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Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 II Série-A — Número 63
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a contratação de mais professores, técnicos especializados e trabalhadores não docentes para a escola pública. — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo nacional rigoroso sobre o trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação. — Recomenda ao Governo que interceda pelas pessoas refugiadas deslocalizadas do ex-campo de Moria, na Grécia. — Recomenda ao Governo a simplificação do regime legal de emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso e a adoção de medidas de urgência para acelerar a sua emissão e revalidação. — Recomenda ao Governo medidas para dotar a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas. — Recomenda ao Governo o envolvimento das Forças Armadas nas ações de planeamento e operacionalização das medidas e ações a adotar na nova fase de combate à pandemia. — Recomenda ao Governo que não transfira mais verbas para o Fundo de Resolução com vista à injeção de capital no
Novo Banco até que a auditoria às suas contas esteja concluída. — Recomenda ao Governo que informe os cidadãos sobre as melhores práticas de utilização corrente de material de proteção individual, como máscaras, viseiras ou luvas, e que incentive a opção por material reutilizável. — Recomenda ao Governo a reformulação do modelo de apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal residual, condicionando a emissão de licença de exploração das novas centrais ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade. — Recomenda ao Governo que adote medidas sociais e habitacionais para a região do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina. — Recomenda ao Governo a construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal. — Recomenda ao Governo que realize uma Avaliação Ambiental Estratégica para a Mineração e Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados.
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— Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em contexto escolar. Projeto de Lei n.º 654/XIV/2.ª (PEV): — Repõe a bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens até aos 24 anos (Altera o Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual). Proposta de Lei n.º 70/XIV/2.ª (GOV): — Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Projetos de Resolução (n.os 876 a 881/XIV/2.ª): N.º 876/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a retificação do alcance temporal da atualização da prestação social para a inclusão. N.º 877/XIV/2.ª (PSD) — Grupo de trabalho para a inventariação, classificação e desafetação a favor da RAA de património imóvel do Estado abandonado e devoluto na RAA.
N.º 878/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que melhore o Programa «Edifícios Mais Sustentáveis» e o direcione para o combate à pobreza energética. N.º 879/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira): — Título inicial – Reforço das políticas de saúde mental em contexto de emergência sanitária.— Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução – Reforçar e melhorar as políticas de saúde mental em contexto de emergência sanitária. N.º 880/XIV/2.ª (IL) — Medidas de combate aos problemas de saúde mental tendo em conta a pandemia de COVID-19. N.º 881/XIV/2.ª (PEV) — Medidas de apoio ao Movimento Associativo Popular. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021. (a) Publicadas em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 654/XIV/2.ª REPÕE A BONIFICAÇÃO, POR DEFICIÊNCIA, DO ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS ATÉ AOS 24 ANOS (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 133-B/97, DE 30 DE MAIO, NA SUA REDAÇÃO
ATUAL)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência, veio alterar os critérios para a atribuição da bonificação por deficiência, passando a ser considerados beneficiários apenas os menores de 10 anos, em vez dos anteriores 24 anos, como determinava o Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio.
Com efeito, em 1997, através do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (Altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de maio, 170/80, de 29 de maio, e 29/89, de 23 de janeiro, e demais legislação complementar), foi criada a bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens, uma política social que pretendia compensar as despesas das famílias mais carenciadas, com crianças e jovens menores de 24 anos portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico.
Assim, com esta alteração inscrita no Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, e de acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social na sua página institucional, a bonificação destina-se a «crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019, que necessitem de apoio pedagógico ou terapêutico».
Desta forma, o Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, veio restringir substancialmente o acesso das crianças e jovens com diabetes à bonificação por deficiência, não constituindo alternativa relevante o facto de ser possível solicitar, depois dos 10 anos, a Prestação Social para a Inclusão, pois, para este efeito, é necessário uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% e validada por uma Junta Médica.
Acresce o facto de este apoio mais alargado ter sido retirado sem qualquer aviso, discussão ou justificação. Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta esta proposta com vista a que a bonificação
por deficiência regresse à sua versão original, voltando a abranger os menores de 24 anos portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, que altera o regime jurídico
das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os 197/77, de 17 de maio, 170/80, de 29 de maio, e 29/89, de 23 de janeiro, e demais legislação complementar e à revogação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual Os artigos 7.º, 21.º e 61º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, passam a ter a
seguinte redação:
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«Artigo 7.º Bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens
A bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens destina-se a compensar o
acréscimo de encargos familiares decorrentes da situação de deficiência dos descendentes dos beneficiários, com idade igual ou inferior a 24 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico.
Artigo 21.º
Caracterização da deficiência para efeitos de bonificação do abono de família Consideram-se crianças e jovens com deficiência, para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência
do abono de família para crianças e jovens, os descendentes com idade igual ou inferior a 24 anos que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, se encontrem em alguma das seguintes situações:
a) Necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico, adequado à natureza e
características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social.
b) ..................................................................................................................................................................... .
Artigo 61.º Prova da deficiência
1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Os critérios a ter em consideração na prova de deficiência referidos no número anterior são definidos
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
3 – É dispensada a renovação anual da prova da deficiência sempre que esta, pelas suas características de amplitude e gravidade, seja considerada permanente.»
Artigo 3.º
Revogação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROPOSTA DE LEI N.º 70/XIV/2.ª ESTABELECE UM REGIME DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
DECORRENTE DAS MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
Exposição de motivos
A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio da pandemia da doença COVID-19 exigem a aplicação de medidas excecionais e de caráter urgente no âmbito do desenvolvimento da atividade judicial e administrativa.
Assim, apesar das atuais restrições ao funcionamento de um conjunto de órgãos e serviços, com vista à promoção da diminuição da mobilidade e redução de contactos sociais, importa garantir o funcionamento da Administração Pública e dos tribunais, salvaguardando, contudo, aquele desiderato.
De igual modo, importa acautelar aquelas circunstâncias através do estabelecimento de um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
Nessa medida, a presente proposta de lei apresenta, por um lado, um conjunto de medidas relativas à suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
Para tal, suspende-se o cômputo do prazo dos processos e procedimentos não urgentes, garantindo-se, todavia, a tramitação daqueles que se apresentam como indispensáveis e estabelecendo-se uma série de exceções que permitem mitigar os efeitos genéricos da suspensão.
Por outro lado, considerando que os tribunais e a Administração Pública contam já com uma importante experiência na tramitação de processos e procedimentos em formato eletrónico, bem como na realização de diligências através de meios de comunicação à distância, importa também consagrar a possibilidade de tramitação de um conjunto de processos e procedimentos naquelas condições.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-
A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, 75-A/2020, de 30 de dezembro, e 1-A/2021, de 13 de janeiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março São aditados à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, os artigos 6.º-B e 6.º-C, com a
seguinte redação:
«Artigo 6.º-B Prazos e diligências
1 – São suspensos todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser
praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais
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administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto no n.º 7.
2 – O disposto no número anterior não se aplica ao contencioso pré-contratual previsto no Código do Processo nos Tribunais Administrativos nem aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
3 – São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e procedimentos identificados no n.º 1.
4 – O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos imperativos de prescrição ou caducidade, que são alargados pelo período em que vigorar o regime disposto na presente lei.
5 – O disposto no n.º 1 não obsta: a) À tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para
assegurar a prática dos atos processuais através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videoconferência, videochamada ou outro equivalente;
b) À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente;
c) A que seja proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais entidades entendam não ser necessária a realização de novas diligências.
6 – São também suspensos: a) O prazo de apresentação do devedor à insolvência, previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas; b) Quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, designadamente os referentes a vendas,
concurso de credores, entregas judiciais de imóveis e diligências de penhora e seus atos preparatórios, com exceção daqueles que causem prejuízo grave à subsistência do exequente ou cuja não realização lhe provoque prejuízo irreparável, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 137.º do Código de Processo Civil, prejuízo esse que depende de prévia decisão judicial.
7 – Os processos, atos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial
continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências, observando-se quanto a estes o seguinte:
a) Nas diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros
intervenientes processuais, a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais realiza-se através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente;
b) Quando não for possível a realização das diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, nos termos da alínea anterior, pode realizar-se presencialmente a diligência, nomeadamente nos termos do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, competindo ao tribunal assegurar a realização da mesma em local que não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes.
8 – Em qualquer das diligências previstas na alínea b) do n.º 5 e na alínea b) do número anterior, as
partes, os seus mandatários ou outros intervenientes processuais que, comprovadamente, sejam maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal, devendo,
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em caso de efetivação do direito de não deslocação, a respetiva inquirição ou acompanhamento da diligência realizar-se através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, a partir do seu domicílio legal ou profissional.
9 – Em qualquer das diligências previstas na alínea b) do n.º 5 e na alínea a) do n.º 7, a prestação de declarações do arguido e do assistente, bem como o depoimento das testemunhas ou de parte, devem ser realizadas a partir de um tribunal ou de instalações de edifício público, desde que a mesma não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas orientações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes.
10 – Para o efeito referido no n.º 7, consideram-se também urgentes para além daqueles que, por lei ou por decisão da autoridade judicial sejam considerados como tal:
a) Os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados
de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais, referidas no artigo 6.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual;
b) Os processos, procedimentos, atos e diligências que se revelem necessários a evitar dano irreparável ou de difícil reparação, designadamente os processos relativos a menores em perigo ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e as diligências e julgamentos de arguidos presos.
11 – São igualmente suspensos os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência
relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, designadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.
12 – Nos atos e diligências realizados através de meios de comunicação à distância, não se aplica, a não ser ao arguido, o disposto no n.º 3 do artigo 160.º do Código de Processo Civil e nos n.os 1 e 2 do artigo 95.º do Código de Processo Penal, o que é consignado pelo oficial de justiça no próprio auto.
13 – A Assembleia da República procede à adaptação, em diploma próprio, dos períodos de férias judiciais a vigorar em 2021.
Artigo 6.º-C
Prazos para a prática de atos procedimentais 1 – São suspensos os prazos para a prática de atos em: a) Procedimentos que corram termos em cartórios notariais e conservatórias; b) Procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, incluindo os atos de impugnação
judicial de decisões finais ou interlocutórias, que corram termos em serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas, designadamente entidades administrativas independentes, incluindo a Autoridade da Concorrência, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como os que corram termos em associações públicas profissionais;
c) Procedimentos administrativos e tributários no que respeita à prática de atos por particulares. 2 – A suspensão dos prazos em procedimentos tributários, referida na alínea c) do número anterior,
abrange apenas os atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como os atos processuais ou procedimentais subsequentes àqueles.
3 – São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os procedimentos identificados no n.º 1.
4 – O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos imperativos de prescrição ou caducidade, que são alargados pelo período em que vigorar o regime disposto na
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presente lei. 5 – Não são suspensos os prazos relativos a: a) Procedimentos administrativos especiais, qualificados na lei como urgentes, designadamente nos
procedimentos concursais de recrutamento, regulados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou outros, desde que seja possível assegurar a prática dos atos no procedimento por meios de comunicação à distância ou, quando tal não seja possível, respeitando as orientações gerais fixadas pelas autoridades de saúde;
b) Procedimentos administrativos para ingressos nas Magistraturas – judiciais, administrativas e fiscais e do Ministério Público – regulados pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
c) Procedimentos de contratação pública, designadamente os constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
6 – Aos procedimentos a que não se aplique a suspensão de prazos é aplicado, com as devidas
adaptações o previsto no n.º 7 do artigo 6.º-B.»
Artigo 3.º Norma revogatória
São revogados os artigos 6.º-A e 7.º-A da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A RETIFICAÇÃO DO ALCANCE TEMPORAL DA ATUALIZAÇÃO DA
PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
O Governo, através da Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro, procedeu à atualização do valor de referência da componente de base da prestação social para a inclusão em 0,7%, em linha com as regras de atualização das pensões e do indexante de apoios sociais.
Importa ter presente que, em 2018, a atualização com retroativos a janeiro foi de 1,8%. Em 2019, a mesma atualização foi de 1,6%. O aumento agora consagrado pela referida portaria não atinge, portanto, sequer metade dos aumentos dos anos anteriores.
Mas a isto acresce que, em 2020, não foi operada qualquer atualização daquele valor de referência. E a Portaria n.º 5/2001, ao contrário do que sucedeu em anos transatos, determina que os efeitos da atualização retroagem apenas a outubro de 2020. Ou seja, a regra da atualização anual daquele valor de referência não se aplicará ao tempo entre janeiro e setembro de 2020, prejudicando gravemente os beneficiários da prestação em causa.
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Impõe-se assim que o Governo corrija esta flagrante injustiça para com os beneficiários da prestação social para a inclusão, ampliando o efeito retroativo do aumento a todo o ano de 2020 e recalculando o aumento fixado para 2021 com base no montante corrigido do valor assim atingido para 2020.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:
Determine que a aplicação da atualização do valor de referência da componente de base da prestação
social para a inclusão em 0,7%, consagrada na Portaria n.º 5/2021 terá efeitos retroativos a janeiro de 2020 e que o valor do aumento para 2021 será calculado sobre o montante assim corrigido.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XIV/2.ª GRUPO DE TRABALHO PARA A INVENTARIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESAFETAÇÃO A FAVOR
DA RAA DE PATRIMÓNIO IMÓVEL DO ESTADO ABANDONADO E DEVOLUTO NA RAA
A adequada e fundamentalmente atempada gestão e preservação dos ativos patrimoniais do Estado, para além de preocupação de todos é um dever e responsabilidade particularmente acometidos a quem por razão das suas funções tem poder decisório e de intervenção no destino destes.
A salvaguarda e a valorização do património construído compreendem também a conservação e transmissão às gerações vindouras de todas as dimensões dos valores presentes em cada imóvel ou conjunto.
O Ministério das Finanças tem primordialmente responsabilidade direta sobre o património imobiliário público, designadamente através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Autoridade Tributária e também por ação do Instituto dos Registos e do Notariado.
Estas entidades detêm toda a informação histórica e completa sobre todo o património imobiliário público, que naturalmente engloba também todo o património do Estado existente na Região Autónoma dos Açores.
No âmbito deste projeto, do inventário de todo o património imóvel do Estado nos Açores, este levantamento exaustivo e metódico por ilha, incluirá certamente espécies fruto da mais recente arquitetura contemporânea a par de outras cuja construção poderá datar do início do povoamento das ilhas.
Do lado do Governo dos Açores, para além da envolvência primordial da Secretaria das Finanças através da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, será conveniente a inclusão da Direção Regional da Cultura pelo conhecimento do acervo histórico, arqueológico, cultural e interesse público que alguns imóveis certamente terão.
Em relação ao património imóvel militar, presente em quase todas as ilhas dos Açores, importa considerar: I) É possível que a Região, desde 1976, já tenha alguns destes imóveis, os quais foram transmitidos pelo
Estado através de atos apropriados – o Hospital da Boa Hora, hoje museu, tinha natureza militar e sem função a esse nível;
II) Também é possível que o Estado tenha transmitido algum dos fortes às juntas distritais – estas tiveram uma longa vida desde 1830 até 1975 e neste caso a Região, tal como existe, foi sucessora destas entidades, e é, portanto, a dona deles;
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III) Os fortes existentes, em qualquer estado de conservação, que estejam ainda afetos à função militar, não pertencem, nem podem pertencer à Região, mas, se se demonstrar não ter qualquer função militar, são património da Região, e o seu registo nesse sentido deve ser feito entre o Estado e a Região;
IV) Aqueles fortes que o Estado tenha transferido corretamente para as autarquias locais antes de 1976, naturalmente que continuam sendo da respetiva autarquia.
O Governo dos Açores já registou, a favor da Região, vários imóveis que cessaram, manifesta e
efetivamente, de prestar a sua utilidade pública ao deixarem de ser utilizados no funcionamento dos serviços públicos estatais a que estavam afetos.
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores tem, desde sempre, consagrado a norma de que os imóveis do domínio privado do Estado situados em território regional não afetos a serviços do Estado integram o domínio privado da Região.
As situações de abandono par de uma degradação estrutural muito elevada, pondo muitas vezes em causas a segurança e bem-estar das populações, perduram há anos, podendo-se legitimamente concluir que deixaram estar afetos a serviços do Estado, pelo que assiste à Região, com fundamento no seu Estatuto, o direito de promover o registo a seu favor dos imóveis em apreço.
Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166 da CRP resolve recomendar ao Governo a: Criação de um grupo de trabalho que integre para além de outros, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças,
a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, o Governo dos Açores e quem este vier a indicar e ainda a AMRAA, Associação de Municípios da Região autónoma dos Açores, para no prazo máximo de doze meses após a sua criação por despacho e publicação, apresentar o inventário da totalidade dos imóveis do Estado por ilha e concomitantemente a identificação de todos os que poderão ser registados a favor da RAA em respeito pelo disposto no Estatuto Político e Administrativo e visando a sua preservação, adaptação e colocação em utilização.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Paulo Moniz — Ilídia Quadrado — Afonso Oliveira — António Topa — Cristóvão Norte — Carlos Silva — Jorge Salgueiro Mendes — Alberto Fonseca — Duarte Pacheco — Jorge Paulo Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE MELHORE O PROGRAMA «EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS» E O
DIRECIONE PARA O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA
Exposição de motivos
No dia 12 de janeiro de 2021 morreram 633 pessoas em Portugal. Foi o dia com mais mortes dos últimos 12 anos. Os especialistas ouvidos pela comunicação social salientaram que este pico de mortalidade terá resultado do efeito combinado entre a COVID-19 e a onda de frio que afetou o território nacional nas primeiras
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semanas do mês. Apesar da pandemia ter vindo a agravar múltiplos indicadores de saúde, não é novidade que se morra de
frio no nosso País. Em 2019, foram reportadas mais de 3000 mortes que estarão correlacionadas com a gripe e com o frio. Portugal foi apontado como um dos países da UE onde mais subia a mortalidade no inverno, tendo por base um estudo do Journal of Public Health.
Sabemos que uma em cada cinco famílias portuguesas não tem dinheiro para aquecer a casa no inverno. Chama-se a isto «pobreza energética» e, de acordo com o último relatório de progresso divulgado pelo gabinete estatístico europeu, em maio de 2020, este continua a ser um dos piores indicadores de pobreza em Portugal face aos objetivos de desenvolvimento sustentável fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas.
No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, o Grupo Parlamentar do PSD propôs uma alteração ao atual Programa «Edifícios Mais Sustentáveis» por forma a reforçar o combate à pobreza energética.
Este programa, manifestamente insuficiente para o desígnio a que se propõe, foi definido pelo Despacho n.º 8745 do Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática, de 11 de setembro de 2020, com o objetivo de «absorver algum do impacto da crise económica» e financiar «entidades, atividades ou projetos que (…) ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia (…) das energias renováveis e da eficiência energética no setor residencial».
A operacionalização da iniciativa foi efetuada pelo Fundo Ambiental e, de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e Ação Climática, teve uma dotação total de 1 750 000 euros, em 2020, e de 2 750 000 euros em 2021. A verba esgotou-se rapidamente em 2020. No debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, o Ministro informou a Assembleia da República que o programa seria reforçado (estando 55 milhões de euros previstos para o ano de 2021), relembrando os Deputados que no Plano de Recuperação e Resiliência estão previstos 620 milhões de euros destinados à eficiência em edifícios.
Considerando louváveis os objetivos do programa, parece-nos hoje fundamental que o mesmo direcione o âmbito para a erradicação da pobreza energética em Portugal. Existem duas soluções para reforçar este indicador: primeiro, melhorar as condições de habitabilidade das habitações; e, segundo, implementar o uso de fontes de energia renovável.
As pessoas que mais precisam deste apoio para erradicar a pobreza energética estão identificadas: são os beneficiários da tarifa social de energia, que, em outubro de 2020, contabilizavam um total de 749 355 na energia elétrica e 33 668 no gás natural. Dentro deste grupo de beneficiários, é fundamental garantir prioridade para os de idade mais avançada e que vivem em condição de isolamento, ou seja, aqueles que, além da tarifa social de energia, se enquadram também no grupo de beneficiários do complemento social para idosos.
Uma verba do PRR no valor global de 400 milhões de euros (55 dos quais executados em 2021, conforme anunciado pelo Ministro do Ambiente) garantiria a realização de obras de melhoria dos vãos, colocação de isolamento térmico e de sistemas de produção de energia renovável, que permitiriam, por um lado, melhorar de imediato o conforto das habitações e, por outro, reduzir as necessidades efetivas de energia destes beneficiários. Além disso, a implementação destas medidas garantiria uma dupla poupança: reduziria os encargos dos beneficiários com a fatura da eletricidade; e diminuiria a necessidade da taxa de comparticipação cobrada para manter a tarifa social. O valor resultante desta dupla poupança poderia ser gradualmente reinvestido através do Fundo Ambiental por forma a assegurar resposta a mais beneficiários, prosseguindo no caminho da erradicação do flagelo da pobreza energética em Portugal.
Em 2020, o critério definido para atribuição de apoio pelo «Programa Edifícios Mais Sustentáveis» foi beneficiar quem teve capacidade de apresentar a candidatura primeiro, atribuindo a quem fez pequenas obras um valor até ao limite de 7500 euros por candidatura. O valor previsto foi sendo atribuído até esgotar a verba total disponível.
Com este inverno severo, agravado pelo contexto da pandemia, o programa de recuperação da economia precisa de encontrar critérios mais equitativos de modo a chegar a quem realmente precisa, e não a quem tem capacidade para chegar primeiro.
Foi também anunciada no início deste ano, a disponibilização excecional de uma verba de apoio às famílias para redução dos custos energéticos no mês de confinamento. Esta é uma medida que, sendo positiva por
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contribuir para uma redução do esforço financeiro das famílias num período de particular exigência, é, no entanto, pontual e ineficaz na resolução estrutural do problema e na erradicação da pobreza energética.
Portugal precisa de aproveitar e aplicar os apoios que chegam no Plano de Recuperação e Resiliência para definir metas estruturais, sendo a erradicação da pobreza energética um objetivo prioritário.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD reafirma a necessidade de que o programa «Edifícios mais sustentáveis» possa ser melhorado no sentido de constituir um verdadeiro mecanismo no combate à pobreza energética, nos termos acima apresentados e operacionalizado pelo Fundo de Eficiência Energética com o apoio das câmaras municipais e juntas de freguesia, considerando o cariz de proximidade social da proposta.
Acresce também a relevante necessidade de se incluir no programa «Edifícios mais Sustentáveis» o licenciamento urbanístico aprovado, quando aplicável, para acautelar as preocupações de salvaguarda de património classificado, justamente indicadas num parecer conjunto ICOMOS-Comissão de Portugal/GECoRPA.
A proposta «Edifícios mais Sustentáveis no Combate à Pobreza Energética» define um caminho alternativo ao estabelecido, garantindo os louváveis objetivos de alívio imediato, as desejáveis metas de sustentabilidade económica e ambiental, e, principalmente, o necessário desenvolvimento social, sublinhando a dignidade na habitação e a dignidade no envelhecimento.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
1 – Altere os beneficiários do atual programa Edifícios Mais Sustentáveis para que se dirija a beneficiários
da tarifa social de energia, com prioridade para os idosos que vivem em condição de isolamento, com o objetivo de promover efetivamente a redução da pobreza energética em Portugal de forma permanente, equitativa e sustentável.
2 – Determine que as intervenções de beneficiação a realizar no âmbito dos Edifícios Mais Sustentáveis, orientado para o Combate à Pobreza Energética, conforme definido no número anterior, são financiadas a 100% pelo Fundo de Eficiência Energética.
3 – Assegure a salvaguarda do património classificado no regulamento de aplicação do programa Edifícios Mais Sustentáveis.
4 – Processe as alterações ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis definidas nos números anteriores por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
5 – Avalie a possibilidade de, estudando os respetivos impactos orçamentais, se determinarem incentivos fiscais em sede de IRS para os agregados familiares que não se enquadrando nos beneficiários do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, orientado para o Combate à Pobreza Energética, promovam obras de beneficiação do edificado no âmbito da melhoria da eficiência energética, seja pela melhoria dos isolamentos térmicos, pela renovação/reabilitação dos vãos, ou ainda pela introdução de sistemas descentralizados de produção de energia renovável para aquecimento/arrefecimento do ar e/ou aquecimento de águas e/ou produção de eletricidade.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Filipa Roseta — Paulo Leitão — Hugo Patrício Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina — António Maló de Abreu — António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — João Gomes Marques — José Silvano — Pedro Pinto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 879/XIV/2.ª
(Título e texto iniciais)
REFORÇO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL EM CONTEXTO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA
Exposição de motivos
A pandemia da COVID-19 apanhou de surpresa vários países e tal facto marcou as diferentes respostas à mesma, marcadas pela imediatez e a urgência que suscitam as milhares de mortes e os milhões de pessoas infetadas, em todo o mundo e em tão pouco tempo. Tal traduziu-se numa mudança abrupta na vida quotidiana, profissional e emocional das populações, obrigando-as ao confinamento, ao uso quase permanente da máscara facial e à sua separação dos entes queridos e amigos num contexto de incerteza e medo. Estas alterações profundas tiveram impacto na saúde mental da população e se a Organização Mundial da Saúde estima haver 11,8% de deprimidos e 12% das doenças mundiais serem do foro mental – valor que sobe para 23% nos países considerados desenvolvidos – tal percentagem mundial deverá sair reforçada em tempos de pandemia mundial.
Com a terceira vaga vivemos actualmente o pior momento da pandemia, com Portugal destacado entre os países com maior número de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV por milhão de habitantes, apesar das medidas sanitárias e do decretar do estado de emergência e suas subsequentes disposições.
São dados da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental que a depressão afecta cerca de 20% da população portuguesa, que Portugal é o segundo país com a mais elevada prevalência de doenças psiquiátricas da Europa, ultrapassado apenas pela Irlanda do Norte (23,1%), e que, entre as perturbações psiquiátricas, as perturbações de ansiedade são as que apresentam uma prevalência mais elevada (16,5%), seguidas pelas perturbações do humor, com uma prevalência de 7,9%. As perturbações mentais e do comportamento representam 11,8% da carga global das doenças em Portugal, superando as doenças oncológicas e apenas ultrapassadas pelas doenças cérebro-cardiovasculares.
Estima-se agora que os efeitos da pandemia na saúde mental podem afectar psicologicamente pelo menos 40% da população nacional. Segundo dados do Infarmed, nos primeiros oito meses do ano de 2020, foram vendidas mais de 6,5 milhões de embalagens de antidepressivos, verificado-se um aumento de 5% em relação a 2019. Um estudo do Instituto Nacional Ricardo Jorge (INSA), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito do apoio «RESEARCH 4 COVID-19», aponta números preocupantes quando afere que sete em cada dez portugueses que estiveram em quarentena ou já estão recuperados acusam sofrimento psicológico e mais de metade apresenta sintomas de depressão moderada a grave. Segundo o mesmo estudo do INSA, no quadro COVID-19, quem apresenta mais sintomas de sofrimento psicológico, ansiedade, depressão ou perturbação de stress pós-traumático são especialmente as mulheres, os indivíduos entre os 19 e os 30 anos, os desempregados e as pessoas com baixos rendimentos. Este dado revela que as questões sociais devem ser consideradas e tratadas a par das questões da saúde pública.
Desde o início da pandemia da COVID-19, a linha telefónica de apoio psicológico criada neste contexto pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) recebeu perto de cinquenta mil chamadas, sendo que quatro mil destes pedidos de apoio de profissionais de saúde – a classe mais susceptível a exaustão física e emocional (burnout), que chega a atingir no seio destes profissionais o valor de 43%.
A saúde mental nos jovens também não pode ser descurada, quando a depressão e a ansiedade constituem duas das cinco perturbações de saúde entre os mais novos, muitas vezes levando ao suicídio – que lidera a causa de morte entre os jovens entre 10 e os 19 anos nos países de rendimento baixo e médio, como é o caso de Portugal.
O desemprego e as dificuldades económicas, a insegurança e o ambiente de incerteza, a ansiedade e a depressão são parte do quotidiano de milhares de cidadãs e cidadãos, muitos ainda sem acesso devido à saúde mental e ao acompanhamento psicológico. Urge, portanto, a par da luta contra a pandemia da COVID-19, reforçar e repensar as Políticas de Saúde Mental, garantir o acesso universal aos cuidados de saúde mental, privilegiando as cidadãs e cidadãos socialmente mais vulneráveis.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita
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Joacine Katar Moreira propõe o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
que: 1 – Dê continuidade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental, dando prioridade aos
municípios com maior número de população economicamente desfavorecida; 2 – Reforce as equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência, em sistemas
locais de saúde mental com a contratação de psicólogos e enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria.
3 – Implemente programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depressão e instale respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência, de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental;
4 – Reforce a oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões de saúde; 5 – Crie respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes nos hospitais
psiquiátricos e reforço das equipas de apoio domiciliário; 6 – Crie uma linha de apoio psicológico destinada a profissionais de saúde e demais trabalhadores
essenciais em contexto de pandemia viral; 7 – Reforce os psicólogos nos estabelecimentos de ensino para diagnóstico precoce e acompanhamento
psicológico de doenças mentais em crianças e jovens; 8 – Realize uma campanha nacional de informação, sensibilização e prevenção da saúde mental em geral
e particularmente direcionada ao contexto da pandemia de COVID-19, combatendo o estigma e desconstruindo preconceitos sobre as doenças mentais;
9 – Garanta o cumprimento dos direitos laborais e o emprego, a par de medidas de apoio social, para que não constituam factores de risco, instabilidade, sensação de insegurança e medo adicionais que concorrem para o agravamento do quadro de perturbações mentais.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2021.
(Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor)
REFORÇAR E MELHORAR AS POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL EM CONTEXTO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA
Exposição de motivos
A pandemia da COVID-19 apanhou de surpresa vários países e tal facto marcou as diferentes respostas à mesma, marcadas pela imediatez e a urgência que suscitam as milhares de mortes e os milhões de pessoas infetadas, em todo o mundo e em tão pouco tempo. Tal traduziu-se numa mudança abrupta na vida quotidiana, profissional e emocional das populações, obrigando-as ao confinamento, ao uso quase permanente da máscara facial e à sua separação dos entes queridos e amigos num contexto de incerteza e medo. Estas alterações profundas tiveram impacto na saúde mental da população e se a Organização Mundial da Saúde estima haver 11,8% de deprimidos e 12% das doenças mundiais serem do foro mental – valor que sobe para 23% nos países considerados desenvolvidos – tal percentagem mundial deverá sair reforçada em tempos de pandemia mundial.
Com a terceira vaga vivemos actualmente o pior momento da pandemia, com Portugal destacado entre os países com maior número de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV por milhão de habitantes, apesar das medidas sanitárias e do decretar do estado de emergência e suas subsequentes disposições.
São dados da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental que a depressão afecta cerca de 20% da população portuguesa, que Portugal é o segundo país com a mais elevada prevalência de doenças
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psiquiátricas da Europa, ultrapassado apenas pela Irlanda do Norte (23,1%), e que, entre as perturbações psiquiátricas, as perturbações de ansiedade são as que apresentam uma prevalência mais elevada (16,5%), seguidas pelas perturbações do humor, com uma prevalência de 7,9%. As perturbações mentais e do comportamento representam 11,8% da carga global das doenças em Portugal, superando as doenças oncológicas e apenas ultrapassadas pelas doenças cérebro-cardiovasculares.
Estima-se agora que os efeitos da pandemia na saúde mental podem afectar psicologicamente pelo menos 40% da população nacional. Segundo dados do Infarmed, nos primeiros oito meses do ano de 2020, foram vendidas mais de 6,5 milhões de embalagens de antidepressivos, verificado-se um aumento de 5% em relação a 2019. Um estudo do Instituto Nacional Ricardo Jorge (INSA), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito do apoio «RESEARCH 4 COVID-19», aponta números preocupantes quando afere que sete em cada dez portugueses que estiveram em quarentena ou já estão recuperados acusam sofrimento psicológico e mais de metade apresenta sintomas de depressão moderada a grave. Segundo o mesmo estudo do INSA, no quadro COVID-19, quem apresenta mais sintomas de sofrimento psicológico, ansiedade, depressão ou perturbação de stress pós-traumático são especialmente as mulheres, os indivíduos entre os 19 e os 30 anos, os desempregados e as pessoas com baixos rendimentos. Este dado revela que as questões sociais devem ser consideradas e tratadas a par das questões da saúde pública.
Desde o início da pandemia da COVID-19, a linha telefónica de apoio psicológico criada neste contexto pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) recebeu perto de cinquenta mil chamadas, sendo que quatro mil destes pedidos de apoio de profissionais de saúde – a classe mais susceptível a exaustão física e emocional (burnout), que chega a atingir no seio destes profissionais o valor de 43%.
A saúde mental nos jovens também não pode ser descurada, quando a depressão e a ansiedade constituem duas das cinco perturbações de saúde entre os mais novos, muitas vezes levando ao suicídio – que lidera a causa de morte entre os jovens entre 10 e os 19 anos nos países de rendimento baixo e médio, como é o caso de Portugal.
O desemprego e as dificuldades económicas, a insegurança e o ambiente de incerteza, a ansiedade e a depressão são parte do quotidiano de milhares de cidadãs e cidadãos, muitos ainda sem acesso devido à saúde mental e ao acompanhamento psicológico. Urge, portanto, a par da luta contra a pandemia da COVID-19, reforçar e repensar as Políticas de Saúde Mental, garantir o acesso universal aos cuidados de saúde mental, privilegiando as cidadãs e cidadãos socialmente mais vulneráveis.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira propõe o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
que: 1 – Dê continuidade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental, dando prioridade aos
municípios com maior número de população economicamente desfavorecida; 2 – Reforce as equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência, nos sistemas
locais de saúde mental e contrate psicólogos (nas USF e nas UCSP) e enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria;
3 – Implemente projetos de prescrição social nas unidades de saúde, com reforço das equipas de Assistentes Sociais;
4 – Instale respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência, de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental, sendo que o investimento para ter internamento de psiquiatra em mais hospitais pode começar pela instalação de respostas de internamento em cada ARS;
5 – Implemente programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depressão e reforce a oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões de saúde;
6 – Procure respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes nos hospitais psiquiátricos e reforce as equipas de apoio domiciliário, procedendo também à desmedicalização do dia-a-dia dos doentes psiquiátricos crónicos;
7 – Crie uma linha de apoio psicológico destinada a profissionais de saúde e demais trabalhadores essenciais em contexto de pandemia viral;
8 – Reforce os psicólogos nos estabelecimentos de ensino para diagnóstico precoce e acompanhamento
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psicológico de doenças mentais em crianças e jovens, dotando as escolas dos recursos necessários; 9 – Garanta o cumprimento dos direitos laborais e o emprego, a par de medidas de apoio social, para que
não constituam factores de risco, instabilidade, sensação de insegurança e medo adicionais que concorram para o agravamento do quadro de perturbações mentais.
10 – Realize uma campanha nacional de informação, sensibilização e prevenção da saúde mental em geral e particularmente direcionada ao contexto da pandemia de COVID-19, combatendo o estigma e desconstruindo preconceitos sobre as doenças mentais;
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2021
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 880/XIV/2.ª MEDIDAS DE COMBATE AOS PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL TENDO EM CONTA A PANDEMIA
DE COVID-19
A pandemia provocada pela disseminação do SARS-CoV-2 afetou o dia-a-dia de milhares de milhões de pessoas por todo o mundo, causando impactos incalculáveis a nível social, económico e de saúde pública – a saúde mental não passou imune à devastação provocada pela COVID-19 e pelas medidas utilizadas para o seu combate.
Portugal foi um dos países mais tardiamente afetados pelos primeiros casos do novo coronavírus na Europa Ocidental, mas viu-se sujeito a medidas similares no que toca a confinamentos domiciliários, indução da obrigatoriedade do teletrabalho e aulas não-presenciais, suspensão de atividades lúdicas, culturais e desportivas e uma brutal disrupção na dinâmica socioeconómica no que concerne ao mercado de trabalho.
A incerteza decorrente da instabilidade laboral causada pela profunda crise económica, a alteração súbita de rotinas quotidianas e o sentido de alerta constante induzido pela evolução inicial da pandemia sem conhecimento suficiente para tranquilizar a população geral criou um meio fértil para o surgimento e descompensação de doenças do foro mental em todos os estratos socioeconómicos e etários, agravando o já desolador cenário que colocava (antes da pandemia) Portugal como 2.º país da Europa com maior taxas de incidência e prevalência anuais de doenças do foro psiquiátrico.
Uma meta-análise recente1 nos Estados Unidos da América, publicada na revista Lancet, mostrou que os recuperados da infeção por COVID-19 apresentavam níveis significativamente superiores aos da população geral no que toca a sintomas e patologias psiquiátricas, insónias e maior risco de demência a curto e possivelmente médio-longo prazo. O risco de ser diagnosticado com sintomas e/ou perturbações do foro da saúde mental duplicou na população afetada em relação ao da população saudável.
Tal como em outras situações traumáticas de vária ordem (catástrofes naturais, guerras, pandemias), os infetados pela infeção provocada pelo SARS-CoV-2 apresentam níveis muito elevados de sintomas e perturbações do espectro da ansiedade (principalmente stress agudo e perturbação pós-traumática), do humor (e.g. depressão) e ideação suicida, havendo uma correlação com a maior duração do internamento e gravidade do episódio – com enfoque nos doentes ventilados e internados em Unidades de Cuidados Intensivos por longos períodos de tempo.
Todos os doentes atuais e recuperados carecem de acompanhamento precoce, e acesso rápido e desburocratizado a cuidados de saúde mental, dirigidos à gestão dos sintomas psiquiátricos decorrentes do evento traumático e das incapacidades físicas que decorrem do longo período de recuperação após alta hospitalar.
Desde os primeiros casos de infeção por SARS-CoV-2, em março de 2020, foram aplicadas medidas
1 R. Jonathan P., C. Edward, O. Dominic, et al. Psychiatric and neuropsychiatric presentations associated with severe coronavirus infections: a systematic review and meta-analysis with comparison to the COVID-19 pandemic. Lancet. 2020. DOI:https://doi.org/10.1016/S2215-0366(20)30203-0
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agressivas de confinamento domiciliário e isolamento social a indivíduos não-infetados, causando uma disrupção brusca dos padrões quotidianos. Um pouco por todo o mundo foram desenvolvidos estudos para análise dos impactos na saúde mental, apresentando resultados desconcertantes, mas não surpreendentes, no contexto de epidemia/pandemia (como evidenciado após o surto de Ébola na África Ocidental2, a fase inicial da pandemia HIV/SIDA nos anos 70/80 ou a gripe aviária de 2009).
Um estudo do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) em junho de 20203 apontava níveis autorreferenciados de sintomas do espectro da ansiedade em cerca de 31% dos inquiridos, 13% de início ou agravamento de consumo de substâncias psicotrópicas e 11% com ideação suicida de vários graus – Portugal tem níveis basais de prevalência perturbação do espectro da ansiedade a rondar os 20-25%, pelo que se podem esperar elevação muito acima do nível detetado pelo CDC. Outro estudo da Boston University School of Public Health4 aponta para a duplicação dos casos de patologia do espectro da depressão mais que acima do dobro dos níveis médios dos 3 anos anteriores, assim como uma triplicação dos sintomas do espectro da ansiedade por um levantamento feito pela John Hopkins University5.
Não restam dúvidas do impacto indireto de pandemia em toda a sociedade, mas o efeito parece ser maior em determinados grupos sociais, como as crianças, adolescentes e jovens adultos, estratos económicos baixos, com outras condições de saúde preexistentes e com maior tempo de exposição a meios de comunicação social6. As crianças, adolescentes e jovens adultos serão os que viverão maiores consequências das medidas tomadas para o combate à disseminação comunitária do SARS-CoV-2, devido ao afastamento do meio escolar presencial, essencial no seu desenvolvimento, à disrupção dos círculos sociais de relações interpessoais de várias ordens e à limitação de experiências, bem como à incerteza de futuro quanto a inserção social e laboral7.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que: 1 – Realize um estudo epidemiológico de base populacional para levantamento da primeira manifestação
ou agravamento de patologia psiquiátrica preexistente em doentes infetados pelo SARS-CoV-2, e acompanhamento de médio-longo curso;
2 – Realize um estudo epidemiológico de base populacional para levantamento da primeira manifestação ou agravamento de patologia psiquiátrica pré-existente em contactos e familiares de doentes afetados pela COVID-19;
3 – Proceda à referenciação automática de doentes com infeção confirmada pelo SARS-CoV-2 a linhas de apoio e acompanhamento, constituídas por profissionais da psicologia clínica, psiquiatria e estudantes dos respetivos cursos da formação pré-graduada, nomeadamente no contexto da já existente linha associada à Saúde 24.
4 – Crie, expanda e reforce linhas nas redes sociais e linhas telefónicas de apoio à saúde mental com equipas que incluam psicólogos clínicos, estudantes de psicologia e outros cursos da área da Saúde com formação prévia dirigida e técnicos de assistência social, servindo como uma linha paralela à Saúde 24 para casos específicos aos impactos da pandemia e medidas reativas na saúde mental, infetados ou não por SARS-CoV-2. Recomenda-se a criação de linhas complementares em associação com IPSS, associações de
2 M. Abdulaziz, L. Taiwo Lateef Sheikh, P. Gabriele. Mental health in emergency response: lessons from Ebola. Lancet. 2015. DOI:https://doi.org/10.1016/S2215-0366(15)00451-4 3 Czeisler MÉ , Lane RI, Petrosky E, et al. Mental Health, Substance Use, and Suicidal Ideation During the COVID-19 Pandemic — United States, June 24–30, 2020. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2020;69:1049–1057. DOI: http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.mm6932a1 4 Ettman CK, Abdalla SM, Cohen GH, Sampson L, Vivier PM, Galea S. Prevalence of Depression Symptoms in US Adults Before and During the COVID-19 Pandemic. JAMA Netw Open. 2020;3(9):e2019686. doi:10.1001/jamanetworkopen.2020.19686 5 McGinty EE, Presskreischer R, Han H, Barry CL. Psychological Distress and Loneliness Reported by US Adults in 2018 and April 2020. JAMA. 2020;324(1):93–94. doi:10.1001/jama.2020.9740 6 https://advances.sciencemag.org/content/6/42/eabd5390 7 N. Salari, A. Hosseinian-Far, (et al) Prevalence of stress, anxiety, depression among the general population during the COVID-19 pandemic: A systematic review and meta-analysis. Glob. Health 16, 57 (2020)
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apoio à saúde mental, Universidades e politécnicos – por forma a não sobrecarregar a Linha Saúde 24, particularmente em situações de marcada procura e permitindo acompanhamento descentralizado por ligação direta a prestadores de cuidados na comunidade.
5 – Proceda à referenciação automática de doentes com infeção confirmada pelo SARS-CoV-2 sujeitos a internamentos prolongados, doença particularmente grave ou sujeitos a procedimentos invasivos (sob critérios clínicos a definir em norma própria pela Direção-Geral de Saúde) a consulta de avaliação por equipa multidisciplinar em saúde mental, a ocorrer em sede de Cuidados de Saúde Primários ou em ambiente hospitalar;
6 – Garanta formação adicional a profissionais de saúde, particularmente aos dos Cuidados de Saúde Primários, sobre as principais sequelas neurológicas e psiquiátricas da infeção por SARS-CoV-2, de forma a maximizar a qualidade do acompanhamento de longo curso e a deteção precoce de sinais de alarme.
7 – Crie equipas de contacto com a Segurança Social e IEFP, IP, para acompanhamento de proximidade a cidadãos que sofreram algum tipo de instabilidade laboral no decurso do impacto económico das medidas de combate à COVID-19, de forma a proceder ao rastreio sistemático, identificação precoce e encaminhamento de tantos quantos apresentem sintomatologia grave do foro mental, particularmente ideação suicida;
8 – Estabeleça estratégias de combate ao burnout em profissionais de saúde, nomeadamente através de vigilância epidemiológica próxima, criação de linhas de apoio diretas e flexibilização compensatória de horário no período pós-pandemia, associado à oferta de apoio em psicologia clínica e outras políticas de compensação de exaustão física e mental;
9 – Proceda à expansão de equipas de proximidade nos cuidados de saúde primários, hospitais pediátricos e estabelecimentos de ensino de todos os níveis para deteção precoce, intervenção e referenciação de casos inaugurais de sintomas psiquiátricos; Recomenda-se um levantamento das necessidades esperadas em cada unidade, procedendo as ARS respetivas à solicitação de recursos humanos e financeiros para operacionalizar a constituição das equipas supra, formação específica e eventual contratação de profissionais e/ou contratualização com a oferta existe nos setores privado e social.
10 – Realize uma campanha nacional de sensibilização e prevenção para os problemas de saúde mental, particularmente direcionada ao contexto da pandemia de COVID-19;
11 – Atualize o Programa Nacional para a Saúde Mental, com novos objetivos, metas e medidas, tendo em conta a pandemia de COVID-19.
Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2021.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 881/XIV/2.ª MEDIDAS DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR
O Movimento Associativo Popular é constituído por mais de 30 mil associações e coletividades a nível nacional, nomeadamente ligadas à cultura, ao recreio, ao desporto, ao património e à educação, envolvendo cerca de três milhões de pessoas nas suas atividades. Este é um sector importante na sociedade pelo seu papel profundamente conhecedor das necessidades das populações, conciliador, plural e garante da nossa cultura e identidade.
O associativismo está presente em todo o território nacional e representa um espaço importante de intervenção local, ajudando a democratizar o acesso às atividades recreativas, culturais e desportivas.
Tal como muitos outros sectores, as associações e coletividades estão a ser muito afetadas devido à suspensão da sua atividade pela pandemia de COVID-19. Muitas das pequenas e médias coletividades, em consequência do isolamento social e confinamento dos cidadãos, encontram-se sem meios para fazer face ao pagamento das despesas de funcionamento como rendas, água, luz, gás, seguros e telecomunicações. No caso das coletividades de maiores dimensões, mormente com trabalhadores, para além das dificuldades em
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suportar as despesas de funcionamento, estão com sérios problemas para efetuar o pagamento dos salários. Refira-se que o associativismo já se deparava com alguns problemas, que foram, entretanto, agravados
com a pandemia, com perdas de receitas devido à suspensão das atividades e de receitas geradas pelos bares, pelo arredamento de espaços, entre outras.
A realidade é que foram concedidos apoios excecionais e temporários, no âmbito da pandemia, a algumas entidades da economia social, no entanto, esses apoios não abrangeram setores específicos como o Movimento Associativo Popular. Algumas autarquias têm dado determinados apoios, que são importantes, mas essas medidas são insuficientes e há entidades que não receberam qualquer apoio.
Nunca é demais realçar que o Movimento Associativo Popular, com um peso significativo na economia social, tem um papel imprescindível e insubstituível na sociedade e que as coletividades não são empresas privadas que geram lucro, pelo que os apoios têm de ter em conta a sua realidade e especificidade.
Neste sentido, torna-se necessária uma resposta célere e ajustada à dimensão das coletividades que poderá passar pelo apoio às despesas de funcionamento, à manutenção dos postos de trabalho ou pelo acesso a linhas de crédito.
Recorde-se que já em abril de 2020, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entregou a Pergunta n.º 1852/XIV/1.ª, sobre as medidas e os apoios previstos por parte do Governo a este sector, que até hoje, não mereceu qualquer resposta.
Caso se mantenha a ausência ou o reforço de medidas de apoio, os impactos na economia local, regional e nacional, na receita da segurança social e na receita fiscal serão ainda mais negativos, além de todas as consequências em termos de falta de resposta que até aqui era dada pelas coletividades e associações a crianças, jovens, adultos e idosos, o que era um contributo muito importante para a ocupação, o convívio e a saúde física e mental.
A situação complexa que atravessamos levou a que a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto tenha reclamado do Governo apoios devido às dificuldades que se vivem causadas pela pandemia de COVID-19.
A Confederação estima que desde o encerramento de coletividades, associações e clubes em março de 2020, foram suspensas, adiadas ou anuladas mais de 120 mil atividades, que envolveriam cerca de três milhões de participantes, com um impacto negativo de cerca de 395 milhões de euros.
Conclui-se, portanto, que o Movimento Associativo Popular é imprescindível para o país e não pode deixar de ser apoiado nesta fase difícil, impondo-se uma estratégia e medidas excecionais de apoio que permitam que as coletividades e associações sobrevivam.
Tendo em consideração o acima exposto, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que: 1 – Crie um programa de apoio extraordinário destinado às entidades do Movimento Associativo Popular,
que permita mitigar as consequências da crise provocada pela pandemia de COVID-19 e fazer face ao pagamento de despesas relacionadas com serviços essenciais e à manutenção de postos de trabalho.
2 – Em articulação com a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto sejam estudadas e implementadas medidas complementares que respondam às necessidades e especificidades do Associativismo Popular, designadamente a disponibilização de uma linha de crédito, entre outras.
3 – Sejam desenvolvidas medidas de apoio à retoma progressiva das atividades das entidades do Movimento Associativo Popular, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º
11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11-
A/2020, de 21 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do
artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro.
25 de janeiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro de 2020, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, veio renovar o
estado de emergência que havia sido declarado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 51-U/2020, de 6 de novembro e renovado, pela primeira vez, através do Decreto do
Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. Atendendo à
suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro de 2020 até
7 de janeiro de 2021, enunciada no Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,
de 4 de dezembro, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, veio
a regulamentar o estado de emergência para o período entre 9 de dezembro e 23 de
dezembro de 2020, e de igual modo anunciar - ainda que, naturalmente, dependente da
evolução e da avaliação da situação epidemiológica e sob condição da renovação do
estado de emergência em moldes que habilitassem tais restrições - as regras aplicáveis
ao Natal e ao Ano Novo, garantindo, assim, maior previsibilidade e permitindo aos
cidadãos que tomassem conhecimento antecipado das regras.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 94-A/2020, de 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020,
de 17 de dezembro, renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência por
de 15 dias, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e que se prolongou até
às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, em moldes que habilitam a continuação das
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regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterando as medidas quanto
ao período de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras
anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na
quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria
uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em
função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a
intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,
elevado, muito elevado ou extremo.
Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo
determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade
de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos
entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis
nos termos previstos pelo referido decreto. Não obstante, foram definidas medidas
especiais para o período do Natal, nomeadamente quanto à circulação e à restrição de
entre os dias 23 e 26 dezembro.
De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a
consagrar restrições à circulação no dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h
e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, em território nacional continental, assim
como a limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
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do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 25 de janeiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram notificados, em média,
5.272 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação
epidemiológica em Portugal entre 9 e 23 de dezembro de 2020, confirma a inversão da
tendência de diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente
notada a partir da semana de 28 de dezembro a 3 de janeiro.
Nessa semana foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à
semana 21-27 dezembro).
Em 7 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
466.709 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-7
janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 7 de janeiro, o mais
elevado número de novos casos de infeção se registou no final início do mês de janeiro
de 2021, com data de início de sintomas da doença nos últimos dias de 2020 e primeiros
dias de 2021 (FIG. 2).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 7
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-7 janeiro 2021.
Entre 30 de dezembro 2020 e 3 de janeiro 2021 a média do R(t) foi de 1,19 [IC95%:
1,18-1,20].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro 2020 – 3
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 7 de janeiro 2021 foram notificados, a nível nacional, 466.709
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (79.073 casos notificados
entre 24 de dezembro 2020 e 7 janeiro 2021), sendo que, a 7 de janeiro 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 109.161 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
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De 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de
casos em internamento hospitalar (mais 697 casos), dos quais 32 em unidades de
cuidados intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 14,2% entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de
janeiro 2021: de 315.126 (80,4% do total de casos confirmados) para 360.181 (77,2%
do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 7 janeiro 2021.
A 7 de janeiro de 2021, registavam-se 7.590 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A
maioria das pessoas falecidas (87,9%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,1% homens e 47,9% mulheres). Entre os dias 24 de
dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram registados 1.177 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,0%) e tinha menos de 50 anos (61,1%) (FIG. 5).
A 7 de janeiro de 2021, eram 98.938 os casos ativos de doença em Portugal, mais
28.760 casos (+41,0%) do que no dia 24 de dezembro de 2020.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembrojaneiro
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 158 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 7 de janeiro de 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 228.926 casos (49,1%), dos quais 29.206 notificados entre 24 de dezembro de
2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Norte;
• 57.486 casos (12,3%), dos quais 14.214 notificados entre 24 de dezembro de
2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Centro;
• 152.634 casos (32,7%), dos quais 27.822 notificados e entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 13.822 casos (3,0%), dos quais 3.895 notificados entre 24 de dezembro de 2020
e 7 de janeiro de 2021, residiam no Alentejo;
• 9.584 casos (1,8%), dos quais 2.678 notificados entre 24 de dezembro de 2020
e 7 de janeiro de 2021, residiam no Algarve;
45000 25000 5000 15000 35000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 2.287 casos (0,5%), dos quais 654 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e
7 de janeiro de 2021, residiam nos Açores;
• 1.970 casos (0,4%), dos quais 604 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e
7 de janeiro de 2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 3.407 óbitos (44,9%), dos quais 406 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
• 1.119 óbitos (14,7%), dos quais 203 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%);
• 2.645 óbitos (34,8%), dos quais 425 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
• 297 óbitos (3,9%), dos quais 117 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%);
• 82 óbitos (1,1%), dos quais 18 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
• 22 óbitos (0,3%), dos quais 1 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,0%);
• 18 óbitos (0,2%), dos quais 7 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,9%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 7 de janeiro de 2021.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de dezembro de 2020 e
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7 de janeiro de 2021, uma expressiva inversão da tendência de decrescimento que se
vinha verificando desde o final de novembro.
A 7 de janeiro de 2021, Portugal registava 448 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 728,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 7 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões(FIG. 8).
A 7 de janeiro de 2021, registavam-se:
• 769,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
• 826,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 719,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 790,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
0
100
200
300
400
500
600
700
800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
2
10
18
26 3
11
19
27 5
13
21
29 6
14
22
30 8
16
24 1 9
17
25 2
10
18
26 4
12
20
28 5
13
21
29 7
15
23
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abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiro
Taxa d
e n
oti
ficação (
por
10
0.0
00
habit
ante
s)
Núm
ero
de n
ovos c
asos
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
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• 582,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 257,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 233,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 7 de janeiro de 2021.
À data de 3 de janeiro, haviam sido detetados no território português um total de 34
casos associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC-
202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), as quais são referentes a 10 amostras
colhidas no aeroporto de Lisboa, 6 amostras provenientes de outros locais de Portugal
continental e 18 casos previamente detetados na Região Autónoma da Madeira em
dezembro de 2020.
A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a
ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
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transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde
Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, praticaram-se diversos atos de adjudicação de material e
equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível reforçar o stock
de equipamentos de proteção individual, conforme melhor resulta das tabelas I (23 de
dezembro de 2020) e II (7 de janeiro de 2021):
Tabela I
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 7 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados
ascendia a 5.957.025 (FIG 9)
Entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram realizados um total
de 515.348 testes, incluindo 82.715 testes rápidos de antigénio.
O dia 23 de dezembro manteve-se como o dia em que mais testes se realizaram desde
o início da pandemia, tendo a média diária de testes realizados no mês de dezembro
sido de 34.213.
A taxa de positividade a 7 dias1 positivos era, no dia 7 de janeiro de 2021, de 16,7%,
tendo sido invertida a diminuição sustentada que se vinha verificando desde o início de
dezembro (FIG. 10).
Do total de testes realizados até 7 de janeiro de 2021, 39,7% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 48,6% (com 12,2 % de
positivos) e 10,4% em outros (com 7,1% de positivos).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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Tabela II
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Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 3 de janeiro
de 2021 de 2020 (semanas 10 a 53 de 2020)
Fonte: INSA
470
5 7
54
16 7
90 41
059
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
11
1 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43 85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
11
0 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151
81
7
155 4
95 1
89 4
46
204 6
97
231
11
7
253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
75
224694
221
964 2531
20
232833
227732
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembrojaneiroSEMANA
16,7%
0%
3%
6%
9%
12%
15%
18%
21%
24%
1 9
17
25 2
10
18
26 4
12
20
28 5
13
21
29 7
15
23
31 8
16
24 1 9
17
25 3
11
19
27 4
12
20
28 6
14
22
30 7
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiro
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 7 de janeiro
de 2021.
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36
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente
o período compreendido entre os dias 9 e 23 de dezembro. Esse período foi marcado
por uma aceleração da atividade económica, com particular preponderância no que
concerne ao comércio a retalho. Este aumento de dinamismo terá estado associado,
sobretudo, à proximidade da quadra natalícia, bem como a uma progressiva adaptação
dos consumidores às normas em vigor durante a quarta quinzena em que vigorou o
Estado de Emergência.
Neste relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre 24 de dezembro
e 7 de janeiro, verificou-se um abrandamento nos padrões de consumo dos portugueses.
Este efeito é esperado, uma vez que os níveis de consumo atingem, habitualmente, o seu
máximo anual no mês de dezembro, tipicamente antes da véspera de Natal. Ainda assim,
entre os dias 26 e 31 de dezembro os níveis de procura situaram-se significativamente
acima da média do ano de 2020. O mesmo se verifica se compararmos estes indicadores
com os meses que antecederam o confinamento, ou seja, janeiro e fevereiro de 2020.
Apesar desta estimativa de que a procura e comercialização de bens tenham ambas
aumentado, não é ainda possível compreender a evolução destas tendências em termos
homólogos e, por essa via, estabelecer uma comparação mais estrita com o ano de 2019.
O contexto descrito no parágrafo anterior parece ser confirmado pelos dados fornecidos
pela Google, que denotam uma afluência maior aos espaços de retalho e lazer, onde se
inserem os estabelecimentos do comércio e a restauração, nos dias após o Natal. Este
valor decresce, no entanto, após o início de janeiro de 2021, cuja primeira semana
regista padrões de mobilidade aos locais supracitados em linha com os do início de
dezembro de 2020. É também de notar que houve um acréscimo significativo da
afluência a estabelecimentos de vendas de bens de primeira necessidade, como
mercearias ou farmácias, mais significativo até do que aos centros comerciais ou
estabelecimentos de comércio a retalho de maior dimensão no conjunto destas duas
semanas.
Ao contrário do que aconteceu em semanas anteriores, a distribuição do consumo pelos
dias da semana foi menos relevante, uma vez que, quer o dia de Natal, quer o dia de Ano
Novo, coincidiram com sextas-feiras, que têm sido consistentemente os dias com maior
dinamismo económico do ponto de vista da comercialização de bens e serviços. Apesar
disso, a primeira sexta-feira de janeiro registou já um aumento significativo da procura,
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não se observando, no entanto, ainda valores de consumo e atividade económica
próximos aos atingidos em dezembro. Este comportamento não é, no entanto,
inesperado, tendo em conta que esta é a semana que procede a quadra natalícia.
É possível, agora, apurar também a totalidade do volume de vendas relativo à
comercialização de veículos no ano de 2020. É certo que, na totalidade do mês de
dezembro e durante a duração do estado de emergência, assistimos a um acréscimo do
volume de vendas na ordem dos 20%, particularmente observável no período da quadra
natalícia. No entanto, os dados relativos ao período homólogo demonstram igualmente
que, apesar do crescimento acentuado que se verificou no último mês, o número de
veículos matriculados em dezembro de 2020 terá ficado cerca de 19,4% abaixo,
relativamente ao período homólogo. Esta quebra é ainda mais acentuada quando
atentamos à totalidade do ano de 2020, em que a diminuição se situa em 33,9%. Os
dados ilustram bem que, apesar de uma recuperação significativa no último mês de
2020, incluindo no período em análise, o ano de 2020 terá sido, devido à incerteza
económica e à quebra de confiança dos consumidores, negativo para o setor.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 24 de
dezembro e 7 de janeiro e, analisando este período, parece confirmar-se a hipótese de
que dezembro terá sido o mês de mais intensa atividade económica em 2020, pese
embora ainda abaixo do dinamismo verificado em anos anteriores. A hipótese que se
sugere é, pois, de que este teria sido um mês de intenso crescimento caso não se
verificassem os impactos da pandemia da covid-19 em toda a economia mundial. O ciclo
que se segue, iniciado já em janeiro de 2021 e já incluído, parcialmente, nesta análise,
confirma por isso um abrandamento da atividade económica, como é expectável que
suceda após o mês de dezembro, em qualquer ano.
II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________
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4. Administração Interna
O Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, veio renovar
a declaração do estado de emergência no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de
janeiro de 2021, em moldes que habilitaram a continuação das regras previstas no
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. A avaliação da situação epidemiológica
verificada desde a data em que foram anunciadas as medidas que abrangiam o período
do Natal e do fim do ano, permitiram que as mesmas se mantivessem inalteradas
relativamente ao Natal, tendo sido necessário, porém, rever as medidas respeitantes ao
Ano Novo, quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, com vista
a acautelar uma maior contenção nas deslocações, evitando contactos não essenciais
entre pessoas e os ajuntamentos previsíveis nos festejos de fim de ano.
Assim, foram mantidas as restrições à circulação entre concelhos, foi estabelecida
também a proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 h de dia 31 de
dezembro de 2020 e, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, foram determinadas regras
aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo, em
todo o território nacional continental. Foram igualmente fixados novos horários para o
comércio e para a restauração, em consonância com as novas medidas aplicadas no
período do Ano Novo.
O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de
emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o
foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde
das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado
e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da
capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras
vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena
anterior, cuidando de fazer as alterações necessárias para proporcionar uma maior
contenção das deslocações associadas ao período do fim de ano.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
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Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
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a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, manteve-se a
diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita
às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos
na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação,
uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de
240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas, montaram operações de grande envergadura de controlo de circulação
rodoviária a nível nacional, no quadro da previsão de deslocações decorrentes da quadra
festiva do Natal, garantiram o necessário apoio ao arranque do processo de vacinação
contra a COVID-19 e o inicio da operação relativa à preparação das eleições presidenciais
marcadas para janeiro de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário dada a previsibilidade de aumento da
circulação no período natalício, com vista a prevenir a sinistralidade rodoviária e garantir
a fluidez do tráfego, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas
potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade
das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no
contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de
visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as
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ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de
sensibilização na área das burlas, considerando o aumento das compras online
associadas a esta quadra.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 24 de dezembro a 7 de janeiro de 2021, um total de 369 pessoas controladas
e 161 veículos ligeiros.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021, registou-se um ligeiro decréscimo do número de
passageiros controlados, contabilizando-se um total de 101.653 passageiros objeto de
controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de
passageiros.
No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do
estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral,
acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas
medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à
circulação em determinados dias, em certos períodos do dia e aos fins de semana.
De sublinhar que a partir do dia 26 de dezembro de 2021, a GNR deu início à Operação
“COVID-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de
responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de
pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de
trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e
investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
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De destacar de igual forma o importante contributo da PSP para o desenrolar do
processo de vacinação, designadamente na operação de segurança, através de quatro
linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte;
Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde
e utentes). Tendo em conta ainda que a grande maioria dos transportes das vacinas para
território nacional são feitos por via aérea, a operação delineada inclui exercícios de
segurança de relevo nos aeroportos internacionais.
Sublinha-se igualmente o início da operação relativa às eleições presidenciais, que
incluiu a programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos
em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no
voto antecipado.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021) com a
renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e
municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais,
sobretudo na região Norte;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
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De referir que o Plano de Operações Nacional para o covid-19 (PONCoV), materializado
num dispositivo especial de resposta ao covid-19 no que respeita às emergências pré-
hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, encontra-se
no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível
vermelho, permitindo, desse modo, aos Comandos Distritais garantir acréscimo de
meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 7 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação – 8 EAR (1 nos
distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 no distrito de,
Lisboa, Setúbal), estando ativas 19 EAR.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia covid-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do covid-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram
definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.
No período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram aplicadas 244
coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 70 coimas, das quais 18 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 8 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
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ou viseiras nos transportes públicos, 4 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 14
por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração
(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 23 por consumo de bebidas
alcoólicas na via pública e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de
saúde.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 93 coimas, das quais 14 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 2
por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 12 por incumprimento do
horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 3 por incumprimento das
normas relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 52 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública, 3 por incumprimento das regras relativas aos limites
de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por
Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 81
coimas, das quais 2 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 4 por incumprimento
do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 18 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas
de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao
público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços
destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 2 por incumprimento do horário
de atendimento (10H00), 32 por incumprimento do horário de encerramento dos
estabelecimentos de restauração, 5 por incumprimento das regras relativas à realização
de celebrações e de outros eventos, 16 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública
e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 9 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, registando-se 1 detenção por violação da
proibição de circulação na via pública, 4 detenções por desobediência à obrigação de
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confinamento obrigatório, 2 detenções por desobediência ao dever geral de recolhimento
domiciliário, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e
estabelecimentos e 1 detenção por resistência/coação sobre funcionário. Neste período
foram ainda encerrados 43 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
1.1 - Operações de Testagem
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
O Instituto de Segurança Social está a testar a totalidade de funcionários e de utentes
nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos centros de investigação das
universidades e politécnicos que, para além da realização de operações de testagem,
fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem
acolher utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão
sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível distrital, quer
para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também
para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o
isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
1.3 – Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
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administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos
disponíveis.
Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das
Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções
para a instalação das já referidas EAR.
Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto
com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região Norte, assim como no
grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.
A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas
medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas
cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de novembro permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletirão numa nova atualização de
respostas atualmente em curso. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das
referidas entidades com a ACR-Norte. avaliadas as respostas aos inquéritos relativas ao
mês de novembro e estão a decorrer, em conjunto com a Segurança Social, a Saúde
Pública e a Proteção Civil, as intervenções necessárias à correção das inconformidades
detetadas.
2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)
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Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo
entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região
Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em
todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por
médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como
militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros
e técnicos superiores da administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 24 de dezembro de 2020 e 7 de
janeiro de 2021 foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o
relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
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Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço, assistiu-se a um crescimento acentuado da atividade epidémica em
toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 718/100 000
habitantes, embora os surtos ativos tenham diminuído de 39 para 33. Este crescimento foi
transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros
urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na
região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das
Forças Armadas. De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras
estruturas residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade.
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No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID.
Neste período decorreu a vacinação contra a covid-19 dirigida aos profissionais de saúde nos
hospitais e centros de saúde. Foi também iniciada a vacinação nos lares e estruturas
residenciais nos concelhos que apresentavam taxas de incidência superiores a 960/100 000
habitantes (Figueiró dos Vinhos, Idanha a Nova, Mangualde, Oliveira do Hospital e
Penamacor).
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 209 para 247
lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI
da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, sendo de referir a ativação da EAR de Leiria.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
33 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco
Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
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Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) com o intuito de suprir
necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19,
continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR
disponíveis, mas também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade
que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de
voluntários. Manteve-se a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos,
nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades
pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
Distrito Nº BIR existentes
Nº BIR utilizadas
Coimbra 10 3
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo Branco
1 1
Guarda 4 4
Viseu 3 3
TOTAL 20 13
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 133 para 121 locais, distribuídas na
região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas
estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 14 676 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 121 4585
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Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos
e/ou turmas a transitar para regime não presencial.
Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%,
com uma tendência crescente
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um aumento significativo do número
de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
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medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
O período em análise compreende as festividades de Natal e Passagem de ano.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 35%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e
07/01/2021 na Região de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um
aumento significativo do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência
nacional.
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ARSLVT
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021 na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000
habitantes.
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram notificados 27 822 novos casos positivos
para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de
Lisboa e Vale do Tejo, sendo 77,60% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
24 de dezembro e 7 de janeiro foram o da Amadora (671 novos casos/100 000
habitantes), seguindo-se do Oeste Norte (680) e Arco Ribeirinho e Estuário do Tejo (667,
cada). Nenhum ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 730 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos.
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Número de novos casos notificados
Número de novos casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
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Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu
em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de inquéritos
realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência crescente.
Não obstante, entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram realizados 18 731 inquéritos
epidemiológicos.
As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 7 de janeiro
encontravam-se a operar 12 equipas num total de 260 militares, às quais acrescia 2
equipas em formação, compostas por 30 militares.
Em dezembro, como referido em anterior relatório, foi reforçado o grupo de profissionais
que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos
Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que conta com 31 profissionais. O centro de
contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da
ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos ACES Almada-Seixal, Amadora, Cascais,
Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 7 de janeiro de 2021, junto de
26.220 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita,
Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação contra a COVID-19
A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até ao dia
07 de janeiro, inoculadas 10.961 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
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Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido
especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas.
Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte
das Forças de Segurança.
De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
Foi também reforçada a fiscalização e sensibilização quanto às regras a cumprir nos
períodos de 24 a 27 de dezembro de 2020 e de 31 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro
de 2021, nomeadamente quanto à proibição de circulação na via pública entre as 23:00
horas do dia 31 de dezembro e as 05:00 horas do dia 4 de janeiro.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 3 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas
ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma
delas num Terminal Rodoviário e outra num Terminal Ferroviário, com enfoque na
prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras
profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes públicos. Neste
sentido, foi feita a distribuição de panfletos com tradução para nove idiomas junto da
comunidade estrangeira.
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As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e
das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. No período em
referência, os bombeiros da região efetuaram mais de 1200 transportes de doentes de
casos suspeitos e ou confirmados de COVID-19.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica,
tendo aumentado o número total de camas.
Entidade Total de
camas
Camas disponíveis
Capacidade de
expansão
Acréscimo
Observações
Total máximo de
camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha
(Estádio
Universitário)
30 30
Disponíveis a 72
horas, de acordo com
o protocolo
243
273
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CAM – Antigo
Hospital Militar de
Belém
60 0 120 180
Pousada da
Juventude Lisboa 138 119
Mediante Articulação
com a CML 0
138
Pousada da
Juventude Torres
Vedras
130 130 0
130
Centro Espiritual do
Turcifal 100 100 0 100
Centro de
Acolhimento da
Barquinha
12 12 0
12
EAR Fátima 126 119 0 126
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de Lisboa
- Alfeite 165 162 0 165
Total 791 702 363 1154
Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde.
A 7 de janeiro encontravam-se 60 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante
o período em referência passaram 52 doentes por esta unidade, sendo a taxa de
ocupação média de 89,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 386 doentes do
Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR) e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias
Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista
para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência.
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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital
Especializada de Proteção Civil validado 8 admissões.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Foram realizadas pelas Forças
Armadas 18 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
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que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. A 4 de janeiro ainda persistiam 18 casos de infeções
ativas por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola e resulta da redução sustentada
do número de infeções ativas nas empresas do sector, considerando que a 24 de
dezembro havia 56 casos ativos e a 28 de dezembro havia 39.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de
dezembro a 07 de janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.895 casos de
infetados e registaram-se 117 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de
13.882 casos confirmados e de 297 óbitos por covid-19.
Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade
hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser
acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região,
com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para
aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde.
Quanto a estruturas de saúde, de salientar o registo de um surto no serviço de
gastrenterologia do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) e de um surto no
Serviço de Urgência Básica de Moura, com consequente encerramento temporário e
constrangimentos posteriores naquele serviço com reabertura com uma equipa
mínima. As situações mais graves registaram-se em Beja e em Évora. A 2 de janeiro,
face ao grande aumento de afluxo de doentes nos serviços, registou-se a incapacidade
de receção de doentes COVID/suspeita COVID com o esgotamento da capacidade de
internamento em enfermaria e em UCI COVID no HESE, sendo as pessoas infetadas
pela covid-19, ou os casos suspeitos foram referenciados para Portalegre e Beja.
Adicionalmente, registaram-se ainda constrangimentos na mortuária do HESE. Na
sequência desta situação, a 3 de janeiro, registaram-se de constrangimentos no
Serviço Urgência do Hospital Beja, não sendo possível receber doentes.
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Assim, registou-se a participação numa reunião de articulação promovida pelo
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde com a presença do Presidente da ARS
Alentejo, da Delegada de Saúde Pública Regional, dos Presidentes e membros dos
Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do Alentejo e do HESE,
bem como com a presença da Vice-Presidente do Instituto de Segurança Social, do
Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Évora e do Comandante Regional
de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. O objetivo foi identificar os problemas
registados nestes primeiros dias do ano de 2021, principalmente ao nível do serviço
de urgência e analisar a capacidade de internamento existente para encontrar
estratégias para ultrapassar as dificuldades registadas e para planeamento de ações,
nomeadamente ao nível do reforço do acompanhamento mais próximo em relação aos
lares por parte da Saúde, da sensibilização por parte da Segurança Social e da partilha
de informação.
Foi reforçada a necessidade do seguimento do estabelecido no Despacho n.º
4959/2020, de 24 de abril, promovendo a realização do seguimento clínico dos
doentes covid-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e
cuja situação clínica não exija internamento hospitalar, de forma diária, em
articulação com o hospital da área de referência. Este foi identificado como um dos
pontos críticos para evitar o melhor acompanhamento dos idosos em ERPI e evitar
maior pressão nas urgências do SNS.
Simultaneamente, foi sugerida, junto da respetiva tutela, a criação na ARS Alentejo de
um Gabinete de Crise que tivesse um panorama das urgências e internamentos covid-
19 para distribuir os doentes pelos hospitais mais próximos da sua área de residência
e informar os respetivos hospitais e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes
(CODU).
Esta situação, conjugada com o agravamento da situação com registo de aumento de
casos em ERPI e lares residenciais no Alentejo Central, levou ainda a um
acompanhamento próximo do seguimento clínico diário dos doentes covid-19 que
habitam nestes estabelecimentos residenciais e cuja situação clínica não exige
internamento hospitalar. Foi também reforçado o pedido de acompanhamento através
dos serviços competentes regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde,
tendo a situação sido partilhada com as respetivas tutelas.
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Por forma a apoiar o HESE, a Câmara Municipal de Évora criou um Equipamento
Municipal de Apoio ao Hospital para doentes covid-19, que ficou pronto no final deste
período de Estado de Emergência, mas ainda não recebeu doentes.
No quadro do reforço da articulação entre as entidades, em especial para melhorar o
encaminhamento de utentes de ERPI para as unidades de saúde, registou-se a
participação, no dia 7 de janeiro, num Webinar organizado pelo Centro Distrital da
Segurança Social de Évora, pela Saúde Pública e pelo ACES Alentejo Central, onde
esteve também presente o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do
Alentejo e a Comandante Distrital e a Comandante Operacional Distrital de Évora,
sobre os “Procedimentos, normas e cuidados a observar no encaminhamento de
utentes de ERPI para as estruturas de saúde”, destinado às direções técnicas das
ERPI do Alentejo Central.
No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais,
de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-Novo, Évora,
Mora, e Viana do Alentejo. Relativamente ao surto na Casa de Repouso A Casinha, em
Évora, a evolução da situação levou à necessidade de transferência dos utentes
positivos para a Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito de Évora.
Dado o agravamento registado e espectável a curto prazo, foi feito um pedido, junto
das respetivas tutelas envolvidas na gestão das EAR e na gestão de surtos em ERPI,
do reforço de capacidades na região, nomeadamente de meios humanos para que a
resposta da Segurança Social continue a ser eficaz no apoio quer da EAR quer das
Brigadas de Intervenção Rápida (BIR).
No Alto Alentejo, foram mais de vinte as instituições afetadas, especialmente na zona
norte do distrito, mas com alguma tendência para normalização das situações nas
ERPI, tendo sido possível manter os residentes nas instituições, graças à colaboração
entre as direções com todas as entidades envolvidas.
No Baixo Alentejo, continuaram como foco de maior preocupação, os surtos nos
concelhos de Serpa, Mértola e Vidigueira, sendo que este último levou à transferência
de utentes positivos para estrutura de retaguarda municipal. Dada a evolução da
situação em Mértola, o surto foi também acompanhado em proximidade com o
município, a USLBA e a Segurança Social. Registou-se ainda de surgimento de surto
no concelho de Cuba, sendo que foi possível a separação dos utentes na estrutura do
lar.
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Quanto ao Litoral Alentejano, registou-se o surgimento de casos em ERPI no concelho
de Alcácer do Sal, aguardando-se ainda resultados de todos os testes.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de
Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo
Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para
covid-19 aumentou de 138 para 153 camas (aumento de 9 camas no HESE e de 6
camas no Hospital José Joaquim Fernandes) e aumentou o número de ventiladores na
Região de 136 para 140 ventiladores (aumento de 4 ventiladores no Hospital José
Joaquim Fernandes).
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à
incidência definida pela Direção-Geral da Saúde, bem como relativamente ao
processo de vacinação. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente
articulada com a Saúde, ao nível da tutela e a nível regional.
Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento das
ERPI e Lares Residenciais, respetivos utentes e profissionais a vacinar, bem como à
definição de calendarização em função dos critérios definidos com base na incidência
de risco dos concelhos onde estas instituições se localizam.
Quanto ao início da vacinação dos profissionais de saúde da região, o arranque do
processo foi acompanhado presencialmente, no dia 29 de dezembro, no Hospital de
Évora, no Hospital de Beja e no Hospital de Santiago do Cacém e, no dia 30 de
dezembro, no Hospital de Portalegre. No dia 06 de janeiro, foi também acompanhado,
presencialmente, o início do processo de vacinação nas ERPI, Lares e na Unidade de
Cuidados Continuados Integrados de Mora (UCCI), nomeadamente UCCI de Mora, da
Santa Casa da Misericórdia de Mora.
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos, em
vigilância ativa e de internamentos covid-19, desde o início da pandemia. O número
médio diário de internamentos registados devido à covid-19 foi, neste período, de 111
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internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (97
internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao
período anterior, com uma média de internamentos diário de 18, face a 16 do período
anterior.
Quanto à realização de testes, até 07 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 244.985 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
27.609 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 4 visitas neste período de
Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em dezembro foram realizadas
visitas a 43 Instituições, das 316 enquadradas no programa de visitas. No decurso
das visitas foram detetadas, em média, 3,02 não conformidades, abaixo das médias
dos meses anteriores.
Nas escolas, monitorização do arranque do segundo período a partir do dia 04 de
janeiro, havendo registo de turmas confinadas, em regime não presencial.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no
terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o
combate à pandemia. Continuou assim a ser sublinhado junto da Coordenação de
Saúde Pública Regional a importância do envio da informação atualizada relativa a
casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Continuaram também
a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança
testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido
registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de
surtos nos Corpos de Bombeiros de Redondo, Viana do Alentejo, Crato e Fronteira e
situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e
no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos
vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.
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Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 6 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 10 briefings no
distrito de Setúbal.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à
População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.
Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança
Social, mais três espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de
Alandroal, Portel e Vendas Novas. Assim, durante este período permaneceram em
prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População nos municípios da região,
mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente
instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e
a 2.340 camas atualmente instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação
ultrapassou as quatro dezenas, tendo continuado o processo de verificação da ligação
com o HESE.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas
realizaram, até ao dia 7 de janeiro foram realizadas 236 ações, o que corresponde a
81% das ações a realizar.
Quanto ao solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de Saúde
Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao
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rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a
equipa de dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Contudo, dado o aumento
do número de novos casos registados, foi solicitado pela ARS Alentejo o apoio de uma
segunda equipa a 6 de janeiro. Ao nível da primeira equipa em funções, desde que
iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 7 de janeiro, os militares
rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.150 casos (IE), com 3.680
contactos próximos, levando à realização de 4.498 chamadas telefónicas.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve,
continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente
com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou
serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim
como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,
potenciando a estrutura regional de proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de
uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta
de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação até ao final do
ano de 2020, registaram-se pequenas oscilações do número de casos, com uma tendência de
descida, contudo nos primeiros dias do ano a situação inverteu-se de forma abrupta,
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registando-se um pendor de subida muito acentuado. De acordo com a informação da
Delegada de Saúde Regional, o grande volume de casos de infeção tem origem no seio familiar,
sendo de destacar a situação particular vivenciada no concelho de Tavira.
As situações registadas em Lares e Unidades de Cuidados Continuados, e que afetam os
idosos e pessoas mais vulneráveis, estão devidamente acompanhadas e controladas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com renovação da Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão
covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros,
neste período em análise, que perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo
teleconferência (VTC);
• No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à
situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios
algarvios, um total de 58 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo
exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos,
destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de
proteção civil;
• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à
evolução negativa da situação epidemiológica deram continuidade à dinamização de ações de
sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através
dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos
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a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade
criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e
sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio
das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
É de relevar o esforço realizado pelo Municípios no sentido de instar os cidadãos para o cabal
cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e formação desenvolvidas pelos Municípios, em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo
junto:
• da comunidade escolar;
• das comunidades de etnia cigana;
• de comunidades estrangeiras;
• de igrejas e demais comunidades religiosas;
• dos estabelecimentos comerciais;
• da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das
normas emanadas pela DGS.
Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação mantêm-se em
funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns
Municípios.
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Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos quer ao
transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre o dia 24 de dezembro de 2020 e o dia 7 de janeiro de 2021) foram
realizados 17.694 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de
200.554 até 7 de janeiro de 2021, dos quais 9.584 deram resultado positivo, o que representa
um aumento de 2.678 casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados para o efeito pela Administração Regional de
Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas foram retomadas dentro dos moldes planeados. No entanto, e devido à
existência do grande número de casos registados no concelho de Tavira e com base no
princípio da precaução, a Delegada de Saúde Regional, por proposta da Comissão Municipal
de Proteção Civil daquele município, determinou a suspensão das aulas presenciais dos
Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino Secundário de todos os Agrupamentos
de Escolas do município de Tavira.
Descontaminação e Desinfeção
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No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimentos de
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de
isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
À data de 7 de janeiro de 2021 estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de
2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a
lares)], sendo que nessa data apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique,
Portimão, Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão.
De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, para pessoas
infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de
apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em
análise não houve necessidade de recorrer à EAR. Na sequência de reunião da Célula de
Direção estratégica do PCDis foi decidido que seria ativada esta estrutura no dia 11 de janeiro
de 2021.
Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, mantém o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira.
Apoio à população
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As áreas que continuam a arrogar maior expressão no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do CHUA, devido ao grande aumento de casos e consequente
aumento do número de internados, tem vindo a diminuir, o que levou a que, de acordo com o
Plano de Contingência daquele Centro Hospitalar, fosse ativada a fase 4, o que permitiu criar
uma maior capacidade de receção de doentes, incluindo utentes transferidos de outros pontos
do país para o Algarve. Mantêm-se em funcionamento os circuitos exteriores nas duas
unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes COVID-19.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.
Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se
o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar
a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. Relembra-se que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da
colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de
Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
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de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente junto dos órgãos de comunicação
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional.
Considerações finais
Durante o período em análise, e conforme já referenciado e de acordo com os dados
transmitidos pela Delegada de Saúde Regional, é confirmada a inversão da tendência de
diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.
Por tudo o que anteriormente foi exposto e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho
conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de
preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de
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vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a
um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes
rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.
Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte
pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a
decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país. .
Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com
autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.
Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a
interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão
Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria
de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido
(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a
Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,
recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para
outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a
implementar estas medidas.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),
tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema
em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.
No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a
restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no
período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser
considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo
condições para ser incluído na referida lista.
Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um
conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas
diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação
epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte
dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,
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defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em
Portugal, particularmente no caso das ilhas.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos
de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual
inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade
de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus
objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da
pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
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Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
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A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais, equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da
segurança social.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de
68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS.
Na Base Naval de Lisboa, à data de 7 de janeiro, estavam três utentes, militares do Corpo
de Fuzileiros. A Base Naval acolheu até ao momento 75 utentes. Destes, 72 já estão
dados como recuperados.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021:
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 3 3 162 Activo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 192 0 192 72 h
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 EAR 72h
417 3 0 0 3 414
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 72 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120h(12 h)
TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h
301 0 0 0 0 301
BEJA BA11 68 0 68 EAR 72h
68 0 0 0 0 68
TOTAIS 786 3 0 0 3 783
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
DISPONÍVEL PRONTIDÃO
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
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Até 7 de janeiro de 2021foram realizadas 1891 ações de sensibilização presenciais e
46 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando
inscritos mais de 1930 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e
mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025.
À data de 07 de janeiro de 2021, estão 37 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no HFAR - Polo do Porto, 2 no ERPI Convento
Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Commodos - Caldas da Rainha, 2 ERPI Solar de Cister –
Alcobaça, 2 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere e 2 ERPI Santa Casa da
Misericórdia - Mira de Aire.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
ÓrgãoMissõesMilitares
EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 36 86 2.846
Totais 36 86 2.846
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À data de 7 de janeiro de 2021 estavam a operar 22 (vinte e duas) EOPTC, em apoio às
ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 433 militares.
As EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto II e EOPTC Alto Ave – Guimarães,
Vizela e Terras de Basto III estavam em Standby no período a que se reporta o presente
Relatório, com previsão de empenhamento a partir de 8 de janeiro de 2021. Está em
fase de conclusão da formação 1 EOPTC para a ARS Centro para apoio ao ACES Baixo
Mondego. 3 EOPTC aguardavam formação, 1 para reforçar a ARS Alentejo para o ACES
Alentejo Central as outras 2 EOPT para a ARS Norte para apoio aos ACES Feira/Arouca
com formação nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2021 e para o ACES
Barcelos/Esposende com formação nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2021.
À data de 7 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
(IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 A Operar desde 28NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 STANDBY
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 STANDBY
EOPTC FEIRA/AROUCA 1 15 Formação 13 a 15Jan21
EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Formação 18 a 20Jan21
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Em Formação
DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
PINHAL LITORAL 1 21 A Operar desde 07JAN21
SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20
AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 15 A Operar desde 05Jan21
LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 15 A Operar desde 05Jan21
LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20
OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04Jan21
ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 A Operar desde 31Dez20
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01Dez20
ALENTEJO CENTRAL II 1 26 Aguarda Formação
28 535
FAP
EXE
MAR
FAP
LVTEXE
Centro
Norte
Alentejo MAR
TOTAL
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT. À data de 07 de janeiro, o CAM Covid tinha 60 doentes internados.
O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 386 doentes de 11 hospitais da região
de Lisboa e Vale do Tejo.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao covid-19. Durante o período de 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, foram
admitidos 31 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 29 doentes COVID no HFAR Porto,
totalizando 60 casos com necessidade de internamento, dos quais 50 foram
provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 243 433 6147 12566
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 121 413 3074 9956
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 324 608 9151 14082
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 125 186 3134 4423
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10) (a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 46 43 2956 5869
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 1569 2058
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 0
EOPTC FEIRA/AROUICA 0 0 0 0
EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 0 0 0 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 0
DÃO LAFÕES 203 131 2159 1246
PINHAL LITORAL 93 134 93 134
SINTRA 15 110 197 2069
LISBOA NORTE 149 183 2211 2763
ALMADA - SEIXAL 30 74 659 1744
LEZÍRIA 98 106 678 733
ARRÁBIDA 16 46 137 360
AMADORA I (RL2) 59 148 2415 6182
LISBOA CENTRAL (RMan) 55 102 736 1583
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 53 74 1109 1558
CASCAIS (UnAp/CmdLog) 56 145 793 1647
CASCAIS II (BIMec) 16 16 125 144
AMADORA II (RCmds) 29 59 82 177
LOURES/ODIVELAS 176 181 5015 5749
OESTE SUL 56 62 156 291
ESTUÁRIO DO TEJO 176 106 562 429
ALENTEJO CENTRAL I 58 202 1038 4120
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 0
2197 3562 45761 86014
Centro
EXE
MAR
D -1 (07Jan21) Acumulado (desde 19Nov20)
EXE
RAMO
Norte
TOTAL
MAR
FAP
LVT
ARS ACES
FAP
Alentejo
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram concluídas
as seguintes solicitações da ANEPC:
Ações de descontaminação:
Foram concluídas duas ações de descontaminação, no Lar N.ª Sra. Piedade da
Associação para o Desenvolvimento de Cabeça Gorda e na Santa Casa da Misericórdia
de Seia.
Infraestruturas:
Entre 28 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 a ESE alojou 10 utentes, vindos
do Lar Montepio nas Caldas da Rainha.
Existem neste momento duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE. Aumentou-se ainda o número de lugares de estacionamento, para
além dos 50 inicialmente pedidos. Ambas as ações em resposta a um pedido do Hospital
do Espírito Santo em Évora.
Tendas:
Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Lamego.
Pessoal:
Neste período há a registar 8 pedidos de colaboração de voluntários em vários ERPI,
num total de 50 voluntários empenhados de acordo com o seguinte quadro:
Instituição Número de voluntários
Lar Vista da Aldeia - Caldas da Rainha 4
Abrigo Familiar Casa de São José 7
ERPI Solar de Cister 4
Lar Commodos - Caldas da Rainha 7
ERPI Palácio Del Rei 7
ERPI Santa Casa da Misericórdia Alcobaça 7
ERPI Centro Social Vila Chã 8
ERPI Santa Casa da Misericórdia de Alvaiázere 5
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Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 7 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 10.276 testes de PCR-tempo
real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
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6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para
ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi
colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,
sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça IGSJ:
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- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
INPI:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
INMLCF:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 7 de janeiro de 2021, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72% encontravam-se
em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
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No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de
novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a
superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
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ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
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congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2196 trabalhadores em
teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1882
funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro (1850)]
e 571 funcionários em regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro
aumento face a 8 de dezembro (543)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
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temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 263 casos positivos ( 37
magistrados, 202 oficiais de justiça, 24 outros ( - de entre magistrados e oficiais de
justiça, permanecem em recuperação 1 magistrado e 25 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além
das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito
de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o
INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização
de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em
colaboração com o INEM e o INSA.
- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a
temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que
operam.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação
precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que
ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19:
50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 Técnico
Profissional de Reinserção Social e 7 de outras categorias profissionais) e 70 reclusos.
De salientar que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos
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Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do
Bispo (feminino), há 832 casos recuperados, sendo 313 de trabalhadores,513 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 4 de jovens internados em
Centros Educativos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (95.83% dos 264 colaboradores do
IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de
videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos
Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos
sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que
realizada em regime de teletrabalho.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as
orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços
físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença covid-19.
A 7 de janeiro de 2021 , do universo total de 4658 trabalhadores, 30.16% encontravam-
se em teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1090 em teletrabalho parcial),
dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos,
com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres,
informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva
submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e
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orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos
serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480
computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150
telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com
condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias
do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores
portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores
portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores
que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta
adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A
título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas
online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125
pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de
casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de
269.835 Cartões.
No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão
de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento
deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de
comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao
atendimento presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram
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renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões
de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço.
Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 73.292 declarações de nascimento. Desse total, 21.960 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 29% dos registos.
Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num
balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi
disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização
do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade pericial. Em
situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime
sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia
virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também
realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede
Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que
lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de
refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,
continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos,
sendo que este Instituto irá proceder ao reforço da capacidade frigorífica nalguns locais
de maior acumulação de cadáveres, dado que tem sido observado um aumento do
número de cadáveres que entram nos serviços médico-legais.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte
e um trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35 que, pela
natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou
os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo
recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado
serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após
um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento
Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020.
Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o
Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento
online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que
contou com 85 participantes.
Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização
sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio,
de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média
diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número
reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses,
respetivamente.
O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano
anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à
apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta
percentagem foi de apenas 94,95%).
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de
dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a
aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via
do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em
apreço.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
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funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020,
de 17 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6
de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, o
Governo manteve a determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de
deslocação e circulação foram ligeiramente aliviadas, em todos os concelhos, nos dias
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23 a 26 de dezembro). Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período
de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas
nalguns daqueles concelhos.
No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,
mantém-se a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) –
permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços
de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de
agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º
do referido decreto).
Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em
consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial
para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
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⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
• A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 07/01/2021, um total de 2.383.416
adesões e 1.601.343 CMD ativas. Até 7 de janeiro, registaram-se mais 21.378
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem
a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e
privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 87.627 pedidos, tendo sido tramitados
79.328. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos.
• Há 738 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Durante 2020,
os Espaços Cidadão realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
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• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º uma autorização
legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades
intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da
infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais
e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias
locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local deram seguimento
a um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível
local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto
pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e
insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se
desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de
modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro manteve-se a tendência de redução do
número de passageiros em transporte público, motivada pela continuação das medidas
implementadas de combate à pandemia.
Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados neste período estão a níveis
próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o
cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral
da Saúde (2/3 da lotação dos veículos) .
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da ICE e da APCER, respetivamente, que atesta o cumprimento
dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
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Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste
momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de
oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a
monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a
ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a
ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a
perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial
incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta a 100% do previsto neste período, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
Na STCP, e até ao dia 4 de janeiro, foram implementados os horários de Verão sem o
reforço de serviços iniciado semanas antes. Nos dias de fim-de-semana e feriados foram
considerados os horários típicos destes dias, com a suspensão de 9 linhas de rede cujos
percursos apresentavam alternativas de mobilidade, nos períodos do dia em que estava
determinada a proibição de circulação, conduzindo a redução de cerca de 10% da oferta.
A partir do dia 4 de janeiro (inclusive) foram retomados os horários normais com os
reforços anteriormente implementados.
No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo
globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período
verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior,
atingindo-se situações pontuais (13 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da
lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens realizadas em hora
de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 59
Oferta de transporte
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passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A
ocupação máxima detetada foi de 160 passageiros/veículo.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços
adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais
carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
Adicionalmente, tendo em consideração o recolher obrigatório aos fins-de-semana às
13:00, a Fertagus, a partir de dia 28 de novembro, passou a realizar, aos Sábados, o
horário com partida às 13:43 em Roma Areeiro e destino a Setúbal em composição
dupla. Este reforço de oferta visa dar resposta à maior concentração dos Clientes
resultante do confinamento determinado às 13:00.
No caso da CP, a oferta no período em causa estava praticamente reposta (com
referência à oferta pré-pandemia) a nível nacional para os diferentes tipos de serviços
(urbano, longo curso, inter-regional e regional, com exceção para o serviço internacional
e alguns comboios de longo curso - alfa pendulares). A oferta foi sendo ajustada nos
diferentes tráfegos de acordo com as medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente
nos fins de semana e feriados de dezembro, no Natal e no Fim de Ano.
Ademais, na Linha de Sintra para fazer face à maior procura e afluência de passageiros
no período de ponta da manhã destaca-se a realização de um novo comboio às 06h16
com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis, desde o dia 13 de dezembro de
2020.
Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no
que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior
procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução
de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente
às 07h02, aos dias úteis.
Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,
no período em análise, foram implementados, como habitualmente, os horários de
período não-escolar o que se traduz numa redução de oferta face ao período anterior.
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No entanto, a oferta prevista mantém-se em cerca de 100% comparativamente com a
média mensal do ano anterior para todos os operadores em serviço na Área
Metropolitana de Lisboa.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), os operadores de transporte público foram
instruídos para que, nos períodos correspondentes ao Natal e Passagem de Ano,
designadamente nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e nos dias 1, 2 e 3 de
Janeiro de 2021, prevendo-se a habitual quebra na procura, agravada este ano pelas
restrições em vigor, fossem ajustados os horários praticados tendo como referência a
oferta realizada no mesmo período do ano anterior, nunca excedendo nestes dias a oferta
prevista para os dias de Domingos/Feriados.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
• Metropolitano de Lisboa apresenta 35% da procura de 2020;
• Transtejo/Soflusa apresenta 57% da procura de 2020;
• STCP apresenta 64% da procura de 2020;
• Metro do Porto apresenta 56% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de
passageiros transportados no mês de dezembro, sofreu também um retrocesso face ao
mês anterior (-9%), correspondendo a 51% da procura do mês homólogo do ano de
2019. Não existem ainda dados disponíveis para os primeiros dias do mês de janeiro de
2021.
Na AMP, não foi possível obter informação atualizada para além da apresentada para as
empresas STCP e Metro do Porto.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
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Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
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6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
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trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
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• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
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de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
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Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
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A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
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Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 06/01/2020
foram efetuadas 4716 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 06/01/2021 foram ativadas 267 brigadas
(Fonte CVP, 06 janeiro 2021 em validação pelos Centros Distritais do ISS I.P.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 82.194 testes, tendo sido sinalizados 1.422 casos positivos em 560 respostas
sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas
EAR em funcionamento
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
O período em análise coincidiu, quase na sua totalidade, com o período de interrupção
letiva do Natal — de 19 de dezembro a 3 de janeiro —, tendo o 2.º período iniciado a 4
de janeiro, de acordo com o calendário previsto e, globalmente, sem constrangimentos.
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As atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro da normalidade nos
primeiros dias do 2.º período, à semelhança do que aconteceu em todo o 1.º período
letivo, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar,
e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), no 1.º ciclo de
ensino, continuaram a ser asseguradas em todo o período em análise, incluindo durante
a interrupção letiva.
Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes
operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro. E foi acautelado,
atempadamente, o procedimento para aquisição de máscaras e outros equipamentos de
proteção individual, para o 2.º período, de forma a garantir um reinício de atividades
letivas e não letivas presenciais em segurança.
• O início do 2.º período marcou, igualmente, o regresso do #EstudoEmCasa. Todos
os conteúdos, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, ficam
disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um
repositório de conteúdos educativos.
• Com o início do 2.º período, voltaram, também, as ações de sensibilização junto dos
estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que
respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no
âmbito do Programa Escola Segura.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
• Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial desde o dia 11 de
maio de 2020.
Neste sentido, deste então, a DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-
19:
− Atualização do plano de contingência
− Reforço da equipa de limpeza;
− Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos
equipamentos de proteção individual e higienização;
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− Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a
reconhecimento facial;
− Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
− Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados (20 trabalhadores);
− Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo
de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem
prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados.
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 24 a 7 de janeiro:
Unidade Orgânica
09 Dezembro a 23 Dezembro24 Dezembro a 7 de Janeiro
ADAVR 25 18
ADBGC 6 29
ADBJA 2 1
ADCTB 0 3
ADEVR 11 3
ADFRO 32 16
ADGRD 4 1
ADLRA 30 16
ADPTG 2 0
ADPRT 40 12
ADSTR 7 0
ADSTB 9 7
ADVCT 18 10
ADVRL 14 21
ADVIS 8 7
AHU 168 25
ANTT 341 242
CPF 244 516
TOTAL 961 927
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 3,53% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, constatámos o acesso de 49.063 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 21,32% relativamente ao
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período anterior, tendo os mesmos acedido a 1.265.462 de visualizações de páginas de
documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:11 minutos.
DIGITARQ 2020_24 a 7 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 271 81.050 0:12:26
ADBGC 1.536 48.747 0:11:19
ADBJA 897 25.960 0:13:49
ADCTB 740 20.259 0:17:57
ADEVR 1.353 30.082 0:12:20
ADFRO 1.162 37.390 0:12:29
ADGRD 1.530 33.976 0:09:54
ADLRA 1.676 52.493 0:11:31
ADPRT 3.406 106.112 0:13:23
ADPTG 1.197 29.503 0:11:43
ADSTB 853 31.469 0:13:30
ADSTR 995 22.155 0:10:59
ADVCT 1.826 43.113 0:10:50
ADVIS 2.290 54.826 0:09:51
ADVRL 2.109 46.812 0:10:08
AHU 964 13.965 0:06:02
CPF 757 13.289 0:04:39
TT 25.772 574.261 0:08:32
49.063 1.265.462 0:11:11
N.º imagens disponibilizadas online na web – 30.072 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 359
Intervenções de conservação e restauro de documentos –3857 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 177 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 3480 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro o OPART desenvolveu a sua atividade
normal cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos
espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
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Conforme previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e
manutenção em curso no TNSC.
À semelhança do período anterior, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial,
através de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
- Concerto de Ano Novo, no Teatro Nacional de São Carlos, a 2 de janeiro com 380
espectadores
- Concerto de Ano Novo, no Teatro Municipal Joaquim Benite (Almada), a 3 de
janeiro: 213
- Recital de Canto e Piano, Foyer do Teatro Nacional de São Carlos, a 7 de janeiro:
22
- Representando um universo de 615 espectadores
- Concerto Inaugural da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia,
no Centro Cultural de Belém, a 5 de janeiro.
Companhia Nacional de Bailado
- Teatro Camões : Aula Aberta dos Bailarinos da CNB, no dia 28 de dezembro, com
140 bilhetes emitidos
- Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Primeira Vez, 2 sessões (29 e 30 de
dezembro), com 413 bilhetes emitidos.
Estúdios Victor Córdon
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Neste período contámos com os seguintes Programas e participações:
- Programa Residências Artísticas.
- Programa Em Trânsito - Festival Guidance.
- Programa Novíssimos.
- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 122
participantes.
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TNDMII
O TNDM durante os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro continuou a apresentar os
espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos
da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na
Sala Estúdio.
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo
plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela
APCER – Associação Portuguesa de Certificação.
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, o TNSJ apresentou 2 produções teatrais, num total
de 2 récitas/sessões, para além de oficinas e sessões de clubes de teatro. Neste período,
registou-se um total de 315 espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das
medidas restritivas decretadas pelo Governo desde o início do mês de novembro, o TNSJ
reagendou para o horário das 19h00 todas as sessões com início marcado para as
21h00, realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã.
Cinemateca
Relativamente ao período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, não houve alterações ao
funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a
restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais
emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de
funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.
Resumidamente:
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− Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na
Cinemateca Júnior;
− As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de
encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;
− Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta
presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição
prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies
fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por
acesso exclusivamente em formato digital;
− No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à
cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes
digitais.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 24 de dezembro a 7 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de
Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro. De acordo com
este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,
muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento
as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,
em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
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bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento
de proteção individual nem registadas quaisquer situações de suspensão total ou parcial
na operacionalização dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de
águas residuais urbanas nem de gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se
uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços
operacionais, revelando os últimos situar-se na ordem dos 93 %, apesar do ligeiro
aumento de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com
covid-19, respetivamente.
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
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Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
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Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava em dezembro, um valor acumulado
de 126 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49
plataformas de comércio de proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 487M€, e adiantamentos dos pedidos
de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e
PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho
em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até 31
de dezembro de 2020, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro,
com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais,
um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-
19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros.
Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas
excecionais e temporárias no âmbito da pandemia covid-19, aplicáveis ao ano de 2021,
do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,
Portos
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a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os
respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola
Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Com a publicação da Portaria 273-B/2020,
é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafetação orçamental extraordinária através
do aumento das taxas de apoio para as ações :
- 2.1, «Luta contra a varroose»,.
- 3.1, «Apoio à transumância».
- 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas».
- 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel».
- 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».
No dia 31 de dezembro encerraram as candidaturas à medida excecional e temporária
do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto
covid-19, criada com a aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/872, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º
1305/2013. Esta medida foi acolhida pelos 3 Programas de Desenvolvimento Rural
(PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020), sob a forma de um apoio forfetário, que
apresenta a seguinte adesão:
• PDR2020: apoio destinado aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno
(leitões para abate - com majoração para raças autóctones, e porco alentejano
para montanheira) e leite de pequenos ruminantes, tendo sido registadas 2.099
candidaturas associadas a um apoio total de 7M€, com a seguinte distribuição
setorial:
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• PRORURAL+: apoio às explorações leiteiras da Região Autónoma dos Açores,
tendo sido registadas 2.583 candidaturas associadas a um montante de apoio
aprovado de 4M€.
• PRODERAM2020: apoio aos agricultores e às PME na Região Autónoma da
Madeira que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou
comercialização de produtos agrícolas, tendo sido registadas 113 associadas a
um montante de apoio aprovado de 1,6M€.
No âmbito do apoio às retiradas de mercado destinado às Organizações de Produtores
(OP) Frutas e Hortícolas - apoio de 40% do valor médio de mercado nos 5 anos anteriores
- foram registados os seguintes volumes:
• 3.730 Kg de Amora
• 6.444 Kg de Framboesa
• 1.870 kg de Mirtilo
O montante de apoio pago no âmbito da medida covid-19 destinada ao apoio à retirada
de mercados foi até ao momento de 13.735 €.
No setor do vinho, a execução das medidas de crise dirigidas à destilação e ao
armazenamento de vinho regista, a 31.12.2020, um montante de apoios pagos,
respetivamente de 8,3M€ e 2,4M€.
Para a Região Demarcada do Douro, a Reserva Qualitativa para o Vinho do Porto (com
uma dotação de 5M€, dos quais, 4 milhões de euros são provenientes do saldo de
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gerência do IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP) e 1milhão de
euros é proveniente de valores descativados do Orçamento 2020 do IVDP) registou uma
execução de 4,95M€ no final de 2020, respeitantes a candidaturas de 99 agentes
económicos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,
para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor
de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta
e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre
a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco
nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como
nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são
afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a Docapesca -Portos e Lotas S.A
(Docapesca) implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Peniche
Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de
diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da
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CAPA e funcionários das referidas Associações. Atualmente já não existem casos ativos
identificados.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. Já foram realizados 1500 testes tendo-se verificado até à data
um total de 121 casos positivos. A situação atual aponta para a existência de 20 casos
ativos
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
A situação atual aponta para cinco casos ativos de funcionários do edifico sede da DGRM.
Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas as
pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número,
todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada
neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana.
No total desde o início da pandemia DGRM foram registados 11 casos positivos dos seus
funcionários desde o início da Pandemia.
DOCAPESCA
Dos casos identificados e reportados anteriormente, já nenhum se encontra ativo. A
situação atual aponta para a não existência de casos ativos na Docapesca.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados
total
Casos ativos (a 21 de dezembro)
Peniche 37 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 121 20
Aveiro 1 0
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Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566
candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na
RAA 73.916,14 €.
No âmbito da Revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária.
Até 31 de dezembro de 2020, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação
salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade
decorrente da Pandemia COVID 19, das quais 377 já foram pagas, tendo sido liquidados
apoios num total de 330.464 €.
A Linha de Crédito específica para o setor da Pesca e da Aquicultura teve 141
candidaturas aprovadas, representando um montante de crédito enquadrado de
20.770.661,09€ e uma bonificação prevista de 2.052.873,05€.
Está em fase final de preparação a abertura de uma nova linha de crédito com o mesmo
montante de 20M€.
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7. ANEXOS
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de dezembro de 2020 a
07 de janeiro de 2021
Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”; b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação c) Diretiva Operacional n.º 74/20 – Operação “Natal e Ano Novo”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 240000DEC20 a 072359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da
República, através do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro,
procedeu à renovação da declaração do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-
se o seu âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente
preventivos.
b. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referidos, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11-A/20, de 21 de dezembro,
regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência, com início às 00h00 do
dia 24 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021.
c. No essencial, mantiveram-se as regras vigentes de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena anterior, mantendo-se inalteradas as medidas relativas ao Natal, já anteriormente
anunciadas, no entanto foram revistas as medidas respeitantes ao Ano Novo, nomeadamente para o
período entre os dias 31DEC20 a 03JAN21.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global
A GNR, no período de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, executou um conjunto de
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ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em
todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para
o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim
continuidade à Operação “Covid-19 Proteção +”.
A partir de 26DEC20, a GNR deu início à Operação “COVID-19 SEGURANÇA AO PROCESSO
DE VACINAÇÃO”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e
segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança
e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
50.436 21.715 46.212 35.461 66 204 40
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24DEC20 a 07JAN21
Violação de confinamento obri-gatório
Desobediência proibição de cir-culação na via pública (art.º 40º)
Desobediência proibição de circulação na via pública (art.º 41º)
3 0 0
Total - 03
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24DEC20 a 07JAN21
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público. 9
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 2
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Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras. 9
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 6 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 29
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
superior ao permitido 4
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 9 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
restre, fluvial e marítimo. 3
Total - 74
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24DEC20 a 07JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
O período em apreço ficou marcado pela época natalícia e festejos associados à entrada no novo
ano, pelo que, prevendo-se um aumento da circulação e aglomeração de pessoas, a GNR
executou a Operação “Natal e Ano Novo”, intensificando o patrulhamento rodoviário no país,
no intuito de prevenir a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os
utentes das vias, estando particularmente atenta às imposições legais decorrentes do estado de
emergência, assim como as restrições à circulação e ao recolher obrigatório.
Em complemento a estas ações, deu-se continuidade à campanha de comunicação digital e
mediática, procurando através das redes sociais sensibilizar e alertar a população para os
cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição
de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por
Covid-19.
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No âmbito do policiamento de proximidade, em face da situação pandémica atual, a GNR
terminou, no dia 24 de dezembro, a campanha de acompanhamento de idosos que vivem
sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta população, mas também para os
proteger e transmitir conselhos de segurança. No total, a GNR visitou e acompanhou mais de
3100 idosos que viviam sozinhos.
Concomitantemente, prosseguiu-se o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS,
após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário.
Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 24 de dezembro de
2020 a 07 de janeiro de 2021, realizou 258 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e
jovens, idosos e público em geral.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e
formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 23 de dezembro, um total de 3495 e,
entre 24 de dezembro e 07 de janeiro, um total de 150 pedidos de informação e esclarecimento,
que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao
estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
144 8.988 51
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24DEC20 a 07JAN21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
24 239 1 568 819 135 2 813 48 002
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24DEC20 a 07JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, a partir de 26DEC20, planeou e desenvolveu operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de
Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 35 131 95 23 698 32 217
Escoltas 10 104 20 5555
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 07JAN21
3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra.
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Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
415 104 15 118 Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 26DEC20 a 07JAN21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
57 30 21 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 26DEC20 a 07JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram de acordo com o planeamento. 2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) Em termos de coordenação da operação (SSI/GNR/PSP), tudo tem decorrido com a devida normalidade, ressalvando-se o episódio ocorrido na cidade de Évora, em 28DEC20, o qual se
encontra a ser averiguado pela IGAI, por Despacho do Exmo. Ministro da Administração In-
terna.
4) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo
de bebidas alcoólicas na via pública, ao cumprimento das normas de distanciamento social e dos
ajuntamentos sociais e ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para no transporte terrestre, fluvial e marítimo.
5) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir.
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5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
07JAN21, indicam 456 533 casos confirmados (+9 927) e 7 472 óbitos (+95), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das
normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 03 detidos efetuados durante este período,
assim como nos 74 autos por contraordenação, o que corresponde a uma significativa redução de cerca
de 52%, comparativamente com o período homólogo.
e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 14 de janeiro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
Rui Manuel Carlos Clero
Assinado de forma digital por Rui Manuel Carlos Clero Dados: 2021.01.14 15:32:30 Z
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 24DEC2020 a 07JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do
cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no
período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de
deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação da PSP entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, relativos ao período em vigorou o estado de emergência, no cumprimento do estabelecido no Decreto
n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de
emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 de 17 de dezembro, por um
período adicional de 15 dias.
2. Recursos Humanos - Situação Epidemiológica na PSP
No dia 7 de janeiro de 2021 havia 246 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Relativamente
aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível
nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48
horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição
acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido
ao COVID-19, na ordem dos 4,96%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha
sobrevindo a recuperação de 1069 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1315 profissionais que
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estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
35.721 4.171 2.137 61.400 67.483 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES
ANCO ELABORADOS Falta de
Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
1183 10.111 67.483 229 165 9 7.555 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos Atividades Suspensas
Acumuladas Detidos Período
Detidos acumulados
Infetados Polícias/Técnicos
Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
6 432 246 683 954 6 989 159
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigo 3.ºArtigo 11.º
Artigos 13.º- 15.º
Artigos 16.º
Artigo 18.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 42.ºResistência / Coação TOTAL
1 1 0 0 0 1 1 1 1 6
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 847 720 b) 127 96 31
Chefe de polícia 2230 2032 b) 198 93 105
Agente de polícia 16909 15468 b) 1441 814 627
Pessoal com funções não policiais 571 526 b) 45 16 29
Total 20557 18746 b) 1811 1019 792
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Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 0724H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11-A/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024DEC2020 às 24H0007JAN2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Artigo 13.º-B DL 10-A/2020
b)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 d)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 e)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 f)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 h)
Al. h) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 i)
23 13 17 0 31 5 76 3 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por
não usarem EPI
Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não
usarem EPI
22 4
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2412 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 e 7 de
janeiro, no território nacional, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto
n.º 11-A/2020, de 23 de dezembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta
listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram
criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destacam-se, no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020, as seguintes:
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o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a
encerrar às 20h00 (com algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento
das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de
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acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão
das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Continuidade da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade
preventiva, saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das
ações de segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade designadamente junto
da população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando
o presumível aumento das compras online;
(3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização
desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(5) Ações de sensibilização para as alterações produzidas no âmbito do Código da Estrada;
(6) Participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente
através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do
Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde
e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para
território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo
nos aeroportos internacionais;
(7) Salienta-se, por fim, o início da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui programação
de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a
sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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Relatório Situação de Estado de Emergência 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, renova a declaração do estado de emergência,
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e a
cessar às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 21 de Dezembro o Decreto n.º 11-A/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de dezembro de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de dezembro de 2020 a 07 janeiro 2021 a atuação do
SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado
de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal
exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de
Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1
exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 369 pessoas e
161 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 174 82 0 0 0
CCPA Caya 117 59 0 0 0
CCPA Valença 35 n.d. 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 43 20 0 0 0
Total Geral 369 161 0 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as
reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que
visa a harmonização de medidas no seio da União.
1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
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Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se uma ligeira diminuição no número de
cidadãos controlados, com um total de 101.653 cidadãos.
1.2.1 Fronteiras aéreas
Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º
8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de
setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e
Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino
e a partir de Portugal.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da
realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que
deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,
de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A LISBOA 36975 916 966 379
A_FARO 524 34 70 36
A PORTO 1858 83 60 34
Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da
circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus
SARS-CoV-2. (até 31 de dezembro).
Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A LISBOA 7098 570 694 125
A PORTO 2214 169 127 49
A FARO 1390 114 120 76
A MADEIRA 749 0 0 31
1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de
Saída que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo
direito da União Europeia . O período de transição terminou em 31 de dezembro de 2020.
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A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e
seus familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido na
lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
A partir de 1 de janeiro de 2021 a distinguir duas situações essenciais:
Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída;
Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados nacionais de
países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
Entre 24 de dezembro e 7 janeiro, foram controlados 101.213 passageiros dos quais 42.963 à entrada e 58.250 à saída - o
aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.
AEROPORTO Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 36041 44938 80979
PF002 - FARO 2609 4190 6799
PF003 - PORTO 3393 5811 9204
PF004 - MADEIRA 742 3107 3849
PF006 - SANTA MARIA 6 0 6
PF007 - PONTA DELGADA 149 179 328
PF098 - TIRES 23 25 48
Total Geral 42963 58250 101.213
Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional.
Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados
Unidos e Canadá) e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 636
voos.
Foram objeto de recusa de entrada 23 cidadãos, dos quais, 6 no Aeroporto de Lisboa, 12 do Aeroporto de Faro e 05 no
Aeroporto do Porto.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições
relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.
Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
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Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra
dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a
direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 440 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 228 à entrada e 212 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 434 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 24 dez a 7 jan.
DIA 2019/2020 2020/2021 Análise
Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %
24/dez 19 546 11 304 30 850 3 519 3 504 7 023 23 827 -77,24%
25/dez 9 209 8 665 17 874 1 006 2 465 3 471 14 403 -80,58%
26/dez 19 530 20 862 40 392 2 584 4 799 7 383 33 009 -81,72%
27/dez 22 547 20 862 43 409 3 202 5 993 9 195 34 214 -78,82%
28/dez 20 670 20 466 41 136 2 569 3 964 6 533 34 603 -84,12%
29/dez 21 004 18 421 39 425 2 245 2 746 4 991 34 434 -87,34%
30/dez 21 701 20 520 42 221 2 333 4 159 6 492 35 729 -84,62%
31/dez 17 938 15 248 33 186 2 829 2 716 5 545 27 641 -83,29%
01/jan 14 027 14 609 28 636 2 032 3 130 5 162 23 474 -81,97%
02/jan 19 487 19 696 39 183 3 259 4 559 7 818 31 365 -80,05%
03/jan 20 715 20 188 40 903 4 634 5 449 10 083 30 820 -75,35%
04/jan 20 739 19 671 40 410 3 685 4 729 8 414 31 996 -79,18%
05/jan 19 984 19 781 39 765 3 099 3 010 6 109 33 656 -84,64%
06/jan 20 241 20 491 40 732 2 872 3 779 6 651 34 081 -83,67%
07/jan 16 244 19 350 35 594 3 095 3 248 6 343 29 251 -82,18%
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 24 de dezembro a 7 janeiro,
registaram-se 8717 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão
de 72 PEP da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 19.194 processos, dos quais 6.141 foram
criados em atendimento presencial e os restantes 13.053 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se
a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 59 processos ARI (registados no portal ARI) e 1.621
processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 27 de dezembro e 7 de janeiro, foram apresentados
45 pedidos de proteção internacional, dos quais 6 em território nacional e 39 em Postos de Fronteira.
3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
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Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do
SEF, as chamadas atendidas foram 20.258, com um tempo médio de espera de 08m36s.
O CC respondeu, por correio eletrónico, a 10.857 comunicações e foram efetuados 8.500 agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas
legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
3. Atividade operacional
3.1. Atividade operacional
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos
registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade
na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, manteve-se o número dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF, 04 casos,
na Carreira Geral registou-se um aumento significativo, passando para 07 o número de casos. A nível dos Dirigentes
registaram-se 04 casos de infetados. Também neste período, se registou um decréscimo no número de funcionários em
regime de teletrabalho da CIF, passando para 18, e um aumento significativo dos casos da Carreira Geral com 103
colaboradores, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.
Em quarentena ficou 01 Dirigente e existiu um decréscimo na CIF e na CG, com 07 e 20 colaboradores respetivamente.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total
colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados
prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de
nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa
e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR
e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, vigente entre o dia 24 de
dezembro de 2020 e o dia 07 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que
vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao
nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, a 07 de janeiro encontravam-se:
• Em fase final de instalação – 8 EAR
o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;
o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Refira-se que em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser
operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa
(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e
enfermeiro).
A operacionalização da totalidade de EAR previstas possibilita o acréscimo de 2 308 camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil
que apoiam os Secretários de Estado Coordenadores Regionais, e dos Comandos Distritais
de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de
Saúde e serviços municipais de proteção civil:
• Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
• Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
• Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à
População (ZCAP) COVID:
o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,
autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de
infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina
a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A
iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de
Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município
onde a mesma se encontra instalada;
o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID
positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de
COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
• Ativas - 19 EAR
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de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Atualmente encontram-se 317 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que
permitem uma resposta mais célere às ocorrências.
Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.
Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das
capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.
0
10
20
30
40
50
60
Soma de Nº CBV
Soma de Nº Equipas
2. A resposta operacional
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 34 844
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 73 078
operacionais.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 07 de janeiro de 2021 estavam 261 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 707 bombeiros.
II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________
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Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades).
Elaborado em 13JAN21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis.
26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.