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Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 60

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 395/XIV/1.ª e 646 e 647/XIV/2.ª):

N.º 395/XIV/1.ª [Determina a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da República com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais (décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março)]: — Alteração do texto do projeto de lei.

N.º 584/XIV/2.ª (Determina a identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos, eliminando as indevidas por inexistência de uma contraprestação): — Alteração do texto do projeto de lei.

N.º 646/XIV/2.ª (CDS-PP) — Cria a título excecional dedução de valores relativos à aquisição de equipamentos informáticos para estudantes.

N.º 647/XIV/2.ª (BE) — Proteção dos direitos dos trabalhadores da cultura em crise pandémica e económica em 2021.

Projetos de Resolução (n.os 858 a 862/XIV/2.ª):

N.º 858/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de conservação do lobo-ibérico.

N.º 859/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e faça uso da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com vista a assegurar a aplicabilidade do acréscimo de férias por antiguidade aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.

N.º 860/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.

N.º 861/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma abordagem específica e urgente em matéria de saúde mental, no contexto da pandemia de COVID-19.

N.º 862/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo a reformulação das fichas de avaliação de risco para situações de violência doméstica garantindo uma maior proteção das vítimas.

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