O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

216

rastreio da Retinopatia Diabética é uma das intervenções em saúde com melhor índice de custo-efetividade.

Estima-se em 5 a 10% o custo do tratamento precoce comparado com o tratamento em fases avançadas da

Retinopatia Diabética.

O Pé Diabético é uma outra complicação com grande prevalência na pessoa com diabetes e que é

responsável por mais de 70% das amputações não traumáticas dos membros inferiores. No caso do Pé

Diabético, o rastreio sistemático do pé diabético e a implementação de medidas protetoras do pé que evitem

lesões, levam à diminuição acentuada do número de amputações dos membros inferiores, obtendo-se evidentes

ganhos de saúde e de qualidade de vida.

Face ao exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva um plano de formação específico, em colocação de dispositivos PSCI, para todas as equipas

multidisciplinares da diabetes no adulto;

2. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao Diagnóstico Sistemático

da Retinopatia Diabética;

3. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um

programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento de retinopatia diabética;

4. Crie a consulta de diabetes ocular, por forma a assegurar os cuidados oftalmológicos quando necessários

aos doentes diabéticos rastreados;

5. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao programa sistemático de

despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético;

6. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um

programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético;

7. Disponibilize em cada Agrupamento de Centros de Saúde pelo menos um podologista, que deve trabalhar

articulado com a restante equipa multidisciplinar da diabetes.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 839/XIV/2.ª

PELO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 201/2019, NO

SENTIDO DA ELABORAÇÃO UM ESTUDO SOBRE A FORMA COMO PODERÃO SER ATRIBUÍDOS OS

BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009, DE 13 DE JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO

RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA CONTRIBUTIVA

Exposição de motivos

No final da Legislatura passada o Parlamento aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º

201/2019,que recomendou ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como

Páginas Relacionadas
Página 0163:
6 DE JANEIRO DE 2021 163 WALLACE-WELLS, David – A terra inabitável: como vai ser a
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 164 de forma incondicional ou mesmo condiciona
Pág.Página 164
Página 0165:
6 DE JANEIRO DE 2021 165 Para tanto prevê igualmente uma mudança de paradigma, uma
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 166 a) «Adaptação», ações que visam a p
Pág.Página 166
Página 0167:
6 DE JANEIRO DE 2021 167 Artigo 5.º Plano Estratégico para a Crise Cl
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 168 f) Sujeitar impreterivelmente os projetos
Pág.Página 168
Página 0169:
6 DE JANEIRO DE 2021 169 h) Promove políticas de adaptação do espaço urbano aos efe
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 170 2 – Cumpre igualmente os seus compromissos
Pág.Página 170
Página 0171:
6 DE JANEIRO DE 2021 171 Artigo 18.º Educação ambiental
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 172 CAPÍTULO VII AVALIAÇÃ
Pág.Página 172