIAL DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

As pessoas com deficiência encontram-se em maior risco de exclusão social, quer por sucessivas

barreiras, sejam elas físicas ou comunicacionais, financeiras, culturais, quer pela forma como a sociedade

ainda se relaciona com a problemática da deficiência, o que muitas vezes atenta contra os seus direitos

fundamentais, e que é algo que deve ser combatido sem mais demora.

Recentemente, a 3 de dezembro, assinalou-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Mais do

que assinalar um dia, importa garantir que as políticas de inclusão se traduzem na legislação e que são

aplicadas na sua plenitude, garantindo uma resposta efetiva às necessidades das existentes.

A vida das pessoas com deficiência é mais exigente em todos os sentidos, pelo que o desgaste físico e

psicológico decorrente do trabalho destas tem que ser tido em consideração. O envelhecimento das pessoas

com deficiência é agravado pelas complicações resultantes de maiores limitações na mobilidade, pior estado

geral de saúde, e maiores necessidades de terapêuticas clínicas e farmacológicas.

Tal vem diretamente exposto na petição dirigida pelos cidadãos a esta AR denominada «Proposta de

redução da idade de reforma para pessoas com deficiência», que motivou a presente iniciativa.

A proposta ora apresentada deve fazer parte de um plano estratégico de integração da pessoa com

deficiência, ao mesmo tempo que é fundamental monitorizar e garantir que a legislação já aprovada é

efetivamente aplicada e os desvios são rapidamente corrigidos sob pena de estarmos a duplicar a exclusão.

Neste momento não existe qualquer regime que tenha este ponto em consideração no que diz respeito ao

acesso à pensão por reforma.

Por essa razão, importa criar um regime especial de acesso à pensão que venha retificar esta falha na

aplicação do princípio constitucional da igualdade, no que diz respeito ao acesso à reforma.

Assim, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PAN apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

A presente lei cria o regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência, que

define o acesso à pensão por reforma antecipada por parte de trabalhadores com deficiência dos sectores

público e privado, aplicando-se a todo o território nacional.

Artigo 2.º

Regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência

Têm acesso à pensão por reforma antecipada, sem qualquer penalização, as pessoas que, tendo pelo

menos 55 anos de idade:

a) Apresentem uma comprovada incapacidade igual ou superior a 60%;

b) Tenham um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva; e

c) Que se tenha verificado o requisito a que se refere a alínea a) em pelo menos 15 dos anos a que se

refere a alínea b).

Artigo 3.º

Regulamentação

1 – A aplicação, procedimento de acesso e comprovativos referentes ao regime criado no artigo anterior

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