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II SÉRIE-A — NÚMERO 56 34

enunciados; 9 – Em nome do Grupo Parlamentar do PEV, a Deputada Mariana Silva (PEV) manifestou acordo com a

avaliação ambiental estratégica da mineração. O Grupo Parlamentar do PEV procura que este seja um processo transparente e que identifiquem desde o início os riscos de prejuízos ambientais e espera que a previsão constante do Orçamento de Estado de 2021 se venha, efetivamente, a concretiza;

10 – Foi concedida a palavra para encerramento do debate, na qualidade de proponente, à Deputada Joacine Katar Moreira, que justificou a razão pela qual esta iniciativa não é extemporânea, atendendo a que o Secretário de Estado da Energia continua a insistir que a avaliação ambiental estratégica só se efetuará nas áreas objeto dos concursos futuros, o que contradiz o que foi inscrito e aprovado no OE 20211;

11 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 844/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, O ESTUDO

RELATIVO À DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020», o Governo, consultando as organizações representativas das pessoas com deficiência, comprometia-se, até ao final de 2020, a definir as condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência. Mais, em 2020, o Governo iria estudar «um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários que tenham incapacidade igual ou superior a 60%, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%».

Em novembro de 2020, a Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência referiu, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, que o estudo relativo à reforma antecipada para pessoas com deficiência, estava a ser trabalhado, que deverá ser concluído e chegar às organizações representativas dos deficientes até ao final do ano, contendo vários «diferentes cenários» de acesso à reforma, resultantes de diversas combinações de variáveis como diferentes graus de incapacidade, diferentes idades ou anos de descontos.

Ainda no âmbito desta matéria, no dia 10 de dezembro de 2020, em Plenário, o Partido Socialista, relembrou o «compromisso assumido, com elevada responsabilidade, desde a aprovação do artigo 75.º do Orçamento doEstado para 2020», e informou que, durante o mês de dezembro estava prevista uma reunião do ConselhoNacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social, em que será apresentado o estudo preliminarsobre a reforma antecipada das pessoas com deficiência.

1 «Artigo 315.º Avaliação ambiental estratégica para a mineração 1 - Os documentos estratégicos ou programas setoriais referentes ao setor mineiro são sujeitos a avaliação ambiental estratégica, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. 2 - É autorizada a aplicação de receitas do Fundo Ambiental numa avaliação ambiental estratégica para a mineração à escala nacional nas áreas onde haja projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, para efeitos de concurso público para a atribuição de direitos de prospeção e para as áreas já concessionadas. 3 - A avaliação ambiental estratégica prevista no número anterior inclui a análise das externalidades, em que são observados os reais custos inerentes à mineração, nomeadamente para as populações e para o Estado».

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