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Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 54

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 9 a 23 de dezembro de 2020.

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RELATÓRIO SOBRE A

APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

DO ESTADO DE EMERGÊNCIA9 de dezembro a 23 de dezembro de 2020

Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto

n.º11/2020, de 6 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do

artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,

submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório

sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro.

4 de janeiro de 2020.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1.Negócios Estrangeiros

6.2.Defesa

6.3.Justiça

6.4.Administração Pública

6.5.Transportes Públicos e Passageiros

6.6.Trabalho e Ação Social

6.7.Educação

6.8.Cultura

6.9.Desporto

6.10.Ambiente

6.11.Infraestruturas

6.12.Agricultura

6.13.Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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1. Nota introdutória

Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi

decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica

para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a

prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da

liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de

meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio..

A declaração do estado de emergência veio a ser renovada pelo Decreto do Presidente

da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias.

No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República

n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou novamente a

declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,

de 4 de dezembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9

de dezembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020,

prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos.

Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o

Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de

emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,

consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo

Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras

anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na

quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria

uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em

função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a

intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,

elevado, muito elevado ou extremo.

Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo

determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade

de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos

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entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis

nos termos previstos pelo referido decreto.

Considerando que seria previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos

por um período até 7 de janeiro – conforme também referido no Decreto do Presidente

da República- ficaram desde logo definidas regras especiais para o período do Natal e

do Ano Novo. À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do

estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da

informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-

19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas

constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem

uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a

situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados

relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública,

do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e

Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 4 de janeiro de 2020

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2.Saúde

Evolução epidemiológica

Até ao dia 23 de dezembro foram notificados, em média, 3.790 casos de infeção, o que,

face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a novembro

de 2020 - 5.058 novos casos por dia - confirma a inversão da tendência de crescimento

de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.

Desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma diminuição

constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana de 23 a

29 novembro; 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro; 25.867 na

semana de 7 a 13 de dezembro e 25.282 na semana de 14 a 20 de dezembro.

Em 23 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a

387.636 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23

dezembro 2020.

Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de dezembro, o

mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro,

com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2).

1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 23

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março-23 dezembro 2020.

A estimativa do R(t)1 esteve, em Portugal, acima de 1 desde 5 de agosto a 23 de

novembro, sendo que entre os dias 21 e 25 de dezembro a média do R(t) foi de 0,93

[IC95%: 0,93-0,94].

Fonte: INSA

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-25 dezembro

2020.

De 1 de janeiro a 23 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 387.636 casos de

infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (55.563 casos notificados entre 9 e

1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)).

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23 de dezembro), sendo que, a 23 de dezembro, encontravam-se em vigilância ativa

pelas autoridades de saúde 88.978 pessoas (que tinham contactado com casos

confirmados).

De 9 a 23 de dezembro, assistiu-se a uma diminuição do número de casos em

internamento hospitalar (menos 451 casos), incluindo menos 4 doentes internados em

unidades de cuidados intensivos.

A tendência do aumento consistente de casos recuperados manteve-se: no dia 9 de

dezembro eram 259.548 (77,4% do total de casos confirmados), enquanto a 23 de

dezembro ascendiam a 312.533 (80,6% do total de casos confirmados), o que

representa um aumento de 20,4% (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23

dezembro 2020.

A 23 de dezembro, registavam-se 6.413 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A maioria

das pessoas falecidas (88,0%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade

em pessoas com 70 ou mais anos de 10,1%). A distribuição dos óbitos era semelhante

em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 9 e 23 de

dezembro foram registados 1.221 óbitos.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 121722

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

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Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,2%) (FIG. 5).

A 23 de dezembro, eram 68.690 os casos ativos de doença em Portugal, menos 1.691

casos (-2,4%) do que no dia 9 de dezembro.

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 138 casos de sexo desconhecido sob investigação

(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

• 199.720 casos (51,5%), dos quais 25.108 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam na região do Norte;

• 43.272 casos (11,2%), dos quais 9.145 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam na região do Centro;

• 124.812 casos (32,2%), dos quais 16.759 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 9.927 casos (2,6%), dos quais 2.774 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam no Alentejo;

40000 30000 20000 10000 0 10000 20000 30000 40000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

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• 6.906 casos (1,8%), dos quais 1.020 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam no Algarve;

• 1.633 casos (0,4%), dos quais 398 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam nos Açores;

• 1.366 casos (0,3%), dos quais 359 notificados entre 9 e 23 de dezembro,

residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

• 3.001 óbitos (46,8%), dos quais 496 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na

região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);

• 916 óbitos (14,3%), dos quais 233 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região

do Centro (taxa de letalidade: 2,1%);

• 2.220 óbitos (34,6%), dos quais 426 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na

região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%);

• 180 óbitos (2,8%), dos quais 46 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região

do Alentejo (taxa de letalidade: 1,8%);

• 64 óbitos (1,0%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram no Algarve

(taxa de letalidade: 0,9%);

• 21 óbitos (0,3%), dos quais 2 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram nos Açores

(taxa de letalidade: 1,3%);

• 11 óbitos (0,2%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na Madeira

(taxa de letalidade: 0,8%).

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Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 23 dezembro 2020.

Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 9 e 23 de dezembro,

manutenção da tendência de decrescimento.

A 23 de dezembro, Portugal registava 243,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias

por 100.000 habitantes e 509,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000

habitantes (FIG. 7).

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Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 23 dezembro 2020.

Regionalmente, observava-se uma tendência de decréscimo da taxa de novos casos de

covid-19 notificados nos últimos 14 dias, mais expressiva na região Norte, e uma

tendência de crescimento sustentado nas regiões Centro, Alentejo e Madeira (FIG. 8).

A 23 de dezembro, registavam-se:

• 664,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

• 529,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

• 431,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

• 536,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

• 218,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

• 156,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

0

100

200

300

400

500

600

700

800

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

2

10

18

26 3

11

19

27 5

13

21

29 6

14

22

30 8

16

24 1 9

17

25 2

10

18

26 4

12

20

28 5

13

21

29 7

15

23

abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro

Taxa d

e n

oti

ficação (

por

100.0

00 h

abit

ante

s)

Núm

ero

de n

ovos c

asos

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

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• 138,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 8 dezembro 2020.

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e

equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível concretizar

entregas efetivas de encomendas, conforme melhor resulta das tabelas I (9 de dezembro

de 2020) e II (22 de dezembro de 2020):

Tabela I

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

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Tabela II

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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo

da testagem, sendo que, no dia 23 de dezembro, o número de testes já efetuados

ascendia a 5.441.653.

Entre os dias 9 e 23 de dezembro foram realizados um total de 567.042 testes, incluindo

65.328 testes rápidos de antigénio.

O dia 23 de dezembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da

pandemia – 58.686 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de

dezembro sido de 35.628 testes.

A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de dezembro, de 8,8%,

registando-se uma diminuição sustentada desde o início de dezembro (FIG. 10).

Do total de testes realizados até 23 de dezembro, 39,7% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 6,6% de positivos); nos privados 47,2% (com 11,5 % de

positivos) e 10,4% em outros (com 6,9% de positivos).

Fonte: INSA

FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 20 de dezembro de

2020 (semanas 10 a 51 de 2020)

2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos

últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

470

5 7

54

16 7

90

41 0

59

59 2

50

68 4

39

85 0

04

93 2

37

90 6

31

96 3

10

111 4

87

90 8

72

96 5

51

95 0

71

60 8

43

85 1

60

87 8

85

95 2

88

96 0

08

99 3

92

95 8

83

96 4

19

97 4

65

96 2

67

98 8

06

100 1

66

110 7

71

129 3

84

138 0

52

140 7

03

151 8

17

155 4

95

189 4

46

204 6

97

231 1

17

253 9

17

269 2

79

286 9

93

266 6

75

224694

221 9

64

253110

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro

SEMANA

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Fonte: INSA

FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de dezembro de

2020.

8,8%

0%

3%

6%

9%

12%

15%

1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 111621

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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3.Economia

Caracterização da Situação Económica

No anterior relatório sobre a aplicação da declaração do Estado de Emergência, foi

salientado o pronunciado grau de incerteza que marca este contexto, o qual contribui

para a volatilidade da procura. Não obstante tal volatilidade, na quinzena compreendida

entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro, verificou-se um dinamismo superior da

atividade económica. Para justificar esta evolução positiva, foram mencionados como

hipotéticos fatores os efeitos decorrentes da adaptação dos consumidores às normas

vigentes, o acréscimo de confiança resultante da diminuição da intensidade da

propagação do vírus, a recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade

adquirida e, sobretudo, a aproximação da quadra natalícia.

A terceira quinzena em que, consecutivamente, vigorou o Estado de Emergência também

ficou marcada pelo crescimento significativo da procura. Se no intervalo de tempo

anterior se identificaram momentos pontuais nos quais o consumo foi substancialmente

superior ao nível médio verificado desde março, entre os dias 9 e 23 de dezembro, tal

realidade acabou por ser constante. Entre a segunda e terceira etapas desta nova fase,

prevê-se que tenha ocorrido uma variação positiva da procura. Variação esta que

representa, assim, a continuidade de uma tendência ascendente. Por conseguinte,

estima-se que os índices de produção e a comercialização de bens de consumo tenham

aumentado, face ao que se registou em novembro. Todavia, os dados disponíveis não

permitem compreender o significado desta evolução em termos homólogos.

No que respeita à distribuição do consumo pelos dias da semana e à semelhança do que

se vinha observando, a sexta-feira continuou a ser um dia de particular dinamismo. Até

às vésperas do Natal, estima-se que os dias 11 e 18 de dezembro tenham sido os

momentos em que a procura foi mais intensa. Procura esta que viria a crescer com a

aproximação da efeméride, naquele que foi o período com o maior volume de compras,

desde a identificação do primeiro caso de infeção em Portugal. Apesar das medidas

restritivas estipuladas, a atividade económica também cresceu ao sábado e ao domingo,

de modo progressivo. O que não significa que se tenham superado os níveis de consumo

observados nos dias precedentes e subsequentes, conforme esperado.

Perante o contexto descrito nos parágrafos anteriores, é possível deduzir que se registou

um acréscimo da mobilidade, sobretudo motivada pela vontade de adquirir bens e

serviços. A informação divulgada pela Google corrobora, precisamente, esta ideia. Em

particular, as vésperas da consoada e do dia de Natal significaram o culminar de um

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processo crescente, assente na evolução das deslocações a estabelecimentos

comerciais, supermercados e farmácias. Algo que também se verificou ao nível do

transporte aéreo, já que, tal como seria expectável devido à época em causa, o número

de partidas excedeu o que havia sido registado nas duas quinzenas precedentes.

A tendência supramencionada foi igualmente constatada ao nível da comercialização de

veículos. Quer entre a primeira e a segunda quinzenas em que vigorou o Estado de

Emergência, quer entre a segunda e a etapa que se aborda neste capítulo, observaram-

se acréscimos dos volumes de vendas, os quais foram superiores a 20%. Este dinamismo

acentuou-se nas vésperas do dia de Natal, em que a quantidade de veículos

comercializados se aproximou das que foram mensuradas nos finais dos meses

precedentes. Assim, a evolução deste indicador reforça a ideia de que, instigada pelo

dinamismo característico da época, a atividade económica atingiu patamares nunca

verificados durante a conjuntura pandémica.

A análise realizada neste capítulo, a qual versa sobre o período compreendido entre os

dias 9 e 23 de dezembro, permite, então, identificar o aumento substancial da procura.

Depois de um crescimento no final da segunda etapa, muito influenciado pela ocorrência

da «Black Friday» e pela aproximação da quadra natalícia, estima-se que tenham sido

alcançados os níveis de consumo mais elevados do ano de 2020. Enquanto o domingo

continuou a ser o dia de menor intensidade da atividade económica, a sexta-feira

destacou-se pelo inverso. Ainda assim, os valores mais significativos registaram-se nas

vésperas do dia de Natal. Tais conclusões são, de igual modo, corroboradas pelos dados

referentes à mobilidade da comunidade, que indiciam maior afluência a

estabelecimentos comerciais, nestes momentos. Uma vez que este relatório aborda o

intervalo de tempo correspondente à quadra natalícia, é expectável que o próximo ciclo

da atividade económica seja distinto, sendo esperado um abrandamento do consumo.

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4.Administração Interna

A verificação da manutenção da incidência de novos casos de infeção por SARS-Cov-2,

que tem vindo a registar-se nos períodos anteriores da declaração do estado de

emergência, levou a que o Presidente da República, por via Decreto do n.º 61-A/2020,

de 4 de dezembro, procedesse à renovação do estado de emergência, em todo o território

nacional, por mais 15 dias.

O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de

emergência e os seus termos, visando dar continuidade à resposta à pandemia,

mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do

estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde

do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para

reforço da capacidade de rastreio.

Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o

Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras

vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena

anterior.

O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a execução do estado de

emergência no período em análise, leva em consideração a heterogeneidade da situação

epidemiológica nos diferentes concelhos do território continental, mantendo assim a

sistematização anteriormente adotada, tornando mais claras as medidas a aplicar a cada

concelho, em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado,

risco elevado, risco muito elevado e extremo.

Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional,

prevendo em antecipação a quadra natalícia e a circunstância de o estado de emergência

terminar no dia 23 de dezembro, optando o governo, por motivos de antecipação da

comunicação das medidas aplicáveis naquele período, por estabelecer a previsão para o

período de um mês, cujo términus se verifica no dia 7 de janeiro de 2021.

Deste modo, o governo estabeleceu medidas para todo esse período temporal, sem

prejuízo da avaliação da situação epidemiológica e da eventual renovação do estado de

emergência, garantindo assim maior previsibilidade e permitindo aos cidadãos tomarem

conhecimento antecipado das regras a aplicar no período das festas. Tal previsão foi

adotada, salvaguardando que tais medidas só vigorariam caso fosse renovado o estado

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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de emergência, jogando-se assim por antecipação quanto às medidas de contenção da

transmissão do vírus e da expansão da doença.

Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de

circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas

diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as

13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos

previstos no referido decreto.

Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura

corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços

ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou

desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de

testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de

estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem

como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros

educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes

por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões

autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados

para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.

A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou

estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou

cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,

mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no

decreto 11/2020, de 6 de dezembro.

No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de

mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde

pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente

profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através

da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de

pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser

mobilizados para a realização de tais tarefas.

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No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de

acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente

competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual

ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,

no período de 9 a 23 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de base

territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à

liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles

considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a

União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que

define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000

habitantes nos últimos 14 dias.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade

operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais

restritivas.

Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS

mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de

emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,

designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção

de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das

normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

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Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade

das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no

contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de

visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as

ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de

sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras

online associadas a esta quadra.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 9 a 23 de dezembro, um total de 886 pessoas controladas, 503 veículos

ligeiros e 17 autocarros.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, entre 9 e 23 de dezembro, foram controlados

133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, apesar da manutenção da manutenção das medidas restritivas

no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma

forma geral, acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do

respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as

limitações à circulação em determinados dias e em certos períodos do dia.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

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Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

No período em análise (9 a 23 de dezembro) com a renovação da declaração do estado

de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção

Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo

na região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9

000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e

Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que o Plano de Operações Nacional para o COVID-19 (PONCoV), materializado

num dispositivo especial de resposta ao COVID-19 no que respeita às emergências pré-

hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, foi objeto de

atualização na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis

de alerta especial.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências

de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e

resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

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em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental

foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.

No período de 9 a 23 de dezembro, foram aplicadas 379 coimas no âmbito do regime

contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 77 coimas, das quais 8 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 7 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 2 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 4

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 10 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 7

por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração

(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 5 por incumprimento das regras

relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma

aglomeração de mais de 5 pessoas, 2 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,

10 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade

para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 16 por incumprimento das regras

impostas por autoridade de saúde e 6 por incumprimento da utilização de máscara para

o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 169 coimas, das quais 5 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 17 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 14 por incumprimento do uso obrigatório

de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,

1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 4 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 20

por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,

36 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros

eventos, 59 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 6 por incumprimento das

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regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,

fluvial e marítimo e 7 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.

Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 133

coimas, das quais 36 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento

do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 20 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas

de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao

público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços

destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do horário

de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do horário de encerramento dos

estabelecimentos de restauração, 19 por incumprimento das regras relativas à

realização de celebrações e de outros eventos, 19 por consumo de bebidas alcoólicas na

via pública, 2 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da

capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por incumprimento das

regras impostas por autoridade de saúde.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 6 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, tendo ocorrido todas as detenções em concelhos

classificados como de risco moderado.

Assim, registaram-se 3 detenções por desobediência à obrigação de confinamento

obrigatório, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e

estabelecimentos e 2 detenções por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da

situação de alerta, contingência e calamidade. Neste período foram ainda encerrados 40

estabelecimentos.

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5.Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da

Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das

regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em

todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através

do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da

Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as

autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de

assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de

emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-

U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital.

A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o

estado de emergência no território nacional.

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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

1.1 - Operações de Testagem

As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,

essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. De

acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde (ARS)

Norte, I.P., não há indicação de falta de capacidade de testagem.

Esta entidade desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nas Áreas

Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), onde rápida e facilmente consegue fazer

uma análise dos utentes com sintomatologia de covid-19.

Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares

Residenciais (LR)

Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em

articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.

Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR)

com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais

elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.

Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os

funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,

permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Contudo,

devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Instituto de Segurança Social está

a testar a totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais do Porto e de

Braga.

Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos

adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são

também as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das

análises laboratoriais.

1.2– Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de

Acolhimento de Retaguarda (EAR)

A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança

Social, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, contribuiu para a

operacionalização do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que institui a

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montagem de pelo menos um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher

utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o

isolamento profilático na sua residência ou ERPI.

Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de

referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda

são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta

clínica, mas ainda com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível distrital,

quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer

também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para

fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.

Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes

positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do

Castelo, Vila Real e Aveiro (para positivos). Está prevista a abertura da EAR de Bragança

no dia 6 de janeiro de 2021.

Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR

para utentes positivos:

1.3 – Contactos Institucionais

Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-

Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando

resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da

administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,

Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo

comunicacional entre as diversas instituições.

A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de

saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos

no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos

disponíveis.

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Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das

Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções

para a instalação das já referidas EAR.

Neste período, a ACR-Norte participou em inúmeras reuniões em conjunto com a ARS

Norte para articular o plano de vacinação na Região Norte, assim como no grupo de

trabalho ministerial criado para o efeito. Têm sido realizadas ações de proximidade com

as populações e autarcas da Região, nomeadamente no acompanhamento da

inauguração e instalação dos Balcões de Telesaude “SNS24 Balcão”, em conjunto com

a ARS Norte e com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde nos concelhos de

Guimarães e Vila Real.

A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a

Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios

vão ser alvo dessas medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção,

durante a vigência do estado de emergência, do Comandante Operacional Distrital da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança

Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em

colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à covid-

19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno.

Posteriormente, este Despacho, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi

mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.

Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio

alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser

articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social

o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na sua Orientação n.º 009.

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

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determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de novembro e estão

a ser preparadas, em conjunto com a Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil,

as intervenções necessárias à correção das inconformidades detetadas através dos

inquéritos. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades

com a ACR-Norte.

2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)

Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em

situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o

Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao

estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região

Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos,

sendo ativadas sempre que necessário.

2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos

Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos

na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de

realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por

médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como

militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros

e técnicos superiores da administração pública.

Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar

ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre

contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de

questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É

também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem

estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado

com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.

Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de

equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.

No âmbito desta metodologia de trabalho, é possível concluir que nos agrupamentos de

centros de saúde onde foi implementado este projeto colaborativo eliminou-se a grande

maioria dos inquéritos epidemiológicos em atraso até ao dia 20 de dezembro de 2020.

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3 - Considerações Finais

As principais dificuldades encontradas no período de 9 a 23 de dezembro foram

semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento

previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a

comunicação com os intervenientes sempre que necessário.

Sem prejuízo, continuamos a sinalizar:

• a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na

Saúde;

• a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a

nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os

territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões

administrativas);

• a falta de articulação quanto a informação entre Segurança Social e Saúde.

A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir

consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma

articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada

do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e

económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de

uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis

locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto

da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da

Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do

Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do

Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,

do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das

Forças Armadas ao Secretário de Estado.

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Página 33

Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com

particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa

etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.

No período em apreço, após uma diminuição transversal verificada na quinzena anterior,

assistiu-se a uma subida generalizada da atividade epidémica em toda a região centro, com

as taxas de incidência a passaram de 407 para 489/100 000 habitantes, embora os surtos

ativos tenham diminuído de 47 para 39. As principais áreas atingidas foram Águeda, Aguiar

da Beira, Anadia, Ansião, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Figueiró

dos Vinhos, Guarda, Ílhavo, Leiria, Mangualde, Miranda do Corvo, Mortágua, Murtosa, Nelas,

Oliveira do Hospital, Penamacor, Pinhel, Porto de Mós, Sabugal, São Pedro do Sul, Seia e

Viseu. O aumento da dificuldade de realização dos inquéritos epidemiológicos na região

centro, levou a um reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças

Armadas. De referir que continuou a observar-se também uma mortalidade acrescida nos

lares, resultante de surtos de dimensão média a grande em algumas instituições.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um

número elevado de internamentos nos hospitais da região, com implicações na diminuição da

atividade programada em cuidados hospitalares em doentes não covid. Neste período esteve

também em curso os preparativos para a vacinação covid-19.

As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 145 para 209

lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI

da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas.

No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas

em baixo.

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Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

33 Camasn/ ativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco

Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada

Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da

Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de

instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os

distritos, tendo-se verificado um aumento de uma BIR em Coimbra e duas na Guarda. No

entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas

brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das

Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e

enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os

Voluntários da Família Militar.

Distrito Nº BIR existentes

Nº BIR utilizadas

Coimbra 7 1

Aveiro 1 1

Leiria 1 1

Castelo Branco

1 1

Guarda 3 2

Viseu 3 1

TOTAL 16 7

Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 136 para 133 locais, distribuídas na

região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas

estruturas.

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Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 21 853 n/ ativados

Leiria 24 815 n/ ativados

Castelo Branco 51 1014 n/ ativados

Guarda 15 676 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 133 4830

Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,

sendo de referir as orientações do Ministério da Educação (ME) no sentido de privilegiarem as

reuniões de avaliação on-line, bem como a aquisição em curso dos Equipamento de Proteção

Individual (EPI) para o 2º período.

De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este período

continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram encontrados

a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma, continuou a

ser preocupante o número de festas particulares, onde não são cumpridas as regras definidas

para os ajuntamentos pela DGS. De realçar também que o aumento significativo de casos em

vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de segurança na

fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu com uma séria

dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas afetas a esta tarefa.

Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de

indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que

aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.

Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar

das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas

de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído

significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,

continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à

mobilidade de trabalhadores migrantes.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a

tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram

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positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios

próximos dos 30%.

Até dia 14 de dezembro verificou-se uma diminuição do número de novos casos de

infeção, contudo menos acentuada face à diminuição do total nacional. Entre 15 e 23 de

dezembro, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, com

tendência de estabilização a partir de 16 de dezembro. A maioria dos casos ativos da

região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que

é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior

concentração do número de casos covid-19.

Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das

orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.

Evolução de casos em LVT

Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,

verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios próximos de 30% e

uma ligeira inversão da tendência de decréscimo que se verificou na quinzena anterior.

Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de

dezembro na Região de LVT.

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

7 d

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lho

13

de

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19

de

julh

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25

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31

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julh

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de

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12

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Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias

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36

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Neste sentido, constata-se que, até dia 14 de dezembro, se verificou uma diminuição do

número de novos casos de infeção. Entre 15 e 23 de dezembro, verificou-se um aumento

do número de novos casos de infeção, com tendência de estabilização a partir de 16 de

dezembro.

Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 9 e 23 de

dezembro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

Entre 9 e 23 de dezembro foram notificados 15.684 novos casos positivos para o

coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa

e Vale do Tejo, sendo 80,94% na Área Metropolitana de Lisboa.

Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre

9 e 23 de dezembro foram o Arco Ribeirinho (601 novos casos/100 000 habitantes),

seguindo-se da Amadora (574) e a Arrábida (465). Em sentido contrário verifica-se que

o Médio Tejo apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (282), seguido

do Oeste Norte (361). No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 461

novos casos/100 000 habitantes.

360

370

380

390

400

410

420

430

0

200

400

600

800

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1400

1600

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Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes

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Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do

Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos

epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses

inquéritos. Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos

aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de

inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência linear

decrescente. Não obstante, entre 9 e 23 de dezembro foram realizados 17.385

inquéritos epidemiológicos.

As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-

19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região de Lisboa . A 24 de

dezembro encontravam-se a operar 12 equipas num total de 212 militares, às quais

acrescia 2 equipas em formação, compostas por 48 militares .

Em dezembro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de

Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que

conta com 31 profissionais. O centro de contato para realização de inquéritos

epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando

apoio aos ACES de Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central,

Lisboa Ocidental e Oeiras.

As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,

em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale

do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 23 de dezembro, junto de 24.797

pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas,

Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com

ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.

Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as

entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas

instituições.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.

A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do

cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm

merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número

de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha

por parte das Forças de Segurança.

Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização

da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo

e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de

pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as

normas legais estabelecidas.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 10 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas

ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, duas

delas de prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento

das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes

públicos, realizadas em conjunto com a PSP no comboio regional entre Santarém e

Lisboa.

As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes.

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Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de

máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças

Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de

condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas

de internamento nos hospitais da região.

Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.

Entidade Total de

camas

Camas disponíveis

Capacidade de

expansão

Acréscimo

Observações

Total máximo de

camas a

disponibilizar

Disponíveis Observações

Hospital Campanha

(Estádio

Universitário)

30 30

Disponíveis a 72 horas,

de acordo com o

protocolo

243 273

CAM – Antigo

Hospital Militar de

Belém

60 5 120 180

Pousada da

Juventude Lisboa 138 126

Mediante Articulação

com a CML 0 138

Mesquita central de

Lisboa 29 29

Mediante Articulação

com a CML 0 29

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Centro de

Acolhimento da

Barquinha

12 12 0 12

EAR Fátima 40 35 90 130

CAES Santarém 30 30 0 30

Base Naval de Lisboa

- Alfeite165 163 0 165

Total 504 430 453 957

Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta

recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da

capacidade do Serviço Nacional de Saúde. Deu-se continuidade ao processo de

alargamento de camas disponíveis, tendo no dia 14 de dezembro chegado às 60 camas.

A 23 de dezembro encontravam-se 55 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19.

Durante este período passaram 47 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação

média de 95,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 334 doentes do Serviço

Nacional de Saúde.

Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas

Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas

de Apoio de Retaguarda e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a

instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em

Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias

Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista

para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. A EAR de Fátima

foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital Especializada de

Proteção Civil validado as primeiras admissões no dia 15 de dezembro.

Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo registam-se em toda a rede de equipamentos sociais

e lucrativos, até ao final deste período, 3.225 casos de covid-19, sendo 2.118 referentes

a utentes e 1.107 a profissionais. O distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.

Foram registados 655 óbitos em utentes, 512 em Lisboa, 94 em Santarém e 49 em Leiria

e 4 óbitos em profissionais das entidades, todos em Lisboa.

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Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o

risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem

como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas

multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de

ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide

sobre 524 ERPI com um universo de 20.638 profissionais.

Sendo este um processo em curso e contínuo, salienta-se que até ao momento foram

registados 1,82% de casos positivos. Foram realizadas pelas Forças Armadas 73 ações

de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social.

Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,

abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

(DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das

situações de covid-19 positivo nas escolas.

Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se

regime misto em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número

de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de

aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações

da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem

impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de

grupo ou turma, sempre que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas

as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos.

Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por

computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade (hotspot

e cartão SIM) às escolas, iniciando-se com os alunos do escalão A, que frequentam o

ensino básico e secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos

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eletrónicos em casa. Os referidos Kits continuarão a ser entregues nas escolas durante

o 2º período, de modo a contemplar a totalidade dos alunos.

Setor Agrícola

Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que

implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura

turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram

o seu isolamento. No dia 24 de dezembro foi reportado um segundo foco com 28 casos

positivos.

Região do Alentejo

Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos

que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de

maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas

de saúde.

A 09, 10 e 22 de dezembro, participação nas reuniões da Comissão Distrital de

Proteção Civil de Portalegre, de Évora e de Beja, respetivamente, com o objetivo de

obter um ponto de situação sobre a evolução da situação nestes distritos, tendo sido

recolhidos elementos que foram partilhados com as áreas governativas respetivas. Da

reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil de Évora, foi suscitada, por parte da

senhora presidente do HESE, a necessidade de melhorar a articulação e os processos

de admissão na EAR, pelo que foi estimulada a realização de uma reunião entre as

entidades envolvidas, que teve lugar a 14 de dezembro, tendo a questão sido

acompanhada junto do Presidente da Distrital de Proteção Civil de Évora. A considerar

que as entidades ARSA, ISSS e Proteção Civil não consideram a existência de

quaisquer dificuldades ou constrangimentos no acesso à EAR.

Grande preocupação com a manutenção de um elevado número de casos no Alto

Alentejo, abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão em inúmeras

IPSS e ERPI. De salientar, pelo elevado número de infetados em algumas instituições,

os concelhos de Avis, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Marvão, Nisa e Portalegre.

No distrito de Beja, de destacar o surto em Serpa, na Vidigueira e em Mértola, sendo

que este último levou à transferência de utentes positivos para estrutura de retaguarda

municipal.

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No Alentejo Central, registo de aumento de casos em ERPI e lares residenciais, sendo

na maioria das situações foi possível a separação de áreas e circuitos distintos para

utentes positivos e utentes negativos, sendo de destacar, os surtos em instituições

nos concelhos de Évora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Vendas Novas,

Estremoz, Mourão e Mora. Em Mora, os utentes negativos foram transferidos para a

estrutura de retaguarda municipal.

Dada a evolução da situação do surto no Lar Quinta da Ponte, em Montemor-o-Novo,

foi reforçado o pedido de acompanhamento através dos serviços competentes

regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde, tendo a situação sido

partilhada com as respetivas tutelas.

Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a

Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas ou prorrogada a permanência das

Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central

e Baixo Alentejo. Identificam-se gastos muito consideráveis com a prestação de

serviços de apoio a ERPI infestadas. Tais custos estão a ser assumidas, de forma

variável, pelas autarquias.

Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos

testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI

covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para

COVID-19 aumentou de 111 para 138 camas (aumento de 27 camas no HESE) e

manteve-se o número de ventiladores na Região.

Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à

incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de

Ministros, decorrente de alguns casos pedidos de esclarecimento por parte dos

municípios. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente articulada com a

Saúde, ao nível da respetiva tutela e a nível regional.

Foi acompanhada a questão da emissão de Declarações Provisórias de Isolamento

Profilático - covid-19, bem como a questão da recuperação de Inquéritos

Epidemiológicos da região, com especial enfoque, junto da Coordenação de Saúde

Pública Regional e da ULSNA, para melhor articulação para utilização da equipa de

rastreadores das Forças Armadas, dadas as dificuldades da equipa da Unidade de

Saúde Pública e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo.

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Foi também acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da

ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento do

universo de pessoas a vacinar com a chegadas dos primeiros lotes de vacinas à região.

Para o efeito, foi promovida uma reunião com o Presidente da ARS Alentejo e diversos

responsáveis neste processo na ARS Alentejo, nas Unidades Locais de Saúde e no

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

A ULSNA passou também a dispor de dispõe de um novo espaço de atendimento para

doentes suspeitos de Covid-19 (com sintomatologia respiratória) junto ao serviço de

Urgência do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Quanto à realização de testes, até 23 de dezembro, e desde o início da pandemia,

tinham sido realizados na região 217.386 testes registados no SINAVE, tendo sido

registados 26.550 testes durante este período de Estado de Emergência.

Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas

entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em

colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas apenas 44 visitas neste período

de Estado de Emergência. De referir que apenas no inicio do mês de janeiro será

elaborado o habitual balanço mensal relativo ao número de visitas realizadas e à

média de não conformidades registadas.

Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento

de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema

significativo. No máximo, neste período, estiveram 3 escolas encerradas sendo que,

a 18 de dezembro, último dia de aulas do primeiro período, o registo era apenas de

1 escola.

Ao nível do Ensino Superior, registo de alguns casos positivos em estudantes do

Instituto Politécnico de Beja e situação com estudantes e docentes da Universidade

de Évora, que testaram positivo, pelo que foram suspensas as aulas presenciais e

aplicado ensino à distância.

Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de

vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no

âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à

pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que

elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de

outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da

operacionalidade de nenhum Comando.

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Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de

Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da

Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este

facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a

situação seja ultrapassada.

Continuou a registar-se um elevado número de infeções entre trabalhadores migrante

na região, com os maiores focos em Alcácer do Sal, Odemira e Serpa, levando à

ativação de estrutura municipal em Serpa.

No Alto Alentejo, houve ainda registo de um surto na comunidade de etnia cigana de

Estremoz, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades locais. A situação

foi acompanhada, dada a preocupação com a realização de testagem e com a

comunicação e atualização de listagens por parte da Saúde Pública às Forças de

Segurança.

Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil

não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no

âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de

surtos nos Corpos de Bombeiros de Évora e Fonteira e situações pontuais noutras

corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes

foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação

com a ANEPC e o INEM.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais

das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um

dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos

Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação

institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período

realizaram-se 8 Briefings em cada um dos distritos.

Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões

Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação

entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram

ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com

Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de

Proteção Civil.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos

disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à

População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.

Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança

Social, mais 2 espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de Alandroal

e Mora. Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos

municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais,

65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de

cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas.

Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora. Quanto à

questão reportada pela senhora Presidente no HESE na reunião da Comissão Distrital

de Proteção Civil de Évora, relativa à necessidade de se melhorar a articulação e os

processos de admissão na EAR, a questão foi também reportada às tutelas envolvidas

na gestão das EAR, com pedido de intervenção para que a matéria fosse devidamente

articulada.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou-

se o apoio no transporte de camas articuladas para a ZCAP Montemor-o-Novo.

No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças

Armadas realizaram, até ao dia 23 de dezembro foram realizadas 235 ações, o que

corresponde a 81% das ações a realizar.

Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças

Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da

Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de

contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa constituição da

equipa mantém-se – dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Desde que

iniciaram a operação e até dia 23 de dezembro, os militares rastreadores efetuaram

o acompanhamento de 464 casos (IE), com 1.526 contactos próximos, levando à

realização de 2.028 chamadas.

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Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na Região do Algarve,

continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente,

com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou

serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim

como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,

potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de

uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta

de todos os intervenientes.

Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da

evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito

das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo

empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao

trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas

as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta

medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.

Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em

articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a

realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos

diversos setores da atividade económica.

Relativamente à situação epidemiológica, tem-se observado uma descida lenta do número de

casos ativos, tendo o pico, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, sido

registado no passado dia 22 de novembro. Os vários surtos que existem são de pequenas

dimensões. As situações mais preocupantes que se registaram em Lares, e que afetam os

idosos e pessoas mais vulneráveis, e no Estabelecimento Prisional de Faro estão controladas.

Existe a preocupação com os surtos que surgem no seio dos clubes de futebol.

Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.

Estruturas de coordenação

Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos

anteriores implementados, nomeadamente:

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• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a

Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de

Bombeiros, neste período em análise, perfaz um total de 12 reuniões, por vídeo

teleconferência (VTC).

• No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 64 reuniões de trabalho, que refletiram um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e

desinfeção.

Formação e sensibilização

A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção

das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,

como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.

Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,

mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e

através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento

em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia.

Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e

sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio

das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades

cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais

para Idosos, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos

estabelecimentos.

De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em

parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes

de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em

geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto:

• da comunidade escolar;

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• das comunidades de etnia cigana;

• de comunidades estrangeiras;

• de igrejas e demais comunidades religiosas;

• dos estabelecimentos comerciais;

• da comunidade em geral para o uso de máscara.

Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de

comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários

contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos

informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a

população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação

mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas

por alguns Municípios.

Descontaminação e Desinfeção

Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de

descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao

transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema

Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais

envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.

Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro

Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de

Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e

depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos

constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte

de doentes.

Testes de diagnóstico

Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de dezembro) foram realizados 16.048 testes. Os

dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 182.850 até 23 de dezembro,

dos quais 6.712 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 954 casos

positivos desde o último período em análise.

A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública

Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13

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laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional

de Saúde do Algarve.

Alguns Municípios, por iniciativa própria, têm vindo a realizar testes à covid-19, por

amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos

lares.

Estabelecimentos de ensino

As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um

pouco por toda a região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que

algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde.

De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional da Educação, e resultado de

um trabalho profícuo e empenhado de toda a comunidade escolar, observou-se uma melhoria

substancial nos estabelecimentos de ensino da Região, que nos piores momentos registaram

82 turmas em regime não presencial, número que reduziu para cerca de 20 turmas naquele

regime.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,

apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de

ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de

isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.

Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.

À data de 23 de dezembro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de

2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a

lares)], sendo que, nessa data, apenas estavam ativas ZAP no município de Portimão e a ZAP

supramunicipal em Portimão.

De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva

regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que

complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam

ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes

espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)

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No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio

de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,

para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que

careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas

infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer

nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em

análise não houve necessidade de recorrer à EAR.

Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, da segurança social e da proteção civil,

em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências

de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados

(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na

implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem

dirimir o risco de infeção por covid-19.

A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha

Portuguesa foi ativada para apoio numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas no

Concelho de Olhão e numa Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no

Concelho de Lagos, tendo a situação regressado à normalidade nos dias 20 e 18 de dezembro,

respetivamente. De igual modo foi ativada para apoio a um Lar Residencial no Concelho de

Albufeira, empenhamento que ainda se mantém.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas

pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de

emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao

rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que

se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,

o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.

De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas

locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

Zonas de apoio à autoridade de saúde

A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi

excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os

circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes

covid-19.

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A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos

municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de

Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.

Equipamentos de proteção individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se

registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, numa tentativa

de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias

instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e

assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de

comando da Proteção Civil.

Mortuária

Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o

passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da

colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de

Portimão.

Transporte dedicado ao COVID

Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,

mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias

de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas

Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da

CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de

Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para

apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de

contaminação em massa.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a

assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da

Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,

uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.

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Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de

Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o

Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação

regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à

pandemia da doença COVID-19, sendo que esta foi realizada no dia 17 de dezembro.

Considerações finais

Durante o período em análise os cidadãos continuam a demonstrar um elevado grau de

acatamento das normas em vigor, quer no que diz respeito à proibição de circulação na via

pública em concelhos de risco elevado. De acordo com os responsáveis das Forças de

Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais.

Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido

favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e

acompanhamento em saúde pública.

6.Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das

fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com

vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à

entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e

têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados

níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando:

• Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de

modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários

EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;

• Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma

correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de

assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;

boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de

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letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num

único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).

• Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica

em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários

países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao

restante território nacional.

No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise

(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de

recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem

coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,

bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.

Missões de repatriamento de cidadãos nacionais

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos

seus países de origem.

O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade

de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares

e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus

objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da

pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas

governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou

sugerindo alterações legislativas.

A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela.

Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas

Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de

variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa

diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela

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Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística

relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,

como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.

Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do

Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal

em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo

de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção

expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,

junto das autoridades chinesas.

No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50

voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico

com o apoio do MNE.

Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados

pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de

um total de 1181 ventiladores para Portugal.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, em

articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital,

numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais que se encontram na última fase

de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-CoV-19, em Portugal e, de uma

forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar a indústria farmacêutica

portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento de outras vacinas e

medicamentos.

Apoio a empresas

A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica

e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante

condicionada.

O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o

objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições

de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.

Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo

visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em

funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às

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exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais

associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,

sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas

Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento

da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,

de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare

(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste

âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica

na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego

proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto

sanitário, social e económico.

Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 2 2 163 Activo

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h)

311 2 0 0 2 309

VILA REAL RI13 42 0 42 72 h

LEIRIA RA4 36 0 36 72 h

VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h

TAVIRA RI1 40 0 40 72 h

ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h

PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h

301 0 0 0 0 301

BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h)

68 0 0 0 0 68

TOTAIS 680 2 0 0 2 678

DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO

MAR

TOTAL

EXE

TOTAL

FAPTOTAL

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Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades

militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.

Na Base Naval de Lisboa, à data de 23 de dezembro estavam dois utentes, uma utente

oriunda de Setúbal e um utente oriundo de Alcochete. A Base Naval acolheu até ao

momento 70 utentes, destes 68 já estão dados como recuperados.

A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de

Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada

por profissionais da saúde e da segurança social.

O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 utentes do lar de

Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de novembro. No período

de permanência foram hospitalizadas 6 utentes. Todos os utentes já foram retirados do

CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-se 40 colaboradores

geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi prolongada a estadia de 20

colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de novembro, solicitado pela CM Beja, para

apoio e suporte à ERPI. Registou-se um excecional nível de interação entre todas as

entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja,

Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar).

A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma

prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio

específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização

e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do

Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o

território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.

Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de dezembro:

Órgão Missões Militares

Empenhados Km Percorridos

Ministério da SSS (lares de

idosos) 236 573 21.436

Totais 236 573 21.436

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Até 23 de dezembro foram realizadas 1846 ações de sensibilização presenciais e 42

(quarenta e duas) sessões complementares online de esclarecimento por

videoconferência, estando inscritos mais de 1900 participantes.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis

cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e

mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.026.

À data de 23 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 22 no Hospital das Forças

Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 11 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo

do Porto.

Rastreio epidemiológico à covid-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das

Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES).

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00

(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

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À data de 23 de dezembro estavam a operar 18 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,

Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, num total de 344 militares. Estão em fase de conclusão

da formação 4 EOPTC, duas para a ARS Centro para apoio aos ACES Dão Lafões e Pinhal

Litoral e as outras duas para a ARS LVT para apoio aos ACES Oeste Sul e Estuário do

Tejo, estando previsto que outras 3 EOPTC iniciem a sua formação, uma em 28 de

dezembro para apoio à ARS Centro no ACES Baixo Mondego e outras duas em 29 de

dezembro para apoio à ARS LVT para reforço dos ACES Amadora e Cascais.

À data de 23 dezembro as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos (IE) e

contatos acumulados conforme quadro abaixo:

ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20

GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 A Operar desde 28NOV20

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 A Operar desde 02DEZ20

AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 A Operar desde 10DEZ20

BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Iniciam formação em 28Dez20

DÃO LAFÕES 1 21 Em Formação

PINHAL LITORAL 1 21 Em Formação

SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20

LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20

ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20

LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20

ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20

AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20

AMADORA II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20

LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20

CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20

CASCAIS II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20

LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20

OESTE SUL 1 25 Em Formação

ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 Em Formação

Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 1 26 A Operar desde 01Dez20

25 479

CentroFAP

Norte EXE

MAR

FAP

LVTEXE

TOTAL

Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 101 294 4054 8199

GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(**)(***) 32 79 2104 5916

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 150 287 6838 9600

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 61 89 2318 3301

TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)* 0 0 313 505

AVE/FAMALICÃO (CTOE) 55 107 2525 5016

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)* 0 0 1569 2058

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP) 0 0 565 3724

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)** 0 0 687 1902

BAIXO MONDEGO EXE 0 0 0 0

DÃO LAFÕES 0 0 0 0

PINHAL LITORAL 0 0 0 0

SINTRA 12 106 70 758

LISBOA NORTE 69 80 979 1241

ALMADA - SEIXAL 30 91 342 874

LEZÍRIA 25 27 122 139

ARRÁBIDA 7 15 16 38

AMADORA I (RL2) 26 56 1756 4247

LISBOA CENTRAL (RMan) 34 97 230 509

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 43 72 603 823

CASCAIS (UnAp/CmdLog) 35 92 303 652

AMADORA II 0 0 0 0

CASCAIS II 0 0 0 0

LOURES/ODIVELAS 197 208 2781 3304

OESTE SUL 0 0 0 0

ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 0

Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 36 114 463 2028

913 1814 28638 54834TOTAL

MAR

FAP

LVT

D -1 (23Dez20) Acumulado (desde 19Nov20)

EXE

ARS ACES RAMO

Norte

FAPCentro

EXE

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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre

o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o

aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,

de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se

houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-

LVT. À data de 23 de dezembro, o CAM Covid tinha 55 doentes internados.

O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 334 doentes de 11 hospitais da região

de Lisboa e Vale do Tejo.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de

dezembro, foram admitidos 57 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 77 doentes COVID

no HFAR Porto, totalizando 134 casos com necessidade de internamento, dos quais 112

foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 09 a 23 de dezembro, foram concluídas as seguintes solicitações

da ANEPC:

- Transporte: Foram transportadas 20 camas articuladas entre Montemor-o-Velho

e Évora.

- Infraestruturas: Foi cedido, a pedido da ARS do Norte, um espaço com cerca de

100m2 para armazenamento de paletes com Equipamentos de Proteção

Individual, na zona Industrial de Constatim.

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

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A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até ao período de referência esta Unidade já tinha efetuado 9439 testes de

PCR-tempo real ao SARS-CoV-2.

Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task

force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal»,

integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio

técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.

Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este

centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

6.3. Justiça

As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-

19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na

operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para

ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi

colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,

sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.

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A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização

de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo

revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de

modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.

Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização

de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades

dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,

organismos e classes profissionais.

Serviços digitais disponíveis para cidadãos:

- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão

- Pedir o Registo de Nascimento

- Consultar o estado do processo de nacionalidade

- Pedir o Registo Automóvel

- Pedir certidão de nascimento

- Pedir certidão de óbito

- Pedir certidão de casamento

- Pedir certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

Serviços digitais disponíveis para empresas:

- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de

Alteração de CAE)

- Consultar a certidão permanente comercial

- Pedir a certidão permanente predial

- Pedir Informação Predial Simplificada

- Pedir o Registo Automóvel

- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)

Outros serviços digitais da Justiça

IGSJ:

- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos

organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).

DGPJ:

- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um

problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou

laboral

DGAJ

- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras

INPI:

Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente

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- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos

do Comércio

- Pedido de Registo de Design

- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e

Certificados Complementares de Proteção

- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade

Industrial

IGFEJ:

- Pedir certidão judicial eletrónica

- Consulta de processos judiciais

- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)

INMLCF:

- exame de paternidade

- Pedir exames toxicológicos

- Pedir autópsia médico-legal

- Pedir avaliação do dano corporal

- Pedir embalsamamento de cadáver

- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense

- Pedir perícia em crime de violência doméstica

- Pedir perícia em crime sexual em menor

- Pedir perícia em maus tratos de crianças

Serviços e organismos do Ministério da Justiça

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

A 23 de dezembro de 2020, do universo total de 94 trabalhadores, 89,36% encontravam-

se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,

na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da

Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de

indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e

dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da

pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.

No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,

essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,

nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais

judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos

crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta

usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,

quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo

dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um

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conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a

eficiência dos tribunais.

Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades

parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e

equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a

tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de

2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso

a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio

eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos

espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas

autoridades de saúde competentes.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a

partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras

determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram

registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de

procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,

no Sistema de Mediação Familiar.

De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:

• A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República,

pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de

insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.

As medidas definidas pela lei publicada:

a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para

conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação

ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da

proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;

b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de

18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente

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relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de

Revitalização (PER);

c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),

aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação

de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise

económica decorrente da pandemia da doença covid-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos

de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima

de 10 000 (euro);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de

cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial

de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,

impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas

singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos

litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias

entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de

dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no

Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.

Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de

créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e

através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor

a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,

reequilibrar-se financeiramente.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica

decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os

restantes 30%.

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Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,

organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas

públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,

advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento

(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ

a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online

daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de

vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se

junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização

de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.

Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate

ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto

que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos

serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas

alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e

teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho

e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos

pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2183 trabalhadores em

teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1898

funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro ( 1850)]

e 574 funcionários em regime de jornada contínua [ligeiro aumento face a 8 de

dezembro ( 543)].

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um

procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de

temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 202 casos positivos (36

magistrados, 148 oficiais de justiça, 4 seguranças, 4 empregadas de limpeza e 10

intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem

em recuperação 4 magistrados e 17 oficiais de justiça.

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Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência

consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o

Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a

Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de

decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415

reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída

Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República

concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);

- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema

prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além

das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito

de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o

INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização

de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em

colaboração com o INEM e o INSA.

- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a

temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que

operam.

- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação

precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que

ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos

prisionais após medida de flexibilização da pena.

Neste período há a registar no Sistema Prisional 42 casos positivos para a covid-19: 29

de trabalhadores (22 guardas prisionais, 1 profissional de saúde, 1 Técnico Profissional

de Reinserção Social e 5 de outras categorias profissionais) e 13 reclusos. De salientar

que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos Estabelecimentos

Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do Bispo (feminino),

há 778 casos recuperados, sendo 272 de trabalhadores, 500 de reclusos, 2 de crianças

filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.

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Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do

IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ

encontram-se em regime de teletrabalho).

Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de

videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela

pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns

serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os

serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de

videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos

Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre

outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos

sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que

realizada em regime de teletrabalho.

Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 9.880

pedidos de serviço efetuados entre 1 e 23 dezembro de 2020 (por mandatários,

cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de

1.710 incidentes reportados.

Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte

à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da

atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.

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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal

funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo

sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da

identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as

orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços

físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e

proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às

especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença covid-19.

A 21 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 25% encontravam-

se em teletrabalho (270 em teletrabalho total e 938 em teletrabalho parcial), dedicados

às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à

preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,

ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e

tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço

internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores.

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Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos

trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para

teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480

computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150

telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com

condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias

do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores

portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores

portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores

que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta

adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A

título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas

online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125

pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de

casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento.

No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o

passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do

cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria

contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de

269.835 Cartões. Destaca-se ainda que, desde 25 de setembro a 23 de dezembro de

2020, foram entregues por correio mais de 143.000 cartões de cidadão.

No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão

de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento

deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de

comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao

atendimento presencial.

Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de

cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes

já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC

(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz

em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de

cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram

renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões

de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço.

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Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de

nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste

serviço até ao dia 23 de dezembro de 2020 foram registadas 73.292 declarações de

nascimento. Desse total, 21.960 foram feitas por esta via online, o que significa que este

serviço resultou em 29% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só

podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer

Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia

do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o

atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário

impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a

prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de

dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais

residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de

nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,

com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade

pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a

suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou

virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto

vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na

Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes

que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de

refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,

continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos.

Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19

por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, doze

trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda

ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)

O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e

implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das

especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus

colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que

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presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os

restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.

Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou

os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo

recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado

serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após

um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento

online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento

Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020.

Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o

Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento

online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que

contou com 85 participantes.

Entre janeiro e 23 de dezembro de 2020 deram entrada no INPI 21.149 pedidos de

marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas

1,8% relativamente ao ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos

de utilidade nacionais, registando um crescimento de 11,8% face a 2019, tendo sido

submetidos 1079 pedidos.

Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização

sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio,

de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente.

Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média

diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número

reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.

No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,

os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere

aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a

pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses,

respetivamente.

O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano

anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à

apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta

percentagem foi de apenas 94,95%).

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6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de

novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da

doença covid-19.

Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em

vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define

orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços

públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,

incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento

presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços

informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e

proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.

Organização do trabalho na Administração Pública

No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por

via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que

declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele

passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos

referidos no anexo II daquela Resolução.

Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a

aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-

se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos

referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos

concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os

mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via

do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em

apreço.

Organização do atendimento e serviços públicos

As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem

prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por

determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de

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funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho

e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a

privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço

feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC

são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades

competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso

obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de

atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a

existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o

cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.

Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para

a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas

autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração

central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a

necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico

entre as pessoas.

Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos

funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja

impraticável.

No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República

n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a

declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,

de 4 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de

dezembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo manteve a

determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições em matéria de

liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e

domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e

inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de deslocação e

circulação foram aliviadas, em todos os concelhos, no dia 23 de dezembro). Estas

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restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de

atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.

À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases

anteriores, também o Decreto n.º 11/2020 define regras de atendimento nos serviços

públicos, mantendo a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) –

permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços

de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de

marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de

agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º

do referido decreto).

Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º

88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à

organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e

empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com

o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços

de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como

preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de

ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,

quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as

situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial

previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a

implementação de duas novas medidas:

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⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde

16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço

Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão

aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão,

correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a

resposta.

Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da

Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar

serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.

Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:

• A Chave Móvel Digital regista, até 23/12/2020, um total de 2.442.222 adesões

e 1.578.929 CMD ativas. No mês de dezembro (até 23/12/2020) registaram-se

mais de 64.432 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que

“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades

públicas e privadas.

• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,

informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços

para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram

promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para

cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-

C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14

de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto

covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).

• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020, a entrada de 84.505 pedidos, tendo sido tramitados

76.386. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 23.631.579

acessos desde o início do ano até ao período deste relatório.

• Há 735 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os

Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,

aproximadamente, 96 mil renovações de cartões de cidadão.

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• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou até 23 de dezembro de 2020, um total de

1.866.209 chamadas e 438.557 emails recebidos. Com o agravamento da

situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16

de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento

acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 160.000 chamadas e

36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal

de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –

a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465

emails).

Administração local

Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo

vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento

de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, já remetida para

promulgação, consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do

regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a

situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por

SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de

dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à

pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais.

Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o

Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2

de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à

covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao

atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel

determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica

que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,

de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as

medidas adotadas.

Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo

de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora

se pretende fazer.

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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as

duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021.

6.5. Transportes públicos e passageiros

Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia

implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que

afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas

entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a

obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam,

confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de

passageiros transportados em transporte público face ao período anterior,

especialmente na segunda semana, com o início do período de férias de Natal.

Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do

período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se

verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da

ocupação em vigor.

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das

medidas já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma

articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no mês de dezembro

corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.

Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas

empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de

limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em

que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.

O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste

momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de

oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a

monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a

ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a

ultrapassagem dos 66,6% da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a

vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de

comboios, que originam perturbações na regularidade da circulação.

Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição

inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação fluvial Seixal – Lisboa foi

suspensa entre o dia 26 de outubro e o dia 13 de dezembro, tendo sido asseguradas

ligações rodoviárias alternativas entre os terminais fluviais do Seixal e de Cacilhas.

Continua a não se registar qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite

máximo dos 2/3 da lotação dos veículos), tanto nos serviços fluviais como nos serviços

especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas.

O operador público STCP manteve os horários normais a 100%, bem como os reforços

que já estavam implementados, até ao dia 18 de dezembro, tendo entrado após essa

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data os horários de férias escolares, conforme previsto. Face ao recolher obrigatório

definido para os fins de semana e pontes, a oferta foi ajustada nestes dias.

No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao

período anterior, atingindo-se situações pontuais (11 casos) com procura acima do limiar

dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens

realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma

média de 68 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da

pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços

adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais

carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete

Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias

úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.

Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no

que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior

procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução

de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente

às 07h02, aos dias úteis.

Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,

não ocorreram variações na oferta entre 9 e 20 de dezembro, tanto em número de

circulações como em veículos-quilómetro. Com o início das férias escolares, e à

semelhança de anos anteriores, praticamente todos os operadores alteraram a sua oferta

para não escolar a partir de 21 de dezembro, com exceção do operador Rodoviária de

Lisboa que informou que manteve a oferta escolar até ao dia 23 de dezembro, inclusive.

Tal permite afirmar que a oferta prevista se mantém nos 100% comparativamente com

a média mensal do ano de 2019 para todos os operadores em serviço na área

metropolitana de Lisboa.

Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve

os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de

oferta de transporte. De notar que com o início do ano escolar, a oferta foi aumentada

tendo por base 100% do período homólogo, sendo que, em diversas situações, foi

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necessário incrementar o nível de oferta para além dos 100% em resultado do

desfasamento de horários das escolas e dos limites na lotação das viaturas que obrigam

a desdobramentos dos serviços de transporte.

Procura de transporte

Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada

no período homólogo de 2019 foram os seguintes:

• Metropolitano de Lisboa apresenta 38% da procura de 2019;

• Transtejo/Soflusa apresenta 62% da procura de 2019;

• STCP apresenta 65% da procura de 2019;

• Metro do Porto apresenta 59% da procura de 2019;

Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de

passageiros transportados no mês de novembro, sofreu também um retrocesso face ao

mês anterior, correspondendo a 52,4% da procura homóloga do ano de 2019. Na

primeira quinzena de dezembro, em resultado das medidas impostas nos primeiros dois

fins de semana desse mês, a procura sofreu uma nova quebra significativa face aos

quinze dias anteriores (-21% de passageiros transportados). Contudo, de 14 a 20 de

dezembro, a procura registada na generalidade dos operadores ascende a valores

próximos da última quinzena de outubro. Com base nos dados já disponíveis, estima-se

que a procura de dezembro de 2020 possa atingir 49% da procura do mês homólogo do

ano anterior.

Na AMP, os últimos dados disponíveis reportam-se ao mês de novembro, verificando-se

um decréscimo de passageiros de cerca de 15% face a outubro de 2020 e 43% face ao

mês de novembro de 2019. Evidencia-se, assim, um agravamento na quebra da procura

no mês de novembro de dimensão mais acentuada do que aquela que seria expectável

numa situação normal.

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Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

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6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um

quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou

a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem

necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as

funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado

de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação

de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.

Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-

se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho

trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da

maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias

que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações

sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior

impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.

Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e

minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da

transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais

designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida

por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do

desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e

de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o

empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre

trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,

neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao

limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,

privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não

pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de

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trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a

alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se

encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera

ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,

com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu

cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se

que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem

necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.

Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e

mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais

aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,

assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em

causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem

necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos

serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da

rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não

letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino

público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos

estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que

integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,

letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos

de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais

privadas.

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.

Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo

portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes

premissas:

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• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;

• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;

• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;

• Com vídeos ou manuais de formação em português;

• Com acesso a contacto de suporte.

No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores

uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas

as seguintes ações:

• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de

uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial

do teletrabalho;

• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para

divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);

• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,

em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas

residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade

das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.

Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as

vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas

enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,

segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre

trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de

desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do

género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

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de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de

acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual

faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária

da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,

maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do

setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em

10 distritos

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de

Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais.

Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em

contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança

social.

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Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu

orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à

normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia

(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |

Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)

Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente

ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como

instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de

crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.

Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao

sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,

aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e

jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa

destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,

atividade que se irá manter.

Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e

Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por

Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos

18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,

videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao

nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).

Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com

igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com

alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que

entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e

jovens entradas, em igual período do ano de 2019.

As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,

reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre

que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos

ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação

Técnica nº 9/2020 da DGS.

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A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático

(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco

qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá

funcionar com apenas 1 funcionário).

Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para

todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:

• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do

acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e

proteção;

• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;

• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a

saúde e forças de segurança);

• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,

estrutura, recursos humanos, recursos materiais;

• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade

• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do

início do ano letivo);

• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;

• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;

• Lidar com a rotatividade de RH;

• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da

cultura da CA;

• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;

• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;

• Monitorizar os planos de atividades das CA;

• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em

segurança.

Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

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Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 28/12/2020

foram efetuadas 4433 visitas em 17 distritos do território nacional continental.

A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas. Até ao dia 28/12/2020 foram ativadas 131 brigadas

em 17 distritos do território nacional continental.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 28/12/2020 realizaram-se 67522

testes, tendo sido sinalizados 1124 casos positivos em 467 respostas sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento

constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos

humanos adequados ao seu funcionamento.

Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao

Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,

disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de

cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.

6.7. Educação

No período em análise, destaque para o final do 1.º período letivo, a 18 de dezembro. O

balanço dos três primeiros meses do ano letivo 2020/2021 é muito positivo, tendo as

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atividades letivas e não letivas presenciais decorrido dentro da normalidade, no respeito

pelas recomendações da DGS.

Continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF),

ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à

Família (CAF), no 1.º ciclo de ensino, inclusive no período de interrupção letiva. Também

as atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, decorreram

dentro da normalidade. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à

aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.

Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes

operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o

acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com

vista à inclusão e à promoção do sucesso educativo.

Outras ações e iniciativas

• Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com

microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas.

• Manteve-se em curso o processo de aquisição de máscaras e outros equipamentos

de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não docente, gel à

base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período.

• Até ao término do 1.º, continuou a ser transmitido, diariamente, o #EstudoEmCasa.

Todos os conteúdos ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa.

• No âmbito do Programa Escola Segura, decorreram, até ao final do 1.º período,

ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros

objetivos habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate

à pandemia da doença COVID-19.

• Realizaram-se, no período em apreço, reuniões com diretores de todas as escolas,

com vista a fazer um ponto de situação sobre o modo como decorreram as

aprendizagens neste 1.º período letivo.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

• Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da

Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11

de maio de 2020.

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A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:

− Atualização do plano de contingência

− Reforço da equipa de limpeza;

− Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos

equipamentos de proteção individual e higienização;

− Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a

reconhecimento facial;

− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;

− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;

− Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo

de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem

prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados.

Relativamente às visitas presenciais entre os dias 9 e 23 de dezembro: 961

Unidade Orgânica

24 novembro a 8 dezembro

09 dezembro a 23 dezembro

TOTAL

ADAVR 24 25 49

ADBGC 17 6 23

ADBJA 5 2 7

ADCTB 2 0 2

ADEVR 12 11 23

ADFRO 20 32 52

ADGRD 3 4 7

ADLRA 21 30 51

ADPTG 2 2 4

ADPRT 20 40 60

ADSTR 2 7 9

ADSTB 11 9 20

ADVCT 9 18 27

ADVRL 17 14 31

ADVIS 4 8 12

AHU 47 168 215

ANTT 280 341 621

CPF 188 244 432

TOTAL 684 961 1645

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No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha foram

visualizadas 40.439 páginas na aplicação DigitArq (base de dados de descrição

arquivística) para acesso e download de documentos.

Foram ainda realizadas duas mostras documentais e assinalados os 500 anos dos

Correios em Portugal, com a presença de SE o Presidente da República, SE o Ministro

das Infraestruturas e Habitação e SE a Secretária de Estado da Cultura.

As estatísticas fornecidas através do Google Analytics para o Arquivo Nacional da Torre

do Tombo, demonstram que do mês de novembro para dezembro a variação do n.º de

visualizações de páginas de documentos mereceu um incremento de 29,81%.

N.º imagens disponibilizadas online na web – 50.399 imagens.

N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 561

Intervenções de conservação e restauro de documentos –8.023 fólios:

a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 647 fólios avaliados de

documentos em muito mau estado de conservação

b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 7.376 fólios avaliados

de documentos em muito mau estado de conservação.

Biblioteca Nacional de Portugal

O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de

maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como

para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.

A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de

abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura

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da BNP entre os dias 7 de maio e 8 de dezembro foi de 10942. Entre o dia 9 e o dia 23

de dezembro o número de leitores foi de 940. No mesmo período, abriram ao público 8

mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de

exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas.

No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no

dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões

de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,

com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura

corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às

12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).

No período de 4 de novembro a 23 de dezembro foram aprovadas 32 autorizações de

teletrabalho.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,

tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de

obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre

as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também

à publicitação do Plano de Contingência;

Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC

procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi

elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e

saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em

Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

O OPART no período de 9 a 23 de dezembro desenvolveu a sua atividade normal

cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos espetáculos

de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. As obras de requalificação e

manutenção em curso no TNSC decorreram conforme previsto. No que se refere à

organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através

de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores.

Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:

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Companhia Nacional de Bailado

Teatro Camões

Primeira Vez: 5 sessões, nos dias 10, 11, 16, 17 e 18 de dezembro às 19h30 - ocupação:

1.374 bilhetes emitidos

Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB: no dia 23 de dezembro às 15h00 - ocupação - 92

bilhetes emitidos.

Estúdios Victor Córdon

No período de 9 a 23 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto

plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas

que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.

Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:

- Residências Artísticas

- Programa Em Casa

- Programa Novíssimos

- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 269

participantes.

TNDMII

O TNDM durante os dias 9 e 23 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos e

as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para

os fins de tarde (19h ou 19h30).

As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de

horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos

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trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções

- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,

Direção Técnica e Direção de Cena.

Entre 9 e 23 de dezembro foram apresentadas 3 produções, com um total de 18 sessões

na Sala Garrett e Sala Estúdio, assim como 3 visitas guiadas registando um total de

público de 2.044.

TNSJ

Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no

Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o

Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo

plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela

APCER – Associação Portuguesa de Certificação.

Entre 9 e 23 de dezembro, o TNSJ apresentou 5 produções teatrais, num total de 10

récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de

livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Neste período, registou-se um total de 1.379

espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo

Governo no início do mês de novembro, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 (ou,

quando necessário, 18h00) todas as sessões com início marcado para as 21h00,

realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã.

Cinemateca

Relativamente ao período referido, não houve alterações ao funcionamento previsto da

Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a restante atividade, a decorrer de

acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de

emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de

cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.

Resumidamente:

− Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na

Cinemateca Júnior;

− As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de

encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;

− Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta

presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição

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prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies

fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por

acesso exclusivamente em formato digital;

− No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à

cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes

digitais.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como

prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem

estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,

instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações

desportivas, ginásios, piscinas e academias.

O período de 9 de dezembro a 23 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado

de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. De acordo com

este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e

desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença

de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação

030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de

recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,

muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento

as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,

em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e

competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e

paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.

A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem

restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que

se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da

sustentabilidade das organizações desportivas.

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6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias

anteriores, em que não ocorreram registos de problemas na operacionalização dos

serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,

verificando-se uma taxa de disponibilidade de recursos humanos e uma taxa de

disponibilidade ao serviço elevadas.

Produtos e materiais descartáveis

No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um

recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo

uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado

desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,

A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde

pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e

máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.

No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi

lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes

objetivos:

1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis,

evitando a produção de resíduos;

2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a

deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão.

O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte

consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e

respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando

para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a

redução de impactes ambientais.

Nas últimas semanas, a campanha foi disseminada em vários meios de comunicação,

através de spots para TV (mais de 100 inserções), Digital Media, Rádios Nacionais (mais

de 210 inserções) e meios de comunicação locais (mais de 31500 inserções), que se

estima que tenha atingido um potencial de 8,5 milhões de visualizações. A campanha

dispõe de website dedicado, onde pode ser encontrada informação útil sobre o uso de

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máscaras reutilizáveis, e de uma conta de instagram, que tem neste momento cerca de

250 seguidores e cujo vídeo da campanha já teve cerca de 114 mil visualizações. Em

paralelo, no âmbito da campanha ativa de promoção do vídeo no instagram através de

conteúdo publicitado no feed do público-alvo prevê-se o alcance potencial de cerca de

2,6 milhões de indivíduos. Em paralelo, foram produzidas máscaras para distribuição a

influencers que visam amplificar ainda mais o alcance da campanha.

Com esta iniciativa, além de apoiar um produto made in Portugal, elaborámos designs

exclusivos que partilhámos em open source no website da campanha, para as

instituições e empresas que se queiram juntar a nós nesta ação, podendo ser

comercializadas ou distribuídas por qualquer entidade interessada.

Este tipo de ação é apenas o início do esforço no sentido de sensibilizar a população

para a importância da redução da produção de resíduos de materiais descartáveis, que

envolve o empenho de todo o Governo, das entidades públicas e da sociedade civil.

6.11. Infraestruturas

Aviação

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados

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ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos

termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica

estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho

de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao

referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que

não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens

essenciais.

Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou

titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,

reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros

e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos

destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se

encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades

competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio

da reciprocidade.

Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir

as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos

conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,

quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima

indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento

presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.

Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou

diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para

impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,

também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e

distanciamento social.

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

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À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor

acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e

de 47 plataformas de comércio de proximidade.

No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram

antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 477M€, e adiantamentos dos pedidos

de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e

PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho

em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até à

data, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€.

A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro,

com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais,

um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-

19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros.

Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas

excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,

do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,

a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria

n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os

respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola

Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.

Nesse período foi publicada a Portaria 273-A/2020, de 25 de novembro, que estabelece

medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19 aplicáveis aos

programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência

financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções

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e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que

visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.

No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do

PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos

negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o

impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da

procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da

carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças

autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco

alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes

setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via

da restauração e do turismo. Foram submetidas 2.058 candidaturas, decorrendo a sua

análise até ao final do ano.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi

reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,

para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor

de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta

e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre

a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco

nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como

nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são

afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com

as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e

aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e

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demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,

garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda

a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto

entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e

portos de pesca.

Peniche

Nessa sequência existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico

a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e

funcionários das referidas Associações. A esta data existem ainda 2 casos positivos.

Póvoa do Varzim/Vila do Conde

A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de

despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a

promover a testagem. Já foram realizados 1200 testes tendo-se verificado até à data, 13

casos positivos.

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Não se encontra nenhum caso ativo.

DOCAPESCA

Considerando que no período anterior registaram-se 8 casos positivos, 7 casos na

Docapesca de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa),

foram realizados testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche

(estando previsto em Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-

feiras). De referir que em ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção

imediata das instalações das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido

realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas

não foi prejudicado por estes casos. A situação não sofreu nenhuma evolução, pelo que

no fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de Matosinhos.

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Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 21 de dezembro)

Peniche 37 2

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51

Aveiro 1 0

Evolução das medidas de apoio ao setor

Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio

por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de

pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com

uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta

data, em fase final de análise.

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso

já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um

investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades

responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de

118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil

euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do

aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio

público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%

para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 901 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 522

candidaturas representando um total em apoio público de 6.24..964,18€. Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.098.850,50€ e na

RAA 73.916,14 €.

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Entretanto, terminado o prazo de submissão de candidaturas no contexto das alterações

legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25 de agosto, e da Portaria

258/2020, de 2 de novembro, verificou-se que as operações candidatas envolvem um

apoio público previsional inferior à dotação de 2 milhões de euros alocada para o efeito.

Assim, foi determinada a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização

da frota de pesca, tendo sido para o efeito aberto um novo período de submissão de

candidaturas a apoios a cessações temporárias das atividades de pesca no quadro do

Programa Operacional Mar 2020.

A dotação orçamental global em termos de despesa pública é de € 1 000 000.

As candidaturas foram apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020,

acessível em www.balcao.portugal2020.pt, desde o dia 15 de dezembro até às 23h59m

do dia 22 de dezembro de 2020.

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s.tfR.MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 09 a 23 de dezembro de 2020

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 69/2020- Operação Covid-19 "Proteção+"

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR), no período de 090000DEC20 a 232359DEC20, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do

Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 04DEC, procedeu à renovação da declaração

do estado de emergência por um período de 15 dias em cada diploma, mantendo-se o seu âmbito

muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.

b. Neste seguimento, tendo por base os Decretos anteriormente referidos, e após a devida autorização

da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, regulamentou e procedeu à

execução da declaração do estado de emergência até ao dia 23 de dezembro de 2020, com início às

00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.

e. No essencial, mantiveram-se as regras atualmente vigentes, de forma a assegurar estabilidade às

medidas tomadas na quinzena anterior. Todavia, ficaram desde logo definidas regras especiais para o

período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 h de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59

h de 7 de janeiro de 2021, caso fosse renovada a declaração de estado de emergência.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de dezembro, executou um conjunto de

ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em

todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para

o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19.

7.Anexos

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Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 "Proteção +" salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

50.064 21.659 43.926 32.259 97 228

Tabela 1- Registo de emprego operacional no período de 09DEC20 a 23DEC20

65

\ 1<>LIL,IC1 dl' c<>nftnamcnt<> 11br1 Dc,olwd1é·11u,1 p101h1c1<> dL Ut Des<>bnhi11c1,1 p1<>illlL,t<> de u1cuL1c.1<> g.11i',n,, cuL1e,1,, 11.1 n,1 pública (,111 "➔O") 11.1 \'l,t púhlte.t (,111 "➔I")

3 o o

Total - 03

Tabela 2 - Detidos por crime de desobediência no período de 09DEC20 a 23DEC20

Autos ele Notícia por Contraordenação

DLcrLl

Incumprimt!nto da obst!rvância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais

abertos ao público.

Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras.

Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou vise1ras.

Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras.

Incumprimento do horário de funcionamento definido.

Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração.

Realização de celebrações t! de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número

t;uperior ao permitido

Consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-

restre, fluvial t! marítimo.

Total-154

Tabela 3 - Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 09DEC20 a 23DEC20

11

16

23

23

24

19

2

15

21

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2) Ações de sensibilização

Imagem 1 - Ações de sensibilização nas Redes Sociais

No período em apreço, a GNR prossegum a intensa campanha de comunicação digital e

mediática, procurando através das redes sociais sensibilizar e alertar a população para os

cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição

de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por

Covid-19, dando assim maior expressão às indicações da Direção Geral de Saúde.

Com a proximidade da época natalícia, a GNR, ciente da sua responsabilidade social, em face

do impacto das suas decisões e atividades na sociedade, lançou, em 18DEC20, a campanha

"Natal a GUARDAr", com o intuito de acompanhar os idosos que vivem sozinhos, não só para

diminuir o seu isolamento social, transmitindo uma mensagem de amizade e de esperança, mas

sobretudo para os proteger no âmbito do policiamento de proximidade.

Adicionalmente, dando continuidade ao projeto "Mobilização Social", em conjunto com a

DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento

Comunitário, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 09 de dezembro a 23 de

dezembro, realizou 286 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e

público em geral.

Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e

formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 08 de dezembro, um total de 3321 e,

entre 9 e 23 de dezembro, um total de 245 pedidos de informação e esclarecimento, que em

muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de

emergência.

3) Principais Ocorrências

Conforme documento em anexo.

1 Cfr. https;//w\Y\v-iror.pr/ntcndimcmoaoddndnn.aspx

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

108

Página 109

4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados - Açõc� de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

205 11.354 58

Tabela 4- Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 09DEC20 a 23DEC20

b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) A operação decorreu de acordo com o planeamento.

2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se

um grau de acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência,

particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo

de bebidas alcoólicas na via pública e ao cumprimento das normas de distanciamento social e

dos ajuntamentos sociais.

3) A missão foi cumprida sem limitações.

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5 ,,T...,TT.,...:.,.,. DOS RECU .... """"" .-..y,-,..-..,-,.NI'VEIS. ;:,11 Ul\.\_,,1\.V n;:,v;:, .u1;:,rv

a. Recursos Materiais

Viaturas Km Embarcações

20 582 124 300 112

Milhas Náuticas EPI consumidos

2 649 59 293

Tabela 5 - Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 09DEC20 a 23DEC20

b. Recursos Financeiros

Continuam a ser atribuidas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a

COVID-19.

6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a

23DEC20, indicam 383 258 casos confirmados (+4 602) e 6 343 óbitos (+89), pelo que é expectável

que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;

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b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita

ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração

de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que

sejam colocadas à Guarda;

e. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e

outras estruturas de apoio sor.i::il. Dr. rrfrrir '}111' 11m::1 part"" significativa destes surtos se situam na área

de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da

evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,

continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.

d. Do esforço desenvolvido tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no

cwnprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos 03 detidos levantados durante este

período, os quais refletem uma diminuição de cerca de 62% comparativamente com o período de

estado de emergência anterior. Relativamente aos autos de contraordenação, foram registados 154

autos, o que corresponde a wn ligeiro aumento de cerca de 5%, comparativamente com o período

homólogo.

e. Concomitantemente, os militares e as unidades da Guarda continuaram a desempenhar um papel

multidimensional singular e abrangente no âmbito da sua estratégia "4S", a exemplo da sua ação no

apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação

realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território

Nacional.

7. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 30 de dezembro de 2020

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO

TENENTE-GENERAL

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Página 111

Anexo A - Principais Ocorrências

1. No dia 9 de dezembro de 2020, pelas 12h47, na rua Francisco Pereira Cabral - Barcos, área de jurisdição

do Posto Territorial de Tabuaço do Comando Territorial de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão

do sexo masculino e de 49 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento

obrigatório.

2. No dia 11 de dezembro de 2020, pelas 13h15, numa superfície comercial de Alter do Chão, área de

jurisdição do Posto Territorial de Alter do Chão, do Comando Territorial de Portalegre, foi efetuada

detenção de cidadão de nacionalidade Portuguesa e de 25 anos de idade, por desobediência por violação

da obrigação de confinamento obrigatório.

3. No dia 11 de dezembro de 2020, pelas 16h45, nos CTT de Alter do Chão, área de jurisdição do Posto

Territorial de Alter do Chão, do Comando Territorial de Portalegre, foi efetuada detenção de cidadão de

nacionalidade Portuguesa e de 21 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de

confinamento obrigatório.

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

RELATÓRIO DA MISSÃO DA PSP NO QUADRO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 9 A 23 DE DEZEMBRO DE 2020

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se

processaram no período em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa

perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 dezembro relativos ao período em

vigorou o estado de emergência, o qual implicou, naturalmente, condicionantes ao desenvolvimento das

atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, sendo identificados os

condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º

11/2020, de 6 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência

efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020 de 4 de dezembro, por um período adicional

de 15 dias. É ainda especificada a situação do efetivo, quanto a profissionais contaminados e em isolamento

profilático.

2. Recursos Humanos | Situação Epidemiológica na PSP

No dia 23 de dezembro registavam-se 176 CASOS CONFIRMADOS de profissionais da PSP infetados

com COVID-19. Verificou-se que a tendência observada na PSP acompanhou a evolução a nível nacional, no

número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através

da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do

número de dias de afastamento ao serviço.

Salienta-se, ainda, que à data em apreço (reporte a 23 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo

devido ao COVID-19, na ordem dos 3,44%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data,

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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já tinha sobrevindo a recuperação de 924 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de

forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se 1100 profissionais que

estiveram ou estavam infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.

Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.

b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.

c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.

d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

3. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

31.018 3.222 1.945 51.127 35.714 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES

ANCO ELABORADOS Falta de

Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

934 9.341 35.714 194 145 11 5.923 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial Ações de

Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas

Acumuladas Detidos Período

Detidos acumulados

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

3 426 176 490 488 15 983 151

Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d)

Oficial de polícia 845 595 b) 250 68 182

Chefe de polícia 2239 1521 b) 718 72 646

Agente de polícia 16924 13676 b) 3248 556 2692

Pessoal com funções não policiais 575 455 b) 120 12 108

Total 20583 16247 b) 4336 708 3628

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Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11/2020)

Artigo 3.ºArtigo

32.ºArtigo

35.ºArtigos

36.ºArtigo

37.ºArtigo

38.ºArtigo

39.ºArtigo 44.º Resistência / Coação TOTAL

0 1 0 0 0 0 0 0 2 3

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0900H00DEC2020 até 2324H00DEC2020

Destaca-se, portanto, uma detenção por desobediência aos horários de encerramento de estabelecimento (Risco Moderado) e duas detenções por resistência e coação.

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0009DEC2020 às 24H0023DEOC2020)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

49 14 15 3 43 43 93 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

Neste período há ainda a destacar o registo de 6 autos de notícia por contraordenação por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 7 autos de notícia por contraordenação por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

17 6

Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2343 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 9 e 23 de

dezembro, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 11/2020, de 6

de dezembro, sendo identificados concelhos de risco, adotando-se o critério do Centro Europeu de

Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos

de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas

aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se, no

cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020 as seguintes:

o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se

pertencessem ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a

encerrar às 20h00 (com algumas exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação na via pública em

determinados períodos do dia (com algumas exceções);

o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com

algumas exceções).

c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas

de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral

de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco. A PSP prosseguiu a sua ação de

fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, tendo direcionado a sua ação,

preferencialmente, para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se, gradualmente, o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;

(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);

(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;

(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Notas Finais

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(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

d. Naturalmente, continuaram-se a desenvolver todos os esforços no sentido da verificação do

cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local

determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do

cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento

(lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública

e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer

ao ar livre.

e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Início da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade preventiva,

saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das ações de

segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o

presumível aumento das compras online;

(3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização

desenvolvidas no âmbito da pandemia.

(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(5) Considerando o seu impacto mediático, cumpre salientar a operação de segurança e resgate urbano

ocorrida no dia 19 de dezembro, devido a derrocada de prédio de habitação na cidade de Lisboa.

O Diretor Nacional, em substituição

Constantino José Mendes de Azevedo Ramos

Superintendente-Chefe

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Relatório Situação de Estado de Emergência

9 a 23 de dezembro de 2020

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 04 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, renova a declaração do estado de emergência,

declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 09 de dezembro de 2020 e a

cessar às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Em 06 de Dezembro o Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado

de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 09 de dezembro de 2020.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 09 a 23 de dezembro a atuação do SEF nas suas áreas de

competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado

de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal

exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de

Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1

exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 886 pessoas

controladas, 503veículos ligeiros e 17 autocarros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de dezembro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 232 114 17 1 0

CCPA Caya 498 282 0 1 0

CCPA Vilar Formoso 23 14 0 0 0

CCPA Quintanilha 133 90 0 0 0

Total Geral 886 503 17 2 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as

reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que

visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um aumento no número de cidadãos

controlados, com um total de 134.485 cidadãos.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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1.2.1 Fronteiras aéreas

Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º

8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de

setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e

Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino

e a partir de Portugal.

Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen e Reino Unido, bem como dos Países constantes

no anexo dos referidos despachos, estão autorizados. Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para

viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde

ou humanitários.

O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,

nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, relativa às restrições temporárias

sobre viagens não essenciais em direção à UE e seu possível levantamento. Para além da não aplicação das restrições às

categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo gradualmente a interpretar de modo abrangente as restrições impostas,

avaliando as circunstâncias particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função

ou necessidade essencial e assumir caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma

essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais

de ligação de imigração do SEF.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,

o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da

realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que

deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,

de 30 de Setembro, atualmente em vigor.

De referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais

especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o controlo sanitário é efetuado após o controlo de fronteira.

Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:

Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos

A_LISBOA 32.888 949 443 268

A_PORTO 777 77 19 6

Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação

de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 21 a 23 de dezembro:

Aeroporto Pax controladosTeste NotificadosTotal de voos

A LISBOA 2601 723 626 22

A PORTO 853 284 141 8

A FARO 1045 200 200 13

A MADEIRA 111 0 0 4

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119

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Entre 09 e 23 de dezembro, foram controlados 133.757passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída - o aeroporto

de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.

AEROPORTO Entradas Saídas Total

PF001 - LISBOA 47646 50601 98247

PF002 - FARO 7014 4923 11937

PF003 - PORTO 8382 4595 12977

PF004 - MADEIRA 6008 3277 9285

PF005 - LAJES 3 13 16

PF006 - STA MARIA 18 14 32

PF007 - PONTA DELGADA 874 376 1250

PF008 – PORTO SANTO 5 2 7

PF009 - BEJA 0 6 6 Total Geral 66950 63807 133757

Quanto às origens de voos, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional. Já o Aeroporto de

Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá)

e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 698 voos.

Foram objeto de recusa de entrada43 cidadãos, dos quais, 35 no Aeroporto de Lisboa e 05 no Aeroporto de Faro.

1.2.2. Fronteiras marítimas

No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições

relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.

Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de

desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as

medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:

✓ Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);

✓ Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos

humanitários, com destino ao país de origem;

✓ Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra

dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a

direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 728passageiros e tripulantes controlados – dos quais 386passageiros à entrada e 342

à saída de território português. Foram objeto de controlo 503embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.

No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete Técnico de

Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com as diferentes entidades participantes e na presente data,

o documento de trabalho encontra-se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades

participantes, estando agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela.

2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de uutubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

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1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 09 a 23 dez.

DIA 2019 2020 Análise

Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %

09-dez 16.670 15.450 32.120 2.511 2.645 5.156 26.964 -83,95%

10-dez 13.950 12.955 26.905 2.666 3.350 6.016 20.889 -77,64%

11-dez 13.353 12.266 25.619 3.471 4.046 7.517 18.102 -70,66%

12-dez 16.538 13.844 30.382 4.158 4.283 8.441 21.941 -72,22%

13-dez 18.563 14.251 32.814 5.547 4.386 9.933 22.881 -69,73%

14-dez 18.576 14.205 32.781 4.488 3.731 8.219 24.562 -74,93%

15-dez 18.666 16.651 35.317 2.868 2.386 5.254 30.063 -85,12%

16-dez 18.047 15.829 33.876 3.447 4.086 7.533 26.343 -77,76%

17-dez 19.030 15.005 34.035 6.232 5.082 11.314 22.721 -66,76%

18-dez 17.093 13.669 30.762 7.163 6.332 13.495 17.267 -56,13%

19-dez 21.973 15.777 37.750 8.743 5.670 14.413 23.337 -61,82%

20-dez 24.524 17.241 41.765 8.245 5.572 13.817 27.948 -66,92%

21-dez 22.421 17.337 39.758 3.900 4.335 8.235 31.523 -79,29%

22-dez 23.780 15.757 39.537 3.444 3.144 6.588 32.949 -83,34%

23-dez 21.587 14.543 36.130 3.117 4.815 7.932 28.198 -78,05%

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 9 a 23 de dezembro, registaram-

se 15 626/ 16.518 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum, dos quais 9 passaportes

comuns para passageiro Frequente. A que acresceu a emissão de 100 PEP da categoria Especial.

No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 13.579 processos, dos quais 8.303 foram

criados em atendimento presencial e os restantes 5.276 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a

análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 168 processos ARI (registados no portal ARI) e 2.311

processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.

Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 09 e 23 de dezembro, foram presentados 80

pedidos de proteção internacional, dos quais 54 em território nacional e 26 em Postos de Fronteira.

Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do

SEF, as chamadas atendidas foram 34.378, com um tempo médio de espera de 09m11s.

O CC respondeu, por correio eletrónico, a 16.358 comunicações e foram efetuados 9.683 agendamentos.

De referir ainda que as chamadas Atendidas na Linha Brexit foram 1.476 e as comunicações por correio eletrónico para

assuntos referentes ao Brexit foram 1.189.

2.1. Informação útil ao cidadão

No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas

legislativos, entretanto em vigor.

Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.

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3. Atividade operacional

3.1. Atividade operacional

Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos

registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade

na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.

3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na

Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 01 na CG, passando para 04 o número de casos em cada uma das

carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho, 95

colaboradores da Carreira Geral e 21 da CIF, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.

Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total

colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados

prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de

nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.

5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de

que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR e o apoio da

Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. Em concreto, é de realçar:

• Cooperação da GNR no âmbito dos Controlos Móveis transfronteiriços;

• Colaboração da DGRSP, na testagem COVID/19 de reclusos com medidas de afastamentos coercivos e expulsões

judiciais;

• Colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, que no âmbito do protocolo de cooperação assinado em Outubro

2020, garantindo a realização atempada de testes de despistes do coronavírus COVID/19, aos cidadãos estrangeiros

com decisão de afastamento, bem como aos funcionários do SEF que os escoltam;

• Cooperação da CMCascais, nas situações de suspeita de contágio de COVID entre os funcionários da Delegação

Regional, disponibilizando testes de despistagem a expensas dessa entidade e com uma resposta bastante célere;

• Cooperação/colaboração, permanente, da Proteção Civil e Câmaras Municipais, no âmbito das comissões

municipais e distrital de Proteção Civil, designadamente nas reuniões operacionais e de decisão (diárias/semanais),

em que o SEF participa, ao nível da Equipa Dirigente e das Chefias.

• Colaboração da ARS Norte, com testes de COVID19 a cidadãos estrangeiros com decisões de retoma a cargo.

• Cooperação com o Serviço de Operações Aeroportuário do Aeroporto de Faro, para cumprimento do Despacho

n.º 12344/2020 de 20-12-2020, no que refere ao encaminhamento dos passageiros (nacionais e residentes em TN)

provenientes do Reino Unido, para realização de testes COVID 19.

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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República,

a coberto do Decreto n.º 61-A/2020, de 04 de dezembro, vigente entre o dia 9

e o dia 23 de dezembro de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que

vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao

nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem

necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das

estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não

possam permanecer nas respetivas instalações.

Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social

(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional

de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de

prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de

enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, a ANEPC, com

competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,

telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.

A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem

como, o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da

Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade

(doravante, SE Coordenadores Regionais).

Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou

contactos com a entidade responsável pela gestão das Pousadas da Juventude –

MOVIJOVEM, por forma a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das

EAR. Assim, e após visitas conjuntas (ANEPC, DGS e ISS), que emitiram parecer das vistorias

efetuadas, para instalação, ou não das referidas estruturas.

Desta forma, a 23 de dezembro encontravam-se:

• Em fase final de instalação – 16 EAR

o 1 nos distritos de Aveiro, Bragança, Coimbra, Faro, Portalegre e área

metropolitana de lisboa;

o 2 no distrito de Beja, Castelo Branco, Lisboa, Setúbal e Viseu.

• Em funcionamento - 10 EAR

DISTRITO CAP. MÁXIMA NR UTENTES INSTALADOS % capacidade ocupada

Aveiro 20 3 15%

Braga 50 0 0% Évora 64 15 23% Guarda 63 10 16% Leiria 92 1 1%

Porto

20 4 20% 30 0 0% 35 5 14% 30 20 67%

Santarém 130 8 6% Viana Castelo 30 2 7% Vila Real 48 0 0%

Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser

operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa

(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e

enfermeiro).

A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 442

camas.

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais

de proteção civil:

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• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de

contingência;

• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial

para Pessoas Idosas (ERPI);

• Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à

População (ZCAP) COVID:

o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,

autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de

infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina

a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A

iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de

Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município

onde a mesma se encontra instalada;

o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID

positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de

COVID-19.

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da

necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da

comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).

A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na

região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000

casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2. A resposta operacional

O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da

capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.

Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-

19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das

caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a

que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta

substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária

limpeza e higienização dos veículos utilizados.

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

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Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o

exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,

permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão

máximo, para fazer face às ocorrências.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais

(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

Atualmente encontram-se 300 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que

permitem uma resposta mais célere às ocorrências.

Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.

Desta forma, 73% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das

capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.

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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 35 724

ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 74 272

operacionais.

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 23 dezembro de 2020 estavam 195 bombeiros e 3 FEPC

infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de

prestar serviço 603 bombeiros.

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Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,

destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção

individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades).

Elaborado em 30DEZ20

3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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